APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SÓCIAS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONTRATANTE. PERSONALIDADE JURÍDICA AUTÔNOMA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRAZO PARA RESPOSTA. PROCESSO ELETRÔNICO. CONTAGEM A PARTIR DA JUNTADA ELETRÔNICA DO ÚLTIMO AVISO DE RECEBIMENTO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. OBRIGAÇÕES DESCUMPRIDAS. PAGAMENTO DE PARTE DO PREÇO. DEVOLUÇÃO DE RETENÇÃO TÉCNICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apelações interpostas da r. sentença, que, proferida em ação de cobrança de serviços de engenharia, julgou procedente o pedido inicial quanto à sociedade empresária contratante e condenou-a ao pagamento de R$ 774.759,26 (devidamente atualizados desde a distribuição da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação), além das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais foram arbitrados em 10% do valor da condenação. Em relação às sociedades empresárias sócias daquela, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva ad causam, e condenou a autora a pagar despesas processuais e honorários advocatícios, fixados no valor de R$ 7.875,00 em favor dos patronos de cada uma das rés excluídas da lide. 2. Em face da personalidade jurídica própria e, de consequência, da autonomia patrimonial da sociedade empresária contratante dos serviços de engenharia, as suas sócias não têm pertinência subjetiva para figurarem no polo passivo da demanda que objetiva o recebimento de parcelas inadimplidas do negócio jurídico. 3. Nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 11.419/200 (que dispõe sobre a informatização do processo judicial), os atos processuais são considerados realizados por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário. Assim, é prescindível a certificação, pela secretaria do Juízo, a respeito da juntada do aviso de recebimento da citação. Ainda, é igualmente dispensável a cientificação da parte acerca da juntada do aviso de recebimento, haja vista que a necessária ciência ultima-se com a efetiva citação, competindo às partes diligenciar acerca da fluência do prazo para oferecimento da contestação. 4. Aferida a intempestividade da contestação da ré remanescente, mostra-se adequado o decreto de revelia (artigo 307 do CPC/2015), sendo que a presunção de veracidade advinda dessa medida não é absoluta nem enseja a automática procedência do pedido inicial. A pretensão deve estar lastreada em um mínimo de prova que indique a verossimilhança das alegações, cabendo ao Juízo a análise de todos os elementos existentes nos autos para o deslinde do feito (art. 345, inc. IV, do CPC/2015). 5. Tendo a autora se desincumbido de seu encargo probatório quanto aos fatos constitutivos das obrigações objeto da cobrança, cumpria à ré comprovar a respectiva quitação ou quaisquer outros fatos extintivos, modificativos ou impeditivos (art. 373, incisos I e II, do CPC/2015), o que, por não ter sido feito, autoriza a procedência do pedido inicial. 6. Não cumpridas as obrigações, o devedor responde não só por eventuais prejuízos que sua mora der causa e pelos honorários advocatícios, mas também pelos juros e correção monetária, os quais independem de previsão contratual e podem ser aplicados e modificados de ofício, por constituírem matéria de ordem pública. 7. Em se tratando de hipótese de responsabilidade contratual e de mora ex persona, decorrente de dívida sem vencimento certo, os juros moratórios incidentes sobre os valores cobrados devem ser contados desde a citação, momento em que a ré foi constituída em mora (art. 405 do CC). A correção monetária, por sua vez, deve ser aplicada desde o ajuizamento da ação (art. 1º, § 2º, da Lei 6.899/81). 8. A fixação dos honorários advocatícios em desproporcionalidade e desacordo com os critérios previstos nos incisos I a IV do § 2º e § 8º do artigo 85 do CPC/2015 autoriza a sua adequação. 9. Apelações da autora e da ré remanescente conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SÓCIAS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONTRATANTE. PERSONALIDADE JURÍDICA AUTÔNOMA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRAZO PARA RESPOSTA. PROCESSO ELETRÔNICO. CONTAGEM A PARTIR DA JUNTADA ELETRÔNICA DO ÚLTIMO AVISO DE RECEBIMENTO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. OBRIGAÇÕES DESCUMPRIDAS. PAGAMENTO DE PARTE DO PREÇO. DEVOLUÇÃO DE RETENÇÃO TÉCNICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apelações interpostas da r. sentença, que, proferida em ação...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NOVAÇÃO OBJETIVA. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 286 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PREVISÃO EXPRESSA. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de cláusulas contratuais de mútuos firmados entre as partes e considerou lícita a cobrança de juros capitalizados mensalmente. 2. É válida a cobrança de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP 2.170-36/01, desde que expressamente prevista no contrato, bastando, para tanto, que a taxa anual efetiva seja superior a doze vezes a taxa mensal. RE 592.377/RS e REsp 973.827/RS, julgados sob o rito dos repetitivos, e Súmulas 539 e 541 do c. STJ. 3. As entidades fechadas de previdência privada equiparam-se às instituições financeiras e é lícita a cobrança de juros capitalizados, desde que expressamente prevista no ajuste, tal como ocorreu no contrato de mútuo em exame. 4. Os contratos de mútuo firmados entre as partes foram objeto de novação objetiva, portanto não houve mera renegociação de contrato bancário ou confissão de dívida, circunstância que impede a aplicação da súmula 286 do c. S.T.J. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NOVAÇÃO OBJETIVA. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 286 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PREVISÃO EXPRESSA. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de cláusulas contratuais de mútuos firmados entre as partes e considerou lícita a cobrança de juros capitalizados mensalmente. 2. É válida a cobrança de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. IMÓVEL PERTENCENTE À EMPRESA DA QUAL OS EXECUTADOS SÃO SÓCIOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO SÓCIO REMANSCENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. IMÓVEL AINDA AVERBADO COMO DE AQUISIÇÃO POR COMPRA E VENDA COM CONDIÇÃO RESOLUTIVA. POSSIBILIDADE DE MENOR LIQUIDEZ. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO APRECIA SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. 1 ? Agravo de Instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeita a substituição de penhora. 2 ? A condição dos agravantes de sócios da empresa proprietária do imóvel dado em substituição não significa, por si só, que podem diretamente dispor do bem em nome próprio, ainda mais se considerando inexistir vontade expressa ou tácita da sócia remanescente que, segundo o estatuto, é igualmente administradora da sociedade. 3 ? Embora os agravantes aleguem que o imóvel está quitado, igualmente impede a substituição pretendida o fato de ainda se encontrar averbado em sua matrícula que sua aquisição se deu por compra e venda com condição resolutiva, ainda não tendo sido este gravame baixado, o que pode ensejar a diminuição de sua liquidez. 4 ? A alegação de que o imóvel penhorado seria utilizado para a atividade empresarial dos agravantes não é o bastante, por si só, a ensejar a substituição da penhora. Para tanto, eles deveriam ter apresentado outro bem de sua propriedade, sem ônus, em valor superior ao do débito exeqüendo e de igual liquidez, não servindo, ademais, o princípio da menor onerosidade da execução a lhes desincumbir desse ônus. 5 ? Não comporta acolhimento o pleito dos agravados de condenação dos agravantes ao pagamento de verba honorária recursal diante do caráter procrastinatório do recurso quando não verificado, processualmente, o nítido interesse de protelar o pagamento do débito, vindo a significar que, nestes específicos autos, os agravantes estariam litigando de má-fé. 6 ? Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. IMÓVEL PERTENCENTE À EMPRESA DA QUAL OS EXECUTADOS SÃO SÓCIOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO SÓCIO REMANSCENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. IMÓVEL AINDA AVERBADO COMO DE AQUISIÇÃO POR COMPRA E VENDA COM CONDIÇÃO RESOLUTIVA. POSSIBILIDADE DE MENOR LIQUIDEZ. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO APRECIA SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. 1 ? Agravo de Instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeita a substituição de penhora. 2 ? A condição dos agr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO A UM DOS EXECUTADOS. COMPENSAÇÃO. DÉBITO COM A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DOS ARTS. 368 A 371 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de compensação do débito exequendo com crédito reconhecido pelo ente distrital na esfera administrativa e que extinguiu o feito executivo em relação à parte requerente. 2. Uma vez que se admite, em favor do Distrito Federal, a compensação suscitada como matéria de defesa nas execuções contra movidas em seu desfavor (art. 910, §§2º e 3º, c/c art. 535, VI, ambos do CPC), em homenagem ao princípio da igualdade processual e da paridade das armas, tratamento idêntico deve ser dispensado à parte devedora do Estado, quando invertidos os polos da demanda executiva. 3. É faculdade da parte devedora compensar os créditos previamente reconhecidos em seu favor, desde que: a) haja pedido expresso nesse sentido, b) estejam presentes os requisitos legais autorizadores da compensação legal (b.1. reciprocidade das obrigações, b.2. liquidez, certeza e exigibilidade do crédito indicado e b.3. homogeneidade e fungibilidade das dívidas); e c) a situação concreta não corresponda a nenhuma das hipóteses descritas nos arts. 373, 375 e 380 do Código Civil. 4. A afirmação genérica de que o requerente não preenche os requisitos legais não é suficiente para indeferimento do pedido de compensação, especialmente se o crédito é reconhecido pelo próprio Distrito Federal em procedimento administrativo. 5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO A UM DOS EXECUTADOS. COMPENSAÇÃO. DÉBITO COM A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DOS ARTS. 368 A 371 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de compensação do débito exequendo com crédito reconhecido pelo ente distrital na esfera administrativa e que extinguiu o feito executivo em relação à parte requerente. 2. Uma vez que se admite, em favor do Distrito Federal, a compensação suscitada como matéria de defesa nas execuções contra movidas em seu desfavor (a...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Apelação cível interposta em face da sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, proposta contra o Distrito Federal, julgou improcedente o pedido de matrícula do menor em creche/escola vinculada à rede pública de ensino nas proximidades de sua residência. 2. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Estado e previsão orçamentária para a sua instituição e patrocínio. Tratando-se, portanto, de normas programáticas, se submetem à ?teoria da reserva do possível?, até porque, em regra, é maior a demanda de matrículas de crianças do que o número de vagas proporcionadas pelo Estado. 3. No Distrito Federal, diante da impossibilidade de atender todas as crianças, adota-se um sistema de ?lista de espera? para matrículas, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão responsável. 4. A determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 5. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Apelação cível interposta em face da sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, proposta contra o Distrito Federal, julgou improcedente o pedido de matrícula do menor em creche/escola vinculada à rede pública de ensino nas proximidades de sua residência. 2. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Est...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NULIDADE DE COBRANÇA. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. FATURAS ACIMA CONSUMO MÉDIO. VISTORIA REALIZADA NA REDE EXTERNA. AUSÊNCIA DE ANOMALIAS. VISTORIA INTERNA QUE NÃO COMPETE À CAESB. 1. Apelação interposta contra r. sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito, julgou procedente o pedido autoral, declarando inexistentes as faturas de água e esgoto de abril e maio de 2017, condenou a CAESB a efetuar a revisão dos valores e a emitir novas faturas com valor correspondente ao da média de consumo dos seis meses anteriores. 2. A pedido do consumidor empresa realizou vistoria na rede externa, sob sua responsabilidade, tendo constado o bom funcionamento do hidrômetro, leitura correta e seqüencial. Não se verificou, portanto, qualquer anomalia. 3. Não compete à CAESB fazer vistoria interna nas residências a fim de constatar eventuais vazamentos que possam ter ocasionado o aumento de consumo. 4.Mantém-se a cobrança do consumo de água nos valores cobrados, porquanto não comprovado decorrer de falha no serviço prestado pela apelante ré. 5. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NULIDADE DE COBRANÇA. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. FATURAS ACIMA CONSUMO MÉDIO. VISTORIA REALIZADA NA REDE EXTERNA. AUSÊNCIA DE ANOMALIAS. VISTORIA INTERNA QUE NÃO COMPETE À CAESB. 1. Apelação interposta contra r. sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito, julgou procedente o pedido autoral, declarando inexistentes as faturas de água e esgoto de abril e maio de 2017, condenou a CAESB a efetuar a revisão dos valores e a emitir novas faturas com valor correspondent...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA E DE ACESSO À INTERNET. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE BENÉFICIO AO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. MULTA EM DECORRÊNCIA DA RESCISÃO ANTECIPADA. DESCABIMENTO. DEVOLUÇÃO DAS MENSALIDADES PAGAS APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS E DESPESAS INTEGRALMENTE SUPORTADOS PELO OUTRO LITIGANTE. 1. Apelação interposta em face da r. sentença, proferida na ação de rescisão de contrato c/c declaratória de inexigibilidade de débito e restituição de valores, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para decretar a rescisão do contrato, declarar a inexigibilidade da multa por rescisão antecipada e condenar a ré a restituir na forma simples as mensalidades pagas após o pedido de cancelamento do plano. 2. A Prestadora de Serviços de Telecomunicações pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo, conforme artigo 57 da Resolução nº 632/2014 da Anatel. 3. A previsão de permanência pressupõe essencialmente a outorga de benefícios ao consumidor pela prestadora dos serviços, que justificam a sua fidelização contratual por prazo estabelecido, sob pena de pagamento de multa rescisória. 4. No caso em apreço não se verificou qualquer benesse concedida ao consumidor, pois houve proporcional reajuste da mensalidade cobrada. 5. Concluindo-se pela abusividade da cláusula de permanência, consequentemente a multa rescisória também é indevida, devendo a rescisão retroagir à data do pedido de cancelamento resistido, com a restituição das parcelas pagas desde então. 6. Reconhece-se na espécie sucumbência mínima, porquanto, embora determinada a devolução do que foi cobrado indevidamente (repetição do indébito), indeferiu-se o pleito para que houvesse a dobra do valor. Em tal situação o outro litigante responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários, nos termos do parágrafo único do artigo 86, do Código de Processo Civil. 7.Apelação da ré conhecida e desprovida. Apelação da autora conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA E DE ACESSO À INTERNET. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE BENÉFICIO AO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. MULTA EM DECORRÊNCIA DA RESCISÃO ANTECIPADA. DESCABIMENTO. DEVOLUÇÃO DAS MENSALIDADES PAGAS APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS E DESPESAS INTEGRALMENTE SUPORTADOS PELO OUTRO LITIGANTE. 1. Apelação interposta em face da r. sentença, proferida na ação de rescisão de contrato c/c declaratória de inexigibilidade de débito e restituição de valores, que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRANSTORNO ESQUIZOAFETIVO E ALCOOLISMO CRÔNICO. RESISTÊNCIA AO TRATAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi indeferida a antecipação dos efeitos da tutela objetivando a internação compulsória do irmão da Autora/Agravante em unidade de saúde pública ou privada a expensas do Poder Público. 2. A antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. A existência nos autos de relatório médico recomendando a internação psiquiátrica, conforme exige o art. 6º, caput, da Lei nº 10.216/2001, por si só, não é suficiente para autorizar a internação compulsória, ante a ausência de prova da resistência da parte ao tratamento, além de se mostrar razoável que o Magistrado a quo possa melhor avaliar a real necessidade da medida, inclusive eventualmente mediante seu interrogatório ou prova pericial. 4. Ainda, a ausência de elementos que demonstrem eventual recusa de internação psiquiátrica por unidade de saúde da rede pública (HBDF), que a própria parte afirma ser apta a fornecer o tratamento, ou as razões que justificaram negativa do serviço, torna temerária a direta imposição ao Ente Estatal da obrigação de custear dispendioso tratamento na rede privada de saúde. 5. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRANSTORNO ESQUIZOAFETIVO E ALCOOLISMO CRÔNICO. RESISTÊNCIA AO TRATAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi indeferida a antecipação dos efeitos da tutela objetivando a internação compulsória do irmão da Autora/Agravante em unidade de saúde pública ou privada a expensas do Poder Público. 2. A antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do CPC,...
APELAÇÃO CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA NA FALÊNCIA. APRRESENTAÇÃ EXTEMPORÂNEA. CRÉDITO INCLUÍDO NA SEGUNDA RELAÇÃO (ARTIGO 7º, § 2º, DA LEI 11.101/2005). AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Trata-se de r. sentença proferida, em ação de habilitação de crédito, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. No caso, ao apresentar a certidão de crédito ainda não havia sido deflagrado o prazo para as habilitações de crédito perante o administrador judicial. Não obstante, este constatou a veracidade da Certidão de Habilitação de Crédito apresentada, esclarecendo que os créditos do autor seriam incluídos na 2ª relação de credores (artigo 7º, § 2º, da LRF), o que efetivamente aconteceu, como se extrai de consulta de ao sistema informatizado deste Tribunal. 3. Em tais condições, patente a falta de interesse de agir, devendo ser mantida a sentença. Recurso da ré conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA NA FALÊNCIA. APRRESENTAÇÃ EXTEMPORÂNEA. CRÉDITO INCLUÍDO NA SEGUNDA RELAÇÃO (ARTIGO 7º, § 2º, DA LEI 11.101/2005). AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Trata-se de r. sentença proferida, em ação de habilitação de crédito, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. No caso, ao apresentar a certidão de crédito ainda não havia sido deflagrado o prazo para as habilitações de crédito perante o administrador judicial. Não obstante, este...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CABIMENTO DA MEDIDA ANTES DE PROLATADA SENTENÇA. EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão, em cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de penhora no rosto dos autos de execução de título extrajudicial, porque ausente sentença. Segundo artigo 860 do Código de Processo Civil, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Infrutíferas as tentativas de constrição, por força da efetividade da tutela executiva, não é necessário que o credor aguarde a prolação de sentença no feito em que o executado é credor para a determinação de penhora no rosto dos autos, porquanto a medida é proferida com base no poder geral de cautela do Magistrado, sobre ?bens que vierem a caber ao executado?. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CABIMENTO DA MEDIDA ANTES DE PROLATADA SENTENÇA. EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão, em cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de penhora no rosto dos autos de execução de título extrajudicial, porque ausente sentença. Segundo artigo 860 do Código de Processo Civil, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta s...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA DE DOCUMENTO. DANO MORAIS. VALOR CERTO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Apelação interposta em face da sentença que, nos autos de ação Anulatória, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 485, inc. I, ambos do NCPC, por não ter a autora atendido à determinação para indicar o valor almejado a título de danos morais e coligir certificado de propriedade do veículo atualizado, com vistas a apurar eventual responsabilidade do requerido. 2. Na inicial de origem a autora/apelante imputa ao réu DETRAN/DF a responsabilidade por realizar a transferência do veículo objeto do feito para o nome de terceiro de forma indevida, haja vista não se atentar para o fato de tratar-se de documento falso aquele apresentado para tanto, todavia, intimada a trazer aos autos documento atualizado do Certificado de Propriedade do veículo, com vistas a demonstrar minimamente suas alegações e, consequentemente, apurar-se eventual a legitimidade passiva do réu/apelado, a apelante/autora quedou-se inerte. 3. Igualmente, determinado pelo magistrado a quo que a apelante emendasse a inicial, informando nos autos o valor pretendido a título de danos morais - uma vez que, em conformidade com o art. 292, inc. V, e art. 324, ambos do citado Estatuto legal, tal montante passa a integrar obrigatoriamente o valor da causa ? deixou de comparecer aos autos. 4. Não tendo a determinação de emenda à inicial sido atendida, deve ser mantido o indeferimento da inicial com a extinção do feito sem análise meritória. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA DE DOCUMENTO. DANO MORAIS. VALOR CERTO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Apelação interposta em face da sentença que, nos autos de ação Anulatória, indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 485, inc. I, ambos do NCPC, por não ter a autora atendido à determinação para indicar o valor almejado a título de danos morais e coligir certificado de propriedade do veículo atualizado, com vistas a apurar...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. HOSPITAL PÚBLICO. FALTA DE LEITO DE UTI. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. MORTE DE PARENTE (PAI) DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR PARÂMETROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 421 DO STJ. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO (AR 1937). 1. Apelação interposta contra sentença em que foi julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral decorrente do óbito do paciente em hospital da rede pública de saúde, após não lhe ter sido disponibilizado tratamento em UTI. 2. No caso de danos advindos de condutas estatais omissivas, predomina o entendimento que, nesse caso, a responsabilidade é subjetiva. Isso porque o dano não é decorrência direta de uma conduta do agente do Estado e sim da falta de atuação para evitá-lo ou minorar seus efeitos, quando havia o dever de agir. 3. No caso concreto, a prova dos autos mostra a existência de relatórios médicos consignando a necessidade urgente de internação do paciente em leito de UTI equipada com respirador e suporte dialítico, em razão do risco iminente de morte, bem como de decisão judicial determinando a internação em unidade daquela natureza. Entretanto, o paciente foi a óbito, tendo em vista que o Ente Público não disponibilizou o tratamento do qual necessitava. 4. A morte de parente próximo, no caso, o pai, tem efetivo potencial para afetar a integridade psíquico-física, violando assim direitos da personalidade, tratando-se de hipótese em que se se presume o dano moral. 5. Valor da compensação por dano moral fixada de acordo com as particularidades do caso concreto, especialmente, a angústia, ansiedade e tristeza pela recusa do ente estatal em cumprir com a obrigação de fornecer adequado e tempestivo tratamento ao paciente, mesmo depois de determinação judicial. 6. Não obstante, o teor da súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça, considerando o julgamento da AR 1937, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/06/2017, cabível, na espécie, condenação do Distrito Federal em honorários advocatícios em favor da Defensoria Publica do mesmo ente estatal. 7. Apelação Cível conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. HOSPITAL PÚBLICO. FALTA DE LEITO DE UTI. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. MORTE DE PARENTE (PAI) DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR PARÂMETROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 421 DO STJ. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO (AR 1937). 1. Apelação interposta contra sentença em que foi julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral decorrente do óbito do paciente em hospital da rede pública de saúde,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MENOR DE DEZOITO ANOS. CURSO SUPLETIVO. MATRÍCULA. REALIZAÇÃO DE EXAMES. EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de antecipação da tutela, visando a determinar que o agravado promovesse a matrícula da agravante e lhe aplicasse exames supletivos necessários à conclusão do ensino médio, haja vista aprovação, pelo SISU, no curso de Medicina diurno na faculdade ESCS/DF. 2. Apesar de algumas divergências, tem esta e. Corte de Justiça entendido pela possibilidade de jovens, menores de 18 (dezoito) anos, realizarem matrícula em curso supletivo de ensino médio, quando demonstrado seu amadurecimento intelectual, principalmente pela aprovação em vestibular de curso superior. Isto porque, ainda que o artigo 38, parágrafo 2º, da Lei nº 9.394/96 preveja a idade mínima de 18 (dezoito) anos, deve ele ser interpretado de forma sistêmica e, ainda, em cotejo com o interesse amparado pelo artigo 208 da Constituição Federal, que é a facilitação do acesso à educação, segundo a capacidade de cada um. Probabilidade do direito evidenciada. Precedentes desta Corte. 3. Tem-se por evidenciada a maturidade e capacidade que a realização de curso supletivo requer para o aluno que, na data do ajuizamento da ação de origem possuía cerca de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de idade, se encontra cursando o 3º ano do ensino médio e fora aprovado para o curso de Medicina. 4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MENOR DE DEZOITO ANOS. CURSO SUPLETIVO. MATRÍCULA. REALIZAÇÃO DE EXAMES. EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de antecipação da tutela, visando a determinar que o agravado promovesse a matrícula da agravante e lhe aplicasse exames supletivos necessários à conclusão do ensino médio, haja vista aprovação, pelo SISU, no curso de Medicina diurno na faculdade ESCS/DF. 2. Apesar de al...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. IRREGULARIDADE EM CPF. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA. NÃO CABIMENTO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de reparação de danos c/c obrigação de fazer, que julgou improcedentes os pedidos formulados visando ao desbloqueio da conta corrente e indenização por danos materiais e morais. 2. Conforme Circular nº 3.788/2016 do Banco Central do Brasil, ainda que verificada irregularidade cadastral na inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF do titular de conta corrente, não é permitido o bloqueio de todas as movimentações, cogitando-se somente em encerramento da conta, realizada a comunicação prévia da intenção de rescindir com referência expressa à situação motivadora da rescisão e estipulação de prazo para eventual regularização da pendência, no prazo de 90(noventa) dias. 3. A imposição de restrição indevida ao consumidor, qual seja a impossibilidade de realizar transferência, consultas, pagamentos e até mesmo saques bancários, sem o devido respaldo legal, revela a prática de conduta irregular e a falha na prestação do serviço, justificando, no caso concreto, a compensação por dano moral, porquanto não se trata de mero dissabor. 4. Não comprovado a correntista o pagamento de juros em função de ter sido impedida de sacar recursos para saldar dívidas de outros contratos, descabe deferir-se indenização por danos materiais. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. IRREGULARIDADE EM CPF. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA. NÃO CABIMENTO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de reparação de danos c/c obrigação de fazer, que julgou improcedentes os pedidos formulados visando ao desbloqueio da conta corrente e indenização por danos materiais e morais. 2. Conforme Circular nº 3.788/2016 do Banco Central do Brasil, ainda que verificada irregularidade cadast...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA NO PERÍODO INTEGRAL E NAS PROXIMIDADES DO TRABALHO DA GENITORA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Agravo de Instrumento interposto pela Agravante, menor impúbere, contra decisão que, nos autos de Ação de Conhecimento, indeferiu pleito de antecipação de tutela consistente em determinar que o Distrito Federal a matricule em instituição da rede pública de ensino em período integral nas proximidades de sua residência. 2. A norma constitucional que garante a educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos é programática e está submetida à chamada reserva do possível?, motivo pelo qual o Distrito Federal, diante da impossibilidade de atender todas as crianças, adota um sistema de lista de espera para efetuar as matrículas em creches da rede pública. 3. A matrícula de criança que se encontra no aguardo de vaga em instituição de ensino de período integral, nas proximidades do trabalho de sua genitora, em detrimento do direito das demais crianças que se encontram em idêntica situação e que igualmente preenchem os requisitos necessários, viola o princípio da isonomia. Mesmo porque, no caso dos autos, a menor já se encontra matriculada em escola pública no Plano Piloto, em meio período. 4. Não existindo provas de que a menor fora preterida ou que esteja em situação especial frente aos demais inscritos, inviável se mostra o deferimento de pleito liminar consistente na determinação de sua matrícula imediata. 5. Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA NO PERÍODO INTEGRAL E NAS PROXIMIDADES DO TRABALHO DA GENITORA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Agravo de Instrumento interposto pela Agravante, menor impúbere, contra decisão que, nos autos de Ação de Conhecimento, indeferiu pleito de antecipação de tutela consistente em determinar que o Distrito Federal a matricule em instituição da rede pública de ensino em período integral nas proximidades de su...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão, proferida em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica da qual os executados são sócios. 2. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é o que possibilita desconsiderar episodicamente a separação patrimonial, possibilitando atingir os bens do sócio para responder pelas dívidas da pessoa jurídica. No caso da chamada desconsideração inversa, prevista expressamente no art. 133, § 2º do CPC/2015, visa-se a atingir o patrimônio da pessoa jurídica, para que ele responda pelas dívidas contraídas pelos sócios. 3. Para tanto, exige-se a demonstração dos mesmos requisitos de que trata o art. 50 do CC, quais sejam a ocorrência de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade e, ainda, a comprovação de insolvência da pessoa física devedora, circunstâncias que não ficaram evidenciadas nos autos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão, proferida em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica da qual os executados são sócios. 2. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é o que possibilita desconsiderar episodicamente a separação patrimonial, possibilitando atingir os bens do sócio para responder pelas dívidas da pessoa jur...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXAS. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Apelação interposta da r. sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta, sem resolução de mérito, a execução por falta de título executivo extrajudicial. 2. O condomínio irregular não se caracteriza como condomínio edilício, haja vista a ausência do registro de seu ato constitutivo no Cartório de Registro de Imóveis, tal como exigido pelo artigo 1.332 do CC. Assim sendo, eventuais encargos devidos por seus respectivos ?condôminos? não constituem título executivo extrajudicial, tendo em vista a ausência de correspondência legal com o rol taxativo do art. 784 do CPC/2015. 3. Por ser possível a cobrança de tais débitos por meio de ação de cobrança, cuja cognição é exauriente, deveria o Magistrado a quo primeiro oportunizar a adequação da via, para, somente então, diante de eventual descumprimento do comando, indeferir a inicial e julgar extinto o processo. 4. O novo sistema processual civil foi concebido com base nos princípios da instrumentalidade das formas bem como da celeridade, cooperação e economia processual, que visam à facilitar ao máximo a prestação jurisdicional e a composição da lide. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXAS. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Apelação interposta da r. sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta, sem resolução de mérito, a execução por falta de título executivo extrajudicial. 2. O condomínio irregular não se caracteriza como condomínio edilício, haja vista a ausência do registro de seu ato constitutivo no Cartório de Registro de Imóveis, tal como exigido pelo artigo 1.332 do CC. Assim sendo,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. DIVERGÊNCIA SIGNIFICATIVA DE VALORES ENTRE AVALIAÇÕES REALIZADAS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA E, AINDA, DE CORRETOR DE IMÓVEIS CONTRATADO PELOS EXECUTADOS. NOVA AVALIAÇÃO. DÚVIDA FUNDADA. HIPÓTESES DO ARTIGO 873 DO CPC. CABIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença, fixou o valor da avaliação do bem imóvel realizada pelo oficial de justiça em R$ 3.500.000,00. 2. Dispõe o art. 873, do CPC, ser admissível nova avaliação quando: ?I - quando qualquer das partes aguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem, III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.? 3. Evidenciado nos autos que há fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem penhorado, decorrente de significativa divergência entre os laudos de avaliação realizados por vários oficiais de justiça, bem como com o feito por profissional corretor de imóveis contratado pelos executados, há que se concluir pela necessidade de sua renovação, nos termos do art. 873 do CPC, evitando-se o enriquecimento sem causa ou prejuízo de qualquer uma das partes. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. DIVERGÊNCIA SIGNIFICATIVA DE VALORES ENTRE AVALIAÇÕES REALIZADAS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA E, AINDA, DE CORRETOR DE IMÓVEIS CONTRATADO PELOS EXECUTADOS. NOVA AVALIAÇÃO. DÚVIDA FUNDADA. HIPÓTESES DO ARTIGO 873 DO CPC. CABIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença, fixou o valor da avaliação do bem imóvel realizada pelo oficial de justiça em R$ 3.500.000,00. 2. Dispõe o art. 873, do CPC, ser admissível nova avaliação quando: ?I - quando qualquer das partes aguir,...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRÉSIMOS BANCÁRIOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DEBITADOS EM CONTA CORRENTE. PEDIDO DE LIMITAÇÃO A 30% DOS RENDIMENTOS. DESCONTOS QUE NÃO SUPERAM O LIMITE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo contra decisão que indefere antecipação de tutela, no sentido de limitar descontos consignados e em conta corrente ao patamar de 30% dos rendimentos da pensionista. 2. A previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento), em princípio, é dirigida à modalidade de consignação em folha de pagamento. 2.1. No entanto, conforme entendimento prevalente no Superior Tribunal de Justiça, em observância aos princípios da função social do contrato, probidade, boa-fé objetiva e garantia do mínimo existencial sob o primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal/88), esse limite também deve ser observado no caso de contratos bancários em que o consumidor autoriza o desconto em sua conta corrente, na qual recebe os seus vencimentos de servidor público. 3. No caso, os descontos consignados na conta da pensionista se encontram dentro dos limites legais, isto é, 30% para os empréstimos, e 5% para amortização das despesas efetuadas com cartão de crédito (art. 45 da Lei nº 8.112/90 e 116 da LC 840/11), e não há provas de que haja descontos na conta corrente da agravante. 4. Agravo improvido.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRÉSIMOS BANCÁRIOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DEBITADOS EM CONTA CORRENTE. PEDIDO DE LIMITAÇÃO A 30% DOS RENDIMENTOS. DESCONTOS QUE NÃO SUPERAM O LIMITE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo contra decisão que indefere antecipação de tutela, no sentido de limitar descontos consignados e em conta corrente ao patamar de 30% dos rendimentos da pensionista. 2. A previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento), e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. COMPRA E VENDA ENTRE PESSOA JURÍDICA E SÓCIO. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 8.009/90. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O instituto da fraude à execução, ainda que também se apresente como forma de defesa dos interesses do Credor, justifica-se socialmente como instrumento de defesa da função jurisdicional, não sendo aceitável que o título com os atributos de executividade se apresente inócuo diante do comportamento do devedor. 2 - A existência de ação em tramitação contra a devedora capaz de reduzi-la à insolvência, bem como as circunstâncias da alienação, uma vez que o imóvel foi vendido para o próprio sócio majoritário da pessoa jurídica, levam ao reconhecimento de fraude à execução, amoldando-se o caso à previsão contida no inciso II do artigo 593 do CPC/73, vigente à época da realização do negócio jurídico, correspondente ao inciso IV do art. 792 do CPC/2015. 3 - O bem que retorna ao patrimônio do Devedor, em razão do reconhecimento de fraude à execução, não se reveste da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. COMPRA E VENDA ENTRE PESSOA JURÍDICA E SÓCIO. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 8.009/90. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O instituto da fraude à execução, ainda que também se apresente como forma de defesa dos interesses do Credor, justifica-se socialmente como instrumento de defesa da função jurisdicional, não sendo aceitável que o título com os atributos de executividade se apresente inócuo diante do comportamento do devedor. 2 - A existência de ação em tramitação contra...