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Jurisprudência

TJDF APR - 1110475-20170910070663APR
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1110474-20150310205083APR
Ementa
Roubo circunstanciado. Prova. Reconhecimento por fotografia. Personalidade. Circunstâncias do crime. 1 - Se o reconhecimento por meio de fotografia e as provas produzidas em juízo não deixam dúvidas de que o réu praticou o crime, descabida a absolvição. 2 - É possível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para o exame negativo da personalidade do agente, desde que observado o princípio da vedação ao bis in idem. 3 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo - concurso de pessoas e emprego de arma -, possível usar uma delas na primeira fase, como cir...
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1110473-20170110500775APR
Ementa
Tráfico de drogas. Desclassificação para uso. Provas. Depoimento de policial. Natureza da droga.Conduta social. 1 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2º, L. 11.343/06). 2 - As condições do flagrante - denúncia anônima, movimentação indicando traficância, além da quantidade de droga encontrada na residência do réu - são suficientes para demonstrar a prática d...
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1110471-20160110423642APR
Ementa
Lesão corporal. Violência doméstica. Palavra da vítima. Prova não repetível. Depoimento de policial. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito. 2 - Consoante autoriza o art. 155 do CPP, o depoimento prestado na delegacia, por vítima que faleceu no decorrer da instrução - não repetível -, é suficiente para fundamentar a condenação, se coerente com as demais provas. 3 - Os depoimentos prestados por poli...
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1110470-20140310095616APR
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF RAG - 1110469-20180020049277RAG
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1110468-20170410048062APR
Ementa
Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Circunstância judicial. Causa de aumento. Bis in idem. 1 - Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de especial relevância as declarações da vítima, ainda que se trate de menor, máxime se coerente com as demais provas. 2 - Afasta-se a circunstância judicial desfavorável quando a relação de autoridade entre o agente e a vítima é causa de aumento prevista no tipo penal - estupro de vulnerável. 3 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1110467-20110310007668APR
Ementa
Homicídio qualificado. Individualização da pena. Antecedentes. Fato posterior. Circunstâncias judiciais. Agravantes. 1 - Condenação transitada em julgado que se refira a fato posterior ao narrado na denúncia não pode ser considerada como maus antecedentes. 2 - Tratando-se de crime com mais de uma qualificadora, é possível utilizar uma delas para qualificar o crime e outra para agravar a pena, na segunda fase da individualização, desde que haja previsão legal, ou, ainda, valorar negativamente circunstância judicial, na primeira fase. 3 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1110466-20160610046593APR
Ementa
Perturbação da tranquilidade. Violência doméstica contra a mulher. Nulidade da audiência. Palavra da vítima. Provas. Dano moral. Concurso material. 1 - Constatada que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, pode o Juiz determinar a retirada dele da sala de audiência (art. 217 do CPP) sem que se caracterize nulidade. 2 - Caracteriza contravenção penal molestar ou perturbar a tranquilidade de outrem, por acinte ou motivo reprovável (art. 65, LCP). 3 - Há concurso material se as contravenções penais - perturbação da tranquilidade -...
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF RAG - 1110465-20180020049130RAG
Ementa
Execução Penal. Progressão de regime. Falta grave. 1 - Aprogressão para o regime aberto pressupõe a existência de fundados indícios de que o apenado irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime (LEP, art. 114, II). 2 - Em execução penal, as decisões estão submetidas à cláusula rebus sic stantibus, podendo alterar-se de acordo com a mudança da situação fática. 3 - Sobrevindo notícia da prática de falta grave (fuga) cometida antes de deferida a progressão de regime, adequada a decisão que suspende temporariamente a progressão para o regime aberto. 4 - Agravo não...
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1110464-20150710202435APR
Ementa
Apropriação indébita. Ação penal. Provas. Palavra da vítima. Exercício arbitrário das próprias razões. Falta do elemento subjetivo do tipo. 1 - A ação penal no crime de apropriação indébita, porque pública incondicionada, não depende de representação. 2 -- No crime de apropriação indébita o agente apropria-se de coisa alheia móvel de que tenha a posse ou a detenção, sem clandestinidade, violência ou induzimento a erro, ou seja, com o consentimento não viciado da vítima, preexistindo a posse justa, com vontade de não restituí-la, ou desviá-la da finalidade para a qual a recebeu. 3 - Suficient...
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1110463-20171210006812APR
Ementa
Violência doméstica. Lesão corporal. Prova. Valoração negativa da conduta social e personalidade. Crime único. 1 - As declarações da vítima, na delegacia e em juízo, corroboradas pelo laudo de exame de corpo de delito, que confirmou as agressões, são provas suficientes para embasar a condenação, não sendo caso de absolvição por falta de provas, nem de aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2 - Não se justifica valorar negativamente a conduta social e a personalidade do agente por motivos inerentes a crimes praticados em contexto de violência doméstica contra a mulher, tipificados na L. 11...
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1110462-20160310130119APR
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1110461-20161310026055APR
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1110460-20140510148614APR
Ementa
Resistência. Provas. Depoimento de policiais. Prescrição retroativa. 1 - Se o réu opôs resistência à prisão, desferindo socos e chutes nos policiais, caracterizado está o crime de resistência. 2 - Depoimentos de agentes de polícia, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer os fatos e auxiliar a formar o convencimento do julgador. 3 - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois...
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1110458-20140310227380APR
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF RSE - 1110457-20161510053117RSE
Ementa
Homicídio. Motivo torpe. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Pronúncia. Existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Qualificadoras. Submissão ao conselho de sentença. In dubio pro societate. 1 - A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria ou participação do acusado (arts. 413 e 414, CPP). Provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, mantém-se a decisão de pronúncia. 2 - No juízo de pronúncia, somente as qualificad...
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF RAG - 1110456-20180020048893RAG
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF RAG - 1110455-20180020049558RAG
Ementa
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-bas...
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1110454-20160110026404APR
Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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