PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE LATENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, a gravidade concreta da infração, aliada ao fato de que o autuado já registra condenações definitivas, inclusive por tráfico, evidenciam periculosidade latente apta a respaldar a prognose de reiteração delitiva que embasou o juízo de necessidade da custódia cautelar para prevenção da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE LATENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, a gravidade concreta da infração, aliada ao fato de que o autuado já registra condenações definitivas, inclusive por...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. ATOS INFRACIONAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA NÃO RECOMENDÁVEL. ORDEM DENEGADA. 1. Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, porquanto o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão e liberdade provisória, constante do artigo 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, afastando o óbice à concessão da liberdade provisória aos acusados da prática do crime de tráfico de drogas, dentre outros. 2. Presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade do crime, ao qual é cominada pena máxima superior a 4 (quatro) anos, e indícios robustos de autoria, bem como o periculum libertatis, evidenciado pela gravidade em concreto da conduta e no risco de reiteração delitiva, mostra-se correta a segregação cautelar, para a garantia da ordem pública. 3. A prática de atos infracionais, apesar de não poder ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes, serve para justificar a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 4. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Corte, condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de desconstituir a constrição cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos da prisão preventiva e demonstrado, pelas peculiaridades do caso, que as medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para salvaguardar a ordem pública. 5. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. ATOS INFRACIONAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA NÃO RECOMENDÁVEL. ORDEM DENEGADA. 1. Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, porquanto o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão e liberdade provisória, constante do artigo 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, afastando o óbice à concessão da liberdade provisóri...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Necessária a prisão preventiva do autor, em tese, de dois delitos de homicídio qualificado tentado, diante da gravidade concreta dos crimes, demonstrada pelas circunstâncias em que foram cometidos, uma vez que o paciente teria esfaqueado as vítimas porque tentaram impedir que ele agredisse a companheira, as quais indicam a sua periculosidade para o convívio social. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva quando presentes os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Necessária a prisão preventiva do autor, em tese, de dois delitos de homicídio qualificado tentado, diante da gravidade concreta dos crimes, demonstrada pelas circunstâncias em que foram cometidos, uma vez que o paciente teria esfaqueado as vítimas porque tentaram impedir que ele agredisse a companheira, as quais indicam a sua periculosidade para o convívio social. 2. O fato de o pacient...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. EXPLOSÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS. NULIDADES. INDEFERIMENTO PROVAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCESSO PRAZO NÃO VERIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Em consonância com o disposto no artigo 41, do Código de Processo Penal, extrai-se da leitura da peça acusatória a descrição das situações fáticas que ensejaram os eventos delituosos, com todas as circunstâncias que os envolveram e com a indicação dos pacientes como sendo autores dos fatos, além das normas penais incriminadoras em que teriam inserido as condutas praticadas, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. Ademais, a decisão que recebe a denúncia, bem como aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (artigos 396 e 397 do Código de Processo Penal) não demandam motivação profunda ou exauriente, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal. 2. Cabe ao Magistrado o direcionamento do processo, podendo rejeitar, de maneira fundamentada, as diligências que sejam protelatórias ou desnecessárias, tendo em vista um juízo de conveniência quanto à necessidade de sua realização. 3. O prazo para encerramento da instrução criminal depende das peculiaridades de cada caso, não configurando constrangimento ilegal quando demonstrada a complexidade da instrução. No caso, as peculiaridades apresentadas autorizam a dilação dos prazos processuais, pois se denota que o feito é complexo, envolveu extensa investigação policial, houve o recambiamento de presos para esta capital, além de contar com 07 (sete) réus e advogados diversos. Bem assim, contou com inúmeras diligências de interceptações de dados telefônicos e de busca e apreensão, de maneira que, até o momento, justifica-se a demora na designação da audiência de instrução e julgamento. 4. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. EXPLOSÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS. NULIDADES. INDEFERIMENTO PROVAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCESSO PRAZO NÃO VERIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Em consonância com o disposto no artigo 41, do Código de Processo Penal, extrai-se da leitura da peça acusatória a descrição das situações fáticas que ensejaram os eventos delituosos, com todas as circunstâncias que os envolveram e com a indicação dos pacientes como sendo autores dos fatos, além das normas penais incriminadoras em que teriam inserido as condutas...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE SE AMOLDA A HIPÓTESE PREVISTA NA RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Sobre a prisão domiciliar, a Lei n. 13.257/2016, que dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância, ao alterar as hipóteses autorizadoras da concessão de prisão domiciliar, permite que o juiz substitua a prisão preventiva por esta, quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal). 2. No julgamento do HC n. 143.641/SP, ao conceder habeas corpus coletivo, para fins de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mãe de crianças e deficientes sob sua guarda, o Supremo Tribunal Federal não garantiu à mãe de menor de 12 (doze) anos de idade o direito inequívoco à prisão domiciliar, pois excetuou os casos de crimes praticados por mulheres que, embora atendidas aquelas condições, foram cometidos mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. 3. No caso dos autos, foi demonstrado que a paciente é genitora de 2 (dois) filhos menores de 12 (doze) anos de idade, sendo que um deles conta com 1 (um) ano e 11 (onze) meses, o qual necessidade de amamentação. Ambos estão sob os cuidados da irmã da paciente. 4. Portanto, não tendo sido cometido o crime com violência ou com grave ameaça, nem contra seus descendentes, confirmo a liminar anteriormente deferida por entender pela real imprescindibilidade da presença da paciente no lar, o que autoriza a necessidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, além de outras condições consignadas no voto. 5. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE SE AMOLDA A HIPÓTESE PREVISTA NA RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Sobre a prisão domiciliar, a Lei n. 13.257/2016, que dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância, ao alterar as hipóteses autorizadoras da concessão de prisão domiciliar, permite que o juiz substitua a prisão preventiva por esta, quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal). 2. No julgamento...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta do crime em tese praticado, roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei, notadamente a internação em clínica para tratamento de dependentes químicos. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta do crime em tese praticado, roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem púb...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE LATENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA. FATO NOVO. PEDIDO NÃO SUBMETIDO AO EXAME DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GUARDA E IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DA CRIANÇA NÃO DEMONSTRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva. 2. Na espécie, a reiteração delitiva desponta da extensa folha de passagens da paciente, constatada por dedicada investigação policial que demonstrou já ter sido indiciada em vários inquéritos por crimes de estelionato com o mesmo modus operandi, todos praticados ao longo de vários anos e com envolvimento de diversas pessoas, inclusive familiares próximos, como mãe e marido. Tal contexto demonstra o risco acentuado de novas infrações caso seja colocada em liberdade, justificando-se assim a custódia cautelar para garantia da ordem pública. 3. Se o pedido de substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa - prisão domiciliar - está calcado em fato novo, não apreciado pelo juiz natural da causa, sua submissão per saltum ao Tribunal usurpa o sistema constitucional de competências, caracterizando hipótese de supressão indevida de instância. 4. Ausente nos autos mínima comprovação no sentido de que a paciente é realmente imprescindível aos cuidados de sua filha menor, pois sequer comprovou que esteja, de fato, no exercício da guarda da criança, seu pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar carece de lastro justificador mínimo. 5. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE LATENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA. FATO NOVO. PEDIDO NÃO SUBMETIDO AO EXAME DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GUARDA E IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DA CRIANÇA NÃO DEMONSTRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva. 2. Na espécie, a reiter...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 4º, IV DA LEI 5.317/2014. FUNDO FINANCEIRO. MATÉRIA RESERVADA À COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA. OFENSA À INDEPENDENCIA DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. PROCEDENCIA DO PEDIDO. 1. O artigo 4º, inciso IV da Lei Distrital nº 5.317/2014, de autoria parlamentar, ao criar um fundo ligado à Secretaria de Estado, Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, destinado a reunir e canalizar recursos para os objetivos da Política de Direitos Humanos e Assistência a filhos de Apenados no Distrito Federal, promove indevida interferência na órbita de atribuições reservada ao Poder Executivo. 2. A iniciativa de leis que disponham sobre criação de fundos e sobre atribuiçoes das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administraçao publica local são de competencia privativa do Governador do Distrito Federal. 3. Vício de iniciativa que importa em afronta ao principio da separaçao dos poderes. Inconstitucionalidade formal e material configuradas. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 4º, IV DA LEI 5.317/2014. FUNDO FINANCEIRO. MATÉRIA RESERVADA À COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA. OFENSA À INDEPENDENCIA DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. PROCEDENCIA DO PEDIDO. 1. O artigo 4º, inciso IV da Lei Distrital nº 5.317/2014, de autoria parlamentar, ao criar um fundo ligado à Secretaria de Estado, Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, destinado a reunir e canalizar recursos para os objetivos da Política de Direitos Humanos e Assistência a filhos de Apenados no Distrito Federal, promove indevida inte...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OFENSA A COISA JULGADA. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa, em confronto com os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. Preliminar de não conhecimento afastada. 2. É pacífico o entendimento de que a fundamentação da sentença, ainda que sucinta, atende o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Em outras palavras, fundamentação sucinta não configura ausência de fundamentação. Preliminar rejeitada. 3. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 4. A coisa julgada caracteriza-se a partir da tríplice identidade entre os elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido). In casu, inexistindo a tríplice identidade entre os elementos das ações, não há que se falar em coisa julgada material. Preliminar afastada 5. A obrigação de pagar taxas condominiais relativas à unidade imobiliária de condomínio possui natureza propter rem, podendo recair a responsabilidade pelas suas despesas tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias do caso concreto. 6. Aquele que consta como proprietário do bem, é responsável pelo pagamento das taxas condominiais. não sendo possível atribuir ao condomínio a responsabilidade de identificar o responsável pelo adimplemento da obrigação que não o apontado na matrícula imobiliária quando do ajuizamento da ação de cobrança. 7. A taxa Selic somente é aplicável nas hipóteses expressamente previstas em lei. Nas ações de cobrança de taxas condominiais cabe à Convenção do Condomínio estabelecer a forma como os condôminos cumprirão as suas obrigações, bem como decidir sobre o percentual de juros e atualização monetária incidentes sobre o débito. 8. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas, e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OFENSA A COISA JULGADA. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa, em confronto com os fundamentos de fato e de direito...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REVISÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA FIXADA NA SENTENÇA. CONSIDERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E DOS RECURSOS DO ALIMENTANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. I - Dispõe o art. 1.699 do Código Civil que a alteração do encargo alimentício é possível, desde que comprovada a modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe. II - Nos termos do art. 292, III, do CPC, na ação de alimentos, o valor da causa será a soma de 12 doze prestações mensais pedidas pelo autor. Em se tratando de pedido de revisão da obrigação alimentar, considera-se o montante corresponde a 12 vezes a diferença entre a quantia que vem sendo paga e o quantum pleiteado. III - Negou-se provimento ao recurso do autor. Deu-se provimento ao recurso do réu.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REVISÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA FIXADA NA SENTENÇA. CONSIDERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E DOS RECURSOS DO ALIMENTANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. I - Dispõe o art. 1.699 do Código Civil que a alteração do encargo alimentício é possível, desde que comprovada a modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe. II - Nos termos do art. 292, III, do CPC, na ação de alimentos, o valor da causa será a soma de 12 doze prestações mensais pedidas pelo autor. Em se tratando de pedido de revisão d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO. REGULARIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE. PARCIAL. DEVIDA. EFICÁCIA IMEDIATA. I - A Lei nº 9.514/97 estabelece que o valor de referência para a venda pública de bem gravado por alienação fiduciária será, no primeiro leilão, aquele que as partes tiverem estipulado no contrato para tal fim, e, em segundo, o valor da dívida, assim entendido o saldo devedor, com os juros convencionais, as penalidades e demais encargos; além das despesas com a sua realização; os prêmios de seguro, os encargos legais, inclusive tributos; e as contribuições condominiais. II - A Lei nº 9.514/97 possui idêntico status normativo que o CDC, instituído pela Lei nº 8.078/90, mas lhe é posterior e especial na disciplina dos negócios jurídicos de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, pelo que o seu regramento quanto à inadimplência do contrato deve prevalecer sobre o art. 53 do CDC. Precedentes do STJ e do TJDFT. III - Não tendo o bem sido alienado no segundo leilão, tem-se por resolvida as obrigações de ambas as partes, na forma do art. 27, §§ 5º e 6º, da Lei nº 9.514/97. Por consequência, não há se impor a restituição dos valores pagos, tampouco a indenização pelas benfeitorias realizadas. IV - Admite-se a concessão da gratuidade parcial, isto é, em relação a apenas algum dos atos processuais (CPC, art. 98, § 5º). V - Ratificada a regularidade do procedimento que culminou na consolidação da propriedade do imóvel em nome da autora, não há razões para se adiar a reintegração de posse. VI - Deu-se provimento ao recurso da autora e parcial provimento ao da ré.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO. REGULARIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE. PARCIAL. DEVIDA. EFICÁCIA IMEDIATA. I - A Lei nº 9.514/97 estabelece que o valor de referência para a venda pública de bem gravado por alienação fiduciária será, no primeiro leilão, aquele que as partes tiverem estipulado no contrato para tal fim, e, em segundo, o valor da dívida, assim entendido o saldo devedor, com os juros convencionais, as penalidades e demais encargos; além das despesas com a sua realização; os prêmio...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ÁREA IRREGULAR. CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - O juiz é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos probatórios, além daqueles já contidos nos autos. Além disso, inexiste cerceamento de defesa quando a prova que se pretende produzir não alteraria o julgamento. II - A cooperativa que vendeu terreno em área irregular não tem responsabilidade pela demolição do imóvel se desde o início prestou todas as informações sobre a litigiosidade da área. III - O autor ergueu a casa sem dispor de qualquer alvará, em área que sabia não estar regular. Ao assim proceder assumiu o risco de eventual demolição. VI - Negou-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ÁREA IRREGULAR. CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - O juiz é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos probatórios, além daqueles já contidos nos autos. Além disso, inexiste cerceamento de defesa quando a prova que se pretende produzir não alteraria o julgamento. II - A cooperativa que vendeu terreno em área irregular não tem responsabilidade pela demolição do imóvel se desde o início prestou todas as informações sobre a litigiosidade da área. III - O autor ergueu a casa...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. MULTA. 1.Os embargos de declaração são cabíveis somente nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2.Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos relevantes para o julgamento da causa apresentados pelas partes foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno. 3.Impõe-se a condenação do embargante à pena de pagamento de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC, por se tratar de recurso protelatório. 4.Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. MULTA. 1.Os embargos de declaração são cabíveis somente nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2.Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos relevantes para o julgamento da causa apresentados pelas partes foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno. 3.Impõe-se a condenação do embargante à pe...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Os Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2.O embargante não logrou demonstrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material no julgado impugnado, uma vez que a omissão alegada, referente à questão da responsabilidade do Poder Público pelos danos causados na propriedade do autor, foi claramente debatida quando do julgamento do apelo, conforme se pode observar na fundamentação expressa no acórdão. 3.O recurso tem o intuito de obter a reapreciação da matéria e fazer prevalecer a tese do embargante, o que não é possível pela via dos embargos. 4.Embargos de declaração rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Os Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2.O embargante não logrou demonstrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material no julgado impugnado, uma vez que a omissão alegada, referente à questão da responsabilidade do Poder Público pelos danos causados na pr...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.Os embargos de declaração são cabíveis somente nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2.Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos relevantes para o julgamento da causa apresentados pelas partes foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno. 3.Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.Os embargos de declaração são cabíveis somente nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2.Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos relevantes para o julgamento da causa apresentados pelas partes foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno. 3.Embargos de declaração rejeitados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ANO-EXERCÍCIO DE 2017. CERTIFICADO DE AUDITORIA DE GESTÃO. RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO. CARÁTER TÉCNICO-FORMAL. REGULARIDADE FORMAL DAS CONTAS. APROVAÇÃO DOS TRABALHOS DA AUDITORIA. 1. Consideram-se regulares os atos de gestão praticados no ano-exercício de 2017, nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Vara da Infância e Juventude, quando, após a instauração de auditoria de gestão, constata-se a observância dos princípios da eficácia, eficiência, economicidade e legalidade. 2. Atos de gestão e contas considerados formalmente regulares, de acordo com o relatório de auditoria de gestão, merecem a devida aprovação, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, tendo em vista o seu caráter técnico-formal. 3. Contas e atos de gestão formalmente regulares.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ANO-EXERCÍCIO DE 2017. CERTIFICADO DE AUDITORIA DE GESTÃO. RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO. CARÁTER TÉCNICO-FORMAL. REGULARIDADE FORMAL DAS CONTAS. APROVAÇÃO DOS TRABALHOS DA AUDITORIA. 1. Consideram-se regulares os atos de gestão praticados no ano-exercício de 2017, nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Vara da Infância e Juventude, quando, após a instauração de auditoria de gestão, constata-se a obs...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. AFRONTA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REVELIA. ÔNUS DA PROVA. RÉU. 1. Não há violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório quando o Juiz, antes de decretar a revelia e em atenção aos arts. 9º e 10 do CPC, intima a parte para apresentar a via original da contestação, mas a determinação judicial não é cumprida. 2. Incumbe ao réu o ônus de provar os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor, nos termos do art. 373, II do CPC/2015. 3. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. AFRONTA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REVELIA. ÔNUS DA PROVA. RÉU. 1. Não há violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório quando o Juiz, antes de decretar a revelia e em atenção aos arts. 9º e 10 do CPC, intima a parte para apresentar a via original da contestação, mas a determinação judicial não é cumprida. 2. Incumbe ao réu o ônus de provar os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor, nos termos do art. 373, II do CPC/2015. 3. Preliminar rejeitada. Recurso con...
PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30%. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA PRIVADA. LIBERDADE DE CONTRATAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Sustenta a parte Agravante que a decisão impugnada deve ser reformada, porque os atos praticados pelo recorrido, BRB, são desumanos e ferem a dignidade humana e comprometem a própria sobrevivência do agravante. 2. Embora a situação do recorrido seja, aparentemente comprometedora, tendo em vista o percentual elevado dos descontos em sua conta, não há como negar que isso decorre de falta de planejamento salarial, pois, ao assumir o compromisso com o Banco recorrente, o agravante tinha plenas condições de saber que tais empréstimos iriam, inevitavelmente, impactar os sua renda líquida. 3. Como não há norma que disponha sobre a limitação para a contratação de outras modalidades de empréstimos bancários, mormente aqueles com descontos realizados diretamente em conta-corrente, situação em que há plena liberdade para o servidor contratar, impossível acolher o pleito do recorrente. 4. Não se pode conceber como razoável, por violar princípios norteadores dos contratos, que alguém firme contratos, deles se aproveite, mesmo tendo plenas condições de conhecer suas consequências e quando dele se exige a contraprestação, alegar que se trata de contrato inválido naquilo que não lhe convém, pois não podemos nos afastar da ideia de que direito deve se nortear pelos princípios morais. 5. Recurso desprovido
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PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30%. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA PRIVADA. LIBERDADE DE CONTRATAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Sustenta a parte Agravante que a decisão impugnada deve ser reformada, porque os atos praticados pelo recorrido, BRB, são desumanos e ferem a dignidade humana e comprometem a própria sobrevivência do agravante. 2. Embora a situação do recorrido seja, aparentemente comprometedora, tendo em vista o percentual elevado dos descontos em sua conta, não há como negar que isso decorre de falta de planejamento salarial, pois, ao assumir o co...