AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. O acórdão não transitou em julgado em razão da oposição de embargos de declaração, que ainda não foram apreciados. O fato de ainda não haver transitado em julgado a decisão proferida no acórdão julgado sob o rito da Repercussão-Geral no Supremo Tribunal Federal não obsta o julgamento imediato das causas sobrestadas, como a que se encontra em análise, mormente quando não existe qualquer determinação de suspensão advinda da Suprema Corte nesse sentido. Precedentes do STF, STJ e do TJDFT. Agravo provido. Maioria.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que di...
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. O acórdão não transitou em julgado em razão da oposição de embargos de declaração, que ainda não foram apreciados. O fato de ainda não haver transitado em julgado a decisão proferida no acórdão julgado sob o rito da Repercussão-Geral no Supremo Tribunal Federal não obsta o julgamento imediato das causas sobrestadas, como a que se encontra em análise, mormente quando não existe qualquer determinação de suspensão advinda da Suprema Corte nesse sentido. Precedentes do STF, STJ e do TJDFT. Agravo provido. Maioria.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que di...
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. O acórdão não transitou em julgado em razão da oposição de embargos de declaração, que ainda não foram apreciados. O fato de ainda não haver transitado em julgado a decisão proferida no acórdão julgado sob o rito da Repercussão-Geral no Supremo Tribunal Federal não obsta o julgamento imediato das causas sobrestadas, como a que se encontra em análise, mormente quando não existe qualquer determinação de suspensão advinda da Suprema Corte nesse sentido. Precedentes do STF, STJ e do TJDFT. Agravo provido. Maioria.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. O acórdão não transitou em julgado em razão da oposição de embargos de declaração, que ainda não foram apreciados. O fato de ainda não haver transitado em julgado a decisão proferida no acórdão julgado sob o rito da Repercussão-Geral no Supremo Tribunal Federal não obsta o julgamento imediato das causas sobrestadas, como a que se encontra em análise, mormente quando não existe qualquer determinação de suspensão advinda da Suprema Corte nesse sentido. Precedentes do STF, STJ e do TJDFT. Agravo provido. Maioria.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que di...
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. O acórdão não transitou em julgado em razão da oposição de embargos de declaração, que ainda não foram apreciados. O fato de ainda não haver transitado em julgado a decisão proferida no acórdão julgado sob o rito da Repercussão-Geral no Supremo Tribunal Federal não obsta o julgamento imediato das causas sobrestadas, como a que se encontra em análise, mormente quando não existe qualquer determinação de suspensão advinda da Suprema Corte nesse sentido. Precedentes do STF, STJ e do TJDFT. Agravo provido. Maioria.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que di...
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. O acórdão não transitou em julgado em razão da oposição de embargos de declaração, que ainda não foram apreciados. O fato de ainda não haver transitado em julgado a decisão proferida no acórdão julgado sob o rito da Repercussão-Geral no Supremo Tribunal Federal não obsta o julgamento imediato das causas sobrestadas, como a que se encontra em análise, mormente quando não existe qualquer determinação de suspensão advinda da Suprema Corte nesse sentido. Precedentes do STF, STJ e do TJDFT. Agravo provido. Maioria.
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RE-RG 870.947/SE, PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARA O FEITO PROSSEGUIR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que di...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA-FASE. CRITÉRIO. ACEITAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA. RAZOABILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. FRAÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não obstante a inexistência de critérios absolutos na primeira fase da dosimetria da pena, é bem difundido na jurisprudência deste Tribunal o critério de aumento da pena-base, por cada circunstância judicial valorada negativamente, com base no intervalo entre a pena mínima e a máxima cominadas ao delito. 2. Se o incremento na pena-base mostrou-se em consonância com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, carece de reparo a sentença. 3. Se a confissão do réu, ainda que parcial, teve o condão de influenciar o convencimento dos jurados e a formação de seu juízo de culpa, de modo que levou ao veredicto condenatório, impõe-se o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, d, do CP. 4. Não há que se falar em aplicação da fração de ½, em caso de tentativa de homicídio qualificado, quando o caminho percorrido pelo acusado aproxima-se bastante da consumação do delito. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA-FASE. CRITÉRIO. ACEITAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA. RAZOABILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. FRAÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não obstante a inexistência de critérios absolutos na primeira fase da dosimetria da pena, é bem difundido na jurisprudência deste Tribunal o critério de aumento da pena-base, por cada circunstância judicial valorada negativamente, com base no intervalo entre a pena mínima e a máxima cominadas ao delito. 2. Se o incremento na...