AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos essenciais para a configuração da má-fé, impedem a extensão automática dos efeitos da coisa julgada contra todas as famílias que ocupam a Fazenda Lagoa Bonita, sito no Largo do Fumal, de maneira que a r. decisão agravada deve ser mantida. Ademais, in casu, não há como relevar a importância do periculum in mora inverso, sendo necessário destacar que o Agravante não demonstrou que o dano será maior para si do que ao específico grupo de unidades familiares que está ocupando as frações da área rural em questão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos es...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos essenciais para a configuração da má-fé, impedem a extensão automática dos efeitos da coisa julgada contra todas as famílias que ocupam a Fazenda Lagoa Bonita, sito no Largo do Fumal, de maneira que a r. decisão agravada deve ser mantida. Ademais, in casu, não há como relevar a importância do periculum in mora inverso, sendo necessário destacar que o Agravante não demonstrou que o dano será maior para si do que ao específico grupo de unidades familiares que está ocupando as frações da área rural em questão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos es...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS LEGAIS. OMISSÃO NO JULGADO, POR NÃO MANIFESTAR-SE SOBRE JURISPRUDÊNCIA CITADA. REJEITADA. CONTRADIÇÃO POR ALEGADO DESCOMPASSO COM A PROVA DOS AUTOS. DESCARACTERIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se caracteriza omissão no julgado, a não referência a jurisprudência citada pela parte agravada, se nas razões de decidir, o julgador deixa claro que se trata de hipótese diversa daquela ostentada no referido aresto de tribunal superior. 2. Não constitui contradição no julgado o fato do julgador chegar a conclusão de que o caso se trata de hipótese diversa daquela ostentada em aresto de Corte Superior, citado em prol da tese da defesa, se declina as razões de seu convencimento de forma lógica e coerente. 3. Os embargos de declaração não se constituem meio próprio para revisão de eventual error in judicando, que exige o reexame da matéria. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS LEGAIS. OMISSÃO NO JULGADO, POR NÃO MANIFESTAR-SE SOBRE JURISPRUDÊNCIA CITADA. REJEITADA. CONTRADIÇÃO POR ALEGADO DESCOMPASSO COM A PROVA DOS AUTOS. DESCARACTERIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se caracteriza omissão no julgado, a não referência a jurisprudência citada pela parte agravada, se nas razões de decidir, o julgador deixa claro que se trata de hipótese diversa daquela ostentada no referido aresto de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos essenciais para a configuração da má-fé, impedem a extensão automática dos efeitos da coisa julgada contra todas as famílias que ocupam a Fazenda Lagoa Bonita, sito no Largo do Fumal, de maneira que a r. decisão agravada deve ser mantida. Ademais, in casu, não há como relevar a importância do periculum in mora inverso, sendo necessário destacar que o Agravante não demonstrou que o dano será maior para si do que ao específico grupo de unidades familiares que está ocupando as frações da área rural em questão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos essenciais para a configuração da má-fé, impedem a extensão automática dos efeitos da coisa julgada contra todas as famílias que ocupam a Fazenda Lagoa Bonita, sito no Largo do Fumal, de maneira que a r. decisão agravada deve ser mantida. Ademais, in casu, não há como relevar a importância do periculum in mora inverso, sendo necessário destacar que o Agravante não demonstrou que o dano será maior para si do que ao específico grupo de unidades familiares que está ocupando as frações da área rural em questão.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. OCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. ART. 47 DO CDC. INOCORRENCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 297, as cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, aplicando-se-lhes o Código de Defesa do Consumidor. 2. O art. 27 do CDC dispõe que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 2. No caso concreto, o prazo prescricional teria começado a fluir da data do ajuizamento da ação executiva, isto é, em 07/04/2010, pois foi nesse momento que o apelado teria supostamente cobrado quantia superior a devida à autora. 3. As planilhas atualizadas trazidas pela requerida na demanda revisional nº 2015.01.1.132979-6, foram apresentadas juntamente com a sua contestação, ou seja, foram acostadas aos autos para promover a sua defesa e não para efetuar qualquer cobrança à recorrente, como esta quer fazer crer. 4. É imperioso reconhecer que a pretensão autoral está fulminada pela prescrição, uma vez que o marco inicial ocorreu no dia 07/04/2010 e a presente demanda somente foi ajuizada em agosto de 2017, ou seja, muito além do prazo final que seria no ano de 2015. 5. O art. 42 do CDC: ?o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável?. 6. Nas relações de consumo, não é necessária a prova da má-fé ou do dolo do credor, ao demandar o devedor por quantia paga, no todo ou em parte, pois basta a falha na prestação do serviço, ou seja, é necessário o preenchimento de dois requisitos para que seja devida a reparação, quais sejam: cobrança indevida (ato ilícito) e que o pagamento tenha sido efetuado em excesso. 7. A recorrente, em nenhum momento, trouxe aos autos qualquer informação sobre o pagamento de qualquer quantia indevida, nem mesmo da devida (art. 373, I, CPC). 8. Mantida a multa por litigância de má-fé, haja vista que a parte recorrente, representada por advogado regularmente constituído, deduziu pretensão de cobrança indevida baseada tão somente em planilha apresentada em sede defensiva, agindo, assim, de modo temerário, nos termos do inciso V do art. 80 do CPC. 9. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. OCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. ART. 47 DO CDC. INOCORRENCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 297, as cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, aplicando-se-lhes o Código de Defesa do Consumidor. 2. O art. 27 do CDC dispõe que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contag...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos essenciais para a configuração da má-fé, impedem a extensão automática dos efeitos da coisa julgada contra todas as famílias que ocupam a Fazenda Lagoa Bonita, sito no Largo do Fumal, de maneira que a r. decisão agravada deve ser mantida. Ademais, in casu, não há como relevar a importância do periculum in mora inverso, sendo necessário destacar que o Agravante não demonstrou que o dano será maior para si do que ao específico grupo de unidades familiares que está ocupando as frações da área rural em questão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos essenciais para a configuração da má-fé, impedem a extensão automática dos efeitos da coisa julgada contra todas as famílias que ocupam a Fazenda Lagoa Bonita, sito no Largo do Fumal, de maneira que a r. decisão agravada deve ser mantida. Ademais, in casu, não há como relevar a importância do periculum in mora inverso, sendo necessário destacar que o Agravante não demonstrou que o dano será maior para si do que ao específico grupo de unidades familiares que está ocupando as frações da área rural em questão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos essenciais para a configuração da má-fé, impedem a extensão automática dos efeitos da coisa julgada contra todas as famílias que ocupam a Fazenda Lagoa Bonita, sito no Largo do Fumal, de maneira que a r. decisão agravada deve ser mantida. Ademais, in casu, não há como relevar a importância do periculum in mora inverso, sendo necessário destacar que o Agravante não demonstrou que o dano será maior para si do que ao específico grupo de unidades familiares que está ocupando as frações da área rural em questão.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL POR INADIMPLEMENTO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9656/98 (60 DIAS). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. REESTABELECIMENTO DO CONTRATO. NECESSIDADE. DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA, RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aferido que no recurso que as razões fáticas e jurídicas debatidas estão em consonância com a matéria decidida na sentença, o recurso deve ser conhecido. Preliminar de não conhecimento por afronta à dialeticidade rejeitada. 2. No caso, a ré rescindiu unilateralmente o contrato de plano de saúde com amparo na cláusula 10.3 do contrato, que prevê essa possibilidade a partir do inadimplemento de apenas 30 dias, o que ofende flagrantemente o disposto no art. 13, parágrafo único, inciso II da Lei 9.656/98, que prevê a necessidade de notificação no prazo de 60 dias do inadimplemento. 3. A conduta da ré também importou abuso de direito, porque não observou a imposição legal para que haja a gradação da suspensão até o cancelamento, procedendo-se diretamente à rescisão do contrato e em prazo menor que o determinado na lei, razão pela qual não há falar em exercício regular do direito. 4. PRELIMINAR (DIALETICIDADE) REJEITADA, RECURSO DA RÉ (UNIMED) CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL POR INADIMPLEMENTO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9656/98 (60 DIAS). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. REESTABELECIMENTO DO CONTRATO. NECESSIDADE. DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA, RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aferido que no recurso que as razões fáticas e jurídicas debatidas estão em consonância com a matéria decidida na sentença, o recurso deve ser conhecido. Preliminar de não conh...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA UNA CASSADA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA SENTENÇA ANULADA PELO TRIBUNAL. ERRO MATERIAL. INEXISTENTE. COISA JULGADA MATERIAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há nulidade na decisão que cassa sentença homologatória anulada em sede recursal pelo tribunal. 2. Em se tratando de sentença una, que reuniu processos conexos, sua anulação atinge todos os feitos e não apenas parte deles. 3. Nesse contexto, verifica-se que o Magistrado a quo agiu em cumprimento à venerando decisão do Segundo Grau de Jurisdição, não havendo que se falar em error in procedendo ou error in judicando, ou em qualquer nulidade do ato. 4. Para que a decisão judicial fique imune pela coisa julgada material, não basta que se trate de uma decisão de mérito; é necessário que o mérito tenha sido examinado em cognição exauriente, que é aquela que analisa e valora as alegações e as provas produzidas pelas partes, vale dizer, as questões de fato e as de direito que são deduzidas no processo, situação esta não abordada nos termos de autocomposição dos conflitos. 5. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA UNA CASSADA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA SENTENÇA ANULADA PELO TRIBUNAL. ERRO MATERIAL. INEXISTENTE. COISA JULGADA MATERIAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há nulidade na decisão que cassa sentença homologatória anulada em sede recursal pelo tribunal. 2. Em se tratando de sentença una, que reuniu processos conexos, sua anulação atinge todos os feitos e não apenas parte deles. 3. Nesse contexto, verifica-se que o Magistrado a quo agiu em cumprimento à venerando decisão do Segundo Grau de Jurisdição, não ha...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ALUSIVA À AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE AJUIZADA PELO ARREMATANTE DO IMÓVEL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. LEI N. 9.514/97. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA POR EDITAL. DEVEDORA EM LOCAL IGNORADO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que a demanda visa à anulação dos atos referentes ao leilão extrajudicial promovido pela instituição financeira, enquanto o arrematante pretende, com a ação por ele ajuizada, imitir-se na posse do imóvel, inexiste conexão ou continência entre as demandas. 2. Ante a ausência de probabilidade de provimento do apelo, haja vista a observância ao regramento da Lei n. 9.514/97 no tocante ao procedimento de intimação da devedora fiduciante para purgação da mora, consolidação da propriedade em nome do Banco fiduciário e realização do leilão extrajudicial para alienação do imóvel objeto da lide, o indeferimento do pedido de efeito suspensivo ao recurso é medida que se impõe. 3. Tratando-se de ação que visa reconhecer a nulidade do procedimento de expropriação do imóvel, revela-se manifesta a legitimidade passiva do arrematante do bem objeto do leilão extrajudicial. Rejeita-se, portanto, a preliminar arguida em contrarrazões. 4. Diante da inércia da devedora em efetuar o pagamento da dívida e transcorrido o prazo de carência de 30 (trinta) dias, nos termos do § 2º do art. 26 da Lei n. 9.514/97 e parágrafo primeiro da cláusula décima nona do contrato de compra e venda afigura-se regular a intimação da devedora fiduciante, pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, para satisfazer o débito, à luz do que dispõe o § 1º do referido dispositivo legal. 5. Contudo, conforme assinalado em certidão do Oficial Registrador, a devedora não foi encontrada, a despeito das diligências nos endereços registrados, durante três tentativas de notificá-la, motivo pelo qual houve o registro de que se encontrava em local ignorado. Nessa conjuntura, em atenção ao disposto no art. 26, § 4º, da Lei n. 9.514/97, escorreita sua intimação por edital, publicada durante 3 (três) dias em jornal de grande circulação. 6. Certificado o transcurso do prazo para purgação da mora, sem que a fiduciante tenha efetuado o pagamento das prestações em atraso, bem como consolidada a propriedade fiduciária do bem em favor do credor fiduciário, consoante dispõe o § 7º do art. 26 da Lei n. 9.514/97, houve a regular realização do leilão público para alienação do imóvel, com a regular intimação da devedora fiduciante. Com efeito, mantém-se incólume a v. sentença que julgou improcedente o pleito anulatório do leilão extrajudicial. 7. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ALUSIVA À AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE AJUIZADA PELO ARREMATANTE DO IMÓVEL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. LEI N. 9.514/97. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA POR EDITAL. DEVEDORA EM LOCAL IGNORADO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que a demanda visa à anulação dos atos referentes ao leilão extrajudi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CPC/15. DECISÃO MANTIDA. 1. Os indícios de abuso da personalidade jurídica, previstos no art. 50 do CPC/15, devem ser vislumbrados no requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (§4º, art. 134, CPC/15). 2. A simples dificuldade ou ausência de localização de bens penhoráveis, por si só, não dá azo à desconsideração da personalidade jurídica. 3. O não recebimento de intimação, via postal, no endereço empresarial cadastrado na Junta Comercial, não revela inequívoco desvio de finalidade da pessoa jurídica. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CPC/15. DECISÃO MANTIDA. 1. Os indícios de abuso da personalidade jurídica, previstos no art. 50 do CPC/15, devem ser vislumbrados no requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (§4º, art. 134, CPC/15). 2. A simples dificuldade ou ausência de localização de bens penhoráveis, por si só, não dá azo à desconsideração da personalidade jurídica. 3. O não recebimento de intim...
AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. MULTAS. PARCELAS DE NATUREZAS DISTINTAS. DERIVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. MESMA CATEGORIA. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA TRABALHISTA. DECISÃO MANTIDA. 1. As multas resultantes de condenação imposta pela Justiça do Trabalho, devido à especialidade da matéria, classificam-se como crédito decorrente da legislação do trabalho, e não como multa contratual ou pena pecuniária por infração de leis penais ou administrativas, tendo em vista as hipóteses de classificação dos créditos na falência previstas no art. 83 da Lei n. 11.101/05. 2. Precedentes deste tribunal e do STJ. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. MULTAS. PARCELAS DE NATUREZAS DISTINTAS. DERIVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. MESMA CATEGORIA. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA TRABALHISTA. DECISÃO MANTIDA. 1. As multas resultantes de condenação imposta pela Justiça do Trabalho, devido à especialidade da matéria, classificam-se como crédito decorrente da legislação do trabalho, e não como multa contratual ou pena pecuniária por infração de leis penais ou administrativas, tendo em vista as hipóteses de classificação dos créditos na falência previstas no art. 83 da Lei n. 11...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos essenciais para a configuração da má-fé, impedem a extensão automática dos efeitos da coisa julgada contra todas as famílias que ocupam a Fazenda Lagoa Bonita, sito no Largo do Fumal, de maneira que a r. decisão agravada deve ser mantida. Ademais, in casu, não há como relevar a importância do periculum in mora inverso, sendo necessário destacar que o Agravante não demonstrou que o dano será maior para si do que ao específico grupo de unidades familiares que está ocupando as frações da área rural em questão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos es...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. Não cabe à parte, em sede de embargos de declaração, postular a apreciação de matéria que não fora suscitada anteriormente e que acarretaria a reforma dos argumentos despendidos na decisão contra a qual não havia se insurgido. 3. A omissão quanto à majoração dos honorários sucumbenciais deve ser sanada para aplicar os honorários advocatícios previstos no art. 85, § 11, do CPC. 4. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. Não cabe à parte, em sede de embargos de declaração, postul...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. GEAP. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. RESOLUÇÃO Nº. 099/2015. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, nos autos de ação de conhecimento, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, reconhecendo a ausência de ilegalidade da Resolução/GEAP/CONAD n.º 99/2015. 2. Conforme o enunciado da Súmula 608 do STJ, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde administrados por entidades de autogestão. 3. As entidades de plano de saúde na modalidade de autogestão não necessitam de autorização da Agência Nacional de Saúde - ANS para reajustar o custeio de planos coletivos, desde que o reajuste seja embasado em estudos e cálculos atuariais que comprovem a sua necessidade para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da entidade. 4. Não foi demonstrada irregularidade no modelo de custeio previsto na Resolução/GEAP/CONAD n.º 99/2015, fundamentado na necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da GEAP, e com o qual anuiu a própria ANS. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. GEAP. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. RESOLUÇÃO Nº. 099/2015. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, nos autos de ação de conhecimento, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, reconhecendo a ausência de ilegalidade da Resolução/GEAP/CONAD n.º 99/2015. 2. Conforme o enunciado da Súmula 608 do STJ, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde administrados por entidades de autogestão. 3. As entidades de plano de saúde...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA APÓS JULGAMENTO DA APELAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Quando, após o julgamento de recurso de apelação, houver alteração substancial no julgado, os ônus da sucumbência deverão ser redistribuídos. 3. Há omissão no v. acórdão que altera o resultado do julgamento, de forma substancial, sem redistribuir os ônus da sucumbência. 4. Embargos de declaração providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA APÓS JULGAMENTO DA APELAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Quando, após o julgamento de recurso de apelação, houver alteração substancial no julgado, os ônus da sucumbência deverão ser redistribuídos. 3. Há omissão no v. acórdão que altera o resultado do...