APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CAMBIÁRIO E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. CABIMENTO. ARTIGO 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE AVAL POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA OU MARITAL. ARTIGO 1647, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. DISPOSIÇÃO RESTRITA AOS TÍTULOS DE CRÉDITO INOMINADOS OU ATÍPICOS. OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA TÍPICA. NULIDADE INEXISTENTE. ARTIGO 903 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DO NORMATIVO ESPECIAL. LEI UNIFORME DE GENEBRA. PRINCÍPIOS NORMATIVOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE DO AVALISTA. ENUNCIADO 114 DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os embargos de terceiro são cabíveis de forma preventiva, segundo inteligência do artigo 674 do Código de Processo Civil, sobretudo ante à observância da cláusula pétrea da inafastabilidade da prestação jurisdicional, no sentido de que nenhuma lesão ou ameaça de lesão escapará à apreciação do judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CF). 2. O aval é ato cambiário pelo qual o avalista se compromete a adimplir obrigação estampada em título de crédito, nas mesmas condições do avalizado, devedor do título, consubstanciando-se, pois, em garantia pessoal à satisfação do crédito. 3. Consoante disciplina inserta no artigo 903 do Código Civil, aos títulos de crédito regidos por lei específica, as disposições do Código Civil são aplicadas apenas em caráter subsidiário. 4. A exigência de outorga conjugal para o aval - artigo 1.647, III, do Código de Processo Civil - deve ficar restrita aos títulos de crédito inominados ou atípicos, não regulados por norma especial, sob pena de descaracterizar o instituto, voltado a conferir segurança ao cumprimento da obrigação inserto no título de crédito. 5. O aval constitui instituto que objetiva imprimir maior eficácia e agilidade às transações comerciais e deve ser compreendido em sintonia com o conceito de título de crédito que, consoante Cesare Vivante, é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado e com os princípios inerentes ao direito cambial: cartularidade, autonomia e a literalidade. 6. Segundo o Enunciado 114 do Conselho de Justiça Federal, oaval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inciso III do artigo 1.647 do Código Civil apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu. 7. Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CAMBIÁRIO E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. CABIMENTO. ARTIGO 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE AVAL POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA OU MARITAL. ARTIGO 1647, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. DISPOSIÇÃO RESTRITA AOS TÍTULOS DE CRÉDITO INOMINADOS OU ATÍPICOS. OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA TÍPICA. NULIDADE INEXISTENTE. ARTIGO 903 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DO NORMATIVO ESPECIAL. LEI UNIFORME DE GENEBRA. PRINCÍPIOS NORMATIVOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE DO AVALISTA. ENUNCIADO 114 DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. COBRANÇA. LICITUDE. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. STJ. RECURSO REPETITIVO. RESP 1443870/PE. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Conforme o princípio da dialeticidade, aplicável aos recursos no processo civil, para devolver ao órgão julgador competente a matéria sobre a qual recai a irresignação, deve a parte combater diretamente os fundamentos da decisão impugnada. Inexistindo incongruência entre as razões recursais e o conteúdo da decisão atacada, impõe-se a rejeição da preliminar arguida em contrarrazões. 2. Não há abusividade em cláusula contratual que prevê a responsabilização do mutuário pelo pagamento de eventual saldo devedor existente após o pagamento de todas as prestações periódicas e contínuas, ajustadas no financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação quando não há cláusula de garantia de cobertura do FCVS (REsp 1443870/PE). 3. Em razão da sucumbência dos apelantes, devem ser fixados honorários recursais em favor da parte adversa, em observância ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. COBRANÇA. LICITUDE. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. STJ. RECURSO REPETITIVO. RESP 1443870/PE. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Conforme o princípio da dialeticidade, aplicável aos recursos no processo civil, para devolver ao órgão julgador competente a matéria sobre a qual recai a irresignação, deve a part...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. COBRANÇA DE FORMA VELADA. JUROS REMUNERATÓRIOS FLUTUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É indevida a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, tais como juros de mora, juros remuneratórios e multa contratual, conforme entendimento sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 472). 2. Em que pese não constar em contrato de abertura de crédito, a expressão comissão de permanência, pode haver a sua cobrança velada sob denominação de juros remuneratórios com taxa em aberto, perfazendo um montante de juros superior aos juros remuneratórios incidentes no período de normalidade contratual. 3. A cláusula contratual que prevê, na hipótese de inadimplência, a incidência de comissão de permanência e outros encargos moratórios, ainda que de forma implícita, deve ser modulada a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o somatório das taxas previstas no contrato. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. COBRANÇA DE FORMA VELADA. JUROS REMUNERATÓRIOS FLUTUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É indevida a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, tais como juros de mora, juros remuneratórios e multa contratual, conforme entendimento sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 472). 2. Em que pese não constar em contrato de abertura de crédito, a expressão comissão...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. DIREITO DE POSSE E INDENIZAÇÃO DAS ACESSÕES CONSTRUÍDAS. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEROINCONFORMISMO. 1.O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão para não conhecer das questões referentes ao direito de posse, bem como para concluir pela não ocorrência da prescrição intercorrente, o acórdão não pode ser apontado como omisso por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. DIREITO DE POSSE E INDENIZAÇÃO DAS ACESSÕES CONSTRUÍDAS. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEROINCONFORMISMO. 1.O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DEMORA NA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CULPA DAS PROMITENTES VENDEDORAS E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 373, I, CPC. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, no sentido de concluir pela manutenção da sentença, o acórdão não pode ser apontado como omisso por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. Inexistente, portanto, tal vício, não há que se falar em integração do acórdão embargado. 4. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DEMORA NA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CULPA DAS PROMITENTES VENDEDORAS E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 373, I, CPC. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omis...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VESTIBULAR. ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. ESCS. ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO ANTERIORMENTE APROVADO. ERRO DA BANCA ORGANIZADORA DO CERTAME. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. CHANCE HIPOTÉTICA.OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão para não aplicação da teoria da perda de uma chance, bem como para fixação do dano moral no quantum arbitrado, o acórdão não pode ser apontado como omisso ou contraditório, por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VESTIBULAR. ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. ESCS. ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO ANTERIORMENTE APROVADO. ERRO DA BANCA ORGANIZADORA DO CERTAME. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. CHANCE HIPOTÉTICA.OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. RELAÇÃO PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA. AFFECTIO MARITALIS. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECONHECIMENTO EM PERÍODO ANTERIOR À ESCRITURA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Tendo sido os honorários recursais fixados de forma proporcional à sucumbência de cada parte, não há que se falar em contradição. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. RELAÇÃO PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA. AFFECTIO MARITALIS. REQUISITOS DEMONSTRADOS. RECONHECIMENTO EM PERÍODO ANTERIOR À ESCRITURA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PERCENTUAL. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPESAS COMPROVADAS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE (ART. 1.694, §1º, CC). MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos alimentados e dos recursos da pessoa obrigada, de modo que a pensão atenda às necessidades básicas dos requerentes e seja compatível com as possibilidades do alimentante. 2.Constatando-se que o valor arbitrado pelo juiz sentenciante se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizada a pretensão recursal de redução do quantum fixado. 3. O fato de o alimentante arcar com alimentos à outra filha não é justificativa que, por si só, acarreta a redução do quantum fixado, mormente quando se trata de filha que já atingiu a maioridade civil, não possuindo, assim, necessidades presumidas. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PERCENTUAL. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPESAS COMPROVADAS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE (ART. 1.694, §1º, CC). MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos alimentados e dos recursos da pessoa obrigada, de modo que a pensão atenda às necessidades básicas dos requerentes e seja compatível com as possibilidades do alimentante. 2.Constatando-se que o valor arbitrado pelo juiz sentenciante se mostra razoável e proporcional em relação às necessidades...
APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. ART. 1.040, II, DO NOVO CPC. REPERCUSSÃO GERAL. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E ORIENTAÇÃO DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5º, XXII). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. ÍNDICE APLICÁVEL: IPCA-E.SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 1.040, inciso II, do Novo CPC, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação firmada por Tribunal Superior, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local. 2.O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG (Tema 905), representativo de controvérsia, fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriormente a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos, deve observar o IPCA-E 4. Esteado o acórdão local em entendimento diverso, impõe-se sua reforma, julgando-se procedente o pleito inicial, de modo a fixar o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como índice de atualização monetária. 5. Apelação cível conhecida e provida, em rejulgamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. ART. 1.040, II, DO NOVO CPC. REPERCUSSÃO GERAL. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E ORIENTAÇÃO DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5º, XXII). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. ÍNDICE APLICÁVEL: IPCA-E.SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 1....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE FORMA DIFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV) e o Código de Processo Civil (artigo 98) dispõem que a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar os encargos processuais, possui direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. 2. No que diz respeito - em especial - às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, faz-se necessária a comprovação de sua situação de miserabilidade jurídica, que deverá ser evidenciada por meio de documentos que comprovem que o pagamento das despesas processuais importará prejuízo à manutenção de suas atividades, nos termos do Enunciado nº 481 da Súmula e. STJ. 3. Não se justifica o recolhimento de custas de forma diferida, porquanto inexiste previsão legal nesse sentido. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE FORMA DIFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV) e o Código de Processo Civil (artigo 98) dispõem que a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar os encargos processuais, possui direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. 2. No que diz respeito - em especial - às pessoas jurídicas com ou se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição, obscuridade ou quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Inexiste erro material no acórdão que, reconhecendo e sanando omissão, dá provimento aos embargos de declaração, ainda que sem efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição, obscuridade ou quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Inexiste erro material no acórdão que, reconhecendo e sanando omissão, dá provimento aos embargos de declaração, ainda que sem e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. ADITIVO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NULIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. PERDA DO OBJETO. PRETENSÃO DE CONSTITUIR TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COM BASE NO CONTRATO PRIMITIVO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO QUE JÁ É OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL COM MODULAÇÃO DOS ENCARGOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DETERMINADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o contrato aditivo que aparelhou o pedido para fins de constituição do título executivo judicial na ação monitória foi anulado em ação revisional, impõe-se a extinção do processo sem o julgamento de mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Sobrevindo a nulidade do contrato aditivo que aparelhou o pedido monitório, não se cogita no prosseguimento da ação para julgamento de mérito com base no contrato original, na medida em que o pedido não foi formulado objetivando receber a obrigação contraída naquele pacto, que, ademais, foi objeto de exame e modulação na ação revisional, cuja sentença determinou a apuração do quantum devido em liquidação. 3. Prevalece, no ordenamento jurídico atual, a adoção do sistema do isolamento dos atos processuais (consagrada pelo conhecido brocardo tempus regit actum), segundo o qual a nova lei processual regula, inclusive, os processos pendentes, preservando, apenas os atos praticados sob a égide da lei anterior e os seus respectivos efeitos (CPC/2015, arts. 14 e 1.046). Por essa razão, as regras processuais relacionadas aos honorários advocatícios devem ser analisadas sob a ótica da lei vigente à época de sua fixação, no caso, o Código de Processo Civil de 2015. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. ADITIVO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. NULIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. PERDA DO OBJETO. PRETENSÃO DE CONSTITUIR TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COM BASE NO CONTRATO PRIMITIVO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO QUE JÁ É OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL COM MODULAÇÃO DOS ENCARGOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DETERMINADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o contrato aditivo que aparelhou o pedido para fins de constituição do título executivo judicial na ação...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO. REJEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. ART. 675 DO CPC. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 1013, § 3º, INCISO II, DO CPC). ADJUDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS NA SEDE DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE E PROPRIEDADE. MANUTENÇÃO DA ADJUDICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação interposto de forma clara e coesa, e que combate os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando a cassação de sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito. Preliminar rejeitada. 2. Os embargos de terceiro são um meio processual pelo qual pode se utilizar o senhor e possuidor ou apenas possuidor, que não seja parte do processo, para manutenção ou restituição de seus bens quando sofrer turbação ou esbulho na sua posse por ato de apreensão judicial. 3. A teor do que dispõe o artigo 677 do Código de Processo Civil, o ônus que recai sobre a parte embargante consiste na prova da posse do bem constrito, assim como da qualidade de terceiro. 4. A legitimidade, segundo a teoria da asserção, deve ser apreciada em tese e abstratamente, segundo as alegações expendidas pelo autor na petição inicial, admitidas de forma provisória como verdadeiras. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. 5. O artigo 675 do Código de Processo Civil estabelece que, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, o prazo decadencial para a interposição dos embargos de terceiro é de até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação. No entanto, tal prazo é mitigado pela jurisprudência, ante a inadmissão de presunção de ciência do ato de constrição judicial, sendo indispensável que o terceiro tenha efetiva ciência da turbação judicial para que seja iniciada a contagem de seu prazo para a interposição dos embargos. Precedentes do STJ. Sentença cassada. 6. Aplica-se a teoria da causa madura, com fulcro no artigo 1.013, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, quando já suficientemente instruído o feito para julgamento do mérito. 7. Não tendo a empresa embargante logrado êxito em comprovar a propriedade ou a posse dos bens móveis adjudicados, mormente porque não provou ser proprietária ou locatária do imóvel em que eles se encontravam, muito menos que exercia as suas atividades empresariais no aludido local, impõe-se a improcedência dos embargos. 8. Para que seja caracterizada a litigância de má-fé, deve haver comprovação do ato doloso e existência de prejuízo, sem os quais o pedido deve ser rejeitado. 9. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença cassada. Mérito apreciado. Embargos de terceiros julgados improcedentes.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO. REJEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. ART. 675 DO CPC. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 1013, § 3º, INCISO II, DO CPC). ADJUDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS NA SEDE DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE E PROPRIEDADE. MANUTENÇÃO DA ADJUDICAÇÃO. IM...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PERÍCIA NÃO REALIZADA. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO ART. 167, CPP. REPOUSO NOTURNO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. MULTIRREINCIDENTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É fato que a jurisprudência desta Corte Superior, interpretando os arts. 158 e 159 do Código de Processo Penal - CPP, consolidou entendimento no sentido de ser necessário o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, indicando, ainda, que não supre sua ausência a prova testemunhal ou a confissão do acusado, quando possível a realização da perícia, nos termos dos arts. 158 e 159 do CPP (STJ, HC 372.309/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 24/11/2016). 2. No caso dos autos, a excepcionalidade foi demonstrada pelas declarações do preposto da vítima em juízo, que bem esclareceu que a loja não foi periciada em virtude da necessidade de reparos para evitar futuras ações de ladrões. 3. Configurado o rompimento de obstáculo e justificada a não realização do exame pericial (perícia que não foi levada a efeito dada a vulnerabilidade da loja e a necessidade de se efetuar os reparos para guarnecer o local), a segura afirmação do preposto da vítima no sentido de que uma porta e uma janela de vidro foram arrombadas se mostra suficiente, razão pela qual a qualificadora que deve ser mantida. 4. A causa de aumento de pena referente ao repouso noturno é de caráter objetivo. Portanto, caracterizado que o furto se deu no horário de descanso das pessoas (mesmo com a residência desabitada), a pena será aumentada na terceira fase da dosimetria da pena (TJDFT, Acórdão n.1074384, 20160310186558APR, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, Revisor: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 01/02/2018, Publicado no DJE: 20/02/2018. Pág.: 115/139). 5. Exclui-se da condenação anotação penal não transitada em julgado. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PERÍCIA NÃO REALIZADA. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO ART. 167, CPP. REPOUSO NOTURNO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. MULTIRREINCIDENTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É fato que a jurisprudência desta Corte Superior, interpretando os arts. 158 e 159 do Código de Processo Penal - CPP, consolidou entendimento no sentido de ser necessário o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, indicando, ainda, que não supre sua ausência a prova testemunhal ou a confissão do acusado, quando possível a re...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE. INSTITUTOS DESPENALIZADORES. LEI FEDERAL 9.099/95. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4424/2010 e da ADC 19, sedimentou o entendimento pela constitucionalidade do artigo 41 da Lei Federal 11.340/2006, o qual afasta a aplicação da Lei Federal 9.099/95. Diante desse pronunciamento do e. STF, a jurisprudência sedimentou o entendimento de que os institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95 não se aplicam aos crimes cometidos em contexto de violência doméstica, tendo em vista a declaração de constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/06. Ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 536, afastando a aplicação da suspensão condicional do processo aos crimes sujeitos à Lei 11.340/2006: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. Logo, não se aplicam a transação penal e a suspensão condicional do processo aos crimes em contexto de violência doméstica. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. Materialidade e autoria comprovadas pelo boletim de ocorrência e depoimento coerente e harmônico da vítima, de modo que a manutenção da condenação do réu pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato em contexto de violência doméstica é medida que se impõe. 3. Aexasperação da pena-base deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso. 4. ALei Federal 11.340/06 buscou trazer maior tutela para as vítimas de violência doméstica e familiar, criando mecanismos para coibir e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres. 4.1. A incidência da agravante prevista no art. 61, II, f do CP no âmbito de violência doméstica não configura, por si só, o alegado bis in idem. 5. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 6. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima, desde que haja pedido expresso. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal, sem prejuízo da ação cível visando eventual complementação. 7. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. 8. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE. INSTITUTOS DESPENALIZADORES. LEI FEDERAL 9.099/95. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4424/2010 e da ADC 19, sedimentou o entendimento pela constitucionalidade do artigo 41 da Lei Federal 11.340/2006, o qual afas...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NOVA DISCUSSÃO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. I - Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer omissão a ser sanada. II - Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. III - A cópia de cédula de crédito bancário é documento hábil a instruir ação monitória. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NOVA DISCUSSÃO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. I - Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer omissão a ser sanada. II - Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. III - A cópia de cédula de crédito bancário é documento hábil a instruir ação monitória. IV - Deu-se par...