DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OBSERVADO. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL A EX-CÔNJUGE PELO EXECUTADO NO CURSO DA AÇÃO. INSOLVÊNCIA CARACTERIZADA. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA DA EX-MULHER E FILHOS DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE. I. Não há julgamento extra petita na hipótese em que a sentença respeita a individualização do pedido e da causa de pedir constante da petição inicial. II. Induz fraude à execução a compra e venda de parte ideal de imóvel, realizada entre ex-cônjuges, quando simples certidão de feitos distribuídos revelaria a pendência da execução. III. Considera-se bem de família, protegido na forma dos artigos 1º, caput, e 5º da Lei 8.009/1990, imóvel no qual continuaram residindo a ex-mulher e os filhos do executado após o divórcio. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OBSERVADO. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL A EX-CÔNJUGE PELO EXECUTADO NO CURSO DA AÇÃO. INSOLVÊNCIA CARACTERIZADA. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA DA EX-MULHER E FILHOS DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE. I. Não há julgamento extra petita na hipótese em que a sentença respeita a individualização do pedido e da causa de pedir constante da petição inicial. II. Induz fraude à execução a compra e venda de parte ideal de imóvel, realizada e...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. FALTA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. OMISSÃO QUE NÃO INDUZ À CARÊNCIA DE AÇÃO. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. APELAÇÃO. INOVAÇÃO PETITÓRIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCAPACIDADE PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA). INEXISTÊNCIA DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA INCAPACITANTE E AS ATIVIDADES LABORAIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. A sistemática processual vigente não autoriza inovação petitória no plano recursal. II. A ausência de comunicação do sinistro à seguradora não pode ser considerada óbice ao pleito judicial de indenização, haja vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. III. A omissão quanto ao dever de comunicação do sinistro, previsto no artigo 771 do Código Civil, só priva o segurado do direito à indenização securitária quando acarreta efetivo e considerável prejuízo ao segurador. IV. Em se tratando de pretensão de recebimento de seguro, o prazo prescricional de um 1 (um) ano deve ser contado a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca do fato gerador da pretensão indenizatória. V. A restrição contida no artigo 8º, inciso III, da Portaria GC 197/2016, do TJDFT, não se aplica à hipótese em que o perito é nomeado e desenvolve o seu trabalho antes da sua edição. VI. O fato de o perito ter funcionado como assistente técnico de uma das partes não basta para testificar a sua suspeição, pelo menos antes da Portaria GC 197/2016. VII. Não é devida indenização securitária por Invalidez Permanente por Acidente (IPA) quando as provas dos autos evidenciam a inexistência de causalidade entre a doença que incapacitou o segurado e o exercício da atividade laboral. VIII. Agravo Retido e Apelação desprovidos.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. FALTA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. OMISSÃO QUE NÃO INDUZ À CARÊNCIA DE AÇÃO. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. APELAÇÃO. INOVAÇÃO PETITÓRIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCAPACIDADE PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA). INEXISTÊNCIA DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA INCAPACITANTE E AS ATIVIDADES LABORAIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. A sistemática processual vigente não autoriza inovação petitória no plano recursal. II. A ausência de comunicação do si...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. SOCIEDADE LIMITADA. ATO REALIZADO NA PESSOA DE EX-SÓCIA ADMINISTRADORA. NULIDADE. RÉU CITADO POR HORA CERTA. REVELIA. FALTA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. SENTENÇA NULA. I. De acordo com a inteligência dos artigos 46, inciso III, e 1.060 do Código Civil, e do artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é nula a citação da sociedade limitada realizada na pessoa física que, a esse tempo, não mais integrava o seu quadro societário nem figurava como administradora. II. Ressente-se de nulidade a sentença proferida sem que se tenha, em conformidade com o artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeado curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa. III. Recursos providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. SOCIEDADE LIMITADA. ATO REALIZADO NA PESSOA DE EX-SÓCIA ADMINISTRADORA. NULIDADE. RÉU CITADO POR HORA CERTA. REVELIA. FALTA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. SENTENÇA NULA. I. De acordo com a inteligência dos artigos 46, inciso III, e 1.060 do Código Civil, e do artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é nula a citação da sociedade limitada realizada na pessoa física que, a esse tempo, não mais integrava o seu quadro societário nem figurava como administradora. II. Ressente-se de nulidade a sentença proferida sem que se tenha, em conformidade com o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PRINCIPAL E OPOSIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DO RÉU E SUBSTITUIÇÃO PELO OPOENTE. DESCABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. I. A oposição só é cabível quando na demanda em curso as partes polemizam sobre a titularidade do bem ou do direito litigioso, na esteira do que estatui o artigo 56 do Código de Processo Civil de 1973. II. Não se revela admissível a oposição por parte do cessionário, com o objetivo de obter a transferência do imóvel, na hipótese em que na ação originária não se controverte sobre a titularidade do bem. III. Não pode subsistir sentença que exclui o réu da relação processual e o substitui pelo opoente, para condená-lo em desconformidade com o objeto da demanda. IV. Sentença cassada. Recursos prejudicados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PRINCIPAL E OPOSIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DO RÉU E SUBSTITUIÇÃO PELO OPOENTE. DESCABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. I. A oposição só é cabível quando na demanda em curso as partes polemizam sobre a titularidade do bem ou do direito litigioso, na esteira do que estatui o artigo 56 do Código de Processo Civil de 1973. II. Não se revela admissível a oposição por parte do cessionário, com o objetivo de obter a transferência do imóvel, na hipótese em que na ação originária não se controverte sobre a titularidade do bem. III. Não pode subsistir sentença que...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PRINCIPAL E OPOSIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DO RÉU E SUBSTITUIÇÃO PELO OPOENTE. DESCABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. I. A oposição só é cabível quando na demanda em curso as partes polemizam sobre a titularidade do bem ou do direito litigioso, na esteira do que estatui o artigo 56 do Código de Processo Civil de 1973. II. Não se revela admissível a oposição por parte do cessionário, com o objetivo de obter a transferência do imóvel, na hipótese em que na ação originária não se controverte sobre a titularidade do bem. III. Não pode subsistir sentença que exclui o réu da relação processual e o substitui pelo opoente, para condená-lo em desconformidade com o objeto da demanda. IV. Sentença cassada. Recursos prejudicados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PRINCIPAL E OPOSIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DO RÉU E SUBSTITUIÇÃO PELO OPOENTE. DESCABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. I. A oposição só é cabível quando na demanda em curso as partes polemizam sobre a titularidade do bem ou do direito litigioso, na esteira do que estatui o artigo 56 do Código de Processo Civil de 1973. II. Não se revela admissível a oposição por parte do cessionário, com o objetivo de obter a transferência do imóvel, na hipótese em que na ação originária não se controverte sobre a titularidade do bem. III. Não pode subsistir sentença que...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE AUTOMÓVEL. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. I. De acordo com a teoria do risco empresarial, consagrada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a sociedade empresária responde objetivamente pelo furto de automóvel ocorrido no estacionamento utilizado por seus clientes. II. O furto do único automóvel do consumidor, prejudicando profundamente o seu cotidiano, tem potencialidade para afetar seu equilíbrio psíquico e, por conseguinte, para provocar dano moral passível de compensação pecuniária. III. Ante as particularidades do caso concreto, a importância de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral e não degenera em enriquecimento injustificado. IV. Recurso principal desprovido. Recurso adesivo provido em parte.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE AUTOMÓVEL. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. I. De acordo com a teoria do risco empresarial, consagrada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a sociedade empresária responde objetivamente pelo furto de automóvel ocorrido no estacionamento utilizado por seus clientes. II. O furto do único automóvel do consumidor, prejudicando profundamente o seu cotidiano, tem potencialidade para afetar seu equilíbrio psíquico e, por conseguinte, para provocar dano...
DIREITO CIVIL. FIANÇA. PRETENSÃO DO FIADOR DE CONDENAÇÃO DO AFIANÇADO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA. FALTA DE AMPARO LEGAL. DANO MORAL RESULTANTE DA FIANÇA. COMPENSAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. I. Até que eventualmente cumpra a obrigação inerente à fiança prestada, o fiador não tem assegurada nenhuma pretensão direta contra o afiançado. II. Somente com o pagamento da dívida o fiador se habilita, pelo mecanismo sub-rogatório previsto no artigo 831 do Código Civil, a acionar o afiançado em caráter regressivo, sem prejuízo da indenização de eventuais perdas e danos. III. O fiador não pode se substituir ao credor para exigir do afiançado o cumprimento da obrigação, tendo em vista que, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil de 1973, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. IV. Majora-se para R$ 15.000,00 a compensação do dano moral advindo da inscrição do nome do fiador em órgão de proteção ao crédito. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. FIANÇA. PRETENSÃO DO FIADOR DE CONDENAÇÃO DO AFIANÇADO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA. FALTA DE AMPARO LEGAL. DANO MORAL RESULTANTE DA FIANÇA. COMPENSAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. I. Até que eventualmente cumpra a obrigação inerente à fiança prestada, o fiador não tem assegurada nenhuma pretensão direta contra o afiançado. II. Somente com o pagamento da dívida o fiador se habilita, pelo mecanismo sub-rogatório previsto no artigo 831 do Código Civil, a acionar o afiançado em caráter regressivo, sem prejuízo da indenização de eventuais perdas e danos. III. O fiador não pode se subst...
DIREITO CIVIL. SOBREPARTILHA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. I. De acordo com o artigo 2.028 do Código Civil de 2002, prazo prescricional deflagrado na vigência do Código Civil de 1916, desde que não tenha transcorrido mais da metade ao tempo da sua revogação, obedece à nova Lei Civil e deve ser contado a partir da sua vigência. II. À falta de regra prescricional específica, a pretensão de sobrepartilha prescreve em 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205, do Código Civil. III. Deve ser pronunciada a prescrição da pretensão de sobrepartilha deduzida mais de 10 (dez) anos depois da vigência do Código Civil de 2002. IV. Prescrição reconhecida.
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DIREITO CIVIL. SOBREPARTILHA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. I. De acordo com o artigo 2.028 do Código Civil de 2002, prazo prescricional deflagrado na vigência do Código Civil de 1916, desde que não tenha transcorrido mais da metade ao tempo da sua revogação, obedece à nova Lei Civil e deve ser contado a partir da sua vigência. II. À falta de regra prescricional específica, a pretensão de sobrepartilha prescreve em 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205, do Código Civil. III. Deve ser pronunciada a prescrição da pretensão de sobrepartilha deduzida mais de 10 (dez) anos depois da vigência do Código Ci...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA ADEQUADA. 1. Mantém-se a condenação da apelante pela prática de ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos II, do Código Penal, quando comprovada a materialidade e autoria pelas declarações harmônicas e coerentes das lesadas, corroboradas pelo conjunto probatório constante dos autos. 2. Mantém-se a aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida quando for a mais adequada ao caso concreto, levando em consideração as circunstâncias pessoais da adolescente e as características do ato infracional praticado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA ADEQUADA. 1. Mantém-se a condenação da apelante pela prática de ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos II, do Código Penal, quando comprovada a materialidade e autoria pelas declarações harmônicas e coerentes das lesadas, corroboradas pelo conjunto probatório constante dos autos. 2. Mantém-...
PENAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIOLÊNCIA CONTRA A PRÓPRIA COISA OBJETO DO FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDUZIDA EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA 1.O rompimento de obstáculo inerente ao próprio objeto de furto não enseja a aplicação da qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, uma vez que não se considera obstáculo aquilo que integra a própria coisa, devendo ser mantida a imputação de furto simples. 2. Inviável a análise desfavorável da personalidade quando a folha penal do réu, corroborada por outros elementos de convicção coligido aos autos, não indicam que a prática de infração penal é um elemento que integra o seu modo de vida. 3. Corrige-se erro material e reduz-se a pena ambulatorial para o mínimo legal, em razão da presença da atenuante da confissão espontânea. 4. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Uma vez que a pena foi reduzida para 1 ano de reclusão, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. 6. Recurso conhecido e desprovido.De ofício, reduziu-se as penas e fixou a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
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PENAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIOLÊNCIA CONTRA A PRÓPRIA COISA OBJETO DO FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDUZIDA EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA 1.O rompimento de obstáculo inerente ao próprio objeto de furto não enseja a aplicação da qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, uma vez que não se considera obstáculo aquilo que integra a pró...
PENAL E PROCESSO PENAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA NÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. 1. Inviável a absolvição quando, pelo contexto dos fatos e histórico de agressões do réu, configura ameaça o agressor dizer que a ofendida irá aparecer em programa televisivo reconhecido por noticiar crimes de feminicídio. 2. Mantém-se a condenação quando estão comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, sobretudo quando testemunhas presenciais confirmam as agressões, bem como as declarações da ofendida mostram-se coesas, harmônicas e encontram-se corroboradas pelo laudo pericial, que comprovou as lesões sofridas, além das demais provas dos autos. 3. Impossível acolher pedido de reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa putativa quando comprovado que o réu agrediu a ofendida, sabendo que atacava a legítima proprietária da casa sua ex-companheira. 4. Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o réu não confessou sua intenção de amedrontar a sua ex-companheira. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA NÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. 1. Inviável a absolvição quando, pelo contexto dos fatos e histórico de agressões do réu, configura ameaça o agressor dizer que a ofendida irá aparecer em programa televisivo reconhecido por noticiar crimes de feminicídio. 2. Mantém-se a condenação quando estão comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal em contexto de vio...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. 1. Mantém-se a condenação quando estão comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, quando as declarações da ofendida na delegacia e em juízo são harmônicas e seguras e encontram-se corroboradas pelo laudo pericial, que comprovou as lesões sofridas, além das demais provas dos autos. 2. Impossível acolher pedido de reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa quando comprovado que o réu iniciou as agressões, bem como não restou demonstrado lesões nele. 3. Afasta-se a análise adversa das consequências do crime se a justificativa apresentada for genérica, desamparada de fatos concretos e inerente ao tipo penal em que foi condenado o agente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. 1. Mantém-se a condenação quando estão comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, quando as declarações da ofendida na delegacia e em juízo são harmônicas e seguras e encontram-se corroboradas pelo laudo pericial, que comprovou as lesões sofridas, além das demais provas dos autos....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VIAS DE FATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA ISOLADAS DAS DEMAIS PROVAS. ACUSADO COM LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA. 1. Profere-se a absolvição do apelado pela contravenção penal de vias de fato, se as provas juntadas aos autos não são suficientes para comprovar que ele agrediu sua companheira, uma vez que a palavra desta encontra-se isolada das demais provas e ela não se submeteu a exame pericial para comprovar as supostas agressões, bem como porque foram constatadas lesões no corpo do apelado, as quais se coadunam com a versão por ele apresentada na polícia. 2. Apelação conhecida e provida para absolver o réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VIAS DE FATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA ISOLADAS DAS DEMAIS PROVAS. ACUSADO COM LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA. 1. Profere-se a absolvição do apelado pela contravenção penal de vias de fato, se as provas juntadas aos autos não são suficientes para comprovar que ele agrediu sua companheira, uma vez que a palavra desta encontra-se isolada das demais provas e ela não se submeteu a exame pericial para comprovar as supostas agressões, bem como porque foram constatadas lesõ...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. RECONHECIMENTO REALIZADO POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA. VALIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. RÉU SOLTO. AFASTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. REGRA CONTIDA NO ART. 403 DO CPP. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO LESADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DENEGADO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do reconhecimento realizado na delegacia mediante fotografia, quando confirmado em juízo. 2. Estando o réu solto a inobservância do prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial não gera nulidade. 3. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por excesso de prazo para oferecimento da denúncia, uma vez que a inicial acusatória foi oferecida dentro do prazo estabelecido no art. 46 do Código de Processo Penal. 4. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, uma vez que, conforme o art. 403 do Código de Processo Penal, a regra é o oferecimento das alegações finais orais e o caso não se enquadra nas hipóteses de exceção. 5. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de estelionato quando, do conjunto probatório, constata-se que o acusado, mediante ardil, induziu em erro o frentista, fazendo-o acreditar que iria pagar pelo combustível, mas empreendeu fuga, obtendo vantagem ilícita em prejuízo do lesado. 6.O depoimento do lesado, prestado de forma coerente e harmônica, possui especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos. 7. O princípio da insignificância somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, o que não ocorreu no caso dos autos. 8. Inviável o reconhecimento do arrependimento posterior quando ausentes os requisitos previstos no art. 16 do Código Penal. 9. Diante da manutenção da condenação do acusado pelo crime de estelionato, nega-se o pedido do Ministério Público para condenar o réu como incurso no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. 10.Preliminares rejeitadas e desprovidas as apelações.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. RECONHECIMENTO REALIZADO POR FOTOGRAFIA NA DELEGACIA. VALIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. RÉU SOLTO. AFASTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS. REGRA CONTIDA NO ART. 403 DO CPP. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO LESADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DENEGADO....
