BUSCA E APREENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NA EQUIDADE. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS DO ART. 85 § 2º DO CPC/15 ATENDIDOS. DEMANDA DE BAIXA COMPLEXIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Nas ações processadas e julgadas em menos de 1 (um) ano, sem complexidade jurídica, os honorários devem ser fixados com parcimônia e proporcionalidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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BUSCA E APREENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NA EQUIDADE. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS DO ART. 85 § 2º DO CPC/15 ATENDIDOS. DEMANDA DE BAIXA COMPLEXIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Nas ações processadas e julgadas em menos de 1 (um) ano, sem complexidade jurídica, os honorários devem ser fixados com parcimônia e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica todas as questões expostas na apelação, considerando integralmente os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado do julgamento não enseja a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados. 4. A simples alegação de interesse de prequestionamento é insuficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica todas as questões expostas na apelação, considerando integralmente os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos decla...
COMPRA E VENDA. CONTRATO ENTRE PARTICULARES. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO. ARRAS. PAGAMENTO DIRETO AO VENDEDOR. IMOBILIÁRIA. MERA INTERMEDIADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. No contrato de promessa de compra e venda realizado entre particulares, os envolvidos não se enquadram nos conceitos dos arts. 2º e 3º do CDC, de modo que não atrai a incidência da legislação consumerista. 2. A contratação de imobiliária, pelos vendedores, com a finalidade de intermediar a compra e venda de imóvel qualifica-se como relação de consumo, mas não se estende aos compradores. 3. O pagamento das arras realizado diretamente aos vendedores do imóvel exclui a responsabilidade da imobiliária pela respectiva restituição. 4. Não há legitimidade passiva da imobiliária na ação que pretende a restituição de arras, uma vez que atua como mera intermediadora e não se responsabilizou pelo recebimento dos valores, tampouco deu causa à resolução do contrato. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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COMPRA E VENDA. CONTRATO ENTRE PARTICULARES. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO. ARRAS. PAGAMENTO DIRETO AO VENDEDOR. IMOBILIÁRIA. MERA INTERMEDIADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. No contrato de promessa de compra e venda realizado entre particulares, os envolvidos não se enquadram nos conceitos dos arts. 2º e 3º do CDC, de modo que não atrai a incidência da legislação consumerista. 2. A contratação de imobiliária, pelos vendedores, com a finalidade de intermediar a compra e venda de imóvel qualifica-se como relação de consumo, mas não se estende aos compradores. 3. O paga...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO A PROPORÇÃO DOS HONORÁRIOS. PRECLUSÃO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4. É inviável apreciar matéria suscitada apenas nos embargos de declaração ante a sua preclusão e inovação recursal. 5. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO A PROPORÇÃO DOS HONORÁRIOS. PRECLUSÃO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A alegação de que há contradições e obscuridades no acórdão necessita de embasamento fático-probatório, não podendo sustentar-se apenas nos interesses pessoais da embargante. 3. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A alegação de que há contradições e obscuridades no acórdão necessita de embasamento fático-probatório, não podendo sustentar-se apenas nos interesses pessoais da embargante. 3. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A alegação de que há contradições no acórdão necessita de embasamento fático-probatório, não podendo sustentar-se apenas nos interesses pessoais dos embargantes. 3. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 4. A simples alegação de interesse de prequestionamento é insuficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A alegação de que há contradições no acórdão necessita de embasamento fático-probatório, não podendo sustentar-se apenas nos interesses pessoais dos embargantes. 3. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma cla...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A alegação de que há contradições no acórdão necessita de embasamento fático-probatório, não podendo sustentar-se apenas nos interesses pessoais dos embargantes. 3. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A alegação de que há contradições no acórdão necessita de embasamento fático-probatório, não podendo sustentar-se apenas nos interesses pessoais dos embargantes. 3. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO, DESCABIMENTO. QUANTUM ADEQUADO E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. O valor dos danos morais deve ser estabelecido de maneira razoável e proporcional, levando-se em conta as condições pessoais e econômicas das partes e a extensão do dano. 2. Não comporta majoração a indenização por danos morais arbitrada em valor razoável e proporcional às particularidades do caso e que atende ao caráter pedagógico e preventivo da medida. 3. A fixação do valor do dano moral em patamar inferior ao pleiteado na petição inicial não implica sucumbência recíproca, conforme orienta a Súmula nº 326 do STJ. 3.1. Ante a sucumbência mínima da autora, o réu deve arcar integralmente com as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO, DESCABIMENTO. QUANTUM ADEQUADO E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. O valor dos danos morais deve ser estabelecido de maneira razoável e proporcional, levando-se em conta as condições pessoais e econômicas das partes e a extensão do dano. 2. Não comporta majoração a indenização por danos morais arbitrada em valor razoável e proporcional às particularidades do caso e que atende ao caráter pedagógico e preventivo da medida. 3. A fixação do valor do dano moral em patamar inferior ao pleiteado na petição inicia...
FALECIMENTO DA SERVIDORA. PROVENTOS. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE PASSIVA.RECONHECIMENTO. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. 1. Ante a inexistência de abertura do inventário, o Espólio é parte legítima para responder a ação que busca o ressarcimento ao erário dos valores depositados indevidamente na conta corrente da ex-servidora, após o seu falecimento, conforme dispõe o art. 796 do CPC/2015. 2. Como o autor demonstrou interesse na produção de provas e o feito foi extinto antes de se oportunizar a instrução processual, inviável a incidência do art. 1.013, §3º do CPC/2015. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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FALECIMENTO DA SERVIDORA. PROVENTOS. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE PASSIVA.RECONHECIMENTO. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. 1. Ante a inexistência de abertura do inventário, o Espólio é parte legítima para responder a ação que busca o ressarcimento ao erário dos valores depositados indevidamente na conta corrente da ex-servidora, após o seu falecimento, conforme dispõe o art. 796 do CPC/2015. 2. Como o autor demonstrou interesse na produção de provas e o feito foi extinto antes de se oportunizar a instrução proces...
CONSUMIDOR. BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO. EMPREGADO. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE MANTIDA. SÚMULA Nº 497 DO STJ. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. LUCROS CESSANTES. ESPECULAÇÃO DE DATA. NÃO VINCULAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INDEVIDA. CARTÃO MAGNÉTICO. IMPOSSIBILIDADE DE USO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INVIABILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO DE 2 DOS 5 PEDIDOS. 1. As instituições bancárias submetem-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme o enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Diante da natureza das atividades desenvolvidas e nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil do banco é objetiva, podendo ser afastada por inexistência do defeito (falha no serviço) e/ou por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 3. Comprovada a falha no serviço e o liame entre esta e os prejuízos materiais sofridos pelos consumidores, cabe a instituição financeira repará-los, mesmo que os atos ilícitos tenham sido praticados por seu empregado, no exercício das funções que lhe competia (art. 932, III do Código Civil). 4. A mera alegação de descuido dos consumidores em relação aos seus documentos e de que foram tomadas as devidas precauções de segurança para evitar a ocorrência de fraudes, não é suficiente, por si só, para afastar o dever da instituição bancária de ressarcir os consumidores pelas operação bancárias não autorizadas por eles, a teor do que dispõe a Súmula 497 do STJ. 5. A especulação de data para autorização de financiamento imobiliário, feita por funcionário do banco, via e-mail, não obriga a instituição a liberar o crédito na data afirmada, e, por conseguinte, isenta-a de eventual indenização por lucros cessantes decorrentes da frustração da compra de imóvel pelos consumidores ante a inadimplência do valor. 6. A existência de promessas não cumpridas por funcionário da instituição bancária, diversas movimentações fraudulentas de ativos nas contas dos consumidores e os aborrecimentos decorrentes, tais como a possível negativação do nome, a impossibilidade de uso do cartão magnético por considerável lapso temporal e o ingresso em juízo para tentar reaver os valores indevidamente descontados de suas contas, ultrapassa a esfera do mero dissabor, qualificando-se, efetivamente, como dano moral. 7. Considerando a situação econômica das partes e o fato de que a instituição bancária também foi vítima da fraude praticada, situação que não exime a sua responsabilidade, mas serve para atenuá-la, faz-se necessária a redução da indenização correspondente aos danos morais. 8. A negativa de dois pedidos entre os cinco feitos na inicial obsta o reconhecimento da sucumbência mínima dos autores. 9. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso dos autores conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO. EMPREGADO. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE MANTIDA. SÚMULA Nº 497 DO STJ. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. LUCROS CESSANTES. ESPECULAÇÃO DE DATA. NÃO VINCULAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INDEVIDA. CARTÃO MAGNÉTICO. IMPOSSIBILIDADE DE USO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INVIABILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO DE 2 DOS 5 PEDIDOS. 1. As instituições bancárias submetem-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme o enunci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO. EMBARGOS. INDÍCIO DE FRAUDE. FATO EXTINTIVO. COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar de cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida não possui o condão de influenciar o posicionamento final do Juízo de origem. 2. O Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica o seu posicionamento. 3. Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é dispensável a indicação da causa debendi de cheque prescrito, quando do ajuizamento de Ação Monitória, sendo responsabilidade do réu, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Hipótese de diferimento do Contraditório. 4. A autonomia da cártula objeto da Ação Monitória não é absoluta, abrindo-se margem ao réu, por meio dos Embargos, para apresentar defesa com o intuito de discutir a respectiva relação jurídica subjacente ao título cambiário. 5. A autonomia pode ser relativizada e, portanto, afastada, excepcionalmente, quando a menção ao negócio jurídico subjacente tenha indicativa de fraude. Precedentes desta Corte. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO. EMBARGOS. INDÍCIO DE FRAUDE. FATO EXTINTIVO. COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar de cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida não possui o condão de influenciar o posicionamento final do Juízo de origem. 2. O Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada e...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ACORDO NA AÇÃO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Com efeito, o chamamento ao processo é uma modalidade de Intervenção de Terceiro, na qual o réu tem a prerrogativa de ampliar subjetivamente os limites da lide. 2. Extinta a demanda principal por autocomposição entre autor, réu e litisdenunciada, antes da Decisão de mérito para qual se dirigia a causa, tem-se por prejudicada a demanda subsidiária, ou seja, o chamamento ao processo. Nesse ponto, os honorários são devidos ao chamado pelo réu (chamante), tendo em vista que este, o réu, foi o responsável pelo ingresso do chamado na lide, obrigando-o a contrair despesas para sua defesa no litígio. 3. Recurso conhecido e provido para arbitrar honorários em favor do chamado.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ACORDO NA AÇÃO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Com efeito, o chamamento ao processo é uma modalidade de Intervenção de Terceiro, na qual o réu tem a prerrogativa de ampliar subjetivamente os limites da lide. 2. Extinta a demanda principal por autocomposição entre autor, réu e litisdenunciada, antes da Decisão de mérito para qual se dirigia a causa, tem-se por prejudicada a demanda subsidiária, ou seja, o chamamento ao processo. Nesse ponto,...
