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Jurisprudência

TJDF 202 - 1107565-07167576620178070000
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0716757-66.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIANA GONCALVES DA SILVA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA E M E N T A   GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO. CONSIGNADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOTÓRIA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe nova disciplina com relação ao tema da gratuidade de justiça. A regu...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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TJDF APR - 1107564-20170110537635APR
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107563-20170110520295APR
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF RAG - 1107562-20180020047335RAG
Ementa
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-bas...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF RAG - 1107561-20180020040019RAG
Ementa
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-bas...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107560-20170710073266APR
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107559-20170110524907APR
Ementa
Tráfico de entorpecentes. Natureza. Confissão espontânea. Redução da pena. Proporcionalidade. Causa especial de diminuição da pena. 1 - O alto poder lesivo e viciante da droga - crack - justifica a valoração negativa da circunstância prevista no art. 42 da L. 11.343/06. 2 - Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, aredução da pena em fração inferior a 1/6 deve ser devida e concretamente fundamentada. 3 - Para que seja aplicada a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da L. 11.343/06, os requisitos - que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se de...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107557-20140710288709APR
Ementa
Violência doméstica. Maus-tratos. Palavra da vítima. Atipicidade. Excludente de ilicitude. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas. 2 - A conduta do réu - de agredir e enforcar a filha - caracteriza o crime de maus-tratos. Extrapola os limites aceitáveis como medida corretiva. 3 - Não há necessidade de que a conduta cause dano à saúde ou à vida da vítima. Suficiente a probabilidade de dano. Desnecessária a ocorrência...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107556-20180130011387APR
Ementa
ECA. Ato infracional análogo a tráfico de drogas. Prova. Descumprimento de medida socioeducativa anterior. Condições pessoais desfavoráveis. Internação. 1 - Se o depoimento dos policiais - que apreenderam o adolescente logo depois do fato - e do usuário -que acabou de adquirir drogas do adolescente - não deixam dúvidas da prática do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, aplica-se ao adolescente medida socioeducativa. 2 - Adequada a internação se o ato infracional é praticado durante o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, o menor ostenta diversas passagens pel...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107555-20171010065024APR
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107554-20171410044269APR
Ementa
Roubo circunstanciado. Palavra da vítima. Arma imprópria. L. 13.654/18 -- novatio legis in mellius. Confissão parcial. Atenuante. 1 - Depoimento da vítima e de testemunha, em juízo, harmônicos e coerentes entre si, e os demais elementos de convicção - em especial, a prisão em flagrante do réu na posse de parte dos bens, logo depois do crime - são provas seguras do crime de roubo circunstanciado. 2 - Revogado pela L. 13.654/18 o inciso I, do § 2º, do art. 157 do CP, não mais incide, nos crimes de roubo, o aumento da pena, prevista naquele inciso, se a ameaça ou violência é exercida com o empreg...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF RSE - 1107553-20120910291089RSE
Ementa
Homicídio tentado. Pronúncia. Existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Legítima defesa. Qualificadoras. 1 - A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria ou participação do acusado (art. 413/14, CPP). Provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, mantém-se a decisão de pronúncia. 2 - Se não há provas seguras da alegada legítima defesa, a excludente deve ser examinada pelo Tribunal do Júri. 3 - No juízo de pronúncia, somen...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107552-20170310041603APR
Ementa
Roubo circunstanciado. Corrupção de menores. Prova. Culpabilidade. Diligências complementares. 1 - Diligências complementares -- faculdade do tribunal antes do julgamento da apelação - justifica-se quando há dúvida verificada na instrução criminal ou quando as novas provas são suficientes para reverter o julgado. Se faz com fundamento na busca da verdade real, que prevalente no processo penal. 2 - As declarações da vítima e de um dos réus, afirmando que os outros dois réus participaram do roubo, são provas que autorizam a condenação. 3 - Para caracterizar o crime de corrupção de menores, basta...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107551-20161510066503APR
Ementa
Furto. Valoração negativa da conduta social. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Confissão espontânea. Multirreincidência. Compensação. 1 - Possível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para valorar negativamente os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, ficando vedado apenas o bis in idem (Precedente do c. STJ). 2 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo das penas mínima e máxima fixadas no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável. 3 - Não se compensa a atenuan...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107550-20170510082870APR
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107549-20170130075740APR
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107548-20160810041727APR
Ementa
Roubo circunstanciado. Furto qualificado. Prova extrajudicial. Palavra da vítima. Arma branca. Participação de menor importância. Crime único. Materialidade. 1 - Pode o juiz apoiar-se em elementos de prova colhidos na fase investigatória, desde que corroborados pela prova judicial, produzida sob o crivo do contraditório. 2 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada aos demais depoimentos e ao reconhecimento que ela fez. 3 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107547-20170110376582APR
Ementa
Tráfico de drogas. Conduta social. Natureza da droga. Reincidência. 1 - A prática de crime durante benefício concedido, na execução da pena anterior, é motivo para valorar negativamente a conduta social do réu. 2 - A natureza da droga - crack - fundamenta a valoração negativa da circunstância especial do art. 42 da L. 11.343/06, em razão do efeito devastador na saúde dos usuários e na segurança pública. 3 - Prevalece a condenação anterior, a título de reincidência, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o cometimento da nova infração não houver decorrido prazo superior a cinco an...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107546-20171510052643APR
Ementa
Estupro. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Culpabilidade. Personalidade. Proporção. Pena pecuniária. Regime inicial. 1 - A prática, no mesmo contexto fático, de duas ações nucleares do tipo penal do estupro (ato libidinoso e conjunção carnal), contra a mesma vítima, justifica a valoração negativa da culpabilidade do crime. 2 - Na individualização da pena, deve ser afastada a valoração negativa da personalidade, quando se fundamenta em alegação genérica, sem elementos concretos dos autos. 3 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo das penas mínima e...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APR - 1107544-20170110229425APR
Ementa
Tráfico de drogas. Absolvição. Desclassificação para uso. Causa de aumento. Causa de diminuição - tráfico privilegiado. Prática de atos infracionais. 1 - Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico por meio das provas produzidas nos autos e dos depoimentos idôneos dos policiais, deve ser mantida a condenação. 2 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 2...
Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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