APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. PERDA TOTAL. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR. 1. Conquanto seja certo que, uma vez paga a indenização prevista na apólice, tem a seguradora o direito de obter a transferência do veículo segurado para seu nome, de maneira a aproveitar os salvados, certo também o é que, para tanto, terá que manejar ação competente, caso haja alguma violação de seu direito. 2. Incabível a discussão em sede recursal de tema que não foi objeto de controvérsia na instância a quo, nos termos do arts. 516 e 517, do CPC. 3. Negou-se provimento ao Apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. PERDA TOTAL. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR. 1. Conquanto seja certo que, uma vez paga a indenização prevista na apólice, tem a seguradora o direito de obter a transferência do veículo segurado para seu nome, de maneira a aproveitar os salvados, certo também o é que, para tanto, terá que manejar ação competente, caso haja alguma violação de seu direito. 2. Incabível a discussão em sede recursal de tema que não foi objeto de controvérsia na instância a quo, nos termos do arts. 516 e 517, do CPC. 3. Negou-se provimento ao Apelo.
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se os elementos de provas contidos nos autos são coerentes e seguros, apoiados na palavra da vítima que reconhece o réu como autor do fato delituoso, não há que se acolher o pleito absolutório fundado em insuficiência de provas. 2. O crime de latrocínio tentado se consuma de duas formas: o agente tenta roubar e matar; ou efetua o roubo e tenta matar. 3. Não há interesse em discutir a redução da pena pela confissão qualificada se a pena-base foi arbitrada no mínimo legal. Enunciado 231 da Súmula do STJ.4. Não há que se falar em constrangimento ilegal em razão da negativa do direito do autor apelar em liberdade, porquanto este permaneceu preso, fundamentalmente, durante toda a instrução criminal e, in casu, encontra-se recluso por motivação válida encartada na r. sentença penal condenatória. 5. Dado parcial provimento ao recurso apenas para reconhecer a circunstância atenuante da confissão, minorar a pena pecuniária sem, contudo, alterar a pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se os elementos de provas contidos nos autos são coerentes e seguros, apoiados na palavra da vítima que reconhece o réu como autor do fato delituoso, não há que se acolher o pleito absolutório fundado em insuficiência de provas. 2. O crime de latrocínio tentado se consuma de duas formas: o agente tenta roubar e matar; ou efetua o roub...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. TENTATIVA E ITER CRIMINIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque, junto com adolescente e usando violência física, tentaram subtrair o telefone celular de transeunte.2 A materialidade e a autoria delitiva estão demonstradas nos autos pelo depoimento seguro da vítima, corroborado por testemunhos de policiais que participaram da investigação.3 A dosimetria das penas mereceu reformas porque a condenação de um dos réus não serve para fins de reincidência já que o trânsito em julgado é posterior à prática do crime sob exame. A dinâmica retratada pela vítima também não autoriza a redução mínima de um terço pela tentativa, se os réus não tiveram posse sobre seus bens, sendo a ação interrompida no meio do iter criminis. 4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. TENTATIVA E ITER CRIMINIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque, junto com adolescente e usando violência física, tentaram subtrair o telefone celular de transeunte.2 A materialidade e a autoria delitiva estão demonstradas nos autos pelo depoimento seguro da vítima, corroborado por testemunhos de policiais que participaram...
PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Se a defesa não comprovou que o réu, no momento em que guardou a arma em sua residência, tinha conhecimento prévio do crime de tentativa de homicídio cometido, bem como sua intenção de prestar auxílio ao criminoso com a vontade de tornar seguro o proveito do crime, não restando provada a conexão entre os crimes, não há falar em crime de favorecimento real, sobretudo quando a materialidade e a autoria do crime de posse irregular de arma de fogo encontram-se demonstradas pelas provas dos autos e pelo depoimento das testemunhas.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Se a defesa não comprovou que o réu, no momento em que guardou a arma em sua residência, tinha conhecimento prévio do crime de tentativa de homicídio cometido, bem como sua intenção de prestar auxílio ao criminoso com a vontade de tornar seguro o proveito do crime, não restando provada a conexão entre os crimes, não há falar em crime de fa...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA. PRELIMINR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. PAGAMENTO PROPORCIONAL À DEBILIDADE FÍSICA OU FUNCIONAL. FALTA DE PREVISIBILIDADE LEGAL. PAGAMENTO INTEGRAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO CALCULADO EM SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DO FATO. INVIABAILIDADE. CONDENAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS CONFORME A LEI DE REGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO. JUROS LEGAIS A CONTAR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO E APELAÇÃO DESPROVIDOS. 1. O indeferimento de provas protelatórias e dispensáveis, a teor do art. 130 do CPC é cabível, pois o juiz é o destinatário das provas. Ademais, o laudo pericial para comprovação da debilidade permanente da apelada mostra-se desarrazoado e impertinente, visto que o grau de debilidade já restou demonstrado pelo laudo de exame de corpo de delito, elaborado pelo IML e é documento hábil para comprovar a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico. Cerceamento de defesa não existente.2. Rejeita-se a preliminar de carência de ação da autora-apelada, por falta de interesse processual, ante a inexistência de requerimento administrativo antes da propositura da ação, porquanto o procedimento não constitui pré-requisito para se buscar o provimento judicial (art. 5º, XXXI da Constituição Federal).3. É inconcebível a preliminar de ilegitimidade ad causam suscitada pela ré-apelante, por tratar-se de Seguradora pertencente ao Consórcio, sendo parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, não se admitido a formação de litisconsórcio da apelante com a Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A.4. Não há de se falar em prescrição, pois, no teor da Súmula 278 do STJ, o prazo prescricional começa a fluir a partir do conhecimento da debilidade permanente e não do evento danoso.5. Desacolhe-se a tese de pagamento proporcional à debilidade física ou funcional, à míngua de previsão legal neste sentido. Uma vez comprovada a debilidade permanente de membro superior, mantém-se o pagamento integral da indenização.6. A condenação no limite de 40 salários mínimos é a estabelecida conforme a lei da época do evento, devendo ser calculados pelo salário mínimo da época da propositura da ação; A correção monetária conta-se a partir da propositura da ação e os juros legais, a contar da citação.7. Agravo e Apelação desprovidos.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA. PRELIMINR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. PAGAMENTO PROPORCIONAL À DEBILIDADE FÍSICA OU FUNCIONAL. FALTA DE PREVISIBILIDADE LEGAL. PAGAMENTO INTEGRAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO CALCULADO EM SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DO FATO. INVIABAILIDADE. CONDENAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS CONFORME A LEI DE REGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SEGURO DE SAÚDE. ATENDIMENTO MEDIANTE INTERCÂMBIO DO SISTEMA UNIMED. RESPONSABILIDADE DA CENTRAL NACIONAL UNIMED. RECONHECIMENTO. 1. O reconhecimento da revelia não constitui óbice à interposição de recurso pelo revel. 2. Tendo em vista que a ré/apelante foi atribuída a administração do Intercâmbio do Sistema Unimed no Distrito Federal, tem-se por configurada a sua responsabilidade pela expedição de autorização e custeio de tratamento de saúde de beneficiários do plano de saúde vinculados ao referido sistema. 3. Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SEGURO DE SAÚDE. ATENDIMENTO MEDIANTE INTERCÂMBIO DO SISTEMA UNIMED. RESPONSABILIDADE DA CENTRAL NACIONAL UNIMED. RECONHECIMENTO. 1. O reconhecimento da revelia não constitui óbice à interposição de recurso pelo revel. 2. Tendo em vista que a ré/apelante foi atribuída a administração do Intercâmbio do Sistema Unimed no Distrito Federal, tem-se por configurada a sua responsabilidade pela expedição de autorização e custeio de tratamento de saúde de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. VALIDADE. MULTA ESTABELECIDA NO ART. 475-J, DO CPC. PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCIDÊNCIA.1. É válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos nos autos, quando não houver requerimento prévio e expresso para a realização de publicações, de forma exclusiva, em nome de determinado causídico. Precedentes jurisprudenciais.2. Tendo transcorrido o prazo previsto no art. 475-J, do CPC, sem a sua manifestação, correta a aplicação da multa de dez por cento (10%), disposta no referido dispositivo legal.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. VALIDADE. MULTA ESTABELECIDA NO ART. 475-J, DO CPC. PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCIDÊNCIA.1. É válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos nos autos, quando não houver requerimento prévio e expresso para a realização de publicações, de forma exclusiva, em nome de determinado causídico. Precedentes jurisprudenciais.2. Tendo transcorrido o prazo pr...