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. SUBMISSÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. ARTIGO 232 ECA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ENTEADA. CONSUMADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. TOQUES LASCIVOS SOBRE AS VESTES.PALAVRA DA VÍTIMA. 1) O crime previsto no artigo 232 do ECA incide quando a criança ou adolescente, sob autoridade, guarda ou vigilância, sofre vexame ou constrangimento. 2) Se constatado que não ocorreu mero vexame ou constrangimento da vítima, mas manifesto abuso sexual por com fins puramente libidinosos, deve ser reconhecida a prática do crime previsto no artigo 217-A do CP. 3) Os toques lascivos, mesmo que feitos por cima da vestimenta, são aptos a configurar o tipo de estupro de vulnerável e não mero constrangimento ou vexame. 4) Em crimes de violência sexual, a palavra da vítima tem especial importância probatória, principalmente quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos. 5) Apelação ministerial conhecida e provida. Apelação defensiva conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. SUBMISSÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. ARTIGO 232 ECA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ENTEADA. CONSUMADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. TOQUES LASCIVOS SOBRE AS VESTES.PALAVRA DA VÍTIMA. 1) O crime previsto no artigo 232 do ECA incide quando a criança ou adolescente, sob autoridade, guarda ou vigilância, sofre vexame ou constrangimento. 2) Se constatado que não ocorreu mero vexame ou constrangimento da vítima, mas manifesto abuso sexual por com fins purame...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DA ?OPERAÇÃO VOCATUS?. INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEDICADA À RECEPTAÇÃO E VENDA DE CARGAS ROUBADAS. PACIENTE USADO PELO TIO, LÍDER DO GRUPO, PARA FIGURAR COMO SÓCIO DE FIRMA USADA COMO LAVANDERIA DE DINHEIRO SUJO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL ENCERRADA SEM MAIORES INDICAÇÕES DA NECESSIDADE DA PRISÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente que teve a prisão temporária decretada no curso da ?Operação Vocatus?, por figurar como sócio de uma das empresas utilizadas pelo grupo criminoso liderado pelo seu tio para lavagem de dinheiro de procedência criminosa. 2 A necessidade da prisão temporária do paciente, que não chegou a ser cumprida, se esvai quando a investigação do inquérito policial é concluída em trazer subsídios para justificar a continuidade da constrição provisória ordenada: o paciente não chegou a ser indiciado como integrante da organização, tendo a autoridade policial concluído que ele atuava como simples ?testa-de-ferro? do tio, líder do grupo criminoso. A prisão temporária fora decretada apenas para que evitar a combinação de depoimentos, de sorte que, uma vez encerrada a investigação, impõe-se a cassação do decreto de prisão. 3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO TEMPORÁRIA NO CURSO DA ?OPERAÇÃO VOCATUS?. INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEDICADA À RECEPTAÇÃO E VENDA DE CARGAS ROUBADAS. PACIENTE USADO PELO TIO, LÍDER DO GRUPO, PARA FIGURAR COMO SÓCIO DE FIRMA USADA COMO LAVANDERIA DE DINHEIRO SUJO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL ENCERRADA SEM MAIORES INDICAÇÕES DA NECESSIDADE DA PRISÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente que teve a prisão temporária decretada no curso da ?Operação Vocatus?, por figurar como sócio de uma das empresas utilizadas pelo grupo criminoso liderado pelo seu tio para lavagem de dinhei...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU BENEFICIADO PELA LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO ENCONTRADO PARA RECEBER A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente preso preventivamente depois de ser denunciado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, porque fora liberado provisoriamente mas não foi encontrado para citação pelo Oficial de Justiça. 2 A prisão preventiva não se faz necessária quando o réu é primário, comprova que continua residindo no local indicado nos autos e que está trabalhando como aprendiz com carteira assinada. Por essa razão não estava em casa no momento em que foi procurado pelo Oficial de Justiça. 3 Ordem concedida em parte: liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU BENEFICIADO PELA LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO ENCONTRADO PARA RECEBER A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente preso preventivamente depois de ser denunciado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, porque fora liberado provisoriamente mas não foi encontrado para citação pelo Oficial de Justiça. 2 A prisão preventiva não se faz necessária quando o réu é primário, comprova que continua residindo no local indi...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROIBITIVAS DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. ALEGAÇÃO DA EX-MULHER DE QUE PACIENTE A TIVESSE IMPORTUNADO NAS CERCANIAS DA PRÓPRIA CASA, ENCARANDO-A E TIRANDO FOTOGRAFIAS SUAS E DOS FILHOS COMUNS. SITUAÇÃO REGULAR DE CUMPRIMENTO DO ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA DOS MENORES HOMOLOGADO PELO JUÍZO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente a quem foram impostas medidas proibitivas de aproximação e contato em relação à ex-mulher depois que ela reclamou que ter sido importunada por ele, ao filmá-la e fotografá-la com os filhos comuns quando saíra de casa para levá-los ao colégio. Incomodada com tal atitude, a vítima compareceu perante a autoridade policial e judicial para pedir as citadas medidas protetivas de urgência. 2 O Juízo Plantonista e o de Violência Doméstica já lhe haviam negado anteriormente a pretensão às medidas protetivas, por falta de fatos atuais que indicassem risco concreto à indenidade física e psicológica da vítima. A posterior decisão concessiva fundou-se no suposto assédio que ela alegou ter sofrido, olvidando o acordo de guarda compartilhada firmado perante o Juízo de Família, que responsabilizava o ex-marido pela tarefa de levar diariamente os filhos na escola, conduta que configurou mero exercício regular de um direito do paciente. Não há excesso motivador das limitações impostas, que devem ser cassadas, ressalvando-se a possibilidade de o Juízo do primeiro grau fixar novamente outras medidas protetivas de urgência, se surgirem novas evidências. 3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROIBITIVAS DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. ALEGAÇÃO DA EX-MULHER DE QUE PACIENTE A TIVESSE IMPORTUNADO NAS CERCANIAS DA PRÓPRIA CASA, ENCARANDO-A E TIRANDO FOTOGRAFIAS SUAS E DOS FILHOS COMUNS. SITUAÇÃO REGULAR DE CUMPRIMENTO DO ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA DOS MENORES HOMOLOGADO PELO JUÍZO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente a quem foram impostas medidas proibitivas de aproximação e contato em relação à ex-mulher depois que ela reclamou que ter sido importunada por ele, a...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO MILITAR. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. MILITAR TEMPORÁRIO. INVALIDEZ PERMANENTE ESPECÍFICA PARA O SERVIÇO MILITAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAIORIA. 1. Quando a demandada figura na posição de Seguradora Líder do contrato, não é possível promover a denunciação da lide. Além disso, o negócio jurídico celebrado entre as partes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e neste diploma normativo, a denunciação da lide é vedada, nos termos do art. 88 da Lei nº 8078/1990. 2. Inexiste cerceamento de defesa no caso de julgamento antecipado da demanda, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo Juízo, uma vez que cabe ao Magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. 3. É possível concluir que à época da ciência inequívoca da incapacidade do autor para o serviço militar, a apelante constava como Seguradora Líder do contrato. Assim, a recorrente é quem deve efetivamente figurar no pólo passivo. 4. O interesse de agir se caracteriza pela necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional, tudo de modo a resguardar o autor o exercício da sua legítima pretensão. É desnecessário exigir que o autor esgote a via administrativa para ajuizar a demanda. 5. O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data da ciência inequívoca da incapacidade - Súmula 278 do STJ. No caso em exame, o prazo inicial para contar a prescrição se iniciou no dia em que o autor teve ciência inequívoca da incapacidade para o serviço militar e a ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional de um ano previsto no art. 206, §1º, inc. II, do Código Civil. 6. Irrelevante perquirir-se acerca da natureza da incapacidade, se somente para as atividades militares ou qualquer outra, porquanto consolidado o entendimento jurisprudencial no sentido de que a incapacidade se refere à atividade exercida pelo segurado no momento da contratação, qual seja, a militar. Precedentes do TJDFT. 7. Diante das circunstâncias dos autos e no contexto probatório apresentado, a interpretação contratual deve ser ampliativa em razão das peculiaridades da função castrense. Com efeito, embora os autos não demonstrem uma incapacidade para muitos atos da vida civil, na vida castrense, o problema apresentado pelo autor compromete a atividade militar, pois o uso perfeito e completo de uma das pernas é certamente fator determinante no desempenho das funções militares, seja em tempo de paz ou guerra. 8. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento ao Agravo Retido. Deu-se provimento ao apelo nº 1-663478. Negou-se provimento ao apelo nº 1-663445.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO MILITAR. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. MILITAR TEMPORÁRIO. INVALIDEZ PERMANENTE ESPECÍFICA PARA O SERVIÇO MILITAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAIORIA. 1. Quando a demandada figura na posição de Seguradora Líder do contrato, não é possível promover a denunciação da lide. Além disso, o negócio jurídico celebrado entre as partes é regido pelo Código de D...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRINCIPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA E DA BOA-FÉ. EXCEÇÂO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ARTIGO. 85, §11, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. As opções livremente aceitas pelas partes, no momento da celebração do contrato, devem ser respeitadas, em observação ao princípio do pacta sunt servanda, bem como a interpretação das cláusulas contratuais também deve levar em consideração os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 2.Nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento do outro, conforme os termos do artigo 476 do Código Civil. Tal norma está a disciplinar a conhecida exceção do contrato não cumprido ou exception non adimpleti contractus. 3. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRINCIPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA E DA BOA-FÉ. EXCEÇÂO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ARTIGO. 85, §11, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. As opções livremente aceitas pelas partes, no momento da celebração do contrato, devem ser respeitadas, em observação ao princípio do pacta sunt servanda, bem como a interpretação das cláusulas contratuais também deve levar em consideração os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 2.Nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obr...