Estelionato. Falsificação de documento público. Princípio da identidade física do juiz. Emprego de meio fraudulento. Provas. Atipicidade da conduta. 1 - Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz se o juiz que encerrou a instrução criminal não estava em exercício na vara quando proferida a sentença por outro juiz. 2 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas, possuindo especial relevância, pode amparar a condenação, sobretudo se corroborada pelas demais provas dos autos, firmes no sentido de que houve o estelionato e os acusados são os autores. 3 - Demonstrado o elemento subjetivo do crime de estelionato - dolo anterior ao emprego do meio fraudulento -, e que a vítima sofreu prejuízos com a conduta do acusado, é de se manter a condenação. 4 - Se o crime de estelionato só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, que, surpreendidos por policiais, foram presos em flagrante, há tentativa. 5 - A falsificação, quando não é capaz de enganar o homem médio, é grosseira. O fato de os policiais terem desconfiado da falsidade ao visualizar o documento, não torna a falsificação grosseira e o crime impossível. 6 - Apelação não provida.
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Estelionato. Falsificação de documento público. Princípio da identidade física do juiz. Emprego de meio fraudulento. Provas. Atipicidade da conduta. 1 - Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz se o juiz que encerrou a instrução criminal não estava em exercício na vara quando proferida a sentença por outro juiz. 2 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas, possuindo especial relevância, pode amparar a condenação, sobretudo se corroborada pelas demais provas dos autos, firmes no sentido de que houve o estelionato e os acusados são os aut...
Furto qualificado pelo arrombamento e concurso de agentes. Confissão extrajudicial. Inépcia da denúncia. Justa causa. 1 - Não haverá justa causa para o exercício da ação penal se inexistir provas da materialidade ou se presente causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria. 2 - Não é inepta denúncia que expõe o fato criminoso, assim como a data, local e a maneira como agiu o acusado, além de apresentar a qualificação desse, a classificação do crime e o rol de testemunhas. 3 - Se a denúncia foi suficiente para iniciar o processo, desencadear a instrução probatória e culminar em sentença condenatória, por óbvio, não é inepta. 4 - A confissão na fase de investigação, ainda que retratada em juízo, em harmonia com as demais provas produzidas, pode ser considerada como fundamento para condenação. 5 - Quando o furto é duplamente qualificado, admite-se o uso de uma das majorantes para qualificar o crime e da outra para valorar as circunstâncias judiciais. 6 - Apelação não provida.
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Furto qualificado pelo arrombamento e concurso de agentes. Confissão extrajudicial. Inépcia da denúncia. Justa causa. 1 - Não haverá justa causa para o exercício da ação penal se inexistir provas da materialidade ou se presente causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria. 2 - Não é inepta denúncia que expõe o fato criminoso, assim como a data, local e a maneira como agiu o acusado, além de apresentar a qualificação desse, a classificação do crime e o rol de testemunhas. 3 - Se a denúncia foi suficiente para iniciar o processo, desencadear a instrução probatória e culmina...
Estelionato. Compra e venda de veículo. Dolo. Provas. Prescrição. 1 - Não há prescrição da pretensão punitiva se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, deduzido o prazo em que o processo esteve suspenso, nos termos do art. 366 do CPP, não decorreu prazo suficiente para a prescrição. 2 - Havendo provas de que o réu, induzindo a vítima em erro com o fim de obter vantagem ilícita, simulou a venda de veículo, recebeu valor, entregou o veículo, mas, depois, mediante ardil, apossou-se do veículo e desapareceu com esse, tem-se como caracterizado o crime de estelionato. 3 - Há dolo no crime de estelionato se o agente, da maneira como agiu desde o anúncio da venda do veículo -- que sequer era de sua propriedade --, sua intenção não era vender o veículo, mas obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. 4 - Apelação não provida.
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Estelionato. Compra e venda de veículo. Dolo. Provas. Prescrição. 1 - Não há prescrição da pretensão punitiva se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, deduzido o prazo em que o processo esteve suspenso, nos termos do art. 366 do CPP, não decorreu prazo suficiente para a prescrição. 2 - Havendo provas de que o réu, induzindo a vítima em erro com o fim de obter vantagem ilícita, simulou a venda de veículo, recebeu valor, entregou o veículo, mas, depois, mediante ardil, apossou-se do veículo e desapareceu com esse, tem-se como caracterizado o crime de estelionato. 3...
Roubo circunstanciado e receptação. Reconhecimento fotográfico não confirmado em juízo. Absolvição. Palavra da vítima. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Arma imprópria. L. 13.654/18. Novatio legis in mellius. 1 - O reconhecimento por meio de fotografia, não confirmado em juízo, não pode fundamentar a condenação se inexistem outras provas que confirmam a autoria. 2 - Se odepoimento da vítima e das testemunhas, em juízo, harmônicos e coerentes entre si, e os demais elementos de convicção -- em especial, a prisão em flagrante dos réus na posse de bem, logo depois do crime -- não deixam dúvidas de que os acusados praticaram roubo circunstanciado, é caso de se manter a condenação. 3 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável reclama alteração, no caso de recurso da acusação. 4 - Revogado pela L. 13.654/18 o inciso I, do § 2º, do art. 157 do CP, não mais incide, nos crimes de roubo, o aumento da pena, prevista naquele inciso, se a ameaça ou violência é exercida com o emprego de arma imprópria ou branca. Praticado o crime antes de a lei entrar em vigor, a alteração, porque mais favorável, beneficia o réu (art. 2º, § único, do CP). 5 - O emprego de arma imprópria no roubo - conduta mais grave do que aquela em que há somente ameaça verbal contra a vítima - justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime e, em consequência, o aumento da pena-base, observado, contudo a proibição da reformatio in pejus. 6 - Apelações dos réus providas em parte. Provido o recurso do MP.
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Roubo circunstanciado e receptação. Reconhecimento fotográfico não confirmado em juízo. Absolvição. Palavra da vítima. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Arma imprópria. L. 13.654/18. Novatio legis in mellius. 1 - O reconhecimento por meio de fotografia, não confirmado em juízo, não pode fundamentar a condenação se inexistem outras provas que confirmam a autoria. 2 - Se odepoimento da vítima e das testemunhas, em juízo, harmônicos e coerentes entre si, e os demais elementos de convicção -- em especial, a prisão em flagrante dos réus na posse de bem, logo depois do crime -- não...
Tentativa de homicídio qualificado. Corrupção de menor. Preliminares. Contradição. Resposta dos jurados. Clemência social. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Valoração negativa. Confissão. Concurso material benéfico. 1 - A soberania dos vereditos não significa que os jurados estão limitados a aderir a alguma tese da defesa. Tanto que há o quesito da absolvição genérica. Não há contradição se os jurados votam pela absolvição por convicção de que o réu não cometeu o crime quanto a duas vítimas. 2 - Quando o juiz pergunta aos jurados, no quesito de absolvição genérica, se o jurado absolve o réu?, inclui-se, nesse quesito, todas as formas de absolvição, inclusive a por clemência social. 3 - O homicídio é crime unissubjetivo, ou seja, que pode ser cometido por uma só pessoa. Na hipótese, o réu corrompeu o menor, o induziu e orientou na empreitada criminosa. A maneira como agiu, extrapolando o tipo penal do crime, justifica a valoração negativa da culpabilidade. 4 - Cometer o homicídio em via pública, próximo a estabelecimento comercial, justifica a avaliação negativa das circunstâncias do crime. 5 - Se a confissão extrajudicial foi retratada em juízo, não servindo, assim, para formação da convicção do conselho de sentença, não incide a atenuante respectiva. 6 - Se a soma das penas for mais benéfica ao réu do que o aumento previsto para o concurso formal, unificam-se as penas pelas regras do concurso material (concurso material benéfico). 7 - Apelações não providas.
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Tentativa de homicídio qualificado. Corrupção de menor. Preliminares. Contradição. Resposta dos jurados. Clemência social. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Valoração negativa. Confissão. Concurso material benéfico. 1 - A soberania dos vereditos não significa que os jurados estão limitados a aderir a alguma tese da defesa. Tanto que há o quesito da absolvição genérica. Não há contradição se os jurados votam pela absolvição por convicção de que o réu não cometeu o crime quanto a duas vítimas. 2 - Quando o juiz pergunta aos jurados, no quesito de absolvição genérica, se o jurado absolve o...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO PELA TERRACAP. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. RESOLUÇÃO N. 211/03. VALIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. NÃO VINCULAÇÃO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO EXPRESSO PARA FINS DE AFASTAMENTO DA MULTA. DESNECESSIDADE. 1. No exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, o Poder Judiciário não se encontra vinculado às decisões exaradas pelos Tribunais de Contas. 2. Nos termos da Resolução n. 211/03 do Conselho de Administração da TERRACAP, datada de 12 de novembro de 2002, ficou extirpada a cláusula que fixava a obrigação de construir, sob pena de multa, para os contratos firmados a partir da entrada em vigor da referida norma e para aqueles entabulados antes do término do prazo estipulado para a realização da edificação no terreno adquirido. 3. Por haver sido editada em data posterior, a Resolução n. 211/03, que extirpou dos contratos vigentes e futuros a cláusula que fixava a obrigação de construir, sem impor a necessidade de prévio requerimento da parte interessada, deve prevalecer em face da Decisão n. 924/02 que fixava tal exigência. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO PELA TERRACAP. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. RESOLUÇÃO N. 211/03. VALIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. NÃO VINCULAÇÃO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO EXPRESSO PARA FINS DE AFASTAMENTO DA MULTA. DESNECESSIDADE. 1. No exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, o Poder Judiciário não se encontra vinculado às decisões exaradas pelos Tribunais de Contas. 2. Nos termos da Resolução n. 211/03 do Conselho de Administração da TERRACAP, datada de 12 de novembro de 20...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. SEQUELA DEFINITIVA. INAPTIDÃO PERMANENTE E OMNIPROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. 1. Constatado, mediante laudo conclusivo elaborado por perito médico oficial, a consolidação das lesões e a perda definitiva da capacidade laborativa do autor, forçoso reconhecer a aplicação do artigo 42 da Lei n.º 8.213/96, que assegura ao trabalhador o direito à aposentadoria por invalidez. 2. Remessa de Ofício conhecida e não provida.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. SEQUELA DEFINITIVA. INAPTIDÃO PERMANENTE E OMNIPROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. 1. Constatado, mediante laudo conclusivo elaborado por perito médico oficial, a consolidação das lesões e a perda definitiva da capacidade laborativa do autor, forçoso reconhecer a aplicação do artigo 42 da Lei n.º 8.213/96, que assegura ao trabalhador o direito à aposentadoria por invalidez. 2. Remessa de O...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. DEMANDA PROPOSTA POR ADVOGADO FIGUROU NO CONTRATO NA CONDIÇÃO DE ESTAGIÁRIO. ATUAÇÃO NESTA CONDIÇÃO EM FEITOS JUDICIAIS EM CONJUNTO COM O ADVOGADO CONSTITUÍDO. PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. O contrato de prestação de serviços de advocacia, de natureza pessoal, deve ser prestado pelo advogado contratado ou por pessoa por ele designada. Se durante a execução dos serviços houve uma atuação compartilhada ou uma delegação de responsabilidade, o contratante não pode ser responsabilizado pelo pagamento de honorários ao terceiro pelos serviços prestados. 2. Evidenciado que o autor figurou no contrato de prestação de serviços advocatícios, na condição de estagiário, não há como lhe ser assegurada a percepção de honorários de êxito previstos no instrumento contratual, sobretudo quando os elementos de prova carreados aos autos indicam que sua atuação nos feitos judiciais propostos se deu nesta condição e em conjunto com o advogado constituído. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. DEMANDA PROPOSTA POR ADVOGADO FIGUROU NO CONTRATO NA CONDIÇÃO DE ESTAGIÁRIO. ATUAÇÃO NESTA CONDIÇÃO EM FEITOS JUDICIAIS EM CONJUNTO COM O ADVOGADO CONSTITUÍDO. PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. O contrato de prestação de serviços de advocacia, de natureza pessoal, deve ser prestado pelo advogado contratado ou por pessoa por ele designada. Se durante a execução dos serviços houve uma atuação compartilhada ou uma delegação de responsabilidade, o contratante não pode ser responsabiliz...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE FALÊNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NO INCISO II DO ARTIGO 94 DA LEI Nº 11.101/2005. EXECUÇÃO SINGULAR EM CURSO. PENHORA DE BEM IMÓVEL EM NOME DE DEVEDORA SOLIDÁRIA. INSOLVÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO.MANUTENÇÃO. 1. Verificada a inexistência de insolvência da empresa ré, porquanto não configurada a frustração da execução contra ela proposta, requisito obrigatório apontado pelo inciso II do artigo 94 da Lei nº 11.101/2005, tendo em vista a penhora de bem imóvel da devedora solidária, mostra-se correta a extinção do feito falimentar. 2. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE FALÊNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NO INCISO II DO ARTIGO 94 DA LEI Nº 11.101/2005. EXECUÇÃO SINGULAR EM CURSO. PENHORA DE BEM IMÓVEL EM NOME DE DEVEDORA SOLIDÁRIA. INSOLVÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO.MANUTENÇÃO. 1. Verificada a inexistência de insolvência da empresa ré, porquanto não configurada a frustração da execução contra ela proposta, requisito obrigatório apontado pelo inciso II do artigo 94 da Lei nº 11.101/2005, tendo em vista a penhora de bem imóvel da devedora solidária, mostra-se correta a extinção do feito falimentar. 2. Recurso...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. CONVERSÃO PENHORA DETERMINADA APÓS O DECURSO DE APROXIMADAMENTE 1 (UM) ANO DESDE O BLOQUEIO DE VALORES. PERÍODO EM QUE O MONTANTE BLOQUEADO NÃO SOFRE ATUALIZAÇAO MONETÁRIA. MONTANTE INSUFICIENTE PARA SALDAR O DÉBITO EXEQUENDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme dispõe o § 4°, do artigo 9°, da Lei nº 6.830/90, somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora. 2. A instituição financeira somente é responsável pela atualização de valores bloqueadosvia BACENJUD quando houver o efetivo depósito em conta judicial, consoante estabelece os artigos 9°, inciso I, 11, § 2° e 32, § 1°, da Lei nº 6.830/90. 3. A responsabilidade pela correção monetária e a incidência de juros de mora sobre a dívida exequenda, no período compreendido entre o bloqueio judicial via sistema BACENJUD e a efetivação da penhora são de responsabilidade do executado. 4. Não tendo sido determinado imediatamente o depósito do valor bloqueado via sistema BACENJUD para conta judicial, incumbe ao executado requerer tal providência, de modo a se eximir da responsabilidade pela incidência de juros de mora e correção monetária sobre o débito exequendo. 5. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. CONVERSÃO PENHORA DETERMINADA APÓS O DECURSO DE APROXIMADAMENTE 1 (UM) ANO DESDE O BLOQUEIO DE VALORES. PERÍODO EM QUE O MONTANTE BLOQUEADO NÃO SOFRE ATUALIZAÇAO MONETÁRIA. MONTANTE INSUFICIENTE PARA SALDAR O DÉBITO EXEQUENDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme dispõe o § 4°, do artigo 9°, da Lei nº 6.830/90, somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora. 2. A instituição financei...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS INSERTAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 195/2009. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO E SAÚDE POR 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA NOTIFICAÇAO. OBRIGAÇAO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL À OPERADORA. INEXISTÊNCIA DE COMERCIALIZAÇAO DE PLANO DE SAÚDE SOB ESTA MODALIDADE. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO. REQUERIMETO DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE GASTROPLASTIA REDUTORA FORMULADO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO. OBESIDADE MÓRBIDA. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELOS ÓRGÃOS REGULADORES. RECUSA INDEVIDA. IMPOSIÇÃO DE COBERTURA. CABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. De acordo com o artigo 17, parágrafo único, da Resolução Normativa n. 195/2009 da Agência Nacional de Saúde, os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias. 2. Verificado que a autora não foi notificada a respeito da rescisão do contrato firmado entre a administradora e a operadora do plano de saúde com a antecedência prevista no artigo 17, parágrafo único, da Resolução Normativa n. 195/2009 da Agência Nacional de Saúde, deve o prazo de cobertura contratual ser estendido por 60 (sessenta) dias a partir de sua notificação. 3. A obrigação de disponibilizar um plano individual ou familiar em caso de rescisão de plano de saúde coletivo, somente pode ser imposta às operadoras que mantenham plano ou seguro de assistência à saúde nestas modalidades, consoante estabelece o artigo 3º da Resolução Normativa n. 195/2009 da Agência Nacional de Saúde. 4. Requerida a emissão de autorização para a realização de cirurgia bariátrica, ainda dentro do prazo de vigência do plano de saúde, mostra-se ilícita a recusa de cobertura do tratamento prescrito, quando atendidos os requisitos necessários para configuração da obesidade mórbida, na forma prevista na Resolução Normativa nº 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar. 5. Evidenciado que a negativa de cobertura da cirurgia pela operadora do plano de saúde não teria o condão de acarretar abalo psicológico de grande relevância, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos morais. 6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS INSERTAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 195/2009. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO E SAÚDE POR 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA NOTIFICAÇAO. OBRIGAÇAO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL À OPERADORA. INEXISTÊNCIA DE COMERCIALIZAÇAO DE PLANO DE SAÚDE SOB ESTA MODALIDADE. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO. REQUERIMETO DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE GASTROPLASTIA REDUTORA FORMULADO NA VI...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. NÃO EFETIVAÇÃO DO DESCONTO DAS PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO E NA CONTA CORRENTE DA MUTUÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CREDORA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DEVIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇAO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. 1. Evidenciado que o contrato de mútuo que aparelha a demanda monitória estabelece que o empréstimo seria pago mediante o desconto de parcelas na folha de pagamento da devedora, a mutuaria não pode ser responsabilizada por eventuais falhas no controle dos débitos por parte da credora. 2. Deixando a credora de demonstrar que as parcelas do mútuo não foram debitadas por culpa exclusiva da devedora, tem-se por incabível a incidência de juros de mora sobre o montante devido. 3. Por representar apenas a recomposição do poder aquisitivo da moeda, a correção monetária deve incidir sobre o montante devido, ainda que a devedora não tenha dado causa à inadimplência. 4. Incabível o afastamento da condenação da parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência, quando evidenciado que não foram apresentados fundamentos recursais específicos e os fundamentos relativos aos demais pedidos deduzidos na petição recursal não têm o condão de assegurar o acolhimento de tal pretensão. 5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. NÃO EFETIVAÇÃO DO DESCONTO DAS PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO E NA CONTA CORRENTE DA MUTUÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CREDORA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DEVIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇAO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. 1. Evidenciado que o contrato de mútuo que aparelha a demanda monitória estabelece que o empréstimo seria pago mediante o desconto de parcelas na folha de pagamento da deved...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1551956/SP, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, fixou a tese de que deve incidir o prazo prescricional trienal quanto à pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere( artigo 206, § 3º, IV, CC), contados a partir da celebração do contrato, quando se tratar de pretensão de ressarcimento da aludida verba fundamentada na ilegalidade da cláusula que transfere para o promitente comprador a obrigação de pagar a aludida verba. 2. Constatado que, seja sob a ótica da ilegalidade da cobrança da comissão de corretagem, seja sob o prima de que a restituição da aludida verba seria uma consequência da rescisão contratual por culpa da promitente vendedora, não foi observado o prazo prescricional trienal para a propositura da demanda, não há como ser afastado o reconhecimento da prescrição desta pretensão. 3. Configurada a sucumbência recíproca e equivalente entre as partes litigantes, deve ser aplicada a regra inserta no caput do artigo 21 do CPC/1973, em vigor na data da prolação da sentença, segundo o qual Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1551956/SP, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, fixou a tese de que deve incidir o prazo prescricional trienal quanto à pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO FURTADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO FURTO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. LEI DISTRITAL N° 7.431/85. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DAS PARTES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Segundo o entendimento consolidado na Súmula nº 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça, Proposta a ação no prazo fixado para seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. 2. Nos termos do artigo 1°, § 10, da Lei Distrital n° 7.431/85, com a redação dada pela Lei Distrital n° 2.670/01, tratando-se de veículo roubado, furtado ou sinistrado, não há incidência de IPVA, desde que o fato seja objeto de ocorrência policial, até o momento em que o veículo for recuperado ou reparado. 3. A não incidência do IPVA nos casos de roubo, furto ou sinistro do veículo, se opera no exercício imediatamente posterior ao fato e será reconhecida mediante requerimento do contribuinte, apresentado a qualquer tempo, acompanhado de cópia da ocorrência policial, na forma prevista no § 11, do artigo 1º da Lei Distrital n° 7.431/85, com a redação dada pela Lei Distrital n° 2.670/01. 4. A condenação das partes ao pagamento de honorários de sucumbência em favor de seus respectivos advogados, não pode ser considerada como forma de compensação uma vez que subsiste a obrigação de pagamento da aludida verba. 5. A fixação do valor dos honorários de sucumbência decorre de norma cogente inserta no artigo 85 do Código de Processo Civil, de modo que a omissão por parte do d. Magistrado sentenciante em relação a esta regra deve ser sanada pelo Tribunal de Justiça, inclusive de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. 6. Recursos de Apelação conhecidos e não providos. Omissão quanto à fixação do valor dos honorários de sucumbência sanada de ofício.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO FURTADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO FURTO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. LEI DISTRITAL N° 7.431/85. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DAS PARTES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Segundo o entendimento consolidado na Súmula nº 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça, Proposta a ação no prazo fixado para seu ex...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO NÃO CARACTERIZADO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE MORA DO COMPRADOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. TAXA DE DECORAÇÃO. RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇAO. TERMO FINAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.COBRANÇADE TAXAS CONDOMINIAIS POR PARTE DA ADMINISTRADORA DO EMPREENDIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO MOTIVADA PELA RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DAS PROMITENTES COMPRADORAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENAO DO VALOR ARBITRADO. 1. Verificado que a pretensão de restituição da comissão de corretagem e de taxa de contrato tem por fundamento a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em decorrência do atraso na entrega do bem, mostra-se configurada a pertinência subjetiva dos promitentes vendedores para figurarem no polo passivo da demanda. 2. Nas hipóteses em que a pretensão dos valores pagos à título de comissão de corretagem encontra-se motivada na rescisão do contrato, em decorrência do atraso na conclusão do empreendimento imobiliário, o prazo prescricional deve ser contado a partir do término do prazo fixado contratualmente para a entrega do bem. 3. Em caso de inadimplemento contratual, cabe à parte lesada, e não à parte inadimplente, optar pela rescisão do contrato ou por exigir o cumprimento da obrigação. 4. Inexistente a comprovação da mora do promitente comprador, não há possibilidade da parte ré se eximir da obrigação de restituição dos valores pagos, sob a alegação de exceção de contrato não cumprido. 5. Tratando-se de rescisão contratual por culpa do promitente vendedor, mostra-se incabível o reconhecimento do direito à retenção de parte dos valores pagos pelo promitente comprador. 6. A rescisão do contrato por culpa da construtora, em decorrência do atraso na entrega do imóvel impõe a restituição de todos os valores adimplidos pelo ora apelante, incluindo-se nesse montante a taxa de decoração do imóvel. 7. Tratando-se de contrato de promessa de compra e venda, no qual não há cláusula de arrependimento, o sinal dado apresenta natureza de arras meramente confirmatórias, passando a integrar o valor do bem, e nesta condição, não estão sujeitas à restituição em dobro, em caso de rescisão contratual por culpa do promitente vendedor. 8. A fixação de indenização por lucros cessantes deve observar a média dos alugueres praticados pelo mercado à época em que se deu o atraso na entrega da obra, sendo razoável o arbitramento em 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel quando não demonstrado nos autos o valor de mercado do bem. 9. Embora os lucros cessantes sejam devidos até a data da rescisão do contrato de promessa de compra e venda do bem imóvel, in casu a data da antecipação dos efeitos da tutela, por força do princípio non reformatio in pejus, deve ser mantida a sentença que fixou a condenação até a data do ajuizamento da demanda. 10. A cobrança de condomínio daquele que figura como promitente comprador de imóvel, constitui exercício regular do direito, razão pela qual a empresa que exige o adimplemento de tal débito, não pode ser condenada pelo descumprimento da decisão de antecipação de tutela que determinou a suspensão do pagamento de valores relativos ao contrato de promessa de compra e venda do imóvel. 11. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda por culpa dos promitentes vendedores torna obrigatória a devolução dos valores desembolsados pelo promitente comprador, inclusive a título de comissão de corretagem. 12. Tendo em vista que na r. sentença, foi imposta condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, mostra-se correta a fixação dos honorários advocatícios, com base na regra inserta no artigo 20, § 3º, do CPC/1973, em vigor na data da prolação da sentença. 13. Apelação Cível interposta pelos réus conhecida. Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Apelação Cível interposta pelo autor conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO NÃO CARACTERIZADO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE MORA DO COMPRADOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. TAXA DE DECORAÇÃO. RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇAO. TERMO FINAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. A escassez de material e de mão de obra qualificada, bem como o alegado atraso da CEB e da CAESB, não podem ser considerados motivos de força maior, aptos a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, porquanto cabe à empresa que atua no ramo da construção civil adotar medidas cabíveis e previsíveis para superar as possíveis dificuldades para conclusão da obra no prazo ajustado. 2. Mostra-se cabível a condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, nos casos em que o promitente comprador de imóvel fica impedido de usufruir do bem, em razão da demora injustificada na conclusão do empreendimento imobiliário por parte da construtora. 3. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, cumpre ao autor da demanda fazer prova do fato constitutivo de seu direito. 4. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, que por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1551956/SP, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere deve observar o prazo prescricional trienal previsto no (artigo206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. 5. Deixando o autor de demonstrar a cobrança de juros sobre o saldo devedor do contrato, em momento anterior à entrega do bem imóvel, não há como ser acolhida a pretensão recursal quanto a este ponto. 6. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. A escassez de material e de mão de obra qualificada, bem como o alegado atraso da CEB e da CAESB, não podem ser considerados motivos de força maior, aptos a afastar a responsabilidade da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, porquanto cabe à empresa que atua no...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/DF PARA FINS DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS VENDIDOS APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTINTIVA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE EMPRESAS QUE NÃO INTEGRAM A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mostra-se correto o indeferimento do pedido de expedição de ofício ao DETRAN/DF, com a finalidade de autorizar o registro de transferência de propriedade de veículos de empresa submetida a Recuperação Judicial, quando observado que a quantidade de bens apontada pela parte requerente é superior ao previsto no Plano de Recuperação e que houve inclusão de bens de propriedade de outras empresas cuja recuperação judicial está sendo discutida em outras demandas. 2. Agravo Interno conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/DF PARA FINS DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS VENDIDOS APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTINTIVA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCLUSÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE EMPRESAS QUE NÃO INTEGRAM A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mostra-se correto o indeferimento do pedido de expedição de ofício ao DETRAN/DF, com a finalidade de autorizar o registro de transferência de propriedade de veículos de empresa submetida a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da dialeticidade, aplicável aos recursos no processo civil, ensina que, para a devolução ao órgão de segunda instância a matéria sobre a qual recai seu inconformismo, a parte deve combater diretamente os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. É cediço o entendimento de que a fundamentação, ainda que sucinta, atende o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da dialeticidade, aplicável aos recursos no processo civil, ensina que, para a devolução ao órgão de segunda instância a matéria sobre a qual recai seu inconformismo, a parte deve combater diretamente os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não...