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESCABIMENTO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 1. O Código de Processo Civil se sobrepõe à Portaria Conjunta número 73 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e determina a suspensão, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, da execução no caso de o devedor não possuir bens penhoráveis. 2. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão e não encontrados bens penhoráveis, o Juiz deverá ordenar o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados se forem encontrados bens penhoráveis. Inteligência do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3. A ausência de bens penhoráveis não enseja a extinção pela falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e sim o arquivamento dos autos. 4. Não são fixados honorários recursais, pois a ocorrência de error in procedendo não enseja a fixação da verba sucumbencial. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESCABIMENTO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 1. O Código de Processo Civil se sobrepõe à Portaria Conjunta número 73 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e determina a suspensão, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, da execução no caso de o devedor não possuir bens penhoráveis. 2. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão e não encontrados bens penhoráveis, o Juiz deverá ordenar o arquivamento dos autos, os quais se...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. REQUERIMENTO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A exigência de requerimento do réu para a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, restringe-se aos processos de conhecimento. 2. Quando se tratar de processo de execução, principalmente se não houver oposição de Embargos à Execução, inaplicável a tese jurídica extraída do Verbete de número 240, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como o artigo 485, parágrafo 6º do Código de Processo Civil, porquanto se presume o desinteresse do executado no prosseguimento do feito. 3. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. REQUERIMENTO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A exigência de requerimento do réu para a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, restringe-se aos processos de conhecimento. 2. Quando se tratar de processo de execução, principalmente se não houver oposição de Embargos à Execução, inaplicável a tese jurídica extraída do Verbete de número 240, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como o artigo 485, parágrafo 6º do Código...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com o artigo 85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil, a Sentença condenará o vencido ao pagamento de honorários ao advogado do vencedor, os quais serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. Somente quando não há condenação em pecúnia ou o proveito econômico obtido não pode ser mensurado é que a base de cálculos a ser utilizada para arbitramento dos honorários advocatícios é o valor da causa. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com o artigo 85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil, a Sentença condenará o vencido ao pagamento de honorários ao advogado do vencedor, os quais serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. Somente quando não há condenação em pecúnia ou o proveito econômico obtido não pode ser mensurado é que a base de cálculos a...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREPARO. DIALETICIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR FRAUDES COMETIDAS POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do recurso de parte que, embora ciente do indeferimento do pedido de Justiça Gratuita realizado em seu recurso, manifesta-se após o prazo concedido para o pagamento do preparo. 2. A Legislação Processual confere ao Relator poderes para não conhecer de recurso no qual não haja impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Princípio da Dialeticidade. 3. Não havendo congruência entre a Decisão judicial recorrida e os fundamentos jurídicos apresentados em razões recursais para demonstrar a irresignação da parte, impõe-se o não conhecimento da Apelação. 4. O fato de apelada não possuir relação contratual com o banco não obsta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois, como vítima da formalização de fiança em seu nome mediante fraude, deve ser considerada consumidora por equiparação, a teor do artigo 17 do referido diploma. 5. A formalização de contrato bancário por meio de assinatura fraudulenta, por integrar o próprio risco do empreendimento, não pode ser utilizada como excludente de responsabilidade da instituição e, portanto, configura manifesto defeito na prestação dos serviços, atraindo a sua responsabilidade objetiva por eventuais danos. 6. A inscrição indevida do consumidor em cadastro de proteção de crédito configura ato de responsabilidade civil da empresa, por caracterizar fato de serviço causador de embaraço ou de angústia que vai além do considerada habitual para a relação de consumo em apreço. 7. Apelação da segunda apelante não conhecida e Apelação do primeiro apelante parcialmente conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREPARO. DIALETICIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR FRAUDES COMETIDAS POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do recurso de parte que, embora ciente do indeferimento do pedido de Justiça Gratuita realizado em seu recurso, manifesta-se após o prazo concedido para o pagamento do preparo. 