APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REFUTADA. EX-PRESIDENTE DO SINJUSC. DECLARAÇÕES DESABONADORAS NOTICIADAS EM INFORMATIVO DE SINDICATO. AGRESSÃO MORAL. FALTA DE EVIDENCIAS. ANIMUS NARRANDI. PREVALÊNCIA. IMPERATIVIDADE DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DOS ÓRGÃOS INFORMATIVOS. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA REFUTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao Magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias" (STJ, AgRg no AREsp n. 288.758/SP, rel. Min. Sidnei Benetti, Terceira Turma, j. em 16-4-2013, DJe 2-5-2013). "'No que pertine à honra, a responsabilidade pelo dano cometido através da imprensa tem lugar tão-somente ante a ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, perfazendo-se imperioso demonstrar que o ofensor agiu com o intuito específico de agredir moralmente a vítima. Se a matéria jornalística se ateve a tecer críticas prudentes (animus criticandi) ou a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), está sob o pálio das 'excludentes de ilicitude' (art. 27 da Lei n° 5.250/67), não se falando em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação' (STJ, Min. Jorge Scartezzini)" (TJSC, Ap. Civ. n. 2008.061039-3, de Criciúma, j. em 18-11-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019114-4, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR REFUTADA. EX-PRESIDENTE DO SINJUSC. DECLARAÇÕES DESABONADORAS NOTICIADAS EM INFORMATIVO DE SINDICATO. AGRESSÃO MORAL. FALTA DE EVIDENCIAS. ANIMUS NARRANDI. PREVALÊNCIA. IMPERATIVIDADE DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DOS ÓRGÃOS INFORMATIVOS. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA REFUTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao Magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aq...
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA REGIONAL COMPLEXA E CAPSULITE ADESIVA NO OMBRO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA - BENEFÍCIO INDEVIDO - MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA "Evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. (Apelação Cível n. 2010.033275-7, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 6.9.2011). CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083985-5, de Caçador, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA REGIONAL COMPLEXA E CAPSULITE ADESIVA NO OMBRO DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA - BENEFÍCIO INDEVIDO - MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA "Evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. (Apelação Cível n. 2010.033275-7, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 6.9.2011). CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - RE...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CAUTELAR INOMINADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR REFERENTE À INIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE DEVEDORES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. "ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (Resp. n. 1.061.530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091658-0, de Armazém, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CAUTELAR INOMINADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR REFERENTE À INIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE DEVEDORES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. "ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO QUE VEICULOU PEDIDO PARA REVISAR CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 485, V DO CPC. SENTENÇA QUE NEGA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL À PARTE. AFRONTA AO ARTIGO 5º, XXXV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECISÃO QUE NÃO ANALISA A PRETENSÃO DOS AUTORES. ACOLHIMENTO, COM EXERCÍCIO DE JUÍZO RESCINDENDO. "Como ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho, "como princípio da legalidade, o do controle judiciário é intrínseco à democracia de opção liberal, pois, como salienta José Alfredo de Oliveira Baracho, 'o direito à tutela é o direito que toda pessoa tem de exigir que se faça justiça, quando pretenda algo de outra, sendo que a pretensão deve ser atendida por um órgão judicial, através de processo onde são reconhecidas as garantias mínimas. O acesso dos cidadãos aos tribunais de justiça, à procura de uma resposta jurídica fundamentada a uma pretensão ou interesse determinado, realiza-se pela interposição perante órgãos jurisdicionais, cuja missão exclusiva é conhecer e decidir as pretensões, que são submetidas ao conhecimento do órgão judicante, tendo em vista os direitos fundamentais da pessoa.'" (Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 1 ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 292) AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. (TJSC, Ação Rescisória n. 2010.073589-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO QUE VEICULOU PEDIDO PARA REVISAR CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 485, V DO CPC. SENTENÇA QUE NEGA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL À PARTE. AFRONTA AO ARTIGO 5º, XXXV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECISÃO QUE NÃO ANALISA A PRETENSÃO DOS AUTORES. ACOLHIMENTO, COM EXERCÍCIO DE JUÍZO RESCINDENDO. "Como ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho, "como princípio da legalidade, o do controle judiciário é intrínseco à democracia de opção liberal, pois, como salienta José Alfredo de Olive...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE DOCUMENTOS. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA ASTREINTE OU, AO MENOS, DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. LIMITAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA AO DIZERES DO ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. MEIO DE EFETIVAÇÃO DA MEDIDA JUDICIAL. INIBIÇÃO DA PARTE ATINGIDA. REDUÇÃO. IMPORTE FIXADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS LEGAIS. LIMITAÇÃO. INSUBISISTENTE. MULTA ARBITRADA QUE POSSUI CUNHO PROCESSUAL. PREVISÃO LEGAL DE LIMITAÇÃO RESTRITA AO DIREITO MATERIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. RECLAMO DESACOLHIDO. 1 É conferido ao magistrado singular, como ressalta do art. 461, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil, o poder de arbitrar, a requerimento da parte ou mesmo de ofício, multa diária com vista a garantir a efetividade das determinações que impõe. Essa multa, de caráter essencialmente inibitório, impõe-se arbitrada em quantia expressiva o bastante para coagir o obrigado a atender a ordem judicial, não podendo, de outro lado, ser exorbitante, de forma a caracterizar um enriquecimento ilícito da parte adversa. 2 A fixação da multa cominatória pelo magistrado primário deve obedecer os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tornando-se inviável a sua redução quando é ela arbitrada em valor que mostra-se suficiente para impor ao agravante o dever de cumprir a obrigação imposta em sede de tutela antecipada. 3 O limite legal previsto no art. 412 do Código Civil não se aplica à multa cominatória fixada pelo magistrado com o intuito de obrigar a parte a cumprir certa determinação judicial, só tendo aplicação nas multas vinculadas ao direito material. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065577-8, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE DOCUMENTOS. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA ASTREINTE OU, AO MENOS, DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. LIMITAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA AO DIZERES DO ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. MEIO DE EFETIVAÇÃO DA MEDIDA JUDICIAL. INIBIÇÃO DA PARTE ATINGIDA. REDUÇÃO. IMPORTE FIXADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS LEGAIS. LIMITAÇÃO. INSUBISISTENTE. MULTA ARBITRADA QUE POSSUI CUNHO PROCESSUAL. PREVISÃO LEGAL DE LIMITAÇÃO RESTRITA AO DIREITO MATERIAL. MANUTENÇÃO DA...
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS AJUIZADA PELA VENDEDORA. DEMANDA CONSIGNATÓRIA MANEJADA PELA COMPRADORA APÓS A CITAÇÃO. TRÂMITE E JULGAMENTO EM CONJUNTO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA DE AMBAS NA ORIGEM. RESOLUÇÃO DA AVENÇA E DECLARAÇÃO DE PARCIAL QUITAÇÃO DO DÉBITO. - RECURSO DA RÉ (ADQUIRENTE). (1) VINCULAÇÃO DAS PARCELAS AO SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO DO ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGALIDADE AQUI INÓCUA. NULIDADE QUE NÃO IMPLICA ALTERAÇÃO DO JULGADO. - "A opção do reajustamento pela vinculação ao salário mínimo, por outro lado, é nula de pleno direito, a teor do art. 7°, IV, da CF." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.066236-4, de Joinville, rel. Des. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. 08.06.2010). - "A declaração de ilegalidade da utilização do salário mínimo como indexador em nada alteraria o resultado útil da sentença, qual seja, a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes em decorrência da mora do recorrente, razão pela qual, ainda que vedada pelo ordenamento jurídico, não tem o condão de reverter o julgado" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.039840-4, de Joinville, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. 05.07.2012). (2) BENFEITORIAS E ACESSÕES. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PRÓPRIA DE CONTESTAÇÃO OU RECONVENÇÃO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NO PARTICULAR. - Decorre da resolução da avença a indenização das benfeitorias e acessões realizadas no bem pela compradora de boa-fé, bem como a retenção dessas até o efetivo pagamento, desde que, por certo, pago aluguel também por tal período, tudo para afastar qualquer enriquecimento ilícito. - "A alegação de direito à retenção por benfeitorias, de regra, constitui-se matéria de defesa a ser apresentada na contestação. Todavia, não há empeço a que seja objeto de reconvenção. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte" (STJ, REsp n. 1036003/SP, rel. Ministro JORGE MUSSI, j. 26.05.2009). - ADESIVO DA AUTORA (ALIENANTE). RESCISÃO DO CONTRATO E DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA RESOLUTÓRIA QUE RESULTA NA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. - In casu, a ação de consignação examinada foi antecedida por outra, de autoria da credora da prestação parcialmente depositada em juízo, por meio da qual se pleiteou justamente a resolução do negócio que originou a obrigação consignada. Com a procedência do pedido resolutório e o restabelecimento das partes ao statu quo, o reconhecimento de quitação parcial do débito, de fato, mostra-se desarrazoado, pois, extinta a relação, não mais subsistem as obrigações dela decorrentes. - SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.014756-3, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS AJUIZADA PELA VENDEDORA. DEMANDA CONSIGNATÓRIA MANEJADA PELA COMPRADORA APÓS A CITAÇÃO. TRÂMITE E JULGAMENTO EM CONJUNTO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA DE AMBAS NA ORIGEM. RESOLUÇÃO DA AVENÇA E DECLARAÇÃO DE PARCIAL QUITAÇÃO DO DÉBITO. - RECURSO DA RÉ (ADQUIRENTE). (1) VINCULAÇÃO DAS PARCELAS AO SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO DO ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGALIDADE AQUI INÓCUA. NULIDADE QUE NÃO IMPLICA ALTE...
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PERDA DE CONTROLE DE CAMINHÃO CONDUZIDO POR FUNCIONÁRIO DA RÉ - MORTE DO MOTORISTA - SUPOSTA FALHA MECÂNICA DO VEÍCULO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO DOS AUTORES - 1. NULIDADE DA SENTENÇA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM - PEDIDO DE REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO - INACOLHIMENTO - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ANTERIORMENTE JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA - NULIDADE AFASTADA - 2. RESPONSABILIDADE CIVIL - FALHA MECÂNICA DO CAMINHÃO - INDEMONSTRAÇÃO - PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DOS AUTORES - ÔNUS DESCUMPRIDO - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Havendo decisão transitada em julgado proferida no âmbito de conflito negativo de competência, resta impossibilitada nova discussão acerca do assunto nos mesmos autos. 2. Indemonstrada a falha mecânica do caminhão dirigido pelo marido e pai respectivamente da companheira e filhos, resta incomprovada a culpa da ré pelo acidente de trânsito, julgando-se improcedente o pleito indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082230-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PERDA DE CONTROLE DE CAMINHÃO CONDUZIDO POR FUNCIONÁRIO DA RÉ - MORTE DO MOTORISTA - SUPOSTA FALHA MECÂNICA DO VEÍCULO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO DOS AUTORES - 1. NULIDADE DA SENTENÇA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM - PEDIDO DE REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO - INACOLHIMENTO - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ANTERIORMENTE JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA - NULIDADE AFASTADA - 2. RESPONSABILIDADE CIVIL - FALHA MECÂNICA DO CAMINHÃO...
Saúde Pública. Fornecimento de remédio. Pessoa de parcas condições financeiras. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo dos medicamentos necessários ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-los gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde. EFEITOS ERGA OMNES. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DE CADA CASO. "Em que pese o art. 16 da Lei n. 7.347/85 atribuir efeito erga omnes à sentença de Ação Civil Pública transitada em julgado, cumpre salientar que os efeitos do decisum em questão não podem ser direcionados, de maneira genérica, a todos cidadãos que demonstrarem necessitar dos fármacos pleiteados, pois como os seres humanos são diferentes entre si, não é difícil presumir as peculiaridades de cada caso, bem como a reação singular que cada um possa ter, em relação à doença e aos fármacos objetos da pretensão inicial [...]" (Apelação Cível n. 2008.017563-1, de Gaspar, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 13-10-2009)." (AC n. 2010.037688-3, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030052-2, de Ascurra, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
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Saúde Pública. Fornecimento de remédio. Pessoa de parcas condições financeiras. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo dos medicamentos necessários ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-los gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde. EFEITOS ERGA OMNES. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DE CADA CASO. "Em que pese o art. 16 da Lei n. 7.347/85 atribuir efeito erga omnes à sentença de Ação Civil Pública transitada em julgado, cumpre sal...
ACIDENTE DO TRABALHO - LUXAÇÃO GLENOUMERAL DO OMBRO DIREITO - NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO COMPROVADOS - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que a segurada, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (luxação glenoumeral do ombro direito), encontra-se temporariamente incapacitada para o trabalho, devido é o restabelecimento do auxílio-doença a partir da indevida cessação. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046523-4, de Fraiburgo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO - LUXAÇÃO GLENOUMERAL DO OMBRO DIREITO - NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO COMPROVADOS - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que a segurada, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (luxação glenoumeral do ombro direito), encontra-se temporariamente incapacitada para o trabalho, devido é o restabelecimento do auxílio-doença a partir da indevida cessação. Alterada a orientação...
ACIDENTE DE TRABALHO - PERDA TOTAL DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO E PARCIAL DO OLHO DIREITO - NEXO ETIOLÓGICO E INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO SEM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovadas a incapacidade laborativa total e permanente e a impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, em razão de cegueira total no olho esquerdo e parcial no olho direito, adquirida em decorrência de acidente de trabalho, o segurado faz jus à aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.085099-0, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PERDA TOTAL DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO E PARCIAL DO OLHO DIREITO - NEXO ETIOLÓGICO E INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO SEM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovadas a incapacidade laborativa total e permanente e a impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistênc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO DAQUELA E PROCEDÊNCIA DESTA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENCARGOS ABUSIVOS NÃO PACTUADOS. PAGAMENTOS A MAIOR NÃO REALIZADOS. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE QUANTO A ESTE TEMA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RESPEITO A SÚMULA 472 DO STJ. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. PRESSUPOSTOS DELINEADOS PELA ORIENTAÇÃO 02 DO STJ NÃO PREENCHIDOS. MORA CARACTERIZADA. Na forma da orientação 02, promulgada pela Superior Tribunal de Justiça, para descaracterização da mora faz-se necessário "a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora", sendo que "b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." Deste modo, como no presente caso não restou comprovada a exigência de qualquer encargo abusivo a prova do inadimplemento do negócio jurídico, acompanhada da devida notificação extrajudicial realizada pela serventia extrajudicial, mostra-se apta para a caracterização da mora do devedor. SENTENÇA MODIFICADA. BUSCA E APREENSÃO PROCEDENTE. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL DAS DUAS DEMANDAS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030316-8, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO DAQUELA E PROCEDÊNCIA DESTA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENCARGOS ABUSIVOS NÃO PACTUADOS. PAGAMENTOS A MAIOR NÃO REALIZADOS. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE QUANTO A ESTE TEMA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINAN...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. PRETENSÕES DO MUTUÁRIO DE AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM A CORREÇÃO MONETÁRIA E DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA QUE JÁ HAVIAM SIDO ASSEGURADAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A MAIOR COM O SALDO DEVEDOR APURADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. REPETIÇÃO EM DOBRO QUE É AFASTADA SE A MÁ-FÉ DA CREDORA NÃO FOI COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA. RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO AO MUTUÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDA, E RECURSO ADESIVO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Na cédula de crédito bancário para financiamento da aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano ou à Taxa Selic se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 4. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que já foi assegurado na sentença. 5. A repetição do indébito ou a compensação dos valores eventualmente pagos a maior com o saldo devedor apurado na fase de cumprimento da sentença não reclama a prova do erro no pagamento e faz-se na forma simples se, no caso, não foi demonstrada a má-fé do credor. 6. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos e observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação ao mutuário, que litiga sob o manto da assistência judiciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021282-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONT...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS A MENOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSIONÁRIO. CLIENTE NÃO ACIONISTA QUE ADQUIRE O DIREITO AO USO DO TERMINAL TELEFÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO ACIONÁRIO. EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007592-2, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS A MENOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSIONÁRIO. CLIENTE NÃO ACIONISTA QUE ADQUIRE O DIREITO AO USO DO TERMINAL TELEFÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO ACIONÁRIO. EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007592-2, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE COM FORÇA EXECUTIVA ATINGIDA PELOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pagamento do cheque é demonstrado com a anotação no próprio título ou a exibição de recibo que contenha todas as especificações da dívida quitada. 2. Ao autor incumbe a prova dos atos constitutivos de seu direito e ao réu o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020783-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE COM FORÇA EXECUTIVA ATINGIDA PELOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pagamento do cheque é demonstrado com a anotação no próprio título ou a exibição de recibo que contenha todas as especificações da dívida quitada. 2. Ao autor incumbe a prova dos atos constitutivos de seu direito e ao réu o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020783-...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE E CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAIS. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO ANTES DA MP 1.963/2000. CAPITALIZAÇÃO MENSAL IMPOSSÍVEL. ALÉM DO MAIS, O PACTO AUSENTE IMPEDE A AVERIGUAÇÃO DA PACTUAÇÃO OU NÃO DO ENCARGO, MOTIVO PELO QUAL RESTA AFASTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO INPC COMO INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE. CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". (Enunciado I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DAQUELA CORTE. - "A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n. 413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00)". (STJ, AgRg no AREsp 138553 / SC. Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 19/06/2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO QUE DEFINE OS ENCARGOS MORATÓRIOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.042652-4, de Orleans, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE E CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAIS. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO ANTES DA MP 1.963/2000. CAPITALIZAÇÃO MENSAL IMPOSSÍVEL. ALÉM DO MAIS, O PACTO AUSENTE IMPEDE A AVERIGUAÇÃO DA PACTUAÇÃO OU NÃO DO ENCARGO, MOTIVO PELO QUAL RESTA AFASTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE DE...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA E CONCOMITANTE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DEMANDA PROPOSTA PELO GENITOR CONTRA A GENITORA. ESTUDO SOCIAL REVELADOR DE SEREM AMBOS OS GENITORES APTOS A POSSUIR A GUARDA DO INFANTE. AUSÊNCIA DE FATOR DESABONADOR CAPAZ DE INVIABILIZAR A MANUTENÇÃO DE GUARDA, PELA MÃE, SOBRE O FILHO DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE, AINDA, DE CONCESSÃO DA GUARDA COMPARTILHADA, UMA VEZ QUE OS GENITORES NÃO POSSUEM UM CONVÍVIO PACÍFICO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PEDIDOS INACOLHIDOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA NEGADA EM PRIMEIRO GRAU. MANTENÇA POR AUSENTE PROVA DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO, TAMBÉM, DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a abalizada doutrina de Rolf Madaleno, "existindo sensíveis e inconciliáveis desavenças entre os pais, têm concluído os julgados e a doutrina não haver como encontrar lugar para uma pretensão judicial à guarda compartilhada apenas pela boa vontade e pela autoridade do julgador, quando ausente a boa e consciente vontade dos pais" (Curso de Direito de Família. 4. Ed. Rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 433-434). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029411-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA E CONCOMITANTE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DEMANDA PROPOSTA PELO GENITOR CONTRA A GENITORA. ESTUDO SOCIAL REVELADOR DE SEREM AMBOS OS GENITORES APTOS A POSSUIR A GUARDA DO INFANTE. AUSÊNCIA DE FATOR DESABONADOR CAPAZ DE INVIABILIZAR A MANUTENÇÃO DE GUARDA, PELA MÃE, SOBRE O FILHO DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE, AINDA, DE CONCESSÃO DA GUARDA COMPARTILHADA, UMA VEZ QUE OS GENITORES NÃO POSSUEM UM CONVÍVIO PACÍFICO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PEDIDOS INACOLHIDOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA NEGADA EM PRIMEIRO GR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELO AUTOR. AUTOR QUE É COPROPRIETÁRIO DE UM IMÓVEL LINDEIRO AO TERRENO DA RÉ. SUSTENTADA UTILIZAÇÃO IRREGULAR PELA DEMANDADA DA ÁREA LIMÍTROFE À SERVIDÃO DE PASSAGEM QUE DÁ ACESSO À RESIDÊNCIA DO AUTOR. DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ENTULHO E LIXO ORGÂNICO, ALÉM DA PROLIFERAÇÃO DE ROEDORES E MAU CHEIRO. (1) OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO PARA QUE A RÉ SEJA COMPELIDA A LIMPAR A ÁREA. PROVA ENCARTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A DEMANDADA JÁ RETIROU OS DEJETOS DO LOCAL, PERMANECENDO TÃO SOMENTE UMA CAÇAMBA DE ENTULHOS. AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. (2) DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, A TEOR DO ART. 333, INC. I, DO CPC. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. (3) DANO MORAL. NEGLIGÊNCIA DA RÉ EM DEIXAR DE PROCEDER À DESTINAÇÃO ADEQUADA PARA OS RESÍDUOS DERIVADOS DE OBRA DE EDIFICAÇÃO E LIXO ORGÂNICO, DEPOSITADOS NO TERRENO BALDIO QUE DÁ ACESSO À RESIDÊNCIA DO AUTOR. ACERVO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR QUE A SITUAÇÃO DE SUJEIRA PERMANECEU NO LOCAL POR CERCA DE UM ANO. SOFRIMENTO SUPORTADO DIANTE DO MAL ESTAR E CONTRANGIMENTO DO AUTOR E DOS DEMAIS MORADORES DO IMÓVEL. MAU CHEIRO E GRANDE POSSIBILIDADE DE REPRODUÇÃO DE INSETOS E DOENÇAS. TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM A ESFERA DO MERO DISSABOR. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVER EM VIZINHANÇA SEM INTERFERÊNCIAS PREJUDICIAIS À SAÚDE E BEM ESTAR. EXEGESE DO ART. 1.277 DO CC. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM MONTANTE SUFICIENTE PARA BEM ATENDER AO CARÁTER REPARADOR, PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL. Aquele que edifica obra urbana, sobretudo quando o empreendimento for de tamanho expressivo, deve pautar-se de forma a buscar o mínimo de perturbação possível aos que residem no entorno da construção, minimizando os efeitos que eventualmente possam embaraçar, estorvar ou de qualquer forma prejudicar a vizinhança. E assim ocorre em relação aos ruídos sonoros, movimentação de máquinas e, notadamente, aos resíduos remanescentes dos materiais utilizados, que geram sujeira por todos indesejada. Qualquer pessoa obrigada a conviver por longo período num ambiente imundo, sem o mínimo de consideração por parte daquele que provoca o aludido emporcalhamento, sente-se frustrado, impotente e minado por desassossego íntimo que atinge atributos próprios da sua dignidade pessoal, superando o conceito de dissabor efêmero. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039583-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELO AUTOR. AUTOR QUE É COPROPRIETÁRIO DE UM IMÓVEL LINDEIRO AO TERRENO DA RÉ. SUSTENTADA UTILIZAÇÃO IRREGULAR PELA DEMANDADA DA ÁREA LIMÍTROFE À SERVIDÃO DE PASSAGEM QUE DÁ ACESSO À RESIDÊNCIA DO AUTOR. DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ENTULHO E LIXO ORGÂNICO, ALÉM DA PROLIFERAÇÃO DE ROEDORES E MAU CHEIRO. (1) OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO PARA QUE A RÉ SEJA COMPELIDA A LIMPAR A ÁREA. PROVA ENCARTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A DEMANDADA JÁ RE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE NÃO FOI PACTUADA E NEM RECLAMADA. DISCUSSÃO INÓCUA. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, QUE FOI MANTIDA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DA SUA CUMULAÇÃO COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADO O PACTO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A EXIGÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a convenção de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 4. Ausente o pacto e a cobrança da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), no contrato bancário, inócua é a discussão travada a tal respeito. 5. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1058114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 6. Afasta-se a pretensão de repetição do indébito se o pacto é mantido íntegro. 7. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087081-3, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUR...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012042-9, de Palmitos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
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CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012042-9, de Palmitos, rel...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. ADMISSIBILIDADE. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO QUANTO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E BONIFICAÇÕES REFERENTE AS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE DE PARTE DA DECISÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, §1º, DO CPC. JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL AD QUEM. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECORRENTE DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. APELO PROVIDO. "[...] Dessa forma, condenada a empresa ré, que terá de subscrever certo número de ações ou a pagar indenização equivalente, bem como a pagar indenização pelos dividendos, juros sobre capital próprio e eventuais bonificações relativos a tais ações. A regra a ser aplicada é a de percentual sobre a mesma.[...]" (AgRg no AREsp 32133 / RS 2011/0101772-9, Relator(a) Ministro SIDNEI BENETI (1137), Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA, j. 11/10/2011). Recurso da Brasil Telecom S/A não conhecido. Recurso de Lucimar da Silva Simas conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059501-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. ADMISSIBILIDADE. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posterio...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial