DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS ALHEIAS À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL. DECISÃO MANTIDA. I. No plano recursal não é processualmente admissível o exame de questões sobre as quais não houve pronunciamento judicial no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. II. No ?cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos?, o débito alimentício ? vencido e vincendo ? pode ser resgatado mediante desconto em folha de pagamento, observado o limite de 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS ALHEIAS À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL. DECISÃO MANTIDA. I. No plano recursal não é processualmente admissível o exame de questões sobre as quais não houve pronunciamento judicial no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. II. No ?cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos?, o débito alimentício ? vencido e vin...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DECORRENTES DE VÍNCULO DE EMPREGO. VERBA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O texto Constitucional, art. 7º, inciso XI, prevê que a participação nos lucros, ou resultados, apesar de ser um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, não se vincula à remuneração. 2. Não há probabilidade do direito quando a verba originada de participação nos lucros e resultados da atividade empresarial não tem caráter salarial, de modo que não se submete às hipóteses de impenhorabilidade contidas no art. 833 do CPC. 3. RECURSOS CONHECIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO DESPROVIDOS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DECORRENTES DE VÍNCULO DE EMPREGO. VERBA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O texto Constitucional, art. 7º, inciso XI, prevê que a participação nos lucros, ou resultados, apesar de ser um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, não se vincula à remuneração. 2. Não há probabilidade do direito quando a verba or...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE SIMULTÂNEA DOS RECURSOS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEVANTAMENTO DE VERBA PENHORADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPENSABILIDADE DA CAUÇÃO. FACULDADE DO JULGADOR. RISCO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 521 DO CPC. AGRAVOS INTERNO E DE INSTRUMENTO DESPROVIDOS. 1. Cuida-se de agravo interno no agravo de instrumento, este interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento provisório de sentença, acolheu parcialmente a impugnação para autorizar o exequente a realizar o levantamento da quantia penhorada somente quando preclusa a decisão, bem como a apresentar caução idônea que permita o levantamento da quantia. 2. Em atendimento ao princípio da celeridade e economia processual, porquanto não há qualquer empecilho a que assim se proceda, analisa-se o agravo interno e o agravo de instrumento simultaneamente. 3. Os incisos I e III do art. 521 do CPC preveem que a caução do inciso IV do art. 520, do mesmo diploma legal, poderá ser dispensada nos casos em que o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem, e em que pender o agravo do art. 1.042, dentre outras hipóteses. O referido dispositivo legal não compele o julgador a acatar tais hipóteses, e sim faculta ao juiz tal dispensabilidade, baseada nos requisitos dos incisos do art. 521 do CPC, ao utilizar o verbo ?poderá?. 4. Os valores envolvidos no referido cumprimento provisório de sentença são de ordem milionária, e, muito embora refiram-se a honorários advocatícios, considerados verba de caráter alimentar, pelo fato de o agravante tratar-se de pessoa física, em uma eventual reforma do julgado pelo STJ, há de fato um considerável risco de retorno ao estado anterior, mostrando-se, assim, necessária a prestação de caução prevista no parágrafo único do art. 521 do CPC. 5. Recursos conhecidos e desprovidos, à unanimidade.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE SIMULTÂNEA DOS RECURSOS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEVANTAMENTO DE VERBA PENHORADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPENSABILIDADE DA CAUÇÃO. FACULDADE DO JULGADOR. RISCO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 521 DO CPC. AGRAVOS INTERNO E DE INSTRUMENTO DESPROVIDOS. 1. Cuida-se de agravo interno no agravo de instrumento, este interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPTU, DESPESA CONTRATUAL DENOMINADA ?TAXA? TIE E CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DA POSSE AO PROMITENTE COMPRADOR. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR. NÃO CABIMENTO. MA-FÉ. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. A previsão de o comprador assumir as obrigações de IPTU e demais encargos decorrentes do uso do imóvel, notadamente contribuições condominiais, em momento anterior à entrega das chaves é abusiva, em razão de que os imóveis se encontram até então sob a disponibilidade da promitente vendedora. 2. A responsabilidade pelo pagamento de tais despesas é da empresa ré/apelada, pois o adquirente de imóvel diretamente da construtora somente tem o dever de pagar as despesas condominiais e o IPTU a partir do momento em que recebe as chaves e exerce a posse sobre o bem. 3. A repetição dos valores cobrados indevidamente deve dar-se de forma simples, pois a cobrança foi realizada com base em contrato firmado entre as partes, não havendo prova da má-fé da fornecedora que justifique a aplicação da dobra prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC. 4. Não se verifica a configuração do dano moral, pois o autor não demonstrou a ocorrência de nenhuma situação que pudesse gerar ofensa aos seus direitos de personalidade. Não se trata de prejuízo presumido (dano in re ipsa), constituindo, o fato da cobrança de IPTU, despesa administrativa de contrato e contribuições condominiais antes de transmissão da posse do imóvel ao comprador mero dissabor cotidiano, indicativa de vicissitude própria da vida em sociedade, ainda que considerada abusiva. 5. A regra da sucumbência mínima prevista no parágrafo único do art. 86 do CPC não se aplica ao caso, pois o autor sucumbiu de parte significativa do pedido, notadamente no que pertine aos danos morais e repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente, razão pela qual prevalece a sentença que reconheceu a sucumbência recíproca e não proporcional, cujas despesas serão arcadas à razão de 1/3 pelo autor e 2/3 pela ré, observado, em relação ao autor, o disposto no art. 98, §3º, do CPC. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPTU, DESPESA CONTRATUAL DENOMINADA ?TAXA? TIE E CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DA POSSE AO PROMITENTE COMPRADOR. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR. NÃO CABIMENTO. MA-FÉ. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. A previsão de o comprador assumir as obrigações de IPTU e demais encargos decorrentes do uso do imóvel, notadamente contribuições condom...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJDFT. DECISÃO REFORMADA. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os testes para a obtenção do certificado respectivo. II. Ressalva da convicção pessoal do relator e adesão à diretriz jurisprudencial prevalecente, em respeito aos princípios da colegialidade, da isonomia e da segurança jurídica. III. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJDFT. DECISÃO REFORMADA. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direit...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. INCLUSÃO DE DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE VINCULADO A SERVIDOR MILITAR. ATO NEGATIVO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. MEDIDA DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO PESSOAL DO SERVIDOR. IMPOSIÇÃO LEGAL (LEI 10.486/2002). AUSÊNCIA. DIREITO VIOLADO POR ATO DE AUTORIDADE. AUSÊNCIA. LIMINAR. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO REFORMADA. CARÊNCIA DE AÇÃO DA IMPETRANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXAME NO GRAU RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. O efeito devolutivo próprio dos recursos está municiado com poder para devolver ao exame da instância superior tão-somente e exclusivamente as matérias efetivamente resolvidas pela instância inferior, obstando que, ainda pendente de pronunciamento, a questão não pode ser devolvida a reexame, porque inexistente provimento recorrível e porque não pode o órgão revisor se manifestar acerca de matéria ainda não resolvida na instância originária, sob pena de suprimir grau de jurisdição e vulnerar o devido processo legal. 2. O princípio do duplo grau de jurisdição, qualificando-se como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado de forma conclusiva, positiva ou negativamente, sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor. 3. A antecipação de tutela na ação de segurança tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptos a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (Lei nº 12.016/09, art. 7º, III), notadamente quando encerra desconsideração de atos administrativos revestidos de presunção de legalidade e legalidade. 4. Estando a inclusão de filha de servidor militar como dependente do pai no plano de saúde oferecido pela corporação militar condicionado à manifestação positiva proveniente do servidor, inclusive porque a inclusão lhe irradiará custos financeiros - Lei 10.486/2002 e da Portaria PMDF nº 924/2014 -, a ausência da autorização exigida não pode ser suprida via decisão judicial nem o ato que condiciona a realização da prestação à realização das exigências normatizadas reputado ilegal, tornando inviável que a prestação almejada seja assegurada em sede de tutela provisória, porquanto o controle judicial viável cinge-se aos aspectos legais da atuação administrativa. 5. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. INCLUSÃO DE DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE VINCULADO A SERVIDOR MILITAR. ATO NEGATIVO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. MEDIDA DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO PESSOAL DO SERVIDOR. IMPOSIÇÃO LEGAL (LEI 10.486/2002). AUSÊNCIA. DIREITO VIOLADO POR ATO DE AUTORIDADE. AUSÊNCIA. LIMINAR. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO REFORMADA. CARÊNCIA DE AÇÃO DA IMPETRANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXAME NO GRAU RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. NUMERÁRIOS COM NATUREZA ALIMENTAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Em atendimento ao princípio da celeridade e economia processual, porquanto não há qualquer empecilho a que assim se proceda, analisa-se o agravo interno e o agravo de instrumento simultaneamente. 2. O efeito do cumprimento provisório da sentença, sem o pagamento voluntário, é a realização da penhora, pois é a medida cabível para dar efetividade ao pagamento da quantia em execução. 3. Ausente comprovação sobre o comprometimento da atividade empresarial em razão da penhora de crédito efetuada junto ao DNIT. 4. A substituição da penhora realizada sobre dinheiro exige a ocorrência de circunstância que a justifiquem, o que não se evidenciou nos autos. 5. A alegação de que a quantia a ser constrita judicialmente é para custear o pagamento de salários e, portanto, teria natureza alimentar, fica mitigada, pela natureza também alimentar dos honorários advocatícios executados provisoriamente. 6. A alegação relativa à litigância de má-fé é genérica e não destaca de forma específica uma conduta que justifica a sua ocorrência. 7. Recursos conhecidos e desprovidos, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. NUMERÁRIOS COM NATUREZA ALIMENTAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Em atendimento ao princípio da celeridade e economia processual, porquanto não há qualquer empecilho a que assim se proceda, analisa-se o agravo interno e o agravo de instrumento simultaneamente. 2. O efeito do cumprimento provisório da sentença, sem o pagamento voluntário, é a realização da penhora, pois é a medida cabível para dar efetividade ao pagamento da quantia em execução. 3. Ausente comprovação sobre o comprometimento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA. BACENJUD. BEM MÓVEL. SUBSTITUIÇÃO. NUMERÁRIOS COM NATUREZA ALIMENTAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O efeito do cumprimento provisório da sentença, sem pagamento voluntário, é a realização da penhora, pois é a medida cabível para dar efetividade ao pagamento na execução. 2. A constrição judicial, via Bacenjud, foi realizada, ainda que em conta poupança, em diversas contas que, reunidas, superam o limite de 40 salários mínimos, o que mitiga a alegação de impenhorabilidade. 3. Ausente comprovação do comprometimento da atividade empresarial em razão da penhora de crédito efetivada junto ao DNIT. 4. A substituição da penhora de dinheiro por bem móvel exige a ocorrência de circunstância que a justifique, o que não se evidenciou nos autos. Art. 835, §1º, do CPC. 5. A alegação de que a quantia a ser constrita judicialmente é para custear o pagamento de salários e, portanto, teria natureza alimentar, fica mitigada, pela natureza também alimentar dos honorários advocatícios executados provisoriamente. 6. A argumentação em relação à litigância de má-fé é genérica e não destaca de forma específica uma conduta que justifique a sua ocorrência. 7. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA. BACENJUD. BEM MÓVEL. SUBSTITUIÇÃO. NUMERÁRIOS COM NATUREZA ALIMENTAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O efeito do cumprimento provisório da sentença, sem pagamento voluntário, é a realização da penhora, pois é a medida cabível para dar efetividade ao pagamento na execução. 2. A constrição judicial, via Bacenjud, foi realizada, ainda que em conta poupança, em diversas contas que, reunidas, superam o limite de 40 salários mínimos, o que mitiga a alegação de impenhorabilidade. 3. Ausente comprovação do compromet...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS DE ÊXITO. COMPENSAÇÃO. TÍTULO ILÍQUIDO. EXCESSO NO VALOR EXECUTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A sentença e o respectivo acórdão definiram as questões sobre a compensação dos honorários de êxito com os pagamentos feitos ao agravante e o critério de rateio entre as empresas devedoras e integrantes do Consórcio Bravias. 2. A compensação foi resolvida no sentido de arbitrar os honorários de êxito, porque estes não foram adimplidos pelas empresas contratantes dos serviços advocatícios, dentre elas a ora agravante. 3. Ausente comprovação de adimplência, existência de título ilíquido ou de excesso no valor executado. Mantida a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento provisório da sentença e determinou o seu prosseguimento nos ulteriores atos legais. 4. A alegação relativa à litigância de má-fé é genérica e não destaca de forma específica uma conduta que justifica a sua ocorrência. 5. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS DE ÊXITO. COMPENSAÇÃO. TÍTULO ILÍQUIDO. EXCESSO NO VALOR EXECUTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A sentença e o respectivo acórdão definiram as questões sobre a compensação dos honorários de êxito com os pagamentos feitos ao agravante e o critério de rateio entre as empresas devedoras e integrantes do Consórcio Bravias. 2. A compensação foi resolvida no sentido de arbitrar os honorários de êxito, porque estes não foram adimplidos pelas empresas contratantes dos serviços advocatícios, dentre elas a ora agravante. 3. Ausente compro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. PATRIMÔNIO CONSTITUÍDO EM CONDOMÍNIO. APURAÇÃO DE HAVERES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, a competência para resolver a apuração de haveres em contenda envolvendo patrimônio constituído em condomínio, em decorrência de acordo homologado em ação de divórcio, é do juízo falimentar, Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais. 2. Prevalece a regra dos artigos 25 e 33 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/08) c/c a Resolução nº 26/2010, art. 2º, inc. V, do TJDFT, em detrimento do art. 516, inciso II, do CPC, considerando o princípio da especialidade. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. PATRIMÔNIO CONSTITUÍDO EM CONDOMÍNIO. APURAÇÃO DE HAVERES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, a competência para resolver a apuração de haveres em contenda envolvendo patrimônio constituído em condomínio, em decorrência de acordo homologado em ação de divórcio, é do juízo falimentar, Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais. 2. Prevalece a regra dos artigos 25 e 33 da Lei de Organização Judiciária do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA. BACENJUD. BEM MÓVEL. SUBSTITUIÇÃO. NUMERÁRIOS COM NATUREZA ALIMENTAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O efeito do cumprimento provisório da sentença, sem pagamento voluntário, é a realização da penhora, pois é a medida cabível para dar efetividade ao pagamento na execução. 2. A constrição judicial, via Bacenjud, não foi realizada, ainda que em conta poupança, até o limite de 40 salários mínimos, razão pela qual resta prejudicada a alegação de impenhorabilidade do numerário. 3. Ausente comprovação do comprometimento da atividade empresarial em razão da penhora de crédito efetivada junto ao DNIT. 4. A substituição da penhora em dinheiro por bem móvel exige a ocorrência de circunstância que a justifique, o que não se evidenciou nos autos. 5. A alegação de que a quantia a ser constrita judicialmente é para custear o pagamento de salários e, portanto, teria natureza alimentar, fica mitigada, pela natureza também alimentar dos honorários advocatícios executados provisoriamente. 6. A alegação relativa à litigância de má-fé é genérica e não destaca de forma específica uma conduta que justifique a sua ocorrência. 7. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA. BACENJUD. BEM MÓVEL. SUBSTITUIÇÃO. NUMERÁRIOS COM NATUREZA ALIMENTAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O efeito do cumprimento provisório da sentença, sem pagamento voluntário, é a realização da penhora, pois é a medida cabível para dar efetividade ao pagamento na execução. 2. A constrição judicial, via Bacenjud, não foi realizada, ainda que em conta poupança, até o limite de 40 salários mínimos, razão pela qual resta prejudicada a alegação de impenhorabilidade do numerário. 3. Ausente comprovação do compromet...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATOS DE FISCALIZAÇÃO. LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE IDENTIFICADA. PREPOSTO DA CONCESSIONARIA. DILIGÊNCIAS VOLVIDAS À APURAÇÃO DO FATO E DEFLAGRAÇÃO DAS MEDIDAS SUBSEQUENTES. RESISTÊNCIA DA TITULAR DA UNIDADE CONSUMIDORA. COMUNICAÇÃO DOS FATOS À AUTORIDADE POLICIAL. EXCESSO E ABUSO. ALEGAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO À AUTORA. PROVA. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. NÃO APERFEIÇOAMENTO (CC, ARTS. 186 E 188, I). CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REGISTRO POLICIAL CONSOANTE O HAVIDO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DESACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11). 1. O empregado público e preposto da concessionária de energia elétrica local que, com lastro em procedimento fiscalizatório precedente que identificara a subsistência de ligação clandestina de energia, é impedido de adentrar na unidade consumidora, imóvel de natureza residencial, para executar as medidas necessárias à aferição da irregularidade e remoção da ligação irregular na forma da regulação vigente, deparando-se com reação desmedida da titular da unidade e responsável pela ligação, reporta os fatos à autoridade policial em sede de ocorrência, não incorre na prática de abuso de poder passível de configurar crime de calúnia e difamação por ter cingido-se a relatar o ocorrido e conferir à reação da consumidora o encaminhamento legalmente estabelecido. 2. A comunicação à autoridade policial da existência do fato concernente à instalação de rede elétrica sem a necessária autorização da concessionária de distribuição de energia local, resultando na regular apuração dos fatos reportados, consubstancia simples exercício regular do direito assegurado à empresa concessionária e ao preposto que a representava, não traduzindo ato ilícito passível de irradiar a obrigação indenizatória, notadamente porque inerente à função pública o exercício da fiscalização e repressão de ligações clandestinas, não podendo os atos praticados ser assinalados como abuso de direito e ato ilícito. (CC, art. 188, I), 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato ilícito gerador que alicerça a pretensão, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 373, inciso I, do NCPC. 4. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 5. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ATOS DE FISCALIZAÇÃO. LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE IDENTIFICADA. PREPOSTO DA CONCESSIONARIA. DILIGÊNCIAS VOLVIDAS À APURAÇÃO DO FATO E DEFLAGRAÇÃO DAS MEDIDAS SUBSEQUENTES. RESISTÊNCIA DA TITULAR DA UNIDADE CONSUMIDORA. COMUNICAÇÃO DOS FATOS À AUTORIDADE POLICIAL. EXCESSO E ABUSO. ALEGAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO À AUTORA. PROVA. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. NÃO APERFEIÇOAMENTO (CC, ARTS. 186 E 188, I). CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CAUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. SUFICIÊNCIA NÃO ATENDIDA. 1. Em atendimento ao princípio da celeridade e economia processual, porquanto não há qualquer empecilho a que assim se proceda, analisa-se o agravo interno e o agravo de instrumento simultaneamente. 2. A caução a ser ofertada no cumprimento provisório de sentença precede o juízo de suficiência e de idoneidade, como requisitos legais, para cumprir o papel garantidor. Art. 520, IV, do CPC. 3. Em atenção à razoabilidade e à efetividade da caução, bem como à segurança na prestação garantidora que essa possui, restou considerada não atendida a suficiência da caução. 4. Recursos conhecidos e desprovidos, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CAUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. SUFICIÊNCIA NÃO ATENDIDA. 1. Em atendimento ao princípio da celeridade e economia processual, porquanto não há qualquer empecilho a que assim se proceda, analisa-se o agravo interno e o agravo de instrumento simultaneamente. 2. A caução a ser ofertada no cumprimento provisório de sentença precede o juízo de suficiência e de idoneidade, como requisitos legais, para cumprir o papel garantidor. Art. 520, IV, do CPC. 3. Em atenção à razoabilidade e à efetividade da caução,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CAUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. SUFICIÊNCIA NÃO ATENDIDA. 1. Em atendimento ao princípio da celeridade e economia processual, porquanto não há qualquer empecilho a que assim se proceda, analisa-se o agravo interno e o agravo de instrumento simultaneamente. 2. A caução a ser ofertada no cumprimento provisório de sentença precede o juízo de suficiência e de idoneidade, como requisitos legais, para cumprir o papel garantidor. Art. 520, IV, do CPC. 3. Em atenção à razoabilidade e à efetividade da caução, bem como à segurança na prestação garantidora que essa possui, restou considerada não atendida a suficiência da caução. 4. Recursos conhecidos e desprovidos, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CAUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. SUFICIÊNCIA NÃO ATENDIDA. 1. Em atendimento ao princípio da celeridade e economia processual, porquanto não há qualquer empecilho a que assim se proceda, analisa-se o agravo interno e o agravo de instrumento simultaneamente. 2. A caução a ser ofertada no cumprimento provisório de sentença precede o juízo de suficiência e de idoneidade, como requisitos legais, para cumprir o papel garantidor. Art. 520, IV, do CPC. 3. Em atenção à razoabilidade e à efetividade da caução,...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71 do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2. Se ausente a unidade de desígnios entre as condutas delitivas de roubo, não há que se falar em continuidade delitiva, mas em reiteração criminosa. 3. Agravo em execução conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71 do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2. Se ausente a unidade de desígnios entre...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71 do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2. Se ausente a unidade de desígnios entre as condutas delitivas de roubo, não há que se falar em continuidade delitiva, mas em reiteração criminosa. 3. Agravo em execução conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71 do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2. Se ausente a unidade de...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA LEI N° 1060/1950. GRATUIDADE DEFERIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA C/C AÇÃO DESCONSTITUTIVA. BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA. UNIÃO ESTÁVEL. FATO INCONTROVERSO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. EXCEÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESERVA DE MEAÇÃO À COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DA REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO REQUERIDO DESPROVIDO. 1. A gratuidade de Justiça é tratada pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Assim, não se pode negar a concessão da gratuidade da justiça à autora com base no bem imóvel que possui, uma vez que tal critério não avalia concretamente a real situação econômica e financeira da parte, desvirtuando o instituto legal e o espírito da norma, que visa garantir o acesso à Justiça àqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Gratuidade de justiça deferida. 2. Verifica-se que a existência de união estável (há 30 anos) é fato incontroverso, haja vista a vasta documentação trazida aos autos, tais como: certidões de nascimento dos filhos dos companheiros (nascidos em 1989 e 1992), comprovantes de residência, ora em nome da autora, ora em nome de seu companheiro, o plano de saúde familiar, e diversas fotos do casal. Portanto, não há que se falar em incompetência do Juízo a quo, pois, diante da vasta documentação apresentada, é fato notório a união estável, inclusive a própria parte requerida tinha conhecimento dessa situação quando da renegociação da dívida com o companheiro da requerente. Preliminar de incompetência rejeitada. 3. A exigência de outorga uxória, prevista no art. 1.647 do CC, se aplica apenas ao casamento civil e não aos casos de união estável, conforme entendimento do STJ. 4. É perfeitamente possível a constrição de bem imóvel oferecido em garantia de dívida, visto ser exceção à regra da impenhorabilidade, consoante art. 3º, V, da Lei n° 8.009/90. 5. A ausência de outorga uxória na cédula de crédito bancário, não tem o condão de tornar nula a garantia em relação a quem a prestou, mas apenas impede que a companheira seja responsabilizada, com sua meação, por dívida que não consentiu. 6. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DA REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO REQUERIDO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA LEI N° 1060/1950. GRATUIDADE DEFERIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA C/C AÇÃO DESCONSTITUTIVA. BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA. UNIÃO ESTÁVEL. FATO INCONTROVERSO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. EXCEÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESERVA DE MEAÇÃO À COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DA REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO REQUERIDO DESPROVIDO. 1. A gratuidade de Justiça é tratada pelo art. 5º...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSTERGAÇÃO DO EXAME DO PEDIDO DE LIMINAR. INADEQUAÇÃO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. DIREITO SUBJETIVO PROCESSUAL DO AUTOR. I. Na ação de reintegração de posse, sempre que se deparar com a fragilidade ou insuficiência das provas que acompanham a petição inicial, o juiz deve designar audiência de justificação prévia, ainda que não haja pedido expresso do autor, na esteira do que prescreve o artigo 562, caput, do Código de Processo Civil. II. A resposta judicial à postulação liminar só pode ser dada depois de oportunizada ao autor a produção de provas conducentes à demonstração da presença dos quesitos que a lei processual estabelece para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. III. Não está consonância com a legislação decisão que posterga o exame da liminar para depois da contestação ou a indefere sem a oportunização da justificação prévia. IV. Recurso conhecido e provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSTERGAÇÃO DO EXAME DO PEDIDO DE LIMINAR. INADEQUAÇÃO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. DIREITO SUBJETIVO PROCESSUAL DO AUTOR. I. Na ação de reintegração de posse, sempre que se deparar com a fragilidade ou insuficiência das provas que acompanham a petição inicial, o juiz deve designar audiência de justificação prévia, ainda que não haja pedido expresso do autor, na esteira do que prescreve o artigo 562, caput, do Código de Processo Civil. II. A resposta judicial à postulação liminar só pode ser dada depois de oportuniz...
EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS PRESTADAS PELO RÉU. IMPUGNAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência recursal, correta a decisão que o indeferiu. Agravo Interno não provido. 2. O magistrado é o destinatário da prova e a ele incumbe verificar sua necessidade ou não e, reputando-as desnecessárias, poderá indeferi-las. Arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil. 3. Apresentadas as contas pelo réu e impugnadas pela autora, e entendendo o juízo pela necessidade da realização da perícia para averiguação das contas, inexistem motivos para alterar a decisão e impedir a perícia. 4. Recursos conhecidos e não providos. Decisões mantidas.
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EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS PRESTADAS PELO RÉU. IMPUGNAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência recursal, correta a decisão que o indeferiu. Agravo Interno não provido. 2. O magistrado é o destinatário da prova e a ele incumbe verificar sua necessidade ou não e, reputando-as desnecessárias, poderá indeferi-las. Arts. 370 e 371...