PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. Não há cerceamento de defesa se o juiz indefere diligências inúteis ou meramente procrastinatórias. Ademais, não tendo a defesa questionado no momento oportuno, há preclusão da matéria. Preliminar rejeitada. A prisão dos acusados, na condução de veículo vindo de outro Estado da Federação, com 28,483kg de maconha e 2k de crack no porta-malas, a apreensão de porções de haxixe e skunk, de balança de precisão e de facas com resquícios de drogas na casa de um deles são firmes indicativos da prática de tráfico interestadual de drogas. Além da prisão na posse de substâncias entorpecentes, a tentativa de fuga no momento da abordagem policial e as mensagens trocadas entre os comparsas confirmam que ambos exerciam o tráfico ilegal, afastando a alegação de um deles de que não sabia da existência das drogas no veículo. Autoria do crime de porte de armas de fogo confirmada pela sua apreensão, pela confissão do acusado e pelo depoimento dos policiais. Configura o crime de resistência opor-se à execução de ato legal (prisão), mediante violência (desferir chutes) contra agentes policiais. Adequada a pena fixada, fundamentada na expressiva quantidade e na natureza das drogas apreendidas (28,483kg de maconha e 2kg de crack), aumentada pela reincidência, que impediu a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, incidindo, por fim, a causa de aumento relativa ao tráfico interestadual. Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. Não há cerceamento de defesa se o juiz indefere diligências inúteis ou meramente procrastinatórias. Ademais, não tendo a defesa questionado no momento oportuno, há preclusão da matéria. Preliminar rejeitada. A prisão dos acusados, na condução de veículo vindo de outro Estado da Federação, com 28,483kg de maconha e 2k de crack no porta-malas, a apreensão de...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONEXÃO COM AÇÃO MONITÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA E OBJETO. AUSÊNCIA. I. A consignação em pagamento também tem lugar quando ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento e também quando pender litígio sobre o objeto do pagamento (art. 335, IV e V, do Código Civil). II. Verificando-se que a sentença proferida na ação monitória, na qual se discute o objeto do pagamento, ainda não transitou em julgado, revela-se presente o interesse do consignante em efetuar os depósitos, para livrar-se ou atenuar os efeitos da mora, até o desfecho final da referida demanda. III. Deu-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONEXÃO COM AÇÃO MONITÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA E OBJETO. AUSÊNCIA. I. A consignação em pagamento também tem lugar quando ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento e também quando pender litígio sobre o objeto do pagamento (art. 335, IV e V, do Código Civil). II. Verificando-se que a sentença proferida na ação monitória, na qual se discute o objeto do pagamento, ainda não transitou em julgado, revela-se presente o interesse do consignante em efetuar os depósitos, para livrar-se ou atenuar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022, e incisos, do Código de Processo Civil. A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não é suficiente para sua alteração por meio dos embargos de declaração, mormente quando não há contradição ou omissão no acórdão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022, e incisos, do Código de Processo Civil. A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não é suficiente para sua alteração por meio dos embargos de declaração, mormente quando não há contradição ou omissão no acórdão.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO CAÇA AS BRUXAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PROVAS QUE APONTAM O POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM O TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, porquanto demonstrado o perigo à ordem pública, evidenciado pelas inúmeras conversas telefônicas que já vinham sendo travadas há tempos através de aplicativos e redes sociais pelo paciente e demais envolvidos, a indicar o seu envolvimento com o intenso tráfico de drogas. 2. Uma vez demonstrado que há nos autos elementos que autorizam a manutenção da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Quando presentes os requisitos da prisão cautelar, as alegadas condições favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não fragilizam a ordem de prisão preventiva, bem como não ensejam nenhum tipo de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em vista o seu caráter estritamente cautelar. 4. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO CAÇA AS BRUXAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PROVAS QUE APONTAM O POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM O TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, porquanto demonstrado o perigo à ordem pública, evidenciado pelas inúmeras conversas telefônicas que já vinham sendo travadas há tempos através de aplicativos e redes sociais pelo paci...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva do paciente, pois demonstrado o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado na gravidade concreta da conduta a justificar a necessidade da segregação cautelar e no risco evidente de reiteração delitiva, já que a folha penal do paciente registra condenação pelo mesmo delito, depreendendo-se, por consequência, que as medidas alternativas à prisão se mostram insuficientes para assegurar a instrução ou os fins do processo. 2. Além de o paciente ser reincidente específico, importante que se diga que, quando presentes os requisitos da prisão cautelar, as alegadas condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não fragilizam a ordem de prisão preventiva, bem como não ensejam nenhum tipo de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em vista o seu caráter estritamente cautelar. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva do paciente, pois demonstrado o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado na gravidade concreta da conduta a justificar a necessidade da segregação cautelar e no risco evidente de reiteração delitiva, já que a folha penal do paciente registra condenação pelo mesmo delito, depreendendo-se, por consequência, que...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE SE AMOLDA A HIPÓTESE PREVISTA NA RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Sobre a prisão domiciliar, a Lei n. 13.257/2016, que dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância, ao alterar as hipóteses autorizadoras da concessão de prisão domiciliar, permite que o juiz substitua a prisão preventiva por esta, quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal). 2. No julgamento do HC n. 143.641/SP, ao conceder habeas corpus coletivo, para fins de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mãe de crianças e deficientes sob sua guarda, o Supremo Tribunal Federal não garantiu à mãe de menor de 12 (doze) anos de idade o direito inequívoco à prisão domiciliar, pois excetuou os casos de crimes praticados por mulheres que, embora atendidas aquelas condições, foram cometidos mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. 3. No caso dos autos, foi demonstrado que a paciente é genitora de 7 (sete) filhos menores de 12 (doze) anos de idade, sendo que um deles conta com 5 meses. Foi evidenciado, ainda, que o companheiro da paciente e pai dos menores, não consegue exercer o papel de maneira satisfatória, dependendo de ajuda de terceiros. 4. Portanto, não tendo sido cometido o crime com violência ou com grave ameaça, nem contra seus descendentes, confirmo a liminar anteriormente deferida por entender pela real imprescindibilidade da presença da paciente no lar, o que autoriza a necessidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, além de outras condições consignadas no voto. 5. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE SE AMOLDA A HIPÓTESE PREVISTA NA RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Sobre a prisão domiciliar, a Lei n. 13.257/2016, que dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância, ao alterar as hipóteses autorizadoras da concessão de prisão domiciliar, permite que o juiz substitua a prisão preventiva por esta, quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal). 2. No julgamento...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MÚTUO ENTRE PARTICULARES. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DO PATAMAR LEGAL DE 12% AO ANO. ABUSIVIDADE. MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RITO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. TRANSTORNO INSUSCETÍVEL DE GERAR DANO MORAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta pelo autor, contra sentença proferida em ação de pagar quantia certa, cumulada com indenização por dano moral, ajuizada por credor de mútuo realizado entre particulares. 1.1. Sentença que acolhe pedido contraposto e reduz os juros remuneratórios pactuados em R$50.000,00, para pagamento em 30 dias (ou seja, em 71,42% ao mês) para 1% ao mês. 1.2. Apelação do requerente sustentando a validade dos juros compensatórios e pedindo a imposição de multa cominatória, o deferimento de indenização por dano moral e a redistribuição dos ônus sucumbenciais. 2.Nos contratos de mútuo celebrados entre particulares, os juros remuneratórios sujeitam-se ao limite de 12% ano, conforme se depreende da interpretação sistemática dos arts. 591 e 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. 2.1. Jurisprudência: O ordenamento jurídico pátrio não veda o contrato de mútuo celebrado entre particulares. Entretanto, por não serem os recorrentes instituições financeiras, os juros remuneratórios previstos no contrato devem observar aos limites estipulados nos artigos 591 e 406, do Código Civil e no artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional. A taxa de juros compensatórios, nos contratos de mútuo celebrado entre particulares, não poderá ultrapassar o limite de 12% ao ano. (20130111037749APC, Relator: Gilberto Pereira de Oliveira, 3ª Turma Cível, DJE: 31/03/2015). 3.As astreintes têm cabimento na execução das obrigações de entrega de coisa, de fazer e de não fazer (arts. 536 a 538, CPC). 3.1. Nas de pagar importância em dinheiro, não há espaço para a aplicação da multa diária, devendo o credor valer-se de outros procedimentos para receber o que lhe é devido. 3.2. Jurisprudência do STJ: A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que 'as astreintes constituem medida de execução indireta e são impostas para a efetivação da tutela específica perseguida ou para a obtenção de resultado prático equivalente nas ações de obrigação de fazer ou não fazer. Logo, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, é inaplicável a imposição de multa para coagir o devedor ao seu cumprimento, devendo o credor valer-se de outros procedimentos para receber o que entende devido. (...)' (AgInt no AREsp 1117488/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 16/03/2018). 4.O descumprimento de contrato de mútuo entre particulares, embora cause dissabores e desgostos ao credor, não chega a ofender, em regra, seus direitos de personalidade, como no caso em apreço. 4.1. Doutrina de Sergio Cavalieri Filho: (...) só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar (Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 78). 4.2. Jurisprudência: Contrato de Mútuo - Danos Morais - Inocorrência (...) 3. O mero inadimplemento contratual não gera dano moral, salvo quando atinge diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado. (20150111367858APC, Relator: Sérgio Rocha 4ª Turma Cível, DJE: 20/02/2018). 5.Mostra-se correta a sentença que distribui os ônus sucumbenciais em atenção ao número de pedidos e o respectivo decaimento de cada um deles. 5.1. Jurisprudência do STJ: (...) a distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos. (REsp 1166877/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 22/10/2012). 6.Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MÚTUO ENTRE PARTICULARES. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DO PATAMAR LEGAL DE 12% AO ANO. ABUSIVIDADE. MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RITO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. TRANSTORNO INSUSCETÍVEL DE GERAR DANO MORAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta pelo autor, contra sentença proferida em ação de pagar quantia certa, cumulada com indenização por dano moral, ajuizada por credor de mútuo realizado entre particulares. 1.1. Sentença que acolhe pedido...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE COBRANÇA. FATURAS DA CAESB. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de cobrança de faturas de água e esgoto. 1.1. Apelo interposto pela Curadoria Especial, no interesse do réu, citado por edital, sustentando a nulidade da citação e a prescrição da pretensão de cobrança, com base no Decreto n. 20.910/32. 2.Da preliminar de nulidade da citação por edital - rejeição. 2.1. Admite-se a citação por edital quando, dentre outras hipóteses, for ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, sendo que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. (art. 256, inciso II, e § 3º do CPC). 2.2. Considera-se válida a citação por edital, quando exauridas as tentativas de citação pelos meios convencionais (oficial de justiça, correios, sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOSEG). 3.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial repetitivo nº 1.117.903/RS, em dezembro de 2009, consolidou entendimento de que o prazo prescricional da execução fiscal em que se pretende a cobrança de tarifa por prestação de serviços de água e esgoto rege-se pelo disposto no Código Civil (prazo decenal do art. 205), sendo inaplicável o prazo de cinco anos do Decreto n. 20.910/32. 3.1. Ajuizada a ação em maio de 2016, não está prescrita a pretensão de cobrança das faturas de novembro de 2007 a fevereiro de 2008. 4.Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE COBRANÇA. FATURAS DA CAESB. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de cobrança de faturas de água e esgoto. 1.1. Apelo interposto pela Curadoria Especial, no interesse do réu, citado por edital, sustentando a nulidade da citação e a prescrição da pretensão de cobrança, com base no Decreto n. 20.910/32. 2.Da preliminar de nulidade da citação por edital - rejeição. 2.1. Admite-se a citação por ed...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM SUPLETIVO PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE 3º ANO. NEGATIVA DO CEBAN. EXIGÊNCIA DE PERÍODO MÍNIMO DE AULAS. 6 MESES. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. LDB. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CAPACIDADE E MATURIDADE INTELECTUAL. REQUISITO ETÁRIO. PREENCHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, proposta por aluno que passou no vestibular de Direito no UniCeub quando cursava o 3º ano do ensino médio. 1.1. Pedido inicial visando compelir o réu a aplicar os exames finais para a conclusão do ensino médio, de forma a possibilitar a obtenção do respectivo certificado de conclusão. 1.2. Sentença que confirma antecipação de tutela e acolhe o pedido inicial. 1.3. Apelo do MPDFT sustentando que a aprovação em vestibular de faculdade privada não demonstra a capacidade e o amadurecimento intelectual do estudante. 2.Extrapola a razoabilidade a exigência, por parte do CEBAN, no sentido de que o aluno curse pelo menos 6 meses de aulas na instituição de EJA (Educação de Jovens e Adultos), para que, somente então, possa realizar as provas visando a obtenção do certificado de conclusão do 3º ano do ensino médio. 2.1. Embora a negativa do requerido esteja respaldada na Resolução nº 01/2012 da Secretaria de Educação do DF, o art. 24, V, 'b' e 'c', da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/1996), possibilita a verificação do rendimento escolar assegurando tanto a aceleração de estudos para alunos com atraso escolar, como o avanço nos cursos e nas séries, mediante verificação do aprendizado. 2.2. No caso, o demandante demonstrou maturidade e capacidade intelectual para ingressar no nível superior, uma vez que foi aprovado para o curso de Direito no UNICEUB, quando ainda não havia concluído o ensino médio e preenche o requisito etário para a conclusão do ensino médio por supletivo, pois já tinha 18 anos à data do requerimento de matrícula. 3.Jurisprudência: 3.1. (...) Afigura-se desarrazoada a exigência de período mínimo de curso para a realização das provas de conclusão de curso supletivo, se o estudante satisfaz o requisito etário previsto na Lei 9.394/96 (20160020284148AGI, Relatora: Gislene Pinheiro 2ª Turma Cível, DJE: 20/09/2016). 3.2. (...) 1. O único requisito previsto na Lei n° 9.394/1996 para a matrícula nos cursos supletivos e, consequentemente, realização dos exames é a idade mínima de 18 (dezoito) anos, não cabendo ao Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) criar requisitos não previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 2. Não é razoável que a parte fique impedida de realizar as provas referentes ao 3º ano do Ensino Médio pelo simples fato de ter que aguardar o prazo mínimo de 6 (seis) meses. (...). (20150020194713AGI, Relator: Fátima Rafael 3ª Turma Cível, DJE: 19/10/2015). 4.Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM SUPLETIVO PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE 3º ANO. NEGATIVA DO CEBAN. EXIGÊNCIA DE PERÍODO MÍNIMO DE AULAS. 6 MESES. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. LDB. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CAPACIDADE E MATURIDADE INTELECTUAL. REQUISITO ETÁRIO. PREENCHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, proposta por aluno que passou no vestibular de Direito no UniCeub quando cursava o 3º ano do ensino médio. 1.1. Pedido inicial visando compelir o réu a aplicar os exames finais...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DANOS MORAIS. EXECUÇÃO DEFEITUOSA DO CONTRATO. ABORRECIMENTO INSUSCETÍVEL DE GERAR DANO MORAL. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação de adjudicação compulsória de imóvel residencial em Ceilândia-DF. 1.1. Pretensão do autor de reforma da sentença para condenação em danos morais indenizáveis. 2.Areparação por danos morais deve ser reconhecida quando estes forem frutos de ato ilícito capaz de impingir sentimentos negativos à pessoa, tais como humilhação, constrangimento, vexame, enfim, algum desassossego injusto à alma. Tais fatos diferem do mero dissabor, que é limitado à indignação pessoal por episódios da vida cotidiana. 2.1. Em que pese a chateação experimentado pela parte demandante, não se vislumbra a ocorrência de prejuízo a direito da personalidade que tenha ultrapassado os limites do que todos estamos sujeitos a suportar diante de um desencontro qualquer, sob pena de tornar-se impossível viver em sociedade, onde nem tudo são flores e bonitos arranjos. 2.2. No caso dos autos, o autor pagou integralmente o preço acordado pelo imóvel, no entanto não teve sua titularidade concretizada. Apesar disso, a propriedade do bem nunca foi objeto de discussão, pois o autor jamais teve sua propriedade questionada. 2.3. A mera execução defeituosa do contrato não é capaz de gerar indenização por danos morais. 3.O inadimplemento contratual, isoladamente considerado, não configura dano moral, porque não agride a dignidade humana, salvo, é claro, aqueles que, por sua natureza ou gravidade, exorbitem o aborrecimento normalmente decorrente dessa situação. 4.Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DANOS MORAIS. EXECUÇÃO DEFEITUOSA DO CONTRATO. ABORRECIMENTO INSUSCETÍVEL DE GERAR DANO MORAL. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação de adjudicação compulsória de imóvel residencial em Ceilândia-DF. 1.1. Pretensão do autor de reforma da sentença para condenação em danos morais indenizáveis. 2.Areparação por danos morais deve ser reconhecida quando estes forem frutos de ato ilícito capaz de impingir sentimentos negativos à pessoa, tais como humilhação, constrangi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA EM 21 NOVEMBRO 1997. CHEQUE. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DO EXECUTADO. SUSPENSÃO PROCESSUAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL POR UM ANO. ART. 923, III E § 1º, CPC. FIM DO PERÍODO DE SUSPENSÃO SEM MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. INÍCIO AUTOMÁTICO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 923, § 4º, CPC. PRAZO PRESCRICIONAL. SEIS MESES. ART. 59, LEI Nº 7.357/85. IMPLEMENTAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença que, em sede de ação de execução de cheque, reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executória, com base no art. 921, §§ 4º e 5º, CPC. 2.Aprescrição intercorrente é um instituto endoprocessual que ocorre quando, após paralisação do processo, o exequente se mantém inerte no feito. 3.De acordo com o art. 921, III e § 1º, CPC, na hipótese de o executado não possuir bens penhoráveis, a execução poderá ser suspensa pelo período de um ano, situação em que o prazo prescricional da pretensão executória também ficará suspenso. 3.1. O fim do período de suspensão sem manifestação do exequente corresponde ao termo inicial da prescrição intercorrente, que, caso implementada, poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 921, §§ 4º e 5º, CPC). 3.2. Nesse sentido, o Enunciado nº 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): O prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o seu § 1º. 4.Tratando-se de execução de cheque, o prazo da prescrição intercorrente é de 6 meses, conforme art. 59 da Lei nº 7.357/85. 4.1. O prazo de apresentação da cártula não deve ser computado na contagem do prazo prescricional, de forma a ampliá-lo em benefício do exequente. O art. 59 da Lei do Cheque, ao fazer referência ao prazo de apresentação, tratou de simplesmente estipular o termo a quo da contagem da prescrição, para fins de ajuizamento da ação de execução prevista no art. 47 da aludida lei. 5.No caso, considerando que a prescrição intercorrente começou a fluir com o término da suspensão processual, em 1º/06/17, seu implemento se deu em 1º/12/17. 5.1. Contudo, durante esse período, o exequente manteve-se inerte, mesmo possuindo inequívoca ciência do início da contagem do prazo prescricional. 5.2. Assim, correta a sentença que reconheceu o implemento da prescrição intercorrente. 6.Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA EM 21 NOVEMBRO 1997. CHEQUE. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DO EXECUTADO. SUSPENSÃO PROCESSUAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL POR UM ANO. ART. 923, III E § 1º, CPC. FIM DO PERÍODO DE SUSPENSÃO SEM MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. INÍCIO AUTOMÁTICO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 923, § 4º, CPC. PRAZO PRESCRICIONAL. SEIS MESES. ART. 59, LEI Nº 7.357/85. IMPLEMENTAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação contra sentença que, em sede de ação de execução de cheque, reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executória,...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃOINDENIZATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de indenização por dano moral e repetição de indébito, fundada na contratação fraudulenta de serviços de TV por assinatura. 1.1. Apelação da ré pedindo o afastamento da indenização, ou a sua redução, bem como a incidência dos juros moratórios do arbitramento. 1.2. Recurso adesivo do autor postulando a majoração do quantum arbitrado. 2.A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de contratação fraudulenta de serviços de tv por assinatura, gera um dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a demonstração do efetivo prejuízo, que, em tal caso, é presumido. 2.1. (...) reconhecida a inexistência da dívida, o fato do negócio jurídico impugnado ter sido realizado por terceiro, mediante fraude, não elide a responsabilidade da empresa ré pelos danos causados por sua negligência, razão pela qual possui o dever de indenizar o abalo moral provocado que, no caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, se dá na modalidade in re ipsa. (20140510081729APC, Relatora: Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE: 01/07/2016). 3.É impertinente a invocação de matéria de defesa após a sentença, pois a questão não foi debatida à luz do contraditório (art. 342, CPC). 3.1. Hipótese em que a parte suscita tardiamente a aplicação da Súmula 382 do STJ, que afasta o direito à indenização por dano moral, no caso de legítima inscrição preexistente em cadastros de inadimplentes. 4.Como não há parâmetros definidos em Lei, a valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, bem como a intensidade e os efeitos da lesão, além das condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação, de forma a se evitar tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. 4.1. Considerando-se os danos imateriais sofridos pelo autor, o montante arbitrado pelo juiz, de R$ 5.000,00, mostra-se adequado para satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral, bem como atende ao caráter compensatório e inibidor a que se destina a ação de reparação por danos morais. 5.Em se tratando de condenação por danos morais, os juros de mora fluem da citação, se a responsabilidade é contratual, ou do evento danoso, se decorrente de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). 5.1. A responsabilidade decorrente de acidente de consumo é extracontratual (contratação fraudulenta de serviços de TV por assinatura em nome do consumidor). 5.2. Jurisprudência: Os juros de mora incidentes sobre obrigação decorrente de relação extracontratual são devidos a partir do evento danoso que, no caso de indenização por inclusão indevida em cadastro de proteção ao crédito, é a data da efetiva inserção dos dados no respectivo banco de dados. (20130110018502APC, Relator: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 06/09/2013). 6.Recursos improvidos.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃOINDENIZATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de indenização por dano moral e repetição de indébito, fundada na contratação fraudulenta de serviços de TV por assinatura. 1.1. Apelação da ré pedindo o afastamento da indenização, ou a sua redução, bem como...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. PRETENSÂO À RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONSUMIDOR INFORMADO SOBRE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. CLÁUSULA INSERIDA NA PROPOSTA DE COMPRA E VENDA QUE INTEGRA O CONTRATO. ART. 30 DO CDC. VALIDADE. JULGAMENTO REPETITIVO. RESP 1.551.951. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de ação declaratória de nulidade de cláusula abusiva c/c repetição de indébito. 1.1. Pretensão dos autores de reforma da sentença. Sustentam que não foram informados prévia e explicitamente do valor da corretagem, que foram atendidos por funcionária da própria imobiliária e a ocorrência de venda casada. 2.Os documentos constantes dos autos, assinados pelos requerentes, demonstram que os mesmos tomaram ciência da cobrança da taxa de corretagem, tanto na ocasião da Qualificação de Venda, quanto no contrato de Promessa de Compra e Venda. 3.O STJ, no julgamento do REsp 1.551.951/SP, reconheceu a validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem (REsp 1.599.511/SP, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 06/09/2016). 3.1. No julgamento dos embargos de declaração opostos nos mesmos autos, o STJ definiu que é válida a transferência, ao consumidor, da obrigação de pagar a comissão de corretagem, mediante simples proposta de compra e venda, pois esta integra o contrato, como dispõe o art. 30 do CDC. 4.Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. PRETENSÂO À RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONSUMIDOR INFORMADO SOBRE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. CLÁUSULA INSERIDA NA PROPOSTA DE COMPRA E VENDA QUE INTEGRA O CONTRATO. ART. 30 DO CDC. VALIDADE. JULGAMENTO REPETITIVO. RESP 1.551.951. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de ação declaratória de nulidade de cláusula abusiva c/c repetição de indébito. 1.1. Pretensão dos autores de reforma da sentença. Sustentam que não foram informados prévia e expli...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. RÉU REVEL. PRODUÇÃO DE PROVA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. ARTS. 346, PARÁGRAFO ÚNICO, E 348 DO CPC E SÚMULA 231/STF. PAGAMENTO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de cobrança manejada contra os fiadores de dívida contraída por sociedade empresária junto ao banco autor. 1.1. Sentença de procedência. 1.2. Apelação manejada pelos réus, em que: a) suscitam a nulidade da decisão recorrida, com fundamento em alegada irregularidade da revelia decretada nos autos e na violação do acordo de suspensão processual firmado em razão de plano de recuperação judicial da devedora principal aprovado no juízo falimentar; b) no mérito, defendem sejam decotados do valor condenatório os pagamentos do débito que afirmam já terem realizado. 2. Preliminar de nulidade da sentença - Rejeição. 2.1. Após a regular citação pessoal dos réus, frustrado o acordo de suspensão processual celebrado entre partes no transcuro do prazo para a contestação, correta a decisão do juiz que determinou a intimação dos demandados, via publicação no DJe, para apresentarem a resposta à inicial. 2.1.1. Os réus constituíram advogado nos autos, com poderes gerais de representação, não havendo motivo para que fossem intimados pessoalmente, uma vez que o art. 272 do CPC prevê que as intimações poderão ser feitas por meio de publicação em diário oficial da justiça. 2.1.2. Nesse contexto, ausente o oferecimento de contestação, reputa-se regular a decretação da revelia pelo juízo de origem, não havendo que falar em nulidade. 2.2. Na hipótese em tela, ultrapassado o prazo de 6 meses da suspensão processual convencionada pelas partes, não há nulidade do ato judicial que acolheu o pedido de prosseguimento do feito realizado pelo banco autor, considerando o que dispõem os §§ 4º e 5º do art. 313 do CPC. 2.2.1. Não prospera a alegação de que, não havendo notícias nos autos de que foi descumprido o plano de recuperação judicial que ensejou o acordo de suspensão do processo, o feito deveria ter sido extinto sem resolução do mérito ante a impossibilidade de permanecer suspenso por mais tempo. 2.2.2. Com efeito, embora o plano de recuperação judicial da empresa devedora opere a novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, conforme disposto nos arts. 49, § 1º e 59 da Lei nº 11.101/05. 2.2.3. Tal circunstância possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas em face de fiadores, avalistas ou coobrigados em geral. É o que dispõe a Súmula 581 do STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. 3. Nos moldes dos arts. 346, parágrafo único, e 348 do Código de Processo Civil e da Súmula 231 do STF, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe lícita a produção de provas, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. 3.1. No caso, os demandados, até então revéis, compareceram aos autos somente em sede de segunda instância, momento não mais oportuno para a produção de provas. 3.2. Ademais, não se aprecia alegação de fato apresentada apenas em segundo grau, salvo comprovado motivo de força maior, por configurar inovação recursal (art. 1.014 do CPC). 3.3. Nesse quadro, reputa-se preclusa a oportunidade dos réus de demonstrarem que houve o pagamento do débito objeto da lide. 3.4. Não bastasse isso, os comprovantes de pagamento apresentados pelos apelantes não demonstram que a dívida objeto da lide foi adimplida, porquanto direcionados a pessoas diversas do banco credor. 3.5. Assim, deve ser mantida a sentença que reconheceu a existência do débito e condenou os apelados ao respectivo adimplemento. 4.Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. RÉU REVEL. PRODUÇÃO DE PROVA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. ARTS. 346, PARÁGRAFO ÚNICO, E 348 DO CPC E SÚMULA 231/STF. PAGAMENTO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de cobrança manejada contra os fiadores de dívida contraída por sociedade empresária junto ao banco autor. 1.1. Sentença de procedência. 1.2. Apelação manejada pelos réus, em que: a) suscitam a nulidade da decisão recorrida, com fundamento em alegada irregularidade da revelia decretada no...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRAUMATISMO CRANIANO E FRATURA DA CLAVÍCULA. DANOS ALEGADOS. FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. NEXO CAUSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes o pedido de indenização por danos morais. 1.1. Pretensão de reforma da sentença para reconhecer a responsabilidade civil do Estado por negligência do corpo médico do hospital de Base em tratamento dispensado após acidente de trânsito em que alegou ter sofrido traumatismo craniano e fratura da clavícula direita. 1.2. Apelo do autor para condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. 2.Da Reponsabilidade Civil do Estado. 2.1. De acordo com o disposto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2.2. O Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes. Para o dever de indenizar, é necessário a observância da relação de causalidade entre o dano experimentado e o ato do agente. 2.3. Esse é o entendimento do STF: (...) 1. Ajurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.(ARE 868610 AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe-128, 01-07-2015). 3.Da inexistência de falha no atendimento. 3.1. O nexo de causalidade, como elemento ensejador da responsabilidade civil da Administração, constitui-se na relação de causa e efeito entre a conduta danosa e o dano suportado pela vítima. 3.2. O laudo pericial concluiu que os danos decorrentes do acidente de trânsito sofrido pelo autor não foram agravados pelo tratamento dispensado pelo Hospital de Base. 3.3. Não restou demonstrado que o serviço prestado em hospital do Distrito Federal tenha sido omisso ou negligente de forma a acarretar o dano alegado pelo autor. 3.4. Não se comprovando o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o evento danoso, não há falar-se em responsabilidade civil e em dever de indenizar. 4.Apelo improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRAUMATISMO CRANIANO E FRATURA DA CLAVÍCULA. DANOS ALEGADOS. FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. NEXO CAUSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes o pedido de indenização por danos morais. 1.1. Pretensão de reforma da sentença para reconhecer a responsabilidade civil do Estado por negligência do corpo médico do hospital de Base em tratamento dispensado após acidente de trânsito em que alegou ter...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. INAPLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADE FIM. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INTERMEDIAÇÃO. FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. FRAUDE. ERRO NA INFORMAÇÃO DO BANCO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA LIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS DEMAIS RÉUS CONFIGURADA. RESSARCIMENTO DEVIDO. APELOS IMPROVIDOS. 1.Ação de indenização cumulada com obrigação de fazer em que a autora pede: a) a antecipação da tutela para que lhe seja concedida a guarda do veículo durante o transcurso do processo; b) o bloqueio do valor de R$ 16.500,00 da conta do 4º réu; c) no mérito, que o banco réu seja condenado a exibir a gravação do atendimento supostamente prestado no dia 11/03/2016; d) a condenação dos réus ao pagamento de R$ 16.500,00 a título de danos materiais e de R$ 16.500,00 a título de danos morais. 1.1. Antecipação de tutela deferida em sede de primeiro grau, decisão contra a qual não foi interposto recurso. 1.2. Sentença de parcial procedência para condenar os 2º, 3º e 4º réus a pagarem à parte autora o valor de R$ 16.500,00. 1.3. Na apelação, a parte autora afirma que, ao fechar o negócio com os réus, foi induzida a erro pelo banco, que lhe passou informações errôneas e inconsistentes. Defende a aplicação do CDC com a inversão do ônus da prova quanto à ligação telefônica em que o banco teria dado a informação de que o financiamento estaria quitado. Aduz que tomou todas as cautelas possíveis antes da finalização do negócio, por isso o banco deve assumir o risco pelas informações prestadas. 1.4. Os 3º e 4º réus, também apelam. Afirmam que não foi comprovada a responsabilidade de cadan um deles, no suposto estelionato noticiado. 2.Do recurso da autora. Consoante o entendimento do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação estabelecida entre as partes, na hipótese em que a pessoa jurídica figurar como destinatária final dos produtos e serviços oferecidos, bem como quando ficar demonstrada sua vulnerabilidade em face do contrato (AgInt no AREsp 1076242/SP, DJe 16/08/2017). 2.1. Contudo, no presente feito e como salientado pelo nobre Magistrado sentenciante, de acordo com o art. 15 do decreto nº 6.523/2008, que fixa normas gerais sobre os Serviços de Atendimento ao Consumidor, será informado ao consumidor o registro numérico de sua ligação no início do atendimento. 2.1. Embora a apelante declare que o banco prestou informações incorretas, ela não traz aos autos qualquer prova ou indício de que houve de fato essa ligação. Não consta nos autos qualquer número referente a esse registro ou protocolo, nem a cópia do extrato mensal de sua conta telefônica ou mesmo a imagem da tela do celular constando o registro de chamadas. 2.2. Assim, não há nenhuma prova nos autos de que a apelante tomou todas as cautelas possíveis para se isentar da responsabilidade pela fraude antes da finalização do negócio. Da mesma forma, não trouxe indícios mínimos do seu direito, qual seja da existência dessa ligação em que o banco apelado teria prestado informação com erro quanto à quitação do veículo. 4.Do recurso dos réus. A r. sentença apelada bem fundamenta a condenação dos réus apelantes. Os documentos de fls. 44, 47/51 e 53/59 demonstram o negócio efetuado envolvendo os apelantes e comprovam a autoria, o nexo de causalidade e o dano. 4.1. Assim, ausente qualquer causa excludente de responsabilidade, não há como afastar a condenação dos réus apelantes. 5.Apelos improvidos.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. INAPLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADE FIM. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INTERMEDIAÇÃO. FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. FRAUDE. ERRO NA INFORMAÇÃO DO BANCO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA LIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS DEMAIS RÉUS CONFIGURADA. RESSARCIMENTO DEVIDO. APELOS IMPROVIDOS. 1.Ação de indenização cumulada com obrigação de fazer em que a autora pede: a) a antecipação da tutela para que lhe seja concedida a guarda do veículo durante o transcurso do processo; b) o bloqueio do valor de R$...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ERRO NO PROJETO EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA. DIMINUIÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. APELOS IMPROVIDOS. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos materiais em virtude de erro no projeto executivo para construção de casa, resultando na diminuição da área construída em 6,47% do projeto original. 1.1. Pretensão da ré de cassação ou reforma da sentença sob a alegação de ilegitimidade passiva. 1.2. Pretensão do autor de reforma da sentença impugnando o valor arbitrado a título de indenização. 2.Por exigência do art. 1.010, II, do CPC, a apelação deve atender ao princípio da dialeticidade, que se materializa na exposição das razões de fato e de direito pelas quais se pleitea a cassação ou a reforma da sentença, impugnando-a especificamente. 2.1. A alegação de ilegitimidade para figurar na demanda, caso acolhida, interfere diretamente no resultado do julgado, levando à sua extinção. 2.2. É possível compreender, com clareza, que a pretensão recursal se volta contra o conteúdo do julgado vergastado. 