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO E SEGURO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. PSIQUIÁTRICA. COBERTURA INTEGRAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CO-PARTICIPAÇÃO. FRANQUIA. ABUSIVIDADE. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.II - É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado, inclusive para tratamento psiquiátrico, pois estabelece obrigação iníqua e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, submetendo consumidor a desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC).III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO E SEGURO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. PSIQUIÁTRICA. COBERTURA INTEGRAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CO-PARTICIPAÇÃO. FRANQUIA. ABUSIVIDADE. I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.II - É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado, inclusive para tratamento psiquiátrico, pois estabelece obrigação iníqua e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, submetendo consumidor a desvantagem exagerada (ar...
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - Os contratos de plano de saúde estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual os limites e condições de cobertura devem ser vistos com maior amplitude, mormente em se tratando de contrato de adesão, em que o consumidor normalmente não tem como discutir as cláusulas existentes.II - O dever da ré em fornecer o tratamento prescrito pelo especialista é impostergável e a imposição de qualquer obstáculo nas hipóteses em que a cobertura é obrigatória, como a negativa de fornecimento de materiais, viola a função social do contrato, colocando o consumidor em extrema desvantagem perante o plano de saúde.III - A conduta abusiva da ré causou ao autor intenso sofrimento e angústia, pois teve que suportar sofrimento e angústia injustificadamente até a realização do procedimento cirúrgico. Tal circunstância traduz o dano moral, que independe de prova do prejuízo, porquanto atinge a esfera interior ou subjetiva do indivíduo.IV - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - Os contratos de plano de saúde estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual os limites e condições de cobertura devem ser vistos com maior amplitude, mormente em se tratando de contrato de adesão, em que o consumidor normalmente não tem como discutir as cláusulas existentes.II - O dever da ré em fornecer o tratamento prescrito pelo especialista é impostergável e a imposição de qualquer obs...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. DEDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO Á LIDE SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NA LIDE SECUNDÁRIA. 1. Havendo nos autos laudo da perícia técnica atestando que a causa determinante do sinistro foi a atitude culposa do condutor do veículo atropelador, tem-se por incabível o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima.2. Mostra-se impositiva a manutenção do valor fixado a título de indenização por danos morais, quando devidamente sopesadas a extensão do abalo experimentado pela filha da vítima e as condições pessoais das partes litigantes.3. Tratando-se de lucros cessantes de espécie do gênero dano material e havendo na apólice de seguro previsão de cobertura para esta modalidade de risco, não há como ser afastada a obrigação de a seguradora ressarcir os valores relativos à condenação imposta na lide principal a este título.4. Havendo denunciação à lide, a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais não é solidária, pois cabe à litisdenunciada apenas o pagamento dos honorários advocatícios e despesas processuais referentes à lide secundária, tomando-se por base de cálculo o que o segurado pagar à parte autora, até o limite da apólice. Os honorários advocatícios, no caso, são em benefício do denunciante e não da autora. 5. Negou-se provimento à apelação do réu e deu-se parcial provimento ao recurso da litisdenunciada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. DEDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO Á LIDE SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NA LIDE SECUNDÁRIA. 1. Havendo nos autos laudo da perícia técnica atestando que a causa determinante do sinistro foi a atitude culposa do condutor do veículo atropelador, tem-se por incabível o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima.2. Mostra-se impositiva a manutenção do valor fixado a título de indenização por d...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LESÃO PERMANENTE - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO - QUANTUM COMPENSATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Uma vez comprovada a debilidade permanente do segurado, a indenização deve ser estabelecida em seu teto legal, 40 salários-mínimos, consoante disposto no artigo 3.º da Lei n.º 6.194/74, sem as alterações advindas da Lei n.º 11.482/2007, se o evento ocorreu anteriormente sua edição.II - A Lei n.º 6.194/74 não faz qualquer distinção acerca do grau de incapacidade para efeito de pagamento da indenização. Assim, não pode a resolução do CNSP prevalecer sobre as disposições da referida lei, de hierarquia superior, em virtude do princípio da hierarquia das normas.III - Mostra-se inconsistente a alegação de que a indenização DPVAT não pode estar vinculada ao valor do salário-mínimo, uma vez que se cuida de critério estabelecido na Lei nº 6.194/74, norma que não se contrapõe ao disposto no artigo 7º, IV da Constituição Federal, conforme já reconhecido no Plenário do Pretório Excelso. Compreende-se que a referida norma constitucional tem por finalidade impedir que o salário-mínimo seja utilizado como fator de unidade monetária ou de indexação de prestações periódicas, o que não ocorre na espécie.IV - A correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve ser utilizada a partir da data do evento, de acordo com a súmula nº 43 do C. STJ.V - A condenação ao pagamento de salários-mínimos deve ter como base no valor vigente à data do evento, seguindo orientação do art. 5º, § 1º, da antiga redação da Lei nº 6.194/74.VI - Defere-se o pedido de reembolso de despesas com medicamentos utilizados pelo autor, com base no art. 3º da Lei nº 6.194/74, se tais gastos foram devidamente comprovados nos autos.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LESÃO PERMANENTE - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO - QUANTUM COMPENSATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Uma vez comprovada a debilidade permanente do segurado, a indenização deve ser estabelecida em seu teto legal, 40 salários-mínimos, consoante disposto no artigo 3.º da Lei n.º 6.194/74, sem as alterações advindas da Lei n.º 11.482/2007, se o evento ocorreu anteriormente sua edição.II - A Lei n.º 6.194/74 não faz qualquer distinção acerca do grau de incapacidade para efeito de pagamento da indenização. Assim, não pod...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. RISCOS EXCLUÍDOS. PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. DEFINIÇÕES JURÍDICAS NO CONTRATO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO CONSUMIDOR. RESTRIÇÃO DE COBERTURA. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE PROVA.1.O juiz é o destinatário da prova e, como tal, pode determinar aquelas que entenda necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 130 do CPC. Não está limitado, assim, à produção de uma ou outra prova, podendo, inclusive, sentenciar desde logo se entender que o feito está apto e não implica ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa ou do contraditório, razão pela qual a própria lei de processos estabelece a possibilidade do julgamento antecipado da lide (art. 330, inciso I do CPC).2.Assim, verificando que os autos encontravam-se aptos a sentença, não se justifica a realização de atos processuais inócuos, mormente quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide.3.O Sistema Jurídico é um só. Neles estão inseridas as figuras e institutos jurídicos que possuem definições específicas em suas esferas próprias. Se o contrato em questão, instrumento jurídico que é, adota o instituto do furto qualificado como condição em suas apólices, deve dar a ele a conceituação que lhe é atribuída na esfera a qual pertence. Não se pode admitir que um instrumento particular possa pretender atribuir definição diversa para um crime. Ressai, da pretensão da apelante, a abusividade dessa imposição contratual4.Na ausência de provas contundentes ou de informações suficientes, tem lugar a aplicação do princípio in dubio pro consumidor, devendo prevalecer a versão que lhe é mais favorável em razão da aplicação do sistema protetivo.5.Quando a restrição de cobertura securitária é gravosa ao consumidor, deve receber destaque especial e item independente para garantir a ciência inequívoca do contratante, conforme determina a lei de regência (Art. 54, §4º, do CDC). Ainda assim, há que se verificar a ofensa à vulnerabilidade do consumidor ao exigir do leigo conhecimento de natureza técnica. 6.O Judiciário, para deferir o pedido de lucros cessantes, tem que estar ancorado em demonstração contundente quanto ao que objetivamente se deixou de ganhar.7.Recurso CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. RISCOS EXCLUÍDOS. PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. DEFINIÇÕES JURÍDICAS NO CONTRATO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO CONSUMIDOR. RESTRIÇÃO DE COBERTURA. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE PROVA.1.O juiz é o destinatário da prova e, como tal, pode determinar aquelas que entenda necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 130 do CPC. Não está limitado, assim, à produção de uma ou outra prova, podendo, inclusive, sentenciar desde logo se entender que o feito...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. PRECEDENTE DO STJ. REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RESOLUÇÃO N° 3.919, DO BACEN. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1. A jurisprudência atual deste Tribunal evoluiu para se alinhar àquela da Corte Superior, julgando válida a capitalização mensal de juros, nos contratos celebrados após 31/03/2000, e desde que conste expressa previsão contratual neste sentido.2. Sendo válida a capitalização mensal nos contratos celebrados após 31/03/2000 e havendo expressa previsão contratual nesse sentido, inexistem motivos para se julgar ilegal a cobrança.3. A pactuação da capitalização mensal pode ser validamente observada pela mera avaliação das taxas mensal e anual, ou seja, quando a taxa anual prevista no contrato é superior ao duodécuplo da taxa mensal de juros.4. A resolução n° 3.919/2010 do BACEN, que revogou a Resolução n° 3.518/2007, admite a possibilidade de cobrança de cadastro, nos termos do art. 5°, inc. I, de modo a restar válida a cláusula contratual que a estabelece.5. No tocante à despesa de cartório/órgão de trânsito, sua cobrança não pode ser repassada ao consumidor, visto não constar expressamente da resolução n° 3.919/2010, do Banco Central, além de contrariar o disposto nos artigos 39, inc. V, e 51, inc. IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor.6. Embora haja corrente jurisprudencial que possibilite esta espécie de cobrança, é exigível que, além da previsão contratual, sejam claramente demonstrados os serviços a que se destinam tais despesas, bem assim seja comprovado o efetivo repasse dos valores aos respectivos prestadores ou fornecedores, o que não é o caso dos autos.7. Para que seja devida a repetição de indébito, ou seja, a devolução em dobro do valor pago indevidamente, consoante disposição do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é necessária a caracterização de má-fé da instituição financeira, o que não se afigura no caso em exame, posto que a mera declaração de nulidade de cláusulas contratuais não importa, por si só, em reconhecimento de má-fé.8. Sentença reformada parcialmente.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. PRECEDENTE DO STJ. REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RESOLUÇÃO N° 3.919, DO BACEN. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1. A jurisprudência atual deste Tribunal evoluiu para se alinhar àquela da Corte Superior, julgando válida a capitalização mensal de juros, nos contratos celebrados após 31/03/2000, e desde que conste expressa pr...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. LIMITAÇÃO DAS HIPÓTESES DE FUNDAMENTO DA APELAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO DA MATÉRIA REGIDO PELO TERMO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. DECISÃO CASSADA. SUJEIÇÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. RECURSO DEFENSIVO. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA.I. Nas apelações contra a sentença do Tribunal do Júri é o termo de apelação, e não as razões recursais, que delimita os fundamentos do apelo para conhecimento pelo segundo grau de jurisdição.II. Os elementos de prova constantes nos autos não fornecem versões conflitantes, convergindo todos para um único contexto fático e uma única dinâmica delitiva, em que restou evidenciado que o réu concorreu para o crime na medida em que segurou a vítima para que outra pessoa a esfaqueasse.III. Desprovida de qualquer substrato probatório, a decisão dos jurados pela absolvição do acusado da imputação que lhe foi atribuída (artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 29, caput, ambos do Código Penal) é oposta às provas constantes nos autos.IV. Constatada, nos termos do artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal, que a decisão proferida pelos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, impõe-se a sua cassação para determinar a sujeição do réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.V. A pena privativa de liberdade imposta ao acusado, além de devidamente fundamentada, se mostra necessária e suficiente para reprovar e prevenir crimes da mesma natureza. Ademais, as valorações levadas a efeito pelo magistrado sentenciante se mostram adequadas, pois não se afastam da proporcionalidade nem da razoabilidade, razão pela qual não merece reparos a dosimetria da pena no presente caso.VI. Recursos conhecidos. NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Defesa e DAR PROVIMENTO ao apelo do Ministério Público para submeter Aélcio Oliveira Fernandes a novo Júri.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. LIMITAÇÃO DAS HIPÓTESES DE FUNDAMENTO DA APELAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO DA MATÉRIA REGIDO PELO TERMO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. DECISÃO CASSADA. SUJEIÇÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. RECURSO DEFENSIVO. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA.I. Nas apelações contra a sentença do Tribunal do Júri é o termo de apelação,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E ECONÔMICO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. ADESÃO. DESISTÊNCIA ANTES DA CONTEMPLAÇÃO DA CONSORCIADA E ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO GRUPO. PARCELAS ADIMPLIDAS. PAGAMENTO DE PARCELAS DESPROVIDAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES. ALEGAÇÃO INVEROSSÍMEL. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO À CONSUMIDORA. PROVA. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. RESTITUIÇÃO SOMENTE AO FINAL DAS ATIVIDADES. CONDIÇÃO LEGÍTIMA. ENTENDIMENTO EMANADO DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. REMUNERAÇÃO DEVIDA. PERCENTUAL ABUSIVO. REDUÇÃO. CABIMENTO. TAXA DE ADESÃO. APROPRIAÇÃO PELA ADMINISTRADORA. DEVOLUÇÃO. NECESSIDADE. PRÊMIOS DE SEGURO DE VIDA. DESTINAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. COBERTURA NÃO APERFEIÇOADA. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. INEXISTÊNCIA DE DANO OU PREJUÍZO AO GRUPO. INEFICÁCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS A SEREM REPETIDAS. NECESSIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ESGOTAMENTO DO PRAZO ASSEGURADO PARA DEVOLUÇÃO VOLUNTÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem ao reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A elucidação do recurso é pautada pela matéria que integra seu objeto e fora devolvida à apreciação pelo efeito devolutivo que lhe é próprio, estando o órgão revisor jungido à obrigação de, ao exercitar seu ofício jurisdicional, resolver somente as questões que integram seu objeto, não podendo ser instado a se manifestar acerca de matéria que, não devolvida a reexame, restara acobertada pela coisa julgada, não podendo o julgado, pois, ser reputado omisso por não ter se manifestado acerca de questão que efetivamente não poderia resolver.4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E ECONÔMICO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. ADESÃO. DESISTÊNCIA ANTES DA CONTEMPLAÇÃO DA CONSORCIADA E ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO GRUPO. PARCELAS ADIMPLIDAS. PAGAMENTO DE PARCELAS DESPROVIDAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES. ALEGAÇÃO INVEROSSÍMEL. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO À CONSUMIDORA. PROVA. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. RESTITUIÇÃO SOMENTE AO FINAL DAS ATIVIDADES. CONDIÇÃO LEGÍTIMA. ENTENDIMENTO EMANADO DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. REMUNERAÇÃO DEVIDA. PERCENTUAL ABUSIVO. REDUÇÃO. CABIMENTO. TAXA DE ADESÃO. APRO...
DE VEÍCULO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS POSTULADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO EM 25.11.2009. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TAXAS DE SERVIÇOS DE TERCEIRO E DESPESAS DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA E OUTROS ENCARGOS DA MORA. COBRANÇA LIMITADA AO SOMATÓRIO DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. SÚMULA 472 DO STJ. AFASTAMENTO DA MORA. INOCORRÊNCIA.1. Admissível a pretensão revisional formulada como matéria de defesa em ação de busca e apreensão de veículo convertida em depósito.2. Nos termos da Súmula 472 do STJ, é cabível a cobrança de comissão de permanência no período de inadimplemento, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, e desde que não cumulada com correção monetária e outros encargos decorrentes da mora. 3. Eventual desconstituição da mora depende da revisão de cláusulas contratuais que influenciam diretamente no valor da prestação mensal, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial Nº 87.747 - RS, Rel (a). Min (a). MARIA ISABEL GALLOTTI, 22/8/2012).5. Não há abusividade na previsão do CET - Coeficiente de Equalização de Taxas, pois referido indicador mostra a composição do custo total da operação financeira, englobando além da taxa de juros remuneratórios, as tarifas bancárias, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente.6. Consoante se depreende da segunda tese fixada no julgamento do recurso representativo com efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil - REsp nº 1.251.331-RS, permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.7. A exigência de pagamento sem a efetiva contraprestação, nos termos do art. 51, IV e XII, do Código de Defesa do Consumidor, é evidentemente abusiva e ilegal. Assim, a cobrança da tarifa denominada serviços de terceiros é considerada abusiva, se o credor não indicar com clareza quais foram os serviços efetivamente a ele prestados, bem como demonstrar que pagou pelos mencionados serviços. Da mesma forma, deve ser considerada abusiva a incidência da tarifa de despesas de registro, pois a instituição financeira não pode transferir ao contratante os custos inerentes à própria atividade. 8. O equívoco da instituição financeira, ao cobrar os encargos e tarifas previstas do contrato, constitui engano justificável apto a excluir a restituição dobrada prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DE VEÍCULO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS POSTULADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO EM 25.11.2009. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TAXAS DE SERVIÇOS DE TERCEIRO E DESPESAS DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA E OUTROS ENCARGOS DA MORA. COBRANÇA LIMITADA AO SOMATÓRIO DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. SÚMULA 472 DO STJ. AFASTAMENTO DA MORA. INOCORRÊNCIA.1. Admissível a pretensão revisional formulada como matéria de defesa...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - É competente a Justiça Estadual para processar e julgar demanda concernente a sanção administrativa imposta pelo Poder Público em decorrência de descumprimento contratual relativo à não apresentação de certidão comprobatória de regularidade junto à Seguridade Social, pois o interesse no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - na demanda é apenas econômico. 2 - A autoridade coatora a ser indicada no mandado de segurança é a pessoa com poderes para, concretamente, decidir a respeito da prática do ato reputado ilegal ou abusivo.3 - A condição de regularidade fiscal, que deve permanecer durante toda a execução do contrato, a teor do artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, não autoriza a retenção de pagamentos, pela Administração, sob alegação de que o contratado encontra-se em dívida com a Fazenda, caracterizando tal retenção como ato abusivo, passível de ataque através de Mandado de Segurança, tendo em vista que a retenção de pagamento devido não consta do rol do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.Remessa Oficial desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - É competente a Justiça Estadual para processar e julgar demanda concernente a sanção administrativa imposta pelo Poder Público em decorrência de descumprimento contratual relativo à não apresentação de certidão comprobatória de regularidade junto à Seguridade Social, pois o interesse no INSS - Instituto Nacional do Seguro Socia...
PENAL. PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDAE DELITIVA COMPROVADAS. PALAVRA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PENA. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. FATO POSTERIOR. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro e harmônico quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem quanto à incidência das qualificadoras pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, a condenação por roubo circunstanciado é medida que se impõe.2. É dispensável tanto a apreensão da arma de fogo utilizada como o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar a potencialidade lesiva, bastando para a confirmação do uso do artefato a existência de outros elementos nos autos colhidos sob o crivo do contraditório. 3. Condenação transitada em julgado por fato posterior ao descrito na denúncia não autoriza considerar maculada a circunstância judicial referente a conduta social. 3. A existência de mais de uma majorante na terceira fase da dosimetria não leva, necessariamente, à exasperação da pena em percentual além do mínimo previsto de 1/3 (um terço), salvo quando se constate fatos concretos que indiquem, de forma fundamentada, a necessidade de exasperação, sob pena de desobediência o Princípio Constitucional de Individualização da Pena, contido no art. 5º, inciso XLIV, da Carta Magna e ao enunciado 443 do C. STJ. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDAE DELITIVA COMPROVADAS. PALAVRA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PENA. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. FATO POSTERIOR. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro e harmônico quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem quanto à incidência das qualificadoras pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. IDONEIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA NÃO CABIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS. DESLOCAMENTO. PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, se a palavra da vítima é firme e coerente a demonstrar que os réus a ameaçaram com uma tesoura e um gargalo de garrafa quebrada, sendo que este último restou apreendido. 2. Incabível a absolvição no que tange ao delito de extorsão, haja vista que a prova testemunhal, produzida sob o crivo do contraditório, mostrou-se coerente e harmônica, restando a negativa de autoria isolada no contexto probatório.3. O reconhecimento seguro dos réus, pela vítima, perante a autoridade policial, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constituem prova suficiente para fundamentar decreto condenatório do apelante pelo delito de extorsão. 4. Os testemunhos de policiais, na qualidade de agentes públicos, proferidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são dotados de idoneidade suficiente formação do convencimento do julgador, tanto mais quando inexiste motivos para supor motivos para prejudicar o réu. 5. O roubo e a extorsão foram praticados de forma autônoma, um após o outro, não havendo que se falar que um crime funcionou como fase normal de preparação ou execução do outro, ou mesmo como mero exaurimento, como seria necessário para reconhecer-se o princípio da consunção.6. De igual modo, não há como excluir a causa de aumento relativa à restrição da liberdade da vítima no crime de extorsão, se provado que a vítima foi mantida em poder de um dos agentes, enquanto o comparsa tentava efetuar saques de valores, mediante a informação da senha bancária, fornecida pela ofendida.7. Inviável a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria, pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo.8. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. IDONEIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA NÃO CABIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS. DESLOCAMENTO. PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, se a palavra da vítima é firme e coerente...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. RECEBIMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. COBRANÇA DA DIFERENÇA. DIFERENÇA ENTRE INVALIDEZ PERMANENTE E DEFORMIDADE PERMANENTE E INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA LEI N.º 11.482/07. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA SUA VIGÊNCIA. IRRETROATIVIDADE. MITIGAÇÃO POR RESOLUÇÕES DA SUSEP. ILEGALIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face do indeferimento de prova pericial requerida em sede de contestação.2. O pagamento parcial da indenização pela via administrativa não importa em renúncia ao direito de indenização, tampouco em ato jurídico perfeito e acabado, possibilitando, portanto, ulterior pedido de complementação pela via judicial, após a emissão do recibo de quitação, na medida em que tal documento apenas se refere ao valor dele constante.3. Se as teses que sustentam a diferenciação entre os conceitos de invalidez/incapacidade permanente e debilidade/deformidade permanente, assim como de aplicação imediata da MP 451/08, convertida na Lei 11.945/09, não foram apreciadas pelo douto juízo a quo, tampouco foram objetos de embargos de declaração, ficam impedidas de serem apreciadas em segundo grau de jurisdição, sob pena de se incorrer em supressão de instância.4. Não se aplica a Lei 11.482/07, que alterou a redação do art. 3.º, da Lei 6.194/74, introduzindo uma tabela de gradação do valor da indenização, de acordo com o grau de deficiência sofrida pela vítima, às hipóteses relativas aos sinistros ocorridos anteriormente à sua vigência.5. A competência do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguros, mormente no que tange aos critérios e valores para fixação da indenização, sendo as normas instituídas pelo CNSP hierarquicamente inferiores à Lei 6.194/74, não têm o condão de modificar as suas disposições.6. Se, à época do sinistro (12/03/05), não estava em vigor a Lei n.º 11.482/07, que modificou a fixação da indenização para o valor determinado de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), tal normatização não deve ser aplicada à presente hipótese, ante o princípio tempus regit actum. Assim, a indenização deve ser estipulada com base no valor constante da legislação vigente à época da ocorrência do sinistro, isto é, quarenta salários mínimos, conforme disposto no art. 3°, alínea b, da Lei n° 6.194/74, sem as alterações introduzidas pela Lei n° 11.482/07.7. Se a Lei n° 6.194/74 não fez qualquer vinculação entre o grau de incapacidade suportado pela vítima e o quantum indenizatório, tal competência não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de se usurpar as atribuições do Poder Legislativo. Portanto, uma vez incontroversa a ocorrência de acidente automobilístico e, como conseqüência, a invalidez permanente suportada pela vítima, mesmo que em grau mínimo, a indenização deve ser concedida em sua integralidade, observados os valores dispostos em lei.8. O valor fixado para a indenização em termos de salários mínimos não conduz ao entendimento de que a norma legal refira-se ao fator de correção da moeda, o que seria vedado, mas à própria base de cálculo do montante devido pela seguradora, que somente depois de fixado será corrigido conforme os índices oficiais.9. O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data do sinistro, quando o valor tornou-se devido, e os juros de mora, a partir da citação, nos termos do Enunciado de Súmula 426, do STJ.10. Preliminar rejeitada. Apelo do réu improvido. Apelo do autor provido. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. RECEBIMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. COBRANÇA DA DIFERENÇA. DIFERENÇA ENTRE INVALIDEZ PERMANENTE E DEFORMIDADE PERMANENTE E INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA LEI N.º 11.482/07. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA SUA VIGÊNCIA. IRRETROATIVIDADE. MITIGAÇÃO POR RESOLUÇÕES DA SUSEP. ILEGALIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRI...