DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. FRAUDE. AUSÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COBRANÇAS INDEVIDAS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IRREGULARIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inscrição indevida do nome da autora em cadastros de inadimplentes constitui dano in re ipsa e enseja o direito ao recebimento de reparação por danos morais. 2. O valor do quantum fixado a título de compensação por dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade bem como, o caráter didático- pedagógico. Verificado que o valor arbitrado é insuficiente, necessária é a sua majoração. In casu, o valor de R$ 7.000,00 (sete mill reais) a título de danos morais apresenta-se razoável a sanar e compensar os danos sofridos pela apelante. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. FRAUDE. AUSÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COBRANÇAS INDEVIDAS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IRREGULARIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inscrição indevida do nome da autora em cadastros de inadimplentes constitui dano in re ipsa e enseja o direito ao recebimento de reparação por danos morais. 2. O valor do quantum fixado a título de compensação por dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade bem como, o caráter didático- pedagógico...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ADOÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. LICITUDE. ANATOCISMO NÃO COMPROVADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. CONTRATAÇÃO DE SEGUROS DE VIDA E POR DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL. LEGALIDADE. IMPOSIÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A RESPEITO DA SEGURADORA A SER CONTRATADA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos das Súmulas 539 e 541 do c. STJ, reputa-se lícita a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que devidamente ajustada no contrato. 2. A utilização da Tabela Price, por si só, não implica abusividade que justifique a mudança para outro sistema de cálculo, sobretudo se a alegação para tanto é fundamentada na ocorrência de juros capitalizados, os quais são autorizados para os contratos envolvendo instituições financeiras. Precedentes. 3. Muito embora a exigência de contratação de seguro de vida e por danos físicos ao imóvel por parte da instituição financeira responsável pela Cédula de Crédito Imobiliário encontre guarida na Lei nº 10.931/2004, o devedor pode optar por adquirir referido produto em seguradora distinta daquela recomendada pela credora. Na hipótese concreta, no entanto, não constam dos autos qualquer elemento de prova indicativo de que a contratação dos seguros pelos valores ajustados tenha sido uma imposição da financiadora, o que afasta a possibilidade de que seja reconhecida a sua nulidade, por suposta prática de ?venda casada?. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ADOÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. LICITUDE. ANATOCISMO NÃO COMPROVADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. CONTRATAÇÃO DE SEGUROS DE VIDA E POR DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL. LEGALIDADE. IMPOSIÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A RESPEITO DA SEGURADORA A SER CONTRATADA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos das Súmulas 539 e 541 do c. STJ, reputa-se lícita a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/20...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. I ? A ausência de oportunidade para a apresentação de réplica não gerou prejuízo ao autor, uma vez que a questão deduzida na petição inicial é eminentemente de direito e há nos autos documentos suficientes para a solução da controvérsia, por isso o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. II ? O autor foi denunciado pelo Ministério Público por dirigir automóvel sob o efeito de álcool, art. 306 do CTB, mas celebrou acordo de suspensão condicional do processo, notadamente por não ter sido condenado em sentença penal transitada em julgado nem responder a qualquer outro processo criminal, por isso é ilegal o ato administrativo que o eliminou do certame, por contrariar os princípios da presunção de inocência, da proporcionalidade e da razoabilidade. III ? Apelação provida.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO NA FASE DE SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. I ? A ausência de oportunidade para a apresentação de réplica não gerou prejuízo ao autor, uma vez que a questão deduzida na petição inicial é eminentemente de direito e há nos autos documentos suficientes para a solução da controvérsia, por isso o julgamento antecipado da...
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. FEITO PARALISADO POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Os prazos prescricionais constantes da lei existem justamente para evitar que as relações jurídicas se mantenham indefinidamente instáveis, criando insegurança jurídica, como se passa nestes autos, já que o feito se encontra em curso desde o ano de 2005. 2. Ocorre a prescrição intercorrente quando há inércia do exequente durante prazo superior àquele fixado em lei para a prescrição da pretensão, contado a partir do último ato praticado pela parte ou desde a paralisação do feito. 3. Decorrido o prazo de suspensão do processo requerido pelo exequente sem a sua respectiva manifestação, retoma-se a contagem da prescrição. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. FEITO PARALISADO POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Os prazos prescricionais constantes da lei existem justamente para evitar que as relações jurídicas se mantenham indefinidamente instáveis, criando insegurança jurídica, como se passa nestes autos, já que o feito se encontra em curso desde o ano de 2005. 2. Ocorre a prescrição intercorrente quando há inércia do exequente durante prazo superior àquele fixado em lei para a prescrição da...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO PARCIAL DE TUTELA LIMINAR. RETIRADA DO NOME DO AGRAVANTE DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES CONDICIONADO A DEPÓSITO EM JUÍZO. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. As alegações e os fatos jurídicos articulados pela agravante não ostentam a verossimilhança necessária para o provimento judicial pretendido, uma vez que suas alegações não foram inequivocamente comprovadas. 2. Demanda instrução probatória a averiguação de que de contrato alcançado pela sentença é o mesmo que justificou a inscrição da parte no serviço de proteção ao crédito. 3. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO PARCIAL DE TUTELA LIMINAR. RETIRADA DO NOME DO AGRAVANTE DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES CONDICIONADO A DEPÓSITO EM JUÍZO. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. As alegações e os fatos jurídicos articulados pela agravante não ostentam a verossimilhança necessária para o provimento judicial pretendido, uma vez que suas alegações não foram inequivocamente comprovadas. 2. Demanda instrução probatória a averiguação de que de contrato alcançado pela sentença é o mesmo que justificou a inscrição...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ADIMPLEMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MORA DO ENTE ESTATAL ALEGADA E NÃO DEMONSTRADA. REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. 1. Não há que se falar em inépcia da petição inicial quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação processual cível. 2. Em nosso ordenamento jurídico, assim como fato não alegado não pode ser tomado em consideração no processo, também o fato alegado e não demonstrado equivale a fato inexistente (allegatio et non probatio quasi non allegatio). 3. Inexistindo elementos probatórios aptos a demonstrar que o Distrito Federal incorreu em mora no pagamento das faturas decorrentes de contratos administrativos que firmou para construção de Centros de Educação Infantil, não há que se falar em condenação do ente ao pagamento de correção monetária por atraso. 4. Sentença reformada em reexame necessário. Recurso voluntário prejudicado.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ADIMPLEMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MORA DO ENTE ESTATAL ALEGADA E NÃO DEMONSTRADA. REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. 1. Não há que se falar em inépcia da petição inicial quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação processual cível. 2. Em nosso ordenamento jurídico, assim como fato não alegado não pode ser tomado em consideração no processo, também o fato alegado e não demonstrado equivale a fato inexistente (allegatio et non proba...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. RECURSO PROVIDO. 1. O Mandado de Segurança é conferido ao particular, a fim de que proteja direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, conforme o disposto no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal. 2. A exceção (ou objeção) de pré-executividade é incidente com finalidade específica, destinado ao exercício da defesa de ?matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais? (THEODORO JUNIOR. Humberto. Curso de Direito Processual Civil. V. III, 48. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 678). 3. A menção à ?liberação de crédito? não é suficiente para modificar esse entendimento, uma vez que, em se tratando de demanda sob o rito do mandado de segurança, não é possível uma ordem dessa natureza (Súmulas 269 e 271 do e. STF). 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. RECURSO PROVIDO. 1. O Mandado de Segurança é conferido ao particular, a fim de que proteja direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, conforme o disposto no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal. 2. A exceção (ou objeção) de pré-executividade é incid...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0722322-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: WAL MART BRASIL LTDA APELADO: GABRIEL DE SOUSA ARAGAO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DE DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. FÁCIL COMPREENSÃO. REJEITADA. MÉRITO. FURTO VEÍCULO. ESTACIONAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A obrigatoriedade da tradução de documento de origem estrangeira, prevista no art. 192 do Código de Processo Civil, excepcionalmente, pode ser afastada, quando possível a compreensão do teor dos documentos juntados. 1.1. Trata-se da livre convicção do magistrado sobre a suficiência dos elementos que constituem a prova. Precedentes. Preliminar rejeitada. 2. A relação de consumo restou caracterizada nos autos, nos moldes dos artigos 2º e 3º do CDC. 2.1. Nesse caminhar, o artigo 14 do CDC dispõe que a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário analisar acerca da existência de culpa 3. O fornecedor ao disponibilizar estacionamento privativo tem o dever de guarda, vigilância e segurança com o fito de impedir dano ao seu consumidor. A falha na prestação do serviço impõe o dever de indenizar, nos termos do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 4. O dever de reparar, na hipótese dos autos, está corroborado pela Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. 5. Ausente a comprovação de qualquer hipótese que exclua a responsabilidade da empresa (caso fortuito/força maior ou fato exclusivo de terceiro), furto ocorrido em local sob a guarda e vigilância da empresa ré configura falha na prestação de serviço e impõe o pagamento de indenização ao consumidor. 6. A indenização deve se limitar ao prejuízo comprovado pelo consumidor, sendo necessária a minoração do valor fixado em sentença. 7. Honorários majorados. Art. 85, § 11 do CPC. 8. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, apelação parcialmente provida. Sentença reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0722322-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: WAL MART BRASIL LTDA APELADO: GABRIEL DE SOUSA ARAGAO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DE DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. FÁCIL COMPREENSÃO. REJEITADA. MÉRITO. FURTO VEÍCULO. ESTACIONAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONFIGURADA. QUANT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESEMPREGO. FATO SUPERVENIENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DA PARCELA VENCIDA. IMPOSSIBILIDADE. ULTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO REFORMADA. 1. Não há que se falar em preclusão quando comprovado nos autos que não houve a publicação da decisão passível de recurso. Sendo, portanto, intimado somente após a prolação de posterior decisão, o termo a quo para a interposição de agravo de instrumento é a data da publicação da decisão que rejeitou os embargos declaratórios opostos. 2. A superveniência de desemprego do alimentante não importa em iliquidez do título executivo, devendo, em sede de cumprimento de sentença, considerar-se o valor da última remuneração auferida para o cálculo dos alimentos devidos. Precedentes. 3. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESEMPREGO. FATO SUPERVENIENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DA PARCELA VENCIDA. IMPOSSIBILIDADE. ULTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO REFORMADA. 1. Não há que se falar em preclusão quando comprovado nos autos que não houve a publicação da decisão passível de recurso. Sendo, portanto, intimado somente após a prolação de posterior decisão, o termo a qu...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707181-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO: FABIANA DAHER ASSIS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. REDUZIDO. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A negativa de conhecimento do recurso por ausência de fundamentação específica se dá quando as razões de apelo mostram-se completamente dissociadas da matéria tratada na sentença, não sendo este o caso dos autos, havendo plena correlação lógica entre os argumentos apresentados pela apelante e a decisão recorrida, mesmo que já trazidos em contestação. Preliminar rejeitada. 2. Configurada a situação grave e urgente o plano de saúde tem obrigação de cobertura imediata, sem nenhuma carência, e por isso indevida sua negativa nos termos do art. 3º, inciso XIV, da Resolução Normativa nº 269 da ANS, de 17 de dezembro de 2011. 3. O desgaste a que foi submetida a autora no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, em razão de neoplasia, não pode ser considerada ?mero dissabor do dia-a-dia?, ensejando, na hipótese, reparação por dano moral. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Assim, o valor fixado em sentença se mostra abusivo e deve ser reduzido. 5. No presente caso, os danos morais foram decorrentes da prática de ilícito contratual, devendo os juros de mora fluir a partir da citação, como prescreve o artigo 405 do Código Civil. 6. Honorários recursais fixados. Art. 85, §11 do CPC. 7. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707181-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO: FABIANA DAHER ASSIS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. REDUZIDO. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECID...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ? SECCIONAL DISTRITO FEDERAL. SUSPENSÃO DE APREENSÕES DE VEÍCULOS EM BLITZ PELA AUSÊNCIA DE PORTE DE CRLV. DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO CONFORME CTB. PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO FUNDAMENTAL NÃO ABSOLUTO. 1. A quitação dos débitos vinculados ao veículo como condição para a expedição do Certificado de Licenciamento Anual, documento de porte obrigatório, decorre da lei, assim como o exercício regular do poder de polícia e as respectivas penalidades e medidas administrativas para o caso de descumprimento do preceito legal. 2. O direito de propriedade, como qualquer outro direito fundamental previsto constitucionalmente, não é absoluto, devendo ser exercido dentro das limitações legais. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ? SECCIONAL DISTRITO FEDERAL. SUSPENSÃO DE APREENSÕES DE VEÍCULOS EM BLITZ PELA AUSÊNCIA DE PORTE DE CRLV. DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO CONFORME CTB. PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO FUNDAMENTAL NÃO ABSOLUTO. 1. A quitação dos débitos vinculados ao veículo como condição para a expedição do Certificado de Licenciamento Anual, documento de porte obrigatório, decorre da lei, assim como o exercício regular do poder de polícia e as respectivas penalidades e medidas administr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO ACIDENTE NÁUTICO QUE DEU ORIGEM A CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL MARÍTIMO. ARTIGO 313, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. CABIMENTO RESTRITO À FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma do artigo 313, inciso VII, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo, órgão auxiliar do Poder Judiciário, conforme o disposto no artigo 1º da Lei nº 2.180/1954. 2. É incabível a suspensão do curso do procedimento de cumprimento de sentença com base no artigo 313, inciso VII, do Código de Processo Civil, o qual pressupõe que a paralisação do processo em que se discute acidente e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo esteja na fase de conhecimento. 3. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO ACIDENTE NÁUTICO QUE DEU ORIGEM A CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL MARÍTIMO. ARTIGO 313, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. CABIMENTO RESTRITO À FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma do artigo 313, inciso VII, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo, órgão auxiliar do Poder...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJULGAMENTO. ART. 1.040, II, DO NOVO CPC. REPERCUSSÃO GERAL. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E ORIENTAÇÃO DO STF E STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5º, XXII). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. ÍNDICE APLICÁVEL: IPCA-E. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Novo CPC, na hipótese de divergência entre o acórdão recorrido e a orientação firmada por tribunal superior em recurso extraordinário e/ou especial repetitivo, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que ?o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina?. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG (Tema 905), representativo de controvérsia, fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriormente a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos, deve observar o IPCA-E 4. Esteado o acórdão local em entendimento diverso, impõe-se sua reforma, reformando a decisão a quo, de modo a fixar o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como índice de atualização monetária. 5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, em rejulgamento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJULGAMENTO. ART. 1.040, II, DO NOVO CPC. REPERCUSSÃO GERAL. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E ORIENTAÇÃO DO STF E STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5º, XXII). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. ÍNDICE APLICÁVEL: IPCA-E. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMA...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0706940-21.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: ANTONIO SOARES VALES EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR ? ODIR. MOMENTO DA COBRANÇA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. PRETENSÃO DE COBRANÇA. PRESCRITA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso impugna especificamente a sentença e, ainda, apresenta fundamentos de fato e de direito que justificam a reforma do julgado. Preliminar rejeitada. 2. A outorga onerosa do direito de construir (ODIR) constitui-se na cobrança pelo acréscimo de potencial construtivo de terrenos. Possui previsão na Lei Distrital nº 1.170 de 24/07/96 que estabelece ainda, em seu artigo 4º, o momento em que o interessado deverá quitar o débito, qual seja, antes da expedição do alvará de construção. Precedentes. 3. Por possuir natureza de preço público, o prazo prescricional atinente a esta outorga é o quinquenal, conforme bem estabelece o artigo 1º do Decreto n° 20.910/32. 4. No caso dos autos, verifica-se que o alvará de construção foi expedido a mais de 15 anos da notificação para pagamento, dando por irrefutável a prescrição da pretensão da cobrança no presente caso. 5. A litigância de má-fé não pode ser presumida, deve ser comprovada. No caso em análise não restou configurado o descumprimento de seus deveres e nem litigância desvirtuada por parte do apelante. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0706940-21.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: ANTONIO SOARES VALES EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR ? ODIR. MOMENTO DA COBRANÇA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. PRETENSÃO DE COBRANÇA....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO POSTERIOR QUE LIQUIDA A VERBA. TRÂNSITO EM JULGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil estabelece que, apenas quando arbitrados em quantia certa, é que sobre os honorários advocatícios incidirão juros de mora a partir da data do trânsito em julgado da decisão que os fixou. Assim, não pode ser aplicado tal dispositivo legal quando, na sentença, os honorários advocatícios forem fixados sobre o valor da condenação que dependa de posterior liquidação. 2. Os juros moratórios devem incidir a partir do trânsito em julgado da decisão que posteriormente liquidou o valor da condenação e estabeleceu o exato valor dos honorários advocatícios devidos, porquanto, somente a partir de tal pronunciamento judicial, a verba revestiu-se de liquidez e certeza, imprescindível para que o credor possa promover o cumprimento da obrigação. Inteligência do artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil. 3. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da condenação por litigância de má-fé. 4. Somente caberá a imposição de honorários recursais nas hipóteses em que houve fixação na instância originária, não sendo esta a situação dos autos. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO POSTERIOR QUE LIQUIDA A VERBA. TRÂNSITO EM JULGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil estabelece que, apenas quando arbitrados em quantia certa, é que sobre os honorários advocatícios incidirão juros de mora a partir da data do trânsito em julgado da decisão que os fixou. Assim, não pode...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717347-43.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ZILDA LAURITA PEREIRA AGRAVADO: ANA NERY ALVES DE SOUSA CRAVEIRO, COSME DA ROCHA, CLEIDY CRISOSTOMO TEIXEIRA, MARY ESTELA RODRIGUES, HELANE SANTANA CRUZ, JULIO SADAO HASHIMOTO, MARIA CLARA BORGES RANGEL, GEOVANE RESENDE SILVA, CINTHIA CARLOS DOURADO DOS SANTOS, SEBASTIANA DE FATIMA MATIAS, TATIANE RIBEIRO DE ARAUJO, RAIMUNDA FARIAS MESQUITA, GRACIMONE ALVES DE JESUS, NILVA APARECIDA GONCALVES, NÍVIA DE FÁTIMA SILVÉRIO PIMENTA, FLAVIA DAMIANA SOUTO DA GUARDA, ROSANE FERNANDES SIMOES, FRANCISCA DAS CHAGAS BATISTA DE ANDRADE, ANNA CAROLINA BEZERRA LIMA, SIMONE DE FÁTIMA SILVA, ROSEMEIRE PEREIRA SILVA, DENISE DOS ANJOS NEVES, MARCIO MENDONCA COIMBRA, MARCIA HELENA GUIMARÃES, CRISTIANE FRANCA DE PAIVA, LARISSA MEDEIROS DE MELO MARTINS, SUELY BARBOSA DE ALENCAR, CELIO RIGUETE GUIMARAES, ISLEA MARIA DA SILVA, MARIA DIVINA DA SILVA, CATHARINA DA COSTA MIRANDA, CIMEI ANDRADE DE SOUSA, GIRLENE DE SOUSA, GLAUCIJANE DUARTE DA SILVA SANTANA, EDILAMAR BARBOSA RODRIGUES, LUCINEIDE MARIA DA SILVA, LEILA MARIA RIBEIRO DE LIMA, DISTRITO FEDERAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. LITISCONSÓRCIO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão que foi objeto do cumprimento de sentença delimitou expressamente a nomeação dos exequentes, ora agravados, aos cargos de enfermeiros nos quadros Secretária de Saúde do Distrito Federal, não sendo possível sua modificação como pretende a agravante, visto que a referida decisão encontra-se acobertada pela coisa julgada. Artigo 506 do CPC. 2. A coisa julgada opera seus efeitos apenas aos litisconsortes ativos do cumprimento de sentença, os quais fizeram parte do processo de conhecimento e foram mencionados no título executivo que gerou a execução, restando manifesta impossibilidade da agravante em ingressar no feito. 3. Correta a decisão ora agravada que indeferiu o pedido de litisconsórcio superveniente nos autos do cumprimento de sentença. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717347-43.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ZILDA LAURITA PEREIRA AGRAVADO: ANA NERY ALVES DE SOUSA CRAVEIRO, COSME DA ROCHA, CLEIDY CRISOSTOMO TEIXEIRA, MARY ESTELA RODRIGUES, HELANE SANTANA CRUZ, JULIO SADAO HASHIMOTO, MARIA CLARA BORGES RANGEL, GEOVANE RESENDE SILVA, CINTHIA CARLOS DOURADO DOS SANTOS, SEBASTIANA DE FATIMA MATIAS, TATIANE RIBEIRO DE ARAUJO, RAIMUNDA FARIAS MESQUITA, GRACIMONE ALVES DE JESUS, NIL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DO EXECUTADO. ART. 139, IV, DO CPC. MEDIDAS ATÍPICAS. PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, LEGALIDADE E EFICIÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. O inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil ?traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença? (Enunciado nº 48 Enfam). 2. Todavia, tais medidas atípicas devem observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência, não podendo se distanciar ou até mesmo violar direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, como a dignidade da pessoa humana. 3. Verificando-se que a medida aplicada ao executado de bloquear a CNH e apreender/suspender o passaporte tem potencial para comprometer o direito de ir e vir do devedor, violar o devido processo legal, bem como afrontar a dignidade da pessoa humana, deve ser afastada a determinação, porquanto desarrazoada e desproporcional, além de não haver garantia de efetivação da satisfação do crédito exequendo. 4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DO EXECUTADO. ART. 139, IV, DO CPC. MEDIDAS ATÍPICAS. PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, LEGALIDADE E EFICIÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. O inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil ?traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença? (Enunciado nº 48 Enfam). 2. Todavia, tais medidas...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO A UM DOS RÉUS. INTIMAÇÃO DOS RÉUS REMANESCENTES. ART. 335, § 2º, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. REVELIA DECRETADA. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 335, § 2º, do CPC/2015, quando houver litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu não citado, o prazo para resposta correrá da data da intimação da decisão que homologar a desistência. 2. A decretação de revelia sem a observância do disposto no artigo 335, § 2º, do Código de Processo Civil configura error in procedendo, que acarreta cerceamento de defesa. Preliminar acolhida. 3. Apelação conhecida e provida. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada. Prejudicado o apelo quanto ao mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO A UM DOS RÉUS. INTIMAÇÃO DOS RÉUS REMANESCENTES. ART. 335, § 2º, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. REVELIA DECRETADA. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 335, § 2º, do CPC/2015, quando houver litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu não citado, o prazo para resposta correrá da data da intimação da decisão que homologar a desistência. 2....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. INCIDENTE PROCESSUAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper o prazo para interposição do competente recurso, razão pela qual não comporta conhecimento em face de flagrante intempestividade. 2. Não se desincumbindo o exequente de comprovar inequivocamente a ocorrência do ato malicioso praticado pelos executados, não se pode presumir que houve dissipação do patrimônio, com vistas a descumprir sua obrigação de satisfazer o crédito devido. 3. Agravo de Instrumento conhecido em parte e, na extensão, não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. INCIDENTE PROCESSUAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper o prazo para interposição do competente recurso, razão pela qual não comporta conhecimento em face de flagrante intempestividade. 2. Não se desincumbindo o exequente...