APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. LEI Nº 8069/1990. CARÁTER IMPERATIVO E VINCULATIVO. CLÁUSULA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Constituição Federal, ao prever, em seu art. 6º, o direito à educação como direito social, elevou essa prerrogativa à categoria de direito fundamental, ou seja, interiorizou no sistema jurídico brasileiro um direito a ser fruído por toda pessoa. 2. Em sintonia com o art. 208, inc. IV da Constituição Federal, a Lei nº 8069/1990 estabeleceu, em caráter imperativo e vinculativo, ser dever do Estado e direito subjetivo das crianças com idade entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos de idade, o acesso à educação infantil em creche e pré-escola, de forma gratuita. 3. As tarefas constitucionalmente impostas ao Estado para a concretização dos mencionados direitos devem traduzir-se na edição de medidas concretas e determinadas e não em promessas vagas e abstractas. Por isso mesmo, muito embora o legislador ordinário tenha uma considerável liberdade de conformação quanto ao conteúdo das elaborações normativas ou relativamente ao modo de organizar a concretização desses direitos, é inegável que os direitos fundamentais sociais são dotados de vinculatividade normativo-constitucional (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 2 ed. Coimbra: Almedina, 1998, p. 440). 4. As eventuais dificuldades administrativas alegadas pelo ente federado, ou mesmo a alegação de reserva do financeiramente possível mostram-se, absolutamente sem sentido, pois desacompanhadas de elementos mínimos aptos a evidenciar os critérios de execução do gasto de recursos públicos, sendo absolutamente desprovidas de razoabilidade, pois afirmadas sem a devida consideração a respeito dos gastos governamentais com outras áreas não prioritárias. 5. O princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, do Texto Constitucional deve ser aplicado como norma instituidora de garantia ao tratamento isonômico, ou seja, projeta-se, por meio de norma de eficácia plena, para assegurar a todos, indistintamente, independentemente de raça, cor, sexo, classe social, situação econômica, orientação sexual, convicções políticas e religiosas, igual tratamento perante a lei, ou mesmo a chamada igualdade material ou substancial. 6. O que se pretende com a chamada isonomia substancial é conferir tratamentos diferenciados, de acordo com padrões constitucionais e infraconstitucionais, desde que razoavelmente justificado à vista do escopo perseguido. 7. A isonomia não pode ser entendida como justificativa para negar o direito fundamental ao ensino infantil, amparada na distinção entre indivíduos que ajuizaram suas ações na justiça e outros que ainda não o fizeram. Portanto, convém lembrar que a isonomia, além de critério principiológico de racionalização da aplicação das normas do sistema jurídico, é também uma garantia constitucional ao tratamento isonômico, e não o contrário. 8. A atividade jurisdicional deve cumprir três específicos escopos, dentre os quais se encontram o jurídico, o social e o político. Certamente, nesse ponto, não se pode perder de vista a necessária assertividade na afirmação e concretização dos direitos fundamentais, dentre os quais os sociais. 9. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. LEI Nº 8069/1990. CARÁTER IMPERATIVO E VINCULATIVO. CLÁUSULA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Constituição Federal, ao prever, em seu art. 6º, o direito à educação como direito social, elevou essa prerrogativa à categoria de direito fundamental, ou seja, interiorizou no sistema jurídico brasileiro um direito a ser fruído por toda pessoa. 2. Em sintonia com o art...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (AVA). INDENIZAÇÃO POR TRANSPORTE. AUXÍLIO TRANSPORTE. INDENIZATÓRIO. PRELIMINAR. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA NÃO ACOLHIDA. LEI DISTRITAL Nº 5.237/2013. CARREIRA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ATENÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ATIVIDADE EXTERNA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. NORMAS DE REGÊNCIA. VÍNCULO CELETISTA. INCOMPETÊNCIA. JUÍZO. SÚMULA 170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO DECRETO DISTRITAL Nº 35.421/2014. VEDAÇÃO DE AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL POR ATO DO PODER JUDICIÁRIO NÃO APLICÁVEL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37-STF. APLICAÇÃO DOS DECRETOS DISTRITAIS Nº 13.447/2005 E Nº 26.077/2005. VALOR. DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É atribuição do Magistrado resolver a controvérsia a partir dos fatos narrados e comprovados pelas partes. Nesse sentido, diante da percepção do sentenciante de que a autora legítima pretensão ao recebimento de auxílio transporte, a eventual irresignação com a decisão tomada faz surgir a pretensão de reforma da decisão, e não de sua desconstituição. Por isso, não deve ser desconstituída a sentença, pois a hipóteses é de ausência de erro de procedimento, tendo havido mero equívoco na análise dos fatos articulados nos autos. 2. Os agentes de vigilância ambiental do Distrito Federal que optaram pelo regime estatutário, após o advento da Lei Distrital nº 5.237/2013, têm legítima pretensão ao recebimento do valor do auxílio transporte indenizatório, em virtude da natureza de suas atividades, que demandam o deslocamento fora da repartição pública para realização de diligências. 3. Diante da ausência de especificação do período em que a autora teria optado pelo regime estatutário, o valor do benefício pode ser atribuído com a fixação de termo médio, em homenagem à parêmia: virtus in medium est. 4. A Justiça Comum não tem competência para deliberar a respeito da possibilidade de concessão do benefício em relação ao período em que o servidor era regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (Sumula nº 170 do Colendo Superior Tribunal de Justiça). 5. A Lei Distrital nº 5.237/2013 determina que até sua ulterior regulamentação, o benefício será calculado a partir da ?metodologia de cálculo atual?, nos termos do Decreto local nº 13.447/1991, atualizado pelo o Decreto nº 26.077/2005, que prevêem o pagamento mensal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). 6. No caso, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional De Preços Ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. Precedentes. 7. Preliminares rejeitadas. Recurso de apelação interposto pelo Distrito Federal conhecido e desprovido. Recurso de apelação interposto pelos demandantes conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (AVA). INDENIZAÇÃO POR TRANSPORTE. AUXÍLIO TRANSPORTE. INDENIZATÓRIO. PRELIMINAR. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA NÃO ACOLHIDA. LEI DISTRITAL Nº 5.237/2013. CARREIRA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ATENÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ATIVIDADE EXTERNA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. NORMAS DE REGÊNCIA. VÍNCULO CELETISTA. INCOMPETÊNCIA. JUÍZO. SÚMULA 170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR DO BENEFÍCIO. INAPLICABILID...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA HABITACIONAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONDOMÍNIO OURO VERMELHO II. ESCRITURA DEFINITIVA. FORMALIZAÇÃO. REGISTRO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. FORNECIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA E NÃO APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS PELA COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE ÓBICE À FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigatoriedade da formalização e registro da escritura definitiva junto ao Cartório do Ofício de Registros de Imóveis é decorrente de disposição contratual. Dessa forma, o fundamento da determinação imposta à apelante se encontra no contrato de promessa de compra e venda, e não na deliberação feita na Assembléia Geral Extraordinária declarada nula, razão pela qual não deve ser acolhido o requerimento de suspensão do curso do presente processo. 2. Uma vez que foi efetivamente promovido o Memorial de Parcelamento do Solo Urbano, a celebração e o registro da escritura definitiva decorrem imediatamente dos termos do contrato de promessa de compra e venda, especificamente em sua cláusula terceira. 3. Não é correta a alegação de que a sentença seria incerta, diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação, em razão da ausência da emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, principalmente se não há notícia nos autos de que a apelada teria se negado a apresentar as certidões necessárias ou, ainda, que haja algum ônus em relação ao imóvel em questão. 4. No caso de negativa ao fornecimento de todos os elementos necessários ao registro da escritura, a apelante poderá valer-se dos meios judiciais aptos a compelir a Cooperativa ao cumprimento da obrigação de fazer. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA HABITACIONAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONDOMÍNIO OURO VERMELHO II. ESCRITURA DEFINITIVA. FORMALIZAÇÃO. REGISTRO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. FORNECIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA E NÃO APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS PELA COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE ÓBICE À FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigatoriedade da formalização e registro da escritura definitiva junto ao Cartório do Ofício de Registros de Imóveis é decorrent...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. LEI Nº 8069/1990. CARÁTER IMPERATIVO E VINCULATIVO. CLÁUSULA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Constituição Federal, ao prever, em seu art. 6º, o direito à educação como direito social, elevou essa prerrogativa à categoria de direito fundamental, ou seja, interiorizou no sistema jurídico brasileiro um direito a ser fruído por toda pessoa. 2. Em sintonia com o art. 208, inc. IV da Constituição Federal, a Lei nº 8069/1990 estabeleceu, em caráter imperativo e vinculativo, ser dever do Estado e direito subjetivo das crianças com idade entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos de idade, o acesso à educação infantil em creche e pré-escola, de forma gratuita. 3. As tarefas constitucionalmente impostas ao Estado para a concretização dos mencionados direitos devem traduzir-se na edição de medidas concretas e determinadas e não em promessas vagas e abstractas. Por isso mesmo, muito embora o legislador ordinário tenha uma considerável liberdade de conformação quanto ao conteúdo das elaborações normativas ou relativamente ao modo de organizar a concretização desses direitos, é inegável que os direitos fundamentais sociais são dotados de vinculatividade normativo-constitucional (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 2 ed. Coimbra: Almedina, 1998, p. 440). 4. As eventuais dificuldades administrativas alegadas pelo ente federado, ou mesmo a alegação de reserva do financeiramente possível mostram-se, absolutamente sem sentido, pois desacompanhadas de elementos mínimos aptos a evidenciar os critérios de execução do gasto de recursos públicos, sendo absolutamente desprovidas de razoabilidade, pois afirmadas sem a devida consideração a respeito dos gastos governamentais com outras áreas não prioritárias. 5. O princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, do Texto Constitucional deve ser aplicado como norma instituidora de garantia ao tratamento isonômico, ou seja, projeta-se, por meio de norma de eficácia plena, para assegurar a todos, indistintamente, independentemente de raça, cor, sexo, classe social, situação econômica, orientação sexual, convicções políticas e religiosas, igual tratamento perante a lei, ou mesmo a chamada igualdade material ou substancial. 6. O que se pretende com a chamada isonomia substancial é conferir tratamentos diferenciados, de acordo com padrões constitucionais e infraconstitucionais, desde que razoavelmente justificado à vista do escopo perseguido. 7. A isonomia não pode ser entendida como justificativa para negar o direito fundamental ao ensino infantil, amparada na distinção entre indivíduos que ajuizaram suas ações na justiça e outros que ainda não o fizeram. Portanto, convém lembrar que a isonomia, além de critério principiológico de racionalização da aplicação das normas do sistema jurídico, é também uma garantia constitucional ao tratamento isonômico, e não o contrário. 8. A atividade jurisdicional deve cumprir três específicos escopos, dentre os quais se encontram o jurídico, o social e o político. Certamente, nesse ponto, não se pode perder de vista a necessária assertividade na afirmação e concretização dos direitos fundamentais, dentre os quais os sociais. 9. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. LEI Nº 8069/1990. CARÁTER IMPERATIVO E VINCULATIVO. CLÁUSULA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Constituição Federal, ao prever, em seu art. 6º, o direito à educação como direito social, elevou essa prerrogativa à categoria de direito fundamental, ou seja, interiorizou no sistema jurídico brasileiro um direito a ser fruído por toda pessoa. 2. Em sintonia com o art....
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO POR REQUERIMENTO DO USUÁRIO. CONSUMO VERIFICADO NA VIGÊNCIA DA SUSPENSÃO. COBRANÇA DEVIDA. REQUERIMENTO DE REATIVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO VENCIDO HÁ MAIS DE 120 DIAS. DESNECESSIDADE DE QUITAÇÃO. 1. Hipótese de ação submetida ao procedimento comum para determinar que a CAESB proceda à reativação do fornecimento de água suspenso em decorrência de requerimento do usuário. 1.1 Débito não pago decorrente de consumo verificado durante a vigência da suspensão do fornecimento do serviço. 1.2 Alegação da CAESB de que a reativação do serviço está condicionado ao pagamento do débito pelo usuário. 2. Constatado pela CAESB, a partir da análise do hidrômetro, que ocorreu consumo de água durante período de suspensão requerido pelo usuário, é devida a cobrança em decorrência da prestação do serviço. 3. A suspensão requerida pelo usuário perdura, ainda que a CAESB efetue cobrança em decorrência de fornecimento de água observado durante a vigência da mencionada suspensão. 4. A CAESB não pode, no entanto, condicionar o reinício do fornecimento de água ao pagamento de débito ocorrido durante a vigência de suspensão requerida pelo próprio usuário na hipótese do prazo do inadimplemento ser superior a 120 dias. Como se trata de débito pretérito e a causa da suspensão não foi o inadimplemento, é indevida a negativa em exame. 5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO POR REQUERIMENTO DO USUÁRIO. CONSUMO VERIFICADO NA VIGÊNCIA DA SUSPENSÃO. COBRANÇA DEVIDA. REQUERIMENTO DE REATIVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO VENCIDO HÁ MAIS DE 120 DIAS. DESNECESSIDADE DE QUITAÇÃO. 1. Hipótese de ação submetida ao procedimento comum para determinar que a CAESB proceda à reativação do fornecimento de água suspenso em decorrência de requerimento do usuário. 1.1 Débito não pago decorrente de consumo verificado durante a vigência da suspensão do fornecimento do...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 165 DO CTB. EXAME DE ETILÔMETRO. RECUSA. RESOLUÇÃO Nº 432/2013. CONTRAN. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. AUSÊNCIA DE MOTIVO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1.A hipótese trata de pretensão ao reconhecimento de nulidade de ato administrativo que impôs multa de trânsito pela condução de veículo com alteração da capacidade psicomotora. 2. A referência à jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça não configura ausência de fundamentação da sentença na hipótese em que o magistrado a utiliza para sustentar seu entendimento, analisando as circunstâncias fáticas e as normas aplicáveis ao caso concreto. 3. A Resolução nº 432/2013, do Conselho Nacional de Trânsito, estabelece os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito, e seus agentes, na fiscalização do consumo de substâncias psicoativas, especificamente para a aplicação das sanções previstas nos artigos 165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503/1997. 4. A alteração da capacidade psicomotora do condutor do veículo somente pode ser confirmada mediante a sua respectiva submissão pelo menos a um dos procedimentos previstos no art. 3º, da Resolução nº 423/2013, do CONTRAN. 5. O auto de infração expedido contra o impetrante não poderia ter sido fundamentado no art. 165 do CTB, diante da inexistência de comprovação a respeito da alteração da capacidade psicomotora do condutor do veículo. 6. Inexiste fundamento para o ato administrativo praticado pelos agentes públicos do DETRAN-DF, pois o motivo que ocasionou a respectiva multa foi a alteração da capacidade psicomotora do impetrante, o que se revelou incompatível com a realidade dos fatos. 7. Preliminar de ausência de fundamentação da sentença rejeitada. 8. Recurso conhecido e provido para reconhecer a nulidade do auto de infração, bem como do respectivo procedimento administrativo.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 165 DO CTB. EXAME DE ETILÔMETRO. RECUSA. RESOLUÇÃO Nº 432/2013. CONTRAN. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. AUSÊNCIA DE MOTIVO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1.A hipótese trata de pretensão ao reconhecimento de nulidade de ato administrativo que impôs multa de trânsito pela condução de veículo com alteração da capacidade psicomotora. 2. A referência à jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça não configura ausência de fundamentação da sentença na hipótese em que o magistra...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. COTAS DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. NECESSIDADE DE IMISSÃO NA POSSE DO PROMITENTE COMPRADOR E CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA TRANSFERÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. RECURSO PROVIDO. 1. A legitimidade para atuar como parte no processo é conferida àquele que figura, ao menos hipoteticamente, na relação jurídica de direito material que é objeto da controvérsia. 2. As despesas condominiais constituem obrigação propter rem cuja responsabilidade pelo pagamento incumbe ao proprietário da unidade imobiliária ou ao titular dos atributos inerentes ao domínio, desde que seja estabelecida relação jurídica material direta com o Condomínio. 3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.345.331/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é definida pelo registro do compromisso de compra e venda, mas pela situação jurídica que decorre da imissão na posse pelo adquirente, bem como à vista da ciência inequívoca do condomínio a respeito da transação. Precedentes. 4. A responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais do imóvel é do promitente vendedor que não se desincumbiu do ônus de provar que o adquirente já havia se imitido na posse do bem. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. COTAS DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. NECESSIDADE DE IMISSÃO NA POSSE DO PROMITENTE COMPRADOR E CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA TRANSFERÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. RECURSO PROVIDO. 1. A legitimidade para atuar como parte no processo é conferida àquele que figura, ao menos hipoteticamente, na relação jurídica de direito material que é objeto da controvérsia. 2. As despesas condominiais constituem obrigação propter rem cuja responsabilidade pelo pagamento incumbe ao proprietário da unid...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE ESPECÍFICO DE DETERMINADAS CARREIRAS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ÉPOCA DA LESÃO. 1. A Administração Pública, ao conceder reajuste específico a determinadas carreiras, já cumpre integralmente, ou em parte, a obrigação referente a reajuste salarial, mostrando-se viável a necessidade de compensação, rechaçando-se a possibilidade de enriquecimento sem causa. 2. A base de cálculo, referente a reajuste salarial decorrente da Lei nº 38/1989, deve recair sobre o vencimento percebido à época da lesão, e não sobre a atual remuneração do servidor. Afinal, a perda aquisitiva da moeda ocorreu naquela ocasião sem a incidência do adequado índice inflacionário. 3. Negou-se provimento ao agravo instrumento.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE ESPECÍFICO DE DETERMINADAS CARREIRAS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ÉPOCA DA LESÃO. 1. A Administração Pública, ao conceder reajuste específico a determinadas carreiras, já cumpre integralmente, ou em parte, a obrigação referente a reajuste salarial, mostrando-se viável a necessidade de compensação, rechaçando-se a possibilidade de enriquecimento sem causa. 2. A base de cálculo, referente a reajuste salarial decorrente da Lei nº 38/1989, deve recair sobre o vencimento percebido à época da lesão, e não sobre a atual remuneração...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DE PREPARO RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. QUÓRUM QUALIFICADO. ARTIGO 1.355 DO CÓDIGO CIVIL. ATENDIMENTO. 1. O ato de recolher o preparo recursal é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. Dessa forma, havendo preparo em recurso com pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça, tal pleito será atingido pelos efeitos da preclusão lógica e não será conhecido. 2. Na forma do que determina o artigo 1.355 do Código Civil, o quórum de convocação de assembléia extraordinária é de um quarto dos condôminos, não havendo limitação legal quanto ao status de adimplemento de taxas condominiais para o exercício de tal direito. 3. Conforme dispõe o Código de Processo Civil ao artigo 85, em seu parágrafo 11º, legítima a majoração da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. 4. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DE PREPARO RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. QUÓRUM QUALIFICADO. ARTIGO 1.355 DO CÓDIGO CIVIL. ATENDIMENTO. 1. O ato de recolher o preparo recursal é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. Dessa forma, havendo preparo em recurso com pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça, tal pleito será atingido pelos efeitos da preclusão lógica e não será conhecido. 2. Na forma do que determina o artigo 1.355 do Código Civil, o quórum de convocaçã...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS PELO SERVIDOR. NOTIFICAÇÃO DO IMPETRANTE. OITIVA DE TESTEMUNHAS NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRAZO DO PAD. VÍCIOS RECHAÇADOS. 1. Observados o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo disciplinar, de modo que o Impetrante se fez acompanhar, desde o primeiro depoimento, por advogado, repele-se alegação de cerceamento de defesa. 2. Súmula Vinculante n. 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 3. Inexiste vício a ser proclamado pelo Poder Judiciário se as provas juntadas denunciam que a Comissão Processante notificou pessoalmente o servidor acerca dos depoimentos das testemunhas a serem realizados na instrução do PAD. 4. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS PELO SERVIDOR. NOTIFICAÇÃO DO IMPETRANTE. OITIVA DE TESTEMUNHAS NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRAZO DO PAD. VÍCIOS RECHAÇADOS. 1. Observados o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo disciplinar, de modo que o Impetrante se fez acompanhar, desde o primeiro depoimento, por advogado, repele-se alegação de cerceamento de defesa. 2. Súmula Vinculante n. 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo a...
PROCESSO CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DECORRENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública e, conforme o disposto no § 6º do Art. 4º da Lei Complementar nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, ?A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público?. Precedentes do TJDFT. 2. ?Os Defensores Públicos não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal.? (RHC 61.848/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)? 3. Apelo dos Autores provido. Sentença tornado sem efeito.
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PROCESSO CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DECORRENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública e, conforme o disposto no § 6º do Art. 4º da Lei Complementar nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, ?A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público?. Precedentes do TJDFT. 2. ?Os Defensores Públicos não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. DISTRATO. IRREVOGABILIDADE. IRRETRATABILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. MULTA CONTRATUAL. RETENÇÃO. 10%. VALOR DO IMÓVEL ATUALIZADO. ABUSIVO. VALOR PAGO. ATUALIZAÇÃO. DESEMBOLSO. RESTITUIÇÃO. PARCELADA. ABUSIVA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. REsp nº 1.599.511/SP. RECURSO REPETITIVO. INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese de relação jurídica negocial cujo objeto é a compra de imóvel, a sociedade empresária construtora se posiciona como fornecedora de bens, submetendo o contrato às disposições normativas do Código de Defesa do Consumidor. 2. O distrato é negócio jurídico bilateral celebrado com efeitos desconstitutivos de relação obrigacional pretérita. Em razão da vinculabilidade inerente aos contratos em geral, ausentes as hipóteses legais ou contratuais para desconstituição do negócio, somente novo contrato pode afastar a obrigatoriedade do negócio jurídico anterior. 3. Comprovada a intenção de desconstituir-se o negócio jurídico antecedente, divergindo as partes apenas quanto aos efeitos do distrato, cabe ao julgador reconhecer a extinção do negócio e avaliar a legitimidade das pretensões deduzidas. 4. É abusiva a cláusula que o submete a desvantagens exageradas. Em caso de extinção da relação jurídica negocial, o consumidor conta com a legítima pretensão de reaver a quantia que pagou ao vendedor, admitindo-se apenas a retenção de 10% (dez por cento) desse valor a título de multa penal compensatória. 5. É ilegítima a pretensão de aplicação do entendimento no firmado no REsp nº 1.599.511/SP, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, porque a incidência normativa se dá para desenhos fáticos diversos dos que foram apresentados na presente demanda. 6. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. DISTRATO. IRREVOGABILIDADE. IRRETRATABILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. MULTA CONTRATUAL. RETENÇÃO. 10%. VALOR DO IMÓVEL ATUALIZADO. ABUSIVO. VALOR PAGO. ATUALIZAÇÃO. DESEMBOLSO. RESTITUIÇÃO. PARCELADA. ABUSIVA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. REsp nº 1.599.511/SP. RECURSO REPETITIVO. INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese de relação jurídica negocial cujo objeto é a compra de imóvel, a sociedade empresária construtora se posiciona como fornecedora de bens, submetendo o contrato às disposições normativ...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. COBERTURA DO TRATAMENTO. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. 1. Ainda que se reconheça, atualmente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde geridos por autogestão, os deveres de lealdade, boa-fé e de informação inerentes aos contratos civis devem permanecer, nos termos do art. 422 do Código Civil. 2. É premente, portanto, o pleno atendimento à saúde da autora, tendo em vista suas necessidades básicas e vitais, não podendo se falar em violação às regras do contrato, uma vez que a prestação do serviço em domicílio, no caso presente, promove o reequilíbrio contratual entre as partes. 3. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir a respeito do tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário, pois tal atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a determinar qual a melhor terapêutica a ser dispensada no caso concreto, além de medicamentos e outros serviços médicos correlatos. 4. A recusa de autorização de procedimento, da forma indicada pelo médico assistente, mesmo sem a incidência das normas consumeristas, é indevida, já que impede o paciente acometido de doença coberta pelo plano de saúde de ser assistido com método mais seguro e adequado ao seu estado, o que viola a função social do contrato. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. COBERTURA DO TRATAMENTO. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. 1. Ainda que se reconheça, atualmente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde geridos por autogestão, os deveres de lealdade, boa-fé e de informação inerentes aos contratos civis devem permanecer, nos termos do art. 422 do Código Civil. 2. É premente, portanto, o pleno atendimento à saúde da autora, tendo em vista suas necessidades básicas e vitais, não podendo se falar em violação às regras do contrato, uma vez que a prestação do serviço em domi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DO PLANO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. VALOR DA CAUSA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO CONSU nº 19. 