DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDENTE QUÍMICO. CUSTEIO. ENTE FEDERATIVO. RELATÓRIO INFORMATIVO. LEI Nº 10.216/2001. O tratamento de saúde, sobretudo a pessoas acometidas por doenças graves, é garantia assegurada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, estabelecido pelo artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, sendo, ainda, dever do Estado, a teor do artigo 196, da Carta Magna, bem como artigo 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e artigo 2º, da Lei nº 8.080/90. A internação de pessoas portadoras de transtornos mentais está prevista na Lei nº 10.216/2001, que pressupõe (i) a demonstração de que os recursos extra-hospitalares são insuficientes; (ii) que a internação psiquiátrica seja precedida de laudo médico circunstanciado que ateste a necessidade de internação, devendo ser levadas em consideração pelo magistrado as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários, em conformidade aos artigos 2º, 4º, 6º, 8º e 9º, da Lei nº 10.216/2001. Verificando-se que o paciente é severamente afetado pelos efeitos nocivos de entorpecentes, bem como que o relatório médico atesta a necessidade de internação compulsória do paciente, demonstrando a insuficiência dos recursos extra-hospitalares utilizados em momento pretérito para tratamento do paciente, impõe-se a internação deste, sobretudo porque há manifestação nos autos do paciente, aquiescendo com o procedimento.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDENTE QUÍMICO. CUSTEIO. ENTE FEDERATIVO. RELATÓRIO INFORMATIVO. LEI Nº 10.216/2001. O tratamento de saúde, sobretudo a pessoas acometidas por doenças graves, é garantia assegurada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, estabelecido pelo artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, sendo, ainda, dever do Estado, a teor do artigo 196, da Carta Magna, bem como artigo 207, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e artigo 2º, da Lei nº 8.080/...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 9, DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. É injustificável a extinção do processo de execução, com fundamento na Portaria Conjunta nº 73/2010 - TJDFT e no Provimento nº 9, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, quando a execução não ficou paralisada por mais de seis meses, em virtude da não localização de bens penhoráveis da parte executada, bem como em face da ausência de desídia do credor. Ademais, a falta de localização de bens suscetíveis à constrição do devedor, por si só, não autoriza a extinção do feito com fundamento na falta de pressuposto de desenvolvimento da relação processual, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 9, DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. É injustificável a extinção do processo de execução, com fundamento na Portaria Conjunta nº 73/2010 - TJDFT e no Provimento nº 9, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, quando a execução não ficou paralisada por mais de seis meses, em virtude da não localização de bens penhoráveis da parte executada, bem como em face da ausência de desídia do credor. Ademais,...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALIMENTANTE. TRABALHADOR AUTÔNOMO. MÚSICO. IMPOSSIBILIDADE DOCUMENTAL DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO DAS PARTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme dispõe o artigo 43, do Código de Processo Civil, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações de estado de fato ou de direito ocorridas, posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Demonstrado que a parte autora alterna domicílio, e estando o feito em fase avançada, não se revelando, por esse motivo, recomendável a remessa dos autos a outro foro, a perpetuação da jurisdição anteriormente fixada, no foro distrital, é medida mais acertada. Verificado que o alimentante é trabalhador autônomo e sendo a prova documental juntada aos autos inconclusiva em relação à sua capacidade financeira, imprescindível para o exame do pleito de majoração da verba alimentar a produção da prova testemunhal e depoimento pessoal requerido pelas partes e Ministério Público. Julgado o feito sem a produção das provas, resta patente o cerceamento ao direito de defesa das partes, o que recomenda a cassação da sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALIMENTANTE. TRABALHADOR AUTÔNOMO. MÚSICO. IMPOSSIBILIDADE DOCUMENTAL DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO DAS PARTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme dispõe o artigo 43, do Código de Processo Civil, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações de estado de fato ou de direito ocorridas, posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciá...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Numa interpretação sistemática dos artigos 18, 25, §1º e 34, do Código de Defesa do Consumidor, são responsáveis solidários pelos danos causados aos consumidores todos aqueles que tenham participado da cadeia econômica de consumo, sem prejuízo de aplicação do disposto no artigo 28, §2º, do diploma consumerista, que consagra a responsabilidade subsidiária das empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas(artigo 86, caput, do Código de Processo Civil).
