AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ASTREINTES. REDUÇÃO. VALOR EXCESSIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. - A multa foi fixada ao tempo do CPC/73, quando a jurisprudência reinante não só determinava a sua limitação, como a possibilidade de redução, caso se mostrasse excessiva. E no caso, por motivos desconhecidos, não se estabeleceu qualquer limite temporal ou teto máximo para sua incidência. -A multa não pode ser reduzida a patamar que revele ser benéfico ao devedor deixar de cumprir a decisão judicial em tempo e modo estabelecido, sob pena de não só se desvirtuar sua finalidade, tampouco poderá se mostrar proveitosa a desídia ou a resistência ilegal. -Nesse passo, não pode ficar limitada ao valor da obrigação principal, caso contrário será um incentivo ao descumprimento, porque, ao final, o que o credor poderá exigir será precisamente o que se postergou indevidamente a cumprir. Enfim, tem que se mostrar desvantajosa para o devedor, de forma a vencer sua relutância em cumprir a determinação judicial. Isto porque ela será exigível, como também a prestação específica ou sua conversão em perdas e danos. -No caso em particular, deve ser sopesado também o quadro clínico do credor, resultando do ato ilícito que resultou na condenação da Fazenda, ou seja, o caráter alimentar a prestação judicial e a repercussão da desídia no cumprimento da decisão. -AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ASTREINTES. REDUÇÃO. VALOR EXCESSIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. - A multa foi fixada ao tempo do CPC/73, quando a jurisprudência reinante não só determinava a sua limitação, como a possibilidade de redução, caso se mostrasse excessiva. E no caso, por motivos desconhecidos, não se estabeleceu qualquer limite temporal ou teto máximo para sua incidência. -A multa não pode ser reduzida a patamar que revele ser benéfico ao devedor deixar de cumprir a decisão judicial em tempo e modo estabelecido, sob...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NATUREZA OBJETIVA. FATO DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. AFOGAMENTO EM PISCINA LOCALIZADA EM PARQUE AQUÁTICO. FALECIMENTO DE CRIANÇA. AVÓ GUARDIÃ. FALHA NO DEVER DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA. ROMPIMENTO NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. O caso submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto ambas as partes subsumem-se perfeitamente aos conceitos trazidos de consumidor e fornecedor, nos arts. 2º e 3º da legislação consumerista. 2. A ré é sociedade empresária limitada, que presta serviços de lazer e recreação, no mercado de consumo, mediante remuneração. A seu turno, a autora é pessoa física, guardiã da neta menor, que ao usufruir dos serviços como destinatária final, sofreu o trágico acidente, e veio a falecer. 3. A responsabilidade civil é objetiva pelo fato do serviço, fundada no risco da atividade desenvolvida pelo parque aquático, com arrimo no art. 14 do Codex do Consumidor. 4. Em casos tais, responsabilidade somente poderá ser afastada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido e de terceiros (CDC, art. 14, § 3º, II). 5. A suplicada não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente, à luz do art. 373, II, NCPC, mormente a culpa exclusiva da vítima. 6. O parque aquático falhou, portanto, quanto ao dever de vigilância e proteção, o que indica o defeito na prestação do serviço, fato idôneo a sustentar sua responsabilidade civil, com a consequente condenação em danos materiais e morais. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NATUREZA OBJETIVA. FATO DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. AFOGAMENTO EM PISCINA LOCALIZADA EM PARQUE AQUÁTICO. FALECIMENTO DE CRIANÇA. AVÓ GUARDIÃ. FALHA NO DEVER DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA. ROMPIMENTO NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. O caso submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto ambas as partes subsumem-se perfeitamente aos conceitos trazidos de consumidor e fornecedor, nos arts. 2º e 3º da legislação consu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGA DA MORA. PRAZO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. NATUREZA PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. ART. 219/CPC. PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITO DO VALOR REPRESENTADO NO DEMONSTRATIVO JUNTADO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. INCLUSÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS NA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme o artigo 3º, §§1º e 2º do Decreto Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004, cabe ao devedor fiduciante purgar a mora, depositando o valor das prestações vencidas e vincendas nos cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão. 2. O prazo tem natureza processual, porque instituído após decisão judicial que recebe a inicial e concede a apreensão do bem. Portanto, submete-se à contagem em dias úteis na forma do artigo 219 do mesmo diploma legal. 3. Na busca e apreensão, efetuada a purgação da mora pelo devedor, deve-se determinar a devolução do veículo ao devedor, assim como ao julgamento de improcedência do pedido inicial. 4. O depósito destinado à elisão do débito restringe-se aos valores contratados, vedado o acréscimo das despesas processuais e os honorários advocatícios. Precedentes. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGA DA MORA. PRAZO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. NATUREZA PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. ART. 219/CPC. PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITO DO VALOR REPRESENTADO NO DEMONSTRATIVO JUNTADO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. INCLUSÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS NA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme o artigo 3º, §§1º e 2º do Decreto Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004, cabe ao devedor fiduciante purgar a mora, depositando o valor das prestações vencidas e vincendas nos cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. POSTERGAÇÃO DE CIRURGIA. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se deve imprimir formalismo desmedido à estruturação processual da apelação, desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar os fundamentos do inconformismo do apelante e a pretensão recursal deduzida. II. Não é lícita a recusa da operadora do plano de saúde em autorizar procedimento cirúrgico regularmente prescrito e o emprego dos materiais adequados à sua realização. III. Traduz dano moral passível de compensação pecuniária o abalo psíquico e emocional causado pela resistência injustificada da operadora do plano de saúde que posterga cirurgia prescrita para realização com a maior brevidade possível. IV. Deve ser mantida a compensação do dano moral arbitrada segundo as particularidades do caso concreto e à luz do princípio da razoabilidade. V. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. POSTERGAÇÃO DE CIRURGIA. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se deve imprimir formalismo desmedido à estruturação processual da apelação, desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar os fundamentos do inconformismo do apelante e a pretensão recursal deduzida. II. Não é lícita a recusa da operadora do plano de saúde em autorizar procedimento cir...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TARE (TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL). LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO À ATUAÇÃO DO PARQUET . INADMISSIBILIDADE . AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO. 1. I - O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Precedentes. III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985. (RE 576.155, reL. Min. Ricardo Lewandowski, DJ-e 31/1/2011) 2. Recurso de apelação conhecido e provido em parte.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TARE (TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL). LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO À ATUAÇÃO DO PARQUET . INADMISSIBILIDADE . AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO. 1. I - O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover o...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DETRAN/DF. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA COM TERCEIRA PESSOA ESTRANHA AOS AUTOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Como a parte autora alega que foi lesada por ato praticado por terceira pessoa, estranha aos autos, com quem possuía uma relação jurídica de direito material (contrato de locação), o DETRAN-DF não se afigura como parte legítima no polo passivo da demanda. 2. Não há, nos autos, documento capaz de comprovar as alegações do autor quanto à eventual fraude no âmbito do DETRAN-DF, como, por exemplo, o certificado atualizado de propriedade do veículo ou a certidão de transferência de veículo. Dessa forma, não é possível atestar qual a responsabilidade do DETRAN-DF nos fatos narrados na inicial, sendo a parte autora incapaz de justificar os pedidos formulados em desfavor da referida autarquia. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DETRAN/DF. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA COM TERCEIRA PESSOA ESTRANHA AOS AUTOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Como a parte autora alega que foi lesada por ato praticado por terceira pessoa, estranha aos autos, com quem possuía uma relação jurídica de direito material (contrato de locação), o DETRAN-DF não se afigura como parte legítima no polo passivo da demanda. 2. Não há, nos autos, documento capaz de comprovar a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 481/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Súmula 481 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA dispõe que: ?faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais?. 2. Verifico que dos documentos juntados aos autos, não foi possível verificar a real situação financeira da agravante, ao ponto de se deferir a gratuidade de justiça pleiteada. 3. Conforme precedentes, ?ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo? (STF, Tribunal Pleno, Rcl nº 1905 ED-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 15.08.2002). 4. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Decisão mantida em seus termos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 481/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Súmula 481 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA dispõe que: ?faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais?. 2. Verifico que dos documentos juntados aos autos, não foi possível verificar a real situação financeira da agravante, ao ponto de se deferir a gratuidade de justiça pleiteada. 3. Conforme preced...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos essenciais para a configuração da má-fé, impedem a extensão automática dos efeitos da coisa julgada contra todas as famílias que ocupam a Fazenda Lagoa Bonita, sito no Largo do Fumal, de maneira que a r. decisão agravada deve ser mantida. Ademais, in casu, não há como relevar a importância do periculum in mora inverso, sendo necessário destacar que o Agravante não demonstrou que o dano será maior para si do que ao específico grupo de unidades familiares que está ocupando as frações da área rural em questão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos es...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. GUARDA PROVISÓRIA À GENITORA. PRELIMINAR: DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. JUÍZO DA COMARCA DE GOIÂNIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DAS CRIANÇAS. ART. 147 DO ECA. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA. MÉRITO: GUARDA PROVISÓRIA. QUADRO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DEVER DE URBANIDADE DOS ATORES DO PROCESSO. ART. 78, CAPUT, DO CPC. EXPRESSÕES OFENSIVAS RISCADAS DA PEÇA RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que haja conectividade entre a ação de busca e apreensão e a ação de guarda, afastam-se as regras processuais gerais para sobrepor-se a regra especial prevista no art. 147, I do ECA, segundo a qual a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável. 2. Na hipótese dos autos, é fato incontroverso que a genitora, juntamente com os menores, estava abrigada na Casa da Mulher Brasileira em Brasília quando promoveu a ação de guarda em desfavor do ora agravante, motivo pelo qual é competente o Juízo de Brasília para o processamento e julgamento da ação de guarda. 3. A concessão da tutela de urgência inaudita altera pars está prevista no art. 9º, I, do CPC e, para sua concessão, deve atender aos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), sem que com isso haja qualquer violação aos princípios do devido processo legal, defesa e contraditório. 4. Deve ser mantida a decisão recorrida que, em atenção aos Princípios da Prioridade Absoluta e Integral da Criança e do Adolescente e de seu melhor interesse, deferiu provisoriamente a guarda unilateral à genitora dos menores diante do quadro de violência doméstica a que expostos, razoavelmente demonstrado pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito da mãe das crianças. 5. Ainda que o conflito enseje o transbordamento de acalorados sentimentos inerentes às demandas de família, o dever de urbanidade é imposto a todos os atores do processo, sendo-lhes vedado o uso de expressões ofensivas nos autos, nos termos do art. 78, caput, do Código de Processo Civil. Assim, determina-se que as expressões ofensivas indicadas sejam riscadas da inicial do recurso, nos termos do art. 78, § 2º, do CPC. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. GUARDA PROVISÓRIA À GENITORA. PRELIMINAR: DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. JUÍZO DA COMARCA DE GOIÂNIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DAS CRIANÇAS. ART. 147 DO ECA. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA. MÉRITO: GUARDA PROVISÓRIA. QUADRO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DEVER DE URBANIDADE DOS ATORES DO PROCESSO. ART. 78, CAPUT, DO CPC. EXPRESSÕES OFENSIVAS RISCADAS DA PEÇA RECU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos essenciais para a configuração da má-fé, impedem a extensão automática dos efeitos da coisa julgada contra todas as famílias que ocupam a Fazenda Lagoa Bonita, sito no Largo do Fumal, de maneira que a r. decisão agravada deve ser mantida. Ademais, in casu, não há como relevar a importância do periculum in mora inverso, sendo necessário destacar que o Agravante não demonstrou que o dano será maior para si do que ao específico grupo de unidades familiares que está ocupando as frações da área rural em questão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos es...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. CONTRADIÇÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. OFERECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM STAND DE VENDA. LICITUDE. NULIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REVELIA. HONORÁRIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DO RÉU. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O fato de o juiz decretar a revelia mas não reconhecer a presunção de veracidade dos fatos formulados pelo autor na inicial não revela contradição que acarrete a nulidade da sentença, porque a revelia não produz aquele efeito quando, a teor do disposto no inciso IV do CPC, ?as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos?. Por outro lado, aferido que a sentença está devidamente fundamentada, mas apenas não acolheu o pedido do autor em determinado ponto, rejeita-se a alegação de nulidade por inobservância do inciso IX do art. 93 da CF/88. 2. O consumidor tem o direito de pleitear a rescisão do contrato de promessa de compra e venda do imóvel se não pretende manter o negócio, cabendo, porém, a retenção de parte do valor pago quando ausente a culpa da promitente vendedora. 3. O oferecimento de coquetel com bebidas alcoólicas pela construtora/incorporadora em stand de vendas no qual são oferecidos seus ao público não importa ilicitude, razão pela qual não há falar em anulação do negócio jurídico firmado pelo consumidor sob alegação de que foi induzido ao consumo de álcool para decidir-se pela aquisição, que, em regra, não é capaz de subtrair a capacidade decisória, notadamente para firmar contratos. 4. O arrependimento do consumidor quanto à aquisição de imóvel pode ensejar a rescisão do contrato, observadas as consequências jurídicas daí decorrentes. Porém, ainda que esse arrependimento surja após cessarem os efeitos do consumo de álcool em evento promovido pela fornecedora, não há que se falar em condenação desta última por danos morais, pois a frustração com o negócio não foi provocada por ela, tratando-se de condição subjetiva do adquirente, impassível de indenização. 5. Inexistindo atuação dos advogados da ré nos autos, ante a revelia decretada, à exceção da apresentação de uma simples petição na origem, sem qualquer outra manifestação no primeiro grau ou nesta instância recursal, deve ser afastada a condenação dos autores ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve esforço do patrono da parte ré que justifique os honorários advocatícios. A verba honorária visa remunerar a atuação do advogado, que inexiste na presente hipótese. Precedentes. 6. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. CONTRADIÇÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. OFERECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM STAND DE VENDA. LICITUDE. NULIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REVELIA. HONORÁRIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DO RÉU. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos essenciais para a configuração da má-fé, impedem a extensão automática dos efeitos da coisa julgada contra todas as famílias que ocupam a Fazenda Lagoa Bonita, sito no Largo do Fumal, de maneira que a r. decisão agravada deve ser mantida. Ademais, in casu, não há como relevar a importância do periculum in mora inverso, sendo necessário destacar que o Agravante não demonstrou que o dano será maior para si do que ao específico grupo de unidades familiares que está ocupando as frações da área rural em questão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos es...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos essenciais para a configuração da má-fé, impedem a extensão automática dos efeitos da coisa julgada contra todas as famílias que ocupam a Fazenda Lagoa Bonita, sito no Largo do Fumal, de maneira que a r. decisão agravada deve ser mantida. Ademais, in casu, não há como relevar a importância do periculum in mora inverso, sendo necessário destacar que o Agravante não demonstrou que o dano será maior para si do que ao específico grupo de unidades familiares que está ocupando as frações da área rural em questão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos es...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. DISTRATO. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE 15% DO VALOR PAGO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A não conclusão das obras dentro do prazo previsto acarreta a rescisão contratual por culpa do vendedor. Por outro lado, o comprador também incidiu em mora, uma vez que não pagou as prestações às quais se obrigou ao celebrar o contrato de promessa de compra e venda. 2. Os eventos descritos nos autos demonstram que quando o comprador desistiu do negócio, por meio do distrato, a prestação devida pela construtora já havia sido adimplida. Portanto, é justo e razoável que a Construtora retenha parte das prestações pagas pelo consumidor, como forma de se ver indenizada pelos prejuízos suportados, especialmente as despesas administrativas relacionadas à atividade desenvolvida. 3. No tocante à correção monetária e juros de mora das parcelas que já foram restituídas à autora, observo que o montante pago na ocasião do distrato não determinou a correção monetária das parcelas. No entanto, cabe destacar que a correção monetária não é um plus, não acrescenta ou remunera o principal, apenas recompõe o valor de compra da moeda, nocivamente corroída pelos efeitos da inflação, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa. 4. Os juros de mora devem incidir a partir da citação nas hipóteses de resilição do contrato (IRDR 2016 00 2 0487484). 5. Recurso parcialmente provido.
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. DISTRATO. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE 15% DO VALOR PAGO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A não conclusão das obras dentro do prazo previsto acarreta a rescisão contratual por culpa do vendedor. Por outro lado, o comprador também incidiu em mora, uma vez que não pagou as prestações às quais se obrigou ao celebrar o contrato de promessa de compra e venda. 2. Os eventos descritos nos autos demonstram que quando o comprador desistiu do negócio...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos essenciais para a configuração da má-fé, impedem a extensão automática dos efeitos da coisa julgada contra todas as famílias que ocupam a Fazenda Lagoa Bonita, sito no Largo do Fumal, de maneira que a r. decisão agravada deve ser mantida. Ademais, in casu, não há como relevar a importância do periculum in mora inverso, sendo necessário destacar que o Agravante não demonstrou que o dano será maior para si do que ao específico grupo de unidades familiares que está ocupando as frações da área rural em questão.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM LITIGIOSO. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. DANO REVERSO AOS POSSUIDORES. A combinação da limitação da eficácia da coisa julgada obtida na Ação de Imissão na Posse apenas contra os réus que figuraram na mencionada ação, com a presunção de boa-fé dos atuais ocupantes de fato, bem como diante da ausência de fatos ou provas aptos a demonstrar os elementos es...