PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE INVOCA TODAS AS HIPÓTESES LEGAIS. RAZÕES RESTRITAS À CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DA APELAÇÃO. APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO O AUMENTO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, §§ 1º e 2º, incisos IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver contra desafeto, em ato de vingança por entrevero anterior, não consumando o ato porque a vítima teve eficaz atendimento médico. 2 A Defesa técnica firmou termo de apelação no final do julgamento plenário invocando todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, mas as razões se limitaram a questionar a contrarieade do veredicto em relação à prova dos autos e a injustiça na aplicação da pena. Nesses casos, o recurso deve ser conhecido na sua amplitude máxima. 3 Não foram indicadas quais seriam as nulidades nem em que ponto teria sido contrariado o veredicto. O exame dos autos revela que houve tramitação regular do processo, culminando em condenação que seguiu estritamente as normas legais e refletiu refletiu a convicção manifestada pelos jurados. 4 Não contraria manifestamente as provas dos autos os jurados que acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável dos elementos de convicção amealhados. A vítima foi alvejada quando não esperava o ataque e não lhe sendo exigível que ficasse sempre alerta em razão de entrevero anterior com o agente. configurou-se na espécie o recurso dificultador da defesa. 5 A exasperação da pena-base deve ser proporcional aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringido, sendo certo que a culpabilidade merece maior censurabilidade por ter o réu colocado em risco a integridade física de outras pessoas, inclusive crianças, ao disparar em plena luz do dia em local de intenso movimento. Não merece retoque a redução mínima pela tentativa quando é inequívoco que a vítima correu risco de vida. Se o agente teve tempo alongado para refletir e mesmo assim optou pelo revide, a redução pelo privilégio deve ser na menor fração. 6 A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere ao dano material, não compreendendo aquele puramente moral, que demanda dilação probatória específica e, por isso, deve ser discutido na seara cível, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório. 7 Apelações providas em parte.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE INVOCA TODAS AS HIPÓTESES LEGAIS. RAZÕES RESTRITAS À CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DA APELAÇÃO. APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO O AUMENTO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, §§ 1º e 2º, incisos IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver contra desafeto, em ato de vingança por entrevero anterior, não consumando o ato porque a vítima teve eficaz...
PENAL. CRIME DE ROUBO. RÉUS ABSOLVIDOS. APELAÇÃO ACUSATÓRIA COM PRETENSÃO À CONDENAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus absolvidos da imputação de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, por insuficiência de provas. A denúncia afirmou que eles teriam subtraído telefones celulares, equipamentos eletrônicos, cartões bancários e outras coisas de três pessoas diferentes que foram abordadas em casa, intimidadas com revólver, amordaçadas e trancandas em um quarto do apartamento. 2 Sempre se prestigiou o depoimento vitimário na apuração de crimes, mas deve se apresentar lógico, consistente e amparado por um mínimo de elementos de convicção. Se tal não ocorre aplica-se o princípio in dubio pro reo. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE ROUBO. RÉUS ABSOLVIDOS. APELAÇÃO ACUSATÓRIA COM PRETENSÃO À CONDENAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus absolvidos da imputação de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, por insuficiência de provas. A denúncia afirmou que eles teriam subtraído telefones celulares, equipamentos eletrônicos, cartões bancários e outras coisas de três pessoas diferentes que foram abordadas em casa, intimidadas com revólver, amordaçadas e trancandas em um quarto do apartamento. 2 Sempre se prestigiou o depoimento vitimário na apuração de crimes,...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO COMPROVADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de um telefone e um automóvel provenientes de crimes. Em abordagem de rotina no trânsito, verificou-se que o carro que conduzia estava com placas falsas. 2 A aquisição de valiosos bens em local conhecido por transações ilícitas, sem nenhuma documentação comprobatória de titularidade, evidencia ilicitude, cabendo à Defesa o ônus de demonstrar a liceidade da compra ou, pelo menos, a boa-fé aquisitiva. Se, ao contrário, o suspeito tenta fugir ao perceber a iminência da abordagem policial e ostenta no seu veículo placas falsas, reputa-se demonstrado o dolo, porque evidencia o conhecimento da procedência ilícita dos bens. 3 Nada obstante, se o álibi canhestro engendrado pelo réu acaba por contribuir na solução da lide, subsidiando o íntimo convencimento do Juiz ao proferir a condenação, há que se reconhecer a atenuante da confissão, mesmo qualificada, com reflexo no decote da pena. 4 Apelação provida em parte.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO COMPROVADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de um telefone e um automóvel provenientes de crimes. Em abordagem de rotina no trânsito, verificou-se que o carro que conduzia estava com placas falsas. 