DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DO VEÍCULO PELO COMPRADOR. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE LOCAÇÃO PELO PERÍODO QUE ESTEVE NA POSSE DO BEM. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Não se reputa válido o negócio jurídico consistente na compra e venda em que o comprador, após ter adquirido a posse do bem e sem proceder ao pagamento do preço, decide não devolvê-lo, apropriando-se do bem. 2.Acondenação ao pagamento de quantia a título de locação se revela correta porquanto visa compensar a autora pela privação da utilização do bem no período em que o réu esteve na posse indevida do veículo objeto dos autos e independe da existência de avarias, uma vez que o dever jurídico se configura pelo simples fato da posse do bem. 3. Na hipótese dos autos, o dano de ordem imaterial está caracterizado não pelo simples inadimplemento contratual, mas pela prática concomitante do ato ilícito consistente na apropriação indevida do bem, devendo a parte autora ser indenizada. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DO VEÍCULO PELO COMPRADOR. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE LOCAÇÃO PELO PERÍODO QUE ESTEVE NA POSSE DO BEM. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Não se reputa válido o negócio jurídico consistente na compra e venda em que o comprador, após ter adquirido a posse do bem e sem proceder ao pagamento do preço, decide não devolvê-lo, apropriando-se do bem. 2.Acondenação ao pagamento de quantia a título de locação se revela correta porquanto visa co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE CONVIVÊNCIA. PRELIMINAR DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITADA. FALSIDADE NA ASSINATURA. PERÍCIA. AUTENTICIDADE CONFIRMADA. NULIDADE DA PERÍCIA. DESCABIMENTO. OBEDIÊNCIA AO ART. 474, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há nulidade na perícia que determina a intimação das partes, informando local, dia e horário a ser realizada, conforme determina o art. 474 do CPC. 2. Não se justifica a realização de uma nova perícia quando a constante nos autos obedeceu ao procedimento imposto pela lei e foi homologada pelo Juízo. 3. Preliminar de reforma de decisão interlocutória rejeitada (art. 1009, § 1º do CPC). Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE CONVIVÊNCIA. PRELIMINAR DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITADA. FALSIDADE NA ASSINATURA. PERÍCIA. AUTENTICIDADE CONFIRMADA. NULIDADE DA PERÍCIA. DESCABIMENTO. OBEDIÊNCIA AO ART. 474, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há nulidade na perícia que determina a intimação das partes, informando local, dia e horário a ser realizada, conforme determina o art. 474 do CPC. 2. Não se justifica a realização de uma nova perícia quando a constante nos autos obedeceu ao procedimento imposto pela lei e foi homologada pelo Juízo. 3. Preli...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou de erro material. 2. Quando o acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, não há que se falar em omissão. 3. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022 do CPC/2015, não autoriza a interposição dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou de erro material. 2. Quando o acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, não há que se falar em omissão. 3. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022 do CPC/2015, não autoriza a interposição dos embarg...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. SEM HOSPITAL CREDENCIADO NO LOCAL DE RESIDÊNCIA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR EM ESTABELECIMENTO INDICADO PELO CONTRATADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. DIVISÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não havendo hospital credenciado no local de residência do contratado, é permitida a escolha de estabelecimento de saúde que preste o serviço. 2. Apesar de não ser razoável determinar a prestação do serviço de saúde em hospital fora do local de residência do contratado, não configura dano moral por falta de negativa de prestação. 3. Aalteração de representação durante a tramitação do processo gera o direito ao recebimento dos honorários advocatícios, de forma proporcional aos serviços prestados. 4. Apelação principal conhecida e parcialmente provida. Recurso adesivo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. SEM HOSPITAL CREDENCIADO NO LOCAL DE RESIDÊNCIA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR EM ESTABELECIMENTO INDICADO PELO CONTRATADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. DIVISÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não havendo hospital credenciado no local de residência do contratado, é permitida a escolha de estabelecimento de saúde que preste o serviço. 2. Apesar de não ser razoável determinar a prestação do serviço de saúde em hospital fora do local de residência do contratado, não confi...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. ESCOLA PÚBLICA. PRÉ-ESCOLA. AUSÊNCIA DE VAGA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTE DO STF NO RE 961.512. SENTENÇA REFORMADA. 1. AConstituição garante o direito à educação, consoante o disposto em seus artigos 6º e 205, assegurando, ademais, a educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade (artigo 208, IV). 2. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe em seu artigo 53, IV, que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 3. Diante do direito subjetivo de acesso ao ensino básico assegurado pela Constituição Federal, cabível ao Judiciário intervir na discricionariedade da Administração Pública a fim de evitar ato lesivo a direito fundamental, ainda mais quando em favor de criança e adolescente. 4. Não é razoável deixar de efetivar o direito fundamental do acesso ao ensino básico da criança com fundamento no princípio da isonomia. 5. Sopesando a aplicação dos princípios da isonomia e da reserva do possível com o direito fundamental à educação, precedente do Supremo Tribunal Federal, no RE 961.512, em que Relator Min. Celso de Mello, dá prevalência a esse. 6. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. ESCOLA PÚBLICA. PRÉ-ESCOLA. AUSÊNCIA DE VAGA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTE DO STF NO RE 961.512. SENTENÇA REFORMADA. 1. AConstituição garante o direito à educação, consoante o disposto em seus artigos 6º e 205, assegurando, ademais, a educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade (artigo 208, IV). 2. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe em seu artigo 53, IV, que a criança e o adoles...
PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA EC N.º 19/2016. PAGAMENTO DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, embora tenha liberdade para estabelecer seu estatuto, deve submeter-se às normas oriundas da Constituição. 2. A desfiliação partidária é perfeitamente admissível, com fulcro no inciso XX do art. 5º da CRFB/88. Acrescente-se, ainda, que na época em que pleiteou a sua desfiliação, estava vigente a Emenda Constitucional n.º 91, de 18 de fevereiro de 2016, a qual autorizava ao detentor do mandato desfiliar-se do partido pelo qual foi eleito, sem perda do mandato. 3. Este Tribunal já decidiu que o candidato que fizer uso dessa opção oriunda da EC n.º 91/2016, não pode ser obrigado a arcar com eventual multa ou punição por desvincular-se do partido. 4. Recurso do embargante conhecido e provido. 5. Recurso do embargado julgado prejudicado.
Ementa
PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA EC N.º 19/2016. PAGAMENTO DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, embora tenha liberdade para estabelecer seu estatuto, deve submeter-se às normas oriundas da Constituição. 2. A desfiliação partidária é perfeitamente admissível, com fulcro no inciso XX do art. 5º da CRFB/88. Acrescente-se, ainda, que na época em que pleiteou a sua desfiliação, estava vigente a Emenda Constitucional n.º 91, de 18 de fevereiro de 2016, a qual autorizava ao detentor do mand...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROIBIÇÃO DE ATUAR. CONTINUIDADE DO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. SEM DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO PARA UNIMED NACIONAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo resolução da Agência Nacional de Saúde determinando a suspensão de celebração de novos contratos, bem como a alienação da sua carteira de beneficiários, o plano de saúde está proibido de exercer suas atividades, impossibilitando o cumprimento da determinação do Juízo de origem. 2. Não configura dano moral a rescisão contratual pelo plano de saúde, desde que cumpridas as determinações, como notificação prévia dos beneficiários. 3. Não possui amparo legal determinar a migração de beneficiário de uma UNIMED regional para nacional, pois a nova empresa não integrou a relação jurídica, desrespeitando o contraditório e a ampla defesa. 4. Apelação do autor conhecida e desprovida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROIBIÇÃO DE ATUAR. CONTINUIDADE DO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. SEM DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO PARA UNIMED NACIONAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo resolução da Agência Nacional de Saúde determinando a suspensão de celebração de novos contratos, bem como a alienação da sua carteira de beneficiários, o plano de saúde está proibido de exercer suas atividades, impossibilitando o cumprimento da determinação do Juízo de origem. 2. Não configura dano moral a rescisão contratual pelo plano de saúde, de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO. FIADORES. NOTIFICAÇÃO DE DESINTERESSE. ART. 40, X, DA LEI 8.245/91. LIBERALIDADE CONFERIDA POR LEI. CLÁUSULA PREVENDO A MANUTENÇÃO DOS FIADORES ATÉ O FIM DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. CONSEQUÊNCIA DIVERSA. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO FIADOR PARA SE MANTER NO CONTRATO QUANDO DA PRORROGAÇÃO. ART. 39 DA LEI 8.245/91. 1. No mesmo sentido do art. 39 da Lei 8.245/91, a cláusula que prevê a manutenção do fiador no contrato até seu fim em caso de prorrogação por prazo indeterminado tem como única consequência a desnecessidade de anuência para estender o lapso temporal como garante, restando intacta, entretanto, a liberalidade conferida pelo art. 40, X, do mesmo diploma legal, que prevê a possibilidade de o fiador se desonerar do contrato mediante notificação, ultrapassados 120 dias do ato. 2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO. FIADORES. NOTIFICAÇÃO DE DESINTERESSE. ART. 40, X, DA LEI 8.245/91. LIBERALIDADE CONFERIDA POR LEI. CLÁUSULA PREVENDO A MANUTENÇÃO DOS FIADORES ATÉ O FIM DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. CONSEQUÊNCIA DIVERSA. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO FIADOR PARA SE MANTER NO CONTRATO QUANDO DA PRORROGAÇÃO. ART. 39 DA LEI 8.245/91. 1. No mesmo sentido do art. 39 da Lei 8.245/91, a cláusula que prevê a manutenção do fiador no contrato até seu fim em caso de prorrogação por prazo indeterminado tem como única consequência a desnecessidade...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA. NÃO ENCONTRADA QUALQUER FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELA FORNECEDORA. PROVA PERICIAL. EXISTÊNCIA DE INSTALAÇÃO CLANDESTINA NA PARTE INTERNA DO IMÓVEL. ART. 63 DO DECRETO Nº 26.590/2006. RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA. ÔNUS PROBATÓRIO RESPEITADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo vazamento ou mesmo instalação clandestina na parte interna do imóvel, não se pode imputar à CAESB a responsabilidade por tais falhas (art. 63 do Decreto 26.590/2006), sendo certo que, tendo sido prestado o serviço de fornecimento de água, seu pagamento é medida de rigor. 2. Demonstrada a ausência de vazamentos na parte externa do imóvel e havendo prova documental expressa apontando que há instalação clandestina na rede interna ao imóvel, restou devidamente respeitado o ônus probatório da fornecedora, não havendo qualquer afronta ao Código de Defesa do Consumidor. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA. NÃO ENCONTRADA QUALQUER FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELA FORNECEDORA. PROVA PERICIAL. EXISTÊNCIA DE INSTALAÇÃO CLANDESTINA NA PARTE INTERNA DO IMÓVEL. ART. 63 DO DECRETO Nº 26.590/2006. RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA. ÔNUS PROBATÓRIO RESPEITADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo vazamento ou mesmo instalação clandestina na parte interna do imóvel, não se pode imputar à CAESB a responsabilidade por tais falhas (art. 63 do Decreto 26.590/2006), sendo certo que, tendo sido prestado o serviço de fornecimento de água, seu pagamen...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO AO ENSINO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. MATRÍCULA EFETIVADA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A educação básica obrigatória não abrange a oferta de creche pelo Estado, uma vez que a Carta Federal determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade (artigo 208, inciso I), ao passo que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental (artigo 54, inciso I). 2. Tendo em vista a deficiência no oferecimento de vagas em creches públicas e, em razão disso, a existência de uma ordem de classificação em listas de espera, só há, em regra, como conferir tratamento diferenciado e mais benéfico a determinadas crianças, em detrimento de outras, mediante a prova efetiva do risco pessoal, social e nutricional do menor, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, insculpidos nos artigos 5º, inciso I, e 37, caput, ambos da Constituição Federal. 3. Excepcionalmente, nas hipóteses em que a medida requerida foi deferida liminarmente, já tendo sido efetivada a matrícula do menor em creche pública, deve ser mantida a matrícula da criança. A revogação da medida em tais hipóteses representaria sérios prejuízos à criança, retirando-a do estabelecimento em que já está ambientada e atrasando seu desenvolvimento escolar. 4. Apelação cível conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO AO ENSINO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. MATRÍCULA EFETIVADA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A educação básica obrigatória não abrange a oferta de creche pelo Estado, uma vez que a Carta Federal determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade (artigo 208, inciso I), ao passo que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensin...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM FASE RECURSAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EXPRESSO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Não há que se falar em redistribuição do ônus sucumbencial quando, mesmo após a alteração parcial da sentença, o litigante sucumbe em parte mínimo do pedido, motivo pelo qual a parte adversa deve responder por inteiro pelos consectários legais de sucumbência, nos termos do parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil 3. Não há vício a ser sanado no acórdão que, apontado como omisso por não haver majoração da verba honorária, traz, de forma expressa, a aplicação do instituto na parte final do voto. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO EM FASE RECURSAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EXPRESSO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Não há que se falar em redistribuição do ônus sucumbencial quando, mesmo após a alteração parcial da sent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA (TUST E TUSD). MATÉRIA AFETADA. ERESP Nº 1.163.020/RS. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE TUST E TUSD. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 314 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE EVITAR DANO IRREPARÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. O interesse recursal é condição do recurso, consubstanciada na utilidade do provimento pleiteado, que se caracteriza pela demonstração da necessidade de interposição recursal, bem como da sua adequação. Carece a parte recorrente do mencionado interesse quando existente decisão de primeira instância contemplando o pleito recursal requerido. 2. A Primeira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão proferida no bojo do ERESP nº 1.163.020/RS (Ministro Herman Benjamin), afetado como recurso representativo de controvérsia, determinou, em 15/12/2017, a suspensão dos processos em todo país, inclusive os que tramitem nos juizados especiais, em que se discuta a ?inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo de ICMS?. Verificando-se, portanto, discussão acerca da referida matéria, deve o processo ser sobrestado até o julgamento final do aludido recurso pela colenda Corte, por força do disposto no artigo 1.035, §5º, do Código de Processo Civil. 3. Considerando-se que a incidência do ICMS sobre os valores devidos a título de TUST e TUSD pode acarretar dano patrimonial à parte agravada, com risco de ineficácia do provimento final, caso venha a ser reconhecida a ilegitimidade da inclusão dos referidos componentes tarifários na base de cálculo do imposto, com base no artigo 314 do CPC, deve ser mantida a decisão recorrida que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo para que o agravante se abstenha de proceder a referida cobrança, até que a questão seja definitivamente apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido parcialmente e, na extensão, não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA (TUST E TUSD). MATÉRIA AFETADA. ERESP Nº 1.163.020/RS. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE TUST E TUSD. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 314 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE EVITAR DANO IRREPARÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. O interesse recursal é condição do recurso,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRESTADORA DE SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUANTO À RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA INTEGRAL. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às Cooperativas Habitacionais quando atuam como prestadoras de serviços perante os seus cooperados, por se inserirem no conceito de fornecedor, previsto no art. 3º do CDC. 2. De fato, quando do julgamento do recurso representativo de controvérsia (REsp nº 1.551.956/SP), o colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a pretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem, quando a devolução decorre do reconhecimento da abusividade da transferência do encargo ao promitente comprador, aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no §3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. 3. Contudo, na hipótese de resolução do contrato por culpa exclusiva da promitente vendedora, a prescrição da pretensão ao ressarcimento da comissão de corretagem ocorre no prazo de dez anos, em obediência ao artigo 205 do Código Civil, uma vez que inexiste prazo específico aplicável à espécie. Prejudicial afastada. 4. A ausência de prazo para o cumprimento da obrigação por parte do fornecedor, especialmente quanto á entrega de unidade imobiliária, constitui prática abusiva, nos termos do inciso XII do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. 5. Diante da atribuição do inadimplemento contratual exclusivamente à Cooperativa Habitacional e da evidente inexistência de justificativa para o atraso na entrega do imóvel, o retorno das partes ao estado anterior à celebração do negócio deve ser realizado de imediato, com devolução integral do valor adimplido pelo cooperado, sendo incabível a retenção de qualquer percentual. 6. Apelação conhecida, prejudicial de prescrição afastada e, no mérito, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRESTADORA DE SERVIÇO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUANTO À RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA INTEGRAL. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às Cooperativas Habitacionais quando atuam como...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL: IPCA-E. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Ainda que opostos para fins de prequestionamento, o recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O prequestionamento exigido para fins de interposição de recursos constitucionais consiste no enfrentamento da matéria pelo Colegiado ou, na omissão deste, na oposição de embargos de declaração pela parte, na forma do artigo 1.025 do Código de Processo Civil/2015. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL: IPCA-E. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Ainda que opostos para fins de prequestionamento, o recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão ata...