CPC/73. Execução individual de sentença coletiva. IDEC vs. Banco do Brasil. 1. O titular de poupança junto ao Banco do Brasil, seja ou não associado ao IDEC, tem legitimidade para requerer a execução individual da sentença genérica proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília. 2. A controvérsia sobre a necessidade de liquidação é meramente conceitual e sem repercussão prática, pois, admitindo-se ou não que meros cálculos aritméticos constituam modalidade de liquidação, é imprescindível que o credor instrua a execução com a memória discriminada e atualizada dos cálculos. 3. É permitida a incidência dos expurgos inflacionários subsequentes, a título de correção monetária plena do débito judicial. 4. Não são devidos juros remuneratórios. 5. Os juros moratórios fluem a partir da citação na fase cognitiva da ação civil pública. 6. São devidos honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, independentemente de impugnação, quando não houver o pagamento espontâneo.
Ementa
CPC/73. Execução individual de sentença coletiva. IDEC vs. Banco do Brasil. 1. O titular de poupança junto ao Banco do Brasil, seja ou não associado ao IDEC, tem legitimidade para requerer a execução individual da sentença genérica proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília. 2. A controvérsia sobre a necessidade de liquidação é meramente conceitual e sem repercussão prática, pois, admitindo-se ou não que meros cálculos aritméticos constituam modalidade de liquidação, é imprescindível que o credor instrua a execução com a memória discriminada e atualizada dos cálculos. 3. É permitida a incidênci...