DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INTERVENIENTE AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MULTA COMPENSATÓRIA. TERMO FINAL. DATA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda e condenar as requeridas, solidariamente, à restituição integral dos valores pagos e ao pagamento da multa moratória de 0,5% ao mês, pelo período compreendido entre o término do prazo de tolerância para entrega do bem e a data da citação. 2. A interveniente que atuou junto à construtora, ainda que indiretamente, deve figurar no pólo passivo da demanda objetivando a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por atraso na entrega do bem, inteligência do art. 25, § 1º, do CDC. 3. Tendo sido reconhecida a rescisão contratual por responsabilidade da construtora, em razão do atraso na entrega do imóvel, rechaçando-se a tese de caso fortuito e força maior, deve ser determinado o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução das prestações efetivamente pagas, sem qualquer retenção, devendo ser afastada a cláusula contratual dispondo de modo diverso. 4. O termo final do cômputo da multa compensatória, em regra, deve ser a data em que o promitente comprador manifestou o desejo inequívoco de rescindir o contrato que, in casu, corresponderia ao dia da propositura da demanda. Entretanto, tendo as apelantes pleiteado a fixação do termo final como sendo o dia do deferimento da antecipação de tutela, este deve ser o termo ad quem, sob pena de julgamento ultra petita. 5. O INCC não pode ser aplicado à correção monetária dos valores a serem devolvidos ao consumidor, haja vista limitar-se à fase de construção do imóvel, devendo incidir na espécie o INPC, que melhor reflete a desvalorização da moeda. 6. Recursos conhecidos. Apelo do primeiro réu desprovido e o do segundo e terceiro réus, parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INTERVENIENTE AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MULTA COMPENSATÓRIA. TERMO FINAL. DATA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda e condenar as requeridas, solidariamente, à restituição integral dos valores pagos e ao pagamento da multa moratória de 0,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. GEAP. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. OMISSÃO. INAPLICABILIDADE CDC. SÚMULA 608 STJ. SUPERVENIENTE AO JULGAMENTO DO FEITO. DANO MORAL. PRESENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, CPC. PREQUESTIONAMENTO. REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão contra acórdão que negou provimento ao recurso da ré. 2. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado para aclarar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir erro material, considerando-se omissão a não manifestação sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do referido Código. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios mencionados. 3. Aplicam-se ao caso as normas vigentes à época do julgamento do acórdão, as quais previam a incidência do CDC a todos os planos de saúde, indistintamente. 3.1. De acordo com os autos, o julgamento da apelação ocorreu em 11/04/2018, data anterior à publicação da citada súmula 608 do STJ, em 17/04/2018. Assim, não havia como aplicar ao caso súmula do STJ até então inexistente. 3.2. Ademais, de acordo com o art. 1.022, parágrafo único, do CPC, o que se considera omissão para fins de embargos de declaração é deixar de se manifestar sobre ?tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento? e não súmula de tribunal publicada posteriormente. 4. Dessa forma, ainda que não fosse aplicável o CDC ao caso, não haveria qualquer mudança no resultado do julgado, tendo em vista que não foi a referida normatividade que levou à conclusão da lide. 4.1. O decisum foi claro ao negar provimento à apelação e manter a sentença do juiz a quo. Explanou que o direito à saúde é elevado ao patamar de fundamental, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1°, inciso III, do art. 6º e do art. 196, todos da Constituição Federal. 4.2. Além disso, mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS, em observância ao princípio da boa-fé objetiva, bem como em harmonia com o art. 170, V, da CF, deve haver equilíbrio nas relações entre as partes, extirpando do ordenamento contratual qualquer obrigação que seja abusiva ou desproporcional ao consumidor. 5. Nesse sentido, ficou claro no acórdão que houve sim dano moral a ser reparado, uma vez que a recusa no atendimento da solicitação médica foi além do mero aborrecimento, diante de todo sofrimento psicológico e angústia causados ao autor, frente à possibilidade de evolução de uma doença grave como câncer, com real possibilidade de risco de morte. 6. As questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 7. Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. GEAP. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. OMISSÃO. INAPLICABILIDADE CDC. SÚMULA 608 STJ. SUPERVENIENTE AO JULGAMENTO DO FEITO. DANO MORAL. PRESENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, CPC. PREQUESTIONAMENTO. REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão contra acórdão que negou provimento ao recurso da ré. 2. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado para aclarar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissões ou corr...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao apelo, em razão da ausência de demonstração de elementos aptos a afastar a obrigação estampada nas cártulas apresentadas e concedeu à parte ré os benefícios da justiça gratuita. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se a parte discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao apelo, em razão da ausência de demonstração de elementos aptos a afastar a obrigação estampada nas cártulas apresentadas e concedeu à parte ré os benefícios da justiça gratuita. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou ob...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi indeferida a tutela de urgência requerida em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consistente em bloquear, via Bacenjud, ativos financeiros das empresas e dos sócios sobre os quais se pretende operar a desconsideração. 2. Há verossimilhança da fundamentação quanto ao direito à desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas, mormente por se tratar de relação de consumo, o que, ao final, culminará na possibilidade de constrição de ativos financeiros de todos os envolvidos. 3. Constata-se o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo na possibilidade de os agravados frustrarem eventuais bloqueios de valores, o que tornaria o procedimento absolutamente inócuo ao final. 4. Ademais, não se mostra necessária a efetiva dilapidação do patrimônio dos devedores para que se defira provimento cautelar de bloqueio de valores, e a medida é plenamente reversível, porquanto os valores não serão liberados aos exeqüentes neste momento, podendo a todo tempo os atingidos apresentar defesa pelo desbloqueio na origem. 5. Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi indeferida a tutela de urgência requerida em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consistente em bloquear, via Bacenjud, ativos financeiros das empresas e dos sócios sobre os quais se pretende operar a desconsideração. 2. Há verossimilhança da fundamentação quanto ao direito à desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas, mormente...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OFENSA DIALETICIDADE RECURSAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DE ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRO. MÚTUA ASSISTÊNCIA. CARÁTER EXCEPCIONAL. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c alimentos, declarando a existência do vínculo no período indicado ? sem, contudo, fixar alimentos ao autor, por entender que este possuía condições de prover o próprio sustento. 2. A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, desde que demonstrados os requisitos autorizadores. 3. O Código de Processo Civil dispõe que o recurso, para ser conhecido, deve preencher alguns requisitos formais, bem como há de ser observada a forma segundo a qual o recurso deve se revestir. Presentes os requisitos para admissibilidade do apelo, impõe-se a rejeição da preliminar de não conhecimento. 4. O fundamento da prestação alimentar encontra assento nos princípios da dignidade da pessoa humana, vetor básico do ordenamento jurídico como um todo e, especialmente, no da solidariedade familiar. Para tanto, a fixação dos alimentos deve levar em conta o binômio i) necessidade do alimentado e ii) capacidade contributiva do alimentante. 5. A obrigação alimentícia estabelecida entre companheiros/cônjuges possui caráter excepcional e desafia interpretação restritiva, haja vista que o fim do relacionamento deve estimular a independência de vidas e não o ócio ? de modo a não constituir garantia material inabalável/perpétua. Precedentes. 6. Na espécie, o recorrente, além de não se desincumbir do ônus de demonstrar a impossibilidade de prover seu próprio sustento, também não comprovou, de modo concludente, a necessidade dos alimentos reclamados ? limitando-se a indicar que reside em albergue e a anexar declaração de hipossuficiência. 7. A aplicação da pena de litigância de má-fé pressupõe o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: conduta da parte que se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17 do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que de sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa (RSTJ 135/187). 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OFENSA DIALETICIDADE RECURSAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO DE ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRO. MÚTUA ASSISTÊNCIA. CARÁTER EXCEPCIONAL. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c alimentos, declarando a existência do vínculo no período indicado ? sem, contudo, fixa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SISTEMA ÚNICO. CONGLOMERADO. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A MULTA COMINATÓRIA. VALOR RAZOÁVEL. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais movida contra CENTRAL NACIONAL UNIMED ? COOPERATIVA CENTRAL e HOSPITAL SANTA JULIANA, suspendeu a aplicação da multa cominatória estipulada na decisão deferitória de tutela provisória de urgência. 2. A mera alegação de ilegitimidade pela CENTRAL UNIMED NACIONAL em demanda movida por consumidora que firmou contrato de plano de saúde com uma de suas unidades (UNIMED NORTE FLUMINENSE) para atendimento com abrangência nacional, não tem o condão de ensejar a possibilidade de descumprimento, por parte da primeira, da liminar deferida em favor da agravada. 3. Em que pese alguma controvérsia remanescente, a questão da legitimidade da UNIMED tem ensejado, do Superior Tribunal de Justiça e deste TJDFT, o entendimento de que há responsabilidade solidária entre as diversas cooperativas de saúde que integram o complexo Unimed do Brasil, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas, por força da teoria da aparência aos consumidores e por integrarem um Sistema UNIMED único. 4. Considerado que desde o deferimento da liminar a agravante parou de adimplir com as mensalidades e a agravada teria continuado a enviar cobranças, mostra-se devido o restabelecimento da multa cominatória para o caso de descumprimento da liminar, a fim de evitar o cancelamento de seu plano de saúde e agravamento da saúde, já debilitada, da 1ª agravante que, após o trabalho de parto, entrou em estado vegetativo e necessita de serviço de Home Care e tratamentos específicos para sua sobrevivência. 5. Considerando-se a situação fática delineada, o resguardo dos direitos envolvidos ? tendo em vista que a vida da primeira autora depende do tratamento que lhe é fornecido - e, não se perdendo de vista, ainda, os altos valores necessários ao custeio de seu tratamento home care, não se mostra desproporcional o valor da multa estipulada para o caso de não cumprimento do determinado no prazo de 72 horas (R$ 100.000,00). 6. Agravo de instrumento das autoras conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SISTEMA ÚNICO. CONGLOMERADO. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A MULTA COMINATÓRIA. VALOR RAZOÁVEL. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais movida contra CENTRAL NACIONAL UNIMED ? COOPERATIVA CENTRAL e HOSPITAL SANTA JULIANA, suspendeu a aplicação da multa cominatória estipulada na decisão deferitória de tutela provisória de urgência. 2. A mera alegação de ilegitimidade p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDIMENTO COMUM. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi indeferida antecipação dos efeitos da tutela em ação de reintegração de posse que trâmite pelo rito ordinário. 2. Não sendo a pretensão de reintegração de posse deduzida em ano e dia a contar do esbulho, nos termos do art. 558 do CPC, a ação rege-se pelo rito ordinário. Assim, o provimento de urgência pretendido deve ser apreciado à luz do art. 300 do CPC, que requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 3. Existindo dúvida sobre a existência de razão que legitime a ocupação, bem como ausente a urgência da medida, deve ser indeferida a reintegração de posse em antecipação dos efeitos da tutela. 4. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDIMENTO COMUM. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi indeferida antecipação dos efeitos da tutela em ação de reintegração de posse que trâmite pelo rito ordinário. 2. Não sendo a pretensão de reintegração de posse deduzida em ano e dia a contar do esbulho, nos termos do art. 558 do CPC, a ação rege-se pelo rito ordinário. Assim, o provimento de urgência pretendido deve ser apreciado à luz do art. 300 do CPC, que requer a demonstração da probabilid...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CESSÃO DE DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO REALIZADA PELO CESSIONÁRIO DO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL INDENIZÁVEL. QUANTUM. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE ÀS PECULIARIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, julgou procedente o pedido para declarar a inexistência do débito imputado à apelada/autora e condenar a apelante/ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral pela indevida inscrição no cadastro de inadimplentes. 2. Uma vez demonstrado que a negativação do nome da autora decorreu de suposto inadimplemento de crédito já quitado, inegável o direito da autora de ver declarada a inexistência do débito, bem como ter seu nome excluído dos órgãos de proteção ao crédito. 3. A mera inscrição ilegítima do nome em bancos de dados de maus pagadores é suficiente para ocasionar dano moral à pessoa (física ou jurídica), pois se trata de dano in re ipsa, dispensando a prova efetiva do prejuízo, diante da sua presunção legal. 4. A valoração do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, de modo a atender a finalidade didático-pedagógica desestimular a reiteração da conduta lesiva, evitando valor excessivo ou ínfimo. Considerando-se as peculiaridades do caso, mostra-se adequado e razoável manter a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tal como fixado na origem. 5. Não há que se falar em condenação da recorrente em litigância de má-fé quando esta não levanta nenhuma inverdade aos autos, apenas busca o seu direito constitucionalmente assegurado de recorrer de uma decisão que lhe foi desfavorável, apresentando um entendimento divergente do adotado pelo sentenciante. 6. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CESSÃO DE DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO REALIZADA PELO CESSIONÁRIO DO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL INDENIZÁVEL. QUANTUM. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE ÀS PECULIARIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, julgou procedente o pedido para declar...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE EM EMBARGOS À MONITÓRIA. CHEQUES EMITIDOS COMO GARANTIA DO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONSTATADO. 1. Apelação contra sentença, proferida em Ação Monitória, baseada em cheques prescritos que, rejeitando os embargos monitórios, julgou constituído o título executivo, após indeferir a produção de prova testemunhal requerida nos embargos á monitória. 2 - Malgrado a Súmula 531 do E. Superior Tribunal de Justiça enunciar que em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, cumpre frisar que a dispensabilidade de menção à causa debendi restringe-se ao momento de ajuizamento da ação monitória; ou seja, para fins de se aferir a admissibilidade do procedimento monitório. Isto porque a jurisprudência da E. Corte Superior já consolidou entendimento no sentido de que, uma vez ajuizada a ação monitória, nada impede que o embargante inaugure amplo contraditório, pretendendo debater a causa debendi das cártulas, o que se dá às suas expensas de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (REsp 1.094.571/SP). 3. Configura cerceamento do direito de defesa da apelante quando a prova testemunhal pretendida tem pertinência com o que se alegou em sede de embargos monitórios e mostra-se apta a dirimir, a questão acerca do pagamento de 10 (dez) dos 12 (doze) cheques que teriam sido emitidos em garantia do pagamento de aluguéis, com a devolução das cártulas ao final do ano, procedimento que se alega ter sido adotado por trinta anos. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE EM EMBARGOS À MONITÓRIA. CHEQUES EMITIDOS COMO GARANTIA DO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONSTATADO. 1. Apelação contra sentença, proferida em Ação Monitória, baseada em cheques prescritos que, rejeitando os embargos monitórios, julgou constituído o título executivo, após indeferir a produção de prova testemunhal requerida nos embargos á monitória. 2 - Malgrado a Súmula 531 do E. Superior Tribunal de Justiça enunciar que e...
AGRAVO INTERNO. DECISÇAO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. DUPLICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. NÃO ADEQUAÇÃO AO ROL DO ART. 1.015, INC. II DO CPC. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática do Relator que não conheceu do agravo de instrumento, com fundamento no art. 932, inc.III do CPC/15, por manifesta inadmissibilidade, devido à: existência de interposição de recurso anterior em face da mesma decisão; ausência de conteúdo decisório no provimento recorrido (art. 203, §3º e art. 1.001 do CPC); e não adequação ao rol do art. 1.015 do CPC/15. 2. Vê-se que o agravo de instrumento dirige-se contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Família de Brasília nos autos da ação de interdição Proc. 2011.01.1.050760-2 e a pretensão recursal é de modificação de sentença proferida pelo Juízo da 2ª segunda Vara de Órfãos e Sucessões do Gama nos autos da ação de interdição Proc. 2003.04.1.006874-0 ajuizada pela agravada anteriormente. Mesmo que visando a provimento diverso do agravo anteriormente interposto (AGI 0717497-24.2017.8.07.0000), bem se vê que ambos atacam a mesma decisão, proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Família de Brasília/DF, pelo que há nítida violação ao princípio da unirrecorribilidade. 3. Nem se diga que a mera comunicação por parte do Juízo da 2ª Vara ao Juízo da 6ª Vara, apenas informando que a pessoa cuja interdição se pretendia já havia sido interditada anos antes naquele Juízo, possuiria cunho decisório a amparar o presente agravo. Trata-se, em verdade, de manifestação de natureza informativa, absolutamente desprovida de conteúdo decisório, deve ser compreendida como mero despacho (artigo 203, § 3º, do Código de Processo Civil), espécie de pronunciamento judicial irrecorrível, nos termos do artigo 1.001 do diploma processual civil. 4. Ainda que assim não fosse, o próprio pleito recursal tampouco é admissível, porquanto os agravantes pretendem a modificação de sentença exarada pelo Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Gama anos antes. 5. Agravo interno das autoras conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÇAO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. DUPLICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. NÃO ADEQUAÇÃO AO ROL DO ART. 1.015, INC. II DO CPC. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática do Relator que não conheceu do agravo de instrumento, com fundamento no art. 932, inc.III do CPC/15, por manifesta inadmissibilidade, devido à: existência de interposição de recurso anterior em face da mesma decisão; ausência de conteúdo decisório no provimento recorrido (art. 203, §3º e art. 1.001 do CPC); e não adequação ao rol do art....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. INVENTÁRIO. HERDEIRA FALECIDA APÓS ABERTURA DA SUCESSÃO. TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DA HERANÇA. PRINCÍPIO DA SAISINE. IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ENCARGO DE INVENTARIANTE. DESEMPENHADO POR HERDEIROS. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em processo de inventário, indeferiu o pleito da agravante visando à sua habilitação como herdeira e sua nomeação como inventariante, tendo, no mesmo ato, nomeado outro herdeiro para o desempenho do encargo. O processo de inventário tem como finalidade a apuração do patrimônio deixado pelo falecido, bem como regularização da transferência que ocorrera quanto aos seus herdeiros e sucessores desde a abertura da sucessão, conforme artigo 1.784 do Código Civil. Caso o herdeiro esteja vivo no momento da abertura da sucessão, a transmissão do patrimônio do de cujus ocorre de forma imediata e, sobrevindo a sua morte, o respectivo quinhão hereditário, já incorporado ao seu patrimônio, é, então, transmitido para os seus respectivos herdeiros, o que deve ser objeto de processo de inventário próprio. No caso, considerando-se que o herdeiro faleceu no curso do processo de inventário, os seus sucessores não herdam diretamente por representação, artigo 1.851 do Código Civil, sendo inadmissível a sua inclusão como herdeiros diretos no inventário primitivo. É imperioso que o correspondente ao seu quinhão hereditário seja arrolado em inventário de bens deixados por ocasião de seu falecimento, em que será apurado o ativo por ela deixado, além de possíveis obrigações pendentes, convocando-se os destinatários dos bens. O artigo 617 do Código de Processo Civil enuncia aqueles que poderão ser nomeados pelo juiz como inventariante, não cabendo a nomeação aleatória para o mencionado encargo, conforme parágrafo único do artigo 624 do Código de Processo Civil. Se, com a morte da então inventariante ? genitora da ora agravante -, fora nomeado para o munus herdeiro legítimo, aceito pelos demais herdeiros, e sem que se tenha comprovado qualquer circunstância a desaboná-lo para o encargo, deve ser mantida a decisão. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. INVENTÁRIO. HERDEIRA FALECIDA APÓS ABERTURA DA SUCESSÃO. TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DA HERANÇA. PRINCÍPIO DA SAISINE. IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ENCARGO DE INVENTARIANTE. DESEMPENHADO POR HERDEIROS. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em processo de inventário, indeferiu o pleito da agravante visando à sua habilitação como herdeira e sua nomeação como inventariante, tendo, no mesmo ato, nomeado outro herdeiro para o desempenho do encargo. O processo de inventário tem como finalidade a apuração do patrimônio deixado pelo fale...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. RECEBER E DAR QUITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ CONDICIONADA À RATIFICAÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS E CONSEGUINTES ADVOGADOS SUBSTABELECIDOS. POSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DA CAUSA QUE RECOMENDAM MAIOR PRUDÊNCIA E CAUTELA NA LIBERAÇÃO DE VALORES. 1 ? Agravo de Instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, condicionou a expedição de alvará de levantamento à ratificação pelos exeqüentes dos poderes outorgados aos advogados constituídos e conseguintes advogados substabelecidos, mesmo através de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. 2 ? No melhor interesse dos exeqüentes e com o objetivo de evitar-lhes danos ou prejuízos, mostra-se adequada, prudente e razoável a decisão que, diante das peculiaridades do caso, exige a ratificação dos poderes outorgados em procuração antes do levantamento de valores. 3 ? Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. RECEBER E DAR QUITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ CONDICIONADA À RATIFICAÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS E CONSEGUINTES ADVOGADOS SUBSTABELECIDOS. POSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DA CAUSA QUE RECOMENDAM MAIOR PRUDÊNCIA E CAUTELA NA LIBERAÇÃO DE VALORES. 1 ? Agravo de Instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, condicionou a expedição de alvará de levantamento à ratificação pelos exeqüentes dos poderes outorgados aos advogados constituídos e...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PREJUDICADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MÉRITO. PACIENTE COM EPILEPSIA E HIDROCEFALIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PADRONIZADA. 1. Remessa Oficial da sentença na qual o Distrito Federal foi condenado a disponibilizar medicamento padronizado ao Autor. 2. A análise da questão referente à incompetência do Juízo restou prejudicada, em virtude da decisão proferida pela colenda 2ª Câmara Cível, que declarou competente o Juízo Fazendário para a análise e julgamento do presente caso. 3. Restando devidamente caracterizada a omissão do Distrito Federal no fornecimento do medicamento, bem como a necessidade do ajuizamento da presente ação, não há que se falar em carência de ação por falta de interesse agir. 4. A saúde é direito fundamental estabelecido no art. 6º da Constituição da República, que deve ser assegurado aos cidadãos mediante implementação de políticas públicas (art. 196 da CF/88 e 204 da Lei Orgânica do DF). 5. Não se desconhece que o Estado, em razão da escassez de recursos materiais necessários ao atendimento da infinidade de demandas sociais, esbarra no denominado princípio de reserva do possível, segundo o qual, em linhas gerais, o Estado deve efetivar os direitos sociais assegurados constitucionalmente na medida de suas possibilidades. 6. Na hipótese dos autos, o autor necessita do medicamento postulado para tratamento de sua epilepsia, hidrocefalia, dentre outros distúrbios, que não lhe foi disponibilizado pelo Distrito Federal ao argumento de haver entraves de ordem administrativa e financeira. Restou comprovado que a utilização do farmaco solicitado é de suma importância não só para o controle dos sintomas clínicos apresentados pelo menor impúbere como também para a manutenção da dignidade de sua própria vida. 7. Embora o Estado não disponha de recursos ilimitados, é certo que, em hipóteses como a dos autos, a proteção ao direito à saúde deve se sobrepor aos interesses de cunho patrimonial, sendo, portanto, dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 8. Remessa Oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PREJUDICADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MÉRITO. PACIENTE COM EPILEPSIA E HIDROCEFALIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PADRONIZADA. 1. Remessa Oficial da sentença na qual o Distrito Federal foi condenado a disponibilizar medicamento padronizado ao Autor. 2. A análise da questão referente à incompetência do Juízo restou prejudicada, em virtude da decisão proferida pela colenda 2ª Câmara Cível, que declarou competente o Juízo Fazendário para a...
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/98. INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DAS MAMAS. NEGATIVA DE COBERTURA. RESTRIÇÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL. 1. Apelação interposta da r. sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar que a ré custeie os exames de ressonância magnética das mamas esquerda e direita com contraste, nos termos das solicitações dos médicos responsáveis; bem como condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. 2. Sendo o contrato de plano de saúde pactuado entre as partes em data posterior ao inicio de vigência da Lei nº 9.656/1998, datada de 03.06.1996 e publicada em 04.06.1996, à qual foi assegurada vacatio legis de 90 dias, suas disposições devem ser a ele aplicadas. 3. Não sendo o exame indicado pelo médico assistente expressamente excluído das cláusulas contratuais e do rol mínimo da ANS, não cabe ao plano de saúde negar tratamento sob o argumento de que não possui cobertura contratual. 4. Ademais, pacífica a jurisprudência do e. TJDFT no sentido de que cabe ao médico assistente prescrever tanto os exames necessários ao diagnóstico, bem como o tratado adequado a seus pacientes, não às agências de regulamentação, tampouco aos planos de saúde. 5. Considerando o quadro clínico da Autora, a recusa indevida do Plano de Saúde, tendo em vista a existência de normas contratuais na qual se obriga à cobertura pleiteada, bem como o fato de que exame similar foi objeto de demanda judicial anterior, revela-se abusiva e atentatória à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade. A demora na prestação do atendimento médico colocou em risco a saúde da autora, causou-lhe angústia e sentimento de desamparo em momento de grande fragilidade pessoal. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. Precedente do c. STJ. 6. Considerando as nuances do caso concreto, em especial a reiteração da conduta da ré mesmo já tendo sido ajuizada anterior ação visando à realização de idêntico exame, tenho que a indenização por danos morais no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra adequada e razoável considerando as funções da indenização, além de consentâneo com a jurisprudência para casos similares. 7. Apelação da ré desprovida.
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APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/98. INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DAS MAMAS. NEGATIVA DE COBERTURA. RESTRIÇÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL. 1. Apelação interposta da r. sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar que a ré custeie os exames de ressonância magnética das mamas esquerda e direita com contraste, nos termos das solicitações dos médicos responsáveis; bem como condenar a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) POR 24 HORAS DIÁRIAS. NECESSIDADE COMPROVADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu a tutela de urgência antecipada consistente em determinar à agravada que forneça tratamento em regime de home care de alta complexidade (24 horas/dia). 2. Se os relatórios médicos acostados aos autos demonstram que a autora necessita do tratamento home care pelo período ininterrupto de 24 horas por dia para manutenção de sua vida, não pode a seguradora opor impedimento a tal pedido. Precedentes. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) POR 24 HORAS DIÁRIAS. NECESSIDADE COMPROVADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu a tutela de urgência antecipada consistente em determinar à agravada que forneça tratamento em regime de home care de alta complexidade (24 horas/dia). 2. Se os relatórios médicos acostados aos autos demonstram que a autora necessita do tratamento home care pelo período ininterrupto de 24 horas por...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. ACOLHIMENTO. CRÉDITO. CORREÇÃO. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS ADI'S 4357 E 4425 PELO STF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. OBRIGAÇÃO. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL RESTRITA À FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. PRESERVAÇÃO. ACESSÓRIOS APLICADOS AOS ATIVOS RECOLHIDOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. TESE FIRMADA EM SEDE REPERCUSSÃO GERAL (RE 870.947/SE, TEMA 810). ATUALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DESDE A GERMINAÇÃO E ATÉ O PAGAMENTO. INDEXADOR. IPCA-E. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE JULGAMENTO REALIZADO SOB A FORMA DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1.495.114/MG). ENTENDIMENTOS. APLICAÇÃO. REJULGAMENTO. RETIFICAÇÃO PARCIAL DO JULGADO PRECEDENTE (CPC, art. 1.040, II). 1. Segundo o entendimento estratificado pela Suprema Corte de Justiça, a inconstitucionalidade parcial do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação conferida pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009 - ADIs 4.357 e 4.425 -, alcança a fórmula de atualização e incremento dos débitos tributários, e, quanto às obrigações de natureza não tributária, alcança somente a fórmula de atualização preceituada, pois implica tratamento dissonante da isonomia, irradiando perda aos administrados frente à Fazenda Pública. 2. De acordo com a inconstitucionalidade afirmada em sede de controle concentrado, preservados os juros de mora que deverão ser agregados ao débito em conformidade com os acessórios aplicados aos ativos recolhidos em caderneta de poupança, deve ser atualizado monetariamente mediante o uso de indexador que reflita com exatidão a desvalorização da moeda provocada pela inflação, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 870.947/SE, Tema 810). 3. Firmada a inconstitucionalidade parcial do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, no pertinente ao indexador monetário que deve incrementar os débitos impostos à Fazenda Pública, via de decisão judicial, em obrigação de natureza não-tributária, e reafirmada a conformidade do dispositivo na parte em que trata dos juros que devem ser agregados à obrigação - Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, tema nº 810 -, o Superior Tribunal de Justiça, tratando da matéria em sede de julgamento realizado sob a fórmula dos recursos repetitivos, fixara os parâmetros a serem observados em ponderação com a natureza do débito. 4. De conformidade com o estratificado de molde a ser conciliada a necessidade de atualização da obrigação com a regulação legal, o Superior Tribunal de Justiça firmara que, em se tratando de obrigação derivada de vantagens remuneratórias asseguradas a servidor público via de decisão judicial, deve, a par de ser incrementada pelos juros de mora aplicáveis aos ativos recolhidos em caderneta de poupança, ser atualizada monetariamente mediante a utilização do IPCA-E desde que entrara a viger a regulação legal afirmada desconforme - Lei nº 11.960/09 -, inclusive no período antecedente à inscrição do debito em precatório, impondo-se a observância dessa fórmula de correção e incremento (REsp 1.495.114/MG). 5. Apelação conhecida, e, em rejulgamento, retificado parcialmente o acórdão precedente na parte em que fixara a fórmula de atualização do crédito reconhecido, provida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. ACOLHIMENTO. CRÉDITO. CORREÇÃO. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS ADI'S 4357 E 4425 PELO STF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. OBRIGAÇÃO. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL RESTRITA À FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. PRESERVAÇÃO. ACESSÓRIOS APLICADOS AOS ATIVOS RECOLHIDOS...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. EMENDA DA MORA. INOCORRÊNCIA. MORA. QUALIFICAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPUTÁVEIS AOS VENCIDOS. PARÂMETROS. ARTIGO 85, §2º, DO CPC. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO RESTRITA À HIPÓTESE DE EMENDA DA MORA (LEI Nº 8.245/91, ART. 62, II, d).SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA LOCADORA. RECONHECIMENTO. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO ADEQUADA. RECURSO. FORMULAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. De conformidade com o procedimento encadeado pelo legislador especial, formulada ação de despejo por falta de pagamento, ao locatário e co-obrigados é assegurada faculdade de, no prazo da defesa, emendarem sua mora e evitar a rescisão da locação mediante o recolhimento dos alugueres e acessórios vencidos, devidamente incrementados dos encargos moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios contratuais destinados ao patrono do locador, que, somente em não havendo disposição contratual, deverão ser fixados em 10% do débito inadimplido, sendo-lhes resguardada, ainda, a faculdade de, denunciada a insuficiência do recolhimento promovido com aquele desiderato, complementarem o recolhido no prazo de dez dias (Lei nº 8.245/91, art. 62, incisos II e III). 2. A previsão contratual que mensura honorários advocatícios para a hipótese de emenda da mora por parte do locatário somente é revestida de efetividade e vinculação na situação processual em que há o exercício da faculdade elisiva, devendo a verba honorária, na hipótese de resolução da ação de despejo e acolhimento do pedido, ser mensurada de conformidade com os parâmetros legalmente estabelecidos (CPC, art. 85, § 2º), restando suplantada, nessa hipótese, a previsão contratual (Lei nº 8.245/91, art. 62, II, d). 3. Caracterizada a mora e distratada a locação com lastro na inadimplência em que incorrera, os locatários e seus garantidores sucumbem, sujeitando-se, em conseqüência, aos ônus derivados da sucumbência e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do locador, que, em se tratando de ação com pedido condenatório, devem ser mensurados com lastro no valor da condenação, observados o grau de zelo do profissional, o lugar, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para sua execução, que paramentam a mensuração da verba remuneratória (CPC, art. 85, § 2º). 4. O acolhimento parcial do pedido, derivando da ponderação entre o acolhido com o rejeitado na apuração de que a pretensão fora acolhida na quase totalidade, resulta na apreensão de que a parte contrária restara vencida, ensejando que seja reputada sucumbente e os encargos inerentes à sucumbência lhe sejam imputados com exclusividade ante a sucumbência mínima da contraparte, consoante a tradução da regra inserta no artigo 86, parágrafo único, do CPC, devendo os honorários ser mensurados de forma condizente com o disposto no artigo 85, §2º, do mesmo diploma processual. 5. A formulação da pretensão com lastro no parâmetro defendido pela parte autora como adequado para a fixação dos honorários advocatícios que entende lhe serem devidos não importa em alteração da verdade, encerrando simples exercício dialético e defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância de má-fé. 6. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração ou fixação de honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, que devem ser mensurados levando a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte vencedora e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 11 e 14). 7. Conquanto o preceptivo inserto no § 11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados na hipótese de desprovimento do recurso, a interpretação sistemática da regulação em conformidade com os princípios da igualdade e isonomia processuais enseja a constatação de que, desprovido o apelo, ainda que a parte recorrida não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelos patronos após a prolação da sentença. 8. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. EMENDA DA MORA. INOCORRÊNCIA. MORA. QUALIFICAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPUTÁVEIS AOS VENCIDOS. PARÂMETROS. ARTIGO 85, §2º, DO CPC. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO RESTRITA À HIPÓTESE DE EMENDA DA MORA (LEI Nº 8.245/91, ART. 62, II, d).SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA LOCADORA. RECONHECIMENTO. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO ADEQUADA. RECURSO. FORMULAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONOR...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONEXÃO. REUNIÃO. RESOLUÇÃO CONJUNTA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLEMENTO. IMPUTAÇÃO AO PARCEIRO NEGOCIAL. ADQUIRENTES. MORA QUANTO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO PREÇO. INCORPORADORA. MORA QUANTO À REALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PROMETIDA. INADIMPLEMENTO RECÍPROCO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MORA DOS ADQUIRENTES INCONTROVERSA. SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO PREÇO. AUSÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA. MORA DA PROMISSÁRIA VENDEDORA INFIRMADA. PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ACOLHIMENTO. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA ÍRRITA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. LEIS Nº 9.514/97 E 6.766/79 E DECRETO-LEI nº 58/37. INAPLICABILIDADE. PARCELAMENTO RURAL NÃO REGULARIZADO. RESCISÃO POR CULPA DOS ADQUIRENTES. EFEITOS DA RESCISÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. INCIDÊNCIA. RETENÇÃO DE PARTE DO VERTIDO. PREVISÃO CONTRATUAL. MONTANTE EXCESSIVO. MODULAÇÃO PELA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RESTABELECIMENTO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. BENFEITORIAS ERIGIDAS NO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO ASSEGURADAS. PEDIDO ADUZIDO EM CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. EFEITO INERENTE À RESCISÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (CC ARTS. 475 e 476). INADIMPLEMENTO DOS ADQUIRENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELOS FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Conquanto convencionada garantia fiduciária tendo como objeto imóvel inserido em loteamento e prometido à venda, cujo preço deverá ser pago parceladamente, patenteado que o bem negociado está inserido em loteamento de imóvel rural ainda não regularizado, porquanto não consumado o parcelamento na conformidade das exigências legais e desprovido de registro no registro imobiliário, resultando na ausência de germinação de frações ideais independentes, a garantia fiduciária torna-se ineficaz, pois tem como premissa de validade e eficácia o registro do contrato no álbum imobiliário, ensejando que seja ignorada a rescisão do negócio consumada sob a égide da legislação civil (Lei nº 9.514/97, art. 23). 2. Inserido o imóvel prometido à venda em loteamento rural levado a efeito à margem das exigências normativas, pois carente de registro imobiliário, o contrato de promessa de compra e venda que o tem como objeto não está sujeito à disciplina legal que cuida dos loteamentos legais e legítimos - Lei nº 6.766/79 e Decreto-Lei nº 58/37 -, conquanto encerre e traduza fonte de direitos e obrigações aos contraentes na moldura das disposições genéricas que pautam o direito obrigacional, tornando prescindível que, como pressuposto de procedibilidade de ação de rescisão contratual, a alienante constitua os adquirentes previamente em mora. 3. A promessa de compra e venda de fração destacada de imóvel rural loteado reveste-se, entre os contratantes, de eficácia, ainda que o desmembramento não tenha sido consumado de conformidade com o legalmente exigido, ensejando que, incorrendo os promitentes compradores em mora quanto ao pagamento das parcelas do preço e refutado o inadimplemento recíproco que ventilaram, o ajuste seja rescindido por sua culpa e conferida a posse da unidade negociada à alienante, tendo em vista o intento resolutório veiculado pela promitente vendedora (CC, art. 475). 4. Infirmada a mora imprecada à promitente vendedora, a suspensão dos pagamentos da parcela do preço do imóvel pelos promissários adquirentes que a tiveram como lastro deve ser interpretada como desistência na conformidade da boa-fé contratual e do princípio que veda o comportamento contraditório e, ainda, do princípio de que o direito não pode socorrer aqueles que dormem ou que negligenciam seu uso ou defesa (dormientibus non succurrit jus), inclusive porque não se pode reputar legítima a conduta do parceiro negocial que, reputando inadimplente a contraparte, suspende os pagamentos a que se comprometera, continuando, contudo, a fruir do imóvel. 5. Consoante princípio basilar do direito obrigacional, nos contratos bilaterais sinalagmáticos os contratantes têm a obrigação de cumprir as prestações e obrigações assumidas reciprocamente, tornando inviável que, incorrendo em inadimplência, o parceiro negocial exija que o outro adimpla a obrigação que lhe está reservada, porquanto somente o contratante adimplente é que está legitimado a exigir do outro o cumprimento do que assumira, daí porque, suspendendo o pagamento das parcelas do preço, conquanto aviando pretensão cominatória com lastro na inadimplência da alienante, os promissários adquirentes incorrem em mora, determinando a rescisão do negócio consubstanciado na promessa de compra e venda por sua culpa (CC, arts. 475 e 476). 6. Patenteado o inadimplemento dos promissários adquirentes quanto ao pagamento das parcelas do preço do imóvel que perfizera o objeto do contrato de promessa de compra e venda, o havido emoldura-se, indubitavelmente, na regulação conferida à exceção de contrato não cumprido, cláusula resolutiva que se prende aos contratos bilaterais, pois, descumprida obrigação contratualmente estabelecida por uma das partes que desencadeia o intento resolutório pela contraparte, não lhe é lícito exigir eventual contrapartida que ficara afetada à parte contrária enquanto não cumprir com sua respectiva parte no avençado. 7. O STJ há muito firmara entendimento segundo o qual o compromissário comprador de imóvel que não mais reúne condições econômicas de suportar os encargos do contrato tem o direito de rescindi-lo, sendo legítima a retenção de parte do valor pago a título de despesas administrativas realizadas pela promitente vendedora em percentual oscilante entre 10% e 25% do valor pago, o qual deverá ser fixado à luz das circunstâncias do caso, ensejando que, patenteado que o montante fixado na sentença não extrapolara o limite admitido pelo c. STJ e ponderada a circunstância de que os adquirentes estão na posse do imóvel desde a celebração da avença, dele fruindo, deve ser mantida a retenção do montante de 25% (vinte e cinco por cento) e da integralidade do sinal consoante modulado no provimento sentencial. 8. O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da entabulação do negócio, compreendendo os efeitos que irradia o reembolso do vertido pelos promissários adquirentes, abatido montante à guisa de cláusula penal, tendo em conta que a rescisão se operara por sua culpa, e, outrossim, indenização pelas benfeitorias que realizaram no imóvel, porquanto o possuíam de boa-fé, assistindo-lhes, inclusive, o direito de retenção do imóvel até que aperfeiçoado a composição das acessões agregadas à coisa como forma de coibição do locupletamento sem causa lícita da alienante. 9. A posse exercitada com lastro em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, emergindo de justo título, reveste-se do atributo da boa-fé, legitimando que, ainda que desfeito o negócio e reintegrada a alienante na posse do imóvel negociado diante do inadimplemento em que incidiram os compradores, os adquirentes, desprovidos da posse que exercitavam, sejam indenizados quanto às benfeitorias úteis e necessárias agregadas ao bem enquanto detiveram-no legitimamente, ou seja, antes que incorressem em mora e tenha sido formalmente qualificada, prescindindo essa resolução de aviamento de pretensão reconvencional, pois efeito inerente à rescisão do negócio por impactar a restituição das partes ao estado antecedente (CC, arts. 1.201, 1.202 e 1.219). 10. Editada a sentença e aviados os apelos sob a égide da nova codificação processual civil, suas resoluções implicam a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte sucumbente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 3º e 11). 11. Apelações conhecidas. Apelação dos réus no processo n. 2015.07.1.023772-4 (ação de rescisão contratual) parcialmente provida. Apelação dos autores no processo nº 2016.07.1.009332-5 (ação cominatória) desprovida. Majorados os honorários advocatícios fixados em ambas as ações. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONEXÃO. REUNIÃO. RESOLUÇÃO CONJUNTA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLEMENTO. IMPUTAÇÃO AO PARCEIRO NEGOCIAL. ADQUIRENTES. MORA QUANTO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO PREÇO. INCORPORADORA. MORA QUANTO À REALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PROMETIDA. INADIMPLEMENTO RECÍPROCO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MORA DOS ADQUIRENTES INCONTROVERSA. SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO PREÇO. AUSÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA. MORA DA PROMISSÁRIA VENDEDORA INFIRMADA. PEDIDO DE RESO...