RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS POR SUPOSTO PROTESTO INDEVIDO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. PARTE RÉ QUE PUGNA PELA APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL ELENCADO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. As pretensões indenizatórias em desfavor do ente estatal devem atentar-se ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932, o qual preceitua que "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originam". Sobre o tema, decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1251993: "O atual e consolidado entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. (REsp n. 1251993/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12.12.12). DANOS MORAIS POR ILEGALIDADE DO PROTESTO E POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS A DATA DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA E NEM A PROVA DE QUE SEU NOME FOI INSERIDO NO ROL DE INADIMPLENTES. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, PELO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CUMPRIDO. Incumbe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição do pleito inicial condenatório. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO, EM VIRTUDE DO ERROR IN PROCEDENDO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. SUCUMBÊNCIA ÚNICA E EXCLUSIVA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE R$ 700,00 QUE SE IMPÕE EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA READEQUAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM ATENÇÃO AO RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DO AUTOR. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044630-3, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS POR SUPOSTO PROTESTO INDEVIDO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. PARTE RÉ QUE PUGNA PELA APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL ELENCADO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. As pretensões indenizatórias em desfavor do ente estatal devem atentar-se ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932, o q...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO DE CONSTRUIR. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARA IMPEDIR A EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO EM ÁREA VIZINHA. LEGITIMIDADE ATIVA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO EXPEDIDO PELO MUNICÍPIO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EDILÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. Em favor dos atos administrativos milita presunção de legitimidade (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles); presume-se que "as decisões da administração são editadas com o pressuposto de que estão conformes às normas legais e de que seu conteúdo é verdadeiro" (Odete Medauar). Por isso, e quando de boa-fé o administrado, somente quando evidente a contrariedade à lei, às normas edilícias, é que pode ser suspensa a eficácia do alvará de construção. Cumpre ao julgador atentar para a lição de Cícero: "summum jus, summa injuria" (De Officiis, I, 10, 33). Eventuais vícios no procedimento administrativo que resultou na expedição de alvará devem ser relevados se, quando da prolação da sentença, a execução da obra já se encontrava em avançado estágio, estando o prédio totalmente erguido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.086101-7, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO DE CONSTRUIR. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARA IMPEDIR A EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO EM ÁREA VIZINHA. LEGITIMIDADE ATIVA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO EXPEDIDO PELO MUNICÍPIO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EDILÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. Em favor dos atos administrativos milita presunção de legitimidade (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles); presume-se que "as decisões da administração são editadas com o pressuposto d...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS OU OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA NA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO TERCEIRO REQUISITO ELENCADO PELO STJ. EFICÁCIA DA PRETENSÃO CONDICIONADA A ESSA MEDIDA. FALTA QUE IMPLICA A INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO MANTIDA. "Ausente um dos requisitos, é de ser indeferida, na espécie, a pretensão de antecipação de tutela concernente ao impedimento do exercício da cláusula de alienação fiduciária pelo credor, porquanto inexistente prova de depósito de valores em discussão ou de prestação de caução idônea" (Agravo de Instrumento n. 2011.089968-3, de Araranguá, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 5-2-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088812-6, de Urussanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 01. "O ato administrativo discricionário submete-se ao controle judicial, 'pois só a Justiça poderá dizer da legalidade da invocada discricionariedade e dos limites de opção do agente administrativo. O que o Judiciário não pode é, no ato discricionário, substituir o discricionarismo do administrador pelo juiz. Mas pode sempre proclamar as nulidades e coibir os abusos da Administração' (Hely Lopes Meirelles). Vedar ao juiz a 'verificação objetiva da matéria de fato, quando influente na formação do ato administrativo será converter o Poder Judiciário em mero endossante da autoridade administrativa, substituir o controle da legalidade por um processo de referenda extrínseco' (Caio Tácito)" (ACMS n. 2009.034855-0, Des. Newton Trisotto). 02. "Constatada a desproporção entre a falta cometida pelo servidor público e a penalidade a ele imposta, ainda que o processo administrativo disciplinar tenha observado todas as formalidades legais, é lícito o desfazimento do ato pela via mandamental" (ACMS n. 2007.058251-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). 03. "'Anulado o ato administrativo, o servidor público demitido ou exonerado tem direito à reintegração no cargo, assegurado o pagamento dos vencimentos a que teria direito se em atividade [...]' (AC n. 2000.003026-0, Des. Newton Trisotto). Do quantum devido ao servidor devem ser descontados os valores correspondentes ao período em que esteve afastado, por qualquer motivo, do exercício das funções do cargo" (AC n. 2012.048045-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.049359-1, de Gaspar, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 01. "O ato administrativo discricionário submete-se ao controle judicial, 'pois só a Justiça poderá dizer da legalidade da invocada discricionariedade e dos limites de opção do agente administrativo. O que o Judiciário não pode é, no ato discricionário, substituir o discricionarismo do administrador pelo juiz. Mas pode sempre proclamar as nulidades e coibir os abusos da Administração' (Hely Lopes Meirelles). Vedar ao juiz a 'verific...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS DE RADIOLOGIA EXTERNA EM PACIENTES ENCAMINHADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), AINDA QUE EM CARÁTER ELETIVO, PELO HOSPITAL REGIONAL DO OESTE - DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE - RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ E DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE QUE MANTÉM CONVÊNIO COM O PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR REGRAS ORÇAMENTÁRIAS E LICITATÓRIAS - VALOR DA ASTREINTE QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO (R$ 1.000,00) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.043569-2, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS DE RADIOLOGIA EXTERNA EM PACIENTES ENCAMINHADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), AINDA QUE EM CARÁTER ELETIVO, PELO HOSPITAL REGIONAL DO OESTE - DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE - RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ E DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE QUE MANTÉM CONVÊNIO COM O PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUND...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS DE RADIOLOGIA EXTERNA EM PACIENTES ENCAMINHADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), AINDA QUE EM CARÁTER ELETIVO, PELO HOSPITAL REGIONAL DO OESTE - DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE - RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ E DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE QUE MANTÉM CONVÊNIO COM O PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR REGRAS ORÇAMENTÁRIAS E LICITATÓRIAS - VALOR DA ASTREINTE QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO (R$ 1.000,00) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.043570-2, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS DE RADIOLOGIA EXTERNA EM PACIENTES ENCAMINHADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), AINDA QUE EM CARÁTER ELETIVO, PELO HOSPITAL REGIONAL DO OESTE - DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE - RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ E DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE QUE MANTÉM CONVÊNIO COM O PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUND...
FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DA LIDE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, VI E IX). INSURGÊNCIA DO ESTADO QUANTO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS A SER IMPOSTO AO RÉU QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. "Ainda que extinto o efeito sem julgamento do mérito por força do falecimento da parte autora, é pertinente a condenação do demandado ao pagamento de honorários por força do princípio da causalidade, a considerar que aquela teve que ajuizar a ação para obter medicação indispensável a sua saúde." (Ap. Cív. n. 2009.059617-5, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 28-07-2011). APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013537-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DA LIDE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, VI E IX). INSURGÊNCIA DO ESTADO QUANTO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS A SER IMPOSTO AO RÉU QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. "Ainda que extinto o efeito sem julgamento do mérito por força do falecimento da parte autora, é pertinente a condenação do demandado ao pagamento de honorários por fo...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Previdenciário. Apelação Cível. Reexame Necessário. Acidente de trabalho. Auxiliar de fábrica. Acidente automobilístico In Itinere. Fratura do punho direito. Auxílio-acidente. Ausência de CAT. Irrelevância.Lesão consolidada. Limitação parcial e permanente para o labor. Nexo de causalidade e redução da capacidade laborativa demonstrados pela perícia. O ajuizamento de ação acidentária independe do exaurimento da via administrativa ou da apresentação de prova da comunicação do acidente do trabalho - CAT (AGA 452274/RS, Min. Gilson Dipp). (Apelação cível n. 2007.000218-4, de Herval D'Oeste, Segunda Câmara de Direito Público, relator Des. Jaime Ramos, j. em 17.4.2007). Atestada, pela perícia, a incapacidade parcial e permanente para o labor, devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056145-7, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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Previdenciário. Apelação Cível. Reexame Necessário. Acidente de trabalho. Auxiliar de fábrica. Acidente automobilístico In Itinere. Fratura do punho direito. Auxílio-acidente. Ausência de CAT. Irrelevância.Lesão consolidada. Limitação parcial e permanente para o labor. Nexo de causalidade e redução da capacidade laborativa demonstrados pela perícia. O ajuizamento de ação acidentária independe do exaurimento da via administrativa ou da apresentação de prova da comunicação do acidente do trabalho - CAT (AGA 452274/RS, Min. Gilson Dipp). (Apelação cível n. 2007.000218-4, de Herval D'Oeste, Segu...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 LEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA, SUCESSORA DA TELEBRÁS. DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO REQUERENTE EM SUA INICIAL, EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ENVIADO À CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. APELO DESPROVIDO. 2 TESES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mostra injusta e, portanto, suscetível de modificação pelo Tribunal ad quem [...]." (Apelação Cível n. 2008.035268-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-8-2010). 3 APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. CABÍVEL, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO, TÃO SOMENTE A BUSCA E APREENSÃO. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROVIDO NESTE PONTO. "É pacífico o entendimento deste Tribunal no sentido do não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069852-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-4-2013). 4 PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. 5 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EMPRESA DE TELEFONIA PLEITEADA NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA. SIMPLES EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTIR À PRETENSÃO INICIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079848-7, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 LEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA, SUCESSORA DA TELEBRÁS. DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO REQUERENTE EM SUA INICIAL, EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ENVIADO À CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. APELO DESPROVIDO. 2 TESES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO C...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO NO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS E PROIBIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTENDO-O NA POSSE DO BEM. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO QUE SE PRETENDE A REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A PLAUSIBILIDADE DAS AFIRMAÇÕES CONTIDAS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO DEVEDOR. ABUSIVIDADES INVIÁVEIS DE AFERIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] A despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC". (Agravo de Instrumento n. 2011.072037-1, de Jaraguá do Sul, Rela. Desa. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066862-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO NO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS E PROIBIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTENDO-O NA POSSE DO BEM. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO QUE SE PRETENDE A REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A PLAUSIBILIDADE DAS AFIRMAÇÕES CONTIDAS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO DEVEDOR. ABUSIVIDADES INVIÁVEIS DE AFERIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PR...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA POR INCONTROVERSA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO QUE SE PRETENDE A REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A PLAUSIBILIDADE DAS AFIRMAÇÕES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO DEVEDOR. ABUSIVIDADES INVIÁVEIS DE AFERIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC". (Agravo de Instrumento n. 2011.072037-1, de Jaraguá do Sul, Rela. Desa. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2012). 2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO NEGOCIAL QUE ESTÁ AMPARADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Verificada a hipossuficiência técnica e econômica do consumidor em relação à instituição financeira, é cabível a inversão do ônus da prova para fins de facilitar-lhe a defesa de seus direitos, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046421-8, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA POR INCONTROVERSA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO QUE SE PRETENDE A REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A PLAUSIBILIDADE DAS AFIRMAÇÕES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO DEVEDOR. ABUSIVIDADES INVIÁVEIS DE AFERIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A despei...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I Da apelação da parte autora. 1 REQUERIMENTO, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. 2 POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA E REBUS SIC STANTIBUS. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO NO PONTO. 3 CORREÇÃO MONETÁRIA. NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O INDEXADOR, EMPREGA-SE O INPC. SENTENÇA MANTIDA. "A teor do que reiteradamente tem sido decidido por este Órgão Julgador, a ausência de previsão contratual acerca do índice de correção monetária a ser utilizado enseja a aplicação do INPC." (Apelação Cível n. 2008.080489-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 4-10-2010). 4 MANUTENÇÃO DA MULTA MORATÓRIA NO PATAMAR DE 2% (DOIS POR CENTO). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. 5 COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INCIDÊNCIA VEDADA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. A comissão de permanência é admitida nos contratos bancários, exceto nas cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, desde que contratada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios. Enunciado III do Grupo de Câmaras Comerciais deste Tribunal. 6 PLEITO DE CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM SUA EXTENSÃO, DESPROVIDO. II Da apelação da parte ré. 1 MORA DO DEVEDOR COMPROVADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 15 DA LEI N. 9.492/1997. PROTESTO DO TÍTULO REALIZADO EM COMARCA DIVERSA AO DOMICILIO DO DEVEDOR. VALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA. 2 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 330, INCISO I E 740, CAPUT, TODOS DO CPC. "Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide." (Apelação Cível n. 2012.019730-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-6-2012). 3 JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO PARA ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 12% (DOZE POR CENTO). TAXAS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE INOCORRENTE. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC, QUE SEGUE ORIENTAÇÃO DA SUPERIOR INSTÂNCIA. RECURSO Nos contratos bancários, com exceção das cédulas de crédito e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. III - Da insurgência de ambas as partes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SINGULAR NO TOCANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.052392-8, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I Da apelação da parte autora. 1 REQUERIMENTO, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. 2 POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA E REBUS SIC STANTIBUS. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO NO PONTO. 3 CORREÇÃO MONETÁRIA. NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O INDEXADOR, EMPREGA-SE O INPC. SENTE...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DENOMINADA DE TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA QUE PLEITEIA A PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. AUTOR QUE FORMULOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO DO DEMANDANTE PREJUDICADO NESTE PONTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/1932, ART. 1º. LEI MUNICIPAL N. 991/2000, ART. 138. DIREITO ÀS VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, QUE OCORREU EM 07.07.2005. SÚMULA N. 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE HORAS EXTRAS DEFERIDO NO LIMITE DE 02 (DUAS HORAS DIÁRIAS), NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 07.07.2000 E 31.05.2005, ENQUANTO O AUTOR EXERCIA JORNADA DIÁRIA DE 08 (OITO) HORAS. ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA 06 (SEIS) HORAS DIÁRIAS A PARTIR DE JUNHO DE 2005. RÉU INTIMADO PARA ACOSTAR AOS AUTOS OS CARTÕES-PONTO, SOB AS PENAS DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRESENTAÇÃO APENAS DOS CARTÕES-PONTO DOS ANOS DE 2005 E 2006, QUE ATESTAM QUE DE MARÇO ATÉ JUNHO DE 2005 O AUTOR EXERCIA TRABALHO EXTRAORDINÁRIO ALÉM DE SUA JORNADA DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS. PROVA DOCUMENTAL DE LABOR EXTRAORDINÁRIO EM PERÍODO ANTERIOR QUE ESTAVA NA POSSE DO MUNICÍPIO RÉU E NÃO FOI APRESENTADA. PROVA TESTEMUNHAL A CORROBORAR QUE O AUTOR REALIZAVA HORAS EXTRAS DESDE QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO EM 1996. DIREITO DO AUTOR RECONHECIDO ÀS HORAS EXTRAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS NO PERÍODO DE 07.07.2000 A JUNHO DE 2005, NO LIMITE DE 02 (DUAS) HORAS DIÁRIAS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 333, INC. II, E 359. LEI MUNICIPAL N. 991/2000, ART. 45, § 2º. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. PRETENSÃO INACOLHIDA DE INCORPORAÇÃO NO PERCENTUAL DE 50% RECEBIDO POR OUTROS SERVIDORES QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO DE MOTORISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL VEDADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS. SÚMULA N. 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI MUNICIPAL N. 991/2000 QUE AUTORIZOU A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE POR TODOS OS SERVIDORES QUE A PERCEBIAM ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI. AUTOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS LEGAIS PARA A INCLUSÃO DO PERCENTUAL TOTAL DE 40%. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 21, CAPUT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, SENDO CADA PARTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE METADE. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA QUE CORRESPONDE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CRITÉRIO DE EQUIDADE ATENDIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA MANTIDOS NOS TERMOS DEFINIDOS NA SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO REMANESCENTE, DESPROVIDO. APELO DO RÉU DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092128-9, de Palhoça, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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AÇÃO DENOMINADA DE TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA QUE PLEITEIA A PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. AUTOR QUE FORMULOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO DO DEMANDANTE PREJUDICADO NESTE PONTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/1932, ART. 1º. LEI MUNICIPAL N. 991/2000, ART. 138. DIREITO ÀS VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, QUE OCORREU EM 07.07.2005. SÚMULA N. 85 DO SU...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO DEVEDOR. TESE DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO INACOLHIDA. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL DE CONVOCAÇÃO GLOBAL E PELA REMESSA DO CARNÊ DE PAGAMENTO AO ENDEREÇO DO IMÓVEL. PROVIDÊNCIAS SUFICIENTES PARA A CIENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE ACERCA DO LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DISPENSÁVEL. ÔNUS DA PROVA ACERCA DO NÃO RECEBIMENTO DO CARNÊ DE IPTU QUE CABE AO EXECUTADO. TRIBUTO ANUAL E SUCESSIVO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE DETÉM PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ, SENDO PRESUMÍVEL QUE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO FOI PRECEDIDA DE LANÇAMENTO REGULAR. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA NÃO EVIDENCIADOS. LEI N. 6.830/1980, ART. 3º. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 333, INC. II. SÚMULA N. 397 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo iterativa intelecção do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, 'o envio dos carnês aos respectivos contribuintes é prova bastante da notificação pela qual se dá ciência ao contribuinte do lançamento, ensejando a apresentação de defesa administrativa e, além do mais, tratando-se de IPTU e taxas de coleta de lixo a notificação seria dispensável, eis que esses tributos são de obrigação anual e sucessiva, levando à presunção de ciência do devedor acerca da existência do débito. (Apelação Cível n. 2006.045336-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos) (Agravo de Instrumento n. 2010.077450-8, de Criciúma, Segunda Câmara de Direito Público, rel. Des. João Henrique Blasi) (Apelação Cível n. 2007.033136-0, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13.11.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033514-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO DEVEDOR. TESE DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO INACOLHIDA. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL DE CONVOCAÇÃO GLOBAL E PELA REMESSA DO CARNÊ DE PAGAMENTO AO ENDEREÇO DO IMÓVEL. PROVIDÊNCIAS SUFICIENTES PARA A CIENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE ACERCA DO LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DISPENSÁVEL. ÔNUS DA PROVA ACERCA DO NÃO RECEBIMENTO DO CARNÊ DE IPTU QUE CABE AO EXECUTADO. TRIBUTO ANUAL E SUCESSIVO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE DETÉM...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE ÚNICA DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) II. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 45/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008 e os Abonos instituídos pelas Leis ns. 12.667/2003 e 13.135/ 2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula são extensivos aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03, mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos) III. Está consolidada nesta Corte a intelecção de que, vencida a Fazenda Pública (e o Iprev insere-se em tal conceito), e inexistindo situação de excepcionalidade, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008008-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE ÚNICA DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser ded...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE ÚNICA DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) II. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 45/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008 e os Abonos instituídos pelas Leis ns. 12.667/2003 e 13.135/ 2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula são extensivos aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03, mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035023-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE ÚNICA DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Ca...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE ÚNICA DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) II. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 45/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008 e os Abonos instituídos pelas Leis ns. 12.667/2003 e 13.135/ 2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula são extensivos aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03, mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040317-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS. DIREITO À PERCEPÇÃO. RESPONSABILIDADE ÚNICA DO IPREV PELO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRAZO PARA REIVINDICAR O DIREITO À NOMEAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUE SÓ SE INICIA COM O TÉRMINO DA VALIDADE DO CONCURSO SEM A CONVOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. DECADÊNCIA. PRAZO DE 120 DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA DO ATO. 1. A partir do encerramento da vigência do certame sem a convocação respectiva, é que se inicia o prazo prescricional para o ajuizamento da ação voltada a garantir a referida nomeação, incidindo, desde então, o prazo quinquenal do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado" (art. 23, da Lei n. 12.016/09) CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA. IMPERIOSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. "E ainda que o Município tenha enviado o aviso de recebimento no endereço informado pelo candidato, vislumbra-se que este foi recebido por um terceiro. Interessado ou não, o fato é que se tratava de um terceiro que não o candidato. [...] Aliás, com a constatação inequívoca de que o candidato não recebeu o aviso de recebimento (o terceiro assinou o nome em caixa alta e de forma legível), haveria mais uma razão para o reenvio da carta. Se o motivo do retorno fosse outro, como a inexistência do número indicado ou endereço insuficiente, por exemplo, seria compreensível o procedimento adotado pelo Município." (TJSC, AC n. 2011.0600051-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6.10.11). SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.002662-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRAZO PARA REIVINDICAR O DIREITO À NOMEAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUE SÓ SE INICIA COM O TÉRMINO DA VALIDADE DO CONCURSO SEM A CONVOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. DECADÊNCIA. PRAZO DE 120 DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA DO ATO. 1. A partir do encerramento da vigência do certame sem a convocação respectiva, é que se inicia o prazo prescricional para o ajuizamento da ação voltada a garantir a referida nomeação, incidindo, desde então, o prazo quinquenal do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. "O direito de requerer mandado de se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). IMPETRANTE TITULAR DO TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 406/1968. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.043740-0, de Videira, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). IMPETRANTE TITULAR DO TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 406/1968. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. RECURS...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS - PLEITO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL ESTABELECIDO PELAS Resoluções n. 584/1994 e n. 589/1994 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA, EIS QUE A DEMANDA FOI PROPOSTA APENAS EM 2008 - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O "ato de enquadramento, ou reenquadramento, constitui-se em ato único de efeito concreto, que não caracteriza relação de trato sucessivo e, sendo assim, decorridos mais de 5 anos entre o ato questionado e o ajuizamento da ação, prescreve o próprio fundo de direito" (STJ, AgRg no REsp 1.108.177/RN, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, DJe de 7.6.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005426-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS - PLEITO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL ESTABELECIDO PELAS Resoluções n. 584/1994 e n. 589/1994 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA, EIS QUE A DEMANDA FOI PROPOSTA APENAS EM 2008 - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O "ato de enquadramento, ou reenquadramento, constitui-se em ato único de efeito concreto, que não caracteriza relação de trato sucessivo e, sendo assim, decorridos mais de 5 anos entre o ato questionado e o ajuizamento da ação, prescreve o p...