Roubo circunstanciado. Provas. Condenações anteriores. Pena de multa. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada a outras provas. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Se o réu registra várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável de antecedentes e personalidade e para fins de reincidência, sem que isso caracterize bis in idem. 4 - Não decorridos cinco anos da extinção da punibilidade - após os quais se extinguem os efeitos da reincidência - mantém-se a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade. 5 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo - emprego de arma, concurso de pessoas e restrição de liberdade -, possível usar duas delas na primeira fase, como circunstâncias judiciais desfavoráveis, e a outra, na terceira fase. 6 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, beneficia o réu. Sem recurso da acusação, não reclama alteração. 7 - As condições econômico-financeiras do réu não afasta a possibilidade de condenação dele na pena de multa nem é causa suficiente para reduzir seu valor, sobretudo se a pena pecuniária se mostra proporcional à pena privativa de liberdade e a pena é arbitrada considerando o padrão unitário mínimo legal. 8 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado. Provas. Condenações anteriores. Pena de multa. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada a outras provas. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Se o réu registra várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada como circunstância...
Roubo. Receptação. Palavra da vítima. Ônus da prova. Substituição da pena privativa de liberdade. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada às declarações dos policiais que apreenderam o veículo subtraído na posse dos réus, os quais indicaram o local onde se encontrava o outro bem subtraído. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar que desconhecia a origem ilícita do produto, ônus do qual se não se desincumbe, a condenação é medida que se impõe. 4 - A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e a suspensão da pena, nos termos dos arts. 44 e 77 do CP. 5 - Apelações não providas.
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Roubo. Receptação. Palavra da vítima. Ônus da prova. Substituição da pena privativa de liberdade. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada às declarações dos policiais que apreenderam o veículo subtraído na posse dos réus, os quais indicaram o local onde se encontrava o outro bem subtraído. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborado...
Estelionato. Pena. Individualização. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Fração de aumento. Confissão espontânea. Reincidência. Compensação. Causa de diminuição. Tentativa. Regime prisional. 1 - A efetiva participação de esquema de defraudações, no qual adquiria dados de correntistas e documentos falsos, mediante pagamento certo ou percentual sobre a vantagem ilícita obtida, leva à maior censurabilidade da conduta. Justifica a valoração negativa da culpabilidade. 2 - Nos crimes contra o patrimônio o prejuízo é elemento do tipo. Não obstante, a valoração negativa das circunstâncias do crime se justifica quando o prejuízo é de elevado valor, caso o crime tivesse se consumado. 3 - O aumento da pena-base em patamar superior à fração de 1/8 por cada circunstância judicial desfavorável - fração adotada como critério ideal pela jurisprudência para o aumento da pena-base - sem fundamentação idônea, deve ser reduzido. 4 - A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são circunstâncias igualmente preponderantes e, portanto, devem ser compensadas (REsp 1341370/MT, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/73). 5 - Se das quatro fases do iter criminis - cogitação, atos preparatórios, execução e consumação -, foram percorridas praticamente todas, a redução da pena será na fração mínima de um terço. 6 - Reincidente o réu e desfavoráveis duas circunstâncias judiciais, o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado (súmula 269 do STJ). 7 - Apelação provida em parte.
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Estelionato. Pena. Individualização. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Fração de aumento. Confissão espontânea. Reincidência. Compensação. Causa de diminuição. Tentativa. Regime prisional. 1 - A efetiva participação de esquema de defraudações, no qual adquiria dados de correntistas e documentos falsos, mediante pagamento certo ou percentual sobre a vantagem ilícita obtida, leva à maior censurabilidade da conduta. Justifica a valoração negativa da culpabilidade. 2 - Nos crimes contra o patrimônio o prejuízo é elemento do tipo. Não obstante, a valoração negativa das circunstâncias do crime...
Receptação dolosa. Provas. Depoimentos de policiais. Desobediência. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 3 - Não caracteriza o crime de desobediência a conduta daquele que não atende a ordem policial de parar e foge para garantir a impunidade de outro crime. Trata-se de post factum impunível. 4 - Apelações não providas.
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Receptação dolosa. Provas. Depoimentos de policiais. Desobediência. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 3 - Não caracteriza o crime de desobediência a conduta daquele que não atende a ordem policial de parar e foge par...
Receptação dolosa. Provas. Desclassificação. Regime inicial. 1 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 2 - Descabida a desclassificação da receptação dolosa para a modalidade culposa se as circunstâncias em que o fato ocorreu não deixam dúvidas que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem. 3 - Ainda que se trate de réu reincidente e com circunstâncias judiciais desfavoráveis, a eleição do regime fechado para o início de cumprimento da pena é exacerbada, considerando a quantidade da pena a cumprir - inferior a dois anos. 5 - Apelação provida em parte.
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Receptação dolosa. Provas. Desclassificação. Regime inicial. 1 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 2 - Descabida a desclassificação da receptação dolosa para a modalidade culposa se as circunstâncias em que o fato ocorreu não deixam dúvidas que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem. 3 - Ainda que se trate de réu reincidente e com circunstâncias judiciais desfavoráveis, a eleição do regime fechado para o início de cumprimento da pena é exacerbada, considerando...
Estelionato. Emprego do meio fraudulento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Regime de cumprimento da pena. 1 - Se as rés, com a trama que urdiram -- suposta venda de lotes e construção de casas -- induziram as vítimas em erro, recebendo dessas dinheiro, sem entregar os lotes e as casas que prometeram, causando-lhes prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado, não comporta alteração. 3 - Desfavoráveis as circunstâncias judiciais (circunstâncias e consequências do crime), deve ser fixado o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, ainda que a pena seja inferior a 4 anos e a ré seja primária (art. 33, § 3º, do CP). 4 - Apelações não providas.
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Estelionato. Emprego do meio fraudulento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Regime de cumprimento da pena. 1 - Se as rés, com a trama que urdiram -- suposta venda de lotes e construção de casas -- induziram as vítimas em erro, recebendo dessas dinheiro, sem entregar os lotes e as casas que prometeram, causando-lhes prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado, não comporta alteração. 3 - Desfavoráveis as circunstâncias judiciais (circunstâncias e consequências do crime), deve ser fixado o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, ainda que a pena seja inferior a 4 anos e a ré seja primária (art. 33, § 3º, do CP). 4 - Apelações não providas.
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Estelionato. Emprego do meio fraudulento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Regime de cumprimento da pena. 1 - Se as rés, com a trama que urdiram -- suposta venda de lotes e construção de casas -- induziram as vítimas em erro, recebendo dessas dinheiro, sem entregar os lotes e as casas que prometeram, causando-lhes prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado, não comporta alteração. 3 - Desfavoráveis as circunstâncias judiciais (circunstâncias e consequências do crime), deve ser fixado o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, ainda que a pena seja inferior a 4 anos e a ré seja primária (art. 33, § 3º, do CP). 4 - Apelações não providas.
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Estelionato. Emprego do meio fraudulento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Regime de cumprimento da pena. 1 - Se as rés, com a trama que urdiram -- suposta venda de lotes e construção de casas -- induziram as vítimas em erro, recebendo dessas dinheiro, sem entregar os lotes e as casas que prometeram, causando-lhes prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado...
Estelionato. Emprego do meio fraudulento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Regime de cumprimento da pena. 1 - Se as rés, com a trama que urdiram -- suposta venda de lotes e construção de casas -- induziram as vítimas em erro, recebendo dessas dinheiro, sem entregar os lotes e as casas que prometeram, causando-lhes prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado, não comporta alteração. 3 - Desfavoráveis as circunstâncias judiciais (circunstâncias e consequências do crime), deve ser fixado o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, ainda que a pena seja inferior a 4 anos e a ré seja primária (art. 33, § 3º, do CP). 4 - Apelações não providas.
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Estelionato. Emprego do meio fraudulento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Regime de cumprimento da pena. 1 - Se as rés, com a trama que urdiram -- suposta venda de lotes e construção de casas -- induziram as vítimas em erro, recebendo dessas dinheiro, sem entregar os lotes e as casas que prometeram, causando-lhes prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado...