CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PRECEITO COMINATÓRIO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. A cobertura do plano de saúde deve se referir às doenças e não aos tratamentos. 1.1. Somente médico pode prescrever o procedimento mais adequado ao quadro clínico apresentado pelo paciente. 1.2. Precedente da Turma: (...) Cobertura do plano de saúde deve referir-se às doenças, e não ao tipo de tratamento, que deve ser aplicado pelo método mais moderno e, obviamente, pela prescrição do profissional habilitado. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2006.01.1.008867-7, rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva, DJ de 0/12/2009, p. 134).2. A negativa injustificada da seguradora para cobertura de material cirúrgico é ilegal, pois constitui prática abusiva a imposição, pelos planos de saúde, de medidas que descaracterizem a finalidade do contrato pactuado, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 2.1. Precedente Turmário: (...) Mostra-se injustificável a negativa de fornecimento de material para a realização de procedimento cirúrgico, devidamente autorizado por plano de saúde, uma vez demonstrado por médico especialista que é o mais adequado para a recuperação da recorrida. O plano de saúde deve arcar com os custos do material. A negativa injustificada de fornecimento do material cirúrgico constitui prática abusiva, à luz do Código de Defesa e do Consumidor, e enseja reparação por danos morais em favor da apelada (...). (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2009.09.1.027906-7, rel. Des. Esdras Neves, DJe de 19/6/2012, p. 241). 2.2. Precedente do STJ (...) A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele (...). (STJ, 3ª Turma, REsp. nº 1.037.759/RJ, relª. Minª. Nancy Andrighi, DJe de 5/3/2010).3. Cabível a fixação de danos morais quando a recusa de cobertura médica pelo seguro de saúde for injustificada, na medida em que agrava a aflição e sofrimento do segurado já fragilizado pela enfermidade. 3.1. Precedente da Corte: (...) A comprovada recusa injustificada do plano de saúde em assistir o beneficiário ultrapassa o mero inadimplemento contratual, ensejando a reparação civil da lesão perpetrada, a título de danos morais. (...) 5. A quantia arbitrada, a título de danos morais, deve remunerar os transtornos sofridos, bem como evitar equívocos dessa natureza. (...). (TJDFT, 1ª Turma Cível, APC nº 2012.09.1.011598-5, rel. Des. Flavio Rostirola, DJe de 2/7/2013, p. 58).4. Para fixação dos danos morais a jurisprudência observa as circunstâncias do caso concreto, as condições pessoais e econômicas das partes e a extensão do dano, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, com vistas a se evitar o enriquecimento indevido do ofendido e a abusiva reprimenda do ofensor. Procura-se, enfim, o encontro de uma quantia que seja suficiente e necessária para prevenir e reparar o abalo psicológico. 4.1. No caso, deve ser mantido o quantum fixado pelo juízo a quo, pois que adequado ao binômio razoabilidade-proporcionalidade, não se olvidando, por derradeiro, a preponderância, neste caso, do caráter pedagógico da condenação.5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PRECEITO COMINATÓRIO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1. A cobertura do plano de saúde deve se referir às doenças e não aos tratamentos. 1.1. Somente médico pode prescrever o procedimento mais adequado ao quadro clínico apresentado pelo paciente. 1.2. Precedente da Turma: (...) Cobertura do plano de saúde deve referir-se às doenças, e não ao tipo de tratamento, que deve ser ap...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO PAGA COM ATRASO. DESARRAZOABILIDADE DA MEDIDA. AGRAVO PROVIDO.1. Nos termos do art. 13 da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é vedada a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência. 2. Mostra-se desarrazoada e desproporcional a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde em razão da inadimplência do pagamento de um único mês.3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO PAGA COM ATRASO. DESARRAZOABILIDADE DA MEDIDA. AGRAVO PROVIDO.1. Nos termos do art. 13 da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é vedada a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência. 2. Mostra-se desarrazoada e desproporcional...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA. AGRESSÃO A UM DOS LESADOS. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO EM VIA PÚBLICA E À LUZ DO DIA. PREJUÍZO DOS LESADOS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. NÚMERO DE AGENTES. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. CONDENADOS NA MESMA SITUAÇÃO PROCESSUAL. RESULTADO DO JULGAMENTO ESTENDIDO.1. Suficiente como prova da autoria do delito de roubo circunstanciado, o reconhecimento seguro do réu realizado por um dos lesados, como coautor da subtração violenta de seus bens. 2. Provado que um dos réus simulou o porte de arma e desferiu um soco no rosto de um dos lesados, durante a execução do crime, consideram-se caracterizadas as elementares do delito de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para o de furto.3. A prática do delito na via pública, durante a luz do dia, por si só, é fundamento inidôneo para justificar a análise desfavorável das circunstâncias do crime.4. Nos delitos contra o patrimônio, o prejuízo experimentado pelo lesado é elemento constitutivo do tipo legal, não servindo para amparar a análise desfavorável das consequências do crime, salvo quando comprovadamente exorbitante.5. No crime de roubo, simples menção ao número de agentes que se uniram para perpetrar o crime, não autoriza o aumento de pena superior ao mínimo, pelo concurso de pessoas, na terceira fase de sua fixação, por ser imprescindível fundamentação qualitativa e não meramente quantitativa.6. Encontrando-se os corréus na mesma situação fático-processual, cabível em face do disposto no art. 580, do Código de Processo Penal, a extensão dos efeitos de julgado favorável a um deles.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para reduzir a pena privativa de liberdade imposta aos réus.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA. AGRESSÃO A UM DOS LESADOS. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO EM VIA PÚBLICA E À LUZ DO DIA. PREJUÍZO DOS LESADOS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. NÚMERO DE AGENTES. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. CONDENADOS NA MESMA SITUAÇÃO PROCESSUAL. RESULTADO DO JULGAMENTO ESTENDIDO.1. Suficiente como prova da autoria do delito de roubo circunstanciad...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO PELO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS AGENTES. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. VIABILIDADE EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS RÉUS. PREQUESTIONAMENTO.1. Mantém-se as condenações dos apelantes quando a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão devidamente comprovadas pelos depoimentos seguros e coerentes dos policiais e pelas demais provas dos autos.2. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal em relação a um dos réus porque as circunstâncias judiciais são favoráveis (art. 59 do CP), bem como a circunstância do art. art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Em relação ao outro, deve ser fixada acima do mínimo legal, em razão da natureza do entorpecente (crack), que possui alto poder viciador, e da grande quantidade de drogas apreendidas.3. A redução da pena, na fração de 2/3, pela causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 revela-se mais adequada a um dos apelantes, pois é primário, não possui antecedentes penais, e não restou comprovado que se dedique a atividades criminosas ou integre organização da espécie. Quanto ao outro, mostra-se impossível a aplicação dessa causa de diminuição, pois não é primário, não possui bons antecedentes, bem como restou comprovado que se dedica as atividades criminosas, além de ser reincidente.4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade em relação a um dos réus, que é primário e o quantum da pena aplicada é inferior a 4 anos e possui todas as circunstâncias judiciais favoráveis. Por outro lado, mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda em relação ao outro réu, em razão da reincidência dele, bem como por ser a pena aplicada superior a 4 anos.5. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos a um dos réus, pois preenche os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, porque todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis e pequena é a quantidade da droga apreendida. Em relação ao outro, mostra-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que a pena aplicada é superior a 4 anos e por ser reincidente.6. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão.7. Recursos conhecidos e parcialmente provido apenas o de um dos réus a fim de reduzir as penas, fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo desprovido o do outro réu.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO PELO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS AGENTES. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. VIABILIDADE EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS RÉUS. PREQUESTIONAMENTO.1. Mantém-se as condenações dos apelantes quando a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão devidamente comprovadas pelos depoimentos seguros e coerentes dos policiais e...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA. SUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML. 1. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil. Suficiência do laudo pericial elaborado pelo IML para demonstrar a debilidade parcial permanente sofrida. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2. A ocorrência policial e o laudo pericial elaborado pelo Instituto de Medicina Legal consubstanciam documentos suficientes para demonstrar o acidente, o dano, a relação de causalidade e o grau da debilidade parcial e permanente sofrida pelo segurado.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA. SUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML. 1. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil. Suficiência do laudo pericial elaborado pelo IML para demonstrar a debilidade parcial permanente sofrida. Preliminar de cerceamento de defesa r...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADEVISO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. FAIXA DE PEDESTRE. CULPA DO MOTORISTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. I. A admissibilidade do recurso adesivo está calcada na sucumbência recíproca, isto é, entre o recorrente principal e o recorrente adesivo deve haver decaimento recíproco.II. Age com culpa o motorista que, desrespeitando as regras de tráfego dos artigos 44 e 70 do Código de Trânsito Brasileiro, atropela quem empreendia regularmente a travessia da pista na faixa exclusiva de pedestres.III. Os artigos 70, inciso III, e 280 do Código de Processo Civil, e 787 do Código Civil não apenas contemplam a denunciação à lide da seguradora, mas estabelecem a solidariedade entre esta e o segurado pela indenização devida ao terceiro lesado.IV. A seguradora tem o dever de indenizar diretamente a vítima do sinistro nos limites da apólice do seguro.IV. Não pode ser considerada exorbitante a compensação de dano moral arbitrada em R$ 7.000,00 na hipótese em que a vítima de acidente de trânsito sofre lesões corporais graves.V. A correção monetária possui neutralidade jurídica e por isso deve incidir a partir do efetivo prejuízo.VI. A responsabilidade civil da seguradora tem natureza contratual e atrai, para a incidência dos juros de mora, a regra do artigo 405 do Código Civil.VII. Recurso adesivo não conhecido. Recurso principal conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADEVISO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. FAIXA DE PEDESTRE. CULPA DO MOTORISTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. I. A admissibilidade do recurso adesivo está calcada na sucumbência recíproca, isto é, entre o recorrente principal e o recorrente adesivo deve haver decaimento recíproco.II. Age com culpa o motorista que, desrespeitando as regras de tráfego dos artigos...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigo 71 do Código Penal, porque, junto com comparsa e usando um revólver, abordou à noite um homem e uma mulher que trafegavam na via pública com o filho menor, com dois anos de idade, ameaçando-os gravemente e lhes subtraindo pertences pessoas e o próprio automóvel, fugindo em seguida,2 A materialidade e autoria do roubo são comprovadas quando há o reconhecimento firme e seguro do réu pelas vítimas, em harmonia com outros elementos de convicção existente nos autos.3 Mentir em juízo não autoriza a exasperação da pena-base à guisa da degradação da personalidade, pois, embora eticamente reprovável, a mentira do réu é inerente ao exercício da sua defesa.4 A subtração de bens de vítimas distintas numa só ação não é continuidade delitiva, mas concurso formal próprio, mas não se deve alterar a pena quando não implicar prejuízo ao réu.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigo 71 do Código Penal, porque, junto com comparsa e usando um revólver, abordou à noite um homem e uma mulher que trafegavam na via pública com o filho menor, com dois anos de idade, ameaçando-os gravemente e lhes subtraindo pertences pessoas e o próprio automóvel, fugindo em seguida,2 A materialidade e autoria do roubo...
OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO PRÉ CIRÚRGICO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA - NECESSIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CLÁUSULA ABUSIVA - RECONHECIMENTO - ROL DA ANS - ELUCIDATIVO - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR - ADEQUADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FIXAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO - CORRETA FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A relação jurídico-material entre as partes, quando diz respeito a contrato de plano de saúde, submete-se ao Código de Defesa do Consumidor.2) - Sendo o procedimento indicado por médico especialista, não cabe à operadora do plano de saúde escolher qual o procedimento mais adequado para alcançar a cura do segurado, isso porque, não obstante a finalidade econômica dos contratos de plano de saúde, as obrigações assumidas pela seguradora devem ser interpretadas à luz do Código de Defesa do Consumidor e dos princípios da razoabilidade e da máxima proteção à saúde do beneficiário.3) - Verificada a existência de desequilíbrio na posição das partes no contrato de consumo, é possível o reconhecimento e a declaração de abusividade em determinada cláusula, atendidos os princípios da boa-fé e da compatibilidade com o sistema de proteção ao consumidor.4) - O fato de o procedimento médico indicado no tratamento não constar no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS não significa uma proibição ou óbice para a procedência do pedido, sendo a lista uma referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde, não sendo um rol taxativo, apenas elucidativo.5) - Constatando-se a ilicitude do ato da empresa de seguro de saúde, quando não autorizou o procedimento cirúrgico, e a inexistência de qualquer indício de culpa exclusiva da contratante, segurada, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, resta configurado o nexo causal, sobressaindo a responsabilidade da seguradora em indenizar pelos danos morais causados.6) - A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem por finalidade caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva, baseando-se nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e exemplaridade, devendo o valor fixado, de R$10.000,00(dez mil reais), ser mantido, quando obediente a todos estes critérios.7) - Considerando o caráter inibitório e a finalidade de conferir eficácia à decisão necessária a fixação de multa nas obrigações de fazer, isso porque, a condenação em perdas e danos se dá quando não é possível que a parte cumpra com a determinação, o que não é o caso dos autos.8) - Dando-se condenação, os honorários incidirão sobre este valor, nos termos do artigo 20, §3º, do CPC.9) - Recurso conhecido e não provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO PRÉ CIRÚRGICO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA - NECESSIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CLÁUSULA ABUSIVA - RECONHECIMENTO - ROL DA ANS - ELUCIDATIVO - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR - ADEQUADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FIXAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO - CORRETA FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A relação jurídico-material entre as partes, quando diz respeito a contrato de plano de saúde, submete-se ao Código de Defesa do Consumidor.2) - Sendo o procedimento indicado por médico especialista, n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO DE PARCELA.1. O art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.656/98, permite a rescisão unilateral de contrato de seguro de saúde por falta de pagamento, mas exige a observância de dois requisitos cumulativos: inadimplemento por prazo superior a sessenta (60) dias e a comunicação da falta de pagamento ao segurado até o quinquagésimo (50º) dia do vencimento da obrigação.2. A falta de pagamento de apenas uma prestação do plano de saúde, ainda que por prazo superior a sessenta (60) dias não é apta a ensejar a rescisão unilatelaral do contrato, se o segurado procedeu à quitação pontual da prestação seguinte, demonstrando interesse na continuidade da relação contratual.3. Agravo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO DE PARCELA.1. O art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.656/98, permite a rescisão unilateral de contrato de seguro de saúde por falta de pagamento, mas exige a observância de dois requisitos cumulativos: inadimplemento por prazo superior a sessenta (60) dias e a comunicação da falta de pagamento ao segurado até o quinquagésimo (50º) dia do vencimento da obrigação.2. A falta de pagamento de apenas uma prestação do plano de saúde, ainda que por prazo superior a sessent...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA LÍQUIDA. NULIDADE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESCABIMENTO. TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VENDA CASADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. DESPESAS DO CONTRATO. NÃO OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. NOVOS CÁLCULOS.- Considerando que o benefício da justiça gratuita já foi concedido ao autor, resta prejudicado o pedido.- Não há que se falar em iliquidez da sentença quando nela se verificam todas as instruções que possibilitam a apuração do quantum debeatur, independente de averiguação de fatos exteriores ao título executivo extrajudicial.