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Jurisprudência

TJDF APR - 1107543-20161510041223APR
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107542-20161210022862APR
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107541-20171210032468APR
Ementa
Roubo circunstanciado. Provas. Condenações anteriores. Pena de multa. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada a outras provas. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Se o réu registra várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada como circunstância...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107540-20160310070035APR
Ementa
Roubo. Receptação. Palavra da vítima. Ônus da prova. Substituição da pena privativa de liberdade. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada às declarações dos policiais que apreenderam o veículo subtraído na posse dos réus, os quais indicaram o local onde se encontrava o outro bem subtraído. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborado...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107539-20171310039760APR
Ementa
Estelionato. Pena. Individualização. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Fração de aumento. Confissão espontânea. Reincidência. Compensação. Causa de diminuição. Tentativa. Regime prisional. 1 - A efetiva participação de esquema de defraudações, no qual adquiria dados de correntistas e documentos falsos, mediante pagamento certo ou percentual sobre a vantagem ilícita obtida, leva à maior censurabilidade da conduta. Justifica a valoração negativa da culpabilidade. 2 - Nos crimes contra o patrimônio o prejuízo é elemento do tipo. Não obstante, a valoração negativa das circunstâncias do crime...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107538-20170310142349APR
Ementa
Receptação dolosa. Provas. Depoimentos de policiais. Desobediência. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 3 - Não caracteriza o crime de desobediência a conduta daquele que não atende a ordem policial de parar e foge par...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107537-20160710136350APR
Ementa
Receptação dolosa. Provas. Desclassificação. Regime inicial. 1 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 2 - Descabida a desclassificação da receptação dolosa para a modalidade culposa se as circunstâncias em que o fato ocorreu não deixam dúvidas que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem. 3 - Ainda que se trate de réu reincidente e com circunstâncias judiciais desfavoráveis, a eleição do regime fechado para o início de cumprimento da pena é exacerbada, considerando...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107536-20160210040988APR
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107535-20161510051458APR
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107534-20170110513229APR
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF RAG - 1107533-20180020043927RAG
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107531-20131110012793APR
Ementa
Estelionato. Emprego do meio fraudulento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Regime de cumprimento da pena. 1 - Se as rés, com a trama que urdiram -- suposta venda de lotes e construção de casas -- induziram as vítimas em erro, recebendo dessas dinheiro, sem entregar os lotes e as casas que prometeram, causando-lhes prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107530-20131110012816APR
Ementa
Estelionato. Emprego do meio fraudulento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Regime de cumprimento da pena. 1 - Se as rés, com a trama que urdiram -- suposta venda de lotes e construção de casas -- induziram as vítimas em erro, recebendo dessas dinheiro, sem entregar os lotes e as casas que prometeram, causando-lhes prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107529-20131110026395APR
Ementa
Estelionato. Emprego do meio fraudulento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Regime de cumprimento da pena. 1 - Se as rés, com a trama que urdiram -- suposta venda de lotes e construção de casas -- induziram as vítimas em erro, recebendo dessas dinheiro, sem entregar os lotes e as casas que prometeram, causando-lhes prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107528-20131110008413APR
Ementa
Estelionato. Emprego do meio fraudulento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Regime de cumprimento da pena. 1 - Se as rés, com a trama que urdiram -- suposta venda de lotes e construção de casas -- induziram as vítimas em erro, recebendo dessas dinheiro, sem entregar os lotes e as casas que prometeram, causando-lhes prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107527-20121110048515APR
Ementa
Estelionato. Emprego do meio fraudulento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Regime de cumprimento da pena. 1 - Se as rés, com a trama que urdiram -- suposta venda de lotes e construção de casas -- induziram as vítimas em erro, recebendo dessas dinheiro, sem entregar os lotes e as casas que prometeram, causando-lhes prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107526-20131110009385APR
Ementa
Estelionato. Emprego do meio fraudulento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Regime de cumprimento da pena. 1 - Se as rés, com a trama que urdiram -- suposta venda de lotes e construção de casas -- induziram as vítimas em erro, recebendo dessas dinheiro, sem entregar os lotes e as casas que prometeram, causando-lhes prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107525-20121110044617APR
Ementa
Estelionato. Emprego do meio fraudulento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Regime de cumprimento da pena. 1 - Se as rés, com a trama que urdiram -- suposta venda de lotes e construção de casas -- induziram as vítimas em erro, recebendo dessas dinheiro, sem entregar os lotes e as casas que prometeram, causando-lhes prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107524-20121110044586APR
Ementa
Estelionato. Emprego do meio fraudulento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Regime de cumprimento da pena. 1 - Se as rés, com a trama que urdiram -- suposta venda de lotes e construção de casas -- induziram as vítimas em erro, recebendo dessas dinheiro, sem entregar os lotes e as casas que prometeram, causando-lhes prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107523-20121110052268APR
Ementa
Estelionato. Emprego do meio fraudulento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Regime de cumprimento da pena. 1 - Se as rés, com a trama que urdiram -- suposta venda de lotes e construção de casas -- induziram as vítimas em erro, recebendo dessas dinheiro, sem entregar os lotes e as casas que prometeram, causando-lhes prejuízo, caracterizado está o crime de estelionato. 2 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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