PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, deste modo, o órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais. 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento à apelação manejada pelo ente distrital para denegar a segurança, cujo objeto era afastar a aplicação do artigo 5º, III, da Lei n. 5.691/2016 e artigo 16, III, do Decreto n. 38.258/2017 e determinar às autoridades coatoras a concessão de autorização prévia necessária à expedição do Certificado Anual de Autorização ? CAA e a efetuar o cadastramento do veículo utilizado pelo impetrante 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não se verificando quaisquer dos vícios apontados, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria analisada em sede de apelação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento à apelação manejada pelo ente distrital para denegar a segurança, cujo objeto era afastar a aplicação do artigo 5º, III, da Lei n. 5.691/2016 e artigo 16, III, do Decreto n. 38.258/2017 e determinar às autoridades coatoras a concessão de autorização prévia necessária à expedição do Certificado Anual de Autorização ? CAA e a efetuar o cadastramento do veículo utilizado pelo impetrante 2. N...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Não resta obrigado o órgão fracionário a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação do decisum. O interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausentes os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria julgada. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Não resta obrigado o órgão fracionário a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundam...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou improcedente a apelação, em ação de cumprimento de sentença. 1.1. Alegação de omissão e erro no aresto, porquanto as custas processuais foram distribuídas nas proporções de 70% pelo réu e 30% pela autora e não houve distinção entre as custas processuais e a compensação dos honorários advocatícios. 1.2. Em suas razões, o embargante alega que, ao contrário do que dispõe acórdão, nenhum valor é devido a título de honorários advocatícios, uma vez que estes foram integralmente compensados. 2. O acórdão não confundiu custas processuais com honorários advocatícios. 2.1. O art. 489, § 3º do CPC entende que ?a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.? 2.2. Deste modo, não tem razão o apelante, uma vez que a proporção arbitrada no acórdão em relação às despesas processuais afigura-se correta, porquanto uma vez fixadas, geram reflexos nos honorários advocatícios. te 3. Em relação aos honorários advocatícios, assiste razão a embargante uma vez que o § 1º do art. 85 do CPC prevê que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo. 3.1. Desta feita, faz-se necessário fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido, com fulcro no § 2º do art. 85 do CPC. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou improcedente a apelação, em ação de cumprimento de sentença. 1.1. Alegação de omissão e erro no aresto, porquanto as custas processuais foram distribuídas nas proporções de 70% pelo réu e 30% pela autora e não houve distinção entre as custas processuais e a compens...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não se verificando quaisquer dos vícios apontados, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria analisada em sede de agravo. 4. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não se verificando quaisquer dos vícios apontados, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos emba...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo agravante em face do acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao seu recurso. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. As questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo agravante em face do acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao seu recurso. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao apelo. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se a parte discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao apelo. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se a parte discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR DE 18 ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CURSO SUPLETIVO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO PROVIDO. 1. Mandado de segurança impetrado, por aluno, até então menor de 18 (dezoito) anos, que cursou supletivo, a fim de encerrar o 3º ano do ensino médio, de forma a se matricular em curso superior, para o qual foi aprovado em vestibular. 2. Os artigos 37 e 38 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) devem ser interpretados à luz do texto constitucional (artigo 208, V, CF) que permite o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, conferindo amparo para se pleitear a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio. 2.1. Portanto, o rigor dos referidos artigos comporta mitigação e a interpretação não pode se afastar do disposto no texto constitucional, não havendo necessidade de instauração do incidente de inconstitucionalidade da norma referida. 2.2 Entretanto, o exame deve ser feito caso a caso e diante das circunstâncias do caso concreto. 