Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Roubo circunstanciado e associação criminosa. Concurso de agentes. Medidas cautelares. Insuficiência. Condições pessoais do acusado. 1 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 2 - Presente, ao menos um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 - A gravidade dos crimes (roubo circunstanciado e associação criminosa), evidenciada pelas circunstâncias em que foram cometidos - na companhia de três pessoas, praticou o roubo, durante o dia, em estabelecimento comercial, e ainda, combinou com os demais autores a prática de outros crimes -, demonstra a gravidade concreta das condutas do paciente, o que justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Roubo circunstanciado e associação criminosa. Concurso de agentes. Medidas cautelares. Insuficiência. Condições pessoais do acusado. 1 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 2 - Presente, ao menos um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiv...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHA MENOR DE DOZE ANOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a gravidade concreta do crime justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva da paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista que os elementos de informação indicam que a paciente estava na posse de elevada quantidade de droga (quase meio quilo de maconha), para fins de difusão ilícita. Tais circunstâncias são aptas a caracterizar o destemor e a periculosidade da paciente e indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 2. A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar constitui medida que, por razões humanitárias, visa proteger a dignidade do acusado por questões de grave debilidade da saúde e/ou os direitos de proteção integral das crianças e pessoas com deficiência. 3. É certo que, em relação às mulheres gestantes e às mulheres com filho de até 12 (doze) anos incompletos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, concedeu ordem em habeas corpus coletivo nos autos do HC Nº 143.641/SP, para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. A ordem foi estendida, de ofício, a todas as mulheres presas e adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional. 4. Não obstante, o referido julgado esclarece expressamente que, em situações excepcionalíssimas, o benefício poderá ser negado mediante decisão fundamentada, o que demonstra que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não constitui direito absoluto e que depende das circunstâncias do caso concreto, mediante juízo de ponderação entre o risco da liberdade da acusada para a sociedade e as razões humanitárias em prol da proteção integral do direito das crianças. 5. No caso dos autos, a par da gravidade da conduta da paciente, que portava quase meio quilo de maconha em via pública, dentro de uma bolsa, a paciente se limitou a informar que sua filha reside com a avó paterna, indicando que a lei de proteção à menor infância não atingirá sua finalidade no caso concreto, até porque não mencionada qualquer circunstância de que a menor receba algum tipo de cuidado materno. 6. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva e a decisão que indeferiu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM FILHA MENOR DE DOZE ANOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a gravidade concreta do crime justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva da paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista que os elementos de informação indicam que a pacient...
Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Pena. Culpabilidade. Personalidade. Circunstâncias do crime. Motivos. Tentativa. Fração. 1 - Decisão do conselho de sentença amparada nas provas produzidas não é contrária à prova dos autos. 2 - A opção do júri por uma das teses - da defesa ou da acusação - desde que fundada nas provas produzidas, não caracteriza a decisão como contrária à prova dos autos. 3 - As nulidades posteriores à pronúncia, se não suscitadas na sessão plenária de julgamento pelo Tribunal do Júri, preclusas, tornam-se superadas. 4 - Se os motivos do crime já serviram para aumentar a pena na segunda fase, descabe a valoração negativa da culpabilidade pelo mesmo fundamento, pena de bis in idem. 5 - Se as circunstâncias do crime já foram utilizadas para qualificar o crime, descabe a valoração negativa dessas na primeira fase. 6 - Em razão da falta de definição legal, a jurisprudência adotou como critério ideal para individualização da pena na primeira fase, por cada circunstância judicial negativamente valorada, a fração de 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima previstas no preceito secundário do tipo penal. 7 - Havendo mais de uma qualificadora, é possível utilizar uma delas para qualificar o delito e as demais para aumentar a pena, seja como circunstância agravante, na segunda fase, se houver previsão legal, ou como circunstância judicial, na primeira fase. 8 - Inquéritos e ações penais em curso não são fundamentos para o aumento da pena-base (Súmula 444 do STJ). 9 - Se as lesões não chegaram a por em risco a vida da vítima, adequada a diminuição da pena na fração máxima, em razão da tentativa. 10 - Apelação provida em parte.
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Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Pena. Culpabilidade. Personalidade. Circunstâncias do crime. Motivos. Tentativa. Fração. 1 - Decisão do conselho de sentença amparada nas provas produzidas não é contrária à prova dos autos. 2 - A opção do júri por uma das teses - da defesa ou da acusação - desde que fundada nas provas produzidas, não caracteriza a decisão como contrária à prova dos autos. 3 - As nulidades posteriores à pronúncia, se não suscitadas na sessão plenária de julgamento pelo Tribunal do Júri, preclusas, tornam-se superadas. 4 - Se os motivo...
Violência contra a mulher. Violação de domicílio. Perturbação da tranquilidade. Provas. Agravantes. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra das vítimas tem especial relevância, sobretudo se corroborada pelas demais provas. 2 - Caracteriza contravenção penal molestar ou perturbar a tranquilidade de outrem, por acinte ou motivo reprovável (art. 65, LCP). 3 - A conduta consistente em entrar, à noite, no lote em que a vítima vivia, sem anuência dessa, caracteriza crime de violação de domicílio qualificada (CP, art. 150, § 1º). 4 - Incidem as agravantes das alíneas 'a' e 'f', do art. 61, II, do CP, se o crime foi cometido contra a mulher em situação de intimidade e afeto e o motivo foi banal -- término do relacionamento. 5 - Apelação não provida.
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Violência contra a mulher. Violação de domicílio. Perturbação da tranquilidade. Provas. Agravantes. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, a palavra das vítimas tem especial relevância, sobretudo se corroborada pelas demais provas. 2 - Caracteriza contravenção penal molestar ou perturbar a tranquilidade de outrem, por acinte ou motivo reprovável (art. 65, LCP). 3 - A conduta consistente em entrar, à noite, no lote em que a vítima vivia, sem anuência dessa, caracteriza crime de violação de domicílio qualificada (CP, art. 150, § 1º). 4 - Incidem as agravantes da...
Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Ato libidinoso e conjunção carnal. Laudo. Falta de vestígios. Irrelevância. Temor reverencial. Continuidade delitiva. 1 - Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerente com as demais provas. 2 - A falta de vestígios de ato libidinoso e conjunção carnal em laudo pericial não significa necessariamente que não ocorreu o crime de estupro de vulnerável, se as declarações da vítima, coerentes e harmônicas com as demais provas, não deixam dúvidas da existência do crime e da autoria. 3 - Tendo os abusos sexuais continuados depois de a vítima completar 14 anos de idade, realizados por meio de violência moral, em um cenário de temor reverencial, o que retirou dessa a capacidade de defesa, a condenação do réu, pai da vítima, será pelo crime do art. 217-A, caput, c/c § 1º, do mesmo artigo, ambos do CP. 4 - Se as provas evidenciam que os crimes sexuais, da mesma espécie, foram praticados diversas vezes durante longo período de tempo - 3 anos -, a fração de aumento da pena será máxima -- de dois terços. 5 - Apelação provida.
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Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Ato libidinoso e conjunção carnal. Laudo. Falta de vestígios. Irrelevância. Temor reverencial. Continuidade delitiva. 1 - Nos crimes sexuais, geralmente praticados às ocultas e sem a presença de testemunhas, é de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerente com as demais provas. 2 - A falta de vestígios de ato libidinoso e conjunção carnal em laudo pericial não significa necessariamente que não ocorreu o crime de estupro de vulnerável, se as declarações da vítima, coerentes e harmônicas com as demais provas, não deixam dúvidas da...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. MARCO. DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRONÚNCIA E SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA CONDENAÇÃO. ACOLHIDA. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE. 1. Tratando-se de réu maior de 70 (setenta) anos na data da condenação, na qual foi imposta a pena de 4 (quatro) anos de reclusão, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV, 110 e 115, todos do Código Penal,se entre a data do acórdão que confirmou a pronúncia e a sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 4 (quatro) anos. 2. Declarada extinta a punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. MARCO. DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRONÚNCIA E SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS NA DATA DA CONDENAÇÃO. ACOLHIDA. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE. 1. Tratando-se de réu maior de 70 (setenta) anos na data da condenação, na qual foi imposta a pena de 4 (quatro) anos de reclusão, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV, 110 e 115, todos do Código Penal,se entre a data do acórdão que confirmou a pronúncia e a sentença condenat...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o depoimento da vítima na seara policial, confirmado em juízo, com abundância de detalhes, encontra arrimo nos relatos nas demais provas, mormente com o reconhecimento pessoal do apelante, tanto na delegacia quanto em juízo, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao recorrente. 2. A negativa de autoria, conquanto condizente com as garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, a qual também compreende a autodefesa, não encontra amparo em demais provas constantes dos autos. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o depoimento da vítima na seara policial, confirmado em juízo, com abundância de detalhes, encontra arrimo nos relatos nas demais provas, mormente com o reconhecimento pessoal do apelante, tanto na delegacia quanto em juízo, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao recorrente. 2. A negativa de autoria, con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1.A existência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena, em concreto, a patamar abaixo daquele limite mínimo, sob pena de se permitir, contrário sensu, que as agravantes, do mesmo modo, possam majorar a reprimenda acima do limite máximo, inexistindo violação aos princípios da individualização da pena e da isonomia, ou, ainda, interpretação restritiva em desfavor dos réus. Em verdade, esse entendimento traduz interpretação que compatibiliza os artigos do Código Penal que versam acerca das atenuantes e agravantes genéricas com os preceitos secundários de cada norma penal incriminadora, respeitando os limites mínimos e máximos cominados a cada tipo penal. 2. A incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, inciso V, do Código Penal, exige que a vítima permaneça com a liberdade restrita, em poder do agente criminoso, por período de tempo juridicamente relevante, assim considerado aquele que vai além do estritamente necessário para a consumação do crime de roubo. 3. Demonstrado que a vítima teve sua liberdade cerceada de 5 (cinco) a 8 (oito) minutos, não se trata de tempo juridicamente relevante o suficiente para a caracterização da majorante do artigo 157, § 2º, inciso V, do Código Penal. 4. Recursos parcialmente providos, sem alteração do julgado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1.A existência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena, em concreto, a patamar abaixo daquele limite mínimo, sob pena de se permitir, contrário sensu, que as agravantes, do mesmo modo, possam majorar a reprimenda acima do limite máximo, inexistindo violação aos princípios da individualização da pena e da isonomia, ou, ainda, interpreta...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A confissão do corréu, colhida perante autoridade policial e ratificada em juízo, pode servir como elemento apto a conferir suporte à condenação, mormente quando somada às demais provas colhidas sob o crivo do contraditório, conforme operado na respeitável sentença. 2. Uma vez comprovado que o réu, na companhia de um comparsa, furtou os bens da vítima, mediante unidade de desígnios e comunhão de esforços e rompimento de obstáculo, não há falar em desclassificação para o delito de receptação. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A confissão do corréu, colhida perante autoridade policial e ratificada em juízo, pode servir como elemento apto a conferir suporte à condenação, mormente quando somada às demais provas colhidas sob o crivo do contraditório, conforme operado na respeitável sentença. 2. Uma vez comprovado que o réu, na companhia de um comparsa, furtou os bens da vítima, mediante unidade de desígnios e comunhão de esforços e rompimento de obstáculo, não há fala...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FALSA IDENTIDADE, RESISTÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. PROVA TÉCNICA. PROVA ORAL. FALSA IDENTIDADE. CRIME FORMAL. AUTODEFESA. TIPICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovada a autoria e materialidade dos delitos de tráfico de drogas majorado, resistência e falsa identidade, diante da prova técnica e oral existente nos autos, não há que falar em absolvição. 2. O crime de falsa identidade é de natureza formal, consumando-se no momento em que o agente imputa a si a falsa identidade, independentemente da efetiva obtenção da vantagem ou produção de dano. 3. Após julgamento de mérito do recurso repetitivo representativo da controvérsia perante o Superior Tribunal de Justiça, fixou-se a tese de ser típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a Autoridade Policial, ainda que em alegado exercício da autodefesa (REsp 1362524/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 02/05/2014). Precedente recurso repetitivo do STF. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FALSA IDENTIDADE, RESISTÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. PROVA TÉCNICA. PROVA ORAL. FALSA IDENTIDADE. CRIME FORMAL. AUTODEFESA. TIPICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovada a autoria e materialidade dos delitos de tráfico de drogas majorado, resistência e falsa identidade, diante da prova técnica e oral existente nos autos, não há que falar em absolvição. 2. O crime de falsa identidade é de natureza formal, consumando-se no momento em que o agente imputa a si a falsa identidade, independenteme...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CERTEZA DO TRÁFICO. RECURSO PROVIDO. 1. Nada obstante seja o crime de tráfico de drogas de perigo abstrato, isto é, não necessita de resultado naturalístico para sua concretização, dispensando-se a presença de dolo específico, consigno que há a necessidade de demonstração de sua destinação para a difusão ilícita, em pese o fato de o agente ser usuário não impedir que seja também traficante. 2. Na espécie, os policiais não flagraram situação evidente de comercialização de drogas. Em verdade, extrai-se dos autos que a apreensão do entorpecente ocorreu durante procedimento de revista pessoal. 3. Além disso, os policiais não relataram a apreensão de qualquer quantia em dinheiro, anotações, balança de precisão, papelotes, ou qualquer outro instrumento ou apetrecho indicando que o recorrente era traficante. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CERTEZA DO TRÁFICO. RECURSO PROVIDO. 1. Nada obstante seja o crime de tráfico de drogas de perigo abstrato, isto é, não necessita de resultado naturalístico para sua concretização, dispensando-se a presença de dolo específico, consigno que há a necessidade de demonstração de sua destinação para a difusão ilícita, em pese o fato de o agente ser usuário não impedir que seja também traficante. 2. Na espécie, os policiais não flagraram si...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OBJETO. ACÓRDÃO QUE RESOLVERA APELAÇÃO. RECURSO INADEQUADO, PORQUANTO INCABÍVEL NO AMBIENTE DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. RECURSO RESERVADO AOS RECURSOS EM TRÂNSITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CPC, ART. 1.043). CONHECIMENTO INVIÁVEL. INCONFORMISMO. ASSIMILAÇÃO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRESSUPOSTOS. ERRO ESCUSÁVEL, ADEQUAÇÃO E TEMPESTIVIDADE DO INCONFORMISMO. REQUISITOS OBJETIVOS AFERIDOS À LUZ DO REGRAMENTO ATINENTE AO RECURSO ADEQUADO. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS INTERPOSTOS APÓS O QUINQUÍDEO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO COMO PRETENSÃO DECLARATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência consubstanciam instrumento processual destinado exclusivamente à uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ensejando que a divergência a legitimar seu cabimento deve ser instaurada no ambiente de julgamento, por órgãos fracionários daquelas Cortes Superiores, de recursos especial ou extraordinário (CPC art. 1.043), sendo inviável e descabido, por ausência de previsão normativa, seu manejo em face de acórdão que resolve recurso apelatório. 2. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal tem como pressupostos a caracterização de erro justificável proveniente de dúvida objetiva acerca do recurso efetivamente cabível, a adequação da peça recursal e tempestividade da formulação, aferidos consoante as balizas estabelecidas ao recurso efetivamente apropriado para sujeição a reexame da questão resolvida, ensejando que a circunstância de ter sido o inconformismo aviado de forma serôdia consoante o regramento estabelecido para o manejo dos embargos de declaração, porquanto suplantado o quinquídio legal, inviável o conhecimento da irresignação sob essa moldura, abstraída a subsistência de erro escusável. 3. Aperfeiçoada a disponibilização do acórdão, reputa-se como efetivada a publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, iniciando-se a fluição do prazo recursal no primeiro dia útil posterior à publicação, determinando que, apurado que o recurso fora manejado após o implemento do interregno estabelecido para o manejo de embargos de declaração, resta inviabilizada a aplicação da fungibilidade recursal, obstando o conhecimento do inconformismo sob essa moldura, por não suplantar o pressuposto objetivo de admissibilidade concernente à tempestividade (Lei nº 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º). 4. Embargos de divergência não conhecidos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OBJETO. ACÓRDÃO QUE RESOLVERA APELAÇÃO. RECURSO INADEQUADO, PORQUANTO INCABÍVEL NO AMBIENTE DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. RECURSO RESERVADO AOS RECURSOS EM TRÂNSITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CPC, ART. 1.043). CONHECIMENTO INVIÁVEL. INCONFORMISMO. ASSIMILAÇÃO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRESSUPOSTOS. ERRO ESCUSÁVEL, ADEQUAÇÃO E TEMPESTIVIDADE DO INCONFORMISMO. REQUISITOS OBJETIVOS AFERIDOS À LUZ DO REGRAMENTO ATINENTE AO RECURSO ADEQUADO. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS INTERPOSTOS APÓS O QUINQUÍDEO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AFIRMAÇÃO....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGARA PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO INADEQUADO (CPC, art. 1.021). CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O RECURSO CABÍVEL. ERRO INESCUSÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno consubstancia o instrumento apropriado para içar ao exame colegiado as decisões singulares do relator, não traduzindo recurso para devolução a reexame de decisório retratado em acórdão, pois o julgado colegiado, na conformidade do devido processo legal, desafia apenas embargos de declaração ou recursos endereçados aos tribunais superiores (CPC, art. 1.021). 2. Consubstancia erro inescusável a interposição de agravo interno em face de julgado colegiado traduzido em acórdão, restando obstado seu recebimento como se retratasse o recurso adequado à espécie, pois, como cediço, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal tem como pressupostos, além da tempestividade da formulação, a inexistência de erro inescusável e a subsistência de dúvida razoável acerca do recurso efetivamente cabível para devolução a reexame do decisório impugnado (CPC, art. 1.021). 3. Agravo interno não conhecido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGARA PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO INADEQUADO (CPC, art. 1.021). CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O RECURSO CABÍVEL. ERRO INESCUSÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno consubstancia o instrumento apropriado para içar ao exame colegiado as decisões singulares do relator, não traduzindo recurso para devolução a...
CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. CULPA DA ALIENANTE. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DO ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO CONTRATUALMENTE ASSUMIDA. ACESSÓRIO OBJETO DE AVENÇAMENTO AUTÔNOMO E FIXAÇÃO DESTACADA DO PREÇO DO IMÓVEL NEGOCIADO. TRANSMISSÃO AO ADQUIRENTE. LEGITIMIDADE. INFORMAÇÃO ADEQUADA. DESCONSIDERAÇÃO DO CONVENCIONADO. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 1040 CPC/2015) (REsp nº 1.599.511-SP). GARANTIA DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. OFERTA. ACRÉSCIMO DO VALOR A SER RESTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES CONTRATADAS. NÃO APERFEIÇOAMENTO. RESCISÃO ANTERIOR À ENTREGA DA UNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR O VALOR DO IMÓVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA SENTENÇA EDITADA SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA LEI NOVA. MARCO TEMPORAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NOVA REGULAÇÃO. VERBA. MODULAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. APELO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. ELISÃO DA VERBA. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO NA MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Apromessa de compra e venda de imóvel em construção que enlaça em seus vértices pessoa jurídica cujo objeto social está destinado à construção e incorporação de imóvel inserido em empreendimento imobiliário e pessoa física destinatária final do apartamento negociado qualifica-se como relação de consumo, pois emoldura-se linearmente na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo os dissensos derivados do negócios serem resolvidos à luz das premissas normativas firmados por esse estatuto legal. 2. O contrato de corretagem, além de ser objeto de regulação específica, fora tratado e disciplinado especificamente pelo legislador codificado, restando içado à condição de contrato típico e nominado e delimitado quanto às suas características essenciais, e, de conformidade com a modulação que lhe fora conferida pelo legislador, encerra obrigação de resultado, resultando que somente em ensejando o efeito almejado é que irradia o direito de o comissário ser agraciado com a comissão avençada (CC, arts. 722 e 725). 3. Concertada a promessa de compra do imóvel, o adquirente fica inexoravelmente enlaçado às obrigações derivadas do contrato, tornando-se obrigado a velar pela sua efetivação, resultando que, expressamente prevista a subsistência de comissão de corretagem e que lhe ficaria afetada, conforme anotado nos termos do contrato de intermediação por ele firmado e no instrumento que precedera a formalização do negócio principal, defluindo da forma pela qual lhe restara transmitido o acessório que guarda perfeita harmonia com a legislação consumerista, pois explicitamente prevista a cobrança, afigura-se incabível a restituição de qualquer quantia despendida àquele título. 4. Sobejando hígida e clara a previsão de que a comissão de corretagem devida ao intermediador do negócio seria suportada pelo consumidor que figurara como promissário adquirente no negócio de promessa de compra e venda e destacado o montante que alcançara o acessório do preço do imóvel, restando atendido o direito à informação resguardado pelo legislador de consumo, a transposição do encargo é impassível de ser reputada abusiva e ilícita, porquanto inexistente óbice legal para esse concerto nem imposição cogente no sentido de que o encargo deve ser necessariamente assimilado pela alienante, devendo, portanto, ser privilegiado o convencionado como expressão da autonomia de vontade que permeia o contrato. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara tese, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 1040), no sentido de que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária que encerra relação de consumo, desde que previamente informado o preço total da aquisição do imóvel com destaque do valor da comissão de corretagem (REsp n° 1.599.511). 6. Aviada pretensão de repetição do vertido à guisa de comissão de corretagem sob o prisma de que é ilegítima e abusiva a transmissão do acessório ao consumidor promissário adquirente, inclusive porque implicaria venda casada, não se afigura viável, sob as balizas do devido processo legal, que tem a adstrição à causa posta em juízo e o contraditório entre suas vigas de sustentação, que, no exame do apelo, inovando a causa de pedir, o órgão recursal, como forma de acolhimento da pretensão, alinhe argumento sob a premissa de que houvera desvirtuação do contrato de comissão de corretagem, pois encerra essa inovação julgamento extra petita não admitido pelo devido processo legal. 7. Inserta no contrato de promessa de compra e venda cláusula de garantia de valorização do imóvel, por meio da qual a incorporadora e construtora obrigara-se a compensar o adquirente no pertinente à diferença entre o valor do imóvel apurado na data da conclusão do empreendimento e a valorização que prometera, o pagamento da composição, conforme convencionado, resta vinculado à entrega da unidade, pois indispensável à apuração do seu valor comercial e aferição se houvera ou não o cumprimento da valorização prometida, não se afigurando viável sua concessão antes do evento e quando realizada apenas parte do preço. 8. Editada a sentença sob a égide da nova codificação processual civil, está sujeita às inflexões estabelecidas pelo novo estatuto processual, pois a lei processual, como cediço, tem eficácia imediata, alcançando os processos em curso, resguardando apenas os atos já praticados, resultando que a fixação dos honorários advocatícios deve ser pautada pelo estabelecido pela nova legislação processual por ter o provimento emergido sob sua vigência, ressalvado que a aplicação da nova regulação está subordinada ao efeito devolutivo do recurso, não podendo implicar reformatio in pejus (CPC, arts. 14 e 1.046). 9. Conquanto o preceptivo inserto no § 11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados na hipótese de desprovimento do recurso, a interpretação sistemática da regulação em conformidade com os princípios da igualdade e isonomia processuais enseja a constatação de que, desprovido em sua integralidade o apelo, ainda que a parte recorrente não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelos patronos após a prolação da sentença. 10. O fato de a parte recorrida não ter contrariado o recurso não ilide a fixação dos honorários sucumbenciais recursais em seu favor, devendo a omissão ser levada em ponderação somente para fins de mensuração da verba, à medida em que seus patronos, a par de terem atuado no trânsito processual, desenvolvendo os serviços que lhes estavam reservados na defesa dos direitos que restaram preservados pelo julgado colegiado, continuam enlaçados às obrigações inerentes ao patrocínio, legitimando a fixação ou incremento da verba remuneratória que lhes é assegurada (STF. 1ª Turma. AI 864689 AgR/MS e ARE 951257 AgR/RJ, rel.orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min . Edson Fachin, julgado em 27/09/2016 (Info 841). 11. Os serviços inerentes ao patrocínio judicial compreendem a prática de pluralidade de atos por parte do causídico contratado que se estendem desde a formatação da ação ou da defesa até o desate final do litígio com o trânsito em julgado da entença, encerrando a formulação de contrarrazões um dos atos judiciais que compreende, tornando inviável que, abdicando o patrono do exercício dessa faculdade, lhe sejam suprimidos os honorários sucumbenciais recursais, inclusive porque, a par de continuar enlaçado ao patrocínio, poderá, no grau recursal, vir a fomentar outros serviços - v.g. a distribuição de memorais, formulação de sustentação oral. 12. Apelação conhecida e desprovida. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC, com quórum qualificado.
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CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. CULPA DA ALIENANTE. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DO ADQUIRENTE. OBRIGAÇÃO CONTRATUALMENTE ASSUMIDA. ACESSÓRIO OBJETO DE AVENÇAMENTO AUTÔNOMO E FIXAÇÃO DESTACA...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR. CONCESSÃO. EFETIVAÇÃO E CITAÇÃO. FRUSTRAÇÃO. DEMORA. VIABILIZAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DESATENDIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, enseja que a parte autora seja intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsioná-lo, resultando da sua inércia após a realização dessas medidas a qualificação da desídia processual, legitimando, então, a extinção do processo (CPC, art. 485, III), o que não ocorreu no caso concreto. 2. A desconsideração dos pressupostos estabelecidos pelo legislador como indispensáveis à qualificação do abandono, notadamente a paralisação do fluxo processual por mais de um trintídio e a prévia intimação pessoal e por publicação da parte inerte, derivando do objetivo teleológico do processo, que é viabilizar a realização do direito material e pacificação dos conflitos sociais, determina a invalidação do provimento que coloca termo à relação processual por ter não restado materializado o abandono na forma estabelecida como apta a legitimar essa resolução (CPC, art. 485, § 1º). 3. Conquanto inolvidável que a citação consubstancia a gênese da relação processual, traduzindo pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o retardamento na sua consumação não encerra violação a esse regramento, encerrando simples demora no aperfeiçoamento da lide que, a despeito de irradiar efeitos materiais, podendo implicar o aperfeiçoamento da prescrição, não legitima que seja extinta sob o prisma da ausência de pressuposto processual se não caracterizado o abandono na forma regulada e exigida pelo legislador processual. 4. O prazo para efetivação da citação estabelecido pelo § 2º do artigo 240 do CPC deve ser interpretado de forma sistemática com o objetivo teleológico do processo e com a regra derivada do § 1º do artigo 485 do estatuto processual, de forma que a crise estabelecida na relação processual em razão de a citação não ter se aperfeiçoado no interregno assinalado deve ser resolvida mediante a intimação da parte autora para impulsionar o fluxo procedimental, e não mediante a extinção do processo com lastro na ausência de pressuposto processual, ressalvados somente os efeitos que a demora na ultimação da relação processual pode irradiar. 5. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 6. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR. CONCESSÃO. EFETIVAÇÃO E CITAÇÃO. FRUSTRAÇÃO. DEMORA. VIABILIZAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DESATENDIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. CONSENSO QUANTO À DISSOLUÇÃO DA VIDA COMUM. CONTROVÉRSIA SOBRE A PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM. APARTAMENTO. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DA VIDA COMUM. FINANCIAMENTO. CONTRATAÇÃO PARA QUITAÇÃO DO PREÇO. PARTILHA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES PERTINENTES AO IMÓVEL (ÁGIO). FÓRMULA DE REALIZAÇÃO DA PARTILHA EM PONDERAÇÃO COM O REGIME DE BENS ATINENTE À COMUNHÃO PARCIAL QUE REGULARA O ENLACE (CC, ART. 1.658). BENFEITORIAS E ACESSÕES AGREGADAS AO IMÓVEL. VALORIZAÇÃO. COMPREENSÃO NA PARTILHA DO PRINCIPAL, POIS INCORPORADAS AO DENOMINADO ÁGIO). DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE O VÍNCULO MATRIMONIAL PARA A REFORMA DO IMÓVEL COMUM. QUITAÇÃO ANTES DO TÉRMINO DO VÍNCULO. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO AO BEM E PASSIVO INEXISTENTE. MOBILIÁRIO QUE GUARNECIA A RESIDÊNCIA DO CASAL. SALDO BANCÁRIO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBSISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. REALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA PARTILHA. IMPOSSIBILDADE. 1. Sob a égide do regime patrimonial da comunhão parcial de bens, os bens e obrigações passivas adquiridos na constância do casamento comunicam-se, integrando o monte partilhável na hipótese de dissolução do vínculo, ressoando determinante para irradiação desse resultado a data em germinara o fato gerador do patrimônio ou, outrossim, das obrigações passivas, ou seja, se o crédito ou a obrigação germinaram ainda na constância da relação, conquanto tenham se consolidado somente após a separação ou divórcio (CC, art. 1.658). 2. Adquirido apartamento na constância do vínculo via de financiamento imobiliário, a partilha decorrente da dissolução do casamento compreende o vertido com a aquisição via de recursos próprios pelos consortes e as prestações solvidas até a dissolução da vida em comum, ou seja, não havendo interesse de nenhum dos consortes que lhe seja destinado, a partilha deve compreender o equivalente ao denominado ágio, que traduz o que poderá ser aferido com a alienação e transmissão dos direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, ressalvado que as prestações pagas desde a separação de fato deverão ser revertidas em favor do cônjuge que as suportara com exclusividade, compensando-se o montante com o que será revertido em favor do outro. 3. As benfeitorias e acessões incorporadas ao imóvel comum, passando a integrá-lo, são impassíveis de serem partilhadas de forma independente, pois agregadas ao preço da coisa como acessórios que são, não ostentando subsistência independe, e, outrossim, inviável o rateio de móveis e ativos cuja subsistência não restara evidenciada no trânsito processual, pois, conquanto partilháveis, o partilhamento tem como premissa a prova da sua existência material. 4. Apelações conhecidas. Desprovida a da autora. Provida a do réu. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. CONSENSO QUANTO À DISSOLUÇÃO DA VIDA COMUM. CONTROVÉRSIA SOBRE A PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM. APARTAMENTO. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DA VIDA COMUM. FINANCIAMENTO. CONTRATAÇÃO PARA QUITAÇÃO DO PREÇO. PARTILHA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES PERTINENTES AO IMÓVEL (ÁGIO). FÓRMULA DE REALIZAÇÃO DA PARTILHA EM PONDERAÇÃO COM O REGIME DE BENS ATINENTE À COMUNHÃO PARCIAL QUE REGULARA O ENLACE (CC, ART. 1.658). BENFEITORIAS E ACESSÕES AGREGADAS AO IMÓVEL. VALORIZAÇÃO. COMPREENSÃO NA PARTILHA DO PRINCIPAL, POIS INCORPORADAS AO DENOMINADO ÁGIO). DÍVIDAS CONTRAÍDA...