INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DEMANDA PROPOSTA POR ADQUIRENTES DE UNIDADES HABITACIONAIS CONTRA A CONSTRUTORA DO EMPREENDIMENTO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CAUSA INTERRUPTIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DOS AUTORES. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 205 E 2028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. UTILIZAÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO DIVERSO DO PREVISTO EM MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO EXATO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO. DEVER DE REPARAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTOS. CONDENAÇÃO NO QUE APONTA MENOR VALOR. SENTENÇA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA APELANTE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100279-3, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DEMANDA PROPOSTA POR ADQUIRENTES DE UNIDADES HABITACIONAIS CONTRA A CONSTRUTORA DO EMPREENDIMENTO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CAUSA INTERRUPTIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DOS AUTORES. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 205 E 2028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. UTILIZAÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO DIVERSO DO PREVISTO EM MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO EXATO DESCUMPRIMENTO CO...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILDADE CIVIL - DANO MORAL - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - 1. DEVER DE INDENIZAR - ACOLHIMENTO - DIVULGAÇÃO BANCÁRIA DE DADOS DO CORRENTISTA - ABUSO DE DIREITO PELO BANCO CONFIGURADO - OBRIGAÇÃO RECONHECIDA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A divulgação de dados de conta bancária mantida por correntista, sem a devida autorização deste, caracteriza quebra de sigilo bancário, configurando, por si só, ilícito gerador de dano moral. 2. É fixado o quantum indenizatório com base no binômio razoabilidade/proporcionalidade, de modo a não ensejar fonte de lucro à vítima e não gerar desvalia ao patrimônio moral do ofendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082071-9, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILDADE CIVIL - DANO MORAL - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - 1. DEVER DE INDENIZAR - ACOLHIMENTO - DIVULGAÇÃO BANCÁRIA DE DADOS DO CORRENTISTA - ABUSO DE DIREITO PELO BANCO CONFIGURADO - OBRIGAÇÃO RECONHECIDA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A divulgação de dados de conta bancária mantida por correntista, sem a devida autorização deste, caracteriza quebra de sigilo bancário, configurando, por si só, ilícito gerador de dano moral. 2....
DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA - OBRIGAÇÕES - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO MOVIDA PELA ADQUIRENTE - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - RECURSO DA ADQUIRENTE - 1. ABUSIVIDADE DO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO ÍNDICE GLOBAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR + 0,5%) - CLARA ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA POUPANÇA (SÚMULA 454 DO STJ) - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA CORREÇÃO PELA TR, QUE É O ÍNDICE DE "REMUNERAÇÃO BÁSICA" DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS EM POUPANÇA - ART. 12, I, DA LEI N. 8.177/1991 - JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AFASTADOS, MANTIDA APENAS A TR PARA REAJUSTE - 2. CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL - NULIDADE - CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.069/95 (LEI DO PLANO REAL) - ATUALIZAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA - 3. RESÍDUOS INFLACIONÁRIOS - LEI DO PLANO REAL QUE NÃO VEDA A COBRANÇA - ATUALIZAÇÃO MENSAL AFASTADA PARA FIXÁ-LA ANUAL - CONSEQUENTE EXIGIBILIDADE DOS RESÍDUOS DECORRENTES DO CONGELAMENTO - MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo clara estipulação contratual de correção monetária pelo índice da caderneta de poupança, este deve ser a TR, que é o índice de "remuneração básica" dos depósitos em poupança segundo prevê o inciso I do art. 12 da Lei n. 8.177/1991, afastando-se os juros compensatórios de 0,5% que representam a "remuneração adicional" dos depósitos em poupança (inciso II) e que extrapolam a mera recomposição monetária. 2. É nula de pleno direito a cláusula de correção monetária com periodicidade inferior a um ano (art. 28, § 1º, da Lei do Plano Real). 3. Afastada a disposição contratual de correção monetária mensal, sua periodicidade é fixada anualmente em atenção à Lei do Plano Real, reconhecendo-se a exigibilidade dos resíduos inflacionários decorrentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015921-1, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA - OBRIGAÇÕES - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO MOVIDA PELA ADQUIRENTE - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - RECURSO DA ADQUIRENTE - 1. ABUSIVIDADE DO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO ÍNDICE GLOBAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR + 0,5%) - CLARA ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA POUPANÇA (SÚMULA 454 DO STJ) - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA CORREÇÃO PELA TR, QUE É O ÍNDICE DE "REMUNERAÇÃO BÁSICA" DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS EM POUPANÇA - ART. 12, I, DA LEI N. 8.177/1991 - JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AFAST...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CHEQUES SEM FUNDOS EMITIDOS POR FALSÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SACADOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO COMPENSAR OS TÍTULOS SEM CONFERIR A SUA AUTENTICIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. A inscrição em órgãos de proteção ao crédito originada pela emissão de cheques sem fundos por falsário não acarreta o cometimento de ato ilícito por parte do estabelecimento comercial que, diante do prejuízo sofrido e de boa-fé, age conforme o exercício regular do direito natural daquele que busca a satisfação de um crédito que lhe é devido. A culpa pelo suposto ilícito civil decorrente da compensação de cheque sem fundos emitido por falsário deve ser atribuída ao banco sacado, que, sem adotar as devidas cautelas, permite que um terceiro abra uma conta corrente com documentos falsificados em nome de outrem. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. EXEGESE DO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR E DESTINADA AO ADVOGADO. ART. 23 DA LEI FEDERAL N. 8.906/94. Sendo ambos os litigantes vencedores e vencidos, de forma proporcional, o ônus sucumbencial deve ser repartido entre as partes. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere condignamente o profissional que dispendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042583-2, de Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CHEQUES SEM FUNDOS EMITIDOS POR FALSÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SACADOR. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO COMPENSAR OS TÍTULOS SEM CONFERIR A SUA AUTENTICIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. A inscrição em órgãos de proteção ao crédito originada pela emissão de cheques sem fundos por falsário não acarreta o cometimento de ato ilícito p...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GIROCOMP. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA ESTIPULADOS PARA CAPITAL DE GIRO-PESSOA JURÍDICA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO PRO RATA. COM BASE NA PROPORÇÃO EM QUE CADA PARTE RESTOU VENCIDA E VENCEDORA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIO. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060370-0, de São João Batista, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GIROCOMP. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA ESTIPULADOS PARA CAPITAL DE GIRO-PESSOA JURÍDICA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Feder...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7.º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 5.º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.068714-3, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7.º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 5.º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 5...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVL - FAMÍLIA - INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS E ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO PAI BIOLÓGICO - 1) NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - AFASTAMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL PROCESSADA CONJUNTAMENTE - 2) INOBSERVÂNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC - INACOLHIMENTO - JULGAMENTO SIMULTÂNEO DA DEMANDA ANULATÓRIA E INVESTIGATÓRIA - 3) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ALIMENTAR - AFASTAMENTO - PATERNIDADE REGISTRAL DESCONSTITUÍDA - VÍNCULO GENÉTICO RECONHECIDO - DEVER ALIMENTAR QUE COMPETE AO PAI BIOLÓGICO - 4) ALIMENTOS INDEVIDOS - ALIMENTADA UNIVERSITÁRIA AO TEMPO DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE DEMONSTRADA - PROVÁVEL CONCLUSÃO DO CURSO UNIVERSITÁRIO E CAPACIDADE LABORATIVA - PENSIONAMENTO DEVIDO ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO - 5) TERMO INICIAL DOS ALIMENTOS - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - INACOLHIMENTO - ALIMENTOS A PARTIR DA CITAÇÃO - LEI N. 5.478/68 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há nulidade por ausência de citação do pai registral em ação investigatória de paternidade ajuizada contra o pai biológico quando aquele figurou como réu em ação anulatória de registro civil processada em conjunto e julgada procedente. 2. Ocorrendo o processamento e julgamento simultâneo da investigatória de paternidade e anulatória de registro civil, afasta-se a necessidade de suspensão do processo prevista no art. 267, IV, alínea a, do CPC. 3. Afastada a paternidade registral, a declaração de paternidade biológica gera efeitos registrais e patrimoniais, dentre os quais o direito a alimentos contra o genitor. 4. Atingida a maioridade civil, concluído o curso universitário após a sentença e possuindo a alimentada plena capacidade laborativa, exonera-se o genitor da obrigação alimentar a partir da publicação deste acórdão. 5. A teor do disposto no art. 13, § 2º, da Lei 5.478/68, o termo inicial da obrigação alimentar é a data da citação do réu. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020734-7, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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DIREITO CIVL - FAMÍLIA - INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS E ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO PAI BIOLÓGICO - 1) NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - AFASTAMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL PROCESSADA CONJUNTAMENTE - 2) INOBSERVÂNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC - INACOLHIMENTO - JULGAMENTO SIMULTÂNEO DA DEMANDA ANULATÓRIA E INVESTIGATÓRIA - 3) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ALIMENTAR - AFASTAMENTO - PATERNIDADE REGISTRAL DESCONSTITUÍDA - VÍNCULO GENÉTICO RECONHECIDO - DEVER ALIMENTAR QUE COMPETE AO PAI...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECLAMO DA AUTORA. APELO PREMATURO - INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEMANDADA - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO NO PRAZO RECURSAL - ÓRGÃO JURISDICIONAL AD QUEM QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CUJA APRECIAÇÃO PODE OCORRER MESMO DE OFÍCIO - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO PRETÓRIO EXCELSO. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "achando-se pendente o julgamento dos aclaratórios da parte contrária, é inoportuna a interposição de apelação, sem a ratificação posterior dos seus termos, vez que não houve o necessário exaurimento da instância". (REsp n. 659.663, de Minas Gerais, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 1º.12.2009). APELO DA DEMANDADA. INVOCADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DO TEMA NA CONTESTAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER SUSCITADA EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO OU PRONUNCIADA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 193 DO CÓDIGO CIVIL E 219, § 5.º, DO CPC - ACOLHIMENTO - ATO NOTARIAL REPUTADO COMO ILÍCITO DATADO DE 3.8.2006 - AÇÃO AJUIZADA EM 21.8.2009, QUANDO JÁ TRANSCORRIDO O LAPSO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS - EXEGESE DO ARTIGO 206, § 3.º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC - DEMAIS PLEITOS PREJUDICADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA QUE SOMENTE FOI ARGUIDO PELA DEMANDADA EM GRAU RECURSAL - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 22 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS A PARTIR DO SANEAMENTO. RECLAMO DA AUTORA NÃO CONHECIDO - RECURSO DA DEMANDADA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066387-2, de Braço do Norte, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECLAMO DA AUTORA. APELO PREMATURO - INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEMANDADA - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO NO PRAZO RECURSAL - ÓRGÃO JURISDICIONAL AD QUEM QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CUJA APRECIAÇÃO PODE OCORRER MESMO DE OFÍCIO - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. QUANTIA APONTADA COMO DEVIDA NÃO PLAUSÍVEL. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado" (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). Não obstante a plausibilidade do direito invocado na inicial, ante a demonstração da abusividade das taxas de juros remuneratórios contratadas, ofertado a depósito quantia não condizente com a parte incontroversa do débito, descabido o afastamento da mora e a vedação da inscrição do nome do Devedor nos cadastros de proteção ao crédito. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO AGRAVADA QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PLEITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (Apelação cível n. 2000.007344-0, Rel. Des. Silveira Lenzi, j. em 02.10.2001). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.076587-3, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. QUANTIA APONTADA COMO DEVIDA NÃO PLAUSÍVEL. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060.210-SC representativo de controvérsia repetitiva, de que foi Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; e que "após a vigência da LC 116/2003 é que se pode afirmar que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo". Esse julgado não examinou à saciedade o contido no art. 4º da LC n. 116/2003. Não obstante essa ressalva do Relator, há que se aplicar à hipótese, por força do disposto nos arts. 479, do Código de Processo Civil e 158, § 4º, do Regimento Interno do TJSC, o entendimento firmado pela jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, na Apelação Cível n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú (Rel. Des. Cid Goulart), de que o ISS sobre serviços de arrendamento mercantil "leasing" é devido ao município em que estiver estabelecida a empresa prestadora do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.009470-5, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS AVALISTAS E CERCEAMENTO DE DEFESA ENTRELAÇADAS AO MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. DOCUMENTO QUE NÃO EXPRESSA A PROMESSA DE PAGAR QUANTIA EM DINHEIRO. ENTREGA DE CERTA QUANTIDADE DE ARROBAS DE FUMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL PREVISTO NO ART. 75 DA LEI UNIFORME E NO ART. 54 DO DECRETO 2.044/08. DOCUMENTO QUE NÃO PRODUZ EFEITO COMO NOTA PROMISSÓRIA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 76 DA LEI UNIFORME. PERDA DAS CARACTERÍSTICAS CAMBIAIS. CONFIGURAÇÃO DE MERA PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ENTRE OS LITIGANTES. PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO AO CRÉDITO. ART. 333, I, DO CPC. RÉUS QUE DEIXARAM DE TRAZER AOS AUTOS INÍCIO DE PROVA ESCRITA A RESPEITO DE FATO EXTINTIVO QUE ALEGAM EXISTIR AO DIREITO DO AUTOR. QUANTIDADE DE PRODUTO AVENÇADA QUE SERIA INFERIOR À EXIGIDA NOS AUTOS. ÔNUS NÃO CUMPRIDO. ART. 333, II, DO CPC. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA EM QUANTIA CERTA. CAPUT DO ART. 627 DO CPC. COM A DESCARACTERIZAÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA COMO TÍTULO DE CRÉDITO, O AVAL NÃO MAIS SUBSISTE. GARANTIA TIPICAMENTE CAMBIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS AVALISTAS ACOLHIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COM A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. VALOR DA OBRIGAÇÃO QUE EXCEDE AO DÉCUPLO DO SALÁRIO-MÍNIMO. ARTIGOS 401 E 402, I, DO CPC E ART. 227 DO CC/02. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.060480-5, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS AVALISTAS E CERCEAMENTO DE DEFESA ENTRELAÇADAS AO MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. DOCUMENTO QUE NÃO EXPRESSA A PROMESSA DE PAGAR QUANTIA EM DINHEIRO. ENTREGA DE CERTA QUANTIDADE DE ARROBAS DE FUMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL PREVISTO NO ART. 75 DA LEI UNIFORME E NO ART. 54 DO DECRETO 2.044/08. DOCUMENTO QUE NÃO PRODUZ EFEITO COMO NOTA PROMISSÓRIA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 76 DA LEI UNIFORME. PERDA DAS CARACTERÍSTICAS CAMBIAIS. CONFIGURAÇÃO DE MERA PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ENTRE OS LITIGAN...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÕES INJURIOSAS E DESABONADORAS NO MEIO SOCIAL E EM SEDE DE AÇÕES JUDICIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) OFENSAS IRROGADAS EM JUÍZO POR EX-CÔNJUGE. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. PETIÇÃO COM AS ALEGADAS EXPRESSÕES ESCRITA E ASSINADA EXCLUSIVAMENTE POR ADVOGADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. - A parte não possui legitimidade ad causam para figurar, no polo passivo, de demanda que visa à indenização de dano moral, quando tal pedido é fundado em supostas ofensas, dirigidas ao adversário no processo, constantes de petição confeccionada e assinada exclusivamente por advogado, devendo a pretensão reparatória ser intentada em face do causídico que atuou no feito. Precedentes. (2) DIFAMAÇÃO NO MEIO SOCIAL. FATOS GERADORAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PROVA EMPRESTADA. PROVA INSUFICIENTE. ÔNUS DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONSTATADO. - A eficácia da prova emprestada, até por sua excepcionalidade e atipicidade no sistema, sujeita-se a uma série de requisitos bastante rigorosos e ligados à observância do princípio do contraditório. (...) Exige-se também que naquele processo tenha estado presente, como parte, o adversário daquele que pretenda aproveitar a prova ali realizada - porque do contrário esse sujeito estaria suportando a eficácia de uma prova de cuja formação não participou (Dinarmaco, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 5.ed. São Paulo: Malheiros, 2005, v. 3, p. 98). - Assim, em atenção ao contraditório, depoimentos colhidos em sede de ação que debate verbas trabalhistas, como horas extras e férias, em que a pessoa natural da ré não foi parte, não servem como prova emprestada. - Cumpre à parte autora a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC), consistentes em alegada difamação difundida no meio social e de eventual divulgação dos fatos debatidos em juízo. - Não há falar em ocorrência de dano moral por divulgação de revogação de procuração pública outorgada a ex-cônjuge com poderes judiciais e extrajudiciais para administrar bens de hotel da ré, diante das peculiaridades do caso, justificadas pelo próprio comportamento do autor, quando não se extrai que tal iniciativa tenha sido praticada com dolo de ofensa ou difamação. - Na ausência de prova hígida da ocorrência de dano moral, outra solução não há que não julgar improcedente pleito de compensação, até porque o mero dissabor não é passível de indenização. - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO A EXPRESSÕES ESCRITAS POR ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO NO QUE TANGE ÀS DEMAIS CAUSAS DE PEDIR. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.038777-2, de Garopaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÕES INJURIOSAS E DESABONADORAS NO MEIO SOCIAL E EM SEDE DE AÇÕES JUDICIAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) OFENSAS IRROGADAS EM JUÍZO POR EX-CÔNJUGE. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. PETIÇÃO COM AS ALEGADAS EXPRESSÕES ESCRITA E ASSINADA EXCLUSIVAMENTE POR ADVOGADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. - A parte não possui legitimidade ad causam para figurar, no polo passivo, de demanda que visa à indenização de dano moral, quando tal pedido é fundado em supostas ofensas, dirigidas ao adversário no...
"CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE TAXÍMETRO (TÁXI) - PARTICIPAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO NÃO VINCULADO AO PERMITENTE - POSSIBILIDADE - CUMULAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PERMITIDO COM CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO - ADMISSIBILIDADE QUANDO NÃO HOUVER PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL - INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NOS INCISOS XVI E XVII DO ART. 37, DA CF/1988 - DIREITO À PERMISSÃO. "O serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular sob permissão do Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de condutor auxiliar indicado pelo permissionário, não se confunde com cargo, função ou emprego público, razão pela qual a acumulação daquela atividade com cargo, função ou emprego público exercido em administração diversa da do permitente, não se insere na vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República, até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário" (TJSC, ACMS n. 2012.023177-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-9-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.014189-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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"CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE TAXÍMETRO (TÁXI) - PARTICIPAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO NÃO VINCULADO AO PERMITENTE - POSSIBILIDADE - CUMULAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PERMITIDO COM CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO - ADMISSIBILIDADE QUANDO NÃO HOUVER PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL - INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NOS INCISOS XVI E XVII DO ART. 37, DA CF/1988 - DIREITO À PERMISSÃO. "O serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio d...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. REVISÃO DO ENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "A prescrição quinquenal a favor da Fazenda Pública, estabelecida pelo art. 1º do Decreto n. 20.910/32 alcança todo e qualquer direito e ação, seja qual for sua natureza, sem excetuar os assegurados por lei ao servidor público. A prescrição, apenas das prestações, pressupõe que a Administração Pública não tenha praticado nenhum ato de que decorra o não pagamento delas" (STF, RE n. 112.374, Min. Célio Borja; RE n. 96.732-0, Min. Soares Muñoz; STJ, T1, REsp n. 1.066.063, Min. Francisco Falcão; T2, REsp n. 1.137.354, Min. Castro Meira; S1, EdiREsp n. 1.066.063, Min. Herman Benjamin; José dos Santos Carvalho Filho; Flávio Germano de Sena Teixeira; Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery; Leonardo José Carneiro da Cunha). 02. "A inércia da Administração Pública, por prazo superior a cinco anos, para revisar a concessão de benefício a servidor público pressupõe a perfectibilização do ato, pois consolida de forma positiva a expectativa do beneficiário. 'Este aspecto temporal diz intimamente com o princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito' (STF, MS n. 24.448, Min. Carlos Ayres Britto, j. 27.9.2007)" (AC n. 2011.097834-3, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2011.066356-9, Des. Ricardo Roesler; AC n. 2011.102311-3, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048940-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. REVISÃO DO ENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "A prescrição quinquenal a favor da Fazenda Pública, estabelecida pelo art. 1º do Decreto n. 20.910/32 alcança todo e qualquer direito e ação, seja qual for sua natureza, sem excetuar os assegurados por lei ao servidor público. A prescrição, apenas das prestações, pressupõe que a Administração Pública não tenha praticado nenhum ato de que decorra o não pagamento delas" (STF, RE n. 112.374, Min. Célio Borja;...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. ABONOS DAS LEIS ESTADUAIS N. 12.667/2003 E 13.135/2004. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSOR APOSENTADO NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. PROVIDÊNCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO OUTRO DEMANDADO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE. DOCENTE QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. PRECEDENTES. PAGAMENTO E INCORPORAÇÃO, CONFORME OS DITAMES LEGAIS, DO ABONO INSTITUÍDO PELO ART. 1° DA LEI N. 12.667/2003. VERBAS DEVIDAMENTE ADIMPLIDAS. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS BENESSES CONSIGNADAS NO ART. 2° DA LEI N. 12.667/2003, ART. 1° DA LEI N. 13.135/2004 E ART. 1° DA LEI N. 14.406/2008. VERBA HONORÁRIA FIXADA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005291-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. ABONOS DAS LEIS ESTADUAIS N. 12.667/2003 E 13.135/2004. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSOR APOSENTADO NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. PROVIDÊNCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO OUTRO DEMANDADO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seu...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES REFERENTES A PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA EM LEI LOCAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA PELO TRANSCURSO DE UM QUINQUÊNIO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Nos casos em que o autor busca não apenas a obtenção de diferenças salariais, mas o reconhecimento de uma nova situação jurídica, decorridos mais de cinco anos entre o ato e o pedido de revisão judicial, prescrito está o fundo de direito, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.009932-1, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 15.3.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030855-9, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES REFERENTES A PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA EM LEI LOCAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA PELO TRANSCURSO DE UM QUINQUÊNIO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Nos casos em que o autor busca não apenas a obtenção de diferenças salariais, mas o reconhecimento de uma nova situação jurídica, decorridos mais de cinco anos entre o ato e o pedido de revisão judicial, prescrito está o fundo de direito, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.009932-1, da Capit...
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Quando "violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição' (CC, art. 189). O prazo prescricional 'inicia-se a partir do momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação injurídica" (STJ, T2, REsp n. 661.520, Min. João Otávio de Noronha; CC, art. 189). Relativamente ao IPTU, "o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública" (STJ, T2, AgRgAg n. 1.310.091, Min. Herman Benjamin; T1, AgRgAI n. 1.266.077, Min. Luiz Fux). Aforada a execução fiscal quando decorridos mais de cinco anos da "data do vencimento previsto no carnê de pagamento" do IPTU, impõe-se ao juiz ou tribunal declarar, de ofício, a extinção do crédito tributário (CTN, art. 174). 02. "A regra do § 4º do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 tem por escopo apenas propiciar à Fazenda Pública demonstrar a existência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único). Poderá fazê-lo no recurso. Destarte, não é nulo o processo se a formalidade não for observada: pas de nullité sans grief (REsp n. 988.832, Min. Castro Meira; REsp n. 622.300, Min. Denise Arruda; AC n. 2007.028322-7, Des. Newton Trisotto)" (AC n. 2010.018495-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057602-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Quando "violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição' (CC, art. 189). O prazo prescricional 'inicia-se a partir do momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação injurídica" (STJ, T2, REsp n. 661.520, Min. João Otávio de Noronha; CC, art. 189). Relativamente ao IPTU, "o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a prete...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio'". (TJSC, AC n. 2009.019126-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.1.11). MÉRITO. COBRANÇA DE MENSALIDADES DE SETEMBRO DE 2005 A FEVEREIRO DE 2006. PARTE AUTORA QUE, NO ENTANTO, NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ÔNUS QUE LHE É ATRIBUÍDO PELO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL MANTIDA. Incumbe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição do pleito inicial condenatório. RECURSO ADESIVO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE INSURGÊNCIA NA APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. O recurso adesivo subordina-se ao principal, inclusive em seu conteúdo, em respeito ao efeito devolutivo dos recursos. A matéria deduzida pelo recorrente adesivo, portanto, deve guardar correlação com aquela trazida na insurgência principal, de sorte que o conteúdo da sentença não impugnado em momento oportuno sofre antecipação da coisa julgada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MINORAÇÃO. FIXAÇÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA NA ORIGEM. VALOR ADEQUADO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO RÉU NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096174-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EMPRESA INABILITADA POR APRESENTAR OS DOCUMENTOS MINUTOS APÓS O PRAZO FATAL. DEVER DE OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS CONCORRENTES, INSCULPIDOS NO ART. 37, XXI, DA CARTA MAIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À HABILITAÇÃO NO CERTAME. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Havendo expressa disposição no edital acerca da obrigatoriedade de entrega de documentos em horário e dia certos, não há como incluir a empresa retardatária no certame, pois "o princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga a Administração a respeitar estritamente as regras que haja previamente estabelecido para disciplinar o certame, como, aliás, está consignado no art. 41 da Lei 8.666 (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Malheiros Editora, 2010, p. 542); não havendo que se falar, outrossim, na aplicabilidade do princípio da razoabilidade, até mesmo porque acolher o pleito inicial implicaria em aceitar uma exceção que daria vantagem exclusiva à impetrante, afrontando o princípio da isonomia, preceito primordial da licitação, previsto da CFRB, em seu art. 37, XXI. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.015397-8, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EMPRESA INABILITADA POR APRESENTAR OS DOCUMENTOS MINUTOS APÓS O PRAZO FATAL. DEVER DE OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS CONCORRENTES, INSCULPIDOS NO ART. 37, XXI, DA CARTA MAIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À HABILITAÇÃO NO CERTAME. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Havendo expressa disposição no edital acerca da obrigatoriedade de entrega de documentos em horário e dia certos, não...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE CÂMBIO TIPO EXPORTAÇÃO - RECURSOS PRINCIPAL DA EMBARGANTE E ADESIVO DA INSTITUIÇÃO EXEQUENTE. TESE PREJUDICIAL TOCANTE AO DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO - ALEGADA, PELA PARTE EMBARGANTE, A SUA IMPRESTABILIDADE - NÃO ACOLHIDA - PLANILHA DE CÁLCULO QUE INDICA OS ENCARGOS UTILIZADOS, AS TAXAS CORRESPONDENTES E O PERÍODO DE INCIDÊNCIA - APRESENTAÇÃO, ADEMAIS, DE DEFESA AMPLA PELA PARTE DEVEDORA, COM A IMPUGNAÇÃO AOS IMPORTES QUE ENTENDE ABUSIVOS - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Não caracteriza ofensa ao art. 614, II, do Código de Processo Civil o demonstrativo de débito que aparelha a execução se este arrola os encargos utilizados na aferição do quantum devido, as taxas correspondentes e o período de incidência, ainda que a parte devedora os considere abusivos e pugne por sua exclusão do ajuste executado, o que revela o exercício da defesa ampla pelo devedor. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). MATÉRIA DE IRRESIGNAÇÃO COMUM - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSOS DESPROVIDOS NO PONTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À CLÁUSULA DEBATIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO E QUE NÃO FORAM OBJETO DE DELIBERAÇÃO PELO COMANDO HOSTILIZADO - PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. Ao requerer o reconhecimento da validade de cláusula não analisada e, portanto, não afastada pela sentença, carece o apelante de interesse recursal dada a ausência de prejuízo advindo da decisão quanto à matéria, motivo que enseja o não conhecimento do reclamo sobre temática. ENCARGOS DO BACEN - CLÁUSULA QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DE IMPORTES SEM O DEVIDO ESCLARECIMENTO ACERCA DAS VERBAS EFETIVAMENTE EXIGIDAS - OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VEDAÇÃO MANTIDA - RECLAMO ADESIVO DESPROVIDO QUANTO À MATÉRIA. Consoante o disposto no inciso III do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, é de ser excluída a cobrança de encargo previsto de forma obscura, ou seja, sem o esclarecimento necessário à compreensão do devedor contratante. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006438-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE CÂMBIO TIPO EXPORTAÇÃO - RECURSOS PRINCIPAL DA EMBARGANTE E ADESIVO DA INSTITUIÇÃO EXEQUENTE. TESE PREJUDICIAL TOCANTE AO DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO - ALEGADA, PELA PARTE EMBARGANTE, A SUA IMPRESTABILIDADE - NÃO ACOLHIDA - PLANILHA DE CÁLCULO QUE INDICA OS ENCARGOS UTILIZADOS, AS TAXAS CORRESPONDENTES E O PERÍODO DE INCIDÊNCIA - APRESENTAÇÃO, ADEMAIS, DE DEFESA AMPLA PELA PARTE DEVEDORA, COM A IMPUGNAÇÃO AOS IMPORTES QUE ENTENDE ABUSIVOS - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPRO...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial