APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO FUNDAMENTADA NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRELIMINAR REJEITADA. POSSE. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ARTIGOS 373, I, 674 E 677 DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o pedido de realização de prova pericial se faz despiciendo frente a todo o contexto fático-probatório coligido aos autos. O magistrado é o destinatário da prova, razão pela qual compete exclusivamente a ele a análise acerca de sua prescindibilidade, podendo, inclusive, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias e devendo, ao apreciar os elementos de convicção anexados aos autos, indicar em sua decisão as razões de formação do seu convencimento, à luz do Princípio do Livre Convencimento Motivado (arts. 130 e 131, do Código de Processo Civil de 1973). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Os elementos de convicção coligidos atestam que o recorrente não preenche quaisquer dos requisitos ensejadores da posse, quer seja pela aplicação da Teoria Subjetiva desenvolvida por Friedrich von Savigny, quer seja pela adoção da Teoria Objetiva, capitaneada por Rudolph von Ihering e empregada pelo Código Civil em vigor (art. 1.196). Aferido do contexto fático-probatório que a apelante não demonstrou a sua posse sobre o imóvel individualizado nos autos, o ajuizamento de embargos de terceiro visando a nulidade de negócio jurídico garantido por hipoteca cedular de primeiro grau constituída sobre aludido bem e a remoção da contrição que sobre ele recaiu ressoa ilegítimo, a teor do disposto nos artigos 373, inciso I, 674 e 677, do digesto processual. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO FUNDAMENTADA NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRELIMINAR REJEITADA. POSSE. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ARTIGOS 373, I, 674 E 677 DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o pedido de realização de prova pericial se faz despiciendo frente a todo o contexto fático-probatório coligido aos autos. O m...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR - FGHAB. LIBERAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. Ainda que o Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHAB seja fomentado com recursos federais, certo é que, se a relação jurídica material que consubstancia a causa de pedir remota da ação subjacente não contempla a participação da União em um dos seus pólos, não se afigura legítimo o deslocamento da demanda para a Justiça Federal. Preliminar rejeitada. Postulando o mutuário a liberação do FGHAB, está buscando, tão-somente, a execução de uma garantia expressamente prevista no contrato firmado entre as partes, garantia essa que decorre de expressa previsão legal, em caso de desemprego do mutuário ou de redução temporária da sua capacidade de pagamento. Sendo o vínculo que junge as partes de natureza consumerista, incumbe ao Banco mutuante demonstrar que o consumidor não preenche os requisitos para ser beneficiado pela garantia prevista no contrato. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes caracteriza, por si só, o dano moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, pois decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa. A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR - FGHAB. LIBERAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. Ainda que o Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHAB seja fomentado com recursos federais, certo é que, se a relação jurídica material que consubstancia a causa de pedir remota da ação subjacente não contempla a participação da União em um dos seus pólos, não se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ABSTENÇÃO. AGEFIS. DEMOLIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. DIREITO SOCIAL À MORADIA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. OCUPAÇÃO RECENTE EM ZONA RURAL DE USO CONTROLADO. IMÓVEL CONTÍGUO À ÁREA DE REGULARIZAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL - ARIS MORRO DA CRUZ. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. A prova é endereçada ao julgador para que forme seu convencimento e está adstrita à sua utilidade, consagrando a legislação processual pátria, nos artigos 139, inciso II e 370, parágrafo único, ambos do CPC, o dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese, a questão objeto do feito dispensa a produção da prova pericial e oral requerida, impondo-se o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O dever de fiscalização da ordem urbanística pela Administração, exercido com fundamento no poder de polícia, inclui, a princípio, a possibilidade de proceder à demolição de construções não licenciadas cuja irregularidade seja impassível de adequação. Tal dever tem limites no direito social à moradia e na função social da propriedade, cuja efetividade é de ser analisada concretamente. Tratando-se de áreas públicas, é possível a imediata demolição. No caso, por se tratar de imóvel situado em ocupação recente de área pública impassível de regularização e localizado em Zona Rural de Uso Controlado, o exercício do poder de polícia se afigura regular. É cediço que tem direito de retenção o possuidor de boa-fé. Contudo, sendo mero detentor de imóvel público, em área de preservação ambiental,a hipótese prevista no art. 1.219 do Código Civil não o alcança, não havendo que se falar em indenização por benfeitorias.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ABSTENÇÃO. AGEFIS. DEMOLIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. DIREITO SOCIAL À MORADIA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. OCUPAÇÃO RECENTE EM ZONA RURAL DE USO CONTROLADO. IMÓVEL CONTÍGUO À ÁREA DE REGULARIZAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL - ARIS MORRO DA CRUZ. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. A prova é endereçada ao julgador para que forme seu convencimento e está adstrita à sua utilidade, consagrando a legislação processual pátria, nos artigos 139, in...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. AUTOGESTÃO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO POR MEIO DO SISTEMA HOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE HUMANA. DANO MORAL. IN RE IPSA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO A CONTAR DA CITAÇÃO. NON REFORMATIO IN PEJUS. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ). Demonstrados o frágil estado de saúde da paciente e a necessidade de tratamento multidisciplinar domiciliar (home care), impõe-se à operadora de plano de saúde custeá-lo, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade humana, afigurando-se abusiva a cláusula contratual que impõe restrições à cobertura de assistência médica domiciliar. Embora possa a operadora de plano de saúde limitar a variedade de patologias abrangidas pelo contrato, não lhe é dado limitar as formas de tratamento dessas, cabendo ao médico apontar a opção terapêutica mais adequada à recuperação do paciente. Precedentes deste eg. Tribunal e do c. STJ. A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde pode ensejar condenação por dano moral in re ipsa, de acordo com a jurisprudência do c. STJ e do eg. TJDFT. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, devendo, todavia, ser mantida a sentença que os fixa a partir da citação, em atenção ao princípio da non reformatio in pejus.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. AUTOGESTÃO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO POR MEIO DO SISTEMA HOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE HUMANA. DANO MORAL. IN RE IPSA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO A CONTAR DA CITAÇÃO. NON REFORMATIO IN PEJUS. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ). Demonstrados o frágil estado de sa...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMENTÁRIOS EM REDE SOCIAL. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. REMOÇÃO DO CONTEÚDO REPUTADO OFENSIVO. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. A colisão de direitos fundamentais deve ser resolvida pela ponderação dos valores constitucionais em conflito, prevalecendo aquele que se mostra mais suscetível a um perigo de lesão. A liberdade de manifestação de pensamento, não obstante seja um dos pilares da democracia, deve ser relativizada quando em confronto com outros direitos fundamentais, mormente aqueles de caráter personalíssimo, considerados invioláveis pela Constituição (art. 5º, inciso XI). In casu, tenho que os comentários postados na rede social não desbordam o exercido do direito da liberdade de expressão, mostrando-se descabida a pretensão da autora para que seja determinada a remoção do referido conteúdo da rede social.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMENTÁRIOS EM REDE SOCIAL. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. REMOÇÃO DO CONTEÚDO REPUTADO OFENSIVO. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. A colisão de direitos fundamentais deve ser resolvida pela ponderação dos valores constitucionais em conflito, prevalecendo aquele que se mostra mais suscetível a um perigo de lesão. A liberdade de manifestação de pensamento, não obstante seja um dos pilares da democracia, deve ser relativizada quando em confronto com outros direitos fundamentais, mormente aqueles de caráter pers...
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO COLLOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 9.494/97. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. ANÁLISE SUPERVENIENTE DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DA TESE Nº 810 DO STF. AFASTAMENTO DA TR COMO INDEXADOR PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA (1º MOMENTO). RECONHECIMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA TR PARA INDEXAR JUROS DE MORA ATÉ A EXPEDIÇÃO do PRECATÓRIO. SÚMULA VINCULANTE Nº 17 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDO. Trata-se de Juízo de retratação, a que se dá cumprimento de acordo com o disposto no art. 1.030, II, do CPC, a fim de que seja apurada a suposta divergência entre o acórdão recorrido, nº 623.396, desta 2ª Turma Cível, e o Tema nº 810 do STF, cuja tese foi firmada a partir do julgamento do RE 870.947/SE em Regime de Repercussão Geral. Verifica-se, no que tange ao JUROS DE MORA, que o acórdão da 2ª Turma Cível deste e. TJDFT (Setembro de 2012), objeto do juízo de retratação, resolveu a questão de forma idêntica à determinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário paradigma, nº 870.947/SE, em Setembro/2017, uma vez que a ação versa sobre relação jurídica NÃO-TRIBUTÁRIA (Recomposição Salarial), de forma que está expressamente autorizado pelo mencionado Recurso Extraordinário a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Devendo ser destacada, também, que a incidência dos mencionados juros apenas ocorre até a data da expedição do precatório (Súmula Vinculante nº 17 do STF). Por outro lado, no que pertine à Correção Monetária, percebe-se que o acórdão recorrido (ao fixar a TR como indexador)realmente destoa da tese fixada em Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal em 20/09/2017, que determinou a aplicação do IPCA-E/IBGE. Nesse sentido, seguindo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o juízo de retratação sobre o julgamento será apenas parcial, uma vez que o acórdão recorrido não destoa da fixação dos juros de mora, indexados pela TR, na forma e nos termos determinados pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, mas apenas do parâmetro da correção monetária determinada ao final da fase de conhecimento (1º Momento).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO COLLOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 9.494/97. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. ANÁLISE SUPERVENIENTE DO TEMA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DA TESE Nº 810 DO STF. AFASTAMENTO DA TR COMO INDEXADOR PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA (1º MOMENTO). RECONHECIMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA TR PARA INDEXAR JUROS DE MORA ATÉ A EXPEDIÇÃO do PRECATÓRIO. SÚMULA VINCULANTE Nº 17 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDO. Trata-se de Juízo de retratação, a que se dá cumprimento de ac...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DA LITISDENUNCIADA CONHECIDO APENAS EM PARTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CÚMULO DE AÇÕES. PRINCIPAL E REGRESSIVA. JULGAMENTO CONJUNTO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA EM DESFAVOR DA LITISDENUNCIADA NÃO IMPLICA EM SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DO POLO PASSIVO. ADI N. 1.931/DF. PLANO REFERÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.656/98. PREVISÃO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA EM CASO DE EMERGÊNCIA. ARTIGO 35-C. DESCUMPRIMENTO DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA POR PARTE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. O conhecimento parcial do recurso da litisdenunciada é medida que se impõe, uma vez que não há, de fato, na contestação ou demais petições apresentadas ao juízo a quo, qualquer menção ou insurgência, no sentido de que o pagamento a ser realizado em contrapartida ao serviço de saúde de hemodiálise siga os valores das Tabelas de Referências de Preços de Serviços Médicos e Hospitalares da entidade, ou qualquer insurgência quanto ao termo inicial de juros de mora ou de correção monetária. A solidariedade reconhecida no juízo a quo, para que o pagamento ocorra diretamente em desfavor da litisdenunciada ou conta as sucessoras da ré, significa que a ação principal e a ação cumulada (ou o direito de regresso) foram simultaneamente julgadas pelo juízo sentenciante, de forma que, em sede do mesmo cumprimento de sentença já está reconhecido o direito de regresso. Isso, todavia, não implica em completa substituição do polo passivo, uma vez que o vínculo existente que decorre da relação jurídica original não é travado entre autora e litisdenunciada, e sim entre ré e litisdenunciada. Embora a declaração de inconstitucionalidade do art. 10, caput, e §2º, da Lei nº 9.656/98, desobrigue as operadoras de planos de saúde a elevar o nível de cobertura obrigatória de contratos que estivessem vigentes, o que era conhecido como plano-referência, a questão dos autos cinge-se, em verdade, quanto ao descumprimento do art. 35-C da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cobertura emergencial, mormente quando há risco de vida do segurado. Nesta seara, é irrelevante a discussão suscitada pela recorrente/litisdenunciada no sentido de que seu papel é apenas suplementar, e não substitutivo em relação ao dever de saúde do Estado, uma vez que a previsão do art. 35-C da Lei nº 9.656/98 não permite a escusa da operadora no momento de emergência, de forma que ainda que entenda que o tratamento não esteja previsto no contrato pactuado com o segurado, não pode negar o serviço de saúde necessário à manutenção da vida, e sim discutir a responsabilidade por seu custeio após a supressão do quadro de urgência. Os honorários advocatícios já foram fixados no mínimo legal, e não comportam minoração.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DA LITISDENUNCIADA CONHECIDO APENAS EM PARTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CÚMULO DE AÇÕES. PRINCIPAL E REGRESSIVA. JULGAMENTO CONJUNTO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA EM DESFAVOR DA LITISDENUNCIADA NÃO IMPLICA EM SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DO POLO PASSIVO. ADI N. 1.931/DF. PLANO REFERÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.656/98. PREVISÃO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA EM CASO DE EMERGÊNCIA. ARTIGO 35-C. DESCUMPRIMENTO DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA POR PARTE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO E POSSE DE IMÓVEL. CLÁUSULA EM CAUSA PROPRIA (IN REM SUAM). INADIMPLEMENTO DE PARCELAS POSTERIORES À CESSÃO, PELO CESSIONÁRIO. DÉBITO JUNTO À TERRACAP. HASTA PÚBLICA DO IMÓVEL. ARREMATAÇÃO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO SALDO REMANESCENTE.A procuração em causa própria (in rem suam) não contempla mera outorga de mandato, consubstanciando-se em verdadeiro negócio jurídico dispositivo e translativo de direitos, razão pela qual, em regra, é firmado com caráter irrevogável e irretratável, conferindo poderes especiais de livre disposição do bem, sempre no exclusivo interesse do mandatário, representando negócio voltado à alienação de bens. Constando do instrumento de cessão a cláusula em causa própria, bem como a informação de que o cedente se dava por satisfeito com o preço contratado e recebido, tem-se por efetivada a transferência do domínio e posse do imóvel objeto da avença. O fato de o cessionário, posteriormente à cessão, em razão de dificuldades financeiras, ter inadimplido parcelas vincendas relativas ao imóvel, dando azo à cobrança e excussão do bem em hasta pública, não lhe retira o direito de levantamento do saldo credor remanescente, após abatimento dos débitos relativos ao bem pela companhia imobiliária pública.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO E POSSE DE IMÓVEL. CLÁUSULA EM CAUSA PROPRIA (IN REM SUAM). INADIMPLEMENTO DE PARCELAS POSTERIORES À CESSÃO, PELO CESSIONÁRIO. DÉBITO JUNTO À TERRACAP. HASTA PÚBLICA DO IMÓVEL. ARREMATAÇÃO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO SALDO REMANESCENTE.A procuração em causa própria (in rem suam) não contempla mera outorga de mandato, consubstanciando-se em verdadeiro negócio jurídico dispositivo e translativo de direitos, razão pela qual, em regra, é firmado com caráter irr...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Tendo o hospital ingressado com a ação monitória nos limites e contra as partes expostas no título executivo, a responsabilidade pelo ajuizamento da ação é dos apelantes, que utilizaram os serviços médico-hospitalares do apelado, não promovendo o pagamento devido tempestivamente, razão pela qual incumbe a eles, diante do princípio da causalidade, o pagamento dos ônus da sucumbência. A decretação da ilegitimidade passiva superveniente não altera a regularidade do processo no momento da propositura da ação.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Tendo o hospital ingressado com a ação monitória nos limites e contra as partes expostas no título executivo, a responsabilidade pelo ajuizamento da ação é dos apelantes, que utilizaram os serviços médico-hospitalares do apelado, não promovendo o pagamento devido tempestivamente, razão pela qual incumbe a eles, diante do princípio da causalidade, o pagamento dos ônus da sucumbência. A decretação da ilegitimidade passiva superveniente não altera a regularidade do processo no mome...
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. CPC/73 538, PARÁGRAFO ÚNICO. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS. 1. Não sendo a hipótese de embargos manifestamente protelatórios, afasta-se a multa prevista no CPC/73 538, parágrafo único. 2. A parcial reprise dos argumentos deduzidos na contestação, é pertinente para demonstrar o inconformismo com o que restou decidido na sentença impugnada, atende o CPC/73 514, II, e não constitui causa a impedir o conhecimento do apelo. 3. Conforme precedentes desta Corte de Justiça, a BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações que reivindicam a subscrição de ações não efetivada pela extinta TELEBRASÍLIA. 4. A obrigação é convertida em perdas e danos diante da impossibilidade da entrega das ações faltantes, adotando-se os parâmetros estabelecidos no Resp 1025298/RS. 5. É desnecessária a liquidação da sentença por arbitramento ou por artigos, porquanto o valor da condenação pode ser revelado por simples cálculos aritméticos. 6. Honorários de sucumbência fixados conforme o CPC/73 20, §3°.
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SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. CPC/73 538, PARÁGRAFO ÚNICO. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS. 1. Não sendo a hipótese de embargos manifestamente protelatórios, afasta-se a multa prevista no CPC/73 538, parágrafo único. 2. A parcial reprise dos argumentos deduzidos na contestação, é pertinente para demonstrar o inconformismo com o que restou decidido na sentença impugnada, atende o CPC/73 514, II, e não constitui causa a impedir o con...