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na fase de pronúncia, em que vigora o princípio in dubio pro societate, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, o que ocorreu no presente caso, sendo inviável, ante os indícios de que ele agiu com animus necandi, a desclassificação do delito de homicídio qualificado para o de lesão corporal seguida de morte e o acolhimento da tese de desistência voluntária. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na fase de pronúncia, em que vigora o princípio in dubio pro societate, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, o que ocorreu no presente caso, sendo inviável, ante os indícios de que ele agiu com animus necandi, a desclassificação...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO RELATOR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em face do princípio da fungibilidade, os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso devem ser recebidos como agravo interno, nos termos do § 4º do art. 265 do Regimento Interno deste e. Tribunal, porquanto interpostos dentro do prazo legal e não caracterizado erro grosseiro. 2. O recurso em sentido estrito interposto após o transcurso do prazo recursal previsto no art. 586 do Código de Processo Penal é intempestivo, não podendo ser conhecido. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO RELATOR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em face do princípio da fungibilidade, os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso devem ser recebidos como agravo interno, nos termos do § 4º do art. 265 do Regimento Interno deste e. Tribunal, porquanto interpostos dentro do prazo legal e não caracterizado erro grosseiro. 2. O recurso em sentido estrito interpost...
RECURSO DE AGRAVO. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO COMPARECIMENTO EM JUÍZO. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO ÚLTIMO COMPARECIMENTO E ÚLTIMA DATA ESTABELECIDA PARA ESSE FIM. PERÍODO CONSIDERADO COMO CUMPRIMENTO DE PENA. POSSBILIDADE. DATA DA FUGA. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À ÚLTIMA DATA ESTABELECIDA PARA O COMPARECIMENTO. VIABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Considera-se como de efetivo cumprimento de pena o período compreendido entre o dia imediatamente posterior ao último comparecimento em Juízo e a última data estabelecida no calendário de apresentação bimestral, uma vez que somente após esse lapso temporal é possível considerar que a reprimenda foi interrompida pelo descumprimento da obrigação imposta, e não em período anterior, quando não existia o referido dever. 2. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO COMPARECIMENTO EM JUÍZO. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO ÚLTIMO COMPARECIMENTO E ÚLTIMA DATA ESTABELECIDA PARA ESSE FIM. PERÍODO CONSIDERADO COMO CUMPRIMENTO DE PENA. POSSBILIDADE. DATA DA FUGA. DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À ÚLTIMA DATA ESTABELECIDA PARA O COMPARECIMENTO. VIABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Considera-se como de efetivo cumprimento de pena o período compreendido entre o dia imediatamente posterior ao último comparecimento em Juízo e a última data estabelecida no calendário de apresentação bimestral, uma vez que som...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo a embargante verdadeira revisão do julgamento, sobretudo quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente. 3. Reconhecido o erro material, procede-se à sua correção. 4. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Erro material corrigido.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta obscuridade, contradição ou om...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com supostas contradições no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para a qual não se presta a sua oposição. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com supostas contradições no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para a qual não se presta a sua oposição....