3.Arequerida era a responsável pela elaboração do projeto estrutural e de fundação da construção e os apresentou com dados errôneos, resultando na diminuição final da área construída. Desta feita, mostra-se correta sua inclusão no pólo passivo da demanda. 4.Em consonância com o art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 4.1. O autor não se desincumbiu de seu ônus em comprovar cabalmente ter sofrido prejuízo capaz de ensejar o pagamento de quantia maior daquela arbitrada em sentença. 4.2. Mostra-se correto o quantum indenizatório arbitrado na sentença, por levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, mormente no que concerne ao fato de que o autor não teve o custo de construir a área integral do projeto, a falta de demonstração do valor real do metro quadrado construído e a impossibilidade de aumentar a área em razão dos espaçamentos mínimos exigidos pelo código de obras. 5.Apelos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ERRO NO PROJETO EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA. DIMINUIÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. APELOS IMPROVIDOS. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos materiais em virtude de erro no projeto executivo para construção de casa, resultando na diminuição da área construída em 6,47% do projeto original. 1.1. Pretensão da ré de cassação ou reforma da sentença sob a alegação de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESTRIÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO AVENTADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedente embargos de terceiro para determinar o levantamento de restrição de indisponibilidade de imóvel. 1.1. Pretensão dos embargados de reforma da sentença ou sobrestamento do feito até a decisão definitiva no processo principal. 2.Preenchidos todos os requisitos do art. 1.010 do CPC, não há que cogitar o não conhecimento da apelação por falta de regularidade processual. 3.O art. 1.013, caput, e seus parágrafos, do CPC, dispõem que a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 3.1. Há inovação recursal quando a matéria fática alegada na petição inicial ou invocada em sede de resposta, como desconstitutiva, impeditiva ou modificativa à pretensão inicial é alterada, situação que se visualiza nos presentes autos. 3.2. Não merece conhecimento o recurso no tocante às inovações cotejadas em sede recursal por configurar inegável afronta aos princípios do contraditório e do duplo grau de jurisdição. 3.3. Precedente: (...) Em observância ao que dispõe o Art. 1.013, §1º do CPC, não merece conhecimento o recurso quanto aos novos fundamentos argüidos em segundo grau, por constituir inovação recursal e violar o princípio do contraditório e do duplo grau de jurisdição.(...) (20160110675144APC, Relator: Roberto Freitas 1ª Turma Cível, DJE: 18/04/2018). 4.Não há que se falar em suspensão do feito por risco de decisões conflitantes, pois, caso se comprove no processo principal a simulação do negócio jurídico, a obrigação se resolverá em perdas e danos, em nada impactando o direito dos terceiros adquirentes de boa-fé. 5.Em atenção ao princípio da causalidade, os ônus da sucumbência devem ser suportados por aqueles que deram causa à constrição indevida do imóvel. 6.Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESTRIÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO AVENTADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedente embargos de terceiro para determinar o levantamento de restrição de indisponibilidade de imóvel. 1.1. Pretensão dos...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REVELIA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. NULIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que acolheu embargos à execução fiscal em virtude de nulidade no processo administrativo de lançamento tributário, posto que feito à revelia da embargante. 1.1. Pretensão do réu de reforma da sentença sustentando a certeza e liquidez do título e a responsabilidade solidária dos sócios-administradores. 2.Nosso ordenamento jurídico, no que tange aos recursos, é orientado por diversos princípios, dentre eles, o da dialeticidade ou discursividade recursal. 2.1. No de apelação, as razões recursais devem guardar relação direta com os fundamentos da sentença, devolvendo, ao Tribunal, o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de não conhecimento do apelo, à luz do princípio da dialeticidade supramencionado. 3.Um dos requisitos de admissibilidade do recurso é a impugnação específica da decisão recorrida, com a exposição dos fundamentos de fato e de direito, conforme o disposto no art. 1.010, II do Código de Processo Civil. 3.1. No caso, há uma evidente ausência de identidade entre a sentença e o recurso de apelação, pois o apelante não atacou o principal fundamento da decisão, qual seja, a nulidade no procedimento administrativo de lançamento tributário em virtude da inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, posto que levado a cabo pelo Distrito Federal à revelia da Embargante. 3.2. Em vez disso, discute, o recorrente, a certeza e liquidez do título executivo e a responsabilidade solidária dos sócios-administradores. 3.3. Posto que a sentença em momento algum disciplinou sobre os temas do recurso, ausente o requisito de admissibilidade do apelo. 4.Recurso não conhecido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REVELIA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. NULIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que acolheu embargos à execução fiscal em virtude de nulidade no processo administrativo de lançamento tributário, posto que feito à revelia da embargante. 1.1. Pretensão do réu de reforma da sentença sustentando a certeza e...