DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS COLETIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. RELATÓRIO MÉDICO. AUSENTE. HOSPITAL ESCOLHIDO. CUSTEIO PELA OPERADORA. INCABÍVEL. ATO ILÍCITO. NÃO CONSTATAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante enunciado da Súmula n.º 469/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, inclusive àqueles entabulados coletivamente. 2. Inexistente relatório médico ou qualquer outra prova capaz de demonstrar que o nosocômio escolhido é o único estabelecimento apto a tratar do estado de saúde do paciente, incabível a pretensão de custeio pela operadora do plano de saúde de cirurgia realizada fora da sua rede credenciada. 3. Não constatada a prática de ato ilícito, não há justificativa para condenar plano de saúde à reparação por danos morais. 4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS COLETIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. RELATÓRIO MÉDICO. AUSENTE. HOSPITAL ESCOLHIDO. CUSTEIO PELA OPERADORA. INCABÍVEL. ATO ILÍCITO. NÃO CONSTATAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante enunciado da Súmula n.º 469/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, inclusive àqueles entabulados coletivamente. 2. Inexistente relatório médico ou qualquer outra prova capaz de demonstrar que o nosocômio escolhido é o único estabelecimento apto a tratar do est...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há coação ilegal quando o ato que decretou a prisão preventiva do paciente está adequadamente fundamentado, e indica de forma concreta a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão cautelar. 2. Impõe-se reconhecer, nos termos dos artigos 312, caput e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, que persistem as razões justificadoras da prisão preventiva, considerando a existência de indícios veementes quanto à materialidade e autoria delitivas e a necessidade de resguardar a ordem pública, não sendo aplicáveis, por ora, medidas cautelares alternativas à prisão como recomendáveis, suficientes ou adequadas à proteção do bem jurídico afrontado pela conduta criminosa em cotejo. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há coação ilegal quando o ato que decretou a prisão preventiva do paciente está adequadamente fundamentado, e indica de forma concreta a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão cautelar. 2. Impõe-se reconhecer, nos termos dos artigos 312, caput e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, que persistem as razões justificadoras da prisão preventiva, considerando a existência de indícios veementes quanto à materialidade e autoria delitivas e a necessidade d...
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. VEÍCULO PRÓPRIO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. ?O servidor que realiza despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, faz jus à indenização de transporte, na forma do regulamento? (art. 106 da Lei Complementar Distrital 840/2011). 2. É dispensável a efetiva comprovação de que o servidor possui automóvel registrado em seu nome, uma vez evidenciada que a natureza do cargo impõe a necessidade de deslocamento de forma autônoma. 3. Enquanto o autor deve demonstrar fatos constitutivos do direito cabe ao réu carrear algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pleito estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente. 4. Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. VEÍCULO PRÓPRIO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. ?O servidor que realiza despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, faz jus à indenização de transporte, na forma do regulamento? (art. 106 da Lei Complementar Distrital 840/2011). 2. É dispensável a efetiva comprovação de que o servidor possui automóvel registrado em seu nome, uma vez evidenciada que a natureza do cargo im...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRECHE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva decretada contra o paciente, à luz dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública, diante da gravidade da conduta perpetrada contra as vítimas, eis que imputada a prática de estupro de vulnerável em creche em que exercia atividade laboral, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder a dar supedâneo à impetração do remédio constitucional. 2. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRECHE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva decretada contra o paciente, à luz dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública, diante da gravidade da conduta perpetrada contra as vítimas, eis que imputada a prática de estupro de vulnerável em creche em que exercia atividade laboral, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder a dar supedâneo à impetração do remédio constitucional. 2. Ordem denegada.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva decretada contra o paciente, à luz dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública, diante da gravidade da conduta agressiva perpetrada contra as vítimas, eis que imputada a prática de homicídio qualificado consumado por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder a dar supedâneo à impetração do remédio constitucional. 2. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva decretada contra o paciente, à luz dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública, diante da gravidade da conduta agressiva perpetrada contra as vítimas, eis que imputada a prática de homicídio qualificado consumado por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder a dar supedâneo à impetração do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DÉBITOS CONDOMINIAIS, IMÓVEL DE FAMÍLIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO LEGAL. 1. A impenhorabilidade do bem de família não é oponível quando a dívida, objeto da execução, referir-se a taxas condominiais, pois constituem obrigação popter rem, originadas pelo próprio imóvel, tal como disposto no art. 3º, inciso IV, da Lei 8.009/90. 2. A aplicação da regra da menor onerosidade para o devedor, prevista no art. 805 do CPC/15, precisa resguardar os interesses do credor (art. 797), mormente quando este já utilizou outros meios menos gravosos para tentar saldar a dívida. 3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DÉBITOS CONDOMINIAIS, IMÓVEL DE FAMÍLIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO LEGAL. 1. A impenhorabilidade do bem de família não é oponível quando a dívida, objeto da execução, referir-se a taxas condominiais, pois constituem obrigação popter rem, originadas pelo próprio imóvel, tal como disposto no art. 3º, inciso IV, da Lei 8.009/90. 2. A aplicação da regra da menor onerosidade para o devedor, prevista no art. 805 do CPC/15, precisa resguardar os interesses do credor (art. 797), mormente quando este já utilizou outros...
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? INSUBSISTÊNCIA ? LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AOS OUTROS INDICIADOS ? APARENTE SIMETRIA NAS CONDUTAS E SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE O PACIENTE E OS DEMAIS RÉUS ? ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? APLICAÇÃO ? AÇÃO PENAL ANTERIOR A QUE RESPONDEU O PACIENTE ? VALORAÇÃO PELO JUÍZO PARA JUSTIFICAR A PREVENTIVA ? INCONSISTÊNCIA ? TRANSAÇÃO PENAL ALI MATERIALIZADA ? NÃO INDUÇÃO DE CONDENAÇÃO NEM DE REINCIDENCIA OU MAUS ANTECEDENTES. HABEAS CORPUS ? CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Revela-se oportuno conceder-se liberdade provisória ao paciente, se tal foi garantido pelo juízo aos demais indiciados, especialmente quando o cenário induz, a princípio, aparente simetria das condutas de ambos na consumação do ilícito apontado, o qual não foi praticado com o uso de violência ou grave ameaça. Aplicação, por analogia, do regramento posto no artigo 580 do Código de Processo Penal. 2. Incogitável valorar-se circunstância anterior, objeto de ação penal em desfavor do paciente, para manter-se a sua segregação, tanto mais quando se evidencia que, ali, restou formalizada transação penal, a qual, segundo torrencial jurisprudência, não ostenta os efeitos típicos da sentença condenatória ou absolutória, qualificando-se como ato sentencial de natureza declaratória, consubstanciada em mera homologação de um negócio jurídico com a marca da consensualidade, razão pela qual não induz condenação, muito menos emerge como circunstância apta a gerar reincidência ou maus antecedentes. 3. Liberdade provisória que se concede, debaixo da observância de algumas cautelares, em substituição à custódia preventiva. 4. Ordem concedida.
Ementa
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? INSUBSISTÊNCIA ? LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AOS OUTROS INDICIADOS ? APARENTE SIMETRIA NAS CONDUTAS E SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE O PACIENTE E OS DEMAIS RÉUS ? ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? APLICAÇÃO ? AÇÃO PENAL ANTERIOR A QUE RESPONDEU O PACIENTE ? VALORAÇÃO PELO JUÍZO PARA JUSTIFICAR A PREVENTIVA ? INCONSISTÊNCIA ? TRANSAÇÃO PENAL ALI MATERIALIZADA ? NÃO INDUÇÃO DE CONDENAÇÃO NEM DE REINCIDENCIA OU MAUS ANTECEDENTES. HABEAS CORPUS ? CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Revela-se oportuno conceder-se liberdade...
ADMINISTRATIVO. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. CABIMENTO. SERVIÇOS EXTERNOS. ATRIBUIÇÃO PRÓPRIA DO CARGO. QUANTUM DEVIDO. DECRETO 26.077/2005. 1. Por força das atribuições inerentes ao cargo de agente de vigilância ambiental em saúde, cujas atividades são realizadas no âmbito externo, é devida a indenização de transporte. 2. Ante a ausência de regulamentação específica ao cargo de vigilância ambiental em saúde, deverá ser aplicado o valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) mensais determinado pelo Decreto 26.077/2005 para fins de indenização de transporte. 3.Recurso parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. CABIMENTO. SERVIÇOS EXTERNOS. ATRIBUIÇÃO PRÓPRIA DO CARGO. QUANTUM DEVIDO. DECRETO 26.077/2005. 1. Por força das atribuições inerentes ao cargo de agente de vigilância ambiental em saúde, cujas atividades são realizadas no âmbito externo, é devida a indenização de transporte. 2. Ante a ausência de regulamentação específica ao cargo de vigilância ambiental em saúde, deverá ser aplicado o valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) mensais determinado pelo Decreto 26.077/2005 para fins de indenização de transporte. 3....
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA, DO DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME E DE DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DE FALTAS GRAVES. CONHECIMENTO PARCIAL DA IMPETRAÇÃO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO NA DAS FALTAS PELO JUÍZO DA VEPERA. JULGAMENTO CONCLUÍDO. HOMOLOGAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 O paciente alega que cumpriu integralmente a sua pena e pede a liberação ou a progressão de regime, alegando excesso de prazo na apuração de faltas graves cometidas em apuração no Juízo da VEPERA, que impediriam a consolidação da situação prisional perante o Juízo da VEP. 2 Não se conhece da impetração no tocante ao pedido de reconhecimento do cumprimento da pena porque a matéria já foi apreciada, verificando-se que o condenado cumpriu apenas uma parte das penas somadas. Também é impossível apreciar os requisitos para progressão de regime na via estreita do habeas corpus, por não admitir dilação probatória. 3 A apuração de faltas graves cometidas sob o controle do Juízo da VEPERA deve ser resolvida em prazo razoável duração, porque repercute na unificação da penas a ser procedida pelo Juízo da VEP. Todavia, concluída a instrução e homologadas as faltas apuradas, não mais subsiste o alegado excesso de prazo. 4 Ordem conhecida em parte e nessa parte denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA, DO DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME E DE DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DE FALTAS GRAVES. CONHECIMENTO PARCIAL DA IMPETRAÇÃO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO NA DAS FALTAS PELO JUÍZO DA VEPERA. JULGAMENTO CONCLUÍDO. HOMOLOGAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 O paciente alega que cumpriu integralmente a sua pena e pede a liberação ou a progressão de regime, alegando excesso de prazo na apuração de faltas graves cometidas em apuração no Juízo da VEPERA, que impediriam a consolidação da situação prisional perante o Juízo da VEP. 2 Não se conhece...
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VOCATUS. PACIENTE QUE INTERMEDIAVA VENDAS DE PRODUTOS RECEPTADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. REJEITADA. FATOS NOVOS QUE NÃO ALTERAM O ENTENDIMENTO JÁ FIRMADO PELA TURMA CRIMINAL NA APRECIAÇÃO DO PRIMEIRO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente que teve a prisão preventiva decretada por figurar como intermediário nas vendas de mercadorias receptadas por organização criminosa, no curso da Operação ?Vocatus?. 2 O julgamento de habeas corpus impetrado anteriormente não faz coisa julgada material, mas apenas formal, sendo possível nova apreciação da custódia cautelar caso surjam fatos novos. 3 O relatório final apresentado pela polícia não ilide os argumentos já utilizados pela Turma Criminal para rejeitar o pedido de liberdade provisória, pois efetivamente indicam participação do paciente na venda de mercadorias negociadas pelo grupo criminoso. Além disso, a referência equivocada à identidade de sua esposa não autoriza a conclusão automática de que também houve erro na decretação de sua custódia preventiva, como se o Juízo mantivesse no cárcere pessoa alheia à investigação. O paciente já admitiu ter intermediado das vendas dos produtos e o Juízo da Vara Criminal confirmou sua identidade. 4 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VOCATUS. PACIENTE QUE INTERMEDIAVA VENDAS DE PRODUTOS RECEPTADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. REJEITADA. FATOS NOVOS QUE NÃO ALTERAM O ENTENDIMENTO JÁ FIRMADO PELA TURMA CRIMINAL NA APRECIAÇÃO DO PRIMEIRO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente que teve a prisão preventiva decretada por figurar como intermediário nas vendas de mercadorias receptadas por organização criminosa, no curso da Operação ?Vocatus?. 2 O julgamento de habeas corpus impetrado anteriormente não faz coisa julgada material, mas apenas formal, sendo possível nova apreciação da c...
PRISÃO PREVENTIVA ? CIRCUNSTÂNCIAS EMERGENTES DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZAM O SEU DECRETO ? DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA ? PRAZO DE TRÊS ANOS ENTRE O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E O DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR ? INEXISTÊNCIA DE DADOS INDICATIVOS DE QUE O PACIENTE NESSE PERÍODO TENHA SIDO PRESO ? AUSÊNCIA DE RISCO DE AGRESSÃO AO AMBIENTE SOCIAL ? SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR OUTRAS CAUTELARES. HABEAS CORPUS ? CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Não se sustenta provimento jurisdicional de 1º grau que determina a prisão preventiva de paciente, para garantia da ordem pública, mais de três anos após o oferecimento da denúncia, se, nesse interregno de tempo, não existe notícia da expedição de algum mandado de prisão em desfavor do paciente, daí se podendo inferir que, em tese, o desfrute de liberdade por parte dele não colocou em risco a tranqüilidade social, razão pela qual não se antevêem elementos capazes de afiançar que, agora, o tal ambiente social se encontraria ameaçado a ponto de justificar a sua custódia nesse momento. 2. Se um dos acusados registrou, em seu depoimento prestado na esfera policial, que o paciente não teria participado do roubo que escuda a peça acusatória, afigura-se temerária a preventiva decretada, especialmente porque, grassando dúvidas acerca da autoria, é imperioso que os autos ingressem em seara probatória mais profunda, a fim de melhor se divisar tal circunstância. 3. A existência de registros penais em desfavor do paciente, isoladamente considerada, não pode servir de lastro ao decreto da preventiva, consoante largo e substancioso entendimento jurisprudencial. 4. Liberdade provisória que se concede, debaixo da observância de algumas cautelares, em substituição à custódia preventiva. 5. Ordem concedida.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA ? CIRCUNSTÂNCIAS EMERGENTES DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZAM O SEU DECRETO ? DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA ? PRAZO DE TRÊS ANOS ENTRE O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E O DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR ? INEXISTÊNCIA DE DADOS INDICATIVOS DE QUE O PACIENTE NESSE PERÍODO TENHA SIDO PRESO ? AUSÊNCIA DE RISCO DE AGRESSÃO AO AMBIENTE SOCIAL ? SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR OUTRAS CAUTELARES. HABEAS CORPUS ? CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Não se sustenta provimento jurisdicional de 1º grau que determina a prisão preventiva de paciente, para garantia da ordem pública, mais de três anos após o oferecimento da...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para encerramento da instrução criminal não está pautado em critérios puramente matemáticos, e deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, em contraponto às circunstâncias e peculiaridades do caso concreto. 2. A demora na conclusão da instrução criminal não pode ser imputada ao Juízo ou à Acusação, que estão atuando de modo diligente, mas sim às particularidades do caso concreto. 3. O alargamento do prazo legal para a formação da culpa, no caso, não se mostra excessivo ou desarrazoado, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a respaldar o relaxamento da prisão pretendido. 4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para encerramento da instrução criminal não está pautado em critérios puramente matemáticos, e deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, em contraponto às circunstâncias e peculiaridades do caso concreto. 2. A demora na conclusão da instrução criminal não pode ser imputada ao Juízo ou à Acusação, que estão atuando de modo diligente, mas sim às part...
EMENTA PRISÃO PREVENTIVA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? TRAFICÂNCIA EM PROXIMIDADE DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO ? RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS. INSUBSISTÊNCIA. 1. Impõe-se a manutenção da custódia preventiva de paciente, preso por supostamente se encontrar traficando drogas nas proximidades de estabelecimento comercial, especialmente quando o contexto amealhado até o momento sinaliza a configuração de indícios de autoria e materialidade, aliado ao fato de que o crime é punido abstratamente com pena superior a 4 anos. 2. O tráfico ilícito de entorpecentes se qualifica como modalidade criminosa que reclama, já no contexto do exame da prisão cautelar, postura mais incisiva por parte do Judiciário, revelando-se prudente a segregação, especialmente quando o quadro sugere o destemor do paciente em engendrar a traficância na porta de estabelecimento educacional, tangenciando para o mundo do crime crianças e adolescentes, nada havendo de concreto que possa garantir que, se solto estiver, não continuará estimulado a prosseguir em suas investidas dessa ordem. 3. Ordem denegada.
Ementa
EMENTA PRISÃO PREVENTIVA ? GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ? TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ? INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ? TRAFICÂNCIA EM PROXIMIDADE DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO ? RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS. INSUBSISTÊNCIA. 1. Impõe-se a manutenção da custódia preventiva de paciente, preso por supostamente se encontrar traficando drogas nas proximidades de estabelecimento comercial, especialmente quando o contexto amealhado até o momento sinaliza a configuração de indícios de autoria e materialidade, aliado ao fato de que o crime é punido abstratamente com pena superior...
1ª Turma Criminal Habeas Corpus n. 0708820-2018 Impetrante: Francisco das Chagas Costa Pimentel do Nascimento Paciente: Gean Felisciano da Silva Autoridade coatora: Juízo da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal EMENTA TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS ? SENTENÇA ? CONDENAÇÃO ? NEGATIVA AO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE ? PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO ? PREVENTIVA ? SUBSISTÊNCIA DO CENÁRIO OUTRORA VISLUMBRADO. HABEAS CORPUS ? ARGUMENTOS INCAPAZES DE DESMERECER A CONVICÇÃO DO JUÍZO ? DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Correto o pronunciamento do juízo que, no bojo da sentença, negou ao réu o direito de apelar em liberdade, porquanto subsistentes os requisitos outrora gizados para o decreto da prisão preventiva. 2. O paciente foi preso em flagrante, posteriormente convertida em preventiva, e assim permaneceu durante toda instrução criminal até a prolação da sentença, daí ser até mesmo incongruente e desarrazoado concluir que, depois de devidamente condenado, possa recorrer em liberdade, especialmente pelo fato de que os requisitos para a custódia cautelar ainda se afiguram hígidos, na medida em que o contexto probatório devidamente haurido no curso da instrução demonstra a saga delitiva do réu para crimes dessa espécie, inerente, ao que parece, à sua própria personalidade, situação essa que leva à convicção de que, solto, poderá retomar suas investidas criminosas, colocando em xeque a tranqüilidade social. 3. A afirmação de que o paciente desfruta de boa conduta social, além de ser primário, não se revela, de per si, suficiente ao propósito buscado, tanto mais quando o acervo fático assegura que ele se comportou com bastante experiência e habilidade no contexto criminoso de que se cogita, tudo levando a crer que, embora tecnicamente primário, já vinha atuando nessa seara há considerável espaço de tempo. 4. Ordem denegada.
Ementa
1ª Turma Criminal Habeas Corpus n. 0708820-2018 Impetrante: Francisco das Chagas Costa Pimentel do Nascimento Paciente: Gean Felisciano da Silva Autoridade coatora: Juízo da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal EMENTA TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS ? SENTENÇA ? CONDENAÇÃO ? NEGATIVA AO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE ? PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO ? PREVENTIVA ? SUBSISTÊNCIA DO CENÁRIO OUTRORA VISLUMBRADO. HABEAS CORPUS ? ARGUMENTOS INCAPAZES DE DESMERECER A CONVICÇÃO DO JUÍZO ? DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Correto o pronunciamento do juízo que, no bojo da sentença,...