- Para a configuração do título executivo extrajudicial, faz-se necessário que o documento esteja revestido de certeza, liquidez e exigibilidade. Preenchidos tais requisitos, impõe-se a validade do título com poder executivo.- Não há que se falar em vício de consentimento ou conduta abusiva do embargado, quando não se verifica qualquer prova que macule a declaração de vontade do consumidor no momento da assinatura da confissão de dívida.- É cediça a proibição da venda casada no direito consumerista, que ocorre quando é imposta ao consumidor, na compra de algum produto ou serviço, a aquisição de outro, não necessariamente desejado. - A livre aceitação ao seguro prestamista pelo contratante, mesmo possuindo o direito de escolha pela não contratação, descaracteriza a venda casada. - Considerando que algumas despesas indicadas nos contratos de empréstimo e de renegociação da dívida não foram observadas na apuração dos cálculos, a realização de novos cálculos é medida que se impõe.- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA LÍQUIDA. NULIDADE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESCABIMENTO. TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VENDA CASADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. DESPESAS DO CONTRATO. NÃO OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. NOVOS CÁLCULOS.- Considerando que o benefício da justiça gratuita já foi concedido ao autor, resta prejudicado o pedido.- Não há que se falar em iliquidez da sentença quando nela se verificam todas as instruções que possibilitam a apuração do...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL - CONTRATOS DE SEGURO - PLANO DE SAÚDE - ANÁLISE MOLECULAR DE DNA - COBERTURA - EXCLUSÃO - ROL DA ANS - CARÁTER EXEMPLIFICATIVO.1. As Resoluções Normativas 167/2008, 211/2010 e 262/2011, editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde possuem caráter exemplificativo para permitirem a inclusão das formas de tratamento mais novas e eficazes descobertas pela medicina.2. Cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito.3. A competência para definir qual é o tratamento adequado para o paciente é do médico que o assiste, não cabendo às seguradoras substituírem a atribuição, configurando, portanto, ato ilícito e gera danos morais indenizáveis, consoante já decido por este Tribunal de Justiça.4. Recursos conhecidos, provido o apelo do autor e negado o do réu.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL - CONTRATOS DE SEGURO - PLANO DE SAÚDE - ANÁLISE MOLECULAR DE DNA - COBERTURA - EXCLUSÃO - ROL DA ANS - CARÁTER EXEMPLIFICATIVO.1. As Resoluções Normativas 167/2008, 211/2010 e 262/2011, editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde possuem caráter exemplificativo para permitirem a inclusão das formas de tratamento mais novas e eficazes descobertas pela medicina.2. Cláusulas contratuais que afa...
CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO. INVALIDEZ POR ACIDENTE. CAPITAL SEGURADO. COBERTURA BÁSICA. APÓLICE VIGENTE. HONORÁRIOS.1.O sinistro a ser considerado é a invalidez e não o acidente. O evento gerador da indenização não é o acidente que, por si só, pode não gerar qualquer consequência, mas sim a invalidez propriamente dita. O sinistro é o evento indesejável para qual o segurado contrata a cobertura caso ele ocorra. Portanto, o que o segurado pretende garantir é a segurança financeira no caso de invalidez. Essa interpretação deve ser adotada especialmente quando as próprias condições da apólice indicam como sinistro o evento invalidez.2.Não pode a seguradora pretender garantir a cobertura de apólice vigente na data do acidente quando a invalidez pode ocorrer muitos anos depois. Seria impor extrema desvantagem ao segurado-consumidor e, no caso, contrariar ou confundir as informações prestadas pela própria seguradora. Inadimissível tal interpretação à luz do sistema protetivo (art. 47 do CDC).3.Para a aplicação do percentual de 200% sobre o capital segurado, deve se considerar o valor estampado na apólice como capital segurado e então aplicar-se o respectivo adicional em homenagem aos princípios orientadores da relação de consumo, quais sejam, o oferecimento da plena informação, a interpretação mais favorável ao consumidor e o in dubio, pro consumidor. (Precedentes).4.Recursos CONHECIDOS. DEU-SE PROVIMENTO ao recurso da parte autora e NEGOU-SE PROVIMENTO ao recurso da parte ré.
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CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO. INVALIDEZ POR ACIDENTE. CAPITAL SEGURADO. COBERTURA BÁSICA. APÓLICE VIGENTE. HONORÁRIOS.1.O sinistro a ser considerado é a invalidez e não o acidente. O evento gerador da indenização não é o acidente que, por si só, pode não gerar qualquer consequência, mas sim a invalidez propriamente dita. O sinistro é o evento indesejável para qual o segurado contrata a cobertura caso ele ocorra. Portanto, o que o segurado pretende garantir é a segurança financeira no caso de invalidez. Essa interpretação deve ser adotada especialmente quando as próprias condições da apólice indi...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.2. Não havendo elementos seguros para se aferir a personalidade do agente, incabível considerar maculada essa circunstância na fixação da pena-base.3. Havendo, em desfavor do réu, mais de uma anotação criminal com trânsito em julgado definitivo antes do fato em questão, não há óbice que algumas delas sejam utilizadas para exasperação da pena-base a título de maus antecedentes e a outra como reincidência, na segunda fase, sem que isso constitua bis in idem.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.2. Não havendo elementos seguros para se aferir a personalidade do agente, incabível considerar maculada essa circunstância na fixação da pe...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO QUANTO À AUTORIA E À MATERILAIDADE DO ATO INFRACIONAL. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. PASSAGENS ANTERIORES. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso.2. A forma de acondicionamento do entorpecente, o porte de razoável quantidade de droga em local público, a existência de grande soma de dinheiro em espécie cuja origem não foi suficientemente esclarecida e o relato testemunhal de visitas frequentes, variadas e rápidas à casa da representada comprovam que a droga que foi apreendida destinava-se a difusão ilícita.3. No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, a aplicação da medida socioeducativa há que observar os parâmetros especificados em seu artigo 112, § 1º, quais sejam: a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.4. A gravidade da infração e a situação de vulnerabilidade em que se encontra a representada, que já possui passagem por vários outros atos infracionais, aliados à ineficácia das várias medidas anteriormente aplicadas, reforçam a necessidade de uma maior intervenção do Estado, inclusive para afastar a jovem do convívio social que a tem prejudicado.5. No mais, a inserção da menor na medida de Internação irá propiciar-lhe a escolarização, dificultando-lhe a evasão, bem como será beneficiada com cursos profissionalizantes, que irão auxiliá-la em seu retorno ao convívio social, livrando-a, ainda, de possíveis más amizades no ambiente em que vive.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO QUANTO À AUTORIA E À MATERILAIDADE DO ATO INFRACIONAL. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. PASSAGENS ANTERIORES. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventi...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que o acusado conduzia, em proveito próprio, veículo que sabia ser produto de crime e, ao ser abordado, fez uso de Carteira Nacional de Habilitação falsificada para enganar os agentes policiais. Dessa forma, a condenação é medida escorreita, a qual se mantém em seus integrais termos.2. O Código de Processo Penal não estabeleceu limites fixos para o aumento da pena na primeira fase da dosimetria, deixando a fixação do referido patamar à prudente avaliação do julgador. 3. O acusado possui várias condenações com trânsito em julgado em seu desfavor, de forma que algumas delas foram utilizadas na primeira fase da dosimetria e outras foram utilizadas para fazer incidir a agravante da reincidência, em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que o acusado conduzia, em proveito próprio, veículo que sabia ser produto de crime e, ao ser abordado, fez uso de Carteira Nacional de Habilitação falsificada para enganar os agentes policiais. Dessa forma, a condenação é medida escorreita, a qual se mantém em seus integrais termos.2. O Código de Processo Penal não estabeleceu limites fixos para o aumento da pena...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABANDONO DE INCAPAZ. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação que afirma a ocorrência de crime, em tese.Se a busca pela verdade dos fatos depende da instrução criminal, não se pode concluir, antecipadamente, que falta justa causa para a persecução criminal ou que a conduta é atípica.A situação de expor pessoa incapaz a perigo concreto por, em tese, ter sido abandonado por sua genitora, evidencia indícios seguros para justificar o recebimento da denúncia.Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABANDONO DE INCAPAZ. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação que afirma a ocorrência de crime, em tese.Se a busca pela verdade dos fatos depende da instrução criminal, não se pode concluir, antecipadamente, que falta justa causa para a persecução criminal ou que a conduta é atípica.A situação de expor pessoa incapaz a perigo concreto por, em tese, ter sido abandonado por sua genitora, evidencia indícios segu...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ART. 5.º DA MP 2.170/01 E ART. 28 DA LEI N.º 10.931/04. CONSTITUCIONALIDADE PRESUMIDA. DECLARAÇÃO DO E. CONSELHO ESPECIAL. DECISÃO INCIDENTAL, SEM CARÁTER VINCULATIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INFERIOR A UM ANO. ADMISSÃO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TAXAS MENSAL E ANUAL INFORMADAS NO EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. INFORMAÇÃO CLARA. PERCENTUAL ANUAL DOZE VEZES SUPERIOR AO MENSAL. TARIFA DE CADASTRO E IOF. COBRANÇA LEGAL. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO RESP N.º 1.251.331/RS, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEMAIS TARIFAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RESOLUÇÃO DO BACEN N.º 3.919/10. ILICITUDE. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. VALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. COMPENSAÇÃO DOS VALORES. POSSIBILIDADE.1. Em atendimento ao amplo acesso à justiça, viável a concessão da gratuidade de justiça, mesmo em sede recursal, quando presente a declaração de pobreza de que trata o art. 4.º da Lei n.º 1.060/50.2. Cingindo a controvérsia apenas a questões jurídicas (abusividades contratuais), que dispensam a produção de outras provas que não aquelas já colacionadas pela parte, o julgamento liminar de improcedência (art. 285-A do CPC), não enseja cerceamento de defesa, nem implica em infringência aos postulados da ampla defesa e do devido processo legal.3. A eficácia do artigo 5º da Medida Provisória n.º 2.170/2001 não se encontra suspensa em face da ADI 2.316-1 do STF, razão pela qual é constitucional a norma até pronunciamento final pela Suprema Corte. A decisão do Conselho Especial em argüição de inconstitucionalidade tem caráter incidental, valendo para o feito em que foi argüida, sendo faculdade, opção do julgador, segui-la em outros casos, e não obrigação. (Acórdão n.690101, 20120111974289APC, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, Revisor: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/07/2013, Publicado no DJE: 10/07/2013. Pág.: 216).4. Segundo entendimento firmado no REsp n.º 973827/RS, pelo rito dos recursos repetitivos: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. - A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (REsp 973827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).5. Sendo prevista as taxas de juros, mensal e anual, e sendo esta última superior a doze vezes a primeira, é válida sua estipulação.6. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da ilegalidade da cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, consoante entendimento cristalizado no enunciado nº 472 da Súmula daquela Corte Superior. 7. Deve ser privilegiada a comissão de permanência prevista expressamente, afastando-se os demais encargos previstos (juros de mora e multa), posto que inacumuláveis.8. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira; É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais., entendimento sufragado no REsp 1.251.331/RS pelo rito dos recursos repetitivos.9. No julgamento do citado recurso especial foi plasmado o entendimento de que as tarifas bancárias têm como condição de validade a previsão em norma do Banco Central, qual seja a Res. BACEN n.º 3.919/10, revogadora da Res BACEN n.º 3.518/07.10. Inexistindo previsão legal que legitime sua cobrança, é ilícita e abusiva a estipulação de tarifa de inserção de gravame e registro no DETRAN, pois tais encargos não remuneram nenhum serviço prestado em benefício do consumidor. Ao revés, a beneficiária é a própria instituição financeira, devendo ela arcar com os custos disso, o que implica violação ao disposto no art. 39, V e art. 51, IV, XII e § 1.°, todos do CDC. Precedentes.11. É cabível a compensação dos valores que eventualmente serão cobrados do consumidor, pois há confusão entre credor e devedor (arts. 368 e 369 do Código Civil).12. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ART. 5.º DA MP 2.170/01 E ART. 28 DA LEI N.º 10.931/04. CONSTITUCIONALIDADE PRESUMIDA. DECLARAÇÃO DO E. CONSELHO ESPECIAL. DECISÃO INCIDENTAL, SEM CARÁTER VINCULATIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INFERIOR A UM ANO. ADMISSÃO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TAXAS MENSAL E ANUAL INFORMADAS NO EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. INFORMAÇÃO CLARA. PERCENTUAL ANUAL DOZE VEZES SUPERIOR AO MENSAL. TARIFA DE...