Cobrança. Notas fiscais. Prescrição quinquenal - interrupção. Demora na citação. 1. A prescrição da pretensão de cobrança de dívida decorrente de instrumento particular se dá em cinco anos (CCB 206, § 5º, I). 2. Incumbe ao autor promover a citação válida no prazo de 10 dias (CPC 240, § 2º) sob pena da prescrição não ser interrompida - § 1º do mesmo artigo. 3. A demora na citação não decorreu de atraso do Judiciário, em verdade, os motivos que a inviabilizaram decorreram da impossibilidade de localização do réu em tempo hábil a evitar a prescrição. 4. A pretensão autoral foi alcançada pela prescrição antes da efetiva citação.
Ementa
Cobrança. Notas fiscais. Prescrição quinquenal - interrupção. Demora na citação. 1. A prescrição da pretensão de cobrança de dívida decorrente de instrumento particular se dá em cinco anos (CCB 206, § 5º, I). 2. Incumbe ao autor promover a citação válida no prazo de 10 dias (CPC 240, § 2º) sob pena da prescrição não ser interrompida - § 1º do mesmo artigo. 3. A demora na citação não decorreu de atraso do Judiciário, em verdade, os motivos que a inviabilizaram decorreram da impossibilidade de localização do réu em tempo hábil a evitar a prescrição. 4. A pretensão autoral foi alcançada pela pre...