AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. DEPENDENTE DA SEGURADA PORTADOR DE GRAVE QUADRO DE SAÚDE. RISCO DE VIDA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RESTABELECIMENTO DA COBERTURA. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Configura-se inovação recursal a formulação de pedido que não foi submetido à análise em primeira instância, não sendo possível o seu conhecimento, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição e ao devido processo legal. 2. Conquanto seja possível a rescisão unilateral dos contratos coletivos de planos de saúde, devendo o ato ser acompanhado da garantia ao segurado da possibilidade de migração para outro plano nas condições equivalentes àquelas relativas ao plano cancelado, sem a perda do prazo de carência (art. 17 da Resolução Normativa da ANS nº. 195/09) desde que as operadoras de plano de saúde tenham em seu portfólio planos de perfil individual ou familiar (art. 3º. da Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CONSU nº 19/99), tal entendimento deve ser mitigado em prol do direito fundamental à saúde e à vida do segurado. 3. Nos termos do artigo 35-C, inciso I, da Lei n. 9.656/98, é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos ?de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.? Nessa linha, deve ser assegurada a manutenção da cobertura do atendimento com a continuidade do tratamento emergencial iniciado antes do cancelamento do contrato, mediante contraprestação mensal, ao dependente da segurada, portador de grave quadro de saúde. 4. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na extensão, não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. DEPENDENTE DA SEGURADA PORTADOR DE GRAVE QUADRO DE SAÚDE. RISCO DE VIDA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RESTABELECIMENTO DA COBERTURA. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Configura-se inovação recursal a formulação de pedido que não foi submetido à análise em primeira instância, não sendo possível o seu conhecimento, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DO DEVEDOR. DEFERIMENTO. DECISÃO POSTERIOR QUE DELIMITA A FORMA COMO DEVE OCORRER A PENHORA. VIOLAÇÃO À PRECLUSÃO PRO JUDICATO NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme dispõe o artigo 505 do Código de Processo Civil, ?nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide?, salvo se se tratar de relação que se protraia no tempo e sobrevier modificação no estado de fato ou de direito. 2. Decisão posterior que apenas delimita a forma como deve ocorrer a penhora de 30% dos proventos do devedor, esclarecendo não ser possível o bloqueio de salário diretamente no órgão empregador, não implica a revogação do ato anterior que autorizou a penhora sem, contudo, indicar o meio para sua promoção, razão pela qual não há que se falar em violação à preclusão pro judicato. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DO DEVEDOR. DEFERIMENTO. DECISÃO POSTERIOR QUE DELIMITA A FORMA COMO DEVE OCORRER A PENHORA. VIOLAÇÃO À PRECLUSÃO PRO JUDICATO NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme dispõe o artigo 505 do Código de Processo Civil, ?nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide?, salvo se se tratar de relação que se protraia no tempo e sobrevier modificação no estado de fato ou de direito. 2. Decisão posterior que apenas delimita a forma como deve ocorrer a p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. DESTITUIÇÃO DA CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. RETOMADA DO EMPREENDIMENTO PELOS CONDÔMINOS. ASSEMBLÉIA GERAL. TRANSAÇÃO. LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. TERMO FINAL. DATA DA TRANSFERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO. 1. Incabível pretensão de reforma da decisão em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no agravo interposto, não podendo ser transformadas em recurso. 2. A obrigação da construtora/incorporadora pelo pagamento dos lucros cessantes, advindos do atraso na entrega dos imóveis, deve ser limitada à data em que figurou como responsável pelo empreendimento imobiliário, não sendo possível imputar-lhe responsabilidade após sua transferência ao Condomínio de adquirentes. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. DESTITUIÇÃO DA CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. RETOMADA DO EMPREENDIMENTO PELOS CONDÔMINOS. ASSEMBLÉIA GERAL. TRANSAÇÃO. LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. TERMO FINAL. DATA DA TRANSFERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO. 1. Incabível pretensão de reforma da decisão em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no agravo interposto, não podendo ser transformadas em recurso. 2. A obrigação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJETO. TAXAS CONDOMINIAIS. QUITAÇÃO DO DÉBITO PRINCIPAL. CRÉDITO SOBEJANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PARA A FASE EXECUTIVA. BASE DE CÁLCULO. DÉBITO EXECUTADO. CONVENÇÃO. QUITAÇÃO. OUTORGA. COMPREENSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS. ATUAÇÃO EXECUTIVA APÓS O RECOLHIMENTO DO DÉBITO APURADO E OBJETO DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. INSERÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ACESSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 2. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJETO. TAXAS CONDOMINIAIS. QUITAÇÃO DO DÉBITO PRINCIPAL. CRÉDITO SOBEJANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PARA A FASE EXECUTIVA. BASE DE CÁLCULO. DÉBITO EXECUTADO. CONVENÇÃO. QUITAÇÃO. OUTORGA. COMPREENSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS. ATUAÇÃO EXECUTIVA APÓS O RECOLHIMENTO DO DÉBITO APURADO E OBJETO DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. INSERÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ACESSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Aferido que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO POSTERIOR DE ARCAR COM ALUGUERES. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. EFEITO SUSPENSIVO. DESPESA NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO ? FINANCEIRA. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Uma vez fixados os alimentos, o ordenamento jurídico vigente prevê a possibilidade de alterar o valor em caso de comprovada alteração fática capaz de afetar o equilíbrio entre as necessidades do alimentando e a possibilidade do alimentante. 2. Inexistindo nos autos prova pré-constituída capaz de ensejar, neste átimo processual, a majoração dos alimentos, revela-se impossível sua alteração, posto que, impossível, em sede de agravo de instrumento, desenvolver instrução probatória. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO POSTERIOR DE ARCAR COM ALUGUERES. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. EFEITO SUSPENSIVO. DESPESA NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO ? FINANCEIRA. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Uma vez fixados os alimentos, o ordenamento jurídico vigente prevê a possibilidade de alterar o valor em caso de comprovada alteração fática capaz de afetar o equilíbrio entre as necessidades do alimentando e a possibil...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FALECIMENTO DOS CREDORES. PEDIDO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO ESPÓLIO, NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. 1. Não há que se falar em preclusão pro judicato se o magistrado não atribuiu qualquer cunho decisório no sentido de deferir o pedido de reserva de honorários, quando apenas salientou que o silêncio dos sucessores, com relação à manifestação se já houve pagamento da verba, corresponderia à anuência quanto ao pleito. Assim, não há qualquer óbice ao indeferimento do pedido de reserva de honorários pelo magistrado, diante da inércia dos sucessores. 2. Muito embora o artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB preveja o pagamento direto dos honorários ao causídico contratado, com o falecimento dos exequentes, os débitos e créditos passam automaticamente ao patrimônio do espólio, razão pela qual o pedido deve ser a ele direcionado, nos autos de inventário, por se tratar de dívida pertencente àquele. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FALECIMENTO DOS CREDORES. PEDIDO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO ESPÓLIO, NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. 1. Não há que se falar em preclusão pro judicato se o magistrado não atribuiu qualquer cunho decisório no sentido de deferir o pedido de reserva de honorários, quando apenas salientou que o silêncio dos sucessores, com relação à manifestação se já houve pagamento da verba, corresponderia à anuência quanto ao pleito. Assim, não há qualquer óbice ao indef...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DETERMINADA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA ÀS CONTESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS REQUERIDOS. ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO VISLUMBRADA. APLICAÇÃO DE MULTA. INDEVIDA. IMÓVEL. POSSE. NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE URGÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO QUE CULMINOU COM A ARREMATAÇÃO. REQUISITOS AUSENTES. 1. Não há que se falar em nulidade, por desrespeito ao devido processo legal, quando o magistrado determina que a parte autora se manifeste em réplica diante de contestação já apresentada por duas das partes contrárias, mesmo que ainda pendente a citação da terceira requerida. Preliminar afastada. 2. O manejo do presente recurso ou de outros que entenda cabíveis, é uma faculdade da parte e há permissivo legal para tanto. No entanto, neste caso, não antevi a interposição de peça protelatória que ensejaria a aplicação da multa por litigância de má-fé requerida, a qual resta indeferida. 3. A posse que a agravante alega deter não está suficientemente demonstrada nos autos, na medida em que se limitou a afirmar ter passado a residir no local em 2001 cuidando da área até que o proprietário tivesse condições de edificar. 4. Requisitos autorizadores da medida pleiteada ausentes. 5. Agravo de instrumento conhecido. NEGADO PROVIMENTO. 6. Agrado interno declarado prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DETERMINADA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA ÀS CONTESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS REQUERIDOS. ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO VISLUMBRADA. APLICAÇÃO DE MULTA. INDEVIDA. IMÓVEL. POSSE. NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE URGÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO QUE CULMINOU COM A ARREMATAÇÃO. REQUISITOS AUSENTES. 1. Não há que se falar em nulidade, por desrespeito ao devido processo legal, quando o magistrado determina que a parte autora se manifeste em réplica diante de contestação já apresentada por duas das partes contrárias, mesmo que ainda pendente a cita...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO NÃO CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Pelo que se depreende do art. 886 do CPC, do edital de hasta pública não é necessário constar o nome do advogado das partes, pois a finalidade precípua do ato é dar publicidade a terceiros interessados. 2. A menção no edital acerca da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados (art. 866, V, do CPC) tem por objetivo preservar interesses de terceiros. 3. A circunstância de a intimação do executado acerca da hasta pública ter sido publicada em nome de advogado substabelecido sem reservas não enseja a nulidade do ato se o novo advogado constituído pela parte teve vista dos autos antes da primeira praça. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO NÃO CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Pelo que se depreende do art. 886 do CPC, do edital de hasta pública não é necessário constar o nome do advogado das partes, pois a finalidade precípua do ato é dar publicidade a terceiros interessados. 2. A menção no edital acerca da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados (art. 866, V, do CPC) tem por objetivo preservar interesses de terceiros. 3. A circunstância de a intimação do executado acerca da hasta públic...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. 1. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não ocasiona omissão sanável pelos embargos de declaração. 2. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes também não configura omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 3. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração se não estiverem em curso quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. 1. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não ocasiona omissão sanável pelos embargos de declaração. 2. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes também não configura omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 3. O Sup...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não é causa de contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não é causa de contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quai...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE EM REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não ocasiona omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes não configura omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 4. Para a configuração do prequestionamento, não se revela imperiosa a indicação expressa dos dispositivos legais que balizaram o julgado. 5. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE EM REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não ocasiona omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. A...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE EM REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não ocasiona omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes não configura omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 4. Para a configuração do prequestionamento, não se revela imperiosa a indicação expressa dos dispositivos legais que balizaram o julgado. 5. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE EM REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão ou a correção de erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não ocasiona omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todos os documentos constantes no processo também não implica em omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todos os documentos constantes no processo tam...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. NÃO PRODUÇÃO DE EFEITO PROBATÓRIO A RESPEITO DO VALOR DE MERCADO DE BEM. AUSÊNCIA DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE CORREÇÃO DE POSICIONAMENTO A RESPEITO DO TEMA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A mera declaração do proprietário não é suficiente para demonstrar o real valor de bem imóvel. Por isso mesmo, não serve de parâmetro apto a embasar o eventual descontentamento com o laudo de avaliação produzido por um profissional capacitado. 3. O fato de inexistir recurso da parte interessada contra a decisão que rejeitou a oferta de caução, não impede o juiz de corrigir seu posicionamento ao verificar que estão preenchidos os requisitos para o acolhimento da garantia ofertada. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. NÃO PRODUÇÃO DE EFEITO PROBATÓRIO A RESPEITO DO VALOR DE MERCADO DE BEM. AUSÊNCIA DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE CORREÇÃO DE POSICIONAMENTO A RESPEITO DO TEMA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A mera declaração do proprietário não é suficiente para demonstrar o r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ATUALIDADE DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. 1. A finalidade da justiça gratuita é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham amplo acesso ao Judiciário, razão pela qual a parte deve demonstrar a necessidade da concessão do benefício, como prescreve o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita deve levar em consideração a atualidade da condição de hipossuficiência econômica da parte que o requer. Não comprovado nos autos que a capacidade financeira da parte se encontra comprometida atualmente, a gratuidade de justiça deve ser indeferida. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ATUALIDADE DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. 1. A finalidade da justiça gratuita é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham amplo acesso ao Judiciário, razão pela qual a parte deve demonstrar a necessidade da concessão do benefício, como prescreve o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita deve levar em consideração a atualidade da condição de hipossuficiência econômica da parte que o requer. Não comprovado nos autos que a capacidade financeira d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. INTERPRETAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SITUAÇÕES IMPEDITIVAS DA IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Hipótese em que o Juízo de origem rejeitou a impugnação à penhora manejada pela devedora ao fundamento de ausência de provas de que a constrição recaiu sobre bem de família. 2. A impenhorabilidade do bem de família configura exceção à possibilidade de constrição de determinados bens, à luz do disposto no art. 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual ?a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado?. 3. Os dispositivos infraconstitucionais que tratam da impenhorabilidade do bem de família devem ser interpretados em harmonia com a Constituição Federal, de modo a assegurar efetividade à proteção a todas as entidades familiares, em igualdade de condições, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 8.009/1990. 4. Nos termos do art. 5º da Lei nº 8.009/1990, para os efeitos de impenhorabilidade do bem de família, ?considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente?. 5. Não estão sujeitos à execução ?os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis?, nos termos do art. 831 do CPC. 6. Ausente qualquer evidência de que o imóvel se enquadra entre as exceções previstas no art. 3º da Lei 8.009/1990, deve ser desconstituída a penhora que recaiu sobre o único imóvel da devedora. 7. Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. INTERPRETAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SITUAÇÕES IMPEDITIVAS DA IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Hipótese em que o Juízo de origem rejeitou a impugnação à penhora manejada pela devedora ao fundamento de ausência de provas de que a constrição recaiu sobre bem de família. 2. A impenhorabilidade do bem de família configura exceção à possibilidade de constrição de determinados bens, à luz do disposto no art. 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual ?a famíli...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE COBRANÇA. DISCRIMINAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO. ÔNUS DO RÉU. MERA INDICAÇÃO DA QUANTIA ENTENDIDA COMO DEVIDA. 1. Hipótese de ação monitória ajuizada em face do Distrito Federal para cobrança de notas fiscais decorrentes de contrato celebrado para prestação de serviço de internação domiciliar. 1.1 Alegação do devedor de excesso no valor da cobrança. 1.2 Requerimento de reforma da sentença. 2. Nos termos do art. 702, § 2º, do CPC, nos embargos à ação monitória, o réu que alegar excesso na cobrança pleiteada pelo autor deverá indicar o valor que entende correto, com a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. 3. O réu não se desincumbiu do ônus previsto no art. 702, § 2º, do CPC, pois limitou-se a proceder à mera indicação do valor entendido como devido, sem demonstrar a metodologia de cálculo utilizada para chegar à quantia em evidência. Presentes elementos aptos a justificar a cobrança pleiteada pelo autor na petição inicial, a mencionada quantia deve prevalecer. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE COBRANÇA. DISCRIMINAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO. ÔNUS DO RÉU. MERA INDICAÇÃO DA QUANTIA ENTENDIDA COMO DEVIDA. 1. Hipótese de ação monitória ajuizada em face do Distrito Federal para cobrança de notas fiscais decorrentes de contrato celebrado para prestação de serviço de internação domiciliar. 1.1 Alegação do devedor de excesso no valor da cobrança. 1.2 Requerimento de reforma da sentença. 2. Nos termos do art. 702, § 2º, do C...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRÁTICA JURÍDICA OU POLICIAL. EXERCÍCIO DO CARGO DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL. ATIVIDADE POLICIAL NÃO CONFIGURADA. PORTARIA Nº 2/2015 DA DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Hipótese de mandado de segurança impetrado contra ato da Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal com o intuito de reconhecer o preenchimento, por parte do impetrante, do requisito de 3 (três) anos de prática jurídica ou policial para fins de posse no cargo de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal. 1.1. Alegação do impetrante no sentido de que o exercício do cargo de Agente Federal de Execução Penal configura atividade policial. 1.2. Afirmação de que a Portaria nº 02/2015, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Distrito Federal usurpou as atribuições da União para legislar a respeito do regime jurídico aplicável à Polícia Civil do Distrito Federal. 1.3. Mandamus fundamentado na tese segundo a qual a jurisprudência hoje reinante reconhece que as atribuições dos agentes penitenciários configuram atividade policial. 2. De acordo com o art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública será exercida pelos seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis e Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares. A carreira de Agente Federal de Execução Penal, criada pela Lei nº 10.693/2003, integra o quadro de pessoal do Ministério da Justiça, não estando incluída dentre os órgãos que exercem atividades de segurança pública no Brasil. 3. A portaria nº 02/2015 da Diretoria Geral da PCDF trouxe a definição das atividades que podem ser consideradas estritamente policiais para a finalidade de prover o preenchimento dos requisitos para posse no cargo de Delegado. A aludida portaria está em conformidade com o art. 144 da Constituição Federal, pois atribui a atividade policial às carreiras constitucionalmente incumbidas de exercer a segurança pública. As atribuições dos agentes penitenciários não caracterizam, assim, exercício de atividade policial. 4. A afirmação de que os agentes penitenciários são impedidos exercer advocacia não denota o reconhecimento de que exercem atividade policial. 5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRÁTICA JURÍDICA OU POLICIAL. EXERCÍCIO DO CARGO DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL. ATIVIDADE POLICIAL NÃO CONFIGURADA. PORTARIA Nº 2/2015 DA DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Hipótese de mandado de segurança impetrado contra ato da Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal com o intuito de reco...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO. CREDOR. APLICAÇÃO DO ART. 485, INC. III, DO CPC. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. SOLIDARIEDADE. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA VIOLAÇÃO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, posteriormente convertida em Execução de Título Extrajudicial, cujo objeto consistiu em um veículo alienado fiduciariamente, em virtude do não pagamento, pela ré, das parcelas do respectivo financiamento. 1.1. Após as tentativas infrutíferas de citar a devedora, a credora foi intimada, pessoalmente e pelo Diário de Justiça, para dar andamento ao processo. Vencido o prazo, a autora não se manifestou. 1.2. Sobreveio, em seguida, a prolação de sentença, que extinguiu o processo com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. 1.3. Foi interposto recurso de apelação para desconstituição da sentença, ao argumento de que a ausência de manifestação nos autos se deu apenas por erro material no momento de protocolar a petição. Além disso, a extinção do processo, nesses casos, violaria os princípios da proporcionalidade, da solidariedade, da economia e celeridade processuais 2. Uma vez intimado o credor pessoalmente no endereço indicado nos autos, tendo sido o patrono constituído intimado para dar andamento à execução no prazo de cinco dias (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil), diante do não acatamento do comando judicial, inexiste irregularidade na extinção do processo por abandono da causa pelo credor (art. 485, inc. III, CPC). 3. A extinção da execução nos termos do art. 485, inc. III, do CPC não configura violação aos princípios da proporcionalidade, da solidariedade ou da economia e celeridade processuais. Verificado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação nos autos, a instituição credora permaneceu inerte, mesmo após ter sido pessoalmente intimada, não é razoável que o processo de execução fique aguardando, por prazo indeterminado, eventuais manifestações da credora. 4. Nos casos em que a devedora sequer foi intimada, não se aplica o entendimento consolidado pela Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Por esse motivo, não se exige o requerimento do devedor para extinguir o processo por abandono do credor (artigo 485, inc. III, do Código de Processo Civil). 5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO. CREDOR. APLICAÇÃO DO ART. 485, INC. III, DO CPC. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. SOLIDARIEDADE. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA VIOLAÇÃO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, posteriormente convertida em Execução de Título Extrajudicial, cujo objeto consistiu em um veículo alienado fiduciariamente, em virtude do não pagamento, pela ré, das parcelas do respectivo financiam...