2. A Legislação Processual confere ao Relator poderes para não conhecer de recurso no qual não haja impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Princíp...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO NÃO COMPROVADO. ABORDAGEM ABUSIVA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ausência de demonstração do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, em inobservância ao ônus disposto no artigo 373, II, do Código de Processo Civil, acarreta a improcedência das alegações formuladas pelo réu. 2. Configura ato ilícito e violação à honra objetiva, passível de indenização por dano moral a ocorrência de abordagem abusiva de seguranças em estacionamento de supermercado, sob o pretexto de verificar a ocorrência de suposto furto, causando situação de humilhação, constrangimento e vexame ao consumidor. 3. Apesar de legítimo o direito do supermercado de fiscalizar os clientes em prol da preservação patrimonial, no caso em tela, houve excesso na abordagem, motivo pelo qual resta configurado ato ilícito indenizável, nos termos dos artigos 187 e 927 do Código Civil. 4. Observado na condenação dos danos morais o Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade, bem como a Jurisprudência desta Corte de Justiça em casos similares, o valor fixado na Sentença deve ser mantido. 5. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO NÃO COMPROVADO. ABORDAGEM ABUSIVA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ausência de demonstração do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, em inobservância ao ônus disposto no artigo 373, II, do Código de Processo Civil, acarreta a improcedência das alegações formuladas pelo réu. 2. Configura ato ilícito e violação à honra objetiva, passível de indeni...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DESÍDIA. CREDOR. NECESSIDADE. CHEQUE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. DISCUSSÃO. CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o artigo 59 da Lei número 7.357/1985, a Ação Cambial fundada em cheque prescreve em seis meses, contados da data da expiração do prazo de apresentação que, no caso, é de 30 (trinta) dias, em razão da regra insculpida no artigo 33 da referida legislação. Assim, ausente a alegada prescrição, porquanto não transcorrido o lapso temporal previsto na Lei. 2. Não há se falar em prescrição intercorrente, na hipótese vertente, porquanto, embora a Lei Processual estabeleça prazo para a realização da Citação, sob pena de não ocorrer a interrupção do prazo prescricional, tal permissivo não pode ser utilizado para prejudicar o credor, mormente quando não comprovado que a demora na prática do ato decorreu exclusivamente de sua conduta. 3. Por força do Princípio da Autonomia, a cadeia de relações jurídicas são autônomas entre si, ou seja, o cheque ao circular desvincula-se da causa que lhe deu origem, não cabendo oposição de exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Porém, não havendo a sua circulação é cabível a discussão do negócio jurídico que motivou a emissão da Cártula. 4. No entanto, o apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, nos termos do artigo 373, II do Código de Processo Civil, sendo incabível a desconstituição de Título Executivo, sem apresentação de provas contundentes de inexistência da obrigação, razão pela qual deve subsistir íntegro o crédito nele representado. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. EMPRESARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DESÍDIA. CREDOR. NECESSIDADE. CHEQUE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. DISCUSSÃO. CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o artigo 59 da Lei número 7.357/1985, a Ação Cambial fundada em cheque prescreve em seis meses, contados da data da expiração do prazo de apresentação que, no caso, é de 30 (trinta) dias, em razão da regra insculpida no artigo 33 da referida l...
APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CITAÇÃO POR EDITAL DA GENITORA. DILIGÊNCIAS NÃO ESGOTADAS. CITAÇÃO VÁLIDA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As formalidades do Estatuto da Criança e Adolescente, em matéria de adoção, não podem subsistir quando em flagrante conflito com os interesses do adotando, especialmente se existirem provas robustas no sentido da integração deste ao ambiente familiar no qual já se encontra. 2. A Citação pessoal dos genitores é a medida ideal a ser buscada, pois permite a defesa de seus direitos da forma mais plena possível e agrega maior Segurança Jurídica ao processo em questão, evitando riscos decorrentes da má-fé de terceiros ou até dos próprios adotantes. Entretanto, tal objetivo não pode ser perseguido a despeito do interesse do infante e por meio de sua submissão a um processo longo e extremamente sensível, no qual a indefinição da situação apenas gerará maior angústia e receio daqueles que, de fato, já se constituem enquanto família. 3. Caso em que as diligências realizadas mostraram-se suficientes e proporcionais à garantia dos direitos dos genitores e do infante, devendo considerar-se como válida a citação por edital. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CITAÇÃO POR EDITAL DA GENITORA. DILIGÊNCIAS NÃO ESGOTADAS. CITAÇÃO VÁLIDA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As formalidades do Estatuto da Criança e Adolescente, em matéria de adoção, não podem subsistir quando em flagrante conflito com os interesses do adotando, especialmente se existirem provas robustas no sentido da integração deste ao ambiente familiar no qual já se encontra. 2. A Citação pessoal dos genitores é a medida ideal a ser buscada, pois permite a defesa de seus direitos da forma mais plena possível e a...