3. Logrando a estudante aprovação em processo seletivo (vestibular), demonstrando, portanto, ostentar capacidade e maturidade intelectual, não se mostra razoável nem proporcional, obstar seu ingresso no ensino supletivo com vistas à obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, ainda que seja o discente menor de 18 anos, máxime porque não houve qualquer prejuízo a terceiros nem tampouco lesão ao interesse público. 3.1 Não se pode deixar em oblívio a disposição do artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB) ao dispor que ?na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum?. 4. Peculiaridades da causa: a parte já está cursando o segundo semestre de Direito e atingiu a maioridade em 21 de janeiro de 2018. 5. Precedente Turmário: ? (...) A aprovação em vestibular para curso superior demonstra o amadurecimento intelectual necessário à conclusão do ensino médio e à matrícula na faculdade, não sendo razoável ter-se como empecilho o limite de idade (18 anos) imposto à realização de exame supletivo, máxime diante da garantia preconizada no art. 208, inciso V, da Constituição Federal e ao princípio da educação?. (2ª Turma Cível, PJE nº 0701313-56.2018.8.07.0000, relª. Desª. Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, DJe de 7/6/2018). 5. A situação jurídica está consolidada por força de decisão proferida em antecipação de tutela, que garantiu sua matrícula no curso supletivo e a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio. 5.1. Portanto, não há interesse público a justificar a solução em sentido inverso. 6. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR DE 18 ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CURSO SUPLETIVO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO PROVIDO. 1. Mandado de segurança impetrado, por aluno, até então menor de 18 (dezoito) anos, que cursou supletivo, a fim de encerrar o 3º ano do ensino médio, de forma a se matricular em curso superior, para o qual foi aprovado em vestibular. 2. Os artigos 37 e 38 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) devem ser interpretados à luz do texto constitucional (artigo 208, V, CF) que permi...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMODATO. FREEZERS DE EXPOSIÇÃO DE BEBIDAS. NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO. ENDEREÇO INCORRETO. NOTIFICAÇÃO INCORRETA. ERRO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE (ART. 1.022 DO CPC). EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que negou provimento a apelação interposta em embargos à ação monitória. 1.1. Alegação de erro no acórdão por adoção de premissa fática equivocada por não conter a indicação do endereço do apelado, mas somente o endereço de entrega, requerendo que seja reconhecida a notificação extrajudicial e procedentes os pedidos iniciais. 2. Rejeita-se a alegação do embargante porquanto acórdão foi claro ao dizer que o endereço do apelado, ora embargado, não consta nos contratos. 2.1. No caso, há somente o endereço da entrega dos bens como ?destinatário/remetente?, logo, não pode prosperar o argumento de que a notificação foi efetuada no endereço constante do contrato. 3. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMODATO. FREEZERS DE EXPOSIÇÃO DE BEBIDAS. NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO. ENDEREÇO INCORRETO. NOTIFICAÇÃO INCORRETA. ERRO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE (ART. 1.022 DO CPC). EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que negou provimento a apelação interposta em embargos à ação monitória. 1.1. Alegação de erro no acórdão por adoção de premissa fática equivocada por não conter a indicação do endereço do apelado, mas somente o endereço de e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DA EXECUTADA. PRECLUSÃO. AFASTADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a transferência da quantia bloqueada/penhorada em conta para o Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília, mesmo após proferida sentença homologando o acordo firmado entre as partes e extinto o processo em face do adimplemento da obrigação. 2. Em que pese ter sido reconhecida a ocorrência de fraude à execução com relação ao acordo firmado nesta execução, não se pode olvidar que o terceiro apenas poderá ser prejudicado caso comprovado a sua má-fé, conforme dispõe o Enunciado nº 375 do STJ. 3. Ainda que tenha havido má-fé do agravado ao celebrar o acordo com a agravante, tendo em vista o seu conhecimento das execuções contra si ajuizadas, não restou configurado o consilium fraudis, pois afastada a má-fé da agravante, que apenas teve conhecimento das execuções em desfavor do seu credor após o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo e determinou a expedição de alvará de levantamento. 4. A decisão que reconhece a ocorrência de fraude à execução não alcança parte que não tenha participado do processo, restando afastada a preclusão. 5. Nesses termos, imperioso presumir a boa-fé da agravante ao honrar com o pagamento do valor devido ao agravado, não podendo ser prejudicada pela deslealdade deste. 5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DA EXECUTADA. PRECLUSÃO. AFASTADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a transferência da quantia bloqueada/penhorada em conta para o Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília, mesmo após proferida sentença homologando o acordo firmado entre as partes e extinto o processo em face do adimplemento da obrigação. 