DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA ABUSIVA - SÚMULA 302 STJ - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO - FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA.1) - Abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado, como já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça em sua Súmula 302.2) - É vedada a limitação de prazo, para o caso de internações hospitalares, não fazendo a Lei 9.656/1998, que regula os Planos e Seguros de Saúde, qualquer distinção ou exceção quanto a internações em clínicas psiquiátricas.3) - Somente o médico que acompanha o paciente é que tem conhecimento técnico bastante para delimitar o momento da alta do paciente e quando se pode suspender o tratamento hospitalar.4) - Ainda que o contrato de adesão esteja em conformidade com os §§ 3º 4º, do Código de Defesa do Consumidor, estando redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor, nulas as cláusulas abusivas que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, devendo o contrato ser interpretado nos termos do art. 47, do Código de Defesa do Consumidor.5) - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA ABUSIVA - SÚMULA 302 STJ - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO - FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA.1) - Abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado, como já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça em sua Súmula 302.2) - É vedada a limitação de prazo, para o caso de internações hospitalares, não fazendo a Lei 9.656/1998, que regula os Planos e Seguros de Saúde, qualquer distinção ou exceção quanto a internações em clínicas psiquiá...
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - A relação jurídica existente entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.III - A conduta abusiva da seguradora, consistente na demora injustificada em autorizar os materiais necessários ao procedimento cirúrgico, causa dano moral ao segurado, que já suporta a dor provocada pela doença e necessita de atendimento de urgência.IV - A fixação do valor da compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc., de modo que a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - A relação jurídica existente entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.III - A conduta abusiva da seguradora, consistente na demora injustificada em aut...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA A TENTADA. INVERSÃO DA POSSE COMPROVADA. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. ROUBO CONSUMADO. 1. A confissão do réu de que subtraiu, mediante grave ameaça e em concurso de pessoas, bens pertencentes a pessoa jurídica e ao lesado, aliada ao depoimento seguro e coeso do lesado e das testemunhas, é prova suficiente para manter sua condenação pelo delito de roubo circunstanciado.2.O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.3. A consumação do delito de roubo prescinde da necessidade da posse mansa e pacífica do bem subtraído, ou que este saia da esfera de vigilância do lesado, bastando para tanto, a inversão da sua posse, ainda que por curto espaço de tempo, consoante a teoria da amotio ou apprehensio.4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA A TENTADA. INVERSÃO DA POSSE COMPROVADA. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. ROUBO CONSUMADO. 1. A confissão do réu de que subtraiu, mediante grave ameaça e em concurso de pessoas, bens pertencentes a pessoa jurídica e ao lesado, aliada ao depoimento seguro e coeso do lesado e das testemunhas, é prova suficiente para manter sua condenação pelo delito de roubo circunstanciado.2.O princíp...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. NULIDADE. DEFENSOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO DO RÉU POR EDITAL. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PROVA. CONDENAÇÃO. DOLO DE FERIR. PRESENÇA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. I - No Processo Penal, não se declara a nulidade de atos processuais se inexistem provas do prejuízo ao réu. II - Inexiste nulidade a ser reconhecida se o advogado constituído, regularmente intimado, deixou de comparecer à audiência, sendo nomeada a Defensoria Pública para prosseguir na defesa e determinada a intimação do réu, o qual não foi localizado, apesar de sua obrigação de manter o endereço atualizado, tornando desnecessária a sua intimação para os atos processuais subsequentes, conforme o art. 367 do Código de Processo Penal. Precedentes do STF e do STJ.III - Correta a condenação pelos crimes de ameaça e lesão corporal se as declarações harmônicas da vítima, corroboradas pelo exame de corpo de delito, demonstram que o réu a ameaçou de morte e, após, a segurou pelo pescoço, desferiu murros e ainda a empurrou, deixando evidente a sua intenção de lesionar.IV - Rejeita-se a tese de legítima defesa se o réu não conseguiu demonstrar que apenas agiu para repelir injusta agressão. Inteligência do art. 156 do CPP. V - Recurso desprovido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. NULIDADE. DEFENSOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO DO RÉU POR EDITAL. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PROVA. CONDENAÇÃO. DOLO DE FERIR. PRESENÇA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. I - No Processo Penal, não se declara a nulidade de atos processuais se inexistem provas do prejuízo ao réu. II - Inexiste nulidade a ser reconhecida se o advogado constituído, regularmente intimado, deixou de comparecer à audiência, sendo nomeada a Defensoria Pública para prosseguir na defesa e determinada a intimação do réu, o qu...
PENAL. CRIME DE EXTORSÃO. TENTATIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO COM BASE NO ART.386, INCISO VII DO CPP. AUSENCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. FRAGILIDADE. AUSENCIA DE OUTROS ELMENTOS DE CONVICÇÃO PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1.Muito embora se confira especial relevância às declarações prestadas pela vítima nos crimes contra o patrimônio, porque normalmente cometidos na ausência de testemunhas, na particular hipótese dos autos não há como sustentar um decreto condenatório, ante a evidente fragilidade das declarações prestadas pela vítima, aliada à total ausência de outros elementos que comprovem a versão dos fatos narrada na denúncia, de modo que a dúvida em relação à autoria dos fatos narrados na exordial acusatória apresenta-se evidente.2.Apesar dos indícios existentes, mais expressivas são as dúvidas acerca da autoria dos crimes, sendo certo que, à míngua de elementos seguros aptos a amparar a condenação pretendida pelo Ministério Público, imperiosa afigura-se a observância do princípio do in dúbio pro reo. 3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. CRIME DE EXTORSÃO. TENTATIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO COM BASE NO ART.386, INCISO VII DO CPP. AUSENCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. FRAGILIDADE. AUSENCIA DE OUTROS ELMENTOS DE CONVICÇÃO PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1.Muito embora se confira especial relevância às declarações prestadas pela vítima nos crimes contra o patrimônio, porque normalmente cometidos na ausência de testemunhas, na particular hipótese dos autos não há como sustentar um decreto condenatório, ante...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. AUTOMÓVEL. PRELIMIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO JURÍDICA. MATÉRIA CIRCUNSCRITA AO MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. ÔNUS PROBATÓRIO ASSUMIDO PELA SEGURADORA. EMBRIAGUÊS. CAUSA DETERMINANTE. NÃO DEMONSTRADA. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR. TERMO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DETERMINAÇÃO DE ENTREGA. SALVADOS JÁ DE POSSE DA SEGURADORA. INVENTÁRIO. ABERTURA. NECESSIDADE. DESPESAS JUNTO AO DETRAN. ABATIMENTO. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PAGAMENTO. CREDOR FIDUCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. INEXISTENTE. DEPÓSITO. PAGAMENTO PELO JUÍZO DO INVENTÁRIO. HONORÁRIOS AD EXITUM. ADIANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO.1. Inexistindo vedação jurídica ao pedido e estando as razões do apelante adstritas ao mérito do recurso, não há porque se acolher a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido;2. Nos termos contratados, ainda que comprovada a ingestão de álcool pelo condutor do veículo, cabe à seguradora demonstrar que o estado de embriaguês foi a causa determinante do acidente;3. Demonstrando os autos que, além da embriaguês, outros fatores contribuíram para o acidente, como a chuva forte no local, a pista molhada, a visibilidade ruim e a fechada de outro veículo, não se pode concluir que a ingestão de bebida alcoólica foi a causa determinante do acidente, mormente quando os peritos concluem pela impossibilidade de se apontar tal causa;4. Reconhecida a ilicitude da negativa de cobertura, há que se tomar por referência a data em que deveria ter sido paga a indenização;5. É devida a correção monetária desde a data em que a seguradora deveria ter efetuado o pagamento da indenização;6. Não há que se falar em determinação de entrega dos salvados se estes já se encontram de posse da seguradora;7. Os herdeiros não têm legitimidade para assinar os documentos de transferência do veículo ou para receber valores devidos pela indenização sem que, antes, tenham aberto o inventário;8. As dívidas do veículo junto ao órgão de trânsito até a data do sinistro devem ser objeto de abatimento nos valores devido pela seguradora, considerando que o próprio contrato estipula esta obrigação do segurado como condição para o recebimento da indenização;9. Inexiste o interesse de agir do apelante no ponto em que suas alegações coincidem com o que ficou consignado na sentença;10. Aberto o inventário, o valor da indenização ficará à disposição do juízo competente que autorizará a quitação das dívidas junto ao órgão de trânsito, determinará a transferência do bem e providenciará a liberação dos valores ao credor fiduciário e o saldo restante aos herdeiros;11. O valor da indenização securitária não constitui patrimônio disponível dos autores, na medida em que, primeiramente, destina-se à quitação dos valores devidos junto ao órgão de trânsito e ao credor fiduciário, não sendo possível, desde logo, sua utilização para adiantamento dos honorários ad exitum convencionados com o seu causídico;12. Providos, em parte, ambos os recursos, mostra-se devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais.13. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. AUTOMÓVEL. PRELIMIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO JURÍDICA. MATÉRIA CIRCUNSCRITA AO MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. ÔNUS PROBATÓRIO ASSUMIDO PELA SEGURADORA. EMBRIAGUÊS. CAUSA DETERMINANTE. NÃO DEMONSTRADA. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR. TERMO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DETERMINAÇÃO DE ENTREGA. SALVADOS JÁ DE POSSE DA SEGURADORA. INVENTÁRIO. ABERTURA. NECESSIDADE. DESPESAS JUNTO AO DETRAN. ABATIMENTO. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PAGAMENTO. CREDOR FIDUC...
PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE FURTO COM CONCURSO DE PESSOAS, ESCALADA E RUPTURA DE OBSTÁCULO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERÍCIA TÉCNICA DISPENSÁVEL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA MULTA NA CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8069/90, tendo sido preso em flagrante pouco depois de escalar a parede e arrancar as telhas de um quiosque, junto com um menor, para subtrair coisas de seu interior, não consumando a subtração devido à intervenção da vítima, que os segurou até a chegada da Polícia.2 Em certos casos, a ruptura de obstáculo e a escalada são facilmente perceptíveis aos olhos do leigo, como ocorre, por exemplo, quando são retiradas as telhas de um quiosque às quais só se tem acesso subindo o muro. Em tais casos, a confissão do réu corroborada por testemunhos pode suprir a perícia técnica.3 É impossível reduzir a pena abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes, consoante a Súmula 231/STJ. 4 Não há previsão legal da pena acessória de multa na corrupção de menor.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TENTATIVA DE FURTO COM CONCURSO DE PESSOAS, ESCALADA E RUPTURA DE OBSTÁCULO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PERÍCIA TÉCNICA DISPENSÁVEL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA MULTA NA CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8069/90, tendo sido preso em flagrante pouco depois de escalar a parede e arrancar as telhas de um quiosque, junto com um menor, para subtrair coisas de seu interior, não consumando a subtração devido à inter...
CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERDA DE VEÍCULO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA DO SINISTRO.1. Recurso não conhecido quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo, com relação à pretensão de sobrestamento do feito até o deslinde da ação penal, bem como quanto à propriedade do salvado. 1.1. Falece interesse recursal quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo quando já atendido por decisão pretérita. 1.2. O pedido de sobrestamento e a discussão de propriedade do salvado importa em inovação recursal, já que tal matéria não foi ventilada nos autos, tratando-se de manifesta supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.2. Rejeitada a prejudicial de mérito. 2.1. Segundo o Enunciado nº 229, da Súmula do STJ o pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. 2.2. Não havendo notificação da recusa por parte da seguradora, o prazo prescricional permaneceu suspenso até a data da propositura da ação.3. Os artigos 422 e 765 do Código Civil prevêem que Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé e que são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes4. É dever das seguradoras informar as cláusulas limitativas dos direitos dos consumidores de forma clara e adequada, a fim de permitir que eles entendam o alcance das condições do seguro e façam escolhas adequadas às suas necessidades, sendo o dever de informação decorrente da boa-fé objetiva e da necessidade de transparência do negócio.5. Na hipótese não restou configurada a prática de quaisquer das condutas previstas no art. 17 do CPC que configuram a litigância de má-fé. 5.1 Porquanto a conduta do autor resumiu-se a exercer regularmente o direito de litigar assegurado na Constituição Federal, sem que incorresse em qualquer abuso passível de justificar a sanção prevista no artigo 18 do CPC.6. A correção monetária deve incidir a partir da data da ocorrência do sinistro e não a partir da propositura da ação, de conformidade com a orientação contida no enunciado nº 43, da Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.7. Recurso conhecido em parte e improvido.
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CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERDA DE VEÍCULO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA DO SINISTRO.1. Recurso não conhecido quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo, com relação à pretensão de sobrestamento do feito até o deslinde da ação penal, bem como quanto à propriedade do salvado. 1.1. Falece interesse recursal quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo quando já atendido por decisão pretérita....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. ABSOLVIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO PARCIAL.1. A absolvição é medida que se impõe se o conjunto probatório não se mostra seguro quanto à ocorrência da contravenção de vias de fato, uma vez que a única testemunha presencial noticiou que houve agressões recíprocas, não sabendo, porém, informar quem deu início a elas.2. O descumprimento de decisão judicial, proferida em sede de Medidas Protetivas de Urgência (Lei nº 11.340/06), caracteriza o delito de desobediência previsto no art. 330 do CP.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. ABSOLVIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO PARCIAL.1. A absolvição é medida que se impõe se o conjunto probatório não se mostra seguro quanto à ocorrência da contravenção de vias de fato, uma vez que a única testemunha presencial noticiou que houve agressões recíprocas, não sabendo, porém, informar quem deu início a elas.2. O descumprimento de decisão judicial, proferida em sede de Medi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRESSUPOSTOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. QUESTÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. - A regra geral é a não suspensão da execução pela oposição de embargos do devedor, permitindo que o feito executivo continue a correr normalmente. A suspensão da execução depende de decisão expressa do juízo após constatar a presença dos requisitos necessários: a) relevância da fundamentação; b) perigo de dano de difícil ou incerta reparação e c) garantia do Juízo. - Tratando o litígio de questões envolvendo ilegitimidade da agravante e de inexigibilidade das duplicatas, mais consentâneo que se aguarde a instauração do contraditório para que as alegações das partes possam ser avaliadas com elementos de convicção mais seguros. - Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRESSUPOSTOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. QUESTÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. - A regra geral é a não suspensão da execução pela oposição de embargos do devedor, permitindo que o feito executivo continue a correr normalmente. A suspensão da execução depende de decisão expressa do juízo após constatar a presença dos requisitos necessários: a) relevância da fundamentação; b) perigo de dano de difícil ou incerta reparação e c) garantia do Juízo. - Tratando o litígio de questões envolvendo ilegitimidade da agravante e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRAZO. COMUNICAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE OPÇÃO PELO PRODUTO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Obsta o conhecimento do recurso o fato de a questão nele veiculada quanto à ausência de relação jurídica contratual não ter sido objeto de oportuna apreciação no Juízo a quo, pois, do contrário, estar-se-ia suprimindo uma instância, providência vedada no ordenamento jurídico pátrio. 2. Nos termos do art. 17, parágrafo único, da Resolução nº 195/2009 da Agência Nacional de Saúde - ANS, a rescisão imotivada de contrato de plano privado coletivo de assistência à saúde por adesão ou empresarial somente pode ocorrer após a vigência por doze meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de sessenta dias. 3. De acordo com os artigos 1º da Resolução nº 19/1999 da Agência Nacional de Saúde - ANS e 2º da Resolução CONSU nº 19/1999, compete ao empregador informar ao empregado beneficiário de plano ou seguro coletivo o cancelamento do benefício em tempo hábil para a opção pelo produto individual ou familiar, com aproveitamento dos prazos de carência. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRAZO. COMUNICAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE OPÇÃO PELO PRODUTO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Obsta o conhecimento do recurso o fato de a questão nele veiculada quanto à ausência de relação jurídica contratual não ter sido objeto de oportuna apreciação no Juízo a quo, pois, do contrário, estar-se-ia suprimindo uma instância, providência vedada no ordenamento jurídico pátrio. 2. Nos termos do art. 17, parágrafo único, da...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que a circunstância de o segurado, no momento em que aconteceu o sinistro, apresentar dosagem etílica superior àquela admitida na legislação de trânsito não basta para excluir a responsabilidade (REsp 685.413/BA, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2006, DJ 26/06/2006, p. 134). Isso porque, além da embriaguez, faz-se necessário que a seguradora comprove o nexo de causalidade entre o sinistro e a ingestão de bebida alcoólica pelo motorista. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que a circunstância de o segurado, no momento em que aconteceu o sinistro, apresentar dosagem etílica superior àquela admitida na legislação de trânsito não basta para excluir a responsabilidade (REsp 685.413/BA, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2006, DJ 26/06/2006, p. 134). Isso porque, além da embriaguez, faz-se necessário que a seguradora comprove o nexo de causalidade en...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. FORMA DE REAJUSTE. ADITIVO DE RE/RATIFICAÇÃO. PRÊMIOS DE SEGURO.1.O julgador não está obrigado a responder a todas as questões e teses jurídicas levantadas pela parte se, da análise que fez dos autos, encontrou razões suficientes para formar a sua convicção.2.Repactuados os contratos de financiamento imobiliário firmados entre o Banco do Brasil e os seus aposentados, as prestações mensais e os saldos devedores passaram a ser reajustados no mesmo percentual e na mesma periodicidade dos reajustes do vencimento-padrão dos funcionários ativos daquela instituição financeira, eis que o termo aditivo de re/ratificação, que deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor, não fez distinção entre mutuários aposentados ou em atividade.3.Cabe à parte ré demonstrar o eventual erro cometido pela parte autora na elaboração de planilha destinada a especificar os valores que lhes teriam sido cobrados a maior, sob pena de deferimento do pedido de sua restituição.4.Recurso do réu desprovido.Recurso dos autores provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. FORMA DE REAJUSTE. ADITIVO DE RE/RATIFICAÇÃO. PRÊMIOS DE SEGURO.1.O julgador não está obrigado a responder a todas as questões e teses jurídicas levantadas pela parte se, da análise que fez dos autos, encontrou razões suficientes para formar a sua convicção.2.Repactuados os contratos de financiamento imobiliário firmados entre o Banco do Brasil e os seus aposentados, as prestações mensais e os saldos devedores passaram a ser reajustados no mesmo percentual e na mesma periodic...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA JUDICIÁRIA. OBJETO. TARIFAS E TAXAS BANCÁRIAS. PARCELAS DE SEGURO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ACORDO VERBAL. ART. 333, INCISO I, DO CPC. PROVA TESTEMUNHAL. ART. 401, DO CPC. VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO-MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE.Conforme o ensinamento de Humberto Theodoro Júnior, no que tange às características da prova, a prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo, e sua finalidade é a formação da convicção em torno dos mesmos fatos. (in, Curso de Direito Processual Civil. 36ª edição. Rio de Janeiro. Forense, 2001. p. 368).Nos contratos verbais, o ônus da prova é atribuição do autor, consoante o disposto no art. 333, inciso I, do CPC.A teor do disposto no art. 401, do CPC, não se admite a produção de prova exclusivamente testemunhal para demonstrar a existência de negócio jurídico cujo valor ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foi celebrado. Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA JUDICIÁRIA. OBJETO. TARIFAS E TAXAS BANCÁRIAS. PARCELAS DE SEGURO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ACORDO VERBAL. ART. 333, INCISO I, DO CPC. PROVA TESTEMUNHAL. ART. 401, DO CPC. VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO-MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE.Conforme o ensinamento de Humberto Theodoro Júnior, no que tange às características da prova, a prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo, e sua finalidade é a formação da convicção em torno dos mesmos fatos. (in, Curso de Direito Processual Civil. 36ª ediç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO Nº 19 DO CONSU. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. O produto intitulado plano individual ou familiar, registrado na ANS sob o número 431953002, embora esteja com a comercialização suspensa, ele ainda ostenta o status ATIVO.3. Deve prevalecer a norma insculpida no caput do art. 1º da Resolução n° 19 do Conselho de Saúde Complementar (CONSU). Nesse sentido, é a pacífica jurisprudência desta Eg. Corte de Justiça. Confira-se: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. [...] II - Demonstrados os pressupostos legais, o deferimento da pretensão liminar é medida que se impõe. III - Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19 do Consu/ANS, as operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. IV - Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão n.748971, 20130020245474AGI, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/01/2014, Publicado no DJE: 21/01/2014. Pág.: 184)4. Quanto a alegada omissão aos dispostivos das Leis 9.656/98 (art. 9°, III, § 2º), 9.961/00 (art. 4º, XVI) e da Resolução do CONSU nº 19 da ANS (art. 3º), também, sem razão o embargante, haja vista que, em uma análise percuciente da exordial, o embargante não fundamenta, nem lastreia o pedido recursal, com base nos dispositivos mencionados.5. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.6. Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO Nº 19 DO CONSU. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. O produto intitulado plano individual ou familiar, registrado na ANS sob o número 431953002, emb...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE CONEXÃO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. PENA FUNDAMENTADA E ADEQUADA AO CASO CONCRETO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não deve haver o reconhecimento da conexão entre os feitos quando, muito embora se trate de condutas praticadas em continuidade delitiva, são crimes diversos, realizados em locais diversos, de forma que a prova de um deles não tem qualquer influência sobre a prova de outro. 2. O reconhecimento seguro dos apelantes pelas vítimas, tanto na fase policial quanto em juízo, corroborado pela confissão extrajudicial de um menor que participou da conduta delitiva, são suficientes para a imputação de autoria pelo delito previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.3. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da referida agravante, mormente quando sua utilização é corroborada por outros meios de prova, como os depoimentos testemunhais.4. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença e negado provimento ao recurso.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE CONEXÃO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. PENA FUNDAMENTADA E ADEQUADA AO CASO CONCRETO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não deve haver o reconhecimento da conexão entre os feitos quando, muito embora se trate de condutas praticadas em continuidade delitiva, são crimes diversos, realizados em locais diversos, de forma que a prova de um deles não tem qualquer influ...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AÇÃO DE NATUREZA PÚBLICA INCONDICIONADA. PRELIMINAR REJEITADA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. O artigo 17 da Lei de Contravenções Penais estabelece que a ação penal para apuração das contravenções penais é de natureza pública incondicionada. O referido dispositivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não foi alterado pelo disposto no artigo 88 da Lei n. 9.099/1995, que se refere apenas à natureza condicionada da ação penal pública para a apuração de crime de lesão corporal de natureza leve, não abrangendo contravenções.2. Outrossim, mesmo em se tratando de lesão corporal de qualquer natureza, quando o delito estiver no âmbito da Lei Maria da Penha, a ação será pública incondicionada, conforme assentou o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4424/DF.3. Portanto, a representação da vítima não é condição de procedibilidade da ação que verse sobre contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41 (vias de fato), inclusive quando ocorrida no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, por tratar-se de ação penal de natureza pública incondicionada. Em consequência, não há espaço para retratação, aplicável apenas às ações públicas condicionadas à representação. Preliminar rejeitada.4. Nos crimes praticados em sede de violência doméstica, as palavras da vítima revestem-se de maior importância, especialmente quando ratificadas por relatos testemunhais, como se deu na espécie.5. Na espécie, o acervo probatório é concludente, pois as alegações da vítima e de uma testemunha presencial são firmes e coerentes no sentido de demonstrar que o apelante, com um golpe, segurou o pescoço da vítima para esganá-la, amoldando-se a figura típica da contravenção de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº. 3.688/194.6. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AÇÃO DE NATUREZA PÚBLICA INCONDICIONADA. PRELIMINAR REJEITADA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. O artigo 17 da Lei de Contravenções Penais estabelece que a ação penal para apuração das contravenções penais é de natureza pública incondicionada. O referido dispositivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não foi alterado pelo disposto no artigo 88 da Lei n. 9.0...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. ARTIGO 155, §4º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REPARAÇÃO CIVIL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. VALOR DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal estabelece que o Juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. 2. A fixação de reparação material mínima deve ser precedida de pedido formal por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público, e deve-se possibilitar ao réu defender-se e contraditá-lo, preservando-se os princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. 3. A indenização deve ser arbitrada de acordo com o prejuízo material comprovado nos autos, não sendo suficiente a informação prestada verbalmente pela vítima acerca dos valores gastos com o acionamento do seguro do veículo, quando possível a comprovação documental.4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. ARTIGO 155, §4º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REPARAÇÃO CIVIL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. VALOR DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal estabelece que o Juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. 2. A fixação de reparação material mínima deve ser precedida de pedido formal po...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUP-ÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA EMPRESTADA. DEPOIMENTO PRESTADO POR MENO-RES NA VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE. AUSENCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PE-DIDO DE ABSOLVIÇAO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. IM-POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. CON-CURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. DESÍGNIOS COMUNS. COMPROVAÇÃO. DIVISAO DE TAREFAS. DOSIMETRIA DA PE-NA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1.Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença ao argu-mento de que o decreto condenatório teria sido pautado em provas emprestadas, consubstanciadas nas declarações extraídas do pro-cedimento instaurado perante a Vara da Infância e da Juventude pa-ra a apuração de ato infracional análogo ao crime de roubo cometido pelos menores, eis que, segundo consta, foram colhidos com a devi-da observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, assumindo, no caso vertente, caráter meramente com-plementar.2.Inviável o acolhimento do pleito de absolvição quando demonstrada a autoria da conduta delitiva descrita nos autos, em especial pelas declarações prestadas pelas vítimas e testemunhas.3.Não restam dúvidas de que o acusado, juntamente com três adolescentes, dentre eles seu irmão, praticaram a mesma infra-ção penal, unidos de desígnios comuns, sendo relevante para a con-sumação do delito a conduta de cada um, em típica divisão de tare-fas.4.Conquanto o fato do crime ter sido cometido à noite não autorize, por si só, o incremento da pena-base, no caso em exame, as circunstâncias do delito foram reputadas graves, com elevado grau de organização para a prática do crime, razão pela qual o seu modus operandi justifica o plus na valoração negativa das circuns-tâncias delitiva.5.Na hipótese de múltipla incidência de causas especiais de aumento no crime de roubo, entendo ser admissível a utilização de uma delas na primeira fase, exasperando-se a pena-base, dei-xando a outra para ser utilizada como majorante na terceira fase da fixação da pena, sem que ocorra qualquer ofensa ao sistema trifási-co da dosimetria.6.Recurso conhecido. Preliminar de nulidade rejeitada. No mérito, NEGOU-SE PROVIMENTO.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUP-ÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA EMPRESTADA. DEPOIMENTO PRESTADO POR MENO-RES NA VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE. AUSENCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PE-DIDO DE ABSOLVIÇAO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. IM-POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. CON-CURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. DESÍGNIOS COMUNS. COMPROVAÇÃO. DIVISAO DE TAREFAS. DOSIMETRIA DA PE-NA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GUARDA PROVISÓRIA À GENITORA. DESCABIDA. OITIVA DO GENITOR. MEDIDA NECESSÁRIA. DECISÃO PRIMÁRIA MANTIDA.I - A antecipação de tutela constitui meio de garantia de efetivação da prestação jurisdicional e sua aplicação, consoante dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil, está condicionada a demonstração de seus pressupostos autorizadores, a prova inequívoca e verossimilhança da alegação e, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou a caracterização de abuso de direito de defesa ou propósito protelatório do réu.II- Ausente a prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o indeferimento da antecipação de tutela que tem o fito de determinar a guarda provisória da criança à genitora, revelando-se mais seguro e prudente que este pedido seja novamente apreciado após a oitiva do genitor da criança, que não anuiu expressamente com a guarda unilateral. III - Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GUARDA PROVISÓRIA À GENITORA. DESCABIDA. OITIVA DO GENITOR. MEDIDA NECESSÁRIA. DECISÃO PRIMÁRIA MANTIDA.I - A antecipação de tutela constitui meio de garantia de efetivação da prestação jurisdicional e sua aplicação, consoante dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil, está condicionada a demonstração de seus pressupostos autorizadores, a prova inequívoca e verossimilhança da alegação e, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou a caracterização de abuso de direito de defesa ou p...