EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Constatada a omissão no acórdão, pois diante da alteração do dispositivo da sentença, em virtude do provimento do recurso da autora, deve ser modificada a distribuição dos encargos da sucumbência. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a omissão apontada.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Constatada a omissão no acórdão, pois diante da alteração do dispositivo da sentença, em virtude do provimento do recurso da autora, deve ser modificada a distribuição dos encargos da sucumbência. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a omi...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPGUNAÇÃO DE MATÉRIA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA. NÃO DEVOLUÇÃO PARA APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA REVISORA. CONHECIMENTO PARCIAL. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A impugnação não apreciada na sentença e reiterada nas razões recursais trata de matéria não devolvida na apreciação da apelação, razão pela qual o recurso deve ser apenas parcialmente conhecido. 2. Para que seja reconhecida a violação ao princípio da identidade física do juiz, a ensejar a nulidade da sentença, a parte deve demonstrar o efetivo prejuízo concreto advindo da prolação da sentença por magistrado diverso daquele que instruiu o processo. 3. Inexiste motivo para desconstituição da sentença, sob fundamento de violação a identidade física do juiz, na hipótese em que a sentença foi proferida por magistrado que presidiu uma das solenidades de instrução. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPGUNAÇÃO DE MATÉRIA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA. NÃO DEVOLUÇÃO PARA APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA REVISORA. CONHECIMENTO PARCIAL. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A impugnação não apreciada na sentença e reiterada nas razões recursais trata de matéria não devolvida na apreciação da apelação, razão pela qual o recurso deve ser apenas parcialmente conhecido. 2. Para que seja reconhecida a violação ao princípio da identidade física do juiz, a ensejar a nulidade da sentença, a parte deve demonstrar o efetivo prejuízo concreto advindo da prolação da sentença por m...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. ALTERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1699 do Código Civil, a revisão do valor fixado em sede de prestação de alimentos exige a comprovação de mudança na situação financeira de quem os presta ou na de quem os recebe, ou seja, a demonstração da existência de uma circunstância superveniente à fixação da prestação alimentícia. 2. O valor dos alimentos deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 3. A realidade fática não pode ser ignorada e os valores pagos a título de alimentos devem corresponder à situação financeira do provedor. Dessa forma, o filho deve participar da mesma condição social ostentada pelos pais. 4. Descabida a redução dos alimentos fixados em desfavor do genitor com fundamento apenas em alegação de estar desempregado, por ter pedido demissão do emprego, quando há nos autos elementos que demonstram manutenção da mesma condição social anteriormente por ele fruida. 5. Apelação do réu conhecida e parcialmente provida. 6. Apelação do autor conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. ALTERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1699 do Código Civil, a revisão do valor fixado em sede de prestação de alimentos exige a comprovação de mudança na situação financeira de quem os presta ou na de quem os recebe, ou seja, a demonstração da existência de uma circunstância superveniente à fixação da prestação alimentícia. 2. O valor dos alimentos deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 3. A realidade fática não pode ser ignorada e os valores pagos...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO AO ENSINO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. LONGO DECURSO DE TEMPO ENTRE O DEFERIMENTO DA MEDIDA E A INTERPOSIÇÃO DO RESCURSO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A educação básica obrigatória não abrange a oferta de creche pelo Estado, uma vez que a Carta Federal determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade (artigo 208, inciso I), ao passo que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental (artigo 54, inciso I). 2. Tendo em vista a deficiência no oferecimento de vagas em creches públicas e, em razão disso, a existência de uma ordem de classificação em listas de espera, só há, em regra, como conferir tratamento diferenciado e mais benéfico a determinadas crianças, em detrimento de outras, mediante a prova efetiva do risco pessoal, social e nutricional do menor, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, insculpidos nos artigos 5º, inciso I, e 37, caput, ambos da Constituição Federal. 3. Excepcionalmente, nas hipóteses em que a medida requerida foi deferida liminarmente, já tendo transcorrido longo decurso de tempo entre o deferimento da medida e a interposição do recurso, mostra-se cabível a aplicação da teoria do fato consumado, a fim de manter a criança matriculada na creche. A revogação da medida em tais hipóteses representaria sérios prejuízos à criança, retirando-a do estabelecimento em que já está ambientada e atrasando seu desenvolvimento escolar. 5. Apelação cível e reexame necessário conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO AO ENSINO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. LONGO DECURSO DE TEMPO ENTRE O DEFERIMENTO DA MEDIDA E A INTERPOSIÇÃO DO RESCURSO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A educação básica obrigatória não abrange a oferta de creche pelo Estado, uma vez que a Carta Federal determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade (artigo 208, inciso I), ao passo que o Estatuto da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ÓBITO DO PACIENTE. CRIANÇA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL PARA CRESCIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO PACIENTE. MEDICAMENTO MANIPULADO COM DOSAGEM 100 VEZES SUPERIOR À PRESCRITA. SUPERDOSAGEM DE CLONIDINA. NEXO CAUSAL. FARMACÊUTICA. COMPROVADO. MÉDICO. INEXISTENTE. IMPOSIÇÃO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Hipótese de ação submetida ao procedimento comum, com o objetivo de condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais (despesas fúnebres, hospitalares e pensão alimentícia à autora), bem como à compensação dos danos morais decorrentes da morte do paciente diante da excessiva dosagem do medicamento Clonidina. 1.1. A sentença recorrida condenou solidariamente os réus ao npagamento da quantia de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) pelos danos morais causados, bem como ao custeio das despesas médicas e de funeral e ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado. 1.2. Recurso de apelação do médico interposto para, com fundamento na ausência de nexo de causalidade entre a conduta e o resultado morte, obter a improcedência do pedido em relação a sua conduta. 1.3. Recurso de apelação menejado pelas demais rés com o intuito de obter a improcedência total do pedido. 2. Embora a causa da morte tenha sido genericamente indicada como intoxicação exógena, sem apontar precisamente a origem da intoxicação, os elementos presentes nos autos indicam, sem ter havido dúvidas razoáveis, que o resultado decorreu do uso indevido do medicamento Clonidina. 3. A responsabilidade civil é composta por três pressupostos essenciais: a conduta, o dano e o nexo de causalidade. Logo, não basta que ocorra um erro de conduta e que a vítima sofra um dano. É necessário que se estabeleça o nexo de causalidade entre a ação e o resultado danoso. Com fundamento na Teoria da Causalidade Adequada, a causa apta a gerar o evento deve ser aquela circunstância fática que mais se destaca dentre aquelas que individualizam ou qualificam as condições reinantes. Portanto, o antecedente deve ser não apenas necessário mas também adequado para a subsequente produção do resultado. Logo, se várias condições concorreram para determinado resultado, nem todas serão causas, mas somente aquela que se apresentar como adequada para a produção do evento. 8. No caso concreto devem ser devidamente consideradas as concausas: a imposição do tratamento de crescimento a base da Clonidina e a posterior superdosagem da substância indicada pelo médico. A superdosagem da Clonidina, mais especificamente, é causa superveniente, ou seja, ocorrida após a determinação do tratamento com a substância citada. Nesse contexto, não há prova nos autos de que a Clonidina administrada de acordo com a indicação médica prescrita seria, isoladamente, a causa do evento morte do infante, razão pela qual afasta-se o nexo causal entre a conduta do médico e o evento danoso, suprimindo-se, consequentemente, sua responsabilidade civil. 9. Nos casos de co-participação, nas circunstâncias em que cada uma das rés envolvidas atuaram de algum modo em prol do efeito conjunto, como determinante imediato do resultado danoso, ambas devem ser responsabilizadas de forma solidária pelo todo. 10. Agravo Retido conhecido, mas não provido. Preliminares rejeitadas. Apelações das segunda e terceira rés conhecidas, mas não providas. Apelação do primeiro réu conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ÓBITO DO PACIENTE. CRIANÇA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL PARA CRESCIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO PACIENTE. MEDICAMENTO MANIPULADO COM DOSAGEM 100 VEZES SUPERIOR À PRESCRITA. SUPERDOSAGEM DE CLONIDINA. NEXO CAUSAL. FARMACÊUTICA. COMPROVADO. MÉDICO. INEXISTENTE. IMPOSIÇÃO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Hipótese de ação submetida ao procedimento comum, com o objetivo de condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais (despesas fúnebres, hospitalares e pensão alimentícia à autora), bem como à c...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CURADORIA DE AUSENTES. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial, tem legitimidade para representar o devedor revel citado por edital ou por hora certa, inclusive para apresentar embargos à execução. Esse entendimento está sedimentado na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça por meio do Enunciado nº 196 de sua Súmula. 2. É possível alegar nos embargos à execução qualquer matéria que possa ser deduzida como defesa no processo de conhecimento, nos termos do art. 917, inc. VI, do CPC. 3. A sentença apelada deve ser desconstituída com a remessa dos autos ao Juízo de origem para apreciação dos embargos à execução do apelante. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CURADORIA DE AUSENTES. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial, tem legitimidade para representar o devedor revel citado por edital ou por hora certa, inclusive para apresentar embargos à execução. Esse entendimento está sedimentado na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça por meio do Enunciado nº 196 de sua Súmula. 2. É possível alegar nos embargos à execução qualquer matéria que possa ser deduzida como de...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE PROCESSUAL SANADA. REVELIA AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. 1. A irregularidade na representação processual da parte será sanada no curso do processo com a juntada, aos autos, do respectivo instrumento de mandato. 2. O adquirente do imóvel, sub-rogado no crédito à vista da aquisição do bem, pode optar por prosseguir com o contrato de locação. 3. Nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ativa nos embargos do devedor demonstrar o alegado excesso de execução. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE PROCESSUAL SANADA. REVELIA AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. 1. A irregularidade na representação processual da parte será sanada no curso do processo com a juntada, aos autos, do respectivo instrumento de mandato. 2. O adquirente do imóvel, sub-rogado no crédito à vista da aquisição do bem, pode optar por prosseguir com o contrato de locação. 3. Nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ativa nos embargos do devedor demonstrar o alegado excesso de execução. 4. Apelação conhecida e desprovida.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CAUSA ATRIBUÍVEL À CONSTRUTORA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS DE OBRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTRUTORA. PRELIMINAR REJEITADA. RESSARCIMENTO A PARTIR DA DATA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. A diretriz estabelecida pelo princípio da dialeticidade, previsto no art. 1010, incisos II a IV, do CPC, impõe que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte entende que a decisão impugnada deve ser reformada. Assim, o recorrente deverá demonstrar os motivos do alegado desacerto da decisão recorrida, pois ao contrário não pode haver o conhecimento do recurso. 2. A faculdade prevista no art. 932, parágrafo único, do CPC, deverá ser observada apenas nas hipóteses em que o recurso revelar ausência de requisito estritamente formal. É o que preconiza o Enunciado Administrativo nº 6 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. A construtora é parte legítima para integrar o polo passivo da demanda que discute eventual responsabilidade pelo ressarcimento do valor relativo aos juros de obra em contrato de financiamento bancário, a partir do atraso na entrega do imóvel. 4. O atraso na averbação do Habite-se, pela construtora, prolonga indevidamente a cobrança dos chamados juros de obra. Uma vez que a promitente compradora pagou o referido encargo por prazo superior ao devido. Assim, sendo este prejuízo imputável à construtora, deve ser responsabilizada pelo ressarcimento dos juros compensatórios pagos à instituição financeira desde a data em que o imóvel deveria ter sido entregue. 5. Recurso da autora parcialmente conhecido e não provido. Recurso da ré conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CAUSA ATRIBUÍVEL À CONSTRUTORA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS DE OBRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTRUTORA. PRELIMINAR REJEITADA. RESSARCIMENTO A PARTIR DA DATA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. A diretriz estabelecida pelo princípio da dialeticidade, previsto no art. 1010, incisos II a IV, do CPC, impõe que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte entende...
EMBARGOS INFRINGENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LAUDO INCONCLUSIVO QUANTO À NUMERAÇÃO DA ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. VIABILIDADE. CULPABILIDADE. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A impossibilidade se fazer a leitura da numeração da arma de fogo não é suficiente para ensejar a condenação pelo delito tipificado no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, uma vez que a dificuldade da leitura pode se dar por vários fatores, inclusive pelo desgaste natural do tempo de manuseio, devendo, assim, em atenção ao princípio in dubio pro reo, a conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, ser desclassificada para a prevista no art. 12, do mesmo diploma legal, haja vista que a arma foi apreendida na residência do acusado. 2. A quantidade e variedade de munições apreendidas na residência do réu, juntamente com a arma de fogo, não podem ser consideradas irrelevantes ou normais para o tipo, a ponto de se fixar a pena no mínimo, como requerido pela Defesa. 3. Embargos parcialmente providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LAUDO INCONCLUSIVO QUANTO À NUMERAÇÃO DA ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. VIABILIDADE. CULPABILIDADE. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A impossibilidade se fazer a leitura da numeração da arma de fogo não é suficiente para ensejar a condenação pelo delito tipificado no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, uma vez que a dificuldade da leitura pode se dar por vários fatores, inclusive pelo desgaste natural do tempo de manuseio, devendo, assim, em atenção ao...
RECLAMAÇÃO. REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES DISTRITAIS A ÍNDICE DITADO PELO GOVERNO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 112 DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/2011. PRELIMINARES. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE NA CAUSA POR SER BENEFICIÁRIO DA DECISÃO IMPUGNADA E POR SER RESPONSÁVEL SUBSIDIARIAMENTE PELOS DÉBITOS DAS SUAS AUTARQUIAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDETRAN/DF. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. JUNTADA DE CARTA DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. INEXISTÊNCIA DA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO DISPOSITIVO AO QUAL A NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL FAZ REFERÊNCIA. MÉRITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA COM RELAÇÃO ÀQUELES SERVIDORES QUE JÁ RECEBERAM OS VALORES DE BOA-FÉ. PRELIMINARES REJEITADAS. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Não há razão para inadmitir a reclamação com fundamento no artigo 988, parágrafo 5º, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que foi ajuizada antes do trânsito em julgado do acórdão reclamado. 2. O Distrito Federal foi réu na ação ordinária na qual foi proferido o acórdão reclamado e, ademais, tem responsabilidade subsidiária pelos débitos de suas autarquias, razão pela qual não há falar que não possui legitimidade por falta de interesse no deslinde da questão em apreciação, em especial em face do disposto 989, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Não se mostra cabível o reconhecimento da alegada ilegitimidade ativa do SINDETRAN/DF, pois este acostou carta de representação sindical homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 4. Embora o artigo 112, inciso IV, da Lei Complementar distrital nº 840/2011, faça referência ao artigo 1º da Lei Complementar distrital nº 435/2001, não foi declarada inconstitucionalidade desse dispositivo por arrastamento, de maneira que não assiste razão ao Distrito Federal quanto à alegação de que o Sindicato Reclamante não teria interesse no ajuizado da presente reclamação, por ausência de utilidade, diante de suposta declaração de inconstitucionalidade, também, dessa norma. 5. Em acórdão proferido nos autos n. 2016.0.02.034956-7, oConselho Especial deste egrégio Tribunal de Justiçadeclarou a inconstitucionalidade do artigo 112, inciso IV, da Lei Complementar n. 840/2011, com efeitos ex nunc e eficácia erga omnes. 6. A modulação dos efeitos desta declaração de inconstitucionalidade teve por escopo evitar a devolução dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores, e não garantir o pagamento das diferenças àqueles que receberam o auxílio-alimentação sem o reajuste pleiteado, como é o caso dos que foram representados pelo SINDETRAN/DF nos autos da ação nº 2015.01.1.126451-2. 7. Preliminares rejeitadas. Reclamação improcedente.
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RECLAMAÇÃO. REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES DISTRITAIS A ÍNDICE DITADO PELO GOVERNO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 112 DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/2011. PRELIMINARES. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSE NA CAUSA POR SER BENEFICIÁRIO DA DECISÃO IMPUGNADA E POR SER RESPONSÁVEL SUBSIDIARIAMENTE PELOS DÉBITOS DAS SUAS AUTARQUIAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDETRAN/DF. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. J...
Princípio da identidade física do juiz. Inexistência de prejuízo. Nulidade não configurada. Prescrição não consumada. Repetição de indébito. Danos materiais. Honorários advocatícios. Descabimento. 1. Ante a inexistência de prejuízo descabe falar em nulidade da sentença proferida por magistrado designado para atuar no Nupmetas. 2. É incabível a restituição almejada porquanto inexistente o efetivo pagamento de valor indevido, além de não comprovada a má-fé do exequente. 3. É indevido o ressarcimento dos honorários pagos ao advogado contratado pela parte para exercer sua defesa. 4. Litigância de má-fé não configurada.
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Princípio da identidade física do juiz. Inexistência de prejuízo. Nulidade não configurada. Prescrição não consumada. Repetição de indébito. Danos materiais. Honorários advocatícios. Descabimento. 1. Ante a inexistência de prejuízo descabe falar em nulidade da sentença proferida por magistrado designado para atuar no Nupmetas. 2. É incabível a restituição almejada porquanto inexistente o efetivo pagamento de valor indevido, além de não comprovada a má-fé do exequente. 3. É indevido o ressarcimento dos honorários pagos ao advogado contratado pela parte para exercer sua defesa. 4. Litigância de...