2. Em que pese ter sido reconhecida a ocorrência de fraude à execução com relação ao acordo firmado nesta execução, não se pode olvid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2. Não há contradição em acórdão se as questões submetidas à análise foram adequadamente apreciadas por este órgão revisor ao julgar o recurso de apelação interposto pelos embargantes. 3. A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos de declaração sem que estejam presentes quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 4. Embargos conhecidos e rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2. Não há contradição em acórdão se as questões submetidas à análise foram adequadamente apreciadas por este órgão revisor ao julgar o recurso de apelação interposto pelos embargantes. 3. A pretensão de reexame do mérito recursal,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A pretensão de reexame do mérito recursal no tocante ao valor fixado a título de honorários advocatícios, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos de declaração sem que esteja presente a apontada omissão no acórdão recorrido, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 2. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores para conhecimento dos recursos especial e extraordinário refere-se ao enfrentamento da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A pretensão de reexame do mérito recursal no tocante ao valor fixado a título de honorários advocatícios, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos de declaração sem que esteja presente a apontada omissão no acórdão recorrido, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DANOS MATERIAIS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 2º DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a apelo da autora para condenar o réu ao pagamento de aluguéis relativos ao período em que ocupou o imóvel. 1.1. Alegação de omissão acerca da majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais devida em razão da sucumbência recursal, como prevê o § 11, art. 85 do CPC. 2. Não há a alegada omissão, pois o aresto arbitrou, em virtude da sucumbência, que o réu deve arcar com as custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação uma vez que na sentença houve a distribuição dos honorários de 10% na proporção de 50% para cada uma das partes. 2.1. Portanto, houve a majoração dos honorários, uma vez que, em primeira instância, foram arbitrados em 5% e, nesta sede recursal, com a devida redistribuição do ônus da sucumbência, majorados em 10% sobre o valor da condenação. 3. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DANOS MATERIAIS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 2º DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a apelo da autora para condenar o réu ao pagamento de aluguéis relativos ao período em que ocupou o imóvel. 1.1. Alegação de omissão acerca da majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais devida em razão da sucumbência recursal, como p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CAESB. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITOS PRETÉRITOS. NÃO CABIMENTO. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Admite-se a suspensão do fornecimento de água no caso de atraso igual ou superior a 60 (sessenta) dias no pagamento, não sendo possível, contudo, o corte com base no inadimplemento de fatura após decorridos 120 (cento e vinte) dias do respectivo vencimento, conforme art. 121, §§ 1º e 5º, da Resolução n. 14/2011 da Adasa. 2. Os comprovantes acostados aos autos demonstram que, após a suspensão do serviço, a agravante pagou as faturas mais recentes, ressaltando-se que as remanescentes venceram há mais de 120 (cento e vinte) dias, razão pela qual a manutenção do corte de água se afigura indevida, porquanto baseada tão somente em débitos pretéritos, os quais podem ser reivindicados pela concessionária apelada pelas vias ordinárias de cobrança. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CAESB. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITOS PRETÉRITOS. NÃO CABIMENTO. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Admite-se a suspensão do fornecimento de água no caso de atraso igual ou superior a 60 (sessenta) dias no pagamento, não sendo possível, contudo, o corte com base no inadimplemento de fatura após decorridos 120 (cento e vinte) dias do respectivo vencimento, conforme art. 121, §§ 1º e 5º, da Resolução n. 14/2011 da Adasa. 2. Os comprovantes acostados aos autos demonstram que, após a suspensão do ser...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe. 3. Embargos conhecid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2. Não há contradição ou omissão em acórdão se as questões submetidas à análise foram adequadamente apreciadas por este órgão revisor ao julgar o recurso de agravo de instrumento interposto pela embargante. 3. A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos de declaração sem que estejam presentes quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 4. Embargos conhecidos e rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2. Não há contradição ou omissão em acórdão se as questões submetidas à análise foram adequadamente apreciadas por este órgão revisor ao julgar o recurso de agravo de instrumento interposto pela embargante. 3. A pretensão de reexame...