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDIMENTO. COBERTURA. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. NEGATIVA. DANO MORAL. É abusiva e ilegal a negativa de cobertura de materiais necessários a cirurgia com cobertura em contrato de plano de assistência à saúde ou seguro saúde, por violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei nº 9656/98. A negativa de autorização para fornecimento de medicamento necessário a tratamento de doença grave caracteriza dano moral se, diante das circunstâncias do caso, houver lesão aos direitos da personalidade do consumidor, notadamente à integridade física e psíquica.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDIMENTO. COBERTURA. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. NEGATIVA. DANO MORAL. É abusiva e ilegal a negativa de cobertura de materiais necessários a cirurgia com cobertura em contrato de plano de assistência à saúde ou seguro saúde, por violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei nº 9656/98. A negativa de autorização para fornecimento de medicamento necessário a tratamento de doença grave caracteriza dano moral se, diante das circunstâncias do caso, houver lesão aos direitos da personalidade do consumidor, notadamente à integridade física e ps...
PENAL. AMEAÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. DEPOIMENTO DA OFENDIDA E DE TESTEMUNHA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. INIMPUTABILIDADE PENAL. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE. READEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.1. O depoimento seguro da ofendida, ratificado por testemunha visual do fato, no sentido de que o réu ameaçou matá-la, por não aceitar a separação do casal, fato que causou grande temor em seu íntimo, tanto que requereu o deferimento de medidas protetivas, bem como que dias depois desse fato pulou o muro e a ameaçou de morte, são provas suficientes para a condenação pelos delitos tipificados no art. 147 do Código Penal. 2. Somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade penal. Provado que o réu se embriaga voluntariamente de modo habitual, não há que se falar em inimputabilidade penal.3. Procede-se à readequação dos fundamentos invocados para a análise desfavorável da culpabilidade para a circunstância judicial relativa às circunstâncias do crime, quando se referem a esta. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida para readequar os fundamentos da culpabilidade para as circunstâncias do crime, sem alterar a pena aplicada.
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PENAL. AMEAÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. DEPOIMENTO DA OFENDIDA E DE TESTEMUNHA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. INIMPUTABILIDADE PENAL. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE. READEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.1. O depoimento seguro da ofendida, ratificado por testemunha visual do fato, no sentido de que o réu ameaçou matá-la, por não aceitar a separação do casal, fato que causou grande temor em seu íntimo, tanto que requereu o deferimento de medidas protetivas, bem como que dias depois desse fato pulou o muro e a ameaçou de morte, são provas suficientes para a conden...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO MODIFICADA. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A 8 ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. A prisão do réu em flagrante na posse de objetos subtraídos, bem como o seu reconhecimento seguro pelo lesado como sendo coautor desse fato, praticado juntamente com terceiros que fizeram uso de arma de fogo, autorizam sua condenação pelo delito de roubo circunstanciado.2. Inviável a tese absolutória do apelante pelo crime de receptação quando comprovadas a materialidade e autoria do delito pela apreensão do produto do crime em sua posse, restando evidenciado nos autos o dolo do agente, o qual não se desincumbiu de demonstrar a inexistência do conhecimento quanto à origem ilícita do bem.3. Reduz-se a fração de aumento pelo concurso formal de 3 crimes de roubo praticados quando fixada em patamar superior a 1/5.4. Tratando-se de réu primário, condenado à pena superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto para o seu cumprimento.5. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena aplicada e fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO MODIFICADA. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A 8 ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. A prisão do réu em flagrante na posse de objetos subtraídos, bem como o seu reconhecimento seguro pelo lesado como sendo coautor desse fato, praticado juntamente com terceiros que fizeram uso de arma de fogo, autorizam sua condena...