DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES. NASCIMENTO DE OUTROS FILHOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO AUTOR. REDUÇÃO AUTOMÁTICA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Reputa-se desnecessária a intimação da parte para manifestação acerca de novos documentos juntados nas Alegações Finais, quando não decisivos para o deslinde da causa e diante de acervo probatório existente nos autos. 2. A obrigação de alimentos vincula-se a cláusula rebus sic stantibus, porém, a revisão deve ater-se ao surgimento de fato superveniente que venha a alterar o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade. 3. A constituição de uma nova família ou nascimento de outro filho não presume, necessariamente, a redução da capacidade financeira do genitor. 4. A diminuição do salário do genitor, servidor público, que possui percentual fixado a título de alimentos sobre a remuneração bruta, acarreta de forma automática e proporcional a redução da pensão alimentícia. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES. NASCIMENTO DE OUTROS FILHOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO AUTOR. REDUÇÃO AUTOMÁTICA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Reputa-se desnecessária a intimação da parte para manifestação acerca de novos documentos juntados nas Alegações Finais, quando não decisivos para o deslinde da causa e diante de acervo probatório existente nos autos. 2. A obrigação de alimentos vincula-se a cláusula rebus sic stantibus, porém...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada e se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado, incabível por ocasião dos Declaratórios. Precedentes. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil antigo posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada e se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado, incabível por ocasião dos Declaratórios. Precedentes. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil antigo posicioname...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CONTRATO DE FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. INFORMAÇÃO INCORRETA QUANTO AO ESTADO CIVIL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS MONITÓRIOS. NATUREZA JURÍDICA DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS APLICÁVEL AO RÉU. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE COBRANÇA. DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. SENTENÇA REFORMADA 1. Nos termos do inciso III do artigo 1647 do Código Civil, nenhum dos cônjuges pode prestar fiança sem a autorização do outro (outorga uxória), exceto se casados pelo regime da separação absoluta de bens. 2. Ao prestar informação incorreta quanto ao seu estado civil, a fiadora viola o princípio da boa-fé objetiva, descumprindo os deveres anexos de lealdade contratual e, mais precisamente, de informação, razão pela qual não pode se aproveitar da própria torpeza a fim de se eximir da responsabilidade que assumira. 3. Até que haja julgamento em definitivo da ADI nº 2316-1/DF, onde serão atribuídos efeitos vinculantes e erga omnes, admite-se a capitalização de juros em periodicidade mensal, com apoio na Medida Provisória nº 2.170-36, aos contratos firmados a partir do dia 31/03/2000, se expressamente pactuada. 4. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (Recurso Especial Repetitivo nº 973.827/RS). 5. Os embargos ao mandado monitório possuem natureza jurídica de defesa, de forma que compete às rés/embargantes o ônus da impugnação específica previsto no artigo 341 do Código de Processo Civil, além de comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor/embargado. E, para tanto, constitui-se requisito indispensável a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida que entende correta, nos termos do artigo 702, §2º, do Código de Processo Civil. 6. Apelo e recurso adesivo conhecidos. Apelação das rés não providas. Apelação adesiva do autor provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CONTRATO DE FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. INFORMAÇÃO INCORRETA QUANTO AO ESTADO CIVIL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS MONITÓRIOS. NATUREZA JURÍDICA DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS APLICÁVEL AO RÉU. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE COBRANÇA. DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. SENTENÇA REFORMADA 1. Nos t...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA. COMODATO VERBAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento, pela via da usucapião, da aquisição originária da propriedade de bem imóvel imprescinde da existência de posse mansa e pacífica, que esta perdure por determinado período ininterruptamente e que o possuidor se comporte como verdadeiro dono (posse com animus domini). 2. Nos termos doart. 1.208 do Código Civil, atos de mera permissão ou tolerâncianão induzem posse. 3. Não se constata a presença do animus domini quando a ocupação resulta de ato de simples permissão do proprietário do imóvel, em razão de vínculo familiar. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA. COMODATO VERBAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento, pela via da usucapião, da aquisição originária da propriedade de bem imóvel imprescinde da existência de posse mansa e pacífica, que esta perdure por determinado período ininterruptamente e que o possuidor se comporte como verdadeiro dono (posse com animus domini). 2. Nos termos doart. 1.208 do Código Civil, atos de mera permissão ou tolerâncianão induzem posse. 3. Não se constata a presença do animus domini quando a ocupa...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS ORIGINALMENTE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE (ART. 1.694, §1º, CC). MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor do disposto no artigo 1.699 do Código Civil, modificadas as necessidades do alimentando ou os recursos da pessoa obrigada, mostra-se possível a adequação do valor dos alimentos à realidade das partes envolvidas na relação. 2. Não se desincumbindo o alimentante de provar a redução de sua condição financeira ou das necessidades da alimentanda, revela-se descabida a redução da prestação alimentícia anteriormente estabelecida, mormente quando a alimentanda encontra-se submetida a tratamento de saúde, o que demanda maiores gastos, bem como verificado, após a juntada de declarações de Imposto de Renda do alimentante, evolução patrimonial ao longo dos anos. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS ORIGINALMENTE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE (ART. 1.694, §1º, CC). MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor do disposto no artigo 1.699 do Código Civil, modificadas as necessidades do alimentando ou os recursos da pessoa obrigada, mostra-se possível a adequação do valor dos alimentos à realidade das partes envolvidas na relação. 2. Não se desincumbindo o...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DESTINADO À MORADIA DA DEVEDORA. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 1º DA LEI 8.009/90. NULIDADE DA PENHORA. HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXECUTADA DAS DATAS DESIGNADAS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 687, §5º, DO CPC/73 (VIGENTE À ÉPOCA). CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em observância ao princípio da dignidade da pessoa, o único imóvel utilizado pela entidade familiar para moradia encontra-se protegido pela Lei nº 8.009/90, que, em seu artigo 1º, assegura a impenhorabilidade do bem por qualquer tipo de dívida, ressalvadas as hipóteses previstas na própria lei. 2. A impenhorabilidade do bem de família é consectário do direito social à moradia (art. 6.º, caput, CF/88) e privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana, buscando a proteção ao patrimônio mínimo do devedor e impedindo o credor de levá-lo à situação de penúria extrema. 3. Diante da ausência de ciência inequívoca da executada dos atos expropriatórios do único imóvel em que reside com sua família, notadamente das datas designadas para a hasta pública, contrariando o artigo 687, § 5º, do CPC/73 (vigente à época dos fatos), resta caracterizado o cerceamento de defesa da executada, o que enseja a declaração da nulidade da arrematação. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DESTINADO À MORADIA DA DEVEDORA. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 1º DA LEI 8.009/90. NULIDADE DA PENHORA. HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXECUTADA DAS DATAS DESIGNADAS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 687, §5º, DO CPC/73 (VIGENTE À ÉPOCA). CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em observância ao princípio da dignidade da pessoa, o único imóvel utilizado pela entidade familiar para moradia encontra-se protegido pela Lei nº 8....
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE BEM RESERVADO. DIREITO DE USO DE LOTE RECEBIDO DA CODHAB-DF NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. ABANDONO DO LAR PELO COMPANHEIRO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES CONJUGAIS. EDIFICAÇÃO REALIZADA PELA COMPANHEIRA COM SEUS PRÓPRIOS RECURSOS. RESIDÊNCIA UTILIZADA PARA MORADIA JUNTO À PROLE ADVINDA DA UNIÃO. DECLARAÇÃO DE BEM RESERVADO À COMPANHEIRA. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.240-A, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO SOCIAL À MORADIA. PROTEÇÃO À FAMÍLIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1.O instituto da usucapião conjugal, disposta no artigo 1.240-A do Código Civil é consectário do direito social à moradia (art. 6.º, caput, CF/88), da proteção à família (art. 226, caput, CF/88) e privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo como premissa o animus abandonandi do cônjuge que deixa o imóvel no qual estava estabelecido o lar conjugal, descumprindo, ainda, outros deveres conjugais, tais como assistência material e sustento do lar, onerando de forma desigual o consorte que se manteve na residência e se responsabiliza unilateralmente pelas despesas oriundas da manutenção da família e do próprio imóvel. 2.Restando comprovado nos autos que o companheiro abandonou o lar há quase 3 (três) décadas e que a companheira permaneceu no imóvel e, com seus próprios recursos, efetivou a acessão hoje existente no terreno, nele estabelecendo sua moradia e de sua família, mostra-se cabível que o bem lhe seja declarado reservado. Inteligência do artigo 1.240-A do Código Civil. 3.Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE BEM RESERVADO. DIREITO DE USO DE LOTE RECEBIDO DA CODHAB-DF NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. ABANDONO DO LAR PELO COMPANHEIRO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES CONJUGAIS. EDIFICAÇÃO REALIZADA PELA COMPANHEIRA COM SEUS PRÓPRIOS RECURSOS. RESIDÊNCIA UTILIZADA PARA MORADIA JUNTO À PROLE ADVINDA DA UNIÃO. DECLARAÇÃO DE BEM RESERVADO À COMPANHEIRA. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.240-A, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO SOCIAL À MORADIA. PROTEÇÃO À FAMÍLIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA REFORMAD...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS INDEVIDOS. NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO POR AMBAS AS PARTES. 1. O instituto da exceção do contrato não cumprido, previsto no art. 476 do Código Civil, é postulado do direito obrigacional que prevê que o contratante inadimplente não pode exigir adimplemento da outra parte, mormente quando existir interdependência entre as obrigações. Dessa forma, não comprovado o cumprimento de sua parte na avença, não pode o apelante exigir o cumprimento da parte que cabe à apelada. 2. O acordo judicial para a divisão de bens decorrente de divórcio, no qual se estabeleceram obrigações para ambas as partes, possui natureza de contrato bilateral. Não havendo vício de vontade que o macule, deve prevalecer o que nele fora pactuado. 3. O prolongamento da situação litigiosa em torno do cumprimento de acordo judicial homologado em ação de divórcio, em virtude de inadimplemento de ambas as partes, não enseja compensação por danos morais a qualquer delas, porquanto contribuíram igualmente com a continuidade do litígio e os conseqüentes desgastes que dele decorrem. 4. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS INDEVIDOS. NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO POR AMBAS AS PARTES. 1. O instituto da exceção do contrato não cumprido, previsto no art. 476 do Código Civil, é postulado do direito obrigacional que prevê que o contratante inadimplente não pode exigir adimplemento da outra parte, mormente quando existir interdependência entre as obrigações. Dessa forma, não comp...
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEPUTADO DISTRITAL. CRIME DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AUSÊNCIA DECONEXÃO COM A ATIVIDADE PARLAMENTAR. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 937 PELO STF. APLICAÇÃO POR SIMETRIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal resolveu Questão de Ordem referente à Ação Penal 937, nos termos do voto do Relator, Ministro Luis Roberto Barroso, fixando as seguintes teses:(i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e (ii) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. 2. Tal entendimento deve ser aplicado, por simetria, quando inexistir qualquerrelação de causalidade entre o crime imputado a Deputado Distrital e o exercício do seu mandato, sendo competente para apreciação do feito o Juízo de Primeiro Grau, ficando, pois, afastada a regra disposta no §1º do artigo 61 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 13, inciso I, b, do Regimento ITJDFT. 3. Acolhida a preliminar de incompetência arguida pelo Ministério Público. Remessa dos autos ao Juízo da 8ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília para apreciação e julgamento do feito.
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEPUTADO DISTRITAL. CRIME DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AUSÊNCIA DECONEXÃO COM A ATIVIDADE PARLAMENTAR. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 937 PELO STF. APLICAÇÃO POR SIMETRIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal resolveu Questão de Ordem referente à Ação Penal 937, nos termos do voto do Relator, Ministro Luis Roberto Barroso, fixando as seguintes teses:(i) O foro...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE NÃO EXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO MILITAR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelo fundado em tese não ventilada na inicial e não apreciada pelo juízo da origem configura inovação recursal, que não pode ser admitida, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa e, ainda, supressão de instância. 2. No caso de contrato de seguro de vida em grupo, destinado exclusivamente aos militares, a incapacidade deve ser entendida e aferida em relação à atividade laborativa desenvolvida pelo segurado (militar do Exército), não havendo que se perquirir sobre a capacidade para atividades de natureza distinta. 3. Tendo o laudo pericial concluído pela inexistência de nexo de causalidade entre a doença e as atividades exercidas pelo militar, pela ausência de situação de incapacidade, e, ainda, não se enquadrando a enfermidade como acidente pessoal, não há que se falar em direito à indenização securitária por invalidez permanente por acidente. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE NÃO EXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO MILITAR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelo fundado em tese não ventilada na inicial e não apreciada pelo juízo da origem configura inovação recursal, que não pode ser admitida, sob pena de violação ao princípio do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À TESE CONTIDA NO APELO. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançadas as razões que embasaram a decisão, atinentes especificamente à devida fundamentação da sentença guerreada, bem como à análise, de acordo com as provas carreadas nos autos, da possibilidade econômico-financeira do alimentante, não pode o acórdão ser apontado como contraditório ou omisso por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Inclusive para fins de prequestionamento, a parte embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À TESE CONTIDA NO APELO. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.ART. 85 DO CPC.OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. VÍCIO CARACTERIZADO. INTEGRAÇÃO. NECESSIDADE. 1.O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Verificada a omissão no acórdão, que não arbitrou honorários recursais em favor dos patronos dos réus excluídos da lide, necessária a integração do julgado para saneamento do vício. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.ART. 85 DO CPC.OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. VÍCIO CARACTERIZADO. INTEGRAÇÃO. NECESSIDADE. 1.O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Verificada a om...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE CANCELAMENTO DOS EFEITOS DO PROTESTO. DUPLICATAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DOS ENDOSSANTES E DOS ENDOSSATÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO POR FALTA DE ACEITE OU DE PAGAMENTO. PROVA DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. IMPRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. A duplicata é título causal, só podendo ser emitida para documentar uma compra e venda mercantil ou um contrato de prestação de serviços. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o endossatário que recebe a duplicata contendo vício formal, em face da inexistência da causa que autorize sua emissão, é responsável pelos danos causados pelo protesto indevido. Ademais, aLei das Duplicatas permite que o sacador, os endossantes e os respectivos avalistas sejam demandados em ação de execução, denotando-se, assim, sua responsabilidade frente ao título de crédito. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. A Lei n. 5.474/68 admite a duplicata sem aceite como título de obrigação líquida, certa e exigível, desde que devidamente protestada e acompanhada de documento hábil a comprovar a entrega e o recebimento das mercadorias. 4. A apresentação das provas requeridas pela requerida mostra-se crucial para o deslinde do feito, posto que, demonstrado o efetivo recebimento das mercadorias descritas nas duplicatas, o protesto será devido, impossibilitando, assim, seu cancelamento. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. 5. Apelações conhecidas. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada e preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Apelação da ré PROGRESSO FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPPprovida. Sentença cassada. Apelo da ré ALMEIDA E GIPIELA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME prejudicado.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE CANCELAMENTO DOS EFEITOS DO PROTESTO. DUPLICATAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DOS ENDOSSANTES E DOS ENDOSSATÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO POR FALTA DE ACEITE OU DE PAGAMENTO. PROVA DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. IMPRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. A duplicata é título causal, só podendo ser emitida para documentar uma compra e venda mercantil ou um contrato de prestação de serviços. 2....
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSOS ADESIVOS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PRINCIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO ENTRE CESSIONÁRIO E CEDENTE. NÃO CABIMENTO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA. LEVANTAMENTO INDEVIDO DO CRÉDITO POR PARTE DO CEDENTE. AÇÃO REGRESSIVA. ART. 876 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSOS ADESIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETRO DE FIXAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO, PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO E VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. GRADAÇÃO LEGAL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SUBSIDIARIEDADE. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Não há nulidade na sentença de primeiro grau, por ausência de remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal do Distrito Federal, se ausente qualquer discussão nos autos acerca da necessidade de ingresso da União no feito. 2. Consoante a disciplina do artigo 783 do Código de Processo Civil, a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. 3. Em face da natureza da cessão de crédito, por meio da qual o cessionário se sub-roga nos direitos do cedente (credor) e este, como regra, apenas se responsabiliza perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo de sua cessão, mas não pela solvabilidade do cedido (devedor), o instrumento de cessão não é tido como título executivo extrajudicial entre cessionário e cedente. 4. No caso de enriquecimento sem causa do cedente, por transmissão de mais direitos do que aqueles que possa dispor ou, ainda, pelo levantamento indevido do crédito cedido, entende a doutrina que deve ser proposta ação regressiva pelo cessionário, na linha do disposto no artigo 876 do Código Civil. 5. Os honorários advocatícios, consoante a nova legislação processual, devem ser fixados a partir da gradação dos seguintes parâmetros legais: (1º) valor da condenação; (2º) caso não haja condenação, proveito econômico obtido; e (3º) não sendo possível mensurá-lo, valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do CPC/2015). 6. A fixação do valor dos honorários por apreciação equitativa se dá de forma subsidiária nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, consoante dispõe o § 8º do artigo 85 do CPC/2015. 7. Em razão da sucumbência recursal, a verba honorária fixada anteriormente deverá ser majorada, na forma do artigo 85, § 11, do CPC/2015. 8. Apelação principal conhecida e não provida. Apelações adesivas conhecidas e providas.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSOS ADESIVOS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PRINCIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO ENTRE CESSIONÁRIO E CEDENTE. NÃO CABIMENTO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA. LEVANTAMENTO INDEVIDO DO CRÉDITO POR PARTE DO CEDENTE. AÇÃO REGRESSIVA. ART. 876 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSOS ADESIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETRO DE FIXAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO, PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO E VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. GRADAÇÃO LEGAL. APRECIA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. COISA JULGADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. POSSE. INÍCIO DO EXERCÍCIO. ENTREGA DAS CHAVES. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE AO BANCO APELADO ANTERIORMENTE. POSSE INJUSTA. CONDENAÇÃO DOS ASSISTENTES EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Tendo as questões referentes à validade do contrato de mútuo com alienação fiduciária, bem como à boa-fé do terceiro adquirente decididas em decisão transitada em julgado, ficam inviabilizadas suas renovações por meio de apelação. Conhecimento parcial do recurso. 2. Sendo o juiz o destinatário da prova, reputando ter condições de prolatar a sentença, pode dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do artigo 371 da Lei Processual Civil e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, não configurando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide. 3. Possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, os quais podem ser assim definidos: uso, gozo e fruição do bem, além do direito de reaver a coisa do poder de quem, injustamente, a possua ou a detenha (artigos 1.196 e 1.228, Código Civil). 4. Em se tratando de contrato de compra e venda, é assente o entendimento de que a posse plena do bem imóvel inicia-se mediante a entrega das chaves ao adquirente, que é quando pode dele usar, gozar e dispor. 5. Tendo sido consolidada a posse do imóvel ao banco autor, em virtude da inadimplência da empresa construtora, em momento anterior ao exercício da posse pelos promissários compradores, há de se concluir que a posse por eles exercida era injusta, o que enseja a reintegração de posse pelo banco. 6. Segundoentendimento pacífico do colendo Superior Tribunal de Justiça, os assistentes litisconsorciais estão sujeitos às mesmas regras de sucumbência das partes principais e, sendo vencido o assistido, ao assistente também é devido o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, por aplicação do disposto no art. 87 do CPC. 7. Apelação conhecida em parte e, na extensão, preliminar rejeitada, e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. COISA JULGADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. POSSE. INÍCIO DO EXERCÍCIO. ENTREGA DAS CHAVES. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE AO BANCO APELADO ANTERIORMENTE. POSSE INJUSTA. CONDENAÇÃO DOS ASSISTENTES EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Tendo as questões referentes à validade do contrato de mútuo com alienação fiduciária,...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIANÇA. PREVISÃO EXPRESSA DE RENOVAÇÃO DA FIANÇA COM O CONTRATO PRINCIPAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA EXONERAÇÃO DA GARANTIA. DIVÓRCIO. RELAÇÃO DISTINTA. DUPLICATA ACEITA. DESNECESSIDADE DE PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a prorrogação automática da fiança juntamente com o contrato principal é válida até que o fiador intente sua exoneração. 2. Na fiança, o fiador pode ser exonerado de tal obrigação se, no período da prorrogação do contrato, promover a notificação resilitória, nos termos do artigo 835 do Código Civil. 3. No caso, a notificação para a exoneração só ocorreucom o cumprimento do mandado de citação nos autos da Ação de Exoneração de Fiança n. 2015.01.1.034976-8. 4. Adecretação do divórcio do casal não é capaz de invalidar a garantia fidejussória dada em contrato de prestação de serviços da empresa de seu ex-cônjuge, por se tratar de relações jurídicas distintas. A fiança é contrato acessório que segue a sorte do contrato principal, e não do matrimônio. Somente a ciência da cessação da garantia ao credor possibilita a exoneração do encargo. 5. Aprova da prestação dos serviços só é exigida para a constituição do título de crédito quando as duplicatas não são aceitas, o que não é o caso. 6. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIANÇA. PREVISÃO EXPRESSA DE RENOVAÇÃO DA FIANÇA COM O CONTRATO PRINCIPAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA EXONERAÇÃO DA GARANTIA. DIVÓRCIO. RELAÇÃO DISTINTA. DUPLICATA ACEITA. DESNECESSIDADE DE PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a prorrogação automática da fiança juntamente com o contrato principal é válida até que o fiador intente sua exoneração. 2. Na fiança, o fiador pode ser exonerado de tal obrigação se, no período da prorrogação do contrato, promover a notificaç...
PROCESSOCIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS DE ÁGUA E ESGOTO. LEI DISTRITAL N. 3.383/2004. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 4.511/DF. EFEITOS EX TUNC. OMISSÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL SANADA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais indicados pelas partes com a finalidade de prequestionar, sendo suficiente que a controvérsia tenha sido decidida de forma fundamentada. 3. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Decisão unânime.
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PROCESSOCIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS DE ÁGUA E ESGOTO. LEI DISTRITAL N. 3.383/2004. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 4.511/DF. EFEITOS EX TUNC. OMISSÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL SANADA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais indicados pelas...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - OMISSÃO - AUSENTE - PREQUESTIONAMENTO - DESPROVIMENTO. I. Os embargos de declaração não inauguram nova oportunidade de insurgência contra a condenação dos réus. Possuem fundamentação vinculada, restrita às hipóteses do artigo 619 do Código de Processo Penal. II. Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento dos embargos de declaração exige a ocorrência de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP. Precedentes. III. Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - OMISSÃO - AUSENTE - PREQUESTIONAMENTO - DESPROVIMENTO. I. Os embargos de declaração não inauguram nova oportunidade de insurgência contra a condenação dos réus. Possuem fundamentação vinculada, restrita às hipóteses do artigo 619 do Código de Processo Penal. II. Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento dos embargos de declaração exige a ocorrência de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP. Precedentes. III. Embargos desprovidos.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - POLICIAIS EM CAMPANA - FILMAGEM - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - PEQUENA QUANTIDADE DE CRACK - REDUÇÃO. I. Incabível a desclassificação para uso quando as circunstâncias do flagrante, a filmagem e os depoimentos dos policiais, coerentes e sem sinais de incriminação gratuita, comprovam a autoria do tráfico. II. A pena-base foi fixada um ano acima do piso, em razão da natureza da droga, ao fundamento de que merece maior reprovação, pois se cuida de entorpecente com alto potencial lesivo à saúde, e causador de rápida dependência química, além de difícil recuperação e ressocialização do usuário. Não obstante a veracidade da fundamentação, a quantidade de crack, 0,13g (treze centigramas), desautoriza o incremento. Precedente do STJ. III. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - POLICIAIS EM CAMPANA - FILMAGEM - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - PEQUENA QUANTIDADE DE CRACK - REDUÇÃO. I. Incabível a desclassificação para uso quando as circunstâncias do flagrante, a filmagem e os depoimentos dos policiais, coerentes e sem sinais de incriminação gratuita, comprovam a autoria do tráfico. II. A pena-base foi fixada um ano acima do piso, em razão da natureza da droga, ao fundamento de que merece maior reprovação, pois se cuida de entorpecente com alto potencial lesivo à saúde, e causador de rápi...