Ato infracional análogo ao crime de roubo. Confissão. Remissão. Gravidade do ato. Semiliberdade. 1 - A confissão espontânea não serve para atenuar medida socioeducativa, que não tem natureza de pena. 2 - Conquanto não possa ser considerada para caracterizar antecedentes, a remissão pode ser utilizada para valorar de forma desfavorável as condições pessoais do adolescente infrator. 3 - Adequada a medida socioeducativa de semiliberdade se o ato infracional é praticado com violência e grave ameaça, o menor ostenta passagens pela VIJ, e as condições sociais lhe são desfavoráveis. 4 - Apelação não provida.
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Ato infracional análogo ao crime de roubo. Confissão. Remissão. Gravidade do ato. Semiliberdade. 1 - A confissão espontânea não serve para atenuar medida socioeducativa, que não tem natureza de pena. 2 - Conquanto não possa ser considerada para caracterizar antecedentes, a remissão pode ser utilizada para valorar de forma desfavorável as condições pessoais do adolescente infrator. 3 - Adequada a medida socioeducativa de semiliberdade se o ato infracional é praticado com violência e grave ameaça, o menor ostenta passagens pela VIJ, e as condições sociais lhe são desfavoráveis. 4 - Apelação não...
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-base a do primeiro recolhimento. 3 - Agravo não provido.
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Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-bas...
Furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Exame pericial. Depoimento de policiais. 1 - Descabida a absolvição se as provas - depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e confissão de um dos corréus - não deixam dúvidas de que o apelante cometeu furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 3 - Confirmada a tentativa do rompimento de obstáculo por exame pericial, incide a qualificadora respectiva. 4 - Havendo duas qualificadoras, uma pode ser utilizada para qualificar o crime e a outra como agravante genérica, se cabível, ou circunstância judicial desfavorável. 5 - Apelação não provida.
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Furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Exame pericial. Depoimento de policiais. 1 - Descabida a absolvição se as provas - depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e confissão de um dos corréus - não deixam dúvidas de que o apelante cometeu furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes. 2 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produz...
Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Provas. Reconhecimento fotográfico e pessoal. Nulidade. Ausência. Corrupção de menores. Caracterização. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. 1 - O descumprimento do disposto no art. 226 do CPP não acarreta a nulidade do ato. As formalidades ali previstas são recomendação legal e não exigência. 2 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez por meio de fotografias e pessoalmente. 3 - A apreensão da arma utilizada no roubo é dispensável para a incidência da causa de aumento respectiva quando as demais provas, sobretudo as declarações da vítima, demonstram que houve o emprego de arma de fogo. 4 - Para caracterizar o crime de corrupção de menores, basta a prova da menoridade e prática da infração penal com o menor. Desnecessária a efetiva corrupção do menor. 5 - Praticados com desígnios autônomos os crimes de roubo e corrupção de menores, a punição por esse crime e a aplicação da causa de aumento do inciso II do § 2º do art. 157 do CP não caracterizam bis in idem. 6 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Provas. Reconhecimento fotográfico e pessoal. Nulidade. Ausência. Corrupção de menores. Caracterização. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. 1 - O descumprimento do disposto no art. 226 do CPP não acarreta a nulidade do ato. As formalidades ali previstas são recomendação legal e não exigência. 2 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez por meio de fotografias e pessoalmente. 3 - A apreensão da arma utilizada no roubo é dispensável para...
Adolescente. Internação provisória. Condições pessoais desfavoráveis. 1 - A medida cautelar da internação provisória deve basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública (ECA, arts. 108, § único, e 174). 2 - Conquanto o ato infracional análogo ao crime de receptação seja daqueles praticados sem grave ameaça ou violência, as condições pessoais desfavoráveis do adolescente - que tem várias passagens na justiça especializada por atos análogos a crimes mais graves e descumpriu medida anteriormente imposta - justificam a internação provisória para garantir a ordem pública. 3 - Agravo provido.
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Adolescente. Internação provisória. Condições pessoais desfavoráveis. 1 - A medida cautelar da internação provisória deve basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública (ECA, arts. 108, § único, e 174). 2 - Conquanto o ato infracional análogo ao crime de receptação seja daqueles praticados sem grave ameaça ou violência, as condições pessoais desfavorávei...
Associação para o tráfico. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3 ? As circunstâncias nas quais o crime foi cometido ? associação para o tráfico, com volumosa quantia em dinheiro na posse do paciente - demonstra a periculosidade concreta desse, trazendo intranquilidade ao meio social em que vive e atua. 4 - Ordem denegada.
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Associação para o tráfico. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3 ? As circunstâncias nas quais o crime foi cometido ? associação para o tráfico, com volumosa q...
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. Pedido de diligências. Impossibilidade. Flagrante. Ilegalidade superada. 1 - Presente ao menos um dos requisitos para se decretar a prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 2 ? A quantidade de droga encontrada com o paciente, balança de precisão, ?dichavador? e estufa utilizada para acondicionar a droga, indicam que ele faz do tráfico meio de vida e demonstram a gravidade concreta do crime, justificando a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 3 - A alegação de que o paciente é usuário, demanda exame aprofundando de provas, o que foge dos limites da via estreita do habeas corpus. Deve ser apreciada durante o curso da instrução criminal, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, pena de supressão de instância. 4 - Com a superveniência do decreto da prisão preventiva, resta superada eventual alegação de nulidade do flagrante. 5 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. Pedido de diligências. Impossibilidade. Flagrante. Ilegalidade superada. 1 - Presente ao menos um dos requisitos para se decretar a prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 2 ? A quantidade de droga encontrada com o paciente, balança de precisão, ?dichavador? e estufa utilizada para acondicionar a droga, indicam que ele faz do tráfico meio de vida e demonstram a gravidad...
Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Particularidades. 1 ? A gravidade concreta do crime, evidenciada na maneira como agiu o paciente - que, pelo motivo de a vítima ter testemunhado em outra ação penal, abordou-a em local público e efetuou diversos disparos de arma de fogo contra ela ? justifica a custódia cautelar como garantia da ordem pública. 2 - Os prazos estabelecidos para duração razoável do processo não são absolutos. Devem ser examinados de acordo com as particularidades do caso. E pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução (súmula 21 do STJ). 3 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Particularidades. 1 ? A gravidade concreta do crime, evidenciada na maneira como agiu o paciente - que, pelo motivo de a vítima ter testemunhado em outra ação penal, abordou-a em local público e efetuou diversos disparos de arma de fogo contra ela ? justifica a custódia cautelar como garantia da ordem pública. 2 - Os prazos estabelecidos para duração razoável do processo não são absolutos. Devem ser examinados de acordo com as particularidades do caso. E pronunciado o réu, fica superada a alegação do constra...
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente ao menos um dos requisitos para se decretar a prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3 ? A quantidade e natureza de substância entorpecente (37,03g de cocaína), acondicionada em plástico, grande quantia em dinheiro, e as diversas denúncias juntadas ao APF, noticiando a traficância do paciente há pelo menos quatro anos, demonstram a gravidade concreta do crime e que ele faz do tráfico seu meio de vida, o que autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente ao menos um dos requisitos para se decretar a prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3 ? A quantidade e natureza de substância entorpecente (37,03g de cocaína), acondicionada em plástico, grande quantia em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. INCONGRUÊNCIA ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. ART. 383 DO CPP. MERA CLASSIFICAÇÃO LEGAL. DEFESA DOS FATOS NARRADOS. AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ. PRESENÇA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. I. Malgrado no processo penal a sentença deva guardar congruência com o fato narrado na denúncia ou queixa, sob pena de nulidade, o que importa é a descrição dos fatos, ou seja, a imputação da conduta delitiva. II. O instituto da emendatio libelli, previsto no art. 383 do CPP, permite ao juiz promover a adequação típica da conduta narrada na denúncia ou queixa, sem que seja necessário a modificação na descrição da conduta imputada, sendo uma mera correção da classificação legal equivocadamente formulada inicialmente . III. Não há qualquer mácula às garantias processuais do acusado, especialmente à ampla defesa e ao contraditório, já que o réu deve se defender dos fatos a ele imputados, e não da capitulação da infração penal eventualmente apontada pelo órgão de acusação. IV. Embora não tenha sido realizada efetivamente a intimação da ré para comparecer à audiência, o seu defensor devidamente constituído estava presente no ato processual, realizando ampla defesa e contraditório necessários para a sua validade. V. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. INCONGRUÊNCIA ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. ART. 383 DO CPP. MERA CLASSIFICAÇÃO LEGAL. DEFESA DOS FATOS NARRADOS. AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ. PRESENÇA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. I. Malgrado no processo penal a sentença deva guardar congruência com o fato narrado na denúncia ou queixa, sob pena de nulidade, o que importa é a descrição dos fatos, ou seja, a imputação da conduta delitiva. II. O instituto da emendatio libelli, previsto no art. 383 do CPP, permite ao ju...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na espécie, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas nas razões de apelação, manifestando-se sobre as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, de modo que a pretensão dos presentes embargos configura mera tentativa de alteração do resultado do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade, que não se verificam in casu. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na espécie, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas nas razões de apelação, manifestando-se sobre as questões pertinentes...