APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVO DA CARÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DO JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INCORRÊNCIA. PREJUÍZO QUE NÃO FOI ALEGADO E NEM DEMONSTRADO PELA PARTE INTERESSADA. ARTIGO 249, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presentes os elementos probatórios que indicam a situação de litigante hipossuficiente, defere-se o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo de um novo exame no curso da ação, acaso vindos novos elementos de prova. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. A moderna concepção do direito processual civil não permite que se declare a nulidade de atos processuais sem a cabal demonstração do efetivo prejuízo. 4. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085847-7, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVO DA CARÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DA SENTENÇA EM R...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. REFORMA DA DECISÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028875-9, de Mafra, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIR...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INVIABILIDADE DA SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 4. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 5. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 6. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza a descaracterização da mora e, por consequência, a pretensão do mutuário de manutenção na posse do veículo financiado e de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. 7. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária, observada a suspensão prevista no artigo 12 da Lei 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065266-2, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA D...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PEDIDO PARA AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO E IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO OU, SE JÁ PRATICADA, DETERMINAR SUA RETIRADA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS PRESENTES. JUROS ANUAIS PACTUADOS EM 41,748%. TABELA DO BACEN QUE LIMITA PARA A ÉPOCA EM 25,19%. ANÁLISE SUMÁRIA QUE EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. DECISÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. LEGALIDADE. AMPARO NOS PARÁGRAFOS 4º E 5º DO ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO MESMOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA FACULTATIVA AO MAGISTRADO. EXISTÊNCIA DE MÉTODO DE MAIOR EFICÁCIA PARA OBTENÇÃO DO MESMO RESULTADO QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO PARCIALMENTE MODIFICADA. "O § 5º do art. 461 do Código de Processo Civil traz hipóteses exemplificativas de medidas das quais o julgador pode se valer para a obtenção do resultado prático equivalente ao do adimplemento ou a efetivação da tutela específica. Assim, dentre os meios aceitos pelo Direito, cabe ao Juiz escolher a medida mais adequada para o caso em concreto, pois a multa não é a única providência possível de ser utilizada, conquanto seja a mais empregada. Sendo a nova providência ineficiente, a medida poderá ser modificada, adotando-se outra mais eficaz, até a cominação da própria multa, nos termos do § 3º do artigo 461 do Código de Processo Civil". (Agravo de Instrumento n. 2011.053714-7, de São José, Rela. Desa. Soraya Nunes Lins, julgado em 16.2.2012). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030156-2, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PEDIDO PARA AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO E IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO OU, SE JÁ PRATICADA, DETERMINAR SUA RETIRADA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS PRESENTES. JUROS ANUAIS PACTUADOS EM 41,748%. TABELA DO BACEN QUE LIMITA PARA A ÉPOCA EM 25,19%. ANÁLISE SUMÁRIA QUE EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. DECISÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PAR...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA QUE DEMANDA CONTRA O CONDUTOR DO VEÍCULO GERADOR DO SINISTRO. Comprovada a cobertura securitária, a condenação do causador do dano é de rigor, a teor do que estabelece a súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. INVASÃO DE PISTA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA. MOLDURA FÁTICA QUE DEMONSTRA A IMPRUDÊNCIA DO DEMANDADO. DEVER EM FAZER PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS NESTE SENTIDO. Age com culpa o motorista de veículo que invade a contramão de direção, vindo a abalroar veículo que seguia corretamente em sentido contrário. O ônus da prova incumbe, nos termos do art. 333, incisos I e II, do CPC, ao autor, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e ao demandado, quanto aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos da pretensão inaugural. Alegando a ocorrência de fatos suscetíveis de elidir a pretensão do autor, caberá ao réu suportar o ônus de produzir a prova correspondente, sob pena de prevalecer o pleito deduzido pelo autor. BOLETIM DE OCORRÊNCIA CUJO CONTEÚDO NÃO FOI DERRUÍDO, SENÃO CONFIRMADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. OITIVA DE INFORMANTE ATRELADA À PROVA DOCUMENTAL. O boletim de ocorrência goza de presunção juris tantum, sendo ilidido apenas por contraprova mais robusta. Corroborado por provas substanciais e concludentes produzidas nos autos, prevalecem as declarações exaradas no documento público pelo policial, a teor da inteligência que dimana do artigo 364 do Codex Processual. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Não se conhece do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação. RESSARCIMENTO DEVIDO. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, ESTA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E AQUELE DA CITAÇÃO. Nas ações de ressarcimento de danos ajuizadas pelas seguradoras, os juros de mora fluem a partir da citação, ao passo que a atualização monetária conta-se da data de desembolso. ÔNUS SUCUMBENCIAIS POR CONTA DA PARTE VENCIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Nas ações indenizatórias decorrentes de acidente trânsito, havendo condenação, a verba honorária incide sobre as verbas fixas. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VERBA DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDA FRENTE À AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA PELA SEGURADORA. Não tendo a seguradora apresentado resistência à sua obrigação de indenizar, descabe falar-se em sucumbência na lide secundária. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031960-1, de Gaspar, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA QUE DEMANDA CONTRA O CONDUTOR DO VEÍCULO GERADOR DO SINISTRO. Comprovada a cobertura securitária, a condenação do causador do dano é de rigor, a teor do que estabelece a súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. INVASÃO DE PISTA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA. MOLDURA FÁTICA QUE DEMONSTRA A IMPRUDÊNCIA DO DEMANDADO. DEVER EM FAZER PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PR...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA POR AGENTE PENITENCIÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO INTEGRANTE DE NÚCLEO ESPECIALIZADO DA POLÍCIA. ATUAÇÃO CONJUNTA COM UM POLICIAL CIVIL. ACOLHIMENTO DAS INFORMAÇÕES PELO DELEGADO DE POLÍCIA. EIVA NÃO VERIFICADA. A participação de um agente penitenciário nas investigações, por si só, não a inquina de nulidade, ainda mais no caso em concreto, em que o funcionário integra núcleo de inteligência da Polícia Civil, atuou em conjunto com um policial civil e as informações por eles obtidas foram acolhidas pelo Delegado de Polícia. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA A AUTORIA DELITIVA. VEÍCULO PERTENCENTE AO RÉU IDENTIFICADO NO LOCAL DO CRIME. ACUSADO ENCARREGADO DE DAR COBERTURA E GARANTIR A FUGA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório mostra que o acusado praticou o crime de roubo na companhia de outros dois agentes, tendo por função aguardar os demais do lado de fora do estabelecimento subtraído, com seu veículo, a fim de garantir a fuga de todos do local com o produto do delito. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO. REPRIMENDA INALTERADA. Fixada a pena-base no mínimo legal e constatada a presença de duas causas especiais de aumento - emprego de arma e concurso de pessoas -, bem como a inexistência de causas especiais de diminuição, a reprimenda estabelecida - 5 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa - não merece reparo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.056513-2, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA POR AGENTE PENITENCIÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO INTEGRANTE DE NÚCLEO ESPECIALIZADO DA POLÍCIA. ATUAÇÃO CONJUNTA COM UM POLICIAL CIVIL. ACOLHIMENTO DAS INFORMAÇÕES PELO DELEGADO DE POLÍCIA. EIVA NÃO VERIFICADA. A participação de um agente penitenciário nas investigações, por si só, não a inquina de nulidade, ainda mais no caso em concreto, em que o funcionário integra núcleo de int...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA COM BASE NO ART. 206, § 3º, INCISO VIII, DO CÓDIGO CIVIL. RECORRENTE QUE DEFENDE A INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. CHEQUE EMITIDO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 2.038 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TRANSCURSO DO PRAZO QUE SE INICIA DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO. APLICÁVEL AO CASO O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL, DISCIPLINADO PELO ART. 206, § 5º, I, DO CC/02. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. VIABILIDADE DA ANÁLISE DOS AUTOS DIRETAMENTE PELO JUÍZO AD QUEM. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES. ALEGADA CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PESSOA JURÍDICA PROVENIENTE DE CISÃO ACORDADA EM DISSOLUÇÃO CONJUGAL DOS SÓCIOS DA EMBARGANTE. EMPRESA QUE NÃO FAZ PARTE DA RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE EMBARGANTE E EMBARGADA. RESPONSABILIDADE DA DÍVIDA ENCARTADA NAS NOTAS FISCAIS E CHEQUES QUE É DO EMITENTE, ORA EMBARGANTE, E QUE NÃO PODE AFETAR CREDOR DE BOA-FÉ. PRELIMINAR AFASTADA. AVENTADA INÉPCIA DA INICIAL. PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. MÉRITO. DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE NO CASO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DA PROVA PREVISTO NO ART. 333 DO CPC. EMISSÃO REGULAR DAS CÁRTULAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. IMPUGNAÇÃO ACERCA DO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DO RESPECTIVO VENCIMENTO, E DE JUROS, A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUTORA QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA NO PEDIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 20, §3º, DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049478-9, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA COM BASE NO ART. 206, § 3º, INCISO VIII, DO CÓDIGO CIVIL. RECORRENTE QUE DEFENDE A INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. CHEQUE EMITIDO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 2.038 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TRANSCURSO DO PRAZO QUE SE INICIA DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO. APLICÁVEL AO CASO O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL, DISCIPLINADO PELO ART. 206, § 5º, I, DO CC/02. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SE...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ BEM CARACTERIZADA. RECURSO PROTELATÓRIO. ARTIGO 17, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSIÇÃO DE MULTA E DE INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.056716-4, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 04-09-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ BEM CARACTERIZADA. RECURSO PROTELATÓRIO. ARTIGO 17, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSIÇÃO DE MULTA E DE INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recu...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTOR. MERAS ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO. ENCARGO PREVISTO NO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CUMPRIDO. COBRANÇA DEVIDA. DÉBITOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. Incumbe à parte ré a comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de restar vencida na lide. ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA EM QUE HÁ O EFETIVO PREJUÍZO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 394 E 397 DO CÓDIGO CIVIL. O termo inicial para a incidência dos juros moratórios, em caso de cobrança de dívida vencidas, é a data do vencimento de cada fatura, marco a partir do qual há o efetivo prejuízo do credor. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA ALTERAR, DE OFÍCIO, O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029958-7, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTOR. MERAS ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO. ENCARGO PREVISTO NO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CUMPRIDO. COBRANÇA DEVIDA. DÉBITOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. Incumbe à parte ré a comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de restar vencida na lide. ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. NECESSI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE LEILÃO COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO I E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. EXPRESSÕES INJURIOSAS. NECESSIDADE DE SEREM RISCADAS, DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 15 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "As expressões injuriosas utilizadas por advogado em peça processual devem ser riscadas, pois contrárias aos fins do processo, a exigir discussão fática e jurídica nivelada pelo profissionalismo ético, respeitoso e leal" (Des. Wilson Augusto do Nascimento). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052754-4, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE LEILÃO COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO I E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. EXPRESSÕES INJURIOSAS. NECESSIDADE DE SEREM RISCADAS, DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 15 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "As expressões injuriosas utilizadas por advogado em peça processual devem ser riscadas, pois contrárias aos fins do processo, a exigir discussão fática e jurídica n...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. DA PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO PARA AS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 177. SÚMULA N. 119 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 2.028. LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR QUE INDICOU QUE O APOSSAMENTO OCORREU NO PERÍODO ENTRE 1979 E 1987. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO NO PERÍODO DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LAPSO TEMPORAL CONCLUÍDO NO MÁXIMO EM 2007. AÇÃO AJUIZADA EM 2009. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050241-8, de Videira, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Ementa
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. DA PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO PARA AS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 177. SÚMULA N. 119 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 2.028. LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR QUE INDICOU QUE O APOSSAMENTO OCORREU NO PERÍODO ENTRE 1979 E 1987. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO NO PERÍODO DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LAPSO TEMPORAL CONCLUÍDO NO MÁXIMO...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DIANTE DA INTERPOSIÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 183 E 473. APELO ADESIVO NÃO CONHECIDO. TELEFONIA. INSCRIÇÃO EQUIVOCADA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO DECORRENTE DE UTILIZAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO ADQUIRIDO POR TERCEIRO, MEDIANTE FRAUDE, EM NOME DO AUTOR. REJEIÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO POR NEGLIGÊNCIA E SERVIÇO DEFICIENTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ARTS. 186 E 931. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 37, § 6º. OFENSA À IMAGEM, BOA FAMA E CREDIBILIDADE DA PESSOA FÍSICA. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5º, INCS. V E X. SENTENÇA QUE CONDENOU A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 16.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR SINTONIZADO COM OS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA DETERMINAÇÃO DO DANO MORAL DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044350-9, de Blumenau, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DIANTE DA INTERPOSIÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 183 E 473. APELO ADESIVO NÃO CONHECIDO. TELEFONIA. INSCRIÇÃO EQUIVOCADA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO DECORRENTE DE UTILIZAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO ADQUIRIDO POR TERCEIRO, MEDIANTE FRAUDE, EM NOME DO AUTOR. REJEIÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR C...
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, Min. Joaquim Barbosa). 2 A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. 3 É possível a determinação da carga horária para fins de fixação do valor a ser considerado como piso salarial da categoria, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao valor estabelecido para as 40 horas semanais. 4 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar as suas alegações, sob pena de improcedência do pedido. 5 A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. PRÊMIO EDUCAR - LC N. 539/11 - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - PAGAMENTO INDEVIDO A partir da data de 1º de maio de 2011, quando a Lei Complementar Estadual começou a produzir efeitos, não há que se falar em perpetuação do pagamento do Prêmio Educar, posto que extinto e incorporado ao vencimento pela mencionada norma. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023841-0, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 515, § 3º 1 "Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos" (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). 2 Afastada a litispendência e estando a causa em condições de ser julgada pelo mérito, é de ser aplicado o disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIME...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico, inclusive no tocante às ações referentes à telefonia celular. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051293-8, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONI...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA. VANTAGEM PERCEBIDA POR FORÇA DE MEDIDA CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO E DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL NOS MOLDES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006 E LEI ESTADUAL Nº 13.791/06 E DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 455/2009. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PRECEDENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ESCORREITAMENTE EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA AVENTADA OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INATENDIDOS. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo omissão a ser sanada e evidenciado o interesse em rediscutir a matéria julgada, em afronta aos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins prequestionatórios, porquanto estes, para serem admitidos, não dispensam a concomitante incidência de um dos vícios apontados no art. 535 da Lei Instrumental Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.084721-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA. VANTAGEM PERCEBIDA POR FORÇA DE MEDIDA CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO E DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL NOS MOLDES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006 E LEI ESTADUAL Nº 13.791/06 E DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 455/2009. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PRECEDENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ESCORREITAMENTE EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA AVENTADA OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 53...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO somatropina 12 UI - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO EM SEDE DE APELAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal ad quem. PROCESSUAL CIVIL - INTERESSE DE AGIR - REMÉDIO DISPONIBILIZADO PELO SUS - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - IRRELEVÂNCIA - PRETENSÃO RESISTIDA - AMPLO ACESSO À JUSTIÇA - PREFACIAL AFASTADA. Incogitável falar-se em falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa, porque o pleito exordial visa a dar efetividade ao hierático direito constitucional à saúde e à vida, além do que, por força do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" [...] (AC n. 2011.019134-3, de Anchieta, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 1°-8-2011). (Apelação Cível n. 2012.083755-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 03/06/2013). MÉRITO - DIREITO À SAUDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF - EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO - NECESSIDADE DOS FÁRMACOS PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO BENEFICIÁRIO - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. "O medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Ap. Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cezar Medeiros)." (AI 2009.021000-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 19/07/2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS EM VALOR ADEQUADO - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033709-3, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO somatropina 12 UI - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO NÃO EXPRESSAMENTE REITERADO EM SEDE DE APELAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 523, § 1º DO CPC. Omitindo-se o recorrente em ratificar expressamente o agravo retido em suas razões de apelação, em observância ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, opera-se a desistência tácita do recurso, impedindo que o reclamo venha a ser conhecido pelo Tribunal ad quem. PROCESSUAL CIVIL - IN...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE FATURAS EMITIDAS PELA ANTIGA OPERADORA. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU A DATA DA PORTABILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Observa-se que, para comprovar que, efetivamente, houve a cobrança indevida pela ré depois da portabilidade, a parte autora deveria ter trazido aos autos o "bilhete de portabilidade" emitido pela operadora receptora, conforme trata o art. 48 da Resolução n. 460/07 da Anatel, ônus que incumbia somente a ela (art. 333, I, do CPC). 2. No caso da responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, deve a parte autora demonstrar a relação de causalidade entre o dano e a conduta da concessionária de serviço público, dispensando-se da comprovação da culpa ou dolo do agente. Se constatado que a conduta da empresa de telefonia não foi ilícita, não causando qualquer dano à demandante, não há que se falar no dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001622-3, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE FATURAS EMITIDAS PELA ANTIGA OPERADORA. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU A DATA DA PORTABILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Observa-se que, para comprovar que, efetivamente, houve a cobrança indevida pela ré depois da portabilidade, a parte autora deveria ter trazido aos autos o "bilhete de portabilidade" emitido pela operadora receptora, conforme t...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico, inclusive no tocante às ações referentes à telefonia celular. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037835-0, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONI...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa. Alegação de que os autores adquiriram de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia e de que o procedimento de habilitação foi realizado após 30.06.1997. Pactos acostados ao feito que revelam, todavia, a celebração pelo cônjuge e genitor dos suplicantes (falecido) e anteriormente à mencionada data. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado em fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033223-7, de Presidente Getúlio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa. Alegação de que os autores adquiriram de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia e de que o procedimento de habilitação foi realizado após 30.06.1997. Pactos acostados ao feito que revelam, todavia, a celebração pelo cônjuge e genitor dos suplicantes (falecido) e anteriormente à mencionada data. Prefacial reje...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 257 e 295, VI, do Código de Processo Civil. Insurgência da autora. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043758-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 257 e 295, VI, do Código de Processo Civil. Insurgência da autora. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043758-2,...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial