PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 366 DO CPP. PRAZO LIMITE PRESCRICIONAL. PENA EM ABSTRATO. RETOMADO O TRÂMITE NORMAL. REPRIMENDA EM CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Os embargos de declaração, nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, prestam-se a corrigir obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, sendo inadmissível, na via estreita, a pretensão de rediscutir a matéria com o intuito de alterar o entendimento do julgador. 2. Não se admite falar em prescrição quando o prazo transcorrido ao longo da instrução, descontado o prazo da suspensão do processo, no trâmite normal, for inferior aqueles previstos nos artigos 109 e 110 do Código Penal e no Enunciado de Súmula 415/STJ. 3. Negado provimento aos embargos de declaração.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 366 DO CPP. PRAZO LIMITE PRESCRICIONAL. PENA EM ABSTRATO. RETOMADO O TRÂMITE NORMAL. REPRIMENDA EM CONCRETO. NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Os embargos de declaração, nos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal, prestam-se a corrigir obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, sendo inadmissível, na via estreita, a pretensão de rediscutir a matéria com o intuito de alterar o entendimento do julgador. 2. Não se admite falar em prescrição...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1. Aprática de atos infracionais análogos ao crime de roubo majorado- concurso de agentes - e mediante emprego de arma branca, associada à necessidade de garantia da ordem pública, justifica a internação provisória do adolescente. 2. O agravado foi representado pela prática de dois atos infracionais análogos ao crime de roubo majorado - concurso de agentes -, sendo que o adolescente abordou as vítimas e encostou a faca que portava na barriga de cada uma delas, tudo nos termos da Representação acostada aos autos. Nota-se que os fatos delitivos atribuídos ao agravado apresentam gravidade em concreto, vez que encostar faca na barriga das vítimas para subtrair seus pertences revela conduta temerária, de reprovabilidade acentuada, ante a nítida possibilidade de que o fato pudesse desencadear em algo ainda mais temeroso. O modus operandi utilizado pelo agravado causa severa intranqüilidade social, limitando e intimidando o acesso ao espaço público pela comunidade, de maneira que a ordem pública mostra-se fraturada. O adolescente não vê os pais como fonte de autoridade e de respeito, tanto que saiu de casa para ter mais liberdade. Além disso, ele, apesar de jovem, faz uso de grande volume de bebidas alcoólicas e anda com más companhias. Tudo isso justifica uma ação enérgica e intensiva do Estado para que os fatos delituosos por ele cometidos se tornem algo episódico em sua biografia e ele prossiga nos estudos, no trabalho e na convivência com boas e exemplares pessoas. Desse modo, a internação provisória do agravante se mostra necessária em virtude dos fatos a ele imputados, de sua situação pessoal e como forma de restaurar a ordem pública por ele violada. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1. Aprática de atos infracionais análogos ao crime de roubo majorado- concurso de agentes - e mediante emprego de arma branca, associada à necessidade de garantia da ordem pública, justifica a internação provisória do adolescente. 2. O agravado foi representado pela prática de dois atos infracionais análogos ao crime de roubo majorado - concurso de agentes -, sendo que o adolescente abordou as vítimas e encostou a faca que portava na barriga de cada uma delas, tudo nos termos da Representa...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15 DA LEI 10.826/2003. PRELIMINAR. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DE QUESTÃO SUSCITADA PELA DEFESA EM SEDE DE PRELIMINAR NO MÉRITO DA CONDENAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL QUE NÃO INFLUENCIARIA NO DESLINDE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. MÉRITO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL APOSENTADO. LICENÇA PARA PORTE VENCIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Não há que se falar em nulidade processual por ofensa ao devido processo legal e ausência de fundamentação quando a r. sentença aprecia, no mérito da condenação, questão suscitada pela Defesa em sede de preliminar. Também não se configura a nulidade do feito por cerceamento de defesa quando o Órgão Sentenciante deixa de fazer maiores considerações acerca de prova pericial que não influencou no deslinde da causa, tampouco causou prejuízo à Defesa. Preliminar rejeitada. 2 - O delito de porte de arma de fogo de uso permitido é permanente e de perigo abstrato, cuja proteção jurídica recai diretamente sobre a incolumidade pública e, indiretamente, sobre os direitos fundamentais da pessoa, tais como a vida, a integridade física e a saúde. Para sua configuração basta que o agente porte, sem autorização ou registro, arma de uso permitido, prescindido da intenção de fazer ou não uso de munições. 3 - O crime de disparo de arma de fogo, quando ocorrido em local habitado, configura crime de perigo abstrato que presume o dano à segurança pública. 4 - Encontrando-se coerente e harmônica a prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão da arma e munições, ocorrência policial e relatório policial final) e pericial (laudo de perícia criminal - exame de munição e laudo de perícia criminal - exame de arma de fogo) à prova oral produzida (declarações das testemunhas em sede inquisitorial e em juízo, e interrogatório judicial do apelante), todas submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa, deve ser mantida a condenação do apelante como incurso nas penas previstas nos artigos 14, caput e 15 da Lei 10.826/2003, por ter, em contextos distintos, disparado arma de fogo e, posteriormente, ter portado e transportado a arma e inúmeras munições de uso permitido (calibres 12mm, .38 e .22), estando com a respectiva licença de porte vencida. 5 - O art. 33 do Decreto 5.123/2004, ao regulamentar o art. 6º da Lei 10.826/2003, condicionou o porte de arma de fogo aos agentes de segurança pública (militares das Forças Armadas; policiais federais, estaduais, civis e militares; Corpos de Bombeiros Militares; e policiais legislativos) que estejam estritamente em razão do desempenho de suas funções institucionais, não abarcando a hipótese de aposentados. 6 - Permite-se aos militares e policiais, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, conservar a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade, desde que submetidos, a cada cinco anos, a testes de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (art. 37, Decreto 5.123/2004), o que não é a hipótese dos autos. 7 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15 DA LEI 10.826/2003. PRELIMINAR. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DE QUESTÃO SUSCITADA PELA DEFESA EM SEDE DE PRELIMINAR NO MÉRITO DA CONDENAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL QUE NÃO INFLUENCIARIA NO DESLINDE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. MÉRITO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL APOSENTADO. LICENÇA PARA PORTE VENCIDA...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E MAUS TRATOS. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVA PERICIAL: LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRMEZA, COERÊNCIA E HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. 1. Deve-se conferir especial relevo às declarações das vítimas de atos de violência doméstica, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, ser corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. No caso, conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu dos crimes de lesão corporal e maus tratos (ocorrência policial, laudo de exame de corpo de delito da vítima e prova oral colhida), razão por que a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Decorrido prazo superior a 5 (cinco) anos a partir da data da extinção da execução, decota-se da condenação a agravante da reincidência. 4. Quanto ao regime, a alínea c do § 2º do artigo 33 do Código Penal é do seguinte teor: c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Da literalidade do referido dispositivo legal, depreende-se que, caso não seja reincidente e a pena seja inferior a 4 (quatro) anos, o condenado poderá iniciar o cumprimento no regime aberto. Destarte, afastada a reincidência no caso, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E MAUS TRATOS. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVA PERICIAL: LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRMEZA, COERÊNCIA E HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. 1. Deve-se conferir especial relevo às declarações das vítimas de atos de violência doméstica, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, ser corroboradas por algum elemento material constante dos autos e...
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NAMORO. RELAÇÃO DE AFETO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR REJEITADA. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O namoro, independentemente do seu tempo de duração, por si só, caracteriza relação de afeto no âmbito do qual é inexorável a convivência entre as partes.eventual ocorrência de agressão contra a mulher no contexto de uma relação de afeto, e cometida por agressor que inevitavelmente conviveu com a vítima, atrai os preceitos da legislação protetiva e, consequentemente, a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos termos do art. 14 da Lei 11.340/2006. Preliminar rejeitada. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade da conduta criminosa por meio da prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrência policial, relatório policial final), pericial (laudo de exame de corpo de delito sobre a vítima) e oral (declarações coesas e harmônicas da vítima, em sede inquisitorial, e dos testemunhos dos policiais militares, perante a autoridade policial e em juízo), revela-se perfeita a subsunção dos fatos à tipificação da violência doméstica contra a mulher ocorrida no âmbito de relação íntima de afeto e a prática do crime de resistência, não havendo que se falar em absolvição do por negativa de autoria ou insuficiência de provas à condenação. 3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, na extensão, não provido.
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DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NAMORO. RELAÇÃO DE AFETO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR REJEITADA. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O namoro, independentemente do seu tempo de duração, por si só, caracteriza relação de afeto no âmbito do qual é inexorável a convivência entre as partes.eventual ocorrência de agressão contra a mulher no contexto de uma relação de afeto, e cometida por agressor...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. RÉU EM CUMPRIMENTO DE PENA POR OUTROS CRIMES. VALORAÇÃO NEGATIVA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA. ARTIGO 293 DO CP. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Culpabilidade é juízo de reprovação sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente, podendo ser valorada negativamente quando extrapolar a censurabilidade inerente ao tipo penal. Verificado que o apelante cumpria pena quando praticou o delito em análise, merece a sua conduta maior reprovação. 2. Não há que se falar em bis in idem quando diversos os fundamentos utilizados para justificar a valoração da culpabilidade, antecedentes e reincidência. No entanto, readequa-se a pena em atenção aos princípios da necessidade e suficiência. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. RÉU EM CUMPRIMENTO DE PENA POR OUTROS CRIMES. VALORAÇÃO NEGATIVA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA. ARTIGO 293 DO CP. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Culpabilidade é juízo de reprovação sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente, podendo ser valorada negativamente quando extrapolar a censurabilidade inerente ao tipo penal. Verificado que o a...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR. ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO ADULTERADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL. HARMONIA E SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ARMA MUNICIADA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INSUBSISTÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão contendo a arma apreendida; Ocorrência Policial; Relatório da Autoridade Policial), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame da Arma de Fogo) e testemunhal formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por posse irregular de arma de fogo de uso permitido com numeração adulterada - art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/2003. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogadas diante de evidências em sentido contrário, o que não ocorreu na hipótese (TJDFT, Acórdão n.966650, 20150710170943APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2a TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 15/09/2016, Publicado no DJE: 21/09/2016, pág.: 144/153). 3. O fato de a arma de fogo estar municiada não pode ser utilizado para valorar negativamente as circunstâncias do crime, tendo em vista que tal é a regra - art. 16 da Lei n.° 10.826/2003. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR. ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO ADULTERADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL. HARMONIA E SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ARMA MUNICIADA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INSUBSISTÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão contendo a arma apreendida; Ocorrência Policial; Relatório da Aut...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PERTURBAÇÃO A TRANQUILIDADE CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A contravenção de perturbação à tranqüilidade exige para sua configuração a conduta objetiva (alguém aborrece ou afeta outra pessoa, de modo abalar e retirar-lhe a serenidade), o dolo consistente na intenção de perturbar a tranqüilidade e o elemento subjetivo específico que consiste na perturbação acintosa, ou por motivo reprovável. 2. A vítima relatou que se sentia incomodada e não gostava que o acusado fosse a sua residência embriagado, porém não havia recusa dela em recebê-lo. Além disso, o simples fato de o acusado chegar embriagado da casa da vítima, mesmo acarretando discussão entre o casal pelo fato dela não gostar que o namorado bebesse, tal situação não tem o condão de configurar a contravenção prevista no art. 65 da LCP, pois não se mostra presente a perturbação relevante exigida para configurar o delito, bem como a intenção de perturbar a tranqüilidade da vítima. 3. Com relação à violação do domicílio, embora a vítima tenha afirmado que o réu permaneceu em sua residência contra a sua vontade e só saiu com a chegada da polícia, e a palavra da vítima tenha grande relevância para comprovação dos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos de pacífico entendimento jurisprudencial, é mister que sua versão esteja em consonância com outros elementos de informação do processo, o que não é o caso dos autos. 4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PERTURBAÇÃO A TRANQUILIDADE CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISO VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A contravenção de perturbação à tranqüilidade exige para sua configuração a conduta objetiva (alguém aborrece ou afeta outra pessoa, de modo abalar e retirar-lhe a serenidade), o dolo consistente na intenção de perturbar a tranqüilidade e o elemento subjetivo específico que consiste na perturbação acintosa, ou por motivo reprovável. 2. A...
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. HONRA SUBJETIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. ELEMENTOS SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de pedido recursal se não houve sucumbência em sentença. 2. Em crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância quando corroborada com outros elementos de prova que sejam suficientes para embasar o decreto condenatório. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade da conduta criminosa por meio da prova documental (ocorrência policial e mídia contendo as gravações das ofensas) e oral (declarações coesas e harmônicas da vítima, em sede inquisitorial e em juízo), revela-se perfeita a subsunção dos fatos à tipificação descrita na queixa-crime (art. 140, caput, c/c art. 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal), não havendo que se falar em absolvição. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. HONRA SUBJETIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. ELEMENTOS SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de pedido recursal se não houve sucumbência em sentença. 2. Em crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância quando corroborada com outros elementos de prova que sejam suficientes para embasar o decreto condenatório. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade da condut...
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER EM AMBIENTE FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade da conduta criminosa por meio da prova documental (portaria de instauração de inquérito policial, ocorrência policial, termos de representação e requerimento de medidas protetivas e guia de atendimento médico emergencial), pericial (laudo de exame de corpo de delito - lesões corporais indireto) e oral (declarações coesas e harmônicas da vítima, em sede inquisitorial e em juízo, e o depoimento extrajudicial da irmã do acusado), revela-se perfeita a subsunção dos fatos à tipificação da violência doméstica contra a mulher ocorrida no âmbito de relação íntima de afeto, prevista no art. 129, §9º do Código Penal c/c artigos 5º, incisos I e III e 7º, incisos I e II da Lei 11.340/2006, não havendo que se falar em absolvição do apelante por insuficiência de provas à condenação. 2. Em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância, quando corroborada por outros elementos de prova, como o laudo de exame de corpo de delito, que confirma as lesões retratadas. Soma-se a isso o próprio comportamento post factum, quando a vítima procura por proteção junto à autoridade policial e ao Poder Judiciário - como por exemplo, representando contra o agressor e requerendo a decretação de medidas protetivas - o qual delineia e evidencia a prática delitiva. Precedentes. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER EM AMBIENTE FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade da conduta criminosa por meio da prova documental (portaria de instauração de inquérito policial, ocorrência policial, termos de representação e requerimento de medidas protetivas e guia de atendimento médico emergencial), pericial (laudo de exame de corpo de delito - lesões corporais indireto) e oral (declarações coesas e harmônicas...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO. VIAS DE FATO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSORÇÃO DO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE INOMINADA DO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DO FATO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prova documental (comunicação de ocorrência policial, termo de requerimento de medidas protetivas, certidão encaminhada pelo Ministério Público), oral (declarações da vítima e de amiga que presenciou os fatos) define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 147 e art. 150, caput do CPB e art. 21 da Lei de Contravenções Penais. 2. Se o delito de violação de domicílio não foi meio para a prática de vias de fato, não há que se falar em absorção. Ainda, segundo o Supremo Tribunal Federal, não é possível haver absorção de crime por contravenção penal. Precedente. 3. Incabível o reconhecimento de atenuante inominada sob o argumento de que o apelante estava sob efeito de álcool, uma vez que a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade (art. 28, II do CPB), motivo pelo qual não deve ser considerada para atenuar a pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO. VIAS DE FATO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSORÇÃO DO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE INOMINADA DO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DO FATO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prova documental (comunicação de ocorrência policial, termo de requerimento de medidas protetivas, certidão encaminhada pelo Ministério Público), oral (declarações da vítima e de amiga que presenciou os fatos) define que o apelante deve ser dado como...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MAUS ANTECEDENTES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante ostenta duas anotações em folha penal como visto. A primeira (fl. 77) refere-se a ameaça que, na verdade, prestar-se-ia a configurar reincidência (fato de 14.5.2015, trânsito em julgado em 25.5.2016), e estes fatos se deram em 20.10.2016. A segunda (fl. 83), art. 157, CPB e 21, LCP, fatos ocorridos em 26.11.2015, trânsito em julgado da condenação em 25.5.2016. Tais anotações, configuram justificação suficiente a impedir tanto o benefício do art. 44 como o do art. 77, CPB. 2. Nos termos do art. 77, inc. II, do Código Penal - CP, não é possível a concessão da suspensão condicional da pena quando o paciente já foi condenado por sentença penal que transitou em julgado, configurando mau antecedente. (Acórdão n.1006229, 20160310080750APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/03/2017, Publicado no DJE: 29/03/2017. Pág.: 89/101). 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MAUS ANTECEDENTES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante ostenta duas anotações em folha penal como visto. A primeira (fl. 77) refere-se a ameaça que, na verdade, prestar-se-ia a configurar reincidência (fato de 14.5.2015, trânsito em julgado em 25.5.2016), e estes fatos se deram em 20.10.2016. A segunda (fl. 83), art. 157, CPB e 21, LCP, fatos ocorridos em 26.11.2015, trânsito em julgado da condenação em 25.5.2016. Tais anotações, configu...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA E CONVERGÊNCIA. DOLO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu dos crimes de resistência e lesão corporal, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. No caso, a prova documental (termo circunstanciado; ocorrência policial, em que as vítimas relatam as agressões sofridas), a prova técnica (Laudos de exame de corpo de delito - lesões corporais, atestado por peritos a existência de lesões nas vítimas, compatíveis com as alegações de agressão levada a efeito pelo apelante), as declarações das vítimas (que narraram os fatos de maneira firme, confirmando que o apelante resistiu, mediante violência, à execução de ato legal, sendo este ato a causa das lesões constatadas nos laudos periciais) formam um conjunto coerente e harmônico suficiente como esteio à condenação. 3. Quanto à lesão corporal, não há que se falar em ausência de animus laedendi ou vulnerandi da conduta do apelante, uma vez que, como restou comprovado, ele quis resistir à execução da ordem legal dos policiais militares e, finalisticamente, escolheu para tal o meio da violência, modus operandi este gerador das lesões às vítimas, conduta delitiva dolosa descrita no artigo 129, caput do CPB. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA E CONVERGÊNCIA. DOLO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu dos crimes de resistência e lesão corporal, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. No caso, a prova documental (termo circunstanciado; ocorrência policial, em que as vítimas relatam as agressões sofridas), a prova técnica (Laudos de exame de corpo de delito - lesões corporais, atestado por peritos a e...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. A prova documental (Portaria que instaura o inquérito policial; Ocorrência Policial 215/2014-0; Termo de Requerimento da vítima para instalação de procedimento de apuração contra o apelante; Termo de Representação da vítima contra o apelante; Requerimento de medidas protetivas) e a prova testemunhal formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por ameaça e vias de fato - no contexto de violência doméstica contra a mulher. 3. ALei 11.340/06 buscou trazer maior tutela para as vítimas de violência doméstica e familiar, criando mecanismos para coibir e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres.Desse modo, não caracteriza bis in idem a incidência da agravante prevista na alínea 'f', II, do art. 61 do CP nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica (TJDFT, Acórdão n.1033847, 20150610131828APR, Relator: JAIR SOARES 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 27/07/2017, Publicado no DJE: 01/08/2017. Pág.: 205/224). 4. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear na denúncia a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 5. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob tal título não macula o processo penal, sem prejuízo de ação cível visando eventual complementação. 6. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral, independentemente de instrução probatória para esse fim. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL, PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA, COERÊNCIA, HARMONIA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declara...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. JUSTIÇA GRATUITA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Materialidade e autoria comprovadas pelo boletim de ocorrência, pela prova testemunhal e depoimento da vítima, de modo que a manutenção da condenação do réu pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato em contexto de violência doméstica é medida que se impõe. 2. Aexasperação da pena-base deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso. 3. O pedido da Defesa de concessão ao réu dos benefícios da gratuidade de justiça deverá ser apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções, o qual é competente para aferir se as condições do apelante justificam o deferimento de tal benesse. 4. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 5. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima, desde que haja pedido expresso. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal, sem prejuízo da ação cível visando eventual complementação. 6. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. JUSTIÇA GRATUITA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Materialidade e autoria comprovadas pelo boletim de ocorrência, pela prova testemunhal e depoimento da vítima, de modo que a manutenção da condenação do réu pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato em contexto de violência doméstica é medida que se impõe. 2. Aexaspe...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO APLICAÇÃO. PEDIDO FORMULADO PELA DEFESA TÉCNICA. RÉU INTIMADO POR EDITAL QUE NÃO APRESENTA MANIFESTAÇÃO. RENÚNCIA QUE PODE SER FEITA POR OCASIÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante e comunicação de ocorrência policial), oral (depoimento da vítima, de policiais militares e declarações do apelante em sede inquisitorial e em juízo) e pericial (laudo de exame de corpo de delito da vítima), define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 129, § 9º do CPB em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Inviável o pleito de afastamento da suspensão condicional da pena aplicada em sentença se formulado apenas pela Defesa técnica, não tendo se manifestado o apelante a respeito. O sentenciado pode renunciar ao referido benefício por ocasião da realização da audiência admonitória prevista no art. 160 da Lei de Execuções Penais. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO APLICAÇÃO. PEDIDO FORMULADO PELA DEFESA TÉCNICA. RÉU INTIMADO POR EDITAL QUE NÃO APRESENTA MANIFESTAÇÃO. RENÚNCIA QUE PODE SER FEITA POR OCASIÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante e comunicação de ocorrência policial), oral (depoimento da vítima, de policiais militares e declarações do apelante em sede inquisitorial e em juízo) e pericial (laudo de exame de corpo de delito da vítima...