Denunciação caluniosa. Erro de proibição. Dolo. Provas. 1 - Comete o crime de denunciação caluniosa aquele que, sabendo da inocência da vítima, imputa a essa, falsamente, fatos definidos como crime, dando causa a investigação policial. 2 - Erro de proibição existe quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência (erro escusável, art. 21 do CP). 3 - A consciência da ilicitude não recai sobre o desconhecimento da lei penal, mas sobre o que é certo e errado segundo as normas do ordenamento jurídico. 4 - O fato de ser analfabeta, por si só, não afasta a consciência sobre o que era errado, independentemente de saber ou não que se tratava de conduta tipificada como crime. 5 - Apelação não provida.
Ementa
Denunciação caluniosa. Erro de proibição. Dolo. Provas. 1 - Comete o crime de denunciação caluniosa aquele que, sabendo da inocência da vítima, imputa a essa, falsamente, fatos definidos como crime, dando causa a investigação policial. 2 - Erro de proibição existe quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência (erro escusável, art. 21 do CP). 3 - A consciência da ilicitude não recai sobre o desconhecimento da lei penal, mas sobre o que é certo e errado segundo as normas do ordenamento...
Execução penal. Falta grave. Depoimentos de agentes penitenciários. Procedimento administrativo. Princípio do contraditório. Observância. 1 - Os depoimentos dos agentes penitenciários, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer os fatos e auxiliar a formar o convencimento do julgador. 2 - O preso que pratica falta grave sujeita-se a sanções disciplinares, sem prejuízo da regressão de regime, com revogação de benefícios externos, e perda de até 1/3 do tempo remido anterior à falta grave. 3 - As circunstâncias e a natureza da falta cometida - posse de objeto capaz de ofender a integridade física de outrem -, graves, justificam a perda dos dias remidos no patamar de 1/6. 4 - Agravo não provido.
Ementa
Execução penal. Falta grave. Depoimentos de agentes penitenciários. Procedimento administrativo. Princípio do contraditório. Observância. 1 - Os depoimentos dos agentes penitenciários, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. Estão eles, devido às atividades que desempenham, capacitados para esclarecer os fatos e auxiliar a formar o convencimento do julgador. 2 - O preso que pratica falta grave sujeita-se a sanções disciplinares, sem prejuízo da regressão de regime, com revogação de benefícios externos,...
Roubo circunstanciado: concurso de agentes. Pena pecunária. Isenção e montante. 1 - O fato de o réu não dispor de condições econômicas para satisfazer a obrigação resultante da pena pecuniária não impede a condenação dele na multa. Trata-se de aplicação cogente do preceito secundário da norma. 2 - O juízo de execuções penais é o competente para examinar eventual pedido de isenção do pagamento da multa. 3 - Favoráveis todas as circunstâncias judiciais e legais, na primeira e segunda fases da individualização da pena, aumentada a pena em 1/3 em decorrência do concurso de agentes, mostra-se desproporcional pena pecuniária de 30 dias-multa. 4 - Apelação provida em parte.
Ementa
Roubo circunstanciado: concurso de agentes. Pena pecunária. Isenção e montante. 1 - O fato de o réu não dispor de condições econômicas para satisfazer a obrigação resultante da pena pecuniária não impede a condenação dele na multa. Trata-se de aplicação cogente do preceito secundário da norma. 2 - O juízo de execuções penais é o competente para examinar eventual pedido de isenção do pagamento da multa. 3 - Favoráveis todas as circunstâncias judiciais e legais, na primeira e segunda fases da individualização da pena, aumentada a pena em 1/3 em decorrência do concurso de agentes, mostra-se despr...
Latrocínio tentado. Roubo circunstanciado. Corrupção de menores. Crime impossível. Prescrição retroativa. Menoridade. Redução pela metade. Concurso de crimes. 1 - Para se caracterizar o latrocínio, necessária inequívoca intenção do agente de matar para garantir a subtração da coisa ou assegurar o produto do crime, ou, ao menos, que o agente assuma o risco de causar a morte. 2 - O Código Penal, ao adotar a teoria objetiva temperada para incidência de crime impossível, exige a impropriedade ou ineficácia absoluta do meio ou do objeto para afastar a tipicidade. Se a impropriedade ou ineficácia do meio ou objeto for relativa, como no caso dos autos, pune-se a tentativa. 3 - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa (art. 110, § 1º, CP). 4 - Prescreve em 4 (quatro) anos o crime cuja pena máxima cominada é igual a um ano, ou sendo superior, não excede a dois (art. 109, V, c/c art. 110,caput, do CP). Para os menores de 21 anos na data dos fatos, o prazo prescricional reduz-se pela metade (art. 115 do CP). 5 - No caso de concurso de crimes, o prazo prescricional contará sobre a pena de cada um, isoladamente. 6 - Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação transcorre o prazo da prescrição da pretensão punitiva, há extinção da punibilidade. 7 - Apelação provida em parte.
Ementa
Latrocínio tentado. Roubo circunstanciado. Corrupção de menores. Crime impossível. Prescrição retroativa. Menoridade. Redução pela metade. Concurso de crimes. 1 - Para se caracterizar o latrocínio, necessária inequívoca intenção do agente de matar para garantir a subtração da coisa ou assegurar o produto do crime, ou, ao menos, que o agente assuma o risco de causar a morte. 2 - O Código Penal, ao adotar a teoria objetiva temperada para incidência de crime impossível, exige a impropriedade ou ineficácia absoluta do meio ou do objeto para afastar a tipicidade. Se a impropriedade ou ineficácia do...
Furto qualificado pelo arrombamento e concurso de agente. Corrupção de menores. Prova da menoridade. Várias condenações transitadas em julgado. Valoração negativa da personalidade e conduta social. 1 - No delito de corrupção de menores, a menoridade pode ser comprovada por qualquer documento dotado de fé pública. 2 - Se o acusado tem várias condenações transitadas em julgado, possível considerá-las individualmente para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da personalidade e conduta social. 3 - Quando o furto é duplamente qualificado, admite-se o uso de uma das majorantes para qualificar o crime e da outra para valorar as circunstâncias judiciais. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Furto qualificado pelo arrombamento e concurso de agente. Corrupção de menores. Prova da menoridade. Várias condenações transitadas em julgado. Valoração negativa da personalidade e conduta social. 1 - No delito de corrupção de menores, a menoridade pode ser comprovada por qualquer documento dotado de fé pública. 2 - Se o acusado tem várias condenações transitadas em julgado, possível considerá-las individualmente para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da personalidade e conduta social. 3 - Quando o furto é duplamente qualificado, admite-se o uso de uma das majorantes para qual...
Violação de direito autoral - falsificação e venda de CDs e DVDs falsificados. Princípios da adequação social e da insignificância. 1 - A falsificação e a venda de CDs e DVDs piratas causam graves prejuízos aos autores das obras, ao fisco e à indústria. A costumeira frequência dessas condutas não lhes retira a ilicitude nem a responsabilidade penal de quem as pratica. Descabida a aplicação do princípio da adequação social. 2 - Para se aplicar o princípio da insignificância, devem ser considerados os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. 3 - Notório o grau de reprovabilidade do comportamento e a expressividade da lesão jurídica decorrente da falsificação e venda de CDs e DVDs piratas, não se aplica o princípio da insignificância. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Violação de direito autoral - falsificação e venda de CDs e DVDs falsificados. Princípios da adequação social e da insignificância. 1 - A falsificação e a venda de CDs e DVDs piratas causam graves prejuízos aos autores das obras, ao fisco e à indústria. A costumeira frequência dessas condutas não lhes retira a ilicitude nem a responsabilidade penal de quem as pratica. Descabida a aplicação do princípio da adequação social. 2 - Para se aplicar o princípio da insignificância, devem ser considerados os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade soci...
Furto qualificado pelo concurso de agentes. Provas. Insignificância. Condenação. Reincidência. Regime aberto. 1 - Provado que os réus são os autores do furto circunstanciado pelo concurso de pessoas, descabida a absolvição e o decote da qualificadora. 2 - Cometido o furto mediante concurso de pessoas, não se aplica o princípio da insignificância, sobretudo se o valor subtraído não é insignificante e os réus são reincidentes específicos. 3 - Feita a detração penal na sentença e fixado o regime inicial aberto, não há interesse recursal quanto a esse ponto. 4 - Não preenchidos os requisitos dos arts. 44 e 77 do CP (reincidência e pena superior a 2 anos), inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena. 5 - Apelações não providas.
Ementa
Furto qualificado pelo concurso de agentes. Provas. Insignificância. Condenação. Reincidência. Regime aberto. 1 - Provado que os réus são os autores do furto circunstanciado pelo concurso de pessoas, descabida a absolvição e o decote da qualificadora. 2 - Cometido o furto mediante concurso de pessoas, não se aplica o princípio da insignificância, sobretudo se o valor subtraído não é insignificante e os réus são reincidentes específicos. 3 - Feita a detração penal na sentença e fixado o regime inicial aberto, não há interesse recursal quanto a esse ponto. 4 - Não preenchidos os requisitos dos a...
Tráfico de drogas: vender. Desclassificação. Interesse recursal. Natureza. Inexpressiva. Fração de diminuição. 1 -Se a sentença substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, falta ao réu interesse de recorrer quanto a esse ponto. 2 - As condições do flagrante -- em local conhecido como ponto de tráfico, abordagem de um usuário e porte de drogas e de dinheiro recebido como pagamento de droga -- são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de entorpecentes. Daí porque descabida a absolvição ou a desclassificação para o tipo penal descrito no art. 28 da L. 11.343/06. 3 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 4 - A inexpressiva quantidade da droga apreendida (2,79g), apesar da natureza (crack), não autoriza o aumento da pena-base (art. 42 da L. 11.343/06). Precedentes STJ. 5 - A quantidade e a natureza da droga servem de parâmetro para a escolha da fração de diminuição do § 4º do art. 33 da L. 11.343/06. 6- Se o réu é primário e preso com inexpressiva quantidade de drogas -- 2,29g de crack e 15,85g de maconha --, apesar da variedade, adequada a redução da pena, em razão do tráfico privilegiado, no máximo legal (2/3). Precedentes STJ. 7 - Apelação provida em parte.
Ementa
Tráfico de drogas: vender. Desclassificação. Interesse recursal. Natureza. Inexpressiva. Fração de diminuição. 1 -Se a sentença substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, falta ao réu interesse de recorrer quanto a esse ponto. 2 - As condições do flagrante -- em local conhecido como ponto de tráfico, abordagem de um usuário e porte de drogas e de dinheiro recebido como pagamento de droga -- são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de entorpecentes. Daí porque descabida a absolvição ou a desclassificação para o tipo penal descrito no art. 28 da L. 1...
Roubo circunstanciado. Individualização da pena. Culpabilidade. Arma desmuniciada. Circunstâncias atenuantes. Fração. Regime inicial. 1 - Consoante entendimento do c. STJ, o emprego da arma de fogo desmuniciada, embora apta a caracterizar a grave ameaça, não autoriza seja imposto o aumento da pena no crime de roubo (revogado inciso I do § 2º do art. 157 do CP) ou circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP). 2 - É firme o entendimento de que a redução para cada atenuante deve ser de 1/6. A aplicação de fração inferior exige fundamentação concreta. 3 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do STJ). 4 - Desfavoráveis as circunstâncias judiciais (circunstância do crime), deve ser fixado o regime fechado para início de cumprimento da pena, ainda que a pena seja inferior a 8 anos e o réu seja primário (art. 33, § 3º, do CP). 5 - Apelação do réu provida em parte e provida a do Ministério Público.
Ementa
Roubo circunstanciado. Individualização da pena. Culpabilidade. Arma desmuniciada. Circunstâncias atenuantes. Fração. Regime inicial. 1 - Consoante entendimento do c. STJ, o emprego da arma de fogo desmuniciada, embora apta a caracterizar a grave ameaça, não autoriza seja imposto o aumento da pena no crime de roubo (revogado inciso I do § 2º do art. 157 do CP) ou circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP). 2 - É firme o entendimento de que a redução para cada atenuante deve ser de 1/6. A aplicação de fração inferior exige fundamentação concreta. 3 - A incidência da circunstância atenu...
Adolescente. Ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado. Preliminar. Interesse de agir. Internação. 1 - Provadas a autoria e a materialidade, necessária e justa a aplicação de medida socioeducativa, ainda que transcorrido longo lapso temporal da data do fato e que o adolescente tenha atingido a maioridade. Há interesse de agir. 2 - A medida socioeducativa tem natureza pedagógica, mas, também, caráter retributivo e repressivo, como resposta estatal ao ato infracional cometido e instrumento de defesa social. 3 -É pacífico o entendimento de que as medidas socioeducativas podem ser impostas aos maiores de 18 anos, desde que o ato infracional tenha ocorrido quando adolescente. 4 - Se o depoimento de testemunha presencial, aliado as demais declarações e ao laudo pericial, não deixam dúvidas sobre a autoria do ato infracional,aplica-se a medida socioeducativa. 5 - A medida socioeducativa da internação é adequada ao adolescente que comete ato infracional análogo ao crime do art. 121, § 2º, IV, do CP, sobretudo se as circunstâncias pessoais são desfavoráveis. 6 - Apelação não provida.
Ementa
Adolescente. Ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado. Preliminar. Interesse de agir. Internação. 1 - Provadas a autoria e a materialidade, necessária e justa a aplicação de medida socioeducativa, ainda que transcorrido longo lapso temporal da data do fato e que o adolescente tenha atingido a maioridade. Há interesse de agir. 2 - A medida socioeducativa tem natureza pedagógica, mas, também, caráter retributivo e repressivo, como resposta estatal ao ato infracional cometido e instrumento de defesa social. 3 -É pacífico o entendimento de que as medidas socioeducativas podem ser...
Receptação dolosa. Provas. Depoimentos de policiais. Desclassificação. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 3 - Descabida a desclassificação da receptação dolosa para a modalidade culposa se as circunstâncias não deixam dúvidas que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Receptação dolosa. Provas. Depoimentos de policiais. Desclassificação. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 3 - Descabida a desclassificação da receptação dolosa para a modalidade culposa se as circunstâncias não deixam...