PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES DO STJ. CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. REPOUSO NOTURNO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EX OFFICIO. 1. Para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, é imprescindível o laudo pericial, haja vista que se trata de crime que deixa vestígios. Precedentes do STJ. 2. Para incidência da causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno, basta que a infração penal, in casu, o furto, tenha sido praticada durante o repouso noturno, independentemente de o fato ter ocorrido em uma residência habitada ou não. 3. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos quando a pena é inferior a 4 anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis. 4. Apelações criminais conhecidas e parcialmente providas.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES DO STJ. CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. REPOUSO NOTURNO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EX OFFICIO. 1. Para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, é imprescindível o laudo pericial, haja vista que se trata de crime que deixa...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). LESÃO CORPORAL (ART. 129 DO CP). RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, DO CP). DESACATO (ART. 331 DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO VERIFICADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INCABÍVEL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DESACATO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O princípio da identidade física do Juiz, previsto no art. 399, § 2º, do CPP, estatui que: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Se na data em que os autos foram conclusos para sentença (marco vinculatório do Juiz) o Juiz que presidiu a audiência que colheu os depoimentos das testemunhas e interrogatório do acusadonão estava mais designado para a 3ª Vara Criminal de Ceilândia, não há que se falar em violação do referido princípio. 2. O depoimento dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal, consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Assim, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Conquanto o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar na ofensa de direito de outrem. 3.1. Não há incompatibilidade entre o art. 331 do Código Penal (desacato) e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), devendo, pois, ser mantida a condenação do apelante, porquanto comprovada a materialidade e a autoria delitivas. 4. Demonstrado nos autos que o apelante se opôs à sua prisão em flagrante, mediante o emprego de violência contra a autoridade pública competente para a execução do ato, resta configurado o crime de resistência, tornando incabível o pleito absolutório. 5. Arestituição da fiança deve ser postulada perante o Juízo da Execução Penal, depois do trânsito em julgado da sentença, para que se apure eventual saldo remanescente após o cumprimento das obrigações do réu. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). LESÃO CORPORAL (ART. 129 DO CP). RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, DO CP). DESACATO (ART. 331 DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO VERIFICADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INCABÍVEL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DESACATO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O princípio da identidade física do Juiz, previsto no art. 399, § 2º, do CPP, estatui que: O juiz que presidiu a instrução de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO PARCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LAD). REDUÇÃO ABAIXO DO PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Se o conjunto probatório demontra, de forma coesa e harmoniosa, a prática do tráfico de drogas pela acusada, incabível a desclassificação da conduta para o uso. 2) Os depoimentos uníssonos das testemunhais policiais merecem credibilidade e constituem meio de prova a embasar o édito condenatório, mormente se oportunizado o contraditório, como in casu, e corroborados por outros elementos de convicção. 3) O crime de tráfico de entorpecentes é de ação múltipla, sendo que a prática de mais de um verbo nuclear do tipo penal (manter em depósito e vender drogas) não constitui fundamentação idônea para aplicar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 em fração abaixo do patamar máximo. 6) Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO PARCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LAD). REDUÇÃO ABAIXO DO PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Se o conjunto probatório demontra, de forma coesa e harmoniosa, a prática do tráfico de drogas pela acusada, incabível a desclassificação da conduta para o uso. 2) Os depoimentos unísso...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA ENSEJADORA DO DANO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE COGNITIVA. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Pelo Princípio da Unirrecorribilidade, não se admite que uma parte interponha mais de um recurso contra a mesma sentença. Configura falta de interesse recursal a interposição de recurso contra capítulo da sentença do qual a decisão foi favorável aos recorrentes, impedindo o conhecimento do recurso neste ponto. De acordo com a teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, as condições da ação devem ser aferidas à luz dos fatos narrados na petição inicial, sendo desnecessária a apreciação do direito material, de forma que, constatada a pertinência subjetiva da ação, a preliminar de ilegitimidade passiva não deve prosperar. Contudo, inexiste legitimidade passiva dos sócios que atuam em nome da sociedade empresária, uma vez que os sócios são meros representantes da pessoa jurídica, de forma que, se restar comprovada a prática de ato ilícito, é a pessoa jurídica que responde e não seus órgãos. De acordo com o artigo 489, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, a sentença que deixar de enfrentar argumentos deduzidos no processo capazes de informar a conclusão adotada pelo julgador é considerada sem fundamentação. No caso de nulidade da sentença por falta de fundamentação, esta instância deve, sempre que possível, apreciar o pedido que deixou de ser analisado, aplicando-se a teoria da causa madura, conforme artigo 1.013, §3º, inciso IV, do Código de Processo Civil. A relação jurídica firmada entre as partes é de consumo e, dessa forma, a responsabilidade civil é objetiva, nos termos do artigo 12, do Código de Defesa do Consumidor. Ainda que exista a previsão de facilitação da defesa do consumidor, artigo 6º, inciso VIII, do Código Consumerista, cabe ao consumidor trazer ao menos início de prova, evidenciando a verossimilhança de suas alegações quanto à conduta, ao nexo de causalidade e ao dano. Não há prova, nos autos, de que foram as condutas das rés que geraram os danos provados nos autos. Tendo a demanda sido ajuizada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, aplicam-se as disposições do artigo 20, § 4º, desse Código, quanto à fixação dos honorários advocatícios, sob pena de violação à segurança jurídica e ao princípio da não surpresa.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA ENSEJADORA DO DANO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE COGNITIVA. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Pelo Princípio da Unirrecorribilidade, não se admite que uma parte interponha mais de um recurso contra a mesma sentença. C...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. PARTICIPAÇÃO DOS GENITORES PROPORCIONAL AOS GANHOS. ALIMENTOS. PADRÃO DE VIDA DOS PAIS. COMPATIBILIDADE. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE QUANDO FIXADOS NO TETO. Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. Cabe aos genitores prover as necessidades dos filhos menores, havendo presunção, quanto às despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e educação. De acordo com o artigo 1.703, do Código Civil, os cônjuges separados contribuirão na proporção de seus recursos para a manutenção dos filhos. As despesas dos filhos não devem ser arcadas integralmente pelo genitor; contudo, os alimentos não devem ser fixados em patamar que torne prejudicado o sustento e desenvolvimento dos menores. Os alimentos devem ser compatíveis com a renda e o padrão de vida dos seus genitores, não sendo possível impor aos pais que arquem com despesas superiores ao que seus rendimentos permitem. Os honorários sucumbenciais não são majorados quando fixados no teto de 20%, conforme estabelece o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. PARTICIPAÇÃO DOS GENITORES PROPORCIONAL AOS GANHOS. ALIMENTOS. PADRÃO DE VIDA DOS PAIS. COMPATIBILIDADE. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE QUANDO FIXADOS NO TETO. Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. Cabe aos genitores prover a...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. DÉBITOS CONDOMINIAIS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. EDITAL INFORMANDO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILADADE DO ARREMATANTE. PREVISÃO EXPRESSA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. REJEIÇÃO. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil no v. Acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 2. Não havendo omissão no Edital quanto às informações e condições relevantes que possam vir a repercutir sobre o bem arrematado, estando em perfeita consonância com a jurisprudência do C. STJ, deve o Embargante responder pelos débitos cobrados na presente ação. 3. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. DÉBITOS CONDOMINIAIS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. EDITAL INFORMANDO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILADADE DO ARREMATANTE. PREVISÃO EXPRESSA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. REJEIÇÃO. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil no v. Acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 2. Não havendo omissão no Edital quanto às informações e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 3 - Nos termos do disposto no artigo 1.025 do CPC, Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 3 - Nos termos do disposto no artigo 1.025 do CPC, Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA JÁ PAGA. DEMONSTRAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COBRANÇA. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDENAÇÃO. QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato, assegurando-se, ainda, que se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. 2 - As empresas depositárias das informações sobre crédito encaminham ao suposto devedor a notificação acerca de eventual requerimento de anotação pela empresa que se diz credora. Outrossim, seu papel não é aferir se a anotação é justa ou injusta, mas o de dar oportunidade do consumidor de se manifestar. Sua conduta abusiva ocorre apenas quando deixa de cumprir o seu papel de encaminhar a referida notificação ao interessado. 3 - Revela-se cumprida a exigência legal contida no artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, se restou comprovado nos autos o envio de comunicação prévia ao endereço indicado pela empresa credora, afastando-se a responsabilidade do órgão de proteção ao crédito quanto ao dano moral alegado. 4 - Mostrando-se o acervo probatório insuficiente à demonstração da existência de cobrança abusiva ou vexatória, inviável o acolhimento da pretensão de reparação por danos morais formulada com base em tal fundamento. 5 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. 6 - Em atenção aos requisitos essenciais da compensação do infortúnio sofrido e da responsabilidade pela lesão causada, revelando-se razoável e proporcional o valor arbitrado a título de danos morais, sua manutenção é medida que se impõe. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA JÁ PAGA. DEMONSTRAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COBRANÇA. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDENAÇÃO. QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato, assegurando-se, ainda, qu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. REFORMA DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Tratando-se de julgamento de recurso de Apelação em que o Autor, vencido na Primeira Instância, sagrou-se vencedor em sede recursal, não há que se falar em majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. 3 - Somente é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. (AgInt nos EREsp 1539725/DF). Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. REFORMA DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Tratando-se de julgamento de recurso de Apelação em que o Autor, vencido na Primeira Instância, sagrou-se vencedor em sede recursal, não há que se falar em majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. 3 - Somente é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do...
CIVIL EPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTIGOS 370 E 1.009, § 1° DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. JUROS COM TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. FIXADO EM SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM A PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O indeferimento de produção de provas não autoriza a interposição do Agravo de Instrumento (art. 1.015 do Código de Processo Civil), razão pela qual a decisão a esse respeito proferida pelo Juiz a quo não está acobertada pela preclusão, nos termos do que preconiza o § 1º do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, podendo, portanto, ser suscitada em preliminar do recurso de Apelação. 2 - Incumbindo ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processodestinadas à formação de seu convencimento, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, e considerando que o Réu, em sua contestação, reconheceu que ocorreu a tradição do bem em seu favor, tendo sido, até mesmo, preenchido o DUT com o reconhecimento de firma pelo Autor em nome do Réu, resta evidenciada a aquisição do bem pelo Réu e, por conseguinte, a lide limita-se ao pedido da cobrança do valor não pago, o que, pelas provas coligidas aos autos, dispensa a realização de prova oral. Preliminar rejeitada. 3 - Tendo o Juiza quo decidido a questão dos juros de mora exatamente como requereu o Apelante em suas razões recursais, qual seja, a fixação dos juros moratórios a partir da citação, falece ao Recorrente interesse recursal. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL EPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTIGOS 370 E 1.009, § 1° DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. JUROS COM TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. FIXADO EM SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM A PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O indeferimento de produção de provas não autoriza a interposição do Agravo de Instrumento (art. 1.015 do Código de Processo Civil), razão pela qual a decisão a esse respeito proferida pelo Ju...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RESCISÃO DAS AVENÇAS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Com a posterior lavratura de escritura pública de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, registrada no cartório competente, descabe falar em rescisão do contrato de promessa de compra e venda e de declaração de nulidade de suas cláusulas, uma vez exauridos os seus efeitos. 2 - Diante da lavratura de escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária em garantia, no caso de inadimplemento parcial ou total da dívida, devem ser observados os dispositivos da Lei nº 9.514/1997. Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RESCISÃO DAS AVENÇAS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Com a posterior lavratura de escritura pública de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, registrada no cartório competente, descabe falar em rescisão do contrato de promessa de compra e venda e de declaração de nulidade de suas cláusulas, uma vez exauridos os seus efeitos. 2 - Diante da lavratura de escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária em...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DO ÓBITO. ART. 217, II, a, DA LEI 8.112/90. INVALIDEZ APÓS OS 21 ANOS. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 85, § 4º, III, C/C § 3º, II, do CPC. PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Nos termos da Súmula 340 do colendo STJ, A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Assim, no caso concreto, considerando que o genitor da Autora/Apelada faleceu em 06/01/2004, a legislação incidente é a Lei 8.112/90, aplicável, à época, aos servidores públicos do DF por força da Lei Distrital 197/91. 2 - Conforme se extrai do art. 217, II, a, da Lei 8.112/90, na redação vigente à data do falecimento do genitor da Autora, os filhos inválidos são beneficiários de pensão por morte, enquanto durar a invalidez, presumindo-se a dependência econômica em relação aos genitores, que, portanto, não exige comprovação. Todavia, nos casos em que a invalidez do filho sobreveio após os 21 anos, a jurisprudência desta Corte de Justiça tem se manifestado pela necessidade de comprovação da relação de dependência econômica com o servidor falecido. 3 - Sendo incontroversa a invalidez da Autora, que é portadora de AIDS desde o ano de 1988, antes, portanto, do falecimento de seu genitor, ocorrido em 06/01/2004, e de Hepatite C há mais de cinco anos, os elementos constantes dos autos revelam a comprovação também da dependência econômica em relação ao seu genitor, servidor falecido da AGEFIS, uma vez que demonstrou que sempre residiu com os pais, bem assim que não possui fonte de renda laboral, o que foi devidamente corroborado pelas testemunhas ouvidas em Juízo. 4 - Constatada a invalidez, bem assim a situação de dependência econômica da Autora em relação aos seus genitores, o reconhecimento do direito à Apelada, na condição de filha inválida, de perceber pensão por morte de seu genitor falecido, ex-servidor da AGEFIS, era medida que se impunha, nos termos do art. 217, II, a, da Lei n. 8.112/90, conforme estabelecido em sentença. 5 - Os §§ 3º e 4º do art. 85 do CPC estabelecem regras específicas para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência nos Feitos em que a Fazenda Pública for parte, como no caso concreto, em que os Réus/Apelantes são autarquias integrantes da administração pública indireta. Não sendo possível mensurar o valor total da condenação, nem o proveito econômico obtido pela Autora, os honorários advocatícios devem ser arbitrados nos termos do art. 85, § 4º, III, c/c § 3º, II, do CPC, ou seja, em montante entre 8 e 10% do valor atualizado da causa. Não há, pois, de se falar em fixação dos honorários advocatícios por equidade, mas em montante entre 8 e 10% do valor atualizado da causa. Apelação Cível parcialmente provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DO ÓBITO. ART. 217, II, a, DA LEI 8.112/90. INVALIDEZ APÓS OS 21 ANOS. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 85, § 4º, III, C/C § 3º, II, do CPC. PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Nos termos da Súmula 340 do colendo STJ, A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Assim, no cas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CAUSADOR DO DANO E DA SEGURADORA. REPAROS NO VEÍCULO REALIZADOS DE FORMA INADEQUADA. NECESSIDADE DE NOVOS REPAROS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REPARAÇÃO MATERIAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, a partir das afirmações de quem alega, assegurando-se, ainda, que, se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa e, assim, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva se, dos fatos narrados e das provas constantes nos autos, depreende-se que a Ré é causadora do dano no veículo do Autor. 2 - À Ré, como causadora do dano, subsiste a responsabilidade de reparar o dano caracterizado por novo conserto do veículo, em decorrência de defeitos remanescentes e a segunda Ré, na qualidade de seguradora, igualmente detém a responsabilidade de indenizar o Autor nos termos e no limite da apólice. 3 - Tendo as Rés impugnado genericamente oorçamento apresentado pelo Autor, deixando de carrear aos autos fundamentos para infirmar a sua validade, impõe-se o acatamento dos valores que nele consta, pois respaldado pela perícia judicial realizada e foi comprovada a necessidade de realização de novos consertos no veículo sinistrado. 4 - Nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, os honorários advocatícios de sucumbência devem incidir sobre o valor da condenação e não sobre o valor atribuído à causa. Preliminar rejeitada. Apelação Cível da 1ª Ré desprovida. Apelação Cível da 2ª Ré parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CAUSADOR DO DANO E DA SEGURADORA. REPAROS NO VEÍCULO REALIZADOS DE FORMA INADEQUADA. NECESSIDADE DE NOVOS REPAROS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REPARAÇÃO MATERIAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam de maneira abstrata, quando da a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRELIMINARES. RAZÕES DISSOCIADAS. NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO DE GRATUIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no art. 1.009, inciso II, do CPC, uma vez que contém teses jurídicas que se contrapõem aos fundamentos alinhavados pelo Julgador em sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso de Apelação, suscitada sob o argumento de ausência de impugnação específica. 2 - Não há que se falar em nulidade de sentença em razão da não apreciação de pedido de reconsideração formulado contra decisão interlocutória em face da qual foi interposto Agravo de Instrumento, uma vez que a apreciação do recurso suplanta o pedido de reconsideração e que não há qualquer prejuízo para a parte. 3 - Diante do provimento do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão na qual foi indeferido o pedido de gratuidade de Justiça, deve ser cassada a sentença na qual o Feito foi extinto, sem apreciação do mérito, em razão do não atendimento da determinação de recolhimento das custas iniciais. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRELIMINARES. RAZÕES DISSOCIADAS. NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO DE GRATUIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no art. 1.009, inciso II, do CPC, uma vez que contém teses jurídicas que se contrapõem aos fundamentos alinhavados pelo Julgador em sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DA GENITORA E ESPOSA DOS AUTORES. AUTORA MENOR E INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO FEITO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 178, inc. II, do CPC preconiza que o Ministério Público deve intervir nos processos que envolvam interesses de incapazes, sob pena de nulidade. 2. Acolher a preliminar arguida pela douta Procuradoria de Justiça, para desconstituir a r. sentença. Dar por prejudicada a Apelação interposta pelos Autores. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DA GENITORA E ESPOSA DOS AUTORES. AUTORA MENOR E INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO FEITO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 178, inc. II, do CPC preconiza que o Ministério Público deve intervir nos processos que envolvam interesses de incapazes, sob pena de nulidade. 2. Acolher a preliminar arguida pela douta Procuradoria de Justiça, para desconstituir a r. sentença. Dar por prejudicada a Apelação interposta p...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS DE RECLUSÃO, DETENÇÃO E PRISÃO SIMPLES. SOMATÓRIO SUPERIOR A OITO ANOS. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME FECHADO. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA DE DETENÇÃO NO REGIME ABERTO. INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando condenado por cometer roubos circunstanciados, invasões de domicílios e lesão corporal. Após o trânsito em julgado dos novos delitos, o Juízo da Execução Penal procedeu a unificação das penas, resultando em somatório superior a oito anos e fixação do regime fechado. 2 Para estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena quando há diversas condenações é imprescindível o somatório e a unificação. Ainda que concorram penas de reclusão e detenção, se do somatório ultrapassar oito anos, há a possibilidade de fixação do regime inicial fechado. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS DE RECLUSÃO, DETENÇÃO E PRISÃO SIMPLES. SOMATÓRIO SUPERIOR A OITO ANOS. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME FECHADO. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA DE DETENÇÃO NO REGIME ABERTO. INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando condenado por cometer roubos circunstanciados, invasões de domicílios e lesão corporal. Após o trânsito em julgado dos novos delitos, o Juízo da Execução Penal procedeu a unificação das penas, resultando em somatório superior a oito anos e fixação do regime fechado. 2 Para estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena quando há diversas con...
PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, última parte, do Código Penal, depois de subtrair dezenove reais e um par de chinelos de um mendigo, depois de matá-lo golpeando-o com uma garrafa. 2 O depoimento firme de uma testemunha ocular, em ambas as fases, corroborado por depoimentos de policiais e pelas circunstâncias do flagrante, justificam a condenação. 3 Os fatos revelam culpabilidade e circunstâncias anormais ao tipo pena, justificando a exasperação da pena-base. Reconhece-se a confissão quando o réu admite a autoria do crime, ainda que procure justificar seu atos. 4 Apelação provida em parte
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PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, última parte, do Código Penal, depois de subtrair dezenove reais e um par de chinelos de um mendigo, depois de matá-lo golpeando-o com uma garrafa. 2 O depoimento firme de uma testemunha ocular, em ambas as fases, corroborado por depoimentos de policiais e pelas circunstâncias do flagrante, justificam a condenação. 3 Os fatos revelam culpabilidade e circ...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. APELAÇÃO DO RÉU NA SESSÃO PLENÁRIO E RAZÕES QUE NÃO INDICAM ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO AMPLO. REFORMAS NA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, pois matou desafeto que andava de bicicleta pela via pública, disparando em sua cabeça. O crime ocorreu por motivos relacionados ao tráfico de drogas na região. 2 Não há nulidade na sentença proferida em conformidade com a decisão dos jurados e com as normas processuais pertinentes. Também não há afronta manifesta do veredicto às provas dos autos quando amparada na interpretação razoável das provas colhidas durante a instrução e amplamente discutidas em Plenário. A prova testemunhal revela que a vítima indicou o réu como autor do crime logo antes de morrer, destacando ainda que ela fora ameaçada por ele para que matasse um policial civil. 3 A idade da vítima - quinze anos -, por si só, não justifica a análise negativa da culpabilidade, que diz respeito à intensidade do dolo na execução do crime. A qualificadora sobejante pode ser utilizada como agravante genérica quando prevista em lei, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. APELAÇÃO DO RÉU NA SESSÃO PLENÁRIO E RAZÕES QUE NÃO INDICAM ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO AMPLO. REFORMAS NA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, pois matou desafeto que andava de bicicleta pela via pública, disparando em sua cabeça. O crime ocorreu por motivos relacionados ao tráfico de drogas na região. 2 Não há nulidade na sentença proferida em...
PENAL. CRIME DE ROUBO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA SIMPLES CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA CONFIGURADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de simular a posse de arma de fogo para o fimd e, junto com adolescente, subtrair a bolsa de uma mulher que caminhava na rua. 2 Todavia, tão logo o menor lhe passou a mochila da vítima, o réu a devolveu e pediu desculpas, demonstrando que, embora iniciada a subtração, desistiu da ação delitiva, devendo responder apenas pelos atos já praticados: constrangimento ilegal e corrupção de menor. 3 Preenchidos os requisitos, deve ser concedida a suspensão condicional da pena. 4 Apelação provida
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PENAL. CRIME DE ROUBO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA SIMPLES CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA CONFIGURADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de simular a posse de arma de fogo para o fimd e, junto com adolescente, subtrair a bolsa de uma mulher que caminhava na rua. 2 Todavia, tão logo o menor lhe passou a mochila da vítima, o réu a devolveu e pediu desculpas, demonstrando que, embora iniciada a su...
PENAL. CRIME DE FURTO. PROVA SATISFATORIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE RUPTURA DE OBSTACULO POR FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de subtraírem bens de uma loja, agindo durante o período de repouso noturno. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando a ação criminosa é filmada por câmeras de segurança existentes no local e corroborada pela confissão dos réus, mas se deve afastar a qualificadora do arrombamento quando não se produz prova pericial, exigível nos crimes que deixam vestígios. 3 A reincidência justifica o regime inicial fechado quando a pena é estabelecida entre quatro e oitos anos; será semiaberto se a pena é inferior a quatro anos e nao houver outro fundamento que justifique regime mais duro. 4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. CRIME DE FURTO. PROVA SATISFATORIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE RUPTURA DE OBSTACULO POR FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de subtraírem bens de uma loja, agindo durante o período de repouso noturno. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando a ação criminosa é filmada por câmeras de segurança existentes no local e corroborada pela confissão dos réus, mas se deve afastar a qualificadora do arrombamento quando não se p...