AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CPC/73. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. DÍVIDA CONDOMINIAL. PENHORA. ORDEM DO ART. 835 CPC/2015. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, sem a prévia citação dos sócios, não padece de nulidade, quando efetuada sob a égide do CPC/1973. 2. A análise dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica pode ser feita de forma sucinta, o que não implica ausência de fundamentação da decisão. 3. A execução de dívida condominial pode seguir o rol previsto no art. 835 do CPC/2015, sem acarretar a imediata constrição do imóvel, haja vista a cobrança ser efetuada no interesse do credor e com base na menor onerosidade ao devedor. 4. Negou-se provimento ao agravo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CPC/73. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. DÍVIDA CONDOMINIAL. PENHORA. ORDEM DO ART. 835 CPC/2015. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, sem a prévia citação dos sócios, não padece de nulidade, quando efetuada sob a égide do CPC/1973. 2. A análise dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica pode ser feita de forma sucinta, o que não implica ausência de fundamentação da decisão. 3. A execução de dívida condominial pode seguir o ro...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A DESCONSIDERAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da decisão, não deve ser obstado o conhecimento do agravo de instrumento. II. Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica para permitir a afetação do patrimônio dos sócios ou administradores da pessoa jurídica deve se basear em fatos concretos reveladores de ?desvio de finalidade? ou ?confusão patrimonial?. III. O fato de a sociedade empresária não ter sido localizada em seu domicílio fiscal e de não terem sido encontrados bens penhoráveis não descortinam, por si só, ?desvio de finalidade? ou ?confusão patrimonial?, pressupostos sem os quais não se legitima a desconsideração da sua personalidade jurídica. IV. Sem que se configure desvio de finalidade ou confusão patrimonial, os sócios não respondem pelas dívidas da sociedade empresária cujo patrimônio é insuficiente para a liquidação de suas obrigações na hipótese de encerramento de suas atividades. V. O pronunciamento judicial proferido no incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se qualifica como sentença e, por conseguinte, não induz à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, a teor do que prescrevem os artigos 85, caput e § 1º, e 136 do Código de Processo Civil. VI. Descabe cogitar de honorários recursais na hipótese de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que não contemplou verba dessa natureza. VII. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A DESCONSIDERAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da decisão, não deve ser obstado o conhecimento do agravo de instrumento. II. Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a decisão judicial que desconsidera a p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEILÃO. PREÇO FIXADO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 24 DA LEI 9.514/1997. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 24, inciso VI, da Lei 9.514/1997, deve constar do ?contrato que serve de título ao negócio fiduciário? a ?indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão?. II. Se o preço mínimo da venda especificado para o leilão do imóvel não guarda correspondência com o valor constante da escritura de compra e venda, a suspensão do ato, no contexto da tutela de urgência, atende ao disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEILÃO. PREÇO FIXADO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 24 DA LEI 9.514/1997. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 24, inciso VI, da Lei 9.514/1997, deve constar do ?contrato que serve de título ao negócio fiduciário? a ?indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão?. II. Se o preço mínimo da venda especificado para o leilão do imóvel não guarda cor...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES A escassez de mão-de-obra, a falta de insumos no mercado e a ocorrência de crises não caracterizam excludente de responsabilidade da construtora, que deve suportar os ônus do atraso na entrega do imóvel. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar ao status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive comissão de corretagem. A entrega do imóvel fora do prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido ao adquirente, razão pela qual a ele são devidos lucros cessantes, calculados com base no valor equivalente ao aluguel mensal do imóvel. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES A escassez de mão-de-obra, a falta de insumos no mercado e a ocorrência de crises não caracterizam excludente de responsabilidade da construtora, que deve suportar os ônus do atraso na entrega do imóvel. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar ao status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive comissão de corretagem. A entrega do imóvel fora do prazo previsto gera, por si...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. I. O direito à educação infantil é tutelado constitucionalmente e constitui direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas e, muito menos, da priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito subjetivo à matrícula em creche ou pré-escola, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado, em sua essência, o direito à educação infantil. III. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. IV. O Estado não pode invocar o seu próprio descaso com direito à educação infantil, que acaba criando o déficit de vagas e estabelecendo o sistema de filas, para forjar uma fictícia ofensa ao princípio da isonomia. V. É insidiosa a lógica calcada no pressuposto de que, por existirem várias crianças que não têm o seu direito respeitado, nenhuma outra pode obter em juízo o reconhecimento do seu próprio direito subjetivo. VI. Uma vez resguardado o direito ao ensino infantil mediante matrícula em creche pública ou em rede conveniada, não há direito subjetivo à jornada integral. VII. Agravo de instrumento parcialmente provido. Agravo Interno prejudicado.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. I. O direito à educação infantil é tutelado constitucionalmente e constitui direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas e, muito menos, da priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito subjetivo à matrícula em creche ou pré-escola, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar son...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRAZO DE CARÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. I. Não se submetem a prazos de carência atendimentos emergenciais em que há concreto risco de morte ou de lesões irreparáveis ao consumidor, consoante prescrevem os artigos 12, inciso V, e 35-C da Lei 9.656/1998. II. Caracterizada a probabilidade do direito e sendo certo o risco de dano, deve ser mantida a decisão que concede tutela de urgência com vistas a autorizar a internação de emergência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. II. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRAZO DE CARÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. I. Não se submetem a prazos de carência atendimentos emergenciais em que há concreto risco de morte ou de lesões irreparáveis ao consumidor, consoante prescrevem os artigos 12, inciso V, e 35-C da Lei 9.656/1998. II. Caracterizada a probabilidade do direito e sendo certo o risco de dano, deve ser mantida a decisão que concede tutela de urgência com vistas a autorizar a internação de emergência,...