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Numa interpretação sistemática dos artigos 18, 25, §1º e 34, do Código de Defesa do Consumidor, são responsáveis solidários pelos danos causados aos consumidores todos aqueles que tenham participado da cadeia econômica de consumo, sem prejuízo de aplicação do disposto no artigo 28, §2º, do diploma consumerista, que consagra a responsabilidade subsidiária das empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Se cada litigante for, em parte, vencedor e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO NOVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Evidenciado que não houve determinado pedido em apelação, não cabe ao recorrente alegar que o acórdão foi omisso em embargos de declaração. 3. Não há se falar em contradição no julgado quando apreciadas as matérias ventiladas pelo embargante, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO NOVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Evidenciado...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE NEGÓCIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, §5º, I, DO CPC. PREJUDICIAL REJEITADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC/2015. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, nos autos da Ação de conhecimento (cobrança) ajuizada pela apelante, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a requerida ao pagamento de R$74.102,57 (setenta e quatro mil cento e dois reais e cinqüenta e sete centavos). 2. Aplica-se ao caso o disposto no artigo 206, §5º, inciso I, o qual prevê o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, cuja fluência tem início a partir do momento em que o interessado tem ciência da violação do seu direito. 3. O artigo 373 do novo Código de Processo Civil visa nortear a atividade probatória de cada parte, devendo o autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito e o réu, por sua vez, trazer prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos. 4. Malgrado seja incontroversa a celebração do contrato de parceria comercial entre autora e ré, bem como do contrato de prestação de serviços de agente de negócio para comercialização de soluções, documentos suficientes para demonstrar a relação jurídica entre as partes, não se verifica de forma inequívoca a existência do contrato firmado entre a requerida e a General Electric- GE. Tampouco há nos autos prova da inadimplência da parte ré. 5. Recurso conhecido e provido. Prejudicial rejeitada.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE NEGÓCIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, §5º, I, DO CPC. PREJUDICIAL REJEITADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC/2015. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, nos autos da Ação de conhecimento (cobrança) ajuizada pela apelante, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a requerida ao pagamento de R$74.102,57 (setenta e quatro mil cento e dois reais e cinqüenta e sete centavos). 2. Apl...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INTERESSE DE AGIR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar a requerida a pagar R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), na proporção de 50% para a primeira autora e 25% para cada uma das filhas, acrescida de atualização monetária pelo INPC, desde 25/02/2017 e juros moratórios de 1% ao mês, a contar de 23/03/2017. 2. O interesse de agir se consubstancia no binômio necessidade-utilidade da obtenção do direito pleiteado através da tutela jurisdicional. Considerando que as autoras necessitam desta demanda para obtenção do seguro, resta manifesto o interesse de agir, pois a ação instaurada é necessária, útil e adequada aos fins colimados. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 1.483.620/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil), consagrou o entendimento segundo o qual a incidência de atualização monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 4. De acordo com o princípio da sucumbência, art. 85, caput, do CPC/2015 incumbe à seguradora o pagamento dos honorários advocatícios, inclusive os decorrentes do recurso, haja vista a necessidade da demanda para o recebimento da indenização securitária, não se exigindo, para tanto, prévio requerimento administrativo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INTERESSE DE AGIR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar a requerida a pagar R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), na proporção de 50% para a primeira autora e 25% para cada uma das filhas, acrescida de atualização monetária pelo INPC, desde 25/02/2017 e ju...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. TERMO DE RECEBIMENTO DE CHAVES. EFEITOS TÁCITOS. VÍCIOS OCULTOS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial, que visavam o ressarcimento de danos materiais e morais supostamente sofridos em decorrência da demora na entrega de imóvel. 2. Aquitação, se fornecida por instrumento particular, não exige palavras imprescindíveis, bastando apenas que se refira, de forma clara, ao adimplemento da obrigação. Na hipótese de não haver qualquer ressalva no referido instrumento, a interpretação a ser dada deve ser no sentido de que a quitação se refere a todo o débito, no caso, à entrega do imóvel objeto da lide. 3. Não há se falar em cerceamento de defesa se o magistrado de primeiro grau não obstou a juntada de diversas provas documentais quando do ajuizamento da ação e se, instada, a parte manifesta o desejo de se contentar com as provas produzidas. 4. O Termo de Recebimento de Chaves, com menção expressa acerca da aceitação do credor quanto ao estado do imóvel, é documento idôneo para comprovar o adimplemento da obrigação de entregar o imóvel conforme as especificações inseridas no contrato celebrado entre as partes, mormente se os vícios alegados pelo autor não são ocultos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. TERMO DE RECEBIMENTO DE CHAVES. EFEITOS TÁCITOS. VÍCIOS OCULTOS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial, que visavam o ressarcimento de danos materiais e morais supostamente sofridos em decorrência da demora na entrega de imóvel. 2. Aquitação, se fornecida por instrumento particular, não exige palavras imprescindíveis, bastando apenas que se refira, de forma clara, ao adimp...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 503/STJ. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE JUDICIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Trata-se de apelação contra sentença que, nos autos de ação Monitória, reconheceu a prescrição e extinguiu o processo, fundamentado no art. 487, inciso II, do CPC. 2. Oprazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (súmula 503/STJ) 3. Restando evidenciada a inexistência de demora imputável ao Judiciário, não se aplica o enunciado da súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, como forma de influenciar na contagem do prazo prescricional. 4. Na espécie, está evidenciado que todas as diligências requeridas foram deferidas e cumpridas em tempo razoável, portanto, incabível atribuir-se ao Estado o não cumprimento tempestivo do ato citatório, como forma de retroagir à distribuição do feito e expungir a prescrição. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 503/STJ. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE JUDICIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Trata-se de apelação contra sentença que, nos autos de ação Monitória, reconheceu a prescrição e extinguiu o processo, fundamentado no art. 487, inciso II, do CPC. 2. Oprazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (súmula 503/STJ) 3. Restando evidenciada a inexistência de demora imputável ao Judiciár...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES. ONUS PROBANDIDO FORNECEDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em decorrência do benefício da justiça gratuita. 2. Aresponsabilidade das instituições financeiras pelos danos decorrentes de fraudes perpetradas em operações bancárias se dá na modalidade objetiva. (Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Tratando-se de relação de consumo, o ônus de comprovar as causas excludentes da responsabilidade objetiva é do fornecedor de serviços, nos termos do artigo 14, caput e §3º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Na hipótese, a instituição bancária ré não trouxe aos autos elementos aptos a afastar a alegação de ocorrência de fraude perpetrada por terceiros na conta poupança da parte autora. 5. Embora a falha na prestação dos serviços bancários tenha gerado transtornos e aborrecimentos à demandante, não teve o condão de, por si só, causar os alegados danos morais. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES. ONUS PROBANDIDO FORNECEDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em decorrência do benefício da justiça gratuita. 2. Aresponsabilidade das instituições financeiras pelos danos decorr...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. JUNTADA DE DOCUMENTO COM A APELAÇÃO. DOCUMENTO EXISTENTE ANTES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AMPLA DEFESA PRESERVADA. TRANSFERÊNCIA DE BEM POR CÔNJUGE SUPÉRSTITE. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PREJUÍZO AOS DEMAIS HERDEIROS DO FALECIDO. SUB-ROGAÇÃO DE BEM PARTICULAR. NÃO CONSTATADA. NULIDADE. CONFIGURADA. ARROLAMENTO DO BEM AO INVENTÁRIO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. ESCRITURAÇAO DO BEM PELA ANTERIOR COOPERADA ATÉ ULTERIOR PARTILHA. 1. Apelação contra sentença que declarou a nulidade da cessão de quotas de direitos aquisitivos sobre imóvel realizada entre a primeira e a segunda ré, bem como da respectiva escritura pública que transferiu a propriedade do imóvel da cooperativa-ré para a segunda requerida. 2. Desnecessária a concessão de efeito suspensivo à apelação que não trata das matérias contidas nas hipóteses do § 1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 3. Ajuntada extemporânea de documentos, compreendida como aquela promovida em circunstâncias alheias à apresentação da inicial ou da resposta do réu, restringe-se , de regra, à hipótese prevista no artigo 435 do Código de Processo Civil. Todavia, admite-se que tal ocorra posteriormente, desde que preservado o direito de defesa. No caso em apreço, os documentos questionados não se prestam a alterar o resultado do julgamento. 4. Demonstrada a desnecessidade da produção da prova pretendida, descabe falar em cerceamento de defesa, sendo imperioso o afastamento da preliminar suscitada. 5. Não obstante reconhecido o uso do bem recebido em doação, como sinal na aquisição do imóvel cuja transferência é questionada, tal constatação, por si só, não denota a sua plena incomunicabilidade. O saldo devedor quitado na constância da união estável, por força do disposto no artigo 1.660 do Código Civil, deve ser compreendido como suportado pelo casal, em comunhão. Como consequência, é imperioso o reconhecimento da nulidade de negócio jurídico realizado sob premissa falsa - transferência de direitos aquisitivos que a cedente não possuía em exclusividade. 6. Promovida a nulidade do negócio jurídico e dos atos consequentes a ele vinculados, o imóvel a que se refere a lide, já quitado junto à cooperativa habitacional, e cujo financiamento foi substancialmente adimplido na constância da união, deve permanecer sob a posse da primeira requerida, sendo facultada a escrituração em seu nome, sem prejuízo do arrolamento desse bem no inventário. 7. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. JUNTADA DE DOCUMENTO COM A APELAÇÃO. DOCUMENTO EXISTENTE ANTES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AMPLA DEFESA PRESERVADA. TRANSFERÊNCIA DE BEM POR CÔNJUGE SUPÉRSTITE. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PREJUÍZO AOS DEMAIS HERDEIROS DO FALECIDO. SUB-ROGAÇÃO DE BEM PARTICULAR. NÃO CONSTATADA. NULIDADE. CONFIGURADA. ARROLAMENTO DO BEM AO INVENTÁRIO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. ESCRITURAÇAO DO BEM PELA ANTERIOR COOPERADA AT...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. COBRANÇA. NULIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato verbal de parceria ajustado entre as partes, condenando a ré ao pagamento de metade do faturamento percebido. 2. A sentença deve ser adequada e coerente com os atos processuais praticados, devendo a solução estar em plena harmonia com o conjunto dos autos. Fundamentado o decisumem fato inexistente, no caso, a entrega do veículo ao autor, deve ser cassada a r. sentença e remetido o feito à origem para novo julgamento. 3. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré prejudicado.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. COBRANÇA. NULIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM PREMISSA EQUIVOCADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato verbal de parceria ajustado entre as partes, condenando a ré ao pagamento de metade do faturamento percebido. 2. A sentença deve ser adequada e coerente com os atos processuais praticados, devendo a solução estar em plena harmonia com o conjunto dos autos. Fundamentado o decisumem fato inexistente, no caso, a entrega do veículo ao autor, deve ser ca...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO PARCIAL. OMISSÕES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUPRIDA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INEXISTENTE. CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, deixou de conhecer do apelo dos réus e deu parcial provimento ao da autora, reformando a sentença no tocante à repartição do ônus sucumbencial - divisão das custas e honorários de forma pro rata. 2. Cristalina a ausência de interesse recursal quanto ao pedido de redistribuição do ônus sucumbencial de forma pro rata, tendo em vista que o pleito dos embargantes coincide com a tutela jurisdicional resultante do acórdão recorrido. 3. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. Constatada a omissão atinente ao pedido de gratuidade formulado pelos requeridos, deve ser suprida a lacuna. 4. Ajurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de compreender o recolhimento de preparo recursal como ato incompatível com a postulação do mencionado benefício, por preclusão lógica. 5. Tendo sido refutada pelo aresto a tese de sucumbência mínima, descabe falar em omissão do julgado. Tampouco merece ser acolhida a alegação de contradição, quando o intento da parte é o reexame da matéria, transbordando dos limites da via recursal manejada. 6. Recurso dos réus parcialmente conhecido e provido, sem alteração do julgado. Recurso da autora conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO PARCIAL. OMISSÕES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUPRIDA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INEXISTENTE. CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, deixou de conhecer do apelo dos réus e deu parcial provimento ao da autora, reformando a sentença no tocante à repartição do ônus sucumbencial - divisão das custas e honorários de forma pro rata. 2. Cristalina a ausência de interesse recursal quanto ao pedido de redistribuição do ônus sucumbencial de forma pr...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA MEDIDA DE ADVERTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional imputado ao recorrente na denúncia (correspondente a tráfico de drogas). Testemunhos policiais e circunstâncias fáticas da abordagem obstam a desclassificação da conduta para aquela análoga da prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006. A situação de vulnerabilidade social autoriza a adoção da medida de semiliberdade, ainda mais quando o adolescente está em situação de risco e registra passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude, já tendo sido aplicadas, sem sucesso, outras medidas socioeducativas. Apelação desprovida.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA MEDIDA DE ADVERTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional imputado ao recorrente na denúncia (correspondente a tráfico de drogas). Testemunhos policiais e circunstâncias fáticas da abordagem obstam a desclassificação da conduta para aquela análoga...
PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POSSIBILIDADE Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos fatos imputados ao acusado. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações das vítimas são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroboradas por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço. Plenamente cabível a suspensão condicional da pena nos crimes de violência doméstica, na hipótese de preenchimento dos requisitos do art. 77 do Código Penal. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POSSIBILIDADE Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos fatos imputados ao acusado. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações das vítimas são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroboradas por indícios ou outros elementos de prova, como na espécie em apreço. Plenamente cabível a suspensão condicional da pena nos crimes de violência...