APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VALOR VENAL DOS BENS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ÔNUS DA PROVA. I - A ré, contratante da prestação de serviços advocatícios, é parte legítima na ação monitória em que se postula o pagamento dos honorários convencionados. II - As pretensões de impugnar os benefícios da gratuidade de justiça e de alterar o valor atribuído aos bens no processo de inventário configuram venire contra factum proprium, pois são incompatíveis com as condutas anteriores do apelante-autor, enquanto atuou como Advogado das rés. III - Evidenciada a contratação do autor e ante a ausência de prova cabal da alegada não prestação dos serviços advocatícios, as rés devem arcar com o pagamento da remuneração no percentual estipulado em contrato. IV - Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VALOR VENAL DOS BENS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ÔNUS DA PROVA. I - A ré, contratante da prestação de serviços advocatícios, é parte legítima na ação monitória em que se postula o pagamento dos honorários convencionados. II - As pretensões de impugnar os benefícios da gratuidade de justiça e de alterar o valor atribuído aos bens no processo de inventário configuram venire contra factum proprium, pois são incompatíveis com as condutas anteriores do apelante-autor, enquanto...
AGRAVO DE INSTRMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PERÍCIA. PARTE BENEFICIÁRIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PORTARIA CONJUNTA Nº 53/2011. INEXISTÊNCIA DE PERITOS. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. FACILIDADE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. I - Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput do art. 373 ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído (§ 1º). II - Tratando-se a questão controvertida da prova da existência de patologia incapacitante decorrente do trabalho e que ensejou o afastamento da autora, e não havendo peritos dispostos a aceitar o encargo com os honorários fixados nos termos da Portaria 53/2011, cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do § 1º, do art. 373, do CPC. III - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PERÍCIA. PARTE BENEFICIÁRIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PORTARIA CONJUNTA Nº 53/2011. INEXISTÊNCIA DE PERITOS. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. FACILIDADE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. I - Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput do art. 373 ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, cas...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLÊNCIA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO. I. De acordo com o artigo 324 do Código Civil, a entrega do título para o devedor deve ser feita quando realizado o pagamento da dívida. II. Encerrado o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação de rescisão contratual, com o devido acerto das obrigações existentes entre as partes, o pedido de desentranhamento das cártulas que lastreavam ação de execução extinta por desistência deve ser solicitado diretamente ao juízo no qual ela tramitou, que é o competente para apreciá-lo e, no caso de indeferimento deve ser agravada a decisão. III. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. INADIMPLÊNCIA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO. I. De acordo com o artigo 324 do Código Civil, a entrega do título para o devedor deve ser feita quando realizado o pagamento da dívida. II. Encerrado o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação de rescisão contratual, com o devido acerto das obrigações existentes entre as partes, o pedido de desentranhamento das cártulas que lastreavam ação de execução extinta por desistência deve ser solicitado diretam...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS RECEBIDOS DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. A impenhorabilidade dos salários, soldos e proventos de aposentadoria prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é excepcionada quando se trata de cobrança de verbas alimentares. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios têm característica de verba alimentar, razão pela qual é possível a penhora de parte da pensão da executada para pagamento de honorários advocatícios.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS RECEBIDOS DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. A impenhorabilidade dos salários, soldos e proventos de aposentadoria prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é excepcionada quando se trata de cobrança de verbas alimentares. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios têm característica de verba alimentar, razão pela qual é possível a penhora...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA N. 421/STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. ?Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença? (Súmula n. 421/STJ). 2. Sem fixação de honorários recursais, por força da Súmula n. 421/STJ, impondo-se o provimento do apelo e a reforma da sentença nesse ponto. 3. Apelação conhecida e provida. Reexame necessário conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA N. 421/STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. ?Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença? (Súmula n. 421/STJ). 2. Sem fixação de honorários recursais, por força da Súmula n. 421/STJ, impondo-se o provimento do apelo e a reforma da sentença nesse...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração se destinam, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do CPC, a sanar vícios presentes nas decisões relacionados à obscuridade, à contradição ou à omissão no julgado que se impugna. 2. O instrumento manejado não é adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados na norma processual. 3. Consoante o STJ: ?O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida?. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). 4. Os embargos de declaração serão rejeitados quando tiverem por pretensão o reexame do julgado, devendo o recorrente interpor o recurso adequado. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração se destinam, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do CPC, a sanar vícios presentes nas decisões relacionados à obscuridade, à contradição ou à omissão no julgado que se impugna. 2. O instrumento manejado não é adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados na norma processual. 3. Consoante o STJ: ?O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas pa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. CARÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.285.483/PB, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, eis que não visa lucro, por inexistência de relação de consumo. Embora o período de carência para fornecimento dos serviços de saúde, conste do ajuste firmado, o artigo 35-C, da Lei n.9.656/98, impõe, uma vez formalizado o contrato, a cobertura obrigatória do atendimento do beneficiado nos casos de emergência e urgência, sendo indevida a negativa de cobertura por parte da apelante.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. CARÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.285.483/PB, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, eis que não visa lucro, por inexistência de relação de consumo. Embora o período de carência para fornecimento dos serviços de saúde, conste do ajuste firmado...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA. MEDIÇÃO DE CONSUMO. VALOR EXCESSIVO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. I ? A Concessionária-ré não provou a regularidade das medições de consumo de água no imóvel do autor e o laudo de regularidade do hidrômetro foi realizado quase um ano após as leituras de consumo impugnadas. II ? O acervo probatório evidencia a verossimilhança nas alegações do autor, em razão das severas distorções nas faturas no período questionado, em comparação com o histórico de consumo, e da detecção de vazamentos nas junções do cavalete do hidrômetro, detectados nos meses seguintes, os quais foram consertados pela ré. Teoria da redução do módulo da prova. III ? Caracterizado o defeito na prestação dos serviços pela ré, é procedente o pedido declaratório de inexistência de débito, com revisão das faturas tendo por base a média histórica de consumo. Mantida a r. sentença. IV ? Apelação desprovida.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA. MEDIÇÃO DE CONSUMO. VALOR EXCESSIVO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. I ? A Concessionária-ré não provou a regularidade das medições de consumo de água no imóvel do autor e o laudo de regularidade do hidrômetro foi realizado quase um ano após as leituras de consumo impugnadas. II ? O acervo probatório evidencia a verossimilhança nas alegações do autor, em razão das severas distorções nas faturas no período questionado, em comparação com o histórico de consumo, e da detecção de vazamentos nas junções do cavalete do hidrôm...
APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA HABITACIONAL ?MORAR BEM?. CODHAB/DF. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. REGRAS. DEVER DE OBSERVÂNCIA. HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL SUBSIDIADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUTOR. ART. 373, INCISO I, CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A habilitação para recebimento de moradia no Programa ?Morar Bem? configura mera expectativa de direito e não direito adquirido, haja vista tratar-se de uma das fases do procedimento destinado à aquisição de imóvel subsidiado com recursos públicos. 2. A legislação de regência estabelece critérios tanto para habilitação quanto para a classificação dos participantes, que serão analisados pelo órgão responsável de acordo as normas regulamentares do programa. 3. A observância ao princípio constitucional do direito à moradia não autoriza desrespeito às regras atinentes à política habitacional do Distrito Federal. Esse princípio consubstancia norma programática, cuja efetividade deve ser observada pelo Estado, que tem discricionariedade para eleger os beneficiários de suas políticas públicas, segundo os princípios constitucionais expressos (CF, artigo 37). 4. Nos termos do art. 373, inciso I, CPC/2015, compete ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Diante da ausência de demonstração das alegações, a improcedência do pedido é medida a ser adotada. 5. Ante a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC/2015. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA HABITACIONAL ?MORAR BEM?. CODHAB/DF. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. REGRAS. DEVER DE OBSERVÂNCIA. HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL SUBSIDIADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUTOR. ART. 373, INCISO I, CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A habilitação para recebimento de moradia no Programa ?Morar Bem? configura mera expectativa de direito e não direito adquirido, haja vista tratar-se de uma das fases do procedimento destinado à aquisição de imóvel subsidiado com recursos públicos. 2. A legislação de regênci...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. MORA DO ADQUIRENTE. IPVA. INADIMPLÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM DÍVIDA ATÍVA. ABALO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO JUÍZO A QUO. VALOR MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No que tange à indenização por dano moral, deve-se averiguar a ocorrência dos requisitos que a ensejam e, por conseguinte, geram o dever de indenizar. Mostra-se necessária, pois, a constatação da conduta antijurídica causadora do dano, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o malefício, o qual decorre de ação ou omissão capaz de produzir sentimento de dor ou de tristeza, com ofensa à paz, à honra, à dignidade ou à integridade física. 2. Na condição de adquirente de veículo, a apelada deveria ter adotado as medidas administrativas para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, conforme determina o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Entretanto, o comprador não cumpriu com seu dever, conforme estabelecido na legislação de trânsito nem com o prazo benevolente de 90 dias estipulado no acordo. 4. Nota-se, portanto que apesar de todo o esforço do autor para que a apelada realizasse a transferência do veículo junto ao DETRAN-DF, com inicio em outubro de 2015, a empresa ré somente formalizou a transferência do veículo em 13 de setembro de 2017, ou seja, após o ajuizamento desta ação (04/09/2017) e quase 2 anos após o recebimento do DUT. 5. No presente caso, o sofrimento, a angústia e a humilhação provocados pelo descumprimento de acordo homologado são aptos a ensejar a compensação por dano moral, porquanto, em razão disso, a parte inocente foi prejudicada com a inscrição do seu nome em dívida ativa. 6. Em que pese ser devida a compensação por danos morais, o quantum fixado no juízo a quo deve ser majorado, pois o valor arbitrado está aquém da função didática prevista no instituto, no caso, para sua fixação deverá ser observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a extensão e a gravidade do dano e a capacidade econômica do ofensor, sem poder configurar enriquecimento ilícito. 7. Nesse sentido, a inscrição do nome do primitivo proprietário em dívida ativa, decorrente de débitos oriundos após a tradição do veículo, enseja a responsabilização civil do comprador por dano moral, nos exatos termos do artigo 186 do CC/02. 8. Apelo conhecido e provido. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. MORA DO ADQUIRENTE. IPVA. INADIMPLÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM DÍVIDA ATÍVA. ABALO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO JUÍZO A QUO. VALOR MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No que tange à indenização por dano moral, deve-se averiguar a ocorrência dos requisitos que a ensejam e, por conseguinte, geram o dever de indenizar. Mostra-se necessária, pois, a constatação da conduta antijurídica caus...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PROCEDIMENTO CORRETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A sentença que julga antecipadamente a lide, quando desnecessária a produção de provas, visto que a análise é apenas de direito, não configura error in procedendo. A não concordância com o fundamento da sentença deve ser averiguada no mérito do recurso. A matrícula em creche da rede pública de ensino, situada nas imediações do local em que reside o infante, é obrigação que deve ser cumprida pela Administração Pública, em atendimento ao disposto no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, e ao artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PROCEDIMENTO CORRETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A sentença que julga antecipadamente a lide, quando desnecessária a produção de provas, visto que a análise é apenas de direito, não configura error in procedendo. A não concordância com o fundamento da sentença deve ser averiguada no mérito do recurso. A matrícula em creche da rede pública de ensino, situada nas imediações do local em que reside o infante, é obrigação que deve ser cumprida pela Administração P...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CDC. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE 60 DIAS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE COBERTURA. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. BOA-FÉ OBJETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A rescisão contratual realizada pela ré sem a regular notificação prévia da autora, bem como a ausência de disponibilização de um seguro do plano de saúde individual ou familiar, viola a boa-fé objetiva descumprindo os deveres de uma relação contratual. 2. A notificação de cancelamento do plano de saúde desprovida de assinatura de recebimento do segurado, ou mesmo de aviso de recebimento assinado, não faz prova de cumprimento do requisito, desconstituído assim seu valor probante. 3. O julgamento antecipado da lide ocorrerá sempre que os autos estiverem devidamente instruídos acerca dos fatos submetidos à apreciação do juiz, podendo este aplicar o direito ao caso concreto, independentemente da produção de qualquer outra prova, além da documental já constante dos autos. 4. Não há cerceamento de defesa quando houver pedido expresso do autor, em réplica, pelo julgamento antecipado da lide, admitir a tese de cerceamento de defesa seria o mesmo que acolher a prática de comportamento contraditório, refutada pelo Direito pátrio. 5. Não havendo demonstração de que o cancelamento do plano de saúde gerou maiores consequências ou violações aos direitos da personalidade da autora, não há se falar em compensação por danos morais. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CDC. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE 60 DIAS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE COBERTURA. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. BOA-FÉ OBJETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A rescisão contratual realizada pela ré sem a regular notificação prévia da autora, bem como a ausência de disponibilização de um seguro do plano...