PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC/2015, mostra-se impositivo o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC/2015, mostra-se impositivo o não provimento dos embargos de declaração. 3. Recurso de Embargos de declaração conhecido e não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RETENÇÃO DE ARRAS E DE PARTE DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. VALORES DESEMBOLSADOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA RESCISÃODO NEGÓCIO JURÍDICO. INDENIZAÇAO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. APURAÇÃO DO VALOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Evidenciado que a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem tem por fundamento a rescisão contratual em virtude do atraso na entrega do imóvel, tem-se por configurada a legitimidade da promitente compradora para figurar no polo passivo da demanda. 2. A demora na emissão da carta de habite-se não pode ser considerada motivo de força maior, apto a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel. 3. O atraso injustificado na entrega de bem imóvel adquirido em fase de construção constitui causa apta a justificar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, com o retorno das partes ao status quo ante, impondo a devolução das parcelas pagas pelo promitente comprador, de modo integral e imediato, sem direito a retenção de valores ou das arras. 4. Rescindido o contrato, por culpa da construtora, deve ser restituído ao promitente comprador, na forma simples, os valores desembolsados para pagamento da comissão de corretagem. 5. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, sem justificativa plausível, assegura ao adquirente do bem o direito à indenização por lucros cessantes, correspondentes aos alugueres que deixou de auferir no período, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença. 6. Apelação cível interposta pela empresa ré conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. Apelação Cível interposta pela parte autora conhecida e provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RETENÇÃO DE ARRAS E DE PARTE DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. VALORES DESEMBOLSADOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA RESCISÃODO NEGÓCIO JURÍDICO. INDENIZAÇAO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. APURAÇÃO DO VA...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA. COBRANÇA DOS ALUGUEIS NA FORMA DE DIÁRIAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA INICIAL DA LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PAGAMENTO PARCIAL DOS VALORES DEVIDOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. Tratando-se de contrato de locação por temporada, não há abusividade na previsão contratual de cobrança de aluguéis na forma de diárias, após o término da vigência inicial da relação locatícia. 2. Verificado que embora o contrato firmado facultasse à locatária a renovação da locação sob a modalidade mensal, optou por continuar ocupando o imóvel locado sem manifestar a intenção de renovar o pacto locatício, mostra-se aplicável a regra que estabelece a cobrança de diárias em relação ao período ocupado após o término de vigência inicial do contrato. 3. Tendo sido devidamente observada a proporção da sucumbência recíproca experimentada pelas partes, deve ser mantida a distribuição dos ônus sucumbências na forma fixada na sentença. 4. Tratando-se de sentença exarada em Embargos à Execução prolatada na vigência do CPC/1973, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa, justificando-se a reduçao da aludida verba de sucumbência, quando não observados os parâmetros indicados no § 4º do artigo 20, do referido diploma legal. 5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA. COBRANÇA DOS ALUGUEIS NA FORMA DE DIÁRIAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA INICIAL DA LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PAGAMENTO PARCIAL DOS VALORES DEVIDOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. Tratando-se de contrato de locação por temporada, não há abusividade na previsão contratual de cobrança de aluguéis na forma de diárias, ap...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO FINANCIAMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO APENAS DA PARCELA VENCIDA. ELISÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO NÃO CONFIGURADA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE PLENA DO BEM EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIANTE. CABIMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. INDEFERIMENTO. 1. Constatado que, na notificação extrajudicial promovida pelo credor fiduciante, ficou devidamente esclarecido que o atraso quanto ao pagamento da parcela do financiamento do veículo acarretou o vencimento antecipado da dívida, o pagamento apenas da parcela vencida não tem o condão de elidir a mora, de modo que não se faz necessária a realização de nova notificação em relação às parcelas que iriam vencer posteriormente. 2. Tendo em vista que foi promovida a notificação extrajudicial da devedora fiduciária, não há como ser acolhida a preliminar de falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regulara da Ação de Busca e Apreensão. 3. Caracterizada a mora, sem que tenha sido promovido o pagamento da integralidade do débito, em decorrência do vencimento antecipado da dívida, mostra-se correta a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do veículo alienado fiduciariamente em favor do credor fiduciante, na forma prevista no § 2º do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/1969. 4. Verificado que a parte apelante, nada obstante tenha requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, promoveu o recolhimento do preparo, mostra-se configurada a preclusão lógica, o que obsta o deferimento do pedido. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO FINANCIAMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO APENAS DA PARCELA VENCIDA. ELISÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO NÃO CONFIGURADA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE PLENA DO BEM EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIANTE. CABIMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. INDEFERIMENTO. 1. Constatado que, na notificação extr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMISSÃO DA CARTA DE HABITE-SE DENTRO DO PRAZO CONTRATIAL. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇAO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA NÃO CARACTERIZADA. RESTITUIÇAO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBLIDADE. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E POR DANOS EMERGENTES. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFFÍCIO. 1. De acordo com o parágrafo único do artigo 435 do Código de Processo Civil, embora seja lícita a juntada de documentos novos aos autos em qualquer tempo, incumbe à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. 2. Deixando a parte autora de demonstrar que a averbação da carta de habite-se teria sido efetivada após o término do prazo previsto para a entrega do imóvel e que teria havido desídia quanto a entrega de documentos necessários à obtenção do financiamento imobiliário, não há como ser imputada à promitente vendedora a culpa pela rescisão do contrato de promessa de compra e venda. 3. Incabível a condenação da promitente vendedora ao pagamento de indenização por lucros cessantes e por danos emergentes, quando a demora na entrega do imóvel decorreu da impossibilidade de obtenção de financiamento imobiliário por parte dos promitentes compradores. 4. As contrarrazões ao recurso de apelação não constituem via adequada para veicular pedido de reforma da r. sentença. 5. Evidenciada a existência de erro material na parte dispositiva da sentença, quanto ao direito de retenção de parte dos valores pagos pelos promitentes vendedores, o vício pode ser corrigido de ofício pelo egrégio Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, na forma prevista no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil. 6. Recurso de Apelação conhecido e não provido. Erro material na parte dispositiva da sentença corrigido de ofício.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMISSÃO DA CARTA DE HABITE-SE DENTRO DO PRAZO CONTRATIAL. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇAO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA NÃO CARACTERIZADA. RESTITUIÇAO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBLIDADE. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E POR DANOS EMERGENTES. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISP...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. IMPETRANTE COM IDADE INFERIOR A 18 (DEZOITO) ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA POR SENTENÇA.. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA. 1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação permite a progressão de séries, valorizando os aspectos qualitativos do educando, não apresentando apenas um único critério para promoção para uma nova etapa de ensino. Ao revés, faculta às instituições de ensino a escolha de critérios que possibilitem a progressão, a partir das condições pessoais do aluno. 2. O princípio da segurança jurídica tem por finalidade impedir a desconstituição de atos ou situações jurídicas consolidadas, ainda que apresentem alguma desconformidade com a legislação de regência, de modo a evitar a instabilidade jurídica. 3. Verificado que a parte autora foi matriculada em curso supletivo para conclusão do ensino médio por força de tutela antecipada concedida initio litis, tendo logrado aprovação, deve ser prestigiado o princípio da segurança jurídica, a justificar o julgamento de procedência do pedido inicial. 4. Remessa Oficial conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. IMPETRANTE COM IDADE INFERIOR A 18 (DEZOITO) ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA POR SENTENÇA.. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA. 1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação permite a progressão de séries, valorizando os aspectos qualitativos do educando, não apresentando apenas um único critério para promoção para uma nova etapa de ensino. Ao revés, faculta às instituições de ensino a escolha de critérios que possibilitem a progressão, a partir das con...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PROTESTO CAMBIAL PROMOVIDO APÓS A PRESCRIÇÃO DO TÍTULO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE DEMANDA MONITÓRIA. INOCORRÊNCIA. 1. Tratando-se de dívida líquida expressa em título de crédito (nota promissória), aplica-se o prazo prescricional quinquenal, consoante se extrai do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. O protesto cambial, efetivado após o decurso do prazo prescricional para a propositura da ação cambial executiva, não tem o condão de interromper o prazo prescricional para o ajuizamento da demanda monitória. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PROTESTO CAMBIAL PROMOVIDO APÓS A PRESCRIÇÃO DO TÍTULO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE DEMANDA MONITÓRIA. INOCORRÊNCIA. 1. Tratando-se de dívida líquida expressa em título de crédito (nota promissória), aplica-se o prazo prescricional quinquenal, consoante se extrai do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. O protesto cambial, efetivado após o decurso do prazo prescricional para a propositura da ação cambial executiva, não tem o condão de interromper o prazo prescricional para o ajuizamento...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEGALIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIBERDADE DE FIXAÇÃO DE TAXAS. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1119300/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento no sentido de que é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2. Não há abusividade na previsão de incidência de taxa de administração em patamar superior a 10% (dez por cento), em contrato de adesão a grupo de consórcio, conforme entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em demanda submetida ao procedimento dos recursos repetitivos (REsp nº 1.114.604/PR). 3. Somente é permitida a aplicação da cláusula penal prevista em contrato de adesão a grupo de consórcio quando houver demonstração do prejuízo experimentado pela administradora em virtude da desistência manifestada pelo consorciado. 4. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEGALIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIBERDADE DE FIXAÇÃO DE TAXAS. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1119300/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento no sentido de que é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até...
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBRASPE. ISSQN. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇAO DE PROCESSO SELETIVO PARA O ACESSO A CURSOS OFERECIDOS PELA UNB. ATIVIDADE NÃO PREVISTA CONSTITUCIONALMENTE COMO IMUNE À ATIVIDADE TRIBUTÁRIA ESTATAL. EMPREGO DOS VALORES RECEBIDOS NA CONSECUÇAO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO CARACTERIZADO. SEGURANÇA DENEGADA. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, a imunidade tributária deve recair sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos constitucionais e os previstos em lei. 2. A imunidade tributária das instituições de educação, sem fins lucrativos, somente pode ser reconhecida em relação à prestação de serviços qualificados como educacionais, não se estendendo a outras atividades admitidas pelo estatuto da entidade. 3. Evidenciado que o contrato firmado pela entidade educacional sem fins lucrativos não guarda relação com as atividades de fomento e promoção do ensino, da pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, não há como ser assegurada a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBRASPE. ISSQN. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇAO DE PROCESSO SELETIVO PARA O ACESSO A CURSOS OFERECIDOS PELA UNB. ATIVIDADE NÃO PREVISTA CONSTITUCIONALMENTE COMO IMUNE À ATIVIDADE TRIBUTÁRIA ESTATAL. EMPREGO DOS VALORES RECEBIDOS NA CONSECUÇAO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO CARACTERIZADO. SEGURANÇA DENEGADA. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, a imunidade tributá...