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ? CONTA POUPANÇA ? MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DE CONTA CORRENTE - MITIGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO EM CONTA 1. Se os extratos bancários mostram que a conta poupança tem uma movimentação diária típica de conta corrente, com lançamentos de compras com cartão eletrônico, depósitos em dinheiro, saques e transferência, deve ser mitigada a impenhorabilidade absoluta da quantia de até 40 salários mínimos nela depositada (CPC 649 X). 2. Constando em contrato autorização para liquidação ou amortização da dívida no saldo de qualquer espécie de conta mantida por ela, são cabíveis os lançamentos efetuados pelo réu na conta poupança da autora descritos como amortização de prejuízo, devendo ser mantidos. 3. Deu-se provimento ao apelo. Apelo da autora prejudicado.
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ? CONTA POUPANÇA ? MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DE CONTA CORRENTE - MITIGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO EM CONTA 1. Se os extratos bancários mostram que a conta poupança tem uma movimentação diária típica de conta corrente, com lançamentos de compras com cartão eletrônico, depósitos em dinheiro, saques e transferência, deve ser mitigada a impenhorabilidade absoluta da quantia de até 40 salários mínimos nela depositada (CPC 649 X). 2. Constando em contrato autorização para liquidação ou amortização da dívida no saldo de qualquer espéci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ELEMENTOS EVIDENCIAM A CAPACIDADE FINANCEIRA DA APELANTE. 1. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. 2. Os documentos trazidos aos autos pela parte não demonstraram a absoluta impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A jurisprudência não exige a condição de miserabilidade do requerente, todavia, incumbe a este comprovar a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das verbas sucumbenciais, o que não ocorreu no caso em análise. 3. É permitido ao juiz o indeferimento da gratuidade requerida caso seja verificada a possibilidade da parte em arcar com o pagamento das verbas. 4. A insuficiente demonstração da hipossuficiência econômica alegada impõe o indeferimento do benefício. 5. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ELEMENTOS EVIDENCIAM A CAPACIDADE FINANCEIRA DA APELANTE. 1. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. 2. Os documentos trazidos aos autos pela parte não demonstraram a absoluta impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A jurisprudência não exige a condição de miserabilidade do requerente, todavia, incumbe a este comprovar a efetiva impossibilidade de arcar com o...
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. ATRASO NO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. ÓBITO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ESTATAL. 1. Cabe ao ente público o fornecimento dos medicamentos e serviços essenciais ao tratamento médico da autora, sob o risco de afronta ao bem jurídico maximamente resguardado pelo ordenamento jurídico pátrio: a vida. 2. O Estado não de deve ser responsabilizado, a prova pericial demostrou que o óbito do paciente está relacionado com agravidade da doença, e não com a demora no fornecimento do medicamento prescrito. 3. A responsabilidade do Estado, embora seja objetiva, não restou demonstrada, o que rompe a relação de causalidade. 4. Diante da ausência de nexo de causalidade, requisito essencial para a imputação da responsabilidade do Estado, não há se falar em dever de indenizar. 5. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. ATRASO NO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. ÓBITO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ESTATAL. 1. Cabe ao ente público o fornecimento dos medicamentos e serviços essenciais ao tratamento médico da autora, sob o risco de afronta ao bem jurídico maximamente resguardado pelo ordenamento jurídico pátrio: a vida. 2. O Estado não de deve ser responsabilizado, a prova pericial demostrou que o óbito do paciente está relacionado com agravidade da doença, e não com a demora no fornecimento do medicamento prescrito. 3. A responsabilidad...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ACOLHIDA. EXCLUSÃO DO BANCO FINANCIADOR DA OBRA. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO. DESRESPEITO AO PRAZO CONTRATUAL DE TOLERÂNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO FORNECEDOR. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. MULTA MORATÓRIA DEVIDA. TERMO FINAL. O banco financiador da obra possui vínculo apenas com a construtora, uma vez que nada pactuou com o consumidor, não recebendo dele nenhum valor, devendo, por essa razão, ser excluído do processo em que se discutem cláusulas do contrato de promessa de compra e venda do imóvel por ausência de legitimidade. A suposta escassez de mão de obra configura fortuito interno, que não é capaz de excluir a responsabilidade objetiva da construtora quanto ao atraso na entrega do imóvel no prazo contratualmente previsto. Havendo atraso na entrega do empreendimento, devem ser devolvidos todos os valores pagos pelo adquirente, em razão da culpa exclusiva da construtora, bem como devida a multa moratória prevista no contrato, até a data da efetiva rescisão contratual que, realizada judicialmente, considera-se ocorrida na data do trânsito em julgado da sentença. No entanto, em razão do princípio da ne reformatio in pejus, mantém-se o termo final estabelecido na sentença, qual seja, a data da prolação do decisum recorrido.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ACOLHIDA. EXCLUSÃO DO BANCO FINANCIADOR DA OBRA. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO. DESRESPEITO AO PRAZO CONTRATUAL DE TOLERÂNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO FORNECEDOR. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. MULTA MORATÓRIA DEVIDA. TERMO FINAL. O banco financiador da obra possui vínculo apenas com a construtora, uma vez que nada pactuou com o consumidor, não recebendo dele nenhum valor, devendo, por essa razão, ser excluído do processo em que se discutem cláusulas do co...