CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE ESTABELECIDO ENTRE MAGISTRADOS DE UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIA DISTINTA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA ISOLADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 119/2011. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Nos moldes do art. 3º do Ato Regimental n. 119/2011, que alterou o Ato Regimental n. 101/2010, incumbe ao Órgão Especial desta Corte processar e julgar conflitos de competência envolvendo Magistrados pertencentes a unidades jurisdicionais com competências distintas (Conflito de Competência n. 2013.005938-8, de Joinville, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 22.10.13). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.080807-6, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE ESTABELECIDO ENTRE MAGISTRADOS DE UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIA DISTINTA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA ISOLADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 119/2011. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Nos moldes do art. 3º do Ato Regimental n. 119/2011, que alterou o Ato Regimental n. 101/2010, incumbe ao Órgão Especial desta Corte processar e julgar conflitos de competência envolvendo Magistrados pertencentes a unidades jurisdicionais com competências distintas (Conflito de Competência n. 2013.005938-8, de Joinv...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL SUSCITANTE. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SUSCITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO CONTRA O ESTADO. QUESTÃO ACESSÓRIA SUJEITA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CONFLITO ACOLHIDO. "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares" (art. 3º do Ato Regimental n. 41/00-TJ, com a redação conferida pelo Ato Regimental n. 109/10-TJ). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.012693-9, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 05-08-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL SUSCITANTE. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SUSCITADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO CONTRA O ESTADO. QUESTÃO ACESSÓRIA SUJEITA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CONFLITO ACOLHIDO. "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Públic...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, COM BASE NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SANÇÕES AFASTADAS EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO ATACADA QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.023502-0, de Mafra, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 05-08-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, COM BASE NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SANÇÕES AFASTADAS EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO ATACADA QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.023502-0, de Mafra, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 05-08-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. SENTENÇA CONSENTÂNEA A ESTA ORIENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA ALTERADA NO TOCANTE. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE REGULAMENTAVAM A MATÉRIA. PROPOSIÇÃO AFASTADA. "[...] a existência das aludidas portarias não impede a revisão, pelo Poder Judiciário, da avença firmada entre as partes com o consequente reconhecimento do direito à complementação de ações ou indenização equivalente. Da mesma forma, quanto a correção monetária do capital integralizado, o fato é que 'este argumento não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários' (Apelação Cível n. 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). Ademais, como reiteradamente tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, é de se entender que não há nenhuma relação entre o valor patrimonial das ações (que no caso foram subscritas a menor) e os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a forma de apuração se dá de maneira específica e diferente entre um e outro" (Apelação Cível nº 2013.057634-1. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 13/03/2014). RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074679-7, de São Joaquim, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de pa...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DOS SEGURADOS. 1. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO DESTA NÃO COMPROVADO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. CONTRATOS SECURITÁRIOS FIRMADOS EM 1986, SEM VÍNCULO AO FCVS. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027065-5, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DOS SEGURADOS. 1. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO DESTA NÃO COMPROVADO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. CONTRATOS SECURITÁRIOS FIRMADOS EM 1986, SEM VÍNCULO AO FCVS. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027065-5, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civ...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA RELATIVAMENTE A ALGUNS EXERCÍCIOS. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VENCIMENTO ANUAL. RECURSO DESPROVIDO. "O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do CTN), interrompendo-se pelo despacho ordinatório da citação pessoal do devedor (art. 174, p. único, inc. I, do CTN)" (AC n. 2009.000363-2, Des. João Henrique Blasi, j. 22/05/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078302-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA RELATIVAMENTE A ALGUNS EXERCÍCIOS. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VENCIMENTO ANUAL. RECURSO DESPROVIDO. "O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - ICMS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EXECUTADA SEM COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES - PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA - SÚMULA N. 435, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DO ARQUIVAMENTO DO FEITO POR CINCO ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - RECURSO DESPROVIDO. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". (STJ, Súmula 435, Primeira Seção, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010). "Na execução fiscal, citado o devedor e não 'encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora', o juiz, de ofício, 'suspenderá o curso da execução', pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual 'ordenará o arquivamento dos autos'. E, 'decorrido o prazo prescricional', depois de 'ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato' (Lei n. 6.830/1980, art. 40). De ordinário, não cumpridas todas essas etapas, não poderá ser extinta a execução 'por abandono da causa' ou pela 'prescrição intercorrente'. (TJSC, GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, Apelação Cível n. 2013.069076-8, de Barra Velha, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007891-0, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - ICMS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EXECUTADA SEM COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES - PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA - SÚMULA N. 435, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DO ARQUIVAMENTO DO FEITO POR CINCO ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - RECURSO DESPROVIDO. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de func...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU O INCIDENTE DE DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. SUSCITADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR CONSIDERADO COMO CORRETO PELO BANCO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089815-4, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU O INCIDENTE DE DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. SUSCITADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR CONSIDERADO COMO CORRETO PELO BANCO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrum...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (cf. STJ, REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO NAS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO EM 20 ANOS. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO Á COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada em recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), entende que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, começa a fluir a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (cf. STJ, REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11.05.2010). CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. Como o direito aos dividendos decorre da não emissão das ações na data devida, o pedido de recebimento desse instituto secundário pelo participante financeiro na inicial, não configura carência de ação (cf. STJ, REsp. n. 1.037.208/RS, Segunda Seção, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 20-8-2008). APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990. Consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (AgRg. no AREsp. n. 481.566/PB, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas, DJe de 4-9-2014 e REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova a situação de especulador do cessionário (cf. STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). PORTARIAS MINISTERIAIS. REGULAMENTOS QUE DITAVAM A ATUAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE FORMA ANTAGÔNICA À LEGISLAÇÃO. As portarias ministeriais, porquanto contrárias ao ordenamento pátrio vigente, são desconsideradas no que tange à subscrição deficitária de ações (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2013.010709-8, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, DJe de 23-9-2014). PERÍCIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. Quanto à necessidade de apuração das diferenças de ações na fase de conhecimento do processo, razão não assiste à apelante, porquanto eventual diferença de ações deverá ocorrer em fase executória (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.049984-7, de Lages, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, DJe de 5-9-2013). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INDENIZAÇÃO IGUAL AO RESULTADO DO PRODUTO DA QUANTIDADE DE AÇÕES MULTIPLICADO PELA SUA COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES DO DIA EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A FASE DE CONHECIMENTO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001912-2, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de p...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXPEDIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) E PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) INCAPAZ DE DEMONSTRAR O ENQUADRAMENTO DA LESÃO INCAPACITANTE OU O SEU GRAU DE REDUÇÃO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVIABILIDADE DO REEXAME DA CAUSA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019798-4, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXPEDIDAS P...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E NÃO DO AGENTE FINANCEIRO ESTATAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o possível comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. E "o seguro habitacional é um contrato de natureza privada, referente à seguradora e mutuário, conquanto pacto acessório ao contrato de financiamento de agente financeiro estatal, pelo que não justifica a substituição do polo passivo pela Caixa Econômica Federal." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018374-8, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 26-04-2011) PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional de pretensão do segurado contra o segurador, em caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos, é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, que se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que renovam a contagem do dies a quo. CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. PLENA VIGÊNCIA À ÉPOCA DOS SINISTROS ORIUNDOS DE VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. Inexiste carência de ação "se o contrato estava em vigor quando os vícios anunciados ocorreram, ou seja, ao tempo das edificações." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036679-5, de São José, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-04-2014) COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL DESABAMENTO FUTURO. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA LIMITADA AOS DEFEITOS QUE INDUZEM RISCOS À INTEGRIDADE DO IMÓVEL. AJUSTE DO QUANTUM. Havendo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo esta disposição sobre aquela. Se a decisão de primeiro grau declara o dever de reparar, sem, contudo, observar as deformidades que acarretam riscos de desabamento futuro, deve a mesma receber parcial ajuste, para reconhecer a responsabilidade pelos danos que, decorrentes de imperícia na construção, são tidos pelo expert como efetivos fatores de destruição da coisa. REFORMA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGATIVA DO SEGURO E DA AUTORIA DO CONSERTO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA QUANTO A ESTES AUTORES. Inexistente documento probatório que revele que foram os próprios mutuários que arcaram com os reparos ou que a reforma se deu após pedido à seguradora e respectiva negativa desta, devem ser os pleitos indenizatórios julgados improcedentes. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. MORA DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO. Evidenciada a mora da seguradora - que, citada, não efetuou o adimplemento da indenização securitária devida -, e prevista multa decendial no contrato, no patamar de 2% (dois por cento), sua incidência é devida, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do CC). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Se, em instância recursal, a modificação da sentença altera o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do Código de Processo Civil), e é admitida a compensação da verba honorária (Súmula 306 do STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040246-6, de Palhoça, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E NÃO DO AGENTE FINANCEIRO ESTATAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o possível comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralida...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO 1º DEDO (POLEGAR) DA MÃO ESQUERDA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. LESÃO PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS EVIDENTE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL (ART. 436 DO CPC). AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECÁLCULO DA RMI DO BENEFÍCIO COM INCIDÊNCIA DO IRSM DE 1994. PRETENSÃO RECONHECIDA. No cálculo da renda mensal inicial devem ser considerados os salários-de-contribuição que antecedem à concessão do benefício, atualizados monetariamente mês a mês, incluído o percentual de 39,67%, relativo ao mês de fevereiro de 1994 (Ap. Cív. n. 2008.006875-2, de Capinzal, rel. Des. Sônia Maria Schmitz , j. em 11-10-2012). APELO ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024583-1, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO 1º DEDO (POLEGAR) DA MÃO ESQUERDA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. LESÃO PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS EVIDENTE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL (ART. 436 DO CPC). AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECÁLCULO DA RMI DO BENEFÍCIO COM INCIDÊNCIA DO IRSM DE 1994. PRETENSÃO RECONHECIDA. No cálculo da renda mensal inicial devem ser considerados os salários-de-contribuição que antecedem à con...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVOS RETIDOS DA REQUERIDA. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE ESTA CORTE O ANALISE POR OCASIÃO DO ENFOQUE DA APELAÇÃO. ART. 523, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. REQUISITO NÃO OBSERVADO PELA INTERESSADA. IMPEDIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DOS DIVIDENDOS. CONSEQUÊNCIA DO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO PLEITO EM REFERÊNCIA. PROEMIAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. CONVERSÃO DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA IMPERATIVA. "Segundo precedente da Segunda Seção desta Corte, o valor da indenização devida será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na bolsa de valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda." (AgRg no AREsp 74.214/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25-6-2013) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO § 3º, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PATAMAR DE 15% QUE SE AFIGURA APROPRIADO À REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030909-7, de Imbituba, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVOS RETIDOS DA REQUERIDA. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO PARA QUE ESTA CORTE O ANALISE POR OCASIÃO DO ENFOQUE DA APELAÇÃO. ART. 523, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. REQUISITO NÃO OBSERVADO PELA INTERESSADA. IMPEDIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiv...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB OS FUNDAMENTOS DE QUE O AUTOR NÃO FEZ PROVA DA EXISTÊNCIA DE UM DOS CONTRATOS REQUERIDOS E QUE CEDEU A TERCEIRO OS DIREITOS ACIONÁRIOS REFERENTES A OUTRA CONTRATUALIDADE REQUESTADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES. ARGUIÇÕES DE QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA DE FORMA CITRA PETITA E COM CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. DECISÃO QUE EXAMINA A LIDE EM SUA TOTALIDADE. REAPRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, A PARTIR DE NOVA DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE CONTRADITADA E QUE DÁ NOVO RUMO AO DESFECHO DO FEITO, ADEMAIS, QUE AFASTA EVENTUAL CERCEIO DEFENSIVO OCORRIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, PELA NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO MAIS TÊM O CONDÃO DE INTERFERIR NO RESULTADO DO JULGAMENTO. PREFACIAIS REPELIDAS. MÉRITO. RECLAMADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. PARCIAL ACOLHIMENTO. RELAÇÃO NEGOCIAL QUE PENDIA DE COMPROVAÇÃO COM EXISTÊNCIA EFETIVAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS, PORÉM COM A PRETENSÃO JÁ ALCANÇADA PELA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUAL QUE SE CONSERVA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. CESSÃO DE DIREITOS, DOUTRO VÉRTICE, NÃO DEMONSTRADA EM RELAÇÃO À SEGUNDA AVENÇA REQUESTADA. ÔNUS QUE, NA DICÇÃO DO ART. 333, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCUMBIA À CONCESSIONÁRIA DEMANDADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE SE OPERA QUANTO A ESTA ÚLTIMA CONTRATUALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. PROCESSO APTO A JULGAMENTO, A TEOR DO ART. 515, §§ 1º e 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE RESTRITA AO CONTRATO REMANESCENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECORRIDA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A ACIONADA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO INJUSTIFICADO. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AOS FATOS QUE SE PRETENDIA PROVAR COM TAL DOCUMENTO. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, DADA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. ACOLHIMENTO DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADO NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA INAÇÃO DA ACIONADA EM ANEXAR AO FEITO A RADIOGRAFIA REQUESTADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CONSECTÁRIOS DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. CONDENAÇÃO À DOBRA ACIONÁRIA, PORÉM, IMPRATICÁVEL NO CASO, UMA VEZ QUE TAL PRETENSÃO SOMENTE FOI FORMULADA EM SEDE RECURSAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) A SER APURADO COM BASE NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO E, EM CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, DO MÊS EM QUE HOUVE O PRIMEIRO PAGAMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA 371 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. PERDAS E DANOS. CONSIDERAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, CONSOANTE JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA E CONDENAÇÃO DOS LITIGANTES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE IMPÕE, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085324-0, de São João Batista, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB OS FUNDAMENTOS DE QUE O AUTOR NÃO FEZ PROVA DA EXISTÊNCIA DE UM DOS CONTRATOS REQUERIDOS E QUE CEDEU A TERCEIRO OS DIREITOS ACIONÁRIOS REFERENTES A OUTRA CONTRATUALIDADE REQUESTADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES. ARGUIÇÕES DE QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA DE FORMA CITRA PETITA E COM CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. DECISÃO QUE EXAMINA A LIDE EM SUA TOTALIDADE. REAPRECIAÇÃO NESTE GRAU DE JU...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE - SENTENÇA CASSADA EM PARTE, DE OFÍCIO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES DO PROCESSO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, em consonância dos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU ALTERADO - REDISTRIBUIÇÃO - ÊXITO INTEGRAL DA PARTE AUTORA - OBRIGAÇÃO DA RÉ DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Reformada a sentença, com o reconhecimento da procedência dos pedidos, é mister que ocorra a redistribuição da sucumbência, devendo a ré arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008253-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE - SENTENÇA CASSADA EM PARTE, DE OFÍCIO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090476-3, de Ibirama, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090476-3, de Ibirama, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSOS DO BANCO INTERMEDIUM S/A; FAMCRED; BANCO SAFRA S/A E MC VALORE FOMENTO MERCANTIL. RECLAMOS PREMATUROS. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELOS NÃO CONHECIDOS. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. RECURSO DA RÉ BANCO PAULISTA S/A. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO VIA FAC-SIMILE. DESRESPEITO AO PRAZO DE 5 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DA PEÇA ORIGINAL. AFRONTA AOS ART. 88 DO CNCGJ/TJSC E ART. 2º DA LEI 9.800/99. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DAQUELE QUE SE UTILIZA DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO VIA FAX A ENTREGA DO ORIGINAL NO PRAZO LEGAL. ART. 4º LEI 9.800/99. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ BRR FOMENTO MERCANTIL S/A. FOTOCÓPIA DO APELO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO NÃO CONHECIDO. "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA DIGITALIZADA PARA INTERPOR RECURSO. Não se admite o recurso interposto mediante aposição de assinatura digitalizada do advogado. [...] Posto isso, considera-se como inexistente o recurso cuja assinatura para identificação do advogado foi obtida por digitalização."( REsp 1.442.887-BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/5/2014). PRELIMINAR. COISA JULGADA MATERIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO §3º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO, QUE TRATOU DE ALGUMAS DUPLICATAS EMITIDAS PELO RÉU BANCO INTERMEDIUM. IDENTIDADE DE AÇÕES NO QUE TANGE AO PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS. AÇÃO EXTINTA NESTE PARTICULAR. EXEGESE DO ART. 267, INCISO V, DO CPC. MÉRITO. DUPLICATA. ENDOSSO TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APELANTE QUANTO À VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO. DUPLICATA SEM CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. SÚMULA 475 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO REJEITADA. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. SENTENÇA MANTIDA. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). Recurso do Banco Indusval S/A conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077161-1, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSOS DO BANCO INTERMEDIUM S/A; FAMCRED; BANCO SAFRA S/A E MC VALORE FOMENTO MERCANTIL. RECLAMOS PREMATUROS. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.038300-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN QUE SE IMPÕE. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.005930-8, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN QUE SE IMPÕE. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.005930-8, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Humberto Goulart da Silveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 406/68 - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGES - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES INDEFERIDO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DA ANÁLISE CASO A CASO DA EXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA COM PODERES DECISÓRIOS PARA DEFERIR O FINANCIAMENTO, NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. O Recurso Especial n. 1.060.210-SC, representativo de controvérsia, definiu que: "(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). A incidência do ISS sobre esta natureza de serviço depende da lei vigente à época do fato gerador (Decreto lei n. 406/68 ou Lei Complementar n. 116/2003), da existência no Município tributante de unidade econômica da arrendadora e, ainda, se esta possui poder decisório suficiente à concessão e aprovação do financiamento. Considerando que houve sucumbência recíproca cada parte deve arcar com metade do valor as custas e os honorários advocatícios de seus procuradores, com fundamento no art. 21, do Código de Processo Civil, respeitada a isenção do Município no que tange as custas judiciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.017555-6, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 406/68 - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGES - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES INDEFERIDO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DA ANÁLISE...