2 A aquisição de valiosos bens em local conhecido por transações ilícitas, sem nenhuma documentação comprobatória de titularidade, evidencia ilicitude, cabendo à De...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtrair o equipamento de som de um automóvel agindo de madrugada, arrombando a janela lateral do veículo após escalar as grades de proteção da garagem. 2 Afasta-se a qualificadora da escalada quando não há provas seguras que demonstrem a necessidade de esforço ou habilidade incomum do agente para superação do obstáculo. 3 O Código Penal visa punir com maior rigor o furto que se consuma durante o repouso noturno, quando as pessoas estão descansando, fragilizando a vigilância de seus bens, independentemente do local do crime, não havendo incompatibilidade com o furto qualificado. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtrair o equipamento de som de um automóvel agindo de madrugada, arrombando a janela lateral do veículo após escalar as grades de proteção da garagem. 2 Afasta-se a qualificadora da escalada quando não há provas seguras que demonstrem a necessidade de esforço ou habilidade incomum do agente para s...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ABUSO DE CONFIANÇA. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO RECONHECIDO. EXTENSÃO DE OFÍCIO DO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO À CORRÉ NÃO APELANTE. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II e IV do Código Penal, depois de subtrair dinheiro do caixa da empresa onde trabalhava, com ajuda de outros dois empregados, um deles ainda adolescente. 2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão dos réus, harmônicas e coerentes com a narrativa do ofendido corroborada pela prova documental. 3 O reconhecimento do arrependimento posterior no crime de furto, nos termos do artigo 16 do Código Penal, exige que a coisa subtraída seja restituída por ato voluntário do agente, e não em decorrência da descoberta do alcance praticado com abuso de confiança. 4 Condenações transitadas em julgado por fatos posteriores não justificam a exasperação da pena, porque as condições pessoais do réu devem ser analisadas no momento do cometimento do crime, não podendo os delitos praticados posteriormente informar maus antecedentes. 5 Caracteriza-se o concurso formal próprio quando o agente utiliza o concurso de um menor para praticar um furto. 6 Apelação parcialmente provida, com extensão dos efeitos à corré não apelante.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ABUSO DE CONFIANÇA. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO RECONHECIDO. EXTENSÃO DE OFÍCIO DO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO À CORRÉ NÃO APELANTE. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II e IV do Código Penal, depois de subtrair dinheiro do caixa da empresa onde trabalhava, com ajuda de outros dois empregados, um deles ainda adolescente. 2 A materialidade e a auto...
PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRÍTICA À DOSIMETRIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90, depois, junto com menor, subtrair a bolsa de uma mulher que caminhava na rua, intimidando-a com faca. 2 Não há critério definido para o aumento da pena-base por cada circunstância judicial negativa, mas a exasperação deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que a jurisprudência do STJ considera razoável a fração máxima de um sexto sobre o mínimo da pena cominada em abstrato. 3 Correto o aumento pelo uso de arma: a vítima declarou que o réu lhe mostrou um objeto na cintura que supôs se tratar de uma arma, tendo os policiais militares condutores do flagrante apreendido esse instrumento na sua posse, tendo o mesmo confessado que a tinha à cintura no momento do fato. 4 Apelação desprovida, retificando-se de ofício a pena de multa.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRÍTICA À DOSIMETRIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90, depois, junto com menor, subtrair a bolsa de uma mulher que caminhava na rua, intimidando-a com faca. 2 Não há critério definido para o aumento da pena-base por cada circunstância judicial negativa, mas a exasperação deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que a jurisprudência do STJ considera razoável a fração máxima de um sexto sobre o mínimo da p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO MANIFESTO NA DOSAGEM DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair várias caixas de pilhas de uma loja; consumada a primeira subtração, retornou minutos depois para se apossar de mais coisas; sendo preso em flagrante ao voltar pela terceira vez com o mesmo propósito. 2 A apelação é intempestiva quando protocolada depois do prazo de cinco dias da intimação feita por edital. Todavia, a avaliação negativa da culpabilidade não pode se basear no mesmo fundamento da continuidade delitiva, incidindo em bis in idem. Por isso, concede-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena-base e limitar o aumento pela reincidência em um sexto. 5 Apelação não conhecida. Concessão de habeas corpus de ofício.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO MANIFESTO NA DOSAGEM DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de subtrair várias caixas de pilhas de uma loja; consumada a primeira subtração, retornou minutos depois para se apossar de mais coisas; sendo preso em flagrante ao voltar pela terceira vez com o mesmo propósito. 2 A apelação é intempestiva quando protocolada depois do prazo de cinco dias da intimação feita por edital. Todavia, a avaliação negativa da culpabilida...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, DUPLA OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV (duas vezes), 211 (duas vezes) e 171, § 2º, inciso I, todos do Código Penal, porque matou os sogros com golpes de machado, ocultou os corpos em uma cisterna e depois vendeu os bens do casal como se fossem dela. 2 Inexiste contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação das provas dos autos, firmada em depoimentos judiciais e na confissão extrajudicial do réu. 4 Afasta-se a avaliação negativa da personalidade quando fundamentada de forma genérica, em avaliação estritamente subjetiva do magistrado. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, DUPLA OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA CARACTERIZADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV (duas vezes), 211 (duas vezes) e 171, § 2º, inciso I, todos do Código Penal, porque matou os sogros com golpes de machado, ocultou os corpos em uma cisterna e depois vendeu os bens do casal como se fossem dela. 2 Inexiste contrariedade manifesta à prova dos autos quando o...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. APELAÇÕES INTEPOSTAS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 593, INCISO III, TODAS AS ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO MÁXIMO. AJUSTE NA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringir duas vezes oartigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, uma delas na forma tentada, porque junto com terceiro trocaram tiros com as vítimas, vindo uma delas a falecer. 2 As Defesas não indicaram quais seriam as nulidades nem em que ponto a sentença contrariou a decisão dos jurados. O exame dos autos revela o trâmite regular de todo o processo, que culminou em sentença proferida em estrita observância às disposições legais e ao que foi decidido pelo Conselho de Sentença. 3 Inexiste contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável das provas dos autos, firmada na palavra da vítima sobrevivente e nos demais depoimentos judicializados. 4 Não há injustiça na aplicação da pena quando esta se apresenta proporcional à gravidade dos crimes. As circunstâncias judiciais relativas à personalidade e à conduta social dos acusados devem ser avaliadas negativamente, na presença de uma vasta folha de antecedentes penais ou na hipótese em que se demonstre que os réus são pessoas envolvidas com a criminalidade sendo temidos na comunidade em que vivem. 5 O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve estar atento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao dosar a pena, visando o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime para resguardar as garantias constitucionais. 6 Condenações definitivas por fatos posteriores não configuram maus antecedentes nem desabonam a conduta social ou a personalidade do agente. 7 Apelação de um dos réus não provida e provida em parte a do corréu.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. APELAÇÕES INTEPOSTAS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 593, INCISO III, TODAS AS ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO MÁXIMO. AJUSTE NA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringir duas vezes oartigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, uma delas na forma tentada, porque junto com terceiro trocaram tiros com as vítimas, vindo uma delas a falecer. 2 As Defesas não indicaram quais seriam as nulidades nem em que ponto a sentença contrariou a decisão dos jurados. O exame dos autos revel...
PENAL. ROUBO SIMPLES. correção da DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157 do Código Penal, em concurso formal, ao entrar em uma drogaria empunhando revólver e ameaçar os presentes para subtrair coisas do estabelecimento e de três pessoas que ali estavam. 2 A avaliação negativa de circunstâncias judiciais deve estar devidamente fundamentada, afastando-se quando não ultrapassa a normalidade do tipo penal, impondo-se reconhecer a atenuante da menoridade relativa se o agente era menor de vinte e um anos à época do fato. 3 O uso de arma desmuniciada evidencia a grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo, mas não permite a incidência de majorante na fase final da dosimetria. 4 A subtração do patrimônio de quatro vítimas diferentes (a firma comercial, dois dos seus sócios e um cliente da farmácia) na mesma ocasião configura o concurso formal próprio, aplicando-se uma só das penas acrescida de um quarto. 5 Provimento parcial da apelação defensiva e desprovimento da acusatória.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. correção da DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157 do Código Penal, em concurso formal, ao entrar em uma drogaria empunhando revólver e ameaçar os presentes para subtrair coisas do estabelecimento e de três pessoas que ali estavam. 2 A avaliação negativa de circunstâncias judiciais deve estar devidamente fundamentada, afastando-se quando não ultrapassa a normalidade do tipo penal, impondo-se reconhecer a atenuante da menoridade relativa se o agente era menor de vinte e um anos à época do fato. 3 O uso d...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTACULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR FALTA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso I, do Código Penal, depois de tentar subtrair coisas de um restaurante, arrombando suas portas durante a madrugada. 2 Afasta-se a qualificadora de ruptura de obstáculo quando não é realizada a prova pericial exigível nos crimes que deixam vestígios. 3 A causa especial de aumento do repouso noturno incide no furto cometido entre o pôr do sol e o alvorecer, ainda que se trate de estabelecimento comercial ou residência desabitada, tendo em vista, nesse período, a maior vulnerabilidade do patrimônio. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTACULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR FALTA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso I, do Código Penal, depois de tentar subtrair coisas de um restaurante, arrombando suas portas durante a madrugada. 2 Afasta-se a qualificadora de ruptura de obstáculo quando não é realizada a prova pericial exigível nos crimes que deixam vestígios. 3 A causa especial de aumento do repouso noturno...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E COM RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES DEFENSIVAS RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO APELO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de disparar vários tiros contra outro homem nos albores do dia, quando saíra para comprar pães. O pistoleiro fora contratado pela mulher da vítima, que desconfiava que ele lhe era infiel, mas os disparos não atingiram região de letalidade imediata e a morte foi evitada devido ao atendimento médico presto e eficaz. 2 O que determina o alcance da apelação contra os veredictos do Tribunal do Júri é o Termo de Apelação, e não as razões do recurso. Se foram invocadas todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, o apelo deverá ser conhecido na amplitude máxima, muito embora as razões não tenham apresentado todos os fundamentos invocados. 3 Não há nulidade na sentença proferida em conformidade com a decisão dos jurados e na conformidade das normas processuais pertinentes. Também não há afronta manifesta do veredicto às provas dos autos quando amparado em uma interpretação razoável das provas dos autos, amplamente discutidas em Plenário: o próprio réu admitiu que tivesse agido com animus necandi ao efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima. 4 Não há critério definido para o aumento da pena-base por cada circunstância judicial negativa, mas se deve observar proporcionalidade e razoabilidade, impondo-se o decote quando o aumento soa desproporcional, o que não é o caso dos autos. 5 A fração redutora pela tentativa depende do iter criminis percorrido: o réu efetuou vários disparos de arma de fogo visando a cabeça e o tórax da vítima, tanto que provocou cegueira em um dos olhos e a limitação da coordenação motora. A proximidade do desfecho letal justifica a redução pela fração mínima de um terço. 6 Apelação não provida.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E COM RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES DEFENSIVAS RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO APELO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de disparar vários tiros contra outro homem nos albores do dia, quando saíra para comprar pães. O pistoleiro fora contratado pe...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. OMISSÃO ESTATAL NA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 O Ministério Público agrava em execução da decisão que desconsiderou inquérito disciplinar referente a falta grave praticada há mais de dois anos para análise de concessão de benefícios. 2 Embora a jurisprudência entenda ser de três anos o prazo prescricional para apuração de falta grave, é primordial atender ao postulado constitucional de celeridade, inserto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, podendo o Juízo das Execuções conceder benefícios quando caracterizada a mora estatal na apuração de infrações disciplinares, sem prejuízo da continuidade da apuração. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. OMISSÃO ESTATAL NA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 O Ministério Público agrava em execução da decisão que desconsiderou inquérito disciplinar referente a falta grave praticada há mais de dois anos para análise de concessão de benefícios. 2 Embora a jurisprudência entenda ser de três anos o prazo prescricional para apuração de falta grave, é primordial atender ao postulado constitucional de celeridade, inserto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, podendo o Juízo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO FIRMADO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ÊXITO NA AÇÃO ORIGINAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PENHORA DE VERBAS SALARIAIS. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos ao artigo 833, IV do CPC, são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º?. 2. O Superior Tribunal de Justiça, pela sistemática de julgamento de temas repetitivos, fixou a tese de não cabimento de penhora de valores encontrados em conta-salário diante da impenhorabilidade absoluta das verbas de caráter alimentar. 3. Caracterizada a natureza alimentar do crédito exequendo, admite-se a constrição de verba salarial, amoldando-se à hipótese de exceção à regra da impenhorabilidade, prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil. 4. Não obstante a natureza alimentar da verba constrita, há de se considerar que parte do crédito perseguido também ostenta a mesma natureza, de modo que, havendo colisão entre direitos fundamentais, deve ser considerado o direito do credor à satisfação do seu crédito, a ensejar a relativização da regra de impenhorabilidade. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo de interno conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO FIRMADO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ÊXITO NA AÇÃO ORIGINAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PENHORA DE VERBAS SALARIAIS. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos ao a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EXECUÇÃO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 632 DO CPC/1973. ORDEM JUDICIAL PARA CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 730 DO CPC/1973. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO VERIFICAÇÃO. OPOSIÇAO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. LEGALIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não obstante o juiz de origem tenha erroneamente determinado a citação da parte executada, nos moldes do artigo 730 do CPC/1973, constata-se a existência de oposição de embargos à execução, sob o fundamento de excesso de execução, os quais foram acolhidos, prosseguindo-se a execução, assim, nos termos em que por ela argumentados. 2. Nos termos do artigo 245 do CPC/1973 vigente à época em que os embargos à execução foram opostos (artigo 278 do CPC/2015), ?a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão?. 3. Incabível a tese de litigância de má-fé da parte recorrente, posto que, além de não se vislumbrar a prática de qualquer conduta descrita nos artigos 79 e 80 do CPC, nota-se que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação/defesa. 4. A conduta atentatória à dignidade da justiça, descrita no artigo 774 do CPC, caracteriza-se como a prática de um ato muito grave, lesando não somente direito da parte, como também do próprio Estado e do Poder Judiciário, de modo a tornar impraticável a prestação jurisdicional, situação que não se coaduna com os fatos narrados nos autos. 5. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EXECUÇÃO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 632 DO CPC/1973. ORDEM JUDICIAL PARA CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 730 DO CPC/1973. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO VERIFICAÇÃO. OPOSIÇAO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. LEGALIDADE. NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não obstante o juiz de origem tenha erro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DESÍGNIO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. MATÉRIA AFETADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ORDEM EXPRESSA DE SUSPENSÃO DOS FEITOS COM MATÉRIA IDÊNTICA. ÓBICE AO PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS AFETADAS. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A interposição de recurso especial não é apta a impedir, de forma automática, o processamento do cumprimento provisório de sentença; uma vez que, como regra, o recurso especial não possui efeito suspensivo (artigo 1.029, § 5º, do CPC), e, de outro lado, o cumprimento provisório de sentença impugnada por recurso desprovido desse efeito corre por iniciativa e responsabilidade do credor (artigo 520, caput e incisos I e II, do CPC). 2. No entanto, diante de ordem expressa, no âmbito de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos, de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional (artigo 1.036, § 1º, do CPC), não há como prosperar o pleito de prosseguimento do cumprimento provisório de sentença. 3. A suspensão do cumprimento provisório de sentença, em atenção à ordem direta de sobrestamento emitida no âmbito dos recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos, deve ficar restrita às matérias afetadas, não havendo razão para que se obste a execução provisória dos valores relativos às questões não controvertidas. 4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DESÍGNIO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. MATÉRIA AFETADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ORDEM EXPRESSA DE SUSPENSÃO DOS FEITOS COM MATÉRIA IDÊNTICA. ÓBICE AO PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS AFETADAS. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A interposição de recurso especial não é apta a impedir, de forma automática, o processamento do cumprimento provisório de sentença; uma vez que, como regra, o r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVA PERICIAL. ABRANGÊNCIA. 1. É cediço que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente. Todavia, se essa parte for beneficiária da gratuidade de justiça, incumbe ao Estado o ônus de arcar com as custas da realização da prova, vez que decorre do seu dever constitucional de assegurar, aos necessitados, o acesso à justiça ? o que também reforça a ideia de que a gratuidade de justiça abrange os honorários do perito. 2. Se mostra indevida a determinação para que o agravante responda pelo pagamento dos honorários do perito, tendo em vista que a gratuidade de justiça que lhe foi concedida abrange os referidos honorários, os quais deverão ser suportados pelo Fundo mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, porquanto fora criado para este fim. 3. Ainda que o caso em apreço esteja em estágio inicial, em que sequer houve a sucumbência de quaisquer das partes, não se pode olvidar da orientação contida no art. 98, § 1º, inc. VI, do Código de Processo Civil, que estende a gratuidade de justiça para as custas periciais. 4. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVA PERICIAL. ABRANGÊNCIA. 1. É cediço que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente. Todavia, se essa parte for beneficiária da gratuidade de justiça, incumbe ao Estado o ônus de arcar com as custas da realização da prova, vez que decorre do seu dever constitucional de assegurar, aos necessitados, o acesso à justiça ? o que também reforça a ideia de que a gratuidade de justiça abrange os honorários do perito. 2. Se mostra indevida a determinação para que o agravante responda pelo p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRISÃO CIVIL. PRAZO MÁXIMO. ANTINOMIA. CRITÉRIO CRONOLÓGICO. APLICAÇÃO DO CPC. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DESCUMPRIMENTO REITERADO. RECURSO DESPROVIDO. O critério cronológico de resolução de antinomias determina que, diante de duas normas incompatíveis, prevalece a posterior, razão por que se aplica o Código de Processo Civil em relação ao prazo máximo de prisão civil, em detrimento da Lei n. 5.478/1968. O reiterado descumprimento da obrigação alimentar sem apresentação de justificativa enseja a fixação, em mandado prisional, do prazo máximo previsto pelo Código de Processo Civil. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRISÃO CIVIL. PRAZO MÁXIMO. ANTINOMIA. CRITÉRIO CRONOLÓGICO. APLICAÇÃO DO CPC. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DESCUMPRIMENTO REITERADO. RECURSO DESPROVIDO. O critério cronológico de resolução de antinomias determina que, diante de duas normas incompatíveis, prevalece a posterior, razão por que se aplica o Código de Processo Civil em relação ao prazo máximo de prisão civil, em detrimento da Lei n. 5.478/1968. O reiterado descumprimento da obrigação alimentar sem apresentação de justificativa enseja a fixação, em mandado prisional, do prazo m...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. INVIABILIDADE. 1. Uma vez que não foram encontrados bens do devedor passíveis de penhora, o feito deverá ser suspenso, haja vista o comando legal que impõe essa medida (art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil). 2. Não há que se falar em expedição de certidão de crédito. Isso porque a certidão de crédito só será expedida nas hipóteses de extinção do feito ? o que não se aplica na espécie, tendo em vista que o feito em referência não foi extinto, mas tão-somente suspenso. 3. Registre-se que nada impede que o credor efetue o protesto da decisão judicial transitada em julgado, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil. Essa providência, contudo, incumbe exclusivamente ao exequente, e independe de decisão judicial, pois, basta que o interessado obtenha na Secretaria do Juízo a certidão de inteiro teor da decisão, conforme estabelecem os §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo ? certidão esta que não se confunde com a certidão de crédito. 4. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. INVIABILIDADE. 1. Uma vez que não foram encontrados bens do devedor passíveis de penhora, o feito deverá ser suspenso, haja vista o comando legal que impõe essa medida (art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil). 2. Não há que se falar em expedição de certidão de crédito. Isso porque a certidão de crédito só será expedida nas hipóteses de extinção do feito ? o que não se aplica na espécie, tendo em vista que o feito em referência não foi extinto, mas tão-somente suspenso. 3....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE TRÊS ORÇAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORÇAMENTO ÚNICO. NECESSÁRIAS ESPECIFICAÇÕES NO DOCUMENTO. IMPRENSCIDIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL. PURGAÇÃO DA MORA. NÃO VERIFICAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NÃO FINALIZADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não obstante a boa prática recomende, de fato, inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, qualquer disposição legal que imponha a apresentação de três orçamentos distintos. Contudo, no caso de orçamento único, mostra-se imprescindível que o mesmo faça menção aos materiais e suas quantidades, bem como às marcas ou qualidades, a fim de verificar a razoabilidade e proporcionalidade do valor apresentado. 2. Não há como se falar em purgação de mora uma vez que a liquidação de sentença ainda encontra-se em andamento, não se sabendo, ao certo, a exata quantia devida pelos agravantes à agravada. Conforme decidido pelo juízo a quo, o valor depositado judicialmente será decotado, ao final, do montante do débito apurado. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE TRÊS ORÇAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORÇAMENTO ÚNICO. NECESSÁRIAS ESPECIFICAÇÕES NO DOCUMENTO. IMPRENSCIDIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL. PURGAÇÃO DA MORA. NÃO VERIFICAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NÃO FINALIZADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não obstante a boa prática recomende, de fato, inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, qualquer disposição legal que imponha a apresentação de três orçamentos distintos. Contudo, no caso de orçamento único, mostra-se imprescindível que o mesmo faça menção aos mate...