PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. OCUPAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. SOL NASCENTE. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO OBSERVADO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. OCUPAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. SOL NASCENTE. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO OBSERVADO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS DOMINI. CONTRATO VERBAL DE COMODATO. MERA DETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 183 da Constituição Federal e do art. 1.240 do Código Civil, a usucapião especial urbana, forma de aquisição originária da propriedade, exige a posse ininterrupta direta e exclusiva por cinco anos; imóvel urbano de até 250m²; destinação/utilização para moradia própria ou familiar e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 2. Demonstrado que a autora habitava o imóvel a título de comodato, há impedimento de que seja considerada possuidora do imóvel onde reside (artigo 1.208 do CC) e, por consequência, que adquira a propriedade pela prescrição aquisitiva, em razão da ausência do pressuposto objetivo fundamental à usucapião, qual seja, a posse. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS DOMINI. CONTRATO VERBAL DE COMODATO. MERA DETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 183 da Constituição Federal e do art. 1.240 do Código Civil, a usucapião especial urbana, forma de aquisição originária da propriedade, exige a posse ininterrupta direta e exclusiva por cinco anos; imóvel urbano de até 250m²; destinação/utilização para moradia própria ou familiar e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 2. Demonstrado que a autora habitava o imóvel a título de comodato...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEM MÁCULAS. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO POR PARTE DA CONTRATADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Depreende-se dos autos que a cobrança do dano deu-se por meio de regular procedimento administrativo, no qual foi garantido o contraditório e a ampla defesa à empresa de vigilância contratada, e todas as decisões foram suficientemente motivadas. 2. Ficou claro na instrução da causa que a empresa responsável pelo monitoramento do alarme acionou corretamente o vigilante empregado da autora, informando-o sobre a ocorrência de múltiplos disparos no interior da agência roubada. 3. As providências devidas não foram tomadas, pois, quando acionado, o vigilante da autora limitou-se a fazer a ronda externa, não encontrando nada que acusasse o delito em curso, quando, na verdade, os delinquentes ainda estavam dentro da agência bancária. 4. Por não ter cumprido o que foi pactuado entre as partes contratantes, a autora é obrigada a ressarcir o valor que foi retirado do interior da agência bancária. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEM MÁCULAS. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO POR PARTE DA CONTRATADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Depreende-se dos autos que a cobrança do dano deu-se por meio de regular procedimento administrativo, no qual foi garantido o contraditório e a ampla defesa à empresa de vigilância contratada, e todas as decisões foram suficientemente motivadas. 2. Ficou claro na instrução da causa que a empresa responsável pelo monitoramento do alarme acionou corretamente o vi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. SEGURO DE VIDA. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE. INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO NOS MOLDES ESTABELECIDOS NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de complementação de perícia quando o que se pretende provar está comprovado nos autos. 2. Alesão decorrente de acidente incapacitante para o exercício de atividades militares, atestada por laudo médico, enseja a indenização prevista na apólice de seguro, mesmo que não seja inválido para outras atividades. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. SEGURO DE VIDA. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE. INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO NOS MOLDES ESTABELECIDOS NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de complementação de perícia quando o que se pretende provar está comprovado nos autos. 2. Alesão decorrente de acidente incapacitante para o exercício de atividades militares, atestada por laudo...
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. IMÓVEL ALIENADO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do disposto no art. 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento devem ser partilhados, enquanto que aqueles adquiridos depois da separação de fato são excluídos da divisão, constituindo, pois, patrimônio exclusivo do cônjuge que os adquiriu. 2. Pretendendo uma das partes que o ágio do imóvel financiado na constância do casamento seja dividido, deve comprovar o seu valor de mercado, o que não ocorreu. 3. Na ausência do valor do ágio, é razoável que os valares das prestações pagas durante o casamento sejam igualmente divididos entre os ex-cônjuges. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. IMÓVEL ALIENADO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do disposto no art. 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento devem ser partilhados, enquanto que aqueles adquiridos depois da separação de fato são excluídos da divisão, constituindo, pois, patrimônio exclusivo do cônjuge que os adquiriu. 2. Pretendendo uma das partes q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MÁTERIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MÁTERIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorr...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE EMPREITADA. GARANTIA LEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS HIDRÔMETROS. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. 1. No recebimento da apelação, incidem os efeitos devolutivo e suspensivo em relação aos pedidos acolhidos na sentença e que não tiveram os seus efeitos antecipados. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 3. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 4. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE EMPREITADA. GARANTIA LEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS HIDRÔMETROS. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. 1. No recebimento da apelação, incidem os efeitos devolutivo e suspensivo em relação aos pedidos acolhidos na sentença e que não tiveram os seus efeitos antecipados. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Tod...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. PEDIDO DE RELIGAÇÃO. NEGATIVA DA CEB. AUTOR SEM RELAÇÃO FORMAL COM A PESSOA JURÍDICA INSTALADA NO ENDEREÇO COMERCIAL. INDÍCIOS DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. INFORMAÇÕES INCOERENTES E CONTRADITÓRIAS. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Extrai-se dos autos que o Autor não ostenta qualquer vinculação formal com a pessoa jurídica instalada no endereço em que é fornecida energia elétrica pela CEB, cuja religação é pretendida. Dessa forma, soa inteiramente desarrazoado que terceiro não integrante da pessoa jurídica, sem qualquer vínculo formal com ela demonstrado, venha a pleitear em juízo o retorno do fornecimento de energia e a fixação de danos morais decorrentes da interrupção, o que conduz à improcedência do pedido. 2 - Ademais, as informações constantes dos autos relativas ao contrato de locação celebrado pelo Autor são incoerentes e contraditórias com aquelas atinentes à pessoa jurídica instalada no endereço comercial, sendo de destacar ainda os indícios de sucessão empresarial que se extrai da utilização de nomes fantasia muito semelhantes pela pessoa jurídica que anteriormente ocupava o prédio comercial e pela que atualmente lá se encontra instalada, tudo a contrapor-se à manutenção da sentença. Apelação Cível provida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. PEDIDO DE RELIGAÇÃO. NEGATIVA DA CEB. AUTOR SEM RELAÇÃO FORMAL COM A PESSOA JURÍDICA INSTALADA NO ENDEREÇO COMERCIAL. INDÍCIOS DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. INFORMAÇÕES INCOERENTES E CONTRADITÓRIAS. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Extrai-se dos autos que o Autor não ostenta qualquer vinculação formal com a pessoa jurídica instalada no endereço em que é fornecida energia elétrica pela CEB, cuja religação é pretendida. Dessa forma, soa inteiramente desarrazoado que terceiro não integrante da pe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. SISTEMA DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PORTARIA GC 160/2017 do TJDFT. AUSÊNCIA DE ADESÃO DA PARTE. 1. Há conexão entre os recursos interpostos contra a mesma decisão pelas partes contrárias no processo, que devem ser julgados conjuntamente. 2. O Código de Processo Civil estabeleceu expressa preferência pela realização, por meio eletrônico, da comunicação dos atos do processo (CPC, arts. 246, § 1º, última parte, e 270, caput). Contudo, quando não operada a comunicação por meio eletrônico, deve-se realizar a publicação dos atos no órgão oficial CPC, art. 272, caput). 3. O sistema de intimação eletrônica no TJDFT é regulamentado pela Portaria GC 160/2017 do TJDFT, segundo a qual o recebimento de intimações e citações eletrônicas, ?via sistema?, dependem de prévio cadastramento das empresas, públicas ou privadas, que, facultativamente, optem por aderir ao sistema (artigo 2º da aludida Portaria). 4. Parte não cadastrada no sistema de recebimento eletrônico de citações e intimações não poder ser intimadas via expedição eletrônica, devendo o ato ser publicado no diário eletrônico. 5. Agravo de instrumento do credor conhecido. Preliminar acolhida. Decisão Nula. Agravo de instrumento do devedor prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. SISTEMA DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PORTARIA GC 160/2017 do TJDFT. AUSÊNCIA DE ADESÃO DA PARTE. 1. Há conexão entre os recursos interpostos contra a mesma decisão pelas partes contrárias no processo, que devem ser julgados conjuntamente. 2. O Código de Processo Civil estabeleceu expressa preferência pela realização, por meio eletrônico, da comunicação dos atos do processo (CPC, arts. 246, § 1º, última parte, e 270, caput). Contudo, quando não operada a comunicação por meio eletrônico, deve...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. LICITUDE DO ACORDO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENDEREÇO INCORRETO. INFORMAÇÃO PRESTADA PELO PRÓPRIO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo a teoria da asserção, se a ilegitimidade das partes não for manifesta e sua confirmação depender da análise dos documentos acostados aos autos, resta patente que a questão ultrapassou a discussão acerca das condições da ação e adentrou no próprio mérito. 2 - Confirma-se a responsabilidade do Apelante pelo pagamento das despesas médico-hospitalares, uma vez que se obrigou a tanto ao assinar o contrato celebrado entre as partes, na modalidade particular. 3 - Diante da existência de pendências burocráticas em seu plano de saúde, caberia tão somente ao Apelante, após a devida regularização, tomar as providências para que as despesas médico-hospitalares fossem cobradas diretamente da administradora de benefícios. 4 - Não há que se falar em indenização por dano moral em decorrência do fato de a comunicação prévia à inscrição negativa em órgão de proteção ao crédito ter sido destinada a endereço incorreto, se o próprio Devedor forneceu a informação inexata ao Credor. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. LICITUDE DO ACORDO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENDEREÇO INCORRETO. INFORMAÇÃO PRESTADA PELO PRÓPRIO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo a teoria da asserção, se a ilegitimidade das partes não for manifesta e sua confirmação depender da análise dos documentos acostados aos autos, resta patente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. SISTEMA DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PORTARIA GC 160/2017 do TJDFT. AUSÊNCIA DE ADESÃO DA PARTE. 1. Há conexão entre os recursos interpostos contra a mesma decisão pelas partes contrárias no processo, que devem ser julgados conjuntamente. 2. O Código de Processo Civil estabeleceu expressa preferência pela realização, por meio eletrônico, da comunicação dos atos do processo (CPC, arts. 246, § 1º, última parte, e 270, caput). Contudo, quando não operada a comunicação por meio eletrônico, deve-se realizar a publicação dos atos no órgão oficial CPC, art. 272, caput). 3. O sistema de intimação eletrônica no TJDFT é regulamentado pela Portaria GC 160/2017 do TJDFT, segundo a qual o recebimento de intimações e citações eletrônicas, ?via sistema?, dependem de prévio cadastramento das empresas, públicas ou privadas, que, facultativamente, optem por aderir ao sistema (artigo 2º da aludida Portaria). 4. Parte não cadastrada no sistema de recebimento eletrônico de citações e intimações não poder ser intimadas via expedição eletrônica, devendo o ato ser publicado no diário eletrônico. 5. Agravo de instrumento do credor conhecido. Preliminar acolhida. Decisão Nula. Agravo de instrumento do devedor prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. SISTEMA DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PORTARIA GC 160/2017 do TJDFT. AUSÊNCIA DE ADESÃO DA PARTE. 1. Há conexão entre os recursos interpostos contra a mesma decisão pelas partes contrárias no processo, que devem ser julgados conjuntamente. 2. O Código de Processo Civil estabeleceu expressa preferência pela realização, por meio eletrônico, da comunicação dos atos do processo (CPC, arts. 246, § 1º, última parte, e 270, caput). Contudo, quando não operada a comunicação por meio eletrônico, deve...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO MÉDICO-HOSPITALAR. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONFIGURADA. ATESTADO FUNDAMENTADO POR MÉDICO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE CARÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA LEGAL E CONTRATUAL. LEI Nº 9.656/98. OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL. COMPENSAÇÃO DEVIDA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde, e consequentemente à vida, é um direito social consagrado na Constituição Federal em seu art. 6º. 2. O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso, pois o contrato celebrado entre as partes é de plano de saúde e a apelante atua como fornecedora de serviços de saúde, mesmo que para público restrito. 3. É lícita a fixação do período de carência (artigo 12, inciso V e alíneas da Lei 9.656/98), porém em casos de urgência e emergência a regra de carência foi excepcionada pelo legislador nas alíneas do inciso V do art. 35- C da Lei. 4. As cláusulas restritivas da cobertura de despesas nos casos de emergência ou urgência, bem assim a Resolução 13 do CONSU, não podem se sobrepor à Lei 9.656/98, que veda limitações nessas hipóteses. 5. A operadora de plano de saúde não pode se furtar à cobertura das despesas nos casos de emergência se presente idônea recomendação médica a justificar a necessidade de imediata intervenção com internação, inclusive em UTI, para preservar a saúde e a própria vida. 6. A recusa para a cobertura das despesas e prestação do serviço médico-hopitalar devidamente indicado vai além do mero aborrecimento, caracterizando violação de direitos da personalidade que enseja compensação pelos danos morais suportados. 7. O valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) arbitrado na sentença mostra-se proporcional, razoável e adequado ao abalo sofrido pela autora, que teve negada a cobertura das despesas decorrentes da internação em UTI ocorrida em razão de infarto agudo do miocárdio, necessitando de imediata intervenção para os procedimentos de cateterismo e angioplastia coronária com implante de ?stent?, com internação em UTI. 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO MÉDICO-HOSPITALAR. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONFIGURADA. ATESTADO FUNDAMENTADO POR MÉDICO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE CARÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA LEGAL E CONTRATUAL. LEI Nº 9.656/98. OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL. COMPENSAÇÃO DEVIDA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde, e consequentemente à vida, é um direito social consagrado na Constituição Federal em seu art. 6º. 2. O Código de Defesa...
CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA MULHER NA SEPARAÇÃO JUDICIAL E NO DIVÓRCIO. ACORDO. AUSÊNCIA DE PRAZO DETERMINADO PARA TÉRMINO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA NA CAPACIDADE FINANCEIRA E NECESSIDADE DAS PARTES. ALEGAÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever alimentício decorrente do vínculo conjugal é baseado no princípio da cooperação, devendo ser comprovada a necessidade de quem o pleiteia e a possibilidade de quem o presta. 2. Em que pese os alimentos em favor do ex-cônjuge, em regra, tenha caráter excepcional e temporário, cada caso deve ser analisado de maneira particular, levando-se em consideração as peculiaridades de cada concreto. In casu, a beneficiária está em idade avançada e foi aposentada por invalidez, recebendo os alimentos voluntariamente pagos pelo autor durante 13 (treze) anos. 3. Não havendo qualquer ressalva no acordo do divórcio sobre o caráter temporário da obrigação alimentar, que já estava sendo prestada desde a separação judicial, presume-se que o pagamento dos alimentos ocorra até que haja concreta mudança na situação/capacidade financeira das partes, o que, in casu, não se constatou. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA MULHER NA SEPARAÇÃO JUDICIAL E NO DIVÓRCIO. ACORDO. AUSÊNCIA DE PRAZO DETERMINADO PARA TÉRMINO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA NA CAPACIDADE FINANCEIRA E NECESSIDADE DAS PARTES. ALEGAÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever alimentício decorrente do vínculo conjugal é baseado no princípio da cooperação, devendo ser comprovada a necessidade de quem o pleiteia e a possibilidade de quem o presta. 2....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INTEGRALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO. VALOR DA MULTA. DATA DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. O termo inicial da multa por descumprimento da obrigação não foi objeto da impugnação ao cumprimento de sentença, pois, de acordo com a memória de cálculos apresentada, a exequente exige a multa a partir da data apontada como correta pelo embargante. No entanto, a fim de evitar futuros incidentes processuais no curso do cumprimento de sentença, integralizo o v. acórdão para manter a data como termo inicial de incidência da multa. 3. A data de cumprimento parcial da obrigação e da consequente redução do valor da multa deve ser corrigida, tendo em vista o erro material constante na r. decisão e reproduzido no v. acórdão. 4. Embargos de Declaração acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INTEGRALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO. VALOR DA MULTA. DATA DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir err...
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. EQUIPARAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REQUISITO. PROVA DE NECESSIDADE PARA SUSTENTO E MANUTENÇÃO DO TITULAR E DE SUA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA. FUMUS BONI JURIS. PERICULUM IN MORA. PREENCHIMENTO. PERICULUM IN MORA EM REVERSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833 do CPC apresenta um rol de bens e recursos impenhoráveis, incluindo no inciso IV as pensões, pecúlios e montepios, por sua natureza jurídica de verba alimentar. A equiparação dos valores depositados em plano de previdência privada complementar com essas verbas para o fim de se declarar sua impenhorabilidade somente se admite quando a aplicação destinar-se a suprir o sustento atual do titular do plano ou de sua família, prova concreta cuja inexistência inviabiliza o pedido de exclusão do bem da ordem liminar de indisponibilidade decidida em âmbito da demanda cautelar conexa à ação civil pública de improbidade administrativa. 2. O fumus boni juris mostra-se perfeitamente configurado quando a ordem de indisponibilidade de bens encontra respaldo em amplo acervo fático-probatório juntado aos autos da ação civil pública de improbidade administrativa, demonstrando-se a probabilidade da existência de desvio de dinheiro público em montante já apurado, incidindo o princípio da precaução e a precedência do interesse de se resguardar condições para que, ao final, se possa viabilizar o ressarcimento ao erário e a aplicação das multas incidentes, caso a demanda principal seja julgada procedente. 3. O periculum in mora em concreto pode ser considerado presente quando o modo de operação dos investigados possivelmente envolver o repasse de valores em espécie, hipótese que facilidade a ocultação e a dilapidação do montante possivelmente desviado do patrimônio público e, na mesma medida, dificulta a apuração do total de desvio e o futuro ressarcimento integral ao erário, inexistindo no caso a necessidade da invocação do precedente relativo ao periculum in mora implícito ou presumido adotado pela jurisprudência do c. STJ para as demandas envolvendo acusação de improbidade administrativa nas modalidades dano ao erário e enriquecimento ilícito. 4. O levantamento imediato de constrição judicial sobre ativos financeiros, sem a prévia comprovação de que o plano de previdência privada complementar seja indispensável para o sustento do titular e de sua família, enseja situação de periculum in mora em reverso. 5. Contudo, visando a preservação da subsistência e da dignidade do agravante e de sua família, deve ser liberada parcela ou valor mensal capaz de garantir o mínimo existencial, porém, por prazo determinado, de modo a assegurar recursos alimentícios até que a o indivíduo encontre meios de sustento econômica, tal como ocorre com qualquer pessoa da sociedade. Defere-se, assim, o levantamento parcial da constrição cautelar para viabilizar retirada mensal em conta de previdência privada (PGBL) do agravante, no valor correspondente a 6 (seis) salários mínimos mensais, e pelo prazo de 12 (doze) meses. 5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. EQUIPARAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REQUISITO. PROVA DE NECESSIDADE PARA SUSTENTO E MANUTENÇÃO DO TITULAR E DE SUA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA. FUMUS BONI JURIS. PERICULUM IN MORA. PREENCHIMENTO. PERICULUM IN MORA EM REVERSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833 do CPC apresenta um rol de bens e recursos impenhoráveis, incluindo no inciso IV as pensões, pecúlios e montepios, por sua natureza jurídica de verba alimentar. A equiparação dos valores...
CONSTITUCIONAL. PACIENTE PSIQUIÁTRICO TOXICÔMANO. INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA. REQUISITOS ATENDIDOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde é garantia constitucional (art. 196 da CF), igualmente, assegurado pelos artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal e deve ser promovida a todos, pois trata-se de direito fundamental. 2. É sedimentado na jurisprudência desta Corte de Justiça o posicionamento no sentido de se reconhecer o dever do Poder Público de disponibilizar os meios necessários para assegurar o direito à vida e à saúde, proclamados na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do DF (arts. 204 a 216) como direitos fundamentais, até mesmo suportando as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em instituição da rede particular, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde. 3. A Lei n. 10.261/01 dispõe sobre a proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 4. Remessa de ofício desprovida.
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CONSTITUCIONAL. PACIENTE PSIQUIÁTRICO TOXICÔMANO. INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA. REQUISITOS ATENDIDOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde é garantia constitucional (art. 196 da CF), igualmente, assegurado pelos artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal e deve ser promovida a todos, pois trata-se de direito fundamental. 2. É sedimentado na jurisprudência desta Corte de Justiça o posicionamento no sentido de se reconhecer o dever do Poder Público de disponibilizar os meios necessários para asse...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACIDENTE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF/88. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO LESADO NÃO DEMONSTRADO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO ALIMENTÍCIA VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PENSÃO SERÁ PAGA MENSALMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O fato de a recorrente haver subcontratado a empresa AGG Transportes Ltda., para a prestação de serviços, não elide a sua responsabilidade. Ao contrário, a empresa Valor Ambiental responde de forma solidária com a empresa AGG Transportes Ltda. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2. A responsabilidade de empresa de limpeza pública, pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, por danos causados a terceiros, sejam usuários ou não desses serviços, a teor do art. 37, § 6º, da CF, é objetiva. 3. A prestadora de serviço público somente se exime da responsabilidade que lhe é atribuída acaso comprove, por meio de provas contundentes, a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou de força maior, ônus do qual não se desincumbiu, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC. 4. As lesões físicas causadas pela conduta do motorista da empresa requerida foram devidamente comprovadas pelos documentos trazidos aos autos digitais (Boletim de Ocorrência, fotos, laudos médicos, depoimentos), condizem com os fatos narrados na inicial e são uníssonos no sentido de que houve, de fato, falha na prestação de serviços pela empresa recorrente. Logo, restam caracterizados os requisitos da responsabilidade civil: a conduta (violação do dever geral de cautela), o dano (lesões sofridas) e o nexo causal. 5. Houve lesão grave a bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos de personalidade, haja vista que a gravidade das lesões físicas sofridas pelo apelado, o prolongado tratamento médico, a existência de ofensa à integridade emocional do lesado, porquanto dependerá a vida inteira da ajuda de terceiros ou de recursos tecnológicos, não raramente de elevado custo, para realizar os atos mais simples da vida cotidiana, sem contar as repercussões diretas e indiretas em sua vida social, tudo isso extrapola a esfera do mero dissabor, dando ensejo à indenização por dano moral (art. 1º da CF). 6. No que concerne ao valor indenizatório, vale ressaltar que a indenização por danos morais tem caráter dúplice, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pelas partes, sem, contudo, se afastar do caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, especialmente, com fundamento nos princípios constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. Assim, considerando o caso e os parâmetros destacados, o arbitramento de indenização por danos morais no valor de R$ 56.220,00 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte reais) está de acordo com as peculiaridades do caso. 7. O dano estético figura como categoria autônoma em relação ao dano moral, consoante estabelece a Súmula nº 387 do STJ, ficando caracterizado diante das sequelas físicas perceptíveis com que conviverá diariamente a vítima. Contudo, a jurisprudência apresenta diferentes parâmetros, dificultando o arbitramento do montante a ser pago a título de indenização por danos estéticos, portanto, é necessário manter a indenização a título de danos estéticos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não havendo que se falar em redução do quantum fixado pelo Juízo originário. 8. Os lucros cessantes devem ser arbitrados com base no salário mínimo quando comprovada a incapacidade laborativa da parte, além do fato de o lesado exercer trabalho autônomo. 9. ?Constatada a incapacidade total para o trabalho, a parte faz jus à percepção de pensão mensal vitalícia. Não restando comprovada a atividade laboral da vítima, a pensão deve ser fixada em um salário mínimo.? (Acórdão n.1101417, 20150410081983APC, Relator: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível). 10. ?A regra prevista no art. 950, parágrafo único, do CC, que permite o pagamento da pensão mensal de uma só vez, não deve ser interpretada como direito absoluto da parte, podendo o Magistrado avaliar, em cada caso concreto, sobre a conveniência de sua aplicação, a fim de evitar, de um lado, que a satisfação do crédito do beneficiário fique ameaçada e, de outro, que haja risco de o devedor ser levado à ruína?. (REsp 1349968/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma). Portanto, o pagamento da pensão alimentícia vitalícia, no montante correspondente a 1 (um) salário mínimo, deve ocorrer de forma mensal. 11. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACIDENTE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF/88. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO LESADO NÃO DEMONSTRADO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO ALIMENTÍCIA VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PENSÃO SERÁ PAGA MENSALMENTE. RECURSO CONHECIDO E P...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. DENÚNCIA VAZIA. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR RESTAR PREJUDICADO. 1. A ação de notificação judicial tem por finalidade cientificar o locatário da denúncia do contrato, isto é, que o locador não possui mais interesse na manutenção do contrato de locação e deseja informar, formalmente, o seu intuito de desfazer o negócio e obter novamente a posse direta do bem. 2. Quando já houver ocorrido a desocupação voluntária do imóvel, ainda que não tenha acontecido a efetiva entrega das chaves ao locador, não há que se falar no cabimento de notificação judicial, para fazer comunicar ao locatário que o locador não possui mais interesse no contrato de locação firmado entre as partes, uma vez que a notificação judicial tem alcance restrito, visando única e exclusivamente promover o conhecimento da parte contrária do desfazimento do negócio locatício, não vislumbrando qualquer ato executório, nem qualquer outro pedido. Dessa forma, a desocupação voluntária do imóvel, no curso do processo, caracteriza a perda superveniente do objeto - art. 932, inciso III do CPC/15. 3. Em sede de ação de notificação judicial, não é cabível o deferimento de pedido de ?Mandado de Verificação de Abandono e Imissão na Posse?, por não se tratar de ação de despejo, e, mais ainda, para não ocasionar supressão de instância, uma vez que na situação analisada, a apelante deveria tê-lo feito pelos meios adequados, de forma a não ferir o devido processo legal. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR RESTAR PREJUDICADO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. DENÚNCIA VAZIA. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR RESTAR PREJUDICADO. 1. A ação de notificação judicial tem por finalidade cientificar o locatário da denúncia do contrato, isto é, que o locador não possui mais interesse na manutenção do contrato de locação e deseja informar, formalmente, o seu intuito de desfazer o negócio e obter novamente a posse direta do bem. 2. Quando já houver oc...