AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.061033-4, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diant...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A PERMANÊNCIA DOS AUTOS PERANTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (EMB. DECL. EM EMB. DECL. NO RESP. N. 1.091.393/SC). PREVISÃO NA LEI 12.409/2011, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 13.000/2014. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR O PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA CEF. RECURSO PROVIDO. No julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide que tenha por objeto o seguro habitacional, desde que comprove: (a) a pactuação do contrato de mútuo habitacional entre 2-12-1988 e 29-12-2009; (b) a existência de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e (c) o comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco ao Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. E a análise do preenchimento dos pressupostos citados compete à Justiça Federal, por força da Súmula 150, do Superior Tribunal de Justiça. Em conformidade com o artigo 1º-A, § 1º, da Lei n. 12.409/2011, com redação dada pela Lei n. 13.000, de 18 de junho de 2014, a Caixa Econômica Federal deverá intervir, diante do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas (art. 1º-A, § 1º). A manifestação do ente público desloca a competência para análise do pedido de ingresso na lide e da natureza da intervenção à Justiça Federal, por força do disposto no artigo 109, I, da Constituição Federal e em razão do contido na Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078160-8, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A PERMANÊNCIA DOS AUTOS PERANTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXEGESE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (EMB. DECL. EM EMB. DECL. NO RESP. N. 1.091.393/SC). PREVISÃO NA LEI 12.409/2011, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 13.000/2014. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAR O PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE FORMULADO PELA CEF. RECURSO PROVI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM QUINHENTOS REAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRELIMINAR. PREJUDICIAL DE MÉRITO, TRAZIDA NAS CONTRARRAZÕES. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO A QUO DANDO CONTA DO JULGAMENTO DAQUELES. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR MÓDICO E DESPROPORCIONAL AO SERVIÇO PRESTADO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018147-5, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM QUINHENTOS REAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRELIMINAR. PREJUDICIAL DE MÉRITO, TRAZIDA NAS CONTRARRAZÕES. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO A QUO DANDO CONTA DO JULGAMENTO DAQUELES. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR MÓDICO E DESPROPORCIONAL AO SERVIÇO PRESTADO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA APÓCRIFA. ATO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 164 DO CPC. NULIDADE DA DECISÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PREJUDICIADO. Recursos prejudicados.. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027588-5, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA APÓCRIFA. ATO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 164 DO CPC. NULIDADE DA DECISÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PREJUDICIADO. Recursos prejudicados.. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027588-5, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REDUÇÃO DE MARGEM CONSIGNATÓRIA DE MÚTUO AMPARADO EM DIPLOMA ESTADUAL ESPECÍFICO. DECRETOS ESTADUAIS N. 2.322/2009 E N. 80/2011. NÃO APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A margem consignável aos servidores públicos adotada reiteradamente pelo Superior Tribunal de Justiça é de 30% da remuneração do servidor, sem desconto de qualquer vantagem pecuniária pessoal. A margem consignável disposta nos Decretos Estaduais n. 2.322/2009 e n. 80/2011 é de 40% da remuneração do servidor, com desconto de determinadas vantagens pecuniárias pessoais (art. 8, § 1º do Decreto Estadual n. 2.322/2009 e art. 8º, § 1º, do Decreto Estadual n. 80/2011). Assim, não há diferença entre o limite descrito pela Corte Cidadã e os decreto estaduais que seja suficiente a violar os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade e o caráter alimentar da remuneração do servidor. E, mais, a adoção do critério genérico do percentual de 30% pode ser maléfica ao servidor catarinense, a depender das vantagens pecuniárias por ele percebidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020938-8, de Tijucas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REDUÇÃO DE MARGEM CONSIGNATÓRIA DE MÚTUO AMPARADO EM DIPLOMA ESTADUAL ESPECÍFICO. DECRETOS ESTADUAIS N. 2.322/2009 E N. 80/2011. NÃO APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A margem consignável aos servidores públicos adotada reiteradamente pelo Superior Tribunal de Justiça é de 30% da remuneração do servidor, sem desconto de qualquer vantagem pecuniária pessoal. A margem consignável disposta nos Decretos Estaduais n. 2.322/2009 e n. 80/2011 é de 40% da remuner...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO ZERO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DA SENTENÇA. EVENTUAL EQUIVOCO NÃO APONTADO. A convicção que chegou o Magistrado a quo, no sentido de que os cálculos apresentados pelo perito ou pelo Contador Judicial estão corretos, somente poderá ser derruída mediante a indicação objetiva de eventual erro aritmético ou de descumprimento dos parâmetros da sentença. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083333-0, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO ZERO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DA SENTENÇA. EVENTUAL EQUIVOCO NÃO APONTADO. A convicção que chegou o Magistrado a quo, no sentido de que os cálculos apresentados pelo perito ou pelo Contador Judicial estão corretos, somente poderá ser derruída mediante a indicação objetiva de eventual erro aritmético ou de descumprimento dos parâmetros da sentença. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária requer a condenação específica na fase...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.034790-4, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.034790-4, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E SUBSEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. Assegura rigorosa observância ao § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil o magistrado que, antes de declarar o abandono de causa, determina a intimação dos advogados da parte via Diário da Justiça Eletrônico, seguida da intimação pessoal desta sob a ressalva de que sua inércia acarretará a extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011358-5, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E SUBSEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. Assegura rigorosa observância ao § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil o magistrado que, antes de declarar o abandono de causa, determina a intimação dos advogados da parte via Diário da Justiça Eletrônico, seguida da intimação pessoal desta sob a ressalva de que sua inércia acarretará a extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011358-5, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comer...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.041309-0, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.041309-0, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em: 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.042450-5, de São Joaquim, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em: 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.042450-5, de São Joaquim, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j....
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. INOVAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "É vedada a inovação de tese recursal no agravo regimental" (AgRg no REsp n. 1200416/RJ, rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 16-12-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.014185-2, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. INOVAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "É vedada a inovação de tese recursal no agravo regimental" (AgRg no REsp n. 1200416/RJ, rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 16-12-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.014185-2, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DOS EXECUTADOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.016417-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DOS EXECUTADOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.016417-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. § 1º DO ART. 557 DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.035597-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO. § 1º DO ART. 557 DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.035597-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2...
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.039982-4, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.039982-4, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS DA PETIÇÃO IMPUGNATÓRIA. ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIDOS. Ao exigir que o executado decline na inicial da impugnação o valor que entende correto, mediante adequada demonstração, o art. 475-L, § 2º, do CPC afasta a possibilidade de arbítrio do executado de afirmar, sem argumentar adequadamente, que o valor apresentado pelo credor está errado, e ainda permite que a execução prossiga pelo valor incontroverso, visando à efetividade ao direito fundamental à duração razoável do processo e a desestimular as defesas destituídas de fundamento, com o fito voltado apenas a protelar o pagamento da quantia reconhecida na sentença condenatória, que não é a situação dos autos. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PREVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. A aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, conforme entendimento consolidado no STJ, depende da inércia da parte executada, após sua intimação para cumprimento voluntário da obrigação transitada em julgada (REsp. n. 1.296.844/SC, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 27-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045540-4, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS DA PETIÇÃO IMPUGNATÓRIA. ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIDOS. Ao exigir que o executado decline na inicial da impugnação o valor que entende correto, mediante adequada demonstração, o art. 475-L, § 2º, do CPC afasta a possibilidade de arbítrio do executado de afirmar, sem argumentar adequadamente, que o valor apresentado pelo credor está errado, e ainda permite que a execução prossiga pelo valor incontroverso, visando à efetividade ao direito fundamental à duração raz...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.010248-9, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.010248-9, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS DA PETIÇÃO IMPUGNATÓRIA. ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIMENTO. Ao exigir que o executado decline na inicial da impugnação o valor que entende correto, mediante adequada demonstração, o art. 475-L, § 2º, do CPC afasta a possibilidade de arbítrio do executado de afirmar, sem argumentar adequadamente, que o valor apresentado pelo credor está errado, e ainda permite que a execução prossiga pelo valor incontroverso, visando à efetividade ao direito fundamental à duração razoável do processo e a desestimular as defesas destituídas de fundamento, com o fito voltado apenas a protelar o pagamento da quantia reconhecida na sentença condenatória, que não é a situação dos autos. VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES E DE REQUERIMENTO PRÉVIO (AR. 475-B, § 1º, DO CPC) PARA EXIBIÇÃO. RESPEITO AO VALOR PREVISTO NA RADIOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. O valor integralizado constante do contrato de participação financeira deve ser respeitado no momento da confecção dos cálculos. Contudo, não apresentado ou requerido o pacto (art. 475-B, § 1º, do CPC), há que respeitar o valor constante na radiografia, porquanto vedada a prova emprestada. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PREVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. A aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, conforme entendimento consolidado no STJ, depende da inércia da parte executada, após sua intimação para cumprimento voluntário da obrigação transitada em julgada (REsp. n. 1.296.844/SC, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 27-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.023155-0, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS DA PETIÇÃO IMPUGNATÓRIA. ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIMENTO. Ao exigir que o executado decline na inicial da impugnação o valor que entende correto, mediante adequada demonstração, o art. 475-L, § 2º, do CPC afasta a possibilidade de arbítrio do executado de afirmar, sem argumentar adequadamente, que o valor apresentado pelo credor está errado, e ainda permite que a execução prossiga pelo valor incontroverso, visando à efetividade ao direito fundamental à duração r...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial