CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FIDELIDADE À COISA JULGADA. 1. A falta do traslado do memorial de cálculos do perito, peça essencial ao deslinde da controvérsia relativa ao índice de correção monetária utilizada pelo expert, obsta, nesse ponto, o conhecimento do agravo de instrumento. 2. O cumprimento de sentença deve guardar estrita fidelidade à coisa julgada. 3. Ausente a determinação na sentença exequenda, não se cogita de compensação do débito executado com os valores recebidos a título de diferença da reserva matemática - DRM.
Ementa
CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FIDELIDADE À COISA JULGADA. 1. A falta do traslado do memorial de cálculos do perito, peça essencial ao deslinde da controvérsia relativa ao índice de correção monetária utilizada pelo expert, obsta, nesse ponto, o conhecimento do agravo de instrumento. 2. O cumprimento de sentença deve guardar estrita fidelidade à coisa julgada. 3. Ausente a determinação na sentença exequenda, não se cogita de compensação do débito execu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DENOMINADO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGARA CONHECIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO INADEQUADO (CPC, art. 1.021). CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIADDE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O RECURSO CABÍVEL. ERRO INESCUSÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno consubstancia o instrumento apropriado para içar ao exame colegiado as decisões singulares do relator, não traduzindo recurso para devolução a reexame de decisório retratado em acórdão, pois o julgado colegiado, na conformidade do devido processo legal, desafia apenas embargos de declaração ou recursos endereçados aos tribunais superiores (CPC, art. 1.021). 2. Consubstancia erro inescusável a interposição de agravo interno em face de julgado colegiado traduzido em acórdão que não conhecera de apelo, restando obstado seu recebimento como se retratasse o recurso adequado à espécie, pois, como cediço, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal tem como pressupostos a inexistência de erro grosseiro e a subsistência de dúvida razoável acerca do recurso efetivamente cabível para devolução a reexame do decisório impugnado (CPC, art. 1.021). 3. Agravo regimental não conhecido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DENOMINADO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGARA CONHECIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO INADEQUADO (CPC, art. 1.021). CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIADDE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O RECURSO CABÍVEL. ERRO INESCUSÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno consubstancia o instrumento apropriado para içar ao exame colegiado as decisões singulares do relator, não traduzindo recurso para devolução a reexam...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. PROVA ESCRITA. SANEAMENTO. APARELHAMENTO COM AS CÁRTULAS ORIGINAIS. AUTORA. INÉRCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DESATENDIDO. PROCESSO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. APELAÇÃO. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (CPC, art. 1.010, II, III e IV). 2. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar a sentença recorrida como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia a apelação que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na sentença e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. 3. Extinto o processo sem resolução do mérito sob o prisma de que a inicial não fora aparelhada com o original dos cheques prescritos içados como lastro da pretensão injuntiva formulada, deixando o processo carente de pressuposto indispensável de constituição e desenvolvimento válido e regular, a parte autora, ao apelar, deve dialogar com o resolvido e infirmá-lo criticamente mediante argumentação destinada a infirmar os óbices processuais detectados, incorrendo em inépcia, por violar o princípio da correlação ou congruência, obstando o estabelecimento de diálogo entre o decidido e a inconformidade manifestada, a apelação que, ao invés de focar o decidido, cinge-se a alinhar argumentação inteiramente dissonante do efetivamente resolvido e dos fundamentos alinhados pela sentença em descompasso com seus interesses e expectativas. 4. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o não conhecimento do recurso, implicando a sucumbência recursal da parte apelante, determina a majoração dos honorários advocatícios que originalmente lhe foram imputados, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 5. Apelação não conhecida. Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. PROVA ESCRITA. SANEAMENTO. APARELHAMENTO COM AS CÁRTULAS ORIGINAIS. AUTORA. INÉRCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DESATENDIDO. PROCESSO. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. APELAÇÃO. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIGINÁRIOS DE IMÓVEL FINANCIADO. NEGÓCIO TRANSLATIVO DE DIREITOS. CONSUMAÇÃO. POSSE. TRANSMISSÃO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS GERADOS PELO IMÓVEL A PARTIR DA TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA/ADQUIRENTE. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. PAGAMENTO. OMISSÃO. INSCRIÇÃO DO CEDENTE/ALIENANTE EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. GÊNESE. INÉRCIA DA CESIONÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. GERMINAÇÃO (CC, ARTS. 186 E 927). CULPA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DA SENTENÇA. PEÇA RECURSAL APTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇA MANTIDA 1. A peça recursal que, atinada com o resolvido originariamente, alinhava argumentação crítica destinada a infirmar o acerto do decidido e obter sua reforma, contemplando, ainda, pedido reformatório coadunado com o provimento monocrático na parte desfavorável ao recorrente, atende às exigências inerentes ao princípio da correlação e ao alinhamento dos fatos e fundamentos aptos a ensejarem a reforma do decisum devolvido a reexame, suprindo os requisitos formais que lhe são exigidos, determinando que o recurso que pauta seja conhecido como expressão do acesso ao duplo grau de jurisdição inerente ao devido processo legal (CPC, art. 1.010, II, III e IV). 2. Emergindo do descumprimento das obrigações contratuais afetadas ao cessionário, consistente no pagamento dos tributos gerados pelo imóvel negociado desde a consumação do negócio e da tradição, a inscrição do nome do cedente/alienante em dívida ativa provocada pelo inadimplemento das obrigações tributárias inadimplidas, a par de ensejar a caracterização de inadimplemento culposo, transmuda-se em ilícito contratual que, afetando o cedente, provocando-lhe desassossego e angústia e afetando seu crédito e credibilidade, se caracteriza como fato gerador do dano moral, legitimando que lhe seja assegurado compensação pecuniária mensurada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ante o aperfeiçoamento dos pressupostos inerentes à responsabilidade civil (CC, arts. 186 e 927). 3. O dano moral, afetando os direitos da personalidade do ofendido e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, aperfeiçoa-se com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da comprovação de germinação de efeitos imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira. 4. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida à atingida por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a dimensão dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do evento que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar desproporção ao evento, nem tão inexpressivo que redunde em estímulo a uma nova ofensa, devendo ser mantido o importe arbitrado quando consonante com esses parâmetros e com os efeitos germinados do havido. 5. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbências recursais, devendo a majoração ser levado a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento. (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 11). 6. Apelo conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada. Honorários advocatícios majorados. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIGINÁRIOS DE IMÓVEL FINANCIADO. NEGÓCIO TRANSLATIVO DE DIREITOS. CONSUMAÇÃO. POSSE. TRANSMISSÃO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS GERADOS PELO IMÓVEL A PARTIR DA TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA/ADQUIRENTE. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. PAGAMENTO. OMISSÃO. INSCRIÇÃO DO CEDENTE/ALIENANTE EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. GÊNESE. INÉRCIA DA CESIONÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. GERMINAÇÃO (CC, ARTS. 186 E 927). CULPA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQU...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA. PRESCINBILIDADE DA PROVA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VENDA DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E UTILIZAÇÃO DO VALOR EM BENEFÍCIO DE AMBOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO COM BASE NO VALOR VENAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. TRANSFORMAÇÃO EM RECURSO ADESIVO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reputando ter condições de prolatar a sentença, pode o juiz sentenciante dispensar a produção da prova requerida, por entendê-la desnecessária, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ausente a prova acerca da alienação do veículo adquirido durante a constância da união estável, bem como de que o valor correspondente à venda fora utilizado em benefício de ambos os litigantes, mostra-se razoável o ressarcimento de 50% do valor venal, referente à meação do cônjuge. 3. As contrarrazões recursais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA. PRESCINBILIDADE DA PROVA. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VENDA DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL E UTILIZAÇÃO DO VALOR EM BENEFÍCIO DE AMBOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO COM BASE NO VALOR VENAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. TRANSFORMAÇÃO EM RECURSO ADESIVO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reputando ter condições de prolatar a sentença, pode o juiz sentenciante dispensar a produçã...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE DETERMINA APRECIAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO POR AUTORIDADE COATORA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA. FILHO AUTISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. DIREITO (DECRETO DISTRITAL Nº 34.023/2012, ART. 42, § 4º). ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. 1.De acordo com o princípio da congruência ou adstrição, é vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita,ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 141 e 492, ambos do Código de Processo Civil. 2. Não se qualifica como extra petita a sentença que analisa o que efetivamente foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir, não se afastando dos limites objetivos da lide. Preliminar rejeitada. 3. Não pode o Poder Judiciário imiscuir-se na análise dos aspectos de conveniência e oportunidade dos atos administrativos, devendo adstringir-se na análise da sua legalidade, sob pena de malferir o princípio da independência entre os poderes. 4. Recomendável a fixação de prazo para o cumprimento da ordem voltada à análise de pleito formulado pela parte impetrante, a fim de não se prolongar ainda mais a omissão administrativa, reputada ilegal e abusiva. 5. Apelação e reexame necessário conhecidos, preliminar rejeitada, e não providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE DETERMINA APRECIAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO POR AUTORIDADE COATORA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA. FILHO AUTISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. DIREITO (DECRETO DISTRITAL Nº 34.023/2012, ART. 42, § 4º). ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. 1.De acordo com o princípio d...
RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL SUPERIOR. LEI DISTRITAL N.º 7.515/86. LEI FEDERAL N.º 7.144/83. PRESCRIÇÃO ÂNUA PARA IMPUGNAÇÃO DE ATOS DE CONCURSO PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. SITUAÇÃO JURÍDICA DIVERSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. É manifestamente inadmissível a reclamação quando a situação jurídica do acórdão nela impugnado não se amolda àquela analisada no precedente trazido, tornando imperioso o indeferimento liminar da pretensão, máxime por não servir a reclamação de sucedâneo recursal. A impugnação de ato administrativo praticado durante a realização do concurso público, sujeita ao prazo prescricional de um ano contado da homologação do resultado final, conforme previsto na Lei Distrital n.º 7.515/86 e na Lei Federal n.º 7.144/83, não se confunde com a impugnação de atos praticados após o decurso de um ano da homologação do resultado final, tratando-se de situações jurídicas distintas.
Ementa
RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL SUPERIOR. LEI DISTRITAL N.º 7.515/86. LEI FEDERAL N.º 7.144/83. PRESCRIÇÃO ÂNUA PARA IMPUGNAÇÃO DE ATOS DE CONCURSO PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. SITUAÇÃO JURÍDICA DIVERSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. É manifestamente inadmissível a reclamação quando a situação jurídica do acórdão nela impugnado não se amolda àquela analisada no precedente trazido, tornando imperioso o indeferimento liminar da pretensão, máxime por não servir a re...
RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL SUPERIOR. LEI DISTRITAL N.º 7.515/86. LEI FEDERAL N.º 7.144/83. PRESCRIÇÃO ÂNUA PARA IMPUGNAÇÃO DE ATOS DE CONCURSO PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. SITUAÇÃO JURÍDICA DIVERSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. É manifestamente inadmissível a reclamação quando a situação jurídica do acórdão nela impugnado não se amolda àquela analisada no precedente trazido, tornando imperioso o indeferimento liminar da pretensão, máxime por não servir a reclamação de sucedâneo recursal. A impugnação de ato administrativo praticado durante a realização do concurso público, sujeita ao prazo prescricional de um ano contado da homologação do resultado final, conforme previsto na Lei Distrital n.º 7.515/86 e na Lei Federal n.º 7.144/83, não se confunde com a impugnação de atos praticados após o decurso de um ano da homologação do resultado final, tratando-se de situações jurídicas distintas.
Ementa
RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL SUPERIOR. LEI DISTRITAL N.º 7.515/86. LEI FEDERAL N.º 7.144/83. PRESCRIÇÃO ÂNUA PARA IMPUGNAÇÃO DE ATOS DE CONCURSO PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. SITUAÇÃO JURÍDICA DIVERSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. É manifestamente inadmissível a reclamação quando a situação jurídica do acórdão nela impugnado não se amolda àquela analisada no precedente trazido, tornando imperioso o indeferimento liminar da pretensão, máxime por não servir a re...
AGRAVO INTERNO E MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. LICITANTE VENCIDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO. MOBILIDADE URBANA. EXECUÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS. CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. SUSTAÇÃO. COMPETÊNCIA. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Estando a impetração adstrita à defesa de direito próprio e individual de sociedade empresarial vencedora de certame licitatório, de garantir a execução do contrato administrativo por ela já firmado com o Poder Público e sustado pelo Corte de Contas, o interesse da licitante vencida no referido certame é apenas indireto, não impactando, de plano, na sua órbita jurídica, o que não justifica, portanto, o seu ingresso no feito na qualidade de litisconsorte passivo necessário. Consoante disposição expressa contida na Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Tribunal de Contas exercer o controle externo dos atos da Administração Pública, em decorrência do poder fiscalizatório que lhe é atribuído. A prerrogativa, entretanto, de suspender contratos firmados entre particulares e a Administração Pública é assegurada ao Poder Legislativo Distrital, à luz do disposto no art. 78, § 1º, da LODF.
Ementa
AGRAVO INTERNO E MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. LICITANTE VENCIDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO. MOBILIDADE URBANA. EXECUÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS. CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. SUSTAÇÃO. COMPETÊNCIA. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Estando a impetração adstrita à defesa de direito próprio e individual de sociedade empresarial vencedora de certame licitatório, de garantir a execução do contrato administrativo por ela já firmado com o Poder Público e sustado pelo Corte de Contas, o interesse da licitante vencida no referido certame...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO NA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. RELAÇÃO DE PARENTESCO POR AFINIDADE COM PARLAMENTAR DISTRITAL. NEPOTISMO. VEDAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. Como é cediço, a vedação à prática do nepotismo encontra previsão na Súmula Vinculante nº 13, exarada pelo c. Supremo Tribunal Federal e segundo a qual a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Pela simples leitura do verbete sumular em comento, constata-se que a relação de parentesco faz presumir uma influência no processo de seleção da pessoa que é indicada para ocupar cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública. Entretanto, tal influência deve ser analisada no caso concreto, com vistas a aferir se, de fato, o agente político ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, teve, efetivamente, ingerência sobre a escolha daquele é designado para o exercício de cargo ou função de confiança. Ausente tal configuração, não há que se falar em nepotismo. Segurança concedida. Agravo interno prejudicado.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO NA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. RELAÇÃO DE PARENTESCO POR AFINIDADE COM PARLAMENTAR DISTRITAL. NEPOTISMO. VEDAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. Como é cediço, a vedação à prática do nepotismo encontra previsão na Súmula Vinculante nº 13, exarada pelo c. Supremo Tribunal Federal e segundo a qual a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autorida...
PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. QUESTÃO DE DIREITO. VESTIBULAR. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS. AÇÃO AFIRMATIVA PREVISTA EM EDITAL. BONIFICAÇÃO SOBRE AS NOTAS DOS CANDIDATOS NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM. CANCELAMENTO DA BENESSE MEDIANTE RESOLUÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (ESCS). QUESTÃO DE DIREITO. REPETIÇÃO DE PROCESSOS. COMPROVAÇÃO. RISCO DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E À ISONOMIA. NÃO AFETAÇÃO DA MATÉRIA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. Verificada a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre mesma questão unicamente de direito, qual seja, a possibilidade de aplicação da bonificação de 10% (dez por cento) sobre as notas finais obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e que tenham cursado o ensino fundamental e médio em instituições públicas e/ou particulares do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º, da Resolução nº 15/2017, exarada pelo Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão da Escola Superior de Ciências da Saúde (CEPE/ESCS); e seu posterior cancelamento mediante Resolução exarada pelo mesmo órgão colegiado, resta evidenciado o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica do jurisdicionado. Sob essa ótica, constatando-se a presença dos requisitos previstos nos incisos I e II, do art. 976 do Código de Processo Civil, além da não afetação do tema aos tribunais superiores com vistas à fixação de tese jurídica, admite-se o processamento do presente incidente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. QUESTÃO DE DIREITO. VESTIBULAR. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS. AÇÃO AFIRMATIVA PREVISTA EM EDITAL. BONIFICAÇÃO SOBRE AS NOTAS DOS CANDIDATOS NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM. CANCELAMENTO DA BENESSE MEDIANTE RESOLUÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (ESCS). QUESTÃO DE DIREITO. REPETIÇÃO DE PROCESSOS. COMPROVAÇÃO. RISCO DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E À ISONOMIA. NÃO AFETAÇÃO DA MATÉRIA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. Verificada a efetiva repetição de pro...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CPC. 1.Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso e contraditório por não acolher as teses apresentadas pela parte. 2. Adiscordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3.Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que,até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4.Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à reapreciação de matéria exaustivamente debatida, rejeitam-se os embargos interpostos 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CPC. 1.Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso e contraditório por não acolher as teses apresentadas pela parte. 2. Adiscordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabívei...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃOE ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. PROTESTO JUDICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição (art. 535 do CPC). 2. Constatada erro material e omissão no julgado, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com a finalidade de sanar a lacuna apontada pela parte embargante. 3. O protesto judicial tem o condão de interromper o prazoprescricional em curso, passando a fluir novo prazo prescricional, nos termos do artigo 202, II e parágrafo único, do Código Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃOE ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. PROTESTO JUDICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição (art. 535 do CPC). 2. Constatada erro material e omissão no julgado, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com a finalidade de sanar a lacuna apontada pela parte embargante. 3. O protesto judicial tem o condão de interromper o prazoprescri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADAS. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015). 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo da parte e não caracteriza vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade) apto a ser deduzido na via estreita dos embargos de declaração. 3. Devem ser acolhidos os embargos de declaração se constatado erro material no julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADAS. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015). 2...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. BUSCA ATIVA. HOSPITAIS PÚBLICOS E PARTICULARES. AUSÊNCIA DE VAGAS. NÃO INTERNAÇÃO. ÓBITO DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva é excepcionalmente subjetiva encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa nafalha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 2. Conquanto não tenha havido a submissão do paciente à internação em Unidade de Tratamento Intensivo, se do exame do conjunto probatório se constatar que, apesar do óbito, não houve conduta negligente ou omissiva do Estado no tratamento a ele dispensado e, restando demonstrado que o ente público procedeu de forma reiterada na busca ativa por leitos em UTI, em hospitais públicos e particulares, para transferência do paciente, não há que se falar em culpa pela falha na prestação do serviço. 3. Não tendo sido demonstrado que a transferência imediata do paciente para leito de UTI oportunizaria a convalescença, a melhoria ou a estabilização do seu estado de saúde, resta ausente o nexo de causalidade, o que inviabiliza o reconhecimento do dever de indenizar do Estado. 4. Apelação do réu conhecida e provida. Apelação da autora prejudicada.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. BUSCA ATIVA. HOSPITAIS PÚBLICOS E PARTICULARES. AUSÊNCIA DE VAGAS. NÃO INTERNAÇÃO. ÓBITO DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva é excepcionalmente subjetiva encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa nafalha do serviço prestado e do nexo de causalidade e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. TELEBRÁS (SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S/A, ATUAL OI S/A). CONHECIMENTO PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. OBSCURIDADE.INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, haja vista que a parte embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão de modo compatível e encadeado, no sentido de reconhecer a preclusão da discussão acerca da ilegitimidade passiva da embargante, ainda que se trate de matéria de ordem pública, o acórdão não pode ser apontado como obscuro por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. TELEBRÁS (SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S/A, ATUAL OI S/A). CONHECIMENTO PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. OBSCURIDADE.INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, haja vista que a parte embargante deve obs...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o princípio da unirrecorribilidade recursal, vigente no ordenamento jurídico brasileiro, é vedado à parte interpor dois ou mais recursos contra a mesma decisão, sendo conhecido apenas aquele que foi primeiro protocolado. 2. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, e quando houver necessidade de corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 3. Não há que se falar em omissão ou obscuridade quando o julgado estiver claro tanto nas razões de decidir quanto na parte dispositiva e seja possível a compreensão ampla e exata pelos destinatários do comando que impõe. 4. Primeiros embargos de declaração conhecidos e não providos. Embargos de declaração opostos posteriormente não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o princípio da unirrecorribilidade recursal, vigente no ordenamento jurídico brasileiro, é vedado à parte interpor dois ou mais recursos contra a mesma decisão, sendo conhecido apenas aquele que foi primeiro protocolado. 2. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a pa...
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA NA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL EM AÇÃO PENAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. PODERES PARA GERIR O PATRIMÔNIO DA CURATELADA. INEXISTÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES MOVIMENTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É admitida a juntada de documento novo nos autos, na fase de apelação, quando não se trata de documento indispensável à propositura da ação (ou à defesa), não há indícios de má-fé na conduta da parte que pleiteia a sua juntada e quando oportunizado o contraditório e a ampla defesa à parte contrária. Precedentes do STJ e do TJDFT. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos com instituições financeiras, consoante intelecção dos artigos 2° e 3° do mencionado instrumento normativo. 3. O curador nomeado em incidente de insanidade mental instaurado em ação penal não tem poderes para gerir o patrimônio da curatelada, ingressar na titularidade de sua conta bancária, e, em especial, para movimentar esta de forma exclusiva, porquanto o reconhecimento da incapacidade civil, com a consequência de limitar, total ou parcialmente, a pessoa da administração de seu patrimônio, somente estaria concretizado a partir de uma sentença de interdição, matéria afeta ao juízo de família. 4. A movimentação financeira em conta corrente, bem como a alteração da titularidade desta, efetuada por curador especial nomeado no âmbito de ação penal, com anuência da instituição financeira, caracteriza o cometimento de ato ilício e gera o dever de reparar, de forma solidária, os danos materiais e morais advindos, porquanto a conduta (comissiva ou omissiva por negligência) foi efetivada sem autorização da titular da conta bancária e sem respaldo judicial. 5. Na fixação da compensação por danos morais, deve o juiz considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 6. Apelação dos réus conhecida e não provida. Apelo adesivo da autora conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA NA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL EM AÇÃO PENAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. PODERES PARA GERIR O PATRIMÔNIO DA CURATELADA. INEXISTÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES MOVIMENTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É admitida a juntada de documento novo nos autos, na fase de apel...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.VALOR DA CAUSA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ACORDO REALIZADO PARA REGULARIZAR A ÁREA. ORDEM DE NÃO PROCEDER À DEMOLIÇÃO. 1. O artigo 291 do Código de Processo Civil estabelece que a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Ademais, o §3º do artigo 292 do CPC/2015 prevê a possibilidade de que o juiz corrija de ofício, e por arbitramento, o valor da causa, quando verificar que esse não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido na demanda. 2. No caso dos autos, ainda que a intimação demolitória haja sido embasada em ausência de licença para construção, restou evidenciado que a própria Administração Pública encorajou a ocupação da área. Não bastasse isso, recentemente foi homologado acordo a fim de regularizar a área do parcelamento Estância Quintas da Alvorada. 3. Não se pode deixar de considerar a perspectiva de uma atual política governamental, direcionando-se à possibilidade de regularização das ocupações irregulares, emprestando-se solução eficaz aos conflitos sociais e fundiários urbanos na região. 4. Em que pese a presunção de legitimidade dos atos administrativos, tal aspecto não se consubstancia em presunção juris et de jure, absoluta, admitindo-se, portanto, prova em contrário. 5. Honorários recursais devidos e fixados. 6. Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, deu-se provimento ao apelo.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.VALOR DA CAUSA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ACORDO REALIZADO PARA REGULARIZAR A ÁREA. ORDEM DE NÃO PROCEDER À DEMOLIÇÃO. 1. O artigo 291 do Código de Processo Civil estabelece que a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Ademais, o §3º do artigo 292 do CPC/2015 prevê a possibilidade de que o juiz corrija de ofício, e por arbitramento, o valor da causa, quando verificar que esse não corresponde ao conteúdo patrimonial em d...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DO FEITO. ARE 770.371/SP. INAPLICABILIDADE. RESP 1.438.263/SP. DESAFETAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO AO IDEC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REJEIÇÃO. 1.Conforme manifestação no ARE 770.371/SP, o sobrestamento dos feitos que tenham por objeto a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Bresser e Verão não alcançaria as demandas em fase de cumprimento de sentença. 2.De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, com a desafetação do tema 948/STJ (REsp 1.438.263/SP), deve-se observar os entendimentos firmados nos temas repetitivos 723 e 724/STJ. 3.Na oportunidade do julgamento do REsp 1.391.198/RS - recurso representativo da controvérsia em voga, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC/1973, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: (...) b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 4.Alegitimidade ativa independe da associação aos quadros do IDEC, bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. Título executivo judicial válido. 5.Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DO FEITO. ARE 770.371/SP. INAPLICABILIDADE. RESP 1.438.263/SP. DESAFETAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO AO IDEC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REJEIÇÃO. 1.Conforme manifestação no ARE 770.371/SP, o sobrestamento dos feitos que tenham por objeto a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Bresser e Verão não alcançaria as demandas em fase de cumprimento de sentença. 2.De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, com a desafetação do tema 948/STJ (REsp 1.438.263/SP), de...