1. A relação jurídica negocial entre a operadora de plano de saúde e segurada é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor ? CDC, uma vez que as partes contratantes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor, respectivamente. 2. Nos termos do enunciado da Súmula nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 3. Todos os agentes que compõem a cadeia de fornecimento do serviço respondem solidariamente pela falha na sua prestação, de acordo com os art. 14 e art. 25, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor. 4. O valor da causa que tenha por objeto o cumprimento de negócio jurídico é o montante equivalente ao ato, consubstanciado na quantia referente à prestação anual. 5. Permite-se a rescisão unilateral imotivada por parte dos planos privados coletivos de assistência à saúde apenas após a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. O não cumprimento a esses requisitos é facultado somente diante de comprovada motivação para o cancelamento dos benefícios. 6. Incumbe ao réu o ônus de comprovar os fatos modificativos, extintivos e impeditivos da pretensão do autor, nos termos do art. 373, inc. II, do CPC. 7. A Resolução n° 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) assegura que o ato de resilição unilateral do contrato deve ser acompanhado da garantia, ao segurado, da possibilidade de migração para outro plano individual ou familiar nas condições equivalentes àquelas relativas ao plano cancelado, sem a perda do prazo de carência. 8. É desarrazoada a exigência imposta ao consumidor a respeito da certificação do registro da corretora junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS ao celebrar contrato de plano de saúde operado por sociedade empresária de notoriedade nacionalmente reconhecida. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DO PLANO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. VALOR DA CAUSA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL. RESOLUÇÃO CONSU nº 19. 1. A relação jurídica negocial entre a operadora de plano de saúde e segurada é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor ? CDC, uma vez que as partes contratantes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor, respectivamente. 2....
DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRA - TEO. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. ENCERRAMENTO DA OBRA COMPROVADO PELO AUTOR. FIM DA INCIDÊNCIA DA TAXA. 1. De acordo com a Lei Complementar Distrital 783/2008, a Taxa de Execução de Obras - TEO incide durante o período de execução de obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área. 2. O Autor comprovou que comunicou à Administração Regional de Vicente Pites acerca do término das obras em dezembro de 2012, seja pela Licença de Funcionamento, seja pelo Laudo para Habite-se expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF também no mesmo período. 3. Mesmo tendo o Autor requerido a certificação da conclusão da obra no ano de 2016, não houve atuação do órgão fiscalizador no sentido de diligenciar no local para emissão do aludido certificado. O pedido administrativo foi indeferido pela ausência de apresentação da Carta de Habite-se e esta, por sua vez, também não é expedida pela Administração por se tratar de região em fase de regularização. 4. A situação imposta pela Administração é de incidência desarrazoada de taxa, independentemente da efetiva existência da situação fática descrita na lei, qual seja, do exercício do poder de polícia durante o período de execução de obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área. 5. Apelo da Ré não provido. Fixados honorários recursais.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRA - TEO. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. ENCERRAMENTO DA OBRA COMPROVADO PELO AUTOR. FIM DA INCIDÊNCIA DA TAXA. 1. De acordo com a Lei Complementar Distrital 783/2008, a Taxa de Execução de Obras - TEO incide durante o período de execução de obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área. 2. O Autor comprovou que comunicou à Administração Regional de Vicente Pites acerca do término das obras em dezembro de 2012, seja pela Licença de Funcionamento, seja pelo Laudo para Habite-se expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do...
RESCISÃO CONTRATUAL. PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA ARTÍSTICA. RECURSOS FINANCEIROS E TÉCNICOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PENALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Os documentos apresentados com a apelação não são novos, e as autoras não comprovaram a impossibilidade de juntá-los anteriormente, logo não foram conhecidos. Art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. II - O conjunto probatório evidencia que a rescisão do contrato de administração da carreira artística da ré decorreu do descumprimento das obrigações assumidas pelas autoras, especificamente quanto aos recursos financeiros e técnicos que alegaram possuir, bem como pela ausência de prestação de contas, razão pela qual improcede o pedido de ressarcimento de valores, ante a existência de cláusula expressa que autoriza a extinção do vínculo contratual sem a aplicação de qualquer multa ou penalidade. III - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 80 do CPC. IV - Apelação desprovida.
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RESCISÃO CONTRATUAL. PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA ARTÍSTICA. RECURSOS FINANCEIROS E TÉCNICOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PENALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Os documentos apresentados com a apelação não são novos, e as autoras não comprovaram a impossibilidade de juntá-los anteriormente, logo não foram conhecidos. Art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. II - O conjunto probatório evidencia que a rescisão do contrato de administração da carreira artística da ré decorreu do descumprimento das obrigações assumidas pelas autoras, espec...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGÓCIO JURÍDICO ORIGINÁRIO. DESCONSTITUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I - Diante da não comprovação da realização do negócio jurídico que deu causa à emissão do instrumento particular de confissão de dívida, inexiste título executivo hábil a embasar a execução. II - A ação foi ajuizada na vigência do CPC/1973, portanto, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com esse Código, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da não surpresa. Mantido o valor dos honorários advocatícios fixados na r. sentença. III - Apelação da embargada e recurso adesivo do embargante desprovidos.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGÓCIO JURÍDICO ORIGINÁRIO. DESCONSTITUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I - Diante da não comprovação da realização do negócio jurídico que deu causa à emissão do instrumento particular de confissão de dívida, inexiste título executivo hábil a embasar a execução. II - A ação foi ajuizada na vigência do CPC/1973, portanto, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com esse Código, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da não surpresa. Mantido o valor dos honorários advo...
INDENIZAÇÃO. DIAGNÓSTICO DE DOENÇA. NOTIFICAÇÃO. PRONTUÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. AGRAVAMENTO DO QUADRO DE SAÚDE. I - A negligência estatal na prestação de serviços médicos ficou demonstrada, pois a autora não foi notificada sobre o diagnóstico de hepatite C nem houve a anotação em seu prontuário médico, o que impossibilitou a realização tempestiva do tratamento e culminou na necessidade de transplante de fígado, em vista da evolução para o quadro de cirrose hepática. II - Comprovados os elementos da responsabilidade civil do Estado, procede a pretensão indenizatória por danos morais. Mantida a r. sentença. III - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. DIAGNÓSTICO DE DOENÇA. NOTIFICAÇÃO. PRONTUÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. AGRAVAMENTO DO QUADRO DE SAÚDE. I - A negligência estatal na prestação de serviços médicos ficou demonstrada, pois a autora não foi notificada sobre o diagnóstico de hepatite C nem houve a anotação em seu prontuário médico, o que impossibilitou a realização tempestiva do tratamento e culminou na necessidade de transplante de fígado, em vista da evolução para o quadro de cirrose hepática. II - Comprovados os elementos da responsabilidade civil do Estado, procede a pretensão indenizatória por...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. PERMISSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO. I - A permissionária de transporte coletivo urbano responde pelos danos que causar aos usuários, independentemente de dolo ou culpa, art. 37, §6º, da CF. Não verificada excludente de responsabilidade. II - O coletivo, ao passar por quebra-molas, lançou a vítima da cadeira em que estava sentada no assoalho do ônibus, ocasionando-lhe fraturas nas vértebras T12 e L1. As consequências advindas do acidente à apelante-autora extrapolaram o mero aborrecimento ou transtorno decorrente de um fato cotidiano, visto que afetaram sua integridade física e psíquica, portanto configurado o dano moral. III - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. IV - Apelação provida.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. PERMISSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO. I - A permissionária de transporte coletivo urbano responde pelos danos que causar aos usuários, independentemente de dolo ou culpa, art. 37, §6º, da CF. Não verificada excludente de responsabilidade. II - O coletivo, ao passar por quebra-molas, lançou a vítima da cadeira em que estava sentada no assoalho do ônibus, ocasionando-lhe fraturas nas vértebras T12 e L1. As consequências advindas do acidente à apelante-autora extrapolaram...