BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. ENDEREÇO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. DECRETO-LEI 911/69. INÉRCIA. I - Frustradas as tentativas para localização do veículo, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento das medidas de busca e apreensão e posterior citação, ou requerer a conversão da ação em execução, art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a fim de propiciar o efetivo prosseguimento da lide. II - A inércia do autor em optar por uma das faculdades legais, mesmo intimado a fazê-lo, autoriza a extinção da busca e apreensão, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, art. 485, inc. IV, do CPC. III - Apelação desprovida.
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BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. ENDEREÇO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. DECRETO-LEI 911/69. INÉRCIA. I - Frustradas as tentativas para localização do veículo, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento das medidas de busca e apreensão e posterior citação, ou requerer a conversão da ação em execução, art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a fim de propiciar o efetivo prosseguimento da lide. II - A inércia do autor em optar por uma das faculdades legais, mesmo intimado a fazê-lo, autoriza a extinção da busca e apreensão, por ausência de pressuposto de consti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA PRISÃO. QUALIFICAÇÃO DO RÉU. RG E CPF. I - O réu foi citado e apresentou contestação na ação de reconhecimento de paternidade c/c alimentos. Diante dessa circunstância, não se evidencia a alegada dificuldade de a exequente obter o CPF e o RG do executado a fim de qualificá-lo devidamente na inicial da execução de alimentos. II - Tratando-se de execução de alimentos pelo rito da prisão, exigível a completa qualificação do executado. III - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA PRISÃO. QUALIFICAÇÃO DO RÉU. RG E CPF. I - O réu foi citado e apresentou contestação na ação de reconhecimento de paternidade c/c alimentos. Diante dessa circunstância, não se evidencia a alegada dificuldade de a exequente obter o CPF e o RG do executado a fim de qualificá-lo devidamente na inicial da execução de alimentos. II - Tratando-se de execução de alimentos pelo rito da prisão, exigível a completa qualificação do executado. III - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
APELAÇÃO. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. OFENSAS. PALAVRAS DE BAIXO CALÃO. XINGAMENTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. VALOR INFERIOR AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 326 DO STJ. I - A liberdade de expressão, valor essencial do Estado Democrático de Direito, assegura a emissão de opiniões, ainda que contenha críticas e palavras desagradáveis, inclusive contra pessoas públicas. II - As expressões utilizadas pelo apelante-réu ultrapassaram os limites de um discurso crítico. O uso de xingamentos e de palavras de baixo calão, em ofensas pessoais dirigidas ao apelado-autor, caracterizou excesso injustificável, e, portanto, conduta ilícita. III - As ofensas desferidas contra o apelado-autor violaram seus direitos de personalidade, configurando o dano moral. IV - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. V - A condenação por danos morais em valor inferior ao pedido não enseja a distribuição recíproca dos ônus da sucumbência, Súmula 326 do e. STJ. VI - Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. OFENSAS. PALAVRAS DE BAIXO CALÃO. XINGAMENTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. VALOR INFERIOR AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 326 DO STJ. I - A liberdade de expressão, valor essencial do Estado Democrático de Direito, assegura a emissão de opiniões, ainda que contenha críticas e palavras desagradáveis, inclusive contra pessoas públicas. II - As expressões utilizadas pelo apelante-réu ultrapassaram os limites de um discurso crítico. O uso de xingamentos e de palavras de baixo calão, em ofensas pessoais dirigidas ao apelado-autor, car...
INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - A pretensão da autora de corrigir monetariamente o saldo devedor remanescente do preço do imóvel é necessária, útil e adequada. Rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual. II - A correção monetária não representa acréscimo, mas apenas a recomposição do valor da moeda diante do processo inflacionário, por isso a incidência sobre a parcela remanescente do preço do imóvel, ainda que sem previsão contratual, não gera o enriquecimento sem causa da vendedora. III - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 80 do CPC. IV - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - A pretensão da autora de corrigir monetariamente o saldo devedor remanescente do preço do imóvel é necessária, útil e adequada. Rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual. II - A correção monetária não representa acréscimo, mas apenas a recomposição do valor da moeda diante do processo inflacionário, por isso a incidência sobre a parcela remanescente do preço do imóvel, ainda que sem previsão contratual, não gera o enriquecimento sem causa da vend...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE DOAÇÃO E DE COMPRA E VENDA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA TESTEMUNHAL. INOVAÇÃO RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A perícia grafotécnica realizada pelo Instituto de Criminalística da PCDF, devidamente submetida às partes, a fim de assegurar-lhes o contraditório e a ampla defesa, concluiu pela autenticidade da assinatura aposta pelo réu no instrumento particular de compra e venda. II - O prazo fixado pelo Juiz para juntada do rol de testemunhas é preclusivo, e a parte que o apresenta intempestivamente arca com o ônus da não produção da prova, art. 357, §4º, do CPC. III - São nulas as escrituras públicas de doação com cláusula de usufruto vitalício e de compra e venda, visto que celebradas por quem não era mais proprietário dos imóveis, os quais foram anteriormente alienados de forma válida à autora. IV - As irregularidades alegadas na apelação sobre a compra e venda constituem inovação recursal e não podem ser apreciadas, sob pena de violação ao art. 1.014 do CPC e de supressão de instância. V - Procedente o pedido de condenação à multa por litigância de má-fé de um dos réus, pois alterou maliciosamente a verdade dos fatos com o objetivo de infirmar o direito da autora. VI - A ação foi ajuizada na vigência do CPC/1973, portanto, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com esse Código, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da não surpresa. VII - Apelação dos réus desprovida. Apelação da autora parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE DOAÇÃO E DE COMPRA E VENDA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA TESTEMUNHAL. INOVAÇÃO RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A perícia grafotécnica realizada pelo Instituto de Criminalística da PCDF, devidamente submetida às partes, a fim de assegurar-lhes o contraditório e a ampla defesa, concluiu pela autenticidade da assinatura aposta pelo réu no instrumento particular de compra e venda. II - O prazo fixado pelo Juiz para juntada do rol de testemunhas é preclusivo, e a parte que o apresenta intempestivament...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE DOAÇÃO E DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA TESTEMUNHAL. INOVAÇÃO RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A perícia grafotécnica realizada pelo Instituto de Criminalística da PCDF, devidamente submetida às partes, a fim de assegurar-lhes o contraditório e a ampla defesa, concluiu pela autenticidade da assinatura aposta pelo réu no instrumento particular de compra e venda. II - O prazo fixado pelo Juiz para juntada do rol de testemunhas é preclusivo, e a parte que o apresenta intempestivamente arca com o ônus da não produção da prova, art. 357, §4º, do CPC. III - Nula a escritura pública de compra e venda, visto que celebrada por quem não era mais proprietário do imóvel, o qual foi anteriormente alienado de forma válida. Em consequência, improcedente o pedido de reintegração de posse formulado nestes autos. IV - As irregularidades alegadas na apelação sobre a compra e venda constituem inovação recursal e não podem ser apreciadas, sob pena de violação ao art. 1.014 do CPC e de supressão de instância. V - Improcedente o pedido de condenação à multa por litigância de má-fé, visto que não constatado o dolo processual da autora. VI - A ação foi ajuizada na vigência do CPC/1973, portanto, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com esse Código, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da não surpresa. VII -Apelação da autora e do réu desprovidas.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE DOAÇÃO E DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA TESTEMUNHAL. INOVAÇÃO RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A perícia grafotécnica realizada pelo Instituto de Criminalística da PCDF, devidamente submetida às partes, a fim de assegurar-lhes o contraditório e a ampla defesa, concluiu pela autenticidade da assinatura aposta pelo réu no instrumento particular de compra e venda. II - O prazo fixado pelo Juiz para juntada do rol de testemunhas é preclusivo, e a parte q...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE DOAÇÃO E DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA TESTEMUNHAL. INOVAÇÃO RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A perícia grafotécnica realizada pelo Instituto de Criminalística da PCDF, devidamente submetida às partes, a fim de assegurar-lhes o contraditório e a ampla defesa, concluiu pela autenticidade da assinatura aposta pelo réu no instrumento particular de compra e venda. II - O prazo fixado pelo Juiz para juntada do rol de testemunhas é preclusivo, e a parte que o apresenta intempestivamente arca com o ônus da não produção da prova, art. 357, §4º, do CPC. III - Nula a escritura pública de doação com cláusula de usufruto vitalício, visto que celebrada por quem não era mais proprietário do imóvel, o qual foi anteriormente alienado de forma válida. Em consequência, improcedente o pedido de reintegração de posse formulado nestes autos. IV - As irregularidades alegadas na apelação sobre a compra e venda constituem inovação recursal e não podem ser apreciadas, sob pena de violação ao art. 1.014 do CPC e de supressão de instância. V - Improcedente o pedido de condenação à multa por litigância de má-fé, visto que não constatado o dolo processual da autora. VI - A ação foi ajuizada na vigência do CPC/1973, portanto, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com esse Código, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da não surpresa. VII -Apelação da autora e do réu desprovidas.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE DOAÇÃO E DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PROVA TESTEMUNHAL. INOVAÇÃO RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A perícia grafotécnica realizada pelo Instituto de Criminalística da PCDF, devidamente submetida às partes, a fim de assegurar-lhes o contraditório e a ampla defesa, concluiu pela autenticidade da assinatura aposta pelo réu no instrumento particular de compra e venda. II - O prazo fixado pelo Juiz para juntada do rol de testemunhas é preclusivo, e a parte q...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. ISENÇÃO DE PENA (ART. 45 DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA (ART. 46 DA LEI 11.343/2006) INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Improcedente o pedido de absolvição quando as provas coligidas aos autos demonstram a prática dolosa do crime de ameaça. 2. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas pelas demais provas coligidas nos autos. 3. Para aplicação das normas contidas nos arts. 26 do Código Penal ou 45 e 46 da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível perícia técnica atestando que o réu, no momento da ação, era inteiramente ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. ISENÇÃO DE PENA (ART. 45 DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA (ART. 46 DA LEI 11.343/2006) INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Improcedente o pedido de absolvição quando as provas coligidas aos autos demonstram a prática dolosa do crime de ameaça. 2. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO. AFASTADO PLEITO DE ATIPICIDADE NO TOCANTE AO DESACATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO A VIOLÊNCIA ATIVA DIRIGIDA AO EXECUTOR DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato, porquanto ficou comprovado que o réu insultou os policiais militares quando estes se encontravam no legítimo exercício de suas funções, em manifesto desprestígio e desrespeito pelos agentes públicos, caso em que a embriaguez voluntária do ofensor não exclui o tipo penal. 2. Embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar ofensa a direito de outrem. 3. Não há incompatibilidade entre o art. 331 do Código Penal (desacato) e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), devendo, pois, ser mantida a condenação do apelante, uma vez que a materialidade e a autoria delitivas ficaram comprovadas. 4. Segundo escólio doutrinário, para a configuração do tipo penal de resistência (art. 329 do CP), a violência ou ameaça empregada pelo autor deve ter como destinatário direto o executor do ato legal, sendo que, no presente caso penal, diante do cotejo entre as narrativas da testemunha e das vítimas secundárias, exsurge dúvida razoável se a resistência à prisão praticada pelo denunciado foi ativa - direcionada aos policiais - ou se se restringiu a resistência passiva, o que atrai a incidência do princípio do in dubio pro reo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO. AFASTADO PLEITO DE ATIPICIDADE NO TOCANTE AO DESACATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO A VIOLÊNCIA ATIVA DIRIGIDA AO EXECUTOR DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de desacato, porquanto ficou comprovado que o réu insultou os policiais militares quando estes se encontravam no legítimo exercício de suas funções, em manifesto desprestígio e desrespeito pelos agentes públicos, caso em que a embriaguez voluntária do...
RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticadas pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, como também o liame subjetivo entre os crimes, caracterizado pela unidade de desígnios a demonstrar o elo de continuidade entre os delitos. 2. Não se verifica elo de continuidade entre dois crimes de roubo quando, no primeiro fato, os agentes empregaram violência física contra a vítima, que sofreu ferimentos em diferentes partes do corpo (cotovelo, perna e cabeça), e, no segundo crime, os agentes subtraíram o aparelho telefônico da ofendida, por meio de grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo. As significativas diferenças entre os modus operandi empreendidos nos dois crimes afastam a incidência do art. 71 do Código Penal. 3. Se os contextos fáticos em que os crimes foram praticados não evidenciam o liame subjetivo entre os delitos, não há de se reconhecer a continuidade delitiva. 4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. UNIFICAÇÃO DE PENAS POR CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, adotou a teoria mista ou objetivo-subjetiva para o reconhecimento do crime continuado, a qual determina, para a aplicação da benesse, não somente a pluralidade de fatos criminosos da mesma espécie, praticadas pelo mesmo agente, em semelhantes condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, como também o liame subjetivo entre os crimes,...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. DOSIMETRIA DA PENA. 2ª FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PRECEDENTES DO STJ. ANALOGIA COM O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA. INEXISTÊNCIA DE LACUNA. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, deve ser ela compensada com a agravante da reincidência, conforme decidido no julgamento do recurso especial n. 1341370/MT, admitido como representativo de controvérsia (AgRg no AREsp 830.401/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016). 2. O benefício da delação premiada e a atenuante da confissão espontânea são institutos com diferentes naturezas, requisitos e consequências jurídicas. Os institutos estão devidamente previstos na legislações vigentes, inexistindo espaço para a aplicação da analogia, como método de integração, o que somente ocorre quando incide, a uma hipótese não prevista em lei, outro dispositivo legal ao caso semelhante. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. DOSIMETRIA DA PENA. 2ª FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PRECEDENTES DO STJ. ANALOGIA COM O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA. INEXISTÊNCIA DE LACUNA. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, deve ser ela compensada com a agravante da reincidência, conforme decidido no julgamento do recurso especial n. 1341370/MT, admitido como representativo de controvérsia (AgRg no AREsp 830...
RECRUSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENAL. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA DEFESA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). POSSIBILIDADE DE SE PLEITEAR A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO A QUALQUER TEMPO. 1. Prevalecendo o caráter jurisdicional do processo de execução penal, há que se reconhecer a necessidade de participação da defesa técnica na audiência admonitória, oportunidade em que o reeducando pode recusar a suspensão condicional da pena e decidir pelo cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto. 2. Malgrado seja necessária a presença da defesa no ato judicial apontado, o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - nos termos do art. 563 do CPP, desautoriza o reconhecimento de nulidade, seja ela absoluta ou relativa, se não demonstrado prejuízo concreto. Precedentes. 3. A ientação jurídica reclamada pela defesa não depende de intervenção do Juízo, cabendo à Defensoria Pública a realização dos esclarecimentos indicados ao assistido e, em sendo o caso, requerer ao Juízo a revogação do sursis. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECRUSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENAL. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA DEFESA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). POSSIBILIDADE DE SE PLEITEAR A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO A QUALQUER TEMPO. 1. Prevalecendo o caráter jurisdicional do processo de execução penal, há que se reconhecer a necessidade de participação da defesa técnica na audiência admonitória, oportunidade em que o reeducando pode recusar a suspensão condicional da pena e decidir pelo cumprimento da pena pr...