Roubo circunstanciado. Circunstâncias do crime. Confissão extrajudicial. Continuidade delitiva. 1 - Se o réu, ao cometer roubo circunstanciado, além de imobilizar a vítima, desfere socos no rosto e braços dessa, as circunstâncias do crime extrapolam as previstas no tipo penal, o que justifica valoração negativa da conduta. 2 - A confissão extrajudicial do réu, determinante para a formação da convicção do julgador, faz incidir a atenuante do art. 65, d, do CP. 3 - Há continuidade delitiva quando os crimes - três roubos - foram cometidos no intervalo de uma hora, em via pública, na mesma região e com unidade de desígnios, sendo a ação posterior um desdobramento da anterior. 4 - Apelação do réu provida em parte. Não provida a do MP.
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Roubo circunstanciado. Circunstâncias do crime. Confissão extrajudicial. Continuidade delitiva. 1 - Se o réu, ao cometer roubo circunstanciado, além de imobilizar a vítima, desfere socos no rosto e braços dessa, as circunstâncias do crime extrapolam as previstas no tipo penal, o que justifica valoração negativa da conduta. 2 - A confissão extrajudicial do réu, determinante para a formação da convicção do julgador, faz incidir a atenuante do art. 65, d, do CP. 3 - Há continuidade delitiva quando os crimes - três roubos - foram cometidos no intervalo de uma hora, em via pública, na mesma região...
Ameaça. Violência doméstica. Prova. Palavra da vítima. Culpabilidade. Confissão. Substituição da pena. Impossibilidade. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - Não descaracteriza o crime de ameaça o fato de as ameaças terem ocorrido durante discussão. Interessa que causaram temor à vítima. 3 - O fato de a agressão ter sido praticada na presença de crianças, filhos do casal, justifica a valoração negativa da culpabilidade. 4 - Não se reconhece a confissão espontânea se o réu apenas disse que não se recordava dos fatos porque estava embriagado. 5 - É firme o entendimento de que o aumento para cada agravante deve ser de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta. 6 - Praticado o crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça, em contexto doméstico, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (súmula 588 do STJ). 7 - Apelação provida em parte.
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Ameaça. Violência doméstica. Prova. Palavra da vítima. Culpabilidade. Confissão. Substituição da pena. Impossibilidade. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas dos autos. 2 - Não descaracteriza o crime de ameaça o fato de as ameaças terem ocorrido durante discussão. Interessa que causaram temor à vítima. 3 - O fato de a agressão ter sido praticada na presença de crianças, filhos do casal, justifica a valoração negati...
Parcelamento irregular do solo. Crime ambiental. Dano direto a unidade de conservação. Prova. Erro de proibição. Princípio da insignificância. 1 - Comete o crime do art. 50 da L. 9.605/98 quem, sem autorização do poder público, inicia parcelamento do solo para fins urbanos. 2 - Qualquer atividade que possa causar dano direto ou indireto às unidades de conservação e às áreas circundantes das unidades de conservação, num raio de dez quilômetros, constituem crime contra a flora (art. 40 da L. 9.605/98). 3 - Compete ao proprietário de imóvel localizado nas áreas de proteção ambiental o ônus de proteger o bioma nela existente (art. 15 da L. 9.985/00). 4 - A ação que causa dano direto ou indireto a unidade de conservação viola o dever de proteção inerente ao exercício da propriedade. 5 - Erro de proibição existe quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência (erro escusável - art. 21 do CP). 6 - O reconhecimento da excludente de culpabilidade pressupõe o engano, de tal forma que se o agente tivesse conhecimento da ilicitude da conduta agiria de forma diversa. 7 - Nos casos de crimes ambientais, o princípio da insignificância restringe-se aos casos de ínfimo grau de reprovabilidade social da conduta, em razão da relevância do bem jurídico protegido - o meio ambiente. 8 - A ação que causa dano a extensa área de preservação ambiental (APA), com desmatamento e impermeabilização do solo, não configura dano de menor potencial ofensivo. 9 - Apelações não providas.
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Parcelamento irregular do solo. Crime ambiental. Dano direto a unidade de conservação. Prova. Erro de proibição. Princípio da insignificância. 1 - Comete o crime do art. 50 da L. 9.605/98 quem, sem autorização do poder público, inicia parcelamento do solo para fins urbanos. 2 - Qualquer atividade que possa causar dano direto ou indireto às unidades de conservação e às áreas circundantes das unidades de conservação, num raio de dez quilômetros, constituem crime contra a flora (art. 40 da L. 9.605/98). 3 - Compete ao proprietário de imóvel localizado nas áreas de proteção ambiental o ônus de pro...
Uso de documento público falso: cédula de identidade. Crime impossível. Culpabilidade. 1 - Aquele que faz uso de cédula de identidade falsa, para tentar ludibriar policiais que cumprem mandado de prisão em seu desfavor, comete o crime do art. 304 c/c art. 297 do CP. 2 - A falsificação, quando não é capaz de enganar o homem médio, é grosseira. O fato de os policiais desconfiarem da falsidade ao visualizar o documento, não torna a falsificação grosseira e o crime impossível. 3 - Cometer crime quando foragido do sistema penitenciário permite valorar negativamente a culpabilidade. 4 - Apelação não provida.
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Uso de documento público falso: cédula de identidade. Crime impossível. Culpabilidade. 1 - Aquele que faz uso de cédula de identidade falsa, para tentar ludibriar policiais que cumprem mandado de prisão em seu desfavor, comete o crime do art. 304 c/c art. 297 do CP. 2 - A falsificação, quando não é capaz de enganar o homem médio, é grosseira. O fato de os policiais desconfiarem da falsidade ao visualizar o documento, não torna a falsificação grosseira e o crime impossível. 3 - Cometer crime quando foragido do sistema penitenciário permite valorar negativamente a culpabilidade. 4 - Apelação não...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática da contravenção penal de vias de fato. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando seus depoimentos, prestados em oportunidades distintas, são uníssonos e coerentes sobre a dinâmica dos fatos. 3. Na contravenção penal de vias de fato a agressão nem sempre deixa vestígios evidentes; é uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada por outros meios de prova, sobretudo a testemunhal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática da contravenção penal de vias de fato. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando seus depoimentos, prestados em oportunidades distintas, são uníssonos e coerentes...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. ART. 83, INCISO III, DO CP. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. COMPORTAMENTO CONSIDERADO DURANTE TODA A EXECUÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O preenchimento do art. 83, inciso III, do Código Penal (comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena) é obrigatório para a concessão do livramento condicional. 2. O comportamento do sentenciado deve ser aferido durante toda a execução da pena. 3. De acordo com o enunciado da Súmula nº 441 do STJ, a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo para fins de livramento condicional. Contudo, o cometimento de faltas disciplinares impede a concessão do benefício, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo exigido durante o resgate da pena, nos termos do artigo 83, inciso III, do Código Penal, sob pena de se colocar em risco a coletividade com prematura liberdade condicional. 3. Não preenchidos os requisitos subjetivos exigidos pela Lei Penal, inviável se torna a concessão do livramento condicional. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. ART. 83, INCISO III, DO CP. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. COMPORTAMENTO CONSIDERADO DURANTE TODA A EXECUÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O preenchimento do art. 83, inciso III, do Código Penal (comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena) é obrigatório para a concessão do livramento condicional. 2. O comportamento do sentenciado deve ser aferido durante toda a execução da pena. 3. De acordo com o enunciado da Súmula nº 441 do STJ, a prática de falta grave não interrompe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. MONTANTE IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. I. Diante da pouca expressão do valor da causa, os honorários devem ser fixados de acordo com o disposto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, mediante apreciação equitativa e segundo as diretivas dos incisos I a IV do § 2º do mesmo dispositivo legal. II. O valor da causa está compreendido no inciso III do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, mas é apenas um dentre os vários parâmetros que esse preceito legal estabelece para que o arbitramento dos honorários de sucumbência seja conduzido pelo fio da equidade. III. Na espécie, não obstante a baixa expressão econômica da causa, o trabalho desenvolvido pelo advogado e a importância da demanda autorizam a majoração dos honorários advocatícios para R$ 5.000,00. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. MONTANTE IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. I. Diante da pouca expressão do valor da causa, os honorários devem ser fixados de acordo com o disposto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, mediante apreciação equitativa e segundo as diretivas dos incisos I a IV do § 2º do mesmo dispositivo legal. II. O valor da causa está compreendido no inciso III do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, mas é apenas um dentre os vários parâmetros que esse preceito legal estabelece para que o arbitram...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. PREPARO COMPROVADO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. VALOR. SENTENÇA ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE PARCIAL. EXCLUSÃO DO EXCESSO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. ABUSIVIDADE NÃO DETECTADA. DEVER DE RESTITUIÇÃO NÃO RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ENCARGOS. I. Não se pode considerar deserto o recurso quando é aportada aos autos a cópia não impugnada do comprovante de pagamento de títulos pela internet, com número de autenticação. II. A legislação processual não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir, nem a inovação quanto às matérias de defesa no plano recursal. III. O atraso na entrega do imóvel priva o promitente comprador dos frutos civis decorrentes do seu uso ou gozo. E, como toda e qualquer utilização ou fruição dos bens pode ser expressada monetariamente mediante o parâmetro locativo, esse é o referencial para a condenação da promissária vendedora pelos prejuízos causados. IV. Há julgamento ultra petita, que viola o princípio da adstrição consagrado nos artigos 141 e 497 do Código de Processo Civil, na hipótese em que o valor da condenação supera o montante postulado na petição inicial. V. Na esteira do julgamento do Recurso Especial 1.599.511/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, é válida a atribuição ao promitente comprador do pagamento da comissão de corretagem, desde que atendidos os princípios da informação e da transparência. VI. Descortinada a sucumbência recíproca em patamares diversos, os encargos da derrota processual devem ser distribuídos proporcionalmente, na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil de 1973. VII. Recursos parcialmente conhecidos. Recurso da Ré parcialmente provido e recurso dos Autores desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. PREPARO COMPROVADO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. VALOR. SENTENÇA ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE PARCIAL. EXCLUSÃO DO EXCESSO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. ABUSIVIDADE NÃO DETECTADA. DEVER DE RESTITUIÇÃO NÃO RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ENCARGOS. I. Não se pode co...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA O PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. EXTINÇÃO DO FEITO. INADEQUAÇÃO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. I. Acordo entabulado para o pagamento parcelado da dívida executada não traduz novação, porém negócio jurídico processual que tem por objetivo, apenas e tão somente, propiciar o adimplemento da obrigação contida no título executivo por meio da suspensão da execução (ou do cumprimento de sentença). II. O acordo a que chegaram as partes, desprovido de animus novandi e voltado à facilitação do pagamento da dívida, não pode conduzir à extinção da execução, senão à suspensão sinalizada pelo artigo 922 do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA O PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. EXTINÇÃO DO FEITO. INADEQUAÇÃO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. I. Acordo entabulado para o pagamento parcelado da dívida executada não traduz novação, porém negócio jurídico processual que tem por objetivo, apenas e tão somente, propiciar o adimplemento da obrigação contida no título executivo por meio da suspensão da execução (ou do cumprimento de sentença). II. O acordo a que chegaram as partes, desprovido de animus novandi e voltado à facilitação do pagament...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. REGULARIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO SUCINTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE INEXISTENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÕES. MATÉRIA PRECLUSA E ESTRANHA AO PROCESSO. DESACOLHIMENTO. I. Não há nulidade nas intimações realizadas em nome do advogado constituído nos autos. II. Considera-se fundamentado o pronunciamento judicial que rejeita os embargos declaratórios por não vislumbrar a presença de nenhum dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e por divisar o intuito infringente da interposição. III. Nos termos dos artigos 473 e 475-L do Código de Processo Civil de 1973, não prosperam impugnações que veiculam matéria preclusa ou que diz respeito a cumprimento de sentença diverso. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. REGULARIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO SUCINTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE INEXISTENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÕES. MATÉRIA PRECLUSA E ESTRANHA AO PROCESSO. DESACOLHIMENTO. I. Não há nulidade nas intimações realizadas em nome do advogado constituído nos autos. II. Considera-se fundamentado o pronunciamento judicial que rejeita os embargos declaratórios por não vislumbrar a presença de nenhum dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e por divisar o intuito infringente da interposição. III. No...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DIVÓRCIO. EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE TRANSITÓRIA. PENSIONAMENTO POR TEMPO RAZOÁVEL. CAPACIDADE LABORATIVA DA ALIMENTANDA. EXONERAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR MANTIDA. I. O encargo alimentício, além de pressupor a real incapacidade de subsistência do alimentando, assume certa excepcionalidade no contexto da dissolução do casamento, tendo em vista que o divórcio acarreta a extinção do dever de mútua assistência, nos termos dos artigos 1.566, inciso III, do Código Civil. II. Ainda que haja alguma divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a persistência da obrigação alimentícia após o fim do casamento, há consenso quanto ao fato de que entre ex-cônjuges os alimentos são excepcionais e pressupõem incapacidade, permanente ou circunstancial, daquele que invoca a necessidade de recebê-los. III. No caso de ex-mulher jovem, que goza de boa saúde e capacidade laborativa, devem ser assegurados alimentos transitórios na medida indispensável à sua reinserção no mercado de trabalho. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DIVÓRCIO. EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE TRANSITÓRIA. PENSIONAMENTO POR TEMPO RAZOÁVEL. CAPACIDADE LABORATIVA DA ALIMENTANDA. EXONERAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR MANTIDA. I. O encargo alimentício, além de pressupor a real incapacidade de subsistência do alimentando, assume certa excepcionalidade no contexto da dissolução do casamento, tendo em vista que o divórcio acarreta a extinção do dever de mútua assistência, nos termos dos artigos 1.566, inciso III, do Código Civil. II. Ainda que haja alguma divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a persistênc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DE 30 DIAS. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA ANULADA. I. A caracterização do abandono da causa depende da inércia do autor por mais trinta dias quanto à promoção dos atos e diligências necessários ao desenvolvimento da relação processual. II. A intimação pessoal do autor para suprir a inércia que empece o andamento da causa deve ser realizada depois de caracterizada conduta omissiva por prazo superior a trinta dias. III. A extinção do processo pelo abandono pressupõe que o autor, além da omissão por mais de trinta dias, permaneça estático após a intimação pessoal de que trata o § 1º do artigo 485 da Lei Processual Civil. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DE 30 DIAS. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA ANULADA. I. A caracterização do abandono da causa depende da inércia do autor por mais trinta dias quanto à promoção dos atos e diligências necessários ao desenvolvimento da relação processual. II. A intimação pessoal do autor para suprir a inércia que empece o andamento da causa deve ser realizada depois de caracterizada conduta omissiva por prazo superior a trinta dias. III...
DIREITO CIVIL. PEDIDO DE FALÊNCIA. INTIMAÇÃO DO PROTESTO. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE A RECEBE. SUFICIÊNCIA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INIDONEIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Para efeito falimentar, é juridicamente idônea a notificação do protesto que identifica a pessoa que a recebeu, independentemente de se tratar do próprio administrador ou sócio da sociedade empresária. II. De acordo com o artigo 94, inciso I, da Lei 11.101/2005, a falta de pagamento de dívida inferior a 40 (quarenta) salários mínimos não autoriza a decretação da falência. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PEDIDO DE FALÊNCIA. INTIMAÇÃO DO PROTESTO. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE A RECEBE. SUFICIÊNCIA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INIDONEIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Para efeito falimentar, é juridicamente idônea a notificação do protesto que identifica a pessoa que a recebeu, independentemente de se tratar do próprio administrador ou sócio da sociedade empresária. II. De acordo com o artigo 94, inciso I, da Lei 11.101/2005, a falta de pagamento de dívida inferior a 40 (quarenta) salários mínimos não autoriza a decretação da falência. III. Recurso conhecido e despro...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR OU DE REQUERIMENTO DO RÉU. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. I. Descumprida a determinação de emenda à petição inicial, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses contempladas nos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil. III. Antes do aperfeiçoamento da relação processual, a extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial independe de requerimento do réu. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR OU DE REQUERIMENTO DO RÉU. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. I. Descumprida a determinação de emenda à petição inicial, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses contempladas nos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil. III. Antes do aperfeiçoamento da r...