CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS MEDIANTE FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL DA CORRENTISTA. FORTUITO INTERNO NÃO CONFIGURADO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO EVIDENCIADO. 1. Cabe ao correntista manter a guarda e o sigilo sobre a senha do cartão disponibilizado pelo estabelecimento bancário. 2. A realização de operações bancárias fraudulentas realizadas por terceiros, mediante o uso de senha e códigos secretos de uso pessoal e intransferível da correntista, não configura caso fortuito interno eis que não se trata de risco abrangido pela atividade desenvolvida. 3. Não estando evidenciada a falha na prestação dos serviços por parte do banco réu, mostra-se incabível a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais experimentados pela correntista, em virtude da falta de cuidado na preservação do sigilo da senha de acesso para fins de realização de movimentações financeiras. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS MEDIANTE FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL DA CORRENTISTA. FORTUITO INTERNO NÃO CONFIGURADO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO EVIDENCIADO. 1. Cabe ao correntista manter a guarda e o sigilo sobre a senha do cartão disponibilizado pelo estabelecimento bancário. 2. A realização de operações bancárias fraudulentas realizadas por terceiros, mediante o uso de senha e códigos secretos de uso pessoal e intransferível da correntista, não configur...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL REALIZADA NO FEITO EXECUTIVO. BUSCA PELO SUCESSOR DA EMPRESA EXECUTADA. DILIGÊNCIA NÃO REALIZADA. NULIDADE CONFIGURADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. É cediço que a citação por edital constitui medida excepcional e somente pode ser adotada quando expressamente ficar configurada a impossibilidade de localização da parte executada. 2. Embora tenha sido realizado consulta nos sistemas informatizados disponibilizados por este Tribunal de Justiça para localização da empresa executada, não foram promovidas diligências na busca do paradeiro do representante e sucessor da empresa, dispondo o exequente de meios para encontrá-lo, mormente pela indicação de seus endereços na Junta Comercial e no Contrato de Prestação de Serviços que deu origem ao cheque exequendo. 3. Sendo deferida tão somente em virtude da não localização da empresa executada no endereço indicado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e não sendo o representante da empresa executada sequer procurado, a citação por edital promovida no feito executivo padece de nulidade. 4. Nula a citação editalícia, os embargos à execução apresentados são tempestivos, razão pela qual a cassação da sentença, que rejeitou liminarmente os embargos por intempestividade, é medida que se impõe. 5. Configura-se a impossibilidade do julgamento do processo por este Tribunal com base na aplicação da teoria da causa madura, prevista no §3º do artigo 1.013 do Código de Processo Civil, quando a sentença foi exarada liminarmente e não houve a citação do embargado, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. 6. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL REALIZADA NO FEITO EXECUTIVO. BUSCA PELO SUCESSOR DA EMPRESA EXECUTADA. DILIGÊNCIA NÃO REALIZADA. NULIDADE CONFIGURADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. É cediço que a citação por edital constitui medida excepcional e somente pode ser adotada quando expressamente ficar configurada a impossibilidade de localização da parte executada. 2. Embora tenha sido realizado consulta nos sistemas informatizados disponibilizados por este Tribunal de Justiça para localização da empresa executa...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISÃO. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. INCLUSÃO DE ITEM NA EMENTA RELATIVO A MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. EXCLUSÃO. CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Evidenciado erro material no v. acórdão embargado,em decorrência da inclusão de item que faz referência a matéria que não foi objeto de debate no recurso de apelação, mostra-se impositivo o acolhimento dos embargos de declaração, para que seja extirpado o aludido item. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para sanar erro material na ementa do v. acórdão embargado, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISÃO. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. INCLUSÃO DE ITEM NA EMENTA RELATIVO A MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. EXCLUSÃO. CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Evidenciado erro material no v. acórdão embargado,em decorrência da inclusão de item que faz referên...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. CUMPRIMENTO EM DESACORDO COM A ORDEM JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. APLICABILIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O prazo previsto no artigo para fins de emenda à inicial apresenta natureza dilatória. 2. O excesso de formalismo deve ceder aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, quando o ato praticado em desconformidade com as regras processuais não ensejar prejuízo à parte contrária e o vicio puder ser sanado. 3. Verificado que a parte autora, ao atender a determinação de emenda à inicial, por evidente equívoco, informou o endereço eletrônico da parte ré, ao invés do endereço residencial, deve lhe ser oportunizada nova emenda para sanar o vício apontado, em homenagem aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da economia processual. 4. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. CUMPRIMENTO EM DESACORDO COM A ORDEM JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. APLICABILIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. O prazo previsto no artigo para fins de emenda à inicial apresenta natureza dilatória. 2. O excesso de formalismo deve ceder aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, quando o ato praticado em desconformidade com as regras processuais não ensejar prejuízo à parte contrária e o vicio puder ser sana...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA. CABIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES NÃO CONFIGURADA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. 1. As sanções previstas no artigo 940 do Código Civil somente são cabíveis na hipótese de haver comprovação de má-fé ou culpa grave por parte do credor. 2. A inclusão de parcelas vincendas no curso da demanda, na pretensão de cobrança de taxas condominiais encontra amparo nas disposições contidas no artigo 290 do CPC/1973, em vigor na data do ajuizamento da demanda. 3. Não estando evidenciada a cobrança de dívida já paga, eis que o autor, ao apresentar planilha atualizada do débito, não incluiu taxas condominiais efetivamente quitadas, não há razão para que seja acolhido o pedido de repetição em dobro do indébito ou de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA. CABIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES NÃO CONFIGURADA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. 1. As sanções previstas no artigo 940 do Código Civil somente são cabíveis na hipótese de haver comprovação de má-fé ou culpa grave por parte do credor. 2. A inclusão de parcelas vincendas no curso da demanda, na pretensão de cobrança de taxas condominiais encontra amparo nas disposições contidas no artigo 290 do CPC/1973, em vigor na...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA BINÔMIO CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. MANUTENÇÃO DO ARBITRADO JUDICIALMENTE. 1. Nos termos do artigo 1699 do Código Civil, Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 2. Não estando devidamente comprovada nos autos a superveniência da alteração da capacidade financeira do alimentante, nem tampouco das necessidades do alimentando, não há como ser reduzida a pensão alimentícia para montante inferior ao que foi fixado em Ação de Alimentos. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA BINÔMIO CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. MANUTENÇÃO DO ARBITRADO JUDICIALMENTE. 1. Nos termos do artigo 1699 do Código Civil, Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 2. Não estando devidamente comprovada no...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇAO PARA REALIZAÇAO DE OPERAÇÃO DE COMPRA COM CARTÃO DE CRÉDITO. VALOR DA TRANSAÇÃO SUPERIOR AO LIMITE DISPONÍVEL. CONDUTA LÍCITA DA OPERADORA DE CARTÕES. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO EM LEI. REDUCÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciado que, no momento em que o autor tentou realizar a compra mediante o uso de cartão de crédito, o seu limite era inferior ao valor da operação que pretendia realizar, a recusa de autorização por parte da administradora do cartão se mostra lícita, circunstância que torna incabível o acolhimento do pedido de indenização por danos morais. 2. De acordo com o § 6º do artigo 85 do Código de Processo Civil, Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito. 3. Tendo em vista que o honorários de sucumbência foram arbitrados no patamar mínimo previsto no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, não há razão para que seja reduzido o valor fixado. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇAO PARA REALIZAÇAO DE OPERAÇÃO DE COMPRA COM CARTÃO DE CRÉDITO. VALOR DA TRANSAÇÃO SUPERIOR AO LIMITE DISPONÍVEL. CONDUTA LÍCITA DA OPERADORA DE CARTÕES. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO EM LEI. REDUCÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciado que, no momento em que o autor tentou realizar a compra mediante o uso de cartão de crédito, o seu limite era inferior ao valor da operação que pretendia realizar, a recu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO OCORRIDO EM RETROESCAVADEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. PROVA PERICIAL. LAUDO CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE O INCÊNDIO TERIA OCORRIDO EM COMPARTIMENTO DIVERSO DO LOCAL ONDE FOI REALIZADO O REPARO. DEFEITO NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSTA AO AUTOR. 1. Somente é cabível a inversão do ônus da prova, prevista na Lei nº 8.078/90, nos casos em que há verossimilhança nas alegações vertidas pelo consumidor ou quando ficar configurada a sua hipossuficiência probatória. 2. Emergindo da prova pericial produzida, a conclusão de que o incêndio ocorrido na retroescavadeira não teria relação com os serviços de manutenção prestados pela empresa ré, não há como ser acolhido o pedido de imposição de obrigação de promover os reparos no equipamento ou de substituí-lo por outro idêntico, bem como de restituir os valores pagos por ocasião de sua aquisição. 3. Incabível a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, quando não evidenciada a intenção de alterar a verdade dos fatos ou a apresentação de incidentes manifestamente infundados. 4. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO OCORRIDO EM RETROESCAVADEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. PROVA PERICIAL. LAUDO CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE O INCÊNDIO TERIA OCORRIDO EM COMPARTIMENTO DIVERSO DO LOCAL ONDE FOI REALIZADO O REPARO. DEFEITO NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSTA AO AUTOR. 1. Somente é cabível a inversão do ônus da prova, prevista na Lei nº 8.078/9...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. REGULADO PELA LEI N. 9.514/97. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DOS DEVEDORES FIDUCIANTES. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CREDORA FIDUCIANTE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. LEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PREVISTAS NA LEI DE REGÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RÉUS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE PARCELAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Embora a relação jurídica havida entre a incorporadora e os adquirentes do imóvel, submeta-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, tal fato não tem o condão de afastar a incidência de regras especiais previstas na Lei n. 9.514/97, que instituiu a alienação fiduciária de bem imóvel. 2. Não há conflito entre a regra inserta no artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a nulidade de cláusulas que estabeleçam a perda das parcelas adimplidas, e as disposições contidas nos artigos 26 e 27 da Lei n. 9.514/97, que assegura ao credor fiduciário, em caso de inadimplemento das parcelas do financiamento, o direito de promover o leilão extrajudicial do bem alienado fiduciariamente, com a restituição do saldo apurado ao devedor fiduciário, se houver, após o abatimento das despesas com a venda do bem. 3. Não havendo previsão contratual assegurando à credora fiduciária a possibilidade de rescindir imotivadamente o contrato firmado pelas partes, não há razão para que tal direito seja assegurado aos devedores fiduciantes. 4. Incabível a redução dos honorários de sucumbência, fixados mediante apreciação equitativa, quando devidamente observados os parâmetros legais de regência. 5. Tendo em vista que os autores são beneficiários da gratuidade de justiça, tem-se por impertinente o pedido de parcelamento da verba honorária fixada na sentença. 6. Apelação cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. REGULADO PELA LEI N. 9.514/97. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DOS DEVEDORES FIDUCIANTES. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CREDORA FIDUCIANTE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. LEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PREVISTAS NA LEI DE REGÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RÉUS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS REJEITADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E MOTIVO DE FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CLÁUSULA PENAL. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. TERMO FINAL DA MORA. DATA DA ENTREGA EFETIVA DO IMÓVEL. 1. Evidenciado que nas Apelações cíveis interpostas as rés impugnaram especificamente os fundamentos da r. sentença recorrida, não há como ser reconhecida a inépcia dos recursos. 2. Tratando-se de Ação de Conhecimento objetivando a cobrança de multa prevista em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, para o caso de atraso na entrega do bem, tanto a incorporadora quanto a proprietária do imóvel incorporado devem ser consideradas parte legítimas para figurar no polo passivo da demanda. 3. Não há como ser afastada a responsabilidade da construtora e a incorporadora, por atraso na entrega do imóvel, em decorrência de exigências apresentadas pela Administração para fins de emissão da carta de habite-se, eis que não caracterizada hipótese de motivo de força maior, de caso fortuito ou de fato do príncipe, mas de eventualidade inerente ao risco próprio da atividade desempenhada. 4. A multa moratória deve incidir quando ocorrer atraso no cumprimento da obrigação prevista no contrato, o que torna irrelevante a discussão a respeito de adimplemento substancial da obrigação. 5. Configurada a inadimplência da construtora em face do atraso na entrega do imóvel, e havendo cláusula penal para esta hipótese no contrato firmado pelas partes litigantes, mostra-se correta a incidência da multa moratória pactuada. 6. Evidenciado o atraso na entrega de imóvel, é devida a aplicação da multa convencional, não havendo justificativa para redução do valor da penalidade, quando inserida em contrato de adesão redigido pela própria promitente vendedora. 7. A emissão da carta de habite-se ou a sua averbação não podem ser considerados como marco para a caracterização da entrega do imóvel ao promitente comprador, eis que o promitente vendedor somente poderá considerar adimplida a obrigação, com a efetiva entrega das chaves do bem adquirido. 8. Apelações Cíveis conhecidas. Preliminares rejeitadas. No mérito, recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS REJEITADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E MOTIVO DE FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CLÁUSULA PENAL. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. TERMO FINAL DA MORA. DATA DA ENTREGA EFETIVA DO IMÓVEL. 1. Evidenciado que nas Apelações cíveis interpostas as rés impugnaram especificamente os fundamentos da r. sentença recorrida, não há como ser reconhecida a iné...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRELIMINARES. REQUISITO FORMAL. APRESENTAÇÃO DO NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS. VÁRIOS PATRONOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERESSE RECURSAL. CONFIGURADO. ALUGUEL PROVISÓRIO. PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Jurisprudência deste Tribunal de Justiça entende suficiente a apresentação do nome e endereço de um dos advogados, quando existem vários patronos da parte adversa e não há prejuízo com a omissão de informações relativas a algum deles. 2. Presente o Interesse de Agir quando a decisão agravada pode gerar prejuízo a ser reparado ou utilidade a ser obtida por esta via recursal. 3. A despeito de a Lei 8.245/1991, no artigo 72, parágrafo 4º, fazer menção expressa ao locador ou sublocador nas Ações Renovatórias, a previsão não afasta interpretação extensiva no sentido de garantir os interesses do locatário em pagar aluguel provisório enquanto se discute o justo valor, mormente quando não há redução da quantia originariamente contratada. 4. Nessa seara provisória, ausente laudo pericial ou avaliativo para apuração do valor mercadológico, necessária a manutenção do valor pago a título de aluguel mínimo mensal pactuado entre as partes, em observância ao Princípio do Pacta Sunt Servanda. 5. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRELIMINARES. REQUISITO FORMAL. APRESENTAÇÃO DO NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS. VÁRIOS PATRONOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERESSE RECURSAL. CONFIGURADO. ALUGUEL PROVISÓRIO. PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Jurisprudência deste Tribunal de Justiça entende suficiente a apresentação do nome e endereço de um dos advogados, quando existem vários patronos da parte adversa e não há prejuízo com a omissão de informações relativas a algum deles. 2. Presente o Interesse de Agir quando a decisão agravada pode ger...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERRACAP. REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO. IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO. TAXA DE OCUPAÇÃO. CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme o disposto no artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público, em decorrência do Poder de Polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 2. O direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, cede lugar à adequada ordenação territorial urbana em casos de ocupação indevida de área pública, interesse público que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular. 3. A regularização de área pública ocupada é ato discricionário da Administração, não havendo no ordenamento jurídico vigente disposição normativa que confira à parte o direito subjetivo à regularização do imóvel. 4. Em regra, a ocupação irregular não gera, por si só, a obrigação de pagamento de taxa de ocupação à Administração, sendo necessária a existência de prévia formalização de negócio jurídico entre as partes. 5. No caso em questão, trata-se da instituição de taxa de concessão do direito real de uso durante processo de regularização urbanística e fundiária, ainda que dependente de prévio estudo ambiental, fundiário e urbanístico, restando possível à Terracap, legítima proprietária do imóvel ocupado, instituir referida taxa. 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERRACAP. REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO. IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO. TAXA DE OCUPAÇÃO. CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme o disposto no artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público, em decorrência do Poder de Polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 2. O direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, cede lugar à adequada ordenação territorial urbana em casos d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUOS BANCÁRIOS. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O verbete 603, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é de aplicação obrigatória, dado seu efeito vinculante. 2. O efeito vinculante do julgado, entretanto, pode ser relativizado a depender do pedido feito pela parte, dado o Princípio da Congruência. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido para determinar à instituição financeira abstenha-se de satisfazer parcelas de mútuo com os valores de salário depositados na conta do agravante.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUOS BANCÁRIOS. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O verbete 603, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é de aplicação obrigatória, dado seu efeito vinculante. 2. O efeito vinculante do julgado, entretanto, pode ser relativizado a depender do pedido feito pela parte, dado o Princípio da Congruência. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido para determinar à instituição financeira abstenha-se de satisfazer parcelas de mútuo com os...
CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. Servidor público distrital. DÉBITO EM CONTA corrente. LIMITAÇÃO EM TRINTA POR CENTO. 1. É válida a cláusula autorizadora de desconto em conta corrente para pagamento das prestações de contrato de empréstimo, ainda que se trate de conta utilizada para recebimento de salário, podendo, todavia, ser revista quando configurar situação de superendividamento, comprometendo parte substancial da remuneração e alcançando o âmbito intangível do mínimo existencial e da dignidade do consumidor, segundo a inteligência dos arts. 6º, inc. V, e 51, inc. IV, da Lei 8.078/90, que rege as relações consumerista. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. O limite legal de 30% (trinta por cento), excluídas as amortizações, previsto no art. 116 da Lei Complementar Distrital 840/2011 para a consignação em folha, aplica-se, por analogia, aos descontos autorizados em conta corrente. 3. Inexiste a obrigatoriedade de devolver os valores descontados, se houve cobrança na forma avençada, além de não se tratar de pagamento a maior, mas sim de forma de quitação da dívida. 4. Não se evidencia ilicitude no ato praticado pelo banco quando dos descontos realizados no contracheque e na conta bancária, pois esta conduta pautou-se no contrato pactuado, motivo pelo qual insubsistente para gerar o direito ao ressarcimento por dano moral. 5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. Servidor público distrital. DÉBITO EM CONTA corrente. LIMITAÇÃO EM TRINTA POR CENTO. 1. É válida a cláusula autorizadora de desconto em conta corrente para pagamento das prestações de contrato de empréstimo, ainda que se trate de conta utilizada para recebimento de salário, podendo, todavia, ser revista quando configurar situação de superendividamento, comprometendo parte substancial da remuneração e alcançando o âmbito intangível do mínimo existencial e da dignidade do consumidor, segundo a inteligência dos arts. 6º, inc. V, e 51, inc. IV,...
APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE. NEGATIVAÇÃO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cobrança indevida decorrente de contrato realizado mediante fraude, por si só, não configura dano moral se não houve a negativação do nome nos cadastros de inadimplentes e não restou demonstrada violação a direito da personalidade. 2. Dano moral é um abalo aos direitos da personalidade causado por ato de terceiros que foge ao padrão da habitualidade. 3. O mero aborrecimento e dissabor não são suficientes para permitir a indenização a título de dano moral. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE. NEGATIVAÇÃO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cobrança indevida decorrente de contrato realizado mediante fraude, por si só, não configura dano moral se não houve a negativação do nome nos cadastros de inadimplentes e não restou demonstrada violação a direito da personalidade. 2. Dano moral é um abalo aos direitos da personalidade causado por ato de terceiros que foge ao padrão da habitualidade. 3. O mero aborrecimento e dissabor não são suficientes para permitir a indenização a título de dano moral. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sente...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS. BANCO. PREVISÃO DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE. INADIMPLEMENTO. BAIXA PARA A CARTEIRA DE PREJUÍZOS. DESCONTOS ALEATÓRIOS. RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 603 DO STJ. APLICABILIDADE. LIMITES DO PEDIDO. DESCONTO DE 30%. OBSERVÂNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A MAIOR. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Os descontos decorrentes de empréstimos com débito em conta corrente não se submetem ao limite de 30% dos rendimentos do devedor, sendo tal percentual aplicável somente no caso de empréstimos com desconto em folha de pagamento. 2. Uma vez convertidos os débitos inadimplidos em carteira de prejuízo, com a liquidação dos contratos de financiamento, passa a ser indevida a incursão direta, pela instituição credora, na conta corrente do devedor para satisfazer seu crédito, sobretudo quando não se tem ao certo o valor a ser descontado. Na realidade, tal conduta se aproxima de uma apropriação aleatória de valores, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico, sob pena de se configurar indevido confisco. 3. Aplica-se, nesse caso, o enunciado 603 do STJ, o qual estabelece ser ?vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual?. 4. Requerendo o devedor que o banco réu efetue o desconto dos débitos em sua conta, limitados a 30% de seus salários, entender-se pela aplicabilidade integral da súmula 603, que veda a retenção de qualquer valor, equivale a deferir provimento jurisdicional fora dos limites do pedido, violando, assim, o princípio da congruência ou adstrição. 5. Constatando-se que os descontos efetuados pelo banco tiveram por finalidade minorar os prejuízos financeiros suportados, não há que se falar em má-fé da instituição financeira, que deve promover a restituição do excedente a 30% na forma simples, inexistindo, outrossim, ilícito hábil a caracterizar dano moral. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS. BANCO. PREVISÃO DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE. INADIMPLEMENTO. BAIXA PARA A CARTEIRA DE PREJUÍZOS. DESCONTOS ALEATÓRIOS. RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 603 DO STJ. APLICABILIDADE. LIMITES DO PEDIDO. DESCONTO DE 30%. OBSERVÂNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A MAIOR. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Os descontos decorrentes de empréstimos com débito em conta corrente não se submetem ao limite de 30% dos rendimentos do devedor, sendo tal percentual aplicável somente no caso de empréstimos com desconto em folha de pagamento. 2. Uma...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. I - Uma vez firmado contrato de assessoria e consultoria jurídicas pelo embargante, por intermédio de seu representante legal, e comprovada a efetiva prestação dos serviços, considera-se que o título executivo se reveste de certeza e exigibilidade, mostrando-se correta a sentença que rejeita os embargos à execução. II - Dispõe o § 2º do art. 85 do CPC que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, observados os critérios balizadores do mesmo dispositivo legal. Verificando-se que foram estabelecidos em valor excessivo, que não se coaduna com os preceitos estabelecidos na referida norma, impõe-se a sua redução. III - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. I - Uma vez firmado contrato de assessoria e consultoria jurídicas pelo embargante, por intermédio de seu representante legal, e comprovada a efetiva prestação dos serviços, considera-se que o título executivo se reveste de certeza e exigibilidade, mostrando-se correta a sentença que rejeita os embargos à execução. II - Dispõe o § 2º do art. 85 do CPC que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. SUCESSÃO HEREDITÁRIA DE DIREITOS AQUISITIVOS. PROPRIEDADE ADQUIRIDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. COMUNICABILIDADE DE PARTE DO IMÓVEL. DÍVIDA CONTRAÍDA POR UM DOS CONSORTES EM SEU PRÓPRIO BENEFÍCIO. PENHORA SOBRE BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CONJUGAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Embora o embargante tenha adquirido os direitos reais de aquisição do imóvel em decorrência de sucessão hereditária, a propriedade somente foi adquirida na constância do casamento. Assim, em se tratando de regime de comunhão parcial de bens, as prestações do imóvel quitadas durante o matrimônio ingressam no patrimônio conjugal, sendo presumido de forma absoluta que, a partir das núpcias, a conclusão do contrato preliminar e a celebração do contrato principal decorreram da colaboração conjunta de ambos os cônjuges. II - Os bens comuns não respondem pelas dívidas contraídas por um dos cônjuges em seu próprio benefício, nem por dívidas oriundas da atividade profissional exercida por quaisquer deles. III - Não sendo possível presumir que o crédito reclamado na ação de execução refere-se à dívida comum, isto é, relativa a coisas necessárias à economia doméstica (art. 1.643, I, do Código Civil), ônus do qual não se desincumbiu o embargado (art. 373, II, do CPC), afigura-se ilegítima a penhora de bem pertencente ao patrimônio conjugal para a satisfação de dívida contraída exclusivamente pela esposa do embargante em seu próprio benefício. IV - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. SUCESSÃO HEREDITÁRIA DE DIREITOS AQUISITIVOS. PROPRIEDADE ADQUIRIDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. COMUNICABILIDADE DE PARTE DO IMÓVEL. DÍVIDA CONTRAÍDA POR UM DOS CONSORTES EM SEU PRÓPRIO BENEFÍCIO. PENHORA SOBRE BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CONJUGAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Embora o embargante tenha adquirido os direitos reais de aquisição do imóvel em decorrência de sucessão hereditária, a propriedade somente foi adquirida na constância do casamento. Assim, em se tratando de re...