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Jurisprudência

TJSC 2012.061033-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diant...
Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
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TJSC 2014.078160-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A PERMANÊNCIA DOS AUTOS PERANTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (EMB. DECL. EM EMB. DECL. NO RESP. N. 1.091.393/SC). PREVISÃO NA LEI 12.409/2011, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 13.000/2014. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR O PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA CEF. RECURSO PROVI...
Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São José
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TJSC 2014.018147-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM QUINHENTOS REAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRELIMINAR. PREJUDICIAL DE MÉRITO, TRAZIDA NAS CONTRARRAZÕES. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO A QUO DANDO CONTA DO JULGAMENTO DAQUELES. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR MÓDICO E DESPROPORCIONAL AO SERVIÇO PRESTADO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2015.027588-5 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA APÓCRIFA. ATO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 164 DO CPC. NULIDADE DA DECISÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PREJUDICIADO. Recursos prejudicados.. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027588-5, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.020938-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REDUÇÃO DE MARGEM CONSIGNATÓRIA DE MÚTUO AMPARADO EM DIPLOMA ESTADUAL ESPECÍFICO. DECRETOS ESTADUAIS N. 2.322/2009 E N. 80/2011. NÃO APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A margem consignável aos servidores públicos adotada reiteradamente pelo Superior Tribunal de Justiça é de 30% da remuneração do servidor, sem desconto de qualquer vantagem pecuniária pessoal. A margem consignável disposta nos Decretos Estaduais n. 2.322/2009 e n. 80/2011 é de 40% da remuner...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tijucas
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TJSC 2014.083333-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO ZERO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DA SENTENÇA. EVENTUAL EQUIVOCO NÃO APONTADO. A convicção que chegou o Magistrado a quo, no sentido de que os cálculos apresentados pelo perito ou pelo Contador Judicial estão corretos, somente poderá ser derruída mediante a indicação objetiva de eventual erro aritmético ou de descumprimento dos parâmetros da sentença. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária requer a condenação específica na fase...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2015.034790-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.034790-4, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2015.011358-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E SUBSEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. Assegura rigorosa observância ao § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil o magistrado que, antes de declarar o abandono de causa, determina a intimação dos advogados da parte via Diário da Justiça Eletrônico, seguida da intimação pessoal desta sob a ressalva de que sua inércia acarretará a extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011358-5, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comer...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.058351-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.058351-1, de Guaramirim, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Guaramirim
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TJSC 2012.088922-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.088922-1, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.041309-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.041309-0, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schlupp Winter
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.042450-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em: 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.042450-5, de São Joaquim, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j....
Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São Joaquim
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TJSC 2015.014185-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. INOVAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "É vedada a inovação de tese recursal no agravo regimental" (AgRg no REsp n. 1200416/RJ, rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 16-12-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.014185-2, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2015.016417-3 (Acórdão)
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DOS EXECUTADOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.016417-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Angélica Fassini
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Oeste
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TJSC 2013.055152-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.055152-1, de Trombudo Central, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2015.035597-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. § 1º DO ART. 557 DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.035597-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2015.039982-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.039982-4, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.045540-4 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS DA PETIÇÃO IMPUGNATÓRIA. ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIDOS. Ao exigir que o executado decline na inicial da impugnação o valor que entende correto, mediante adequada demonstração, o art. 475-L, § 2º, do CPC afasta a possibilidade de arbítrio do executado de afirmar, sem argumentar adequadamente, que o valor apresentado pelo credor está errado, e ainda permite que a execução prossiga pelo valor incontroverso, visando à efetividade ao direito fundamental à duração raz...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.010248-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.010248-9, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.023155-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS DA PETIÇÃO IMPUGNATÓRIA. ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIMENTO. Ao exigir que o executado decline na inicial da impugnação o valor que entende correto, mediante adequada demonstração, o art. 475-L, § 2º, do CPC afasta a possibilidade de arbítrio do executado de afirmar, sem argumentar adequadamente, que o valor apresentado pelo credor está errado, e ainda permite que a execução prossiga pelo valor incontroverso, visando à efetividade ao